1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL N° 1/2021/CGEPE-UPT - CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO
Programa de Apoio a Projetos de Ensino
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) – campus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico (CAUPT), Marcelo Ponciano Silva, Portaria nº. 214, de 03 de
fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo para submissão de Projetos de
Ensino (PE) para apoio financeiro institucional do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, para o
ano de 2021, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 48/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019, que regulamento os
projetos de ensino do IFTM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital destina-se a ao programa de apoio a Projetos de Ensino, preferencialmente, articulados com
a extensão e/ou com a pesquisa, que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nos cursos
de graduação e técnicos e a distância, destinando-se exclusivamente a comunidade acadêmica interna, que
tenha como objetivos:
I. Estimular práticas com prioridade na permanência e no êxito dos estudantes;
II. Contribuir para o aprimoramento e melhoria da qualidade dos cursos/áreas do IFTM;
III. Suscitar e incentivar processos de inovação na prática pedagógica;
IV. Desenvolver recursos didáticos e metodológicos para o ensino e para a aprendizagem;
V. Promover a interação e integração entre unidades curriculares ou de componentes curriculares,
inclusive entre diferentes níveis de ensino;
VI. Estimular o intercâmbio de estudantes e professores dos diferentes cursos e dos diferentes níveis de
ensino por meio de práticas multi, inter e/ou transdisciplinares, no âmbito institucional;
VII. Fomentar o desenvolvimento de atividades de ensino vinculadas à pesquisa e à extensão;
VIII. Incentivar a participação da comunidade acadêmica em atividades acadêmicas, socioculturais e
desportivas;
IX. Proporcionar vivências curriculares compatíveis com temas e cenários socioculturais emergentes;
X. Oferecer suporte às atividades de ensino desenvolvidas na instituição;
1.2 A presente chamada tem como objetivo regularizar o desenvolvimento de ações de ensino com, pelo
menos, 25 bolsas, sendo (11 de R$ 240,00 e 14 de R$ 400,00) para o campus Avançado Uberaba Parque
Tecnológico, no ano de 2021.
1.3 As propostas de ensino deverão ser submetidas a esta chamada de acordo com o item 1.1.
1.4 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o
CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@iftm.edu.br.
1.5. Para submissão a este edital, os projetos deverão ser elaborados considerando que:
I. Cada projeto poderá solicitar bolsas de ensino a estudantes de cursos regulares do IFTM, pelo prazo
máximo de 7 (sete) meses, desde que não ultrapasse o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
II. Contrapartidas adicionais deverão ser acordadas diretamente com a direção geral do campus;
III. Os recursos financeiros disponibilizados para execução do projeto deverão ser utilizados no exercício de
2. 2021, de acordo com o respectivo cronograma;
IV. Serão apoiados projetos até o limite de recursos financeiros disponibilizados no âmbito do edital vigente.
V. Os valores dos projetos poderão sofrer alterações mediante avaliação do Comitê de Avaliação definido no
item 7.2.
1.6. O valor da bolsa de ensino será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 20 (vinte) horas de atividades
semanais, R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para 12 (doze) horas de atividades semanais e R$ 120,00
(cento e vinte reais) para 06 (seis) horas de atividades semanais.
1.7 Ao final da execução do projeto de ensino deverá ocorrer a socialização dos conhecimentos adquiridos
no desenvolvimento das atividades de ensino por intermédio de relato de experiência, seminários,
informativos, revistas, jornais, dentre outros.
1.8 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o
CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@iftm.edu.br
1.9. Os bolsistas serão selecionados e indicados pelos coordenadores de projetos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 O coordenador do Projeto de Ensino deverá ser:
I. Professor do quadro efetivo do IFTM.
II. Não possuir pendências em outros Projetos vinculados à PROEN.
III. Não se encontrar de licença ou afastado de suas funções.
2.2 O mesmo projeto ou similar não ter sido aprovado por outros editais da Reitoria, ou de demais Campi do
IFTM no mesmo semestre.
