ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
Instagram: @ceiri.ureitz
REGULAMENTO – 14ª edição
CONCURSO DE DESENHOS AFRO/2024 (14ª edição)
1. INDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
1.2 CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
1.3 PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas
estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
- QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESCOLAS: até 03 desenhos por categoria
- QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESTUDANTE: 01 desenho
- ORIENTADORES(AS): Professores/as, Coordenação e Equipe Gestora
DATA DAS EXPOSIÇÕES E PREMIAÇÃO
- PERÍODO DE TRABALHO NAS ESCOLAS: março a junho/24
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS: 15 de maio a 28 de junho/2024
- PERÍODO DE EXPOSIÇÃO DOS DESENHOS: a partir de 2º semestre/24. (Local: museus e espaços públicos)
- PERÍODO DE PREMIAÇÃO DOS/AS VENCEDORES: a partir de 2º semestre /24 (SALIMP/2024).
- MEDIDAS DOS DESENHOS
30cm x 40cm - podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem), quanto vertical (retrato).
LOCAIS DA EXPOSIÇÃO:
- Em museus, no SALIMP e espaços de exposição da cidade.
- No Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz).
2. OBJETIVOS
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas
públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos devem ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e
produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e
positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a
concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e
contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação
do Meio Ambiente. É importante destacar de forma positiva a herança e produção negra e indígena, com
enfoque na educação multidisciplinar comprometida com a cultura de Paz e respeito aos Direitos Humanos.
- Criar condições e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à
Linguagem Visual (artes plásticas - pinturas, ilustrações, desenhos), além de impulsionar o processo de
pesquisa, criação e exposição de desenhos/pinturas de estudantes oriundos de escolas públicas (em âmbito
estadual, municipal e federal) de Imperatriz/MA e dos municípios pertencentes a jurisdição da UREI.
- Estimular o protagonismo infantil, feminino e jovem, através do processo de produção e recepção da arte
negra e indígena, além de contribuir para o (re)conhecimento e valorização das culturas jovens e para o
fortalecimento de identidades negra, afro-brasileiras e indígenas.
3. PARTICIPANTES
- Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino
Fundamental, Médio e EJA).
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHOS AFRO/24
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As INSCRIÇÕES serão realizadas, no período de 15 de maio a 28 de junho/2024. As inscrições
acontecerão mediante a entrega dos desenhos/pinturas, com a identificação no envelope “XIV Concurso de
Desenhos Afro/2024”, acompanhadas da Ficha de Inscrição da Escola, Ficha de Inscrição dos/as estudantes,
Declaração de Autenticidade dos Desenhos e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem (em anexo).
4.2 - Cada estudante poderá participar com apenas 01 (um) desenho/pintura.
4.3 - As/os estudantes poderão concorrer em (01) uma única categoria: Ensino Fundamental I (categoria I),
Ensino Fundamental II (categoria II), Ensino Médio (categoria III) e Estudantes com Deficiência (categoria
IV).
4.4 - CADA ESCOLA PODERÁ PARTICIPAR COM ATÉ 03 (TRÊS) DESENHOS POR CATEGORIA (preferencialmente
de turnos e/ou séries/anos diferentes).
4.5 – As FICHAS DE INSCRIÇÕES (Inscrição da Escola, Inscrição do/a Estudante, Declaração de
Autenticidade do Desenho e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem) deverão ser devidamente
assinadas, preenchidas e entregues juntamente com os desenhos/pinturas das/dos estudantes.
4.6 – A ENTREGA DOS DESENHOS e das fichas de inscrições do XIV Concurso de Desenhos Afro/2024, será de
responsabilidade da equipe gestora e/ou da/o professor/a orientador/a. Não serão aceitas inscrições fora
do PRAZO (15 de maio a 28 de junho/2024), ou com informações incompletas.
4.7 - LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS/PINTURAS: na sala da CEIRI e/ou na recepção da
UREI (Escolas Estaduais e Federal). Endereço: Centro de Formação de Professores - Rua Simplício Moreira, s/n,
Centro – Imperatriz. E na SEMED (Ensino Fundamental – Escolas Municipais) - Edifício GMAIA (SEMED), na Rua
Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara Clube).
4.8 – A CEIRI/UREI será responsável pelo envio, para a SEMED e para as escolas (via e-mail e/ou WhatsApp),
do material necessário para a participação das escolas e estudantes, no XIV Concurso de Desenhos Afro/2024.
Relação do Material que será enviado: Regulamento do Concurso de Desenhos Afro/2024, card/post para
divulgação e todo material necessário (citado no item 4.1) para a efetivação das inscrições das escolas e dos/as
estudante.
