I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação na sociedade e no aprendizado.
III. As diretrizes definem os públicos-alvo do AEE
O documento descreve as políticas e programas da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação brasileiro, incluindo a implementação de políticas de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação indígena e educação especial. Ele também discute os desafios da SECADI e programas como o PNLD, PNLD Campo e PNBE Temático.
1. O documento fornece orientações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais do Ministério da Educação, que tem como objetivo apoiar o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades em escolas regulares.
2. O programa financia a implantação de salas de recursos nas escolas, equipadas com mobiliário, materiais e recursos pedagógicos para atender aos estudantes no turno oposto à escolarização regular.
3. As escolas deve
1. O documento fornece orientações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais do Ministério da Educação, que tem como objetivo apoiar o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades em escolas regulares.
2. O programa financia a implantação de salas de recursos nas escolas, equipadas com mobiliário, materiais e recursos pedagógicos para atender aos estudantes no turno oposto à escolarização regular.
3. As escolas deve
O documento apresenta o Plano Estadual de Educação do Acre para 2015-2024, com foco na Meta 4 sobre atender alunos com deficiência ou necessidades especiais. A meta define estratégias como garantir acessibilidade, oferecer salas de recursos, formar professores, e assegurar educação bilíngue em LIBRAS para surdos.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica, garantindo a inclusão e o atendimento desses alunos nas escolas regulares com apoio especializado.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Esta resolução estabelece normas para a educação especial no município de Araucária no Paraná, definindo: 1) a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento complementar em escolas especiais quando necessário; 2) as escolas regulares devem garantir acesso e atendimento a alunos com necessidades especiais em suas propostas pedagógicas; 3) é criada uma equipe de avaliação psicoeducacional para identificar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos serviços de apo
As salas de recursos multifuncionais visam promover a educação inclusiva de alunos com deficiência ou necessidades especiais nas escolas regulares, fornecendo atendimento educacional especializado de forma complementar à escolarização. Essas salas contêm equipamentos e materiais pedagógicos específicos para diferentes tipos de alunos e são operadas por professores com formação em educação especial.
O documento descreve as políticas e programas da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação brasileiro, incluindo a implementação de políticas de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação indígena e educação especial. Ele também discute os desafios da SECADI e programas como o PNLD, PNLD Campo e PNBE Temático.
1. O documento fornece orientações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais do Ministério da Educação, que tem como objetivo apoiar o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades em escolas regulares.
2. O programa financia a implantação de salas de recursos nas escolas, equipadas com mobiliário, materiais e recursos pedagógicos para atender aos estudantes no turno oposto à escolarização regular.
3. As escolas deve
1. O documento fornece orientações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais do Ministério da Educação, que tem como objetivo apoiar o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades em escolas regulares.
2. O programa financia a implantação de salas de recursos nas escolas, equipadas com mobiliário, materiais e recursos pedagógicos para atender aos estudantes no turno oposto à escolarização regular.
3. As escolas deve
O documento apresenta o Plano Estadual de Educação do Acre para 2015-2024, com foco na Meta 4 sobre atender alunos com deficiência ou necessidades especiais. A meta define estratégias como garantir acessibilidade, oferecer salas de recursos, formar professores, e assegurar educação bilíngue em LIBRAS para surdos.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica, garantindo a inclusão e o atendimento desses alunos nas escolas regulares com apoio especializado.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Esta resolução estabelece normas para a educação especial no município de Araucária no Paraná, definindo: 1) a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento complementar em escolas especiais quando necessário; 2) as escolas regulares devem garantir acesso e atendimento a alunos com necessidades especiais em suas propostas pedagógicas; 3) é criada uma equipe de avaliação psicoeducacional para identificar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos serviços de apo
As salas de recursos multifuncionais visam promover a educação inclusiva de alunos com deficiência ou necessidades especiais nas escolas regulares, fornecendo atendimento educacional especializado de forma complementar à escolarização. Essas salas contêm equipamentos e materiais pedagógicos específicos para diferentes tipos de alunos e são operadas por professores com formação em educação especial.