2.3 O projeto seja destinado à comunidade acadêmica interna.
2.4 Cumprir os prazos definidos deste Edital.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 As categorias de participação nas propostas de ensino são:
I. Coordenador(a): docente do quadro efetivo responsável pelo cadastro e gestão do projeto. Coordena
as ações da equipe de trabalho, recebe e dá encaminhamento às correspondências, elabora relatórios,
convoca e coordena reuniões, além de executar atividades inerentes ao projeto (início, execução e
encerramento do projeto), tendo carga horária previamente definida;
II. Participante: público-alvo dos projetos de ensino que faz parte da comunidade acadêmica interna. É
todo aquele que faz parte da comunidade acadêmica e que se beneficia da ação/intervenção
proposta.
III. Colaborador: docente, discente e/ou técnico-administrativo com carga horária previamente definida,
que participa, no todo ou em parte, das atividades do projeto;
IV. Discente: desenvolve e participa das atividades previstas em cada projeto, com supervisão do
coordenador e/ou orientador;
V. Ministrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for
caracterizado como curso/oficina;
VI. Palestrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for
caracterizado como evento.
VII. Pesquisador público: ocupante de cargo público, civil ou militar ou detentor de função ou emprego
público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(Lei 13.243 de 11/01/2016).
3. 3.2 Docente substituto poderá integrar PE desde que o prazo de vigência do projeto coincida com o período
de seu vínculo institucional.
3.3 O coordenador e colaborador do projeto não poderão possuir pendências em outros projetos vinculados
a PROEN.
4. ESTRUTURA DA PROPOSTA DO PROJETO DE ENSINO
4.1 Os Projetos de Ensino deverão ser submetidos à aprovação em formulário próprio, de acordo com
Anexo I, deste edital.
4.2 O Projeto de Ensino deverá conter as seguintes informações, dentre outras consideradas pertinentes:
I. Identificação;
II. Justificativa;
III. Objetivos gerais e específicos;
IV. Desenvolvimento: Metodologia e Cronograma de execução;
V. Recursos financeiros com orçamento detalhado e justificado quando for o caso;
VI. Infraestrutura necessária;
VII. Resultados e impactos esperados;
VIII. Avaliação;
IX. Referências bibliográficas.
4.3 Deverá considerar as ações voltadas para os seguintes eixos:
I. Permanência e Êxito dos estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino do público-alvo dos
projetos de ensino;
II. Educação Profissional Técnica nos cursos técnicos do IFTM;
III. Educação de Jovens e Adultos;
IV. Educação a Distância;
V. Formação de Professores para a Educação Básica, Profissional, Técnica e Tecnológica;
VI. Diversidade e Inclusão, Gênero e Diversidade Sexual;
VII. Educação Ambiental; Educação para o Trânsito; Cultura; Estatuto do Idoso;
VIII. Educação alimentar e nutricional;
IX. Formação profissional em grau de bacharelado e/ou tecnólogos;
X. Atividades transversais e interdisciplinares previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos.
4.4. No caso de projetos que contemplem o uso de animais, deverá ser apresentado a declaração de entrega
junto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). E no caso em que o projeto considerar a participação
de seres humanos na obtenção de dados/resultados da investigação, deverá ser apresentado o
comprovante de envio do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP).
4.5. Esclarecimentos sobre o CEUA e CEP poderão ser obtidos por meio do endereço de e-mail:
de.rei@iftm.edu.br
5 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 26/04/21 a 10/05/21.
5.2 O formulário de submissão bem como os demais anexos deste edital estarão disponíveis no endereço
https://iftm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/
5.2.1 O projeto e demais documentos necessários para a submissão neste edital deverão ser encaminhados
para o e-mail cgepe.upt@iftm.edu.br, respeitando-se os prazos previstos deste edital.
5.2.2 Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de
4. recebimento estabelecido no item 10 do edital.
