Este decreto institui a Política de Atendimento de Educação Especial na Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Inclui, que tem como objetivo atender alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O programa é composto por sete projetos com objetivos específicos que fornecem apoio aos alunos, escolas e famílias para viabilizar a participação dos alunos no processo de aprendizagem.