A lei complementar altera a lei que trata do plano de cargos, carreira e remuneração dos professores do ensino público estadual. Ela amplia o público-alvo da educação especial e estabelece gratificações de 5% a 15% para professores que atendam alunos com deficiência ou atuem em salas de recursos. Os professores não podem condicionar essas gratificações a adaptações, sob pena de responder judicialmente.
O documento discute a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) nas escolas regulares para fornecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidades educacionais especiais. As SRM fornecem recursos pedagógicos e de acessibilidade para promover a participação destes alunos. O documento explica o que é AEE, quem atende, onde e quando ocorre, e os critérios para implantação das SRM.
O documento descreve o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definindo-o como um serviço de educação especial que identifica e organiza recursos pedagógicos para eliminar barreiras à participação de alunos com necessidades especiais. O AEE é oferecido a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, na escola regular ou em salas de recursos. Essas salas contêm materiais e equipamentos específicos para o atendimento dos alunos.
O documento descreve a sala de recursos multifuncionais como um espaço na escola para fornecer atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo a promover sua inclusão no ensino regular. A sala deve ser equipada com recursos e profissionais qualificados para atender as diversas necessidades e deve ser usada em complemento às aulas regulares. O professor da sala deve colaborar com os demais professores para assegurar que todos os alunos tenham acesso ao currículo.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados e receber atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio de professores especializados. A resolução também permite a criação de classes e escolas especiais temporárias ou permanentes em casos em que as necessidades do aluno sejam muito complexas para serem atendidas em classes regulares.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Kátia Rumbelsperger
Ebook
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.(*)
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9o , § 1o , alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 15 de agosto de 2001,
Este decreto estabelece diretrizes para a política de atendimento a crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino, garantindo a matrícula em classes comuns e priorizando o acesso a serviços de educação especial como o CEFAI, PAAI e SAAI.
Este documento estabelece normas para a oferta de educação especial no sistema de ensino municipal de Tangará da Serra, MT. Ele define educação especial, estabelece diretrizes para a identificação e atendimento de alunos com necessidades especiais e orienta a oferta de serviços de apoio pedagógico especializado nas escolas regulares e em salas de recursos. Também trata da organização de turmas inclusivas e da criação de escolas especializadas.
Planejamento, Organização e Implementação de Projetos Político Pedagógicos pa...Instituto Consciência GO
O documento descreve os principais aspectos da organização e implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas regulares e nos centros de atendimento, com base na legislação e políticas educacionais brasileiras. Aborda temas como a oferta do AEE de forma complementar à escolarização, a articulação entre as escolas regulares e os centros de atendimento, e os requisitos para a organização do projeto político-pedagógico dos centros de atendimento.
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva -...Germano Santos da Silva
O documento descreve a evolução histórica e legal da educação especial no Brasil desde 1961. Leis iniciais reconheceram o direito à educação de crianças "excepcionais" e estabeleceram tratamento especial para alunos com deficiências ou atraso escolar. Em 1988, a Constituição Federal determinou a educação inclusiva como dever do Estado. Políticas posteriores orientaram a integração de alunos com necessidades especiais na educação regular.
O documento descreve os principais marcos históricos e normativos da educação especial e inclusiva no Brasil desde 2001, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 2001, a Convenção da Guatemala de 1999, resoluções do Conselho Nacional de Educação de 2002, leis de 2002 a 2005 sobre libras e braille, e decretos de 2004 a 2005 sobre acessibilidade e educação de surdos.
O documento descreve o que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definindo-o como um serviço de apoio para alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades, com o objetivo de atender suas necessidades específicas e permitir sua participação no ensino regular. O AEE é realizado na escola do aluno, preferencialmente na sala de recursos multifuncionais, e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do aluno e adequar materiais e recursos a suas necessidades individuais.
O documento descreve o que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo:
1) O AEE apoia o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades;
2) O AEE disponibiliza recursos como ensino em linguagens especiais e tecnologia assistiva;
3) O AEE articula com as salas comuns para complementar o trabalho do professor regente.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2011-2020 no Brasil, definindo suas diretrizes e metas principais como: (1) erradicação do analfabetismo; (2) universalização do ensino fundamental de 9 anos; (3) ampliação da educação infantil para 50% das crianças de até 3 anos.