5.3 Para que o projeto de ensino seja analisado, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Os prazos definidos no item 10 deste edital;
II. Os projetos de ensino deverão ter sua execução financeira no ano de 2021;
III. Os interessados deverão preencher corretamente todos os formulários específicos de submissão e
cadastro de projetos;
IV. A equipe técnica do projeto não poderá ter pendências com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CGEPE);
V. Projeto não poderá ter sido apoiado por outros editais institucionais do IFTM;
VI. O docente poderá ser coordenador de apenas um projeto com fomento, sob pena de desclassificação
de todos os projetos inscritos, podendo, contudo, ser membro da equipe técnica de outros projetos;
VII. O não atendimento dos itens acima desclassificará o projeto.
5.4. A relação de documentos obrigatórios a serem anexados:
I. Formulário para submissão de Projeto de Ensino (Anexo I);
II. Requerimento de cadastro de Projeto de Ensino (Anexo II);
III. Formulário declaração do coordenador de projeto (Anexo III).
5.4.1 Os documentos devem ser enviados considerando:
I. Envio até às 23h59min da data limite do item 10 do edital;
II. Os Anexos devem estar no formato PDF, em arquivo único, nomeado da seguinte forma: pe-
títulodoprojeto-nomedocoordenador.
6 DA IMPUGNAÇÃO
6.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o
pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições,
(cgepe.upt@iftm.edu.br), cabendo ao responsável pelo edital no campus decidir sobre o pedido no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
6.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no
subitem 10.1.
7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1 A análise e o julgamento dos projetos serão realizados conforme o calendário do item 10 deste edital,
por um Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino ad hoc.
7.2 O Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino terá na sua composição no mínimo: 1 ( um) representante
do NAP, 1 (um) coordenador de curso e 2 (dois) docentes, sob a presidência da Coordenação Geral de
Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente indicados e designados pelo diretor geral do campus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico através de emissão de portaria específica para este fim.
7.3 A falta dos documentos que trata o subitem 5.4.1 ocasionará a ELIMINAÇÃO do projeto deste edital.
7.4 A pontuação do projeto será o resultado da soma das notas atribuídas pelo comitê avaliação, em
formulário próprio.
7.4.1 Os projetos serão julgados considerando a tabela de pontuação (anexo IV).
7.4.2 A pontuação máxima será de sessenta (60) pontos.
7.4.3 Projetos com pontuação inferior a trinta (30) pontos serão automaticamente desclassificados.
7.5 Como critério de desempate será considerado como critério de desempate o maior número de
servidores envolvidos no projeto.
5. 7.6 Após a análise e aprovação do Comitê de Avaliação o projeto deverá ser registrado no campus pela
Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do CAUPT.
7.7 Os projetos registrados devem seguir para a PROEN e Direção Geral do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico.
7.8 Após recebido, a PROEN fará sua divulgação no sítio institucional.
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, a contar do dia da divulgação do
resultado parcial. Em hipótese alguma serão aceitos recurso fora deste prazo.
8.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, o questionamento a ser revisado,
fundamentando-se com lógica e consistência os argumentos da contestação.
8.3 A interposição de recursos deverá ser realizada por meio do documento disponível no ANEXO V,
assinado e enviado para o e-mail cgepe.upt@iftm.edu.br
8.4 Os recursos serão analisados pelo Comitê de Avaliação de Projetos, que terá de até cinco (5) dias úteis
para decisão. A qual dará decisão terminativa, não cabendo novo recurso.
8.5 As decisões em relação às contestações serão divulgadas no sítio institucional.
8.6. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
9. DAS ALTERAÇÕES ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 A alteração ou substituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, deverão ser
comunicadas imediatamente, por meio de Memorando (Virtual IF), à Coordenação Geral de Ensino,
Pesquisa e Extensão juntamente com a respectiva justificativa.