5. DO DESENHO
- O DESENHO deverá RETRATAR O TEMA PROPOSTO (Racismo Ambiental e Direitos Humanos)
- MEDIDAS DO DESENHO: 30cm x 40cm, podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem) ou no
sentido vertical (retrato).
NOTA IMPORTANTE:
A - Os/as participantes não precisam colocar molduras em seus trabalhos, pois as molduras são de
responsabilidade da organização do XIV Concurso.
B – Os desenhos/pinturas que estiverem fora do padrão/regras/orientações e medidas estipuladas neste
regulamento serão automaticamente desclassificados.
- O DESENHO: Deverá ser feito à mão livre. Orientado por um/a professor/a. Sem restrições de técnicas e/ou
materiais (tinta, lápis de cor, carvão, hidrocor, colagem, grafite, etc.). Podem utilizar qualquer tipo de material
(papel, cartolina, tecido, tela, madeira, jornal, página de livro, papelão, pedra, pele, couro,
carvão, esmalte, lápis, pincel, areia, poluição, graxa, etc.).
- NO DESENHO (na frente da folha), NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA/O ESTUDANTE
E/OU DA ESCOLA. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente
desconsiderados. OBS.: Tal medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a imparcialidade
dos/as avaliadores/as, no processo de votação e escolha dos desenhos/pinturas vencedores.
- IDENTIFICAÇÃO DO/A ESTUDANTENO DESENHO: Deverá ser colocado no verso do desenho (na parte de
trás do desenho) a: identificação do/a estudante (nome completo), série/turma, turno e nome do/a
professor/a e da escola.
- O desenho deverá ser criação dos/as estudantes. A escola (através da direção/coordenação e professores/as
orientadores/as) deverá orientar, acompanhar (mesmo que virtualmente) o processo de construção dos
trabalhos.
- É vedada a reprodução de obras já publicadas. Uma vez constatada essa ocorrência, o desenho/pintura será
automaticamente desclassificado. Todos os trabalhos (DESENHOS/PINTURAS) DEVERÃO SER ORIGINAIS. Não
podem ser digital, cópia/plágio.
- É de total responsabilidade da escola acompanhar e se certificar da autoria dos desenhos/pinturas inscritos
no concurso, para que não ocorra casos de plágio.
OBS.: plágio é crime! (é importante fazer, em sala, discussões sobre plágio e direitos autorais).
- Não haverá devolução dos trabalhos (desenhos/pinturas) inscritos.
6. DA EXPOSIÇÃO
- LOCAL E PERÍODO DA EXPOSIÇÃO E DA VOTAÇÃO VIRTUAL (Instagram):
- LOCAL: Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz ).
- DATA da votação virtual pelo Instagram: 2º semestre/2024 (a data será postada, com antecedência,
no instagram da CEIRI @ceiri.ureitz )).
- PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E VOTAÇÃO PRESENCIAL/POPULAR
- DATA: 2º semestre/24.
OBS. 1: Após o período de votação e premiação, no decorrer do ano, os melhores desenhos poderão
ser expostos em locais públicos e museus para apreciação da comunidade em geral.
7. DO JULGAMENTO
- Antes da exposição (virtual), os desenhos passarão por uma avaliação prévia (realizada por uma comissão
composta por integrantes da CEIRI, Setor Pedagógico/UREI, SEMED e/ou artistas (artes visuais) e acadêmicos).
Caso seja detectado plágio ou qualquer outro problema, que demonstre que o desenho/pintura não esteja de
acordo com o regulamento, o mesmo será desclassificado (ficado de fora do Concurso/24);
A - VOTAÇÃO PRESENCIAL – Serão escolhidos os 04 (quatro) trabalhos mais votados por: uma comissão
técnica e por votação popular presencial. O desenho mais votado em cada categoria – Ensino Fundamental
I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudante com Deficiência será o vencedor.
B - VOTAÇÃO VIRTUAL – serão escolhidos, por aclamação popular, 03 trabalhos vencedores (01 na categoria
Ensino Fundamental, 01 na categoria Ensino Médio e 01 Estudantes com Deficiência). os 02 desenhos com
maior número de curtidas, na publicação feita no INSTAGRAM: @ceiri.ureitz, serão os vencedores por Votação
Popular Virtual.
- Os Critérios Avaliativos são 4: criatividade, aspectos estéticos, aspectos técnicos, coerência com o tema
proposto (Tema: Racismo Ambiental e Direitos Humanos).