Organização dos fóruns 3 ciclo de aprendizagem 29 04bbetocosta77
O documento descreve a organização de fóruns para discutir a implementação do 3o Ciclo de Aprendizagem na rede pública do Distrito Federal. Os fóruns ocorrerão em três níveis - central, regional e local - e contarão com a participação de coordenadores, professores e formadores para debater propostas metodológicas.
O documento discute o sexto mandamento "Não matarás" em detalhe. Ele explica que a vida é um dom de Deus e ninguém tem o direito de tirar a vida de outro. O documento também discute os tipos de homicídio (doloso e culposo), os procedimentos legais e punições relacionadas ao assassinato na lei mosaica.
A teoria celular tem três ideias principais: (1) todos os seres vivos são formados por células e seus produtos, (2) as atividades vitais ocorrem dentro das células, (3) novas células se formam pela divisão celular de células preexistentes. A teoria foi proposta por Schleiden e Schwann e posteriormente Rudolf Virchow formulou a máxima "omnis cellula ex cellula".
Plaza de las Banderas 3 Propuestas de ArborizacionJigoteRevolucion
Una petición ciudadana impulsada por la Revolución Jigote y firmada por más de 800 personas, consiguió que se apruebe la idea de arborizar la nueva Plaza de las Banderas, en lugar de que se construyan fuentes de agua. Tras una reunión abierta, se desarrollaron las 3 propuestas ciudadanas de arborización que aquí se muestran. Este documento fue entregado al municipio el 15 de septiembre de 2014.
O documento discute as relações na dinâmica da sala de aula, enfatizando a importância do diálogo e da participação dos alunos para o sucesso do processo de aprendizagem. Também aborda os desafios atuais como a violência fora e dentro da escola e a necessidade de apoio da família e comunidade.
El documento define el término "cholo" y explica su etimología y uso histórico. Originalmente, los conquistadores españoles y criollos usaron el término de forma peyorativa para referirse a la población indígena y mestiza durante la conquista y colonia. Aunque el término tuvo connotaciones raciales, actualmente su uso varía según el contexto y puede reflejar la identidad cultural de un grupo más que roles individuales.
A lei complementar altera a lei que trata do plano de cargos, carreira e remuneração dos professores do ensino público estadual. Ela amplia o público-alvo da educação especial e estabelece gratificações de 5% a 15% para professores que atendam alunos com deficiência ou atuem em salas de recursos. Os professores não podem condicionar essas gratificações a adaptações, sob pena de responder judicialmente.
O documento discute a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) nas escolas regulares para fornecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidades educacionais especiais. As SRM fornecem recursos pedagógicos e de acessibilidade para promover a participação destes alunos. O documento explica o que é AEE, quem atende, onde e quando ocorre, e os critérios para implantação das SRM.
O documento descreve o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definindo-o como um serviço de educação especial que identifica e organiza recursos pedagógicos para eliminar barreiras à participação de alunos com necessidades especiais. O AEE é oferecido a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, na escola regular ou em salas de recursos. Essas salas contêm materiais e equipamentos específicos para o atendimento dos alunos.
O documento descreve a sala de recursos multifuncionais como um espaço na escola para fornecer atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo a promover sua inclusão no ensino regular. A sala deve ser equipada com recursos e profissionais qualificados para atender as diversas necessidades e deve ser usada em complemento às aulas regulares. O professor da sala deve colaborar com os demais professores para assegurar que todos os alunos tenham acesso ao currículo.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados e receber atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio de professores especializados. A resolução também permite a criação de classes e escolas especiais temporárias ou permanentes em casos em que as necessidades do aluno sejam muito complexas para serem atendidas em classes regulares.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Kátia Rumbelsperger
Ebook
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.(*)
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9o , § 1o , alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 15 de agosto de 2001,
Este decreto estabelece diretrizes para a política de atendimento a crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino, garantindo a matrícula em classes comuns e priorizando o acesso a serviços de educação especial como o CEFAI, PAAI e SAAI.
Este documento estabelece normas para a oferta de educação especial no sistema de ensino municipal de Tangará da Serra, MT. Ele define educação especial, estabelece diretrizes para a identificação e atendimento de alunos com necessidades especiais e orienta a oferta de serviços de apoio pedagógico especializado nas escolas regulares e em salas de recursos. Também trata da organização de turmas inclusivas e da criação de escolas especializadas.