9.2 Constituem-se em alterações a serem informadas:
9.2.1 Interrupção do projeto;
9.2.2 Alterações na equipe de trabalho, tais como inclusões, exclusões, substituições, alterações de carga
horária e/ou na função no projeto, entre outras julgadas pertinentes;
9.2.3 Cancelamento do projeto.
9.3 No caso de interrupção, cancelamento e finalização do projeto, o coordenador deverá encaminhar DEPE
ou equivalente, junto com o memorando, previsto no item 8.1, o relatório das atividades desenvolvidas,
conforme Anexo VI.
9.4 A não entrega do relatório implica na inadimplência do Projeto de Ensino e da Equipe Executora.
9.5 O relatório deverá ser apreciado pelo Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino, sendo emitido um
parecer final (Anexo VI).
9.6 A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhará à PROEN o relatório do Projeto de
Ensino.
9.7 O coordenador do projeto deverá solicitar certificados aos participantes da equipe conforme anexo VII,
após a execução total do projeto.
9.8 Caberá à PROEN a certificação do coordenador do PE.
10. CRONOGRAMA
10.1 Os interessados em participar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:
ATIVIDADE DATA
Publicação e divulgação do Edital 01-2021 20/04/21
6. Prazo para impugnação do Edital 01-2021
21/04/21 a
25/04/21
Prazo para envio de projetos
26/04/21 a
10/05/21
Análise dos projetos
11/05/21 a
25/05/21
Divulgação do resultado parcial 26/05/21
Prazo para interposição de recursos
27/05/21 a
28/05/21
Prazo para divulgação de resultado após análise dos
recursos
31/05/21
Divulgação de resultado final 01/06/21
Prazo para execução dos projetos
02/06/21 a
31/12/21
11. DA DIVULGAÇÃO
11.1 Este edital bem como os demais anexos deste edital serão publicados no endereço
https://iftm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/ bem como nas dependências docampus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A não conclusão de uma das etapas do projeto de ensino sem que as justificativas sejam aceitas pelo
Comitê, acarretará aos docentes Coordenadores a perda da carga horária destinada.
12.2 Ao efetivar o envio de proposta, o proponente declara estar ciente e concorda com o conteúdo desta
Chamada e acata na íntegra as suas disposições.
12.3 Os projetos de ensino poderão ser encaminhados e iniciados a qualquer tempo de acordo com o
cronograma previsto no edital.
12.5 Havendo saldo entre o montante de recursos disponibilizado e os recursos solicitados, estes serão
objeto de editais futuros, não podendo haver repasse de recurso extra a qualquer dos projetos selecionados
nos termos do presente edital.
12.6 Os recursos financeiros utilizados para fomentar o presente edital se encontram disponíveis através de
PTRES: 108757 FONTE: 8100000000 ND: 339018
12.7 Todos os projetos ficam condicionados o pagamento das bolsas e/ou a sua continuidade desde que não
acontecendo tal redução, o campus terá direito de encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito de
encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito das bolsas a partir do mês subsequente a comunicação
deste fato.
12.8 O pagamento das bolsas de ensino, previsto neste edital, fica condicionado ao limite orçamentário e
repasse deste orçamento ao campus no ano de 2021.
12.9 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela direção geral do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico em conjunto com a PROEN, consultados, se necessário, o Comitê de Avaliação dos
Projetos de Ensino e a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico.
7. 12.10 Fica eleito o Foro da Justiça Federal Subseção Judiciária de Uberaba-MG para dirimir eventuais
conflitos que possam ocorrer no presente Edital.
Uberaba, 14 de abril de 2021
DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO
COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Documento assinado eletronicamente por DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO,
COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em 14/04/2021, às 12:11,
conforme horário oficial de Brasília. NUP: 23199.004332/2021-21
MARCELO PONCIANO DA SILVA
DIRETOR(A) DO CAMPUS AVANÇADO
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PONCIANO DA SILVA, DIRETOR(A) DO
CAMPUS AVANÇADO, em 14/04/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília. NUP:
23199.004332/2021-21
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site
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