2. O INÍCIO NO BRASIL SE DÁ COM AS
LEIS:
Lei nº 4.024/61
• Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional –
LDBEN, que aponta o
direito dos “excepcionais”
à educação, de
preferência no sistema
geral de ensino.
Lei nº 5.692/71
• Altera a Lei nº 4.024/61 e
define “tratamento
especial para os alunos
com “deficiências físicas,
mentais, os que se
encontram em atraso
considerável quanto à
idade regular de
matrícula e os
superdotados”.
3. CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL - CENESP
• Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação
Especial – CENESP, responsável pela gerência da
educação especial no Brasil, que, sob a égide
integracionalista, impulsionou ações educacionais
voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com
superdotação, mas ainda configuradas por campanhas
assistencialistas e iniciativas isoladas do Estado.
4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
• Artigo 3º, inciso IV- Promove o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
• Artigo 205, define a educação como um direito de todos,
garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
• Artigo 206, inciso I, estabelece a igualdade de condições
de acesso e permanência na escola, como um dos
princípios para o ensino.
• Artigo 208, é dever do Estado a oferta do atendimento
educacional especializado.
5. Lei nº 8.069/90
• Estatuto da Criança e do
Adolescente, no artigo 55
determina que os pais ou
responsáveis tem a
obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na
rede regular de ensino.
1990 e 1994
• Declaração Mundial de
Educação para Todos
(90).
• Declaração de Salamanca
(94).
• Ambas influenciam a
formulação das políticas
públicas da educação
inclusiva.
6. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
• Orienta o processo de integração instrucional que
condiciona o acesso às classes comuns do ensino
regular àqueles que possuem condições de acompanhar
e desenvolver as atividades curriculares programadas d
ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos “ditos
normais” (p.19).
7. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1996
• A Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional atual, em seu Artigo 59, preconiza
que os sistemas de ensino dever assegurar aos alunos
currículos, métodos, recursos e organização específicos
para atender às suas necessidades; assegura a
terminalidade específica àqueles que não atingiram o
nível exigido para a conclusão do ensino fundamental,
em virtude de suas deficiências; e assegura a
aceleração de estudos aos superdotados para a
conclusão do programa escolar.
8. POLÍTICA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO
DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
• Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89,
aos dispor sobre a Política Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência,define a educação
especial como uma modalidade transversal a todos os
níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação
complementar da educação especial ao ensino regular.
9. DIRETRIZES NACIONAIS PARAA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO
BÁSICA
• A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no Artigo 2º,
determina que:
• “Os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o
atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para
todos. (MEC/SEESP,2001.”
10. REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial.
Marcos Político-Legais da Educação
Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva/Secretaria de
Educação Especial. – Brasília:
Secretaria de Educação Especial, -
2010. 72 p.