Planejamento, Organização e Implementação de Projetos Político Pedagógicos pa...Instituto Consciência GO
O documento descreve os principais aspectos da organização e implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas regulares e nos centros de atendimento, com base na legislação e políticas educacionais brasileiras. Aborda temas como a oferta do AEE de forma complementar à escolarização, a articulação entre as escolas regulares e os centros de atendimento, e os requisitos para a organização do projeto político-pedagógico dos centros de atendimento.
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva -...Germano Santos da Silva
O documento descreve a evolução histórica e legal da educação especial no Brasil desde 1961. Leis iniciais reconheceram o direito à educação de crianças "excepcionais" e estabeleceram tratamento especial para alunos com deficiências ou atraso escolar. Em 1988, a Constituição Federal determinou a educação inclusiva como dever do Estado. Políticas posteriores orientaram a integração de alunos com necessidades especiais na educação regular.
O documento descreve os principais marcos históricos e normativos da educação especial e inclusiva no Brasil desde 2001, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 2001, a Convenção da Guatemala de 1999, resoluções do Conselho Nacional de Educação de 2002, leis de 2002 a 2005 sobre libras e braille, e decretos de 2004 a 2005 sobre acessibilidade e educação de surdos.
O documento descreve o que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definindo-o como um serviço de apoio para alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades, com o objetivo de atender suas necessidades específicas e permitir sua participação no ensino regular. O AEE é realizado na escola do aluno, preferencialmente na sala de recursos multifuncionais, e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do aluno e adequar materiais e recursos a suas necessidades individuais.
O documento descreve o que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo:
1) O AEE apoia o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades;
2) O AEE disponibiliza recursos como ensino em linguagens especiais e tecnologia assistiva;
3) O AEE articula com as salas comuns para complementar o trabalho do professor regente.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2011-2020 no Brasil, definindo suas diretrizes e metas principais como: (1) erradicação do analfabetismo; (2) universalização do ensino fundamental de 9 anos; (3) ampliação da educação infantil para 50% das crianças de até 3 anos.
Organização dos fóruns 3 ciclo de aprendizagem 29 04bbetocosta77
O documento descreve a organização de fóruns para discutir a implementação do 3o Ciclo de Aprendizagem na rede pública do Distrito Federal. Os fóruns ocorrerão em três níveis - central, regional e local - e contarão com a participação de coordenadores, professores e formadores para debater propostas metodológicas.
O documento discute o sexto mandamento "Não matarás" em detalhe. Ele explica que a vida é um dom de Deus e ninguém tem o direito de tirar a vida de outro. O documento também discute os tipos de homicídio (doloso e culposo), os procedimentos legais e punições relacionadas ao assassinato na lei mosaica.
A teoria celular tem três ideias principais: (1) todos os seres vivos são formados por células e seus produtos, (2) as atividades vitais ocorrem dentro das células, (3) novas células se formam pela divisão celular de células preexistentes. A teoria foi proposta por Schleiden e Schwann e posteriormente Rudolf Virchow formulou a máxima "omnis cellula ex cellula".
Plaza de las Banderas 3 Propuestas de ArborizacionJigoteRevolucion
Una petición ciudadana impulsada por la Revolución Jigote y firmada por más de 800 personas, consiguió que se apruebe la idea de arborizar la nueva Plaza de las Banderas, en lugar de que se construyan fuentes de agua. Tras una reunión abierta, se desarrollaron las 3 propuestas ciudadanas de arborización que aquí se muestran. Este documento fue entregado al municipio el 15 de septiembre de 2014.
O documento discute as relações na dinâmica da sala de aula, enfatizando a importância do diálogo e da participação dos alunos para o sucesso do processo de aprendizagem. Também aborda os desafios atuais como a violência fora e dentro da escola e a necessidade de apoio da família e comunidade.
El documento define el término "cholo" y explica su etimología y uso histórico. Originalmente, los conquistadores españoles y criollos usaron el término de forma peyorativa para referirse a la población indígena y mestiza durante la conquista y colonia. Aunque el término tuvo connotaciones raciales, actualmente su uso varía según el contexto y puede reflejar la identidad cultural de un grupo más que roles individuales.
Tipos de automóvil. antonio horacio stiusoAntonioCabrala
El documento describe los principales tipos de automóviles, incluyendo turismos, camionetas, deportivos, monovolúmenes, todoterrenos, vehículos deportivos utilitarios, furgonetas y camionetas. Cada tipo se define brevemente por sus características de diseño y función.
Este documento describe un estudio sobre la falta de normas y procedimientos de impacto ambiental en las empresas mexicanas y cómo esto afecta su gestión. El objetivo es establecer dichas normas para mejorar el ambiente laboral, aumentar la moral y la confianza pública. Se plantea la hipótesis de que aplicando un programa de impacto ambiental mejorará la moral, la confianza y el rendimiento de los trabajadores. El método será inductivo utilizando encuestas, entrevistas y revisión bibliográfica.
Este documento describe las actividades realizadas para conmemorar otro aniversario de la designación del Humedal Lucre-Huacarpay como sitio Ramsar. Se llevaron a cabo varios eventos como una conferencia de prensa, un concurso de tejedores de totora, charlas educativas, una campaña de vacunación canina, un maratón deportivo, una limpieza del humedal y una exposición fotográfica. El objetivo general fue sensibilizar a la población local y regional sobre la importancia de conservar este humedal
O documento descreve as cinco gerações de computadores, desde as máquinas mecânicas iniciais até os computadores pessoais modernos. Detalha os principais desenvolvimentos tecnológicos de cada geração, incluindo o uso de válvulas, transistores e circuitos integrados.
Para algunos, dormir es un signo de vagancia, de pereza. Otros le dan bastante importancia por sus efectos reparadores. De una o de otra manera, se transmiten hábitos del sueño determinados y habría que ver si son acordes con las necesidades, con la edad, con la rutina diaria o con el momento vital.
Este documento descreve uma situação de aprendizagem sobre avestruzes que inclui: levantar hipóteses sobre avestruzes, ler sobre eles, pesquisar vocabulário, expressões e curiosidades, e produzir textos de vários gêneros sobre animais exóticos após pesquisa interdisciplinar. A avaliação será por meio da elaboração e socialização desses textos, com uma reescrita coletiva posterior.
La Unión Europea ha propuesto un nuevo paquete de sanciones contra Rusia que incluye un embargo al petróleo. El embargo prohibiría las importaciones de petróleo ruso por mar y limitaría las importaciones por oleoducto. Sin embargo, Hungría, Eslovaquia y la República Checa se oponen al embargo al petróleo, ya que dependen en gran medida de las importaciones rusas.
El poema celebra la belleza de la vida a pesar de los momentos difíciles. Resalta que la vida es un regalo y una bendición, aunque también haya momentos malos. Alienta a vivir la vida plenamente y a aprovechar cada momento, pues la vida es bella.
O documento discute a estratégia de qualidade Seis Sigma, que busca melhorar a qualidade dos resultados das empresas identificando e eliminando defeitos na produção para reduzir custos, aumentar lucros e satisfazer clientes. O Seis Sigma define cinco passos para melhoria de processos: definir, medir, analisar, melhorar e controlar. A opinião do cliente é essencial para identificar problemas e garantir sua satisfação.
Luego de ir a las canias por la zona 12, es muy posible que vomites apenas al entrar al banio, es por ello que el momento exacto para limpiar tu propio vomito, es cuando te levantas de goma.
El documento habla sobre la importancia del servicio al cliente en las empresas. Define el servicio al cliente como el conjunto de estrategias que una compañía diseña para satisfacer las necesidades y expectativas de sus clientes. Señala que el servicio al cliente se compone de integridad, calidad, mejoramiento continuo y carisma.
Este documento estabelece diretrizes para o atendimento educacional especializado (AEE) na educação básica, definindo seu objetivo de identificar e organizar recursos que promovam a participação plena de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades. O AEE deve ser oferecido em escolas regulares ou centros especializados, contando com professores especializados e financiamento dobrado no FUNDEB.
O documento discute a construção de uma escola mais inclusiva à luz das legislações vigentes. Apresenta os objetivos da reunião de diretores, marcos históricos e normativos da educação especial no Brasil, impressões sobre o atendimento educacional especializado e ensino regular atualmente e diretrizes sobre o planejamento do atendimento educacional especializado de acordo com resoluções da SE e CNE.
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosCarlos Junior
1. O documento fornece orientações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais para apoiar o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades.
2. O objetivo é promover a inclusão escolar desses estudantes nas classes comuns por meio da oferta de recursos pedagógicos especializados nas salas de recursos multifuncionais.
3. As escolas regulares devem institucionalizar a oferta do atendimento educacional especializado em seu projeto político
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos devem ser matriculados nas escolas regulares, que devem se organizar para atender às necessidades de todos, inclusive dos alunos com necessidades educacionais especiais. A resolução também define o que são necessidades educacionais especiais e estabelece diretrizes para a avaliação desses alunos e o tipo de apoio educacional que deve ser fornecido a eles.
O decreto institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, que tem como objetivo garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. A política define princípios, público-alvo, diretrizes e ações para implementação de serviços educacionais especializados nas redes regular e especializada.
O documento discute as Salas de Recursos Multifuncionais, que oferecem o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com necessidades especiais nas escolas regulares. Essas salas contêm materiais, equipamentos e professores capacitados para atender alunos com deficiência, transtornos globais ou altas habilidades. O documento também aborda a legislação sobre educação inclusiva no Brasil.
O documento fornece informações sobre salas de recursos multifuncionais (SRM) que oferecem atendimento educacional especializado (AEE) para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. As principais informações são: 1) SRM são espaços nas escolas regulares para o AEE; 2) O AEE é realizado por professores com formação específica utilizando recursos e equipamentos adaptados; 3) O objetivo do AEE é garantir acesso, participação e aprendizagem desses
Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil cefaidreguaianases
O documento estabelece diretrizes para a política de atendimento à educação especial na cidade de São Paulo, definindo os princípios da educação inclusiva e os papéis das Salas de Atendimento Multifuncional, Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão, professores regentes e diretores escolares no apoio a alunos com deficiência.
O documento discute a Educação Especial no Brasil. Ele descreve a Educação Especial como um direito garantido pelo Estado e que deve ser oferecida na rede regular de ensino e por meio do Atendimento Educacional Especializado. Também discute como o currículo deve ser inclusivo e contemplar as necessidades de todos os estudantes.
Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no Censo Escolar.
Este documento fornece orientações sobre quais documentos podem ser usados para declarar estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades no Censo Escolar. Não é necessário apresentar laudo médico, mas sim o Plano de Atendimento Educacional Especializado, que deve ser elaborado pelo professor e garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais do estudante.
NOTA TÉCNICA No 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEECarlos Junior
Este documento fornece orientações sobre quais documentos podem ser usados como comprovação para declarar estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, sem a necessidade de um laudo médico. Ele explica que o plano de atendimento educacional especializado elaborado pelo professor é suficiente para reconhecer essas matrículas e garantir atendimento às suas necessidades educacionais.
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusivaceciliaconserva
Este documento discute a política nacional de educação especial no Brasil e a perspectiva da educação inclusiva. Ele fornece objetivos e estratégias para garantir o acesso e participação de todos os alunos na educação regular, independentemente de deficiências. O documento também descreve leis e planos que apoiam a educação inclusiva no Brasil.
Diretrizes pedagogicas e administrativas para o atendimento educacional esp...dilaina maria araujo maria
Este documento fornece diretrizes sobre o Atendimento Educacional Especializado no estado do Acre, definindo os tipos de alunos que recebem atendimento, como é organizado o atendimento nas salas de recursos, e quais profissionais dão suporte.
Resolução n 08 educação especial versão revisada 18.10gindri
Este documento estabelece normas para a oferta de educação especial no sistema de ensino municipal de Tangará da Serra, MT. Ele define educação especial, identifica alunos com necessidades educacionais especiais e estabelece diretrizes para o atendimento desses alunos nas classes comuns e no centro de educação especial municipal.
O documento discute a importância do lúdico nos jogos e brincadeiras no Atendimento Educacional Especializado (AEE), mencionando objetivos, habilidades e avaliação, porém sem preencher esses campos. Também apresenta detalhes sobre o AEE, como definição, financiamento, institucionalização, formação de professores e atribuições.
Resolução n 08 educação especial versão revisada 18.10gindri
Este documento estabelece normas para a oferta de educação especial no sistema de ensino municipal de Tangará da Serra-MT. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços educacionais especiais para apoiar alunos com necessidades educacionais especiais. Também determina que a educação especial será oferecida nas classes comuns e em salas de recursos multifuncionais, com professores capacitados, flexibilização curricular e apoio pedagógico especializado.
O documento discute a política de educação inclusiva no estado do Rio Grande do Sul, definindo conceitos e diretrizes legais. Ele descreve as ações implementadas para ampliar o acesso à educação de qualidade para todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, por meio de salas de recursos, formação de professores e aquisição de equipamentos.
Este documento apresenta a Política de Educação Especial Acreana para o período de 2015 a 2024. Ela tem como objetivo universalizar o acesso à educação básica e atendimento especializado para pessoas com deficiência ou necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de um sistema educacional inclusivo. A política define estratégias como a implantação de salas de recursos multifuncionais, formação de professores, e acessibilidade nas escolas.
Semelhante a 4a s aee_ead_2013_resolucao_cne_ceb_n_04_2009_texto (20)
Atendimento educacional especializado intervencao pedagogica com uso de tecno...eurenicedosreis
1. O documento discute a importância do Atendimento Educacional Especializado para promover a inclusão escolar de alunos com deficiência.
2. Ele explica que o atendimento especializado pode ocorrer dentro ou fora da sala de aula regular e deve apoiar, não substituir, o ensino regular.
3. Tecnologias assistivas como sistemas de comunicação alternativa podem ser usadas no atendimento especializado para melhorar a aprendizagem e independência dos alunos.
Inclusão de alunos com paralisia cerebral no ensino superioreurenicedosreis
Este documento discute a inclusão de alunos com paralisia cerebral no ensino superior sob a perspectiva da psicologia. A pesquisa aborda a história da educação de pessoas com deficiência, desde a exclusão até a inclusão atual. Apesar dos avanços, ainda há desafios para a plena inclusão desses alunos na universidade. A psicologia pode contribuir para este processo, considerando as necessidades educacionais especiais e promovendo a conscientização na comunidade acadêmica.
O documento discute as mudanças históricas na compreensão da deficiência mental e as práticas educacionais para crianças com essa deficiência. Ao longo da história, a sociedade passou de exclusão e abandono para modelos de educação inclusiva, à medida que evoluíram os conhecimentos científicos e valores sociais. Atualmente defende-se a educação dessas crianças na escola regular com apoio, combatendo preconceitos do passado.
O documento discute as identidades surdas e as abordagens educacionais para crianças surdas. Apresenta diferentes concepções de surdez, como um fator biológico ou como uma experiência cultural e linguística. Também descreve categorias de identidade surda e defende que a educação deve considerar a surdez como uma característica que não impede o desenvolvimento da pessoa.
O documento discute a história do tratamento de pessoas com deficiência múltipla ao longo dos séculos, desde a antiguidade até os dias atuais. Começando com a exclusão e segregação, houve uma evolução para o assistencialismo e educação especial, mas as pessoas com deficiência múltipla severa ainda eram excluídas. Atualmente defende-se a inclusão dessas pessoas na escola comum com adaptações curriculares e de apoio quando necessário.
O documento descreve o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, que tem como objetivo promover a inclusão das pessoas com deficiência por meio do acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. Ele será implementado por meio de ações como a implantação de salas de recursos multifuncionais em escolas, oferta de cursos profissionalizantes, construção de moradias acessíveis e ampliação de serviços de saúde especializados.
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Este documento apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva elaborada por um grupo de trabalho do MEC. Ele discute a história da educação especial no Brasil e os marcos legais que promoveram a inclusão, como a Constituição de 1988. O objetivo é estabelecer diretrizes para um sistema educacional inclusivo que atenda a todos os estudantes em escolas regulares, sem discriminação.
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1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*)
Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
2. Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enrique-
cimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interfa-
ce com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
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3. Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-
alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
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