8. DA PREMIAÇÃO
- DATA E LOCAL DA PREMIAÇÃO – segundo semestre/24 (local será divulgado após seleção dos desenhos)
NOTA: se houver alteração no horário e local da premiação a comissão organizadora avisará aos participantes
e comunidades escolares com antecedência.
- Todos/as os/as estudantes e professoras/es orientadores receberão certificados de participação (os
certificados serão encaminhados para as escolas e para as/os participantes via E-mail).
- Os primeiros colocados ( 1º lugar - virtual e presencial, por categoria) receberão: (01) um troféu, 01 (um)
certificado de participação e uma premiação surpresa. Os demais participantes receberão certificado de
participação.
- Os/as educadores/as orientadores receberão certificado de participação de 40h.
9. DO USO DE IMAGEM
DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM
- A inscrição está condicionada à concordância com a cessão de direitos e uso de imagem (do/a participante e
da obra inscrita) constante do Anexo 04 e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no
ato da inscrição do/a participante.
- Os direitos de uso relativos às obras/desenhos inscritos no concurso serão cedidos (doados) à CEIRI/UREI por
prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em
conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela CEIRI, na
íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização,
desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) autor(es). Todos os trabalhos/desenhos/pinturas inscritas no Concurso
de Desenhos Afro/24 ficarão como doação para o acervo da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de
Imperatriz.
- É de inteira responsabilidade das escolas e dos/as autores/estudantes as questões inerentes ao direito
autoral da elaboração e veiculação das obras inscritas.
- Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará
automaticamente desclassificado.
- O presente Concurso de Desenhos Afro/24 não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou
respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros vencedores, a qualquer modalidade de compensação
financeira, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
10. DA REALIZAÇÃO
- O Concurso de Desenhos Afro/24 é uma realização da Unidade Regional de Educação de Imperatriz (UREI),
através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com a colaboração de
parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares, dentre eles a Prefeitura Municipal de Imperatriz,
através da SEMED/ITZ e da Defensoria Pública do Estado do MA (Imperatriz).
- A CEIRI/UREI compromete-se em expor, utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos), inscritos, citando o
nome da escola e do/a estudante/artista/produtor/a, respeitando e valorizando a autoria dos mesmos.
NOTA:
01: Os nomes/marcas/logo dos parceiros/colaboradores/apoiadores serão divulgados no decorrer do
concurso, nas redes sociais e nos diferentes materiais de divulgação do XIV Concurso de Desenhos Afro/2024.
02: Os casos omissos, a este regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
03: A simples inscrição no concurso representa a aceitação do participante das normas contidas neste
regulamento, e fica resguardado pelo mesmo.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Contatos/WhatsApp:
CEIRI/UREI - Eró Cunha (99) 99109-8956
SEMED/ITZ (Escolas Municipais) - Inês de Jesus (99) 99148-8965
ANEXO 01
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO (UREI)
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
CONTATOS/ Instagram: @ceiri.ureitz
Eró Cunha (99) 99109-8956 (Escolas Estaduais, Federal, IEMA)
Inês de Jesus (99) 99148-8965 (Escolas Municipais)
FICHA DE INSCRIÇÃO
XIV CONCURSO DE DESENHOS AFRO – 2024
(TEMA - Racismo Ambiental e Direitos Humanos)
1. Inscrição da Instituição/Escola
A - ESCOLA - ____________________________________________________________________________
Cel./WhatsApp Escola (com DDD): ___________________________________________________________
B - GESTOR/A: ___________________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): ________________________E-mail: ____________________________________
C - PROFESSOR/A RESPONSÁVEL: ________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): __________________________________________________________________
2. Inscrição do/a Estudante
Estudante/autor /a: _______________________________________________________________________
Série/Ano e Turma: _______________________________________ Turno: ___________________________
Cel./WhatsApp (do/a estudante ou responsável): __________________________________________________
Categoria: ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino Médio
( ) EJA Fundamental ( ) EJA Médio ( ) Estudante com Deficiência
NOTA 1: Esta ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue, acompanhada do desenho e da
declaração de autenticidade dos desenhos. Período de entrega: 15 de maio 28 de junho/24 - Manhã (das 08h
às 11h:30min) Tarde (das 14h às 17h:30min).
DESENHOS DO ENSINO FUND. E MÉDIO (Escolas pertencentes à UREI), IEMA e IFMA: Local: Sala
da CEIRI/UREI ou recepção da UREI (Unidade Regional de Educação de Imperatriz). Endereço: Rua
Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h).
DESENHOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Escolas pertencentes à SEMED/ITZ): Edifício GMAIA
(SEMED) Rua Urbano Santos, 1657 - entre Paraíba e Pernambuco (Bairro: Juçara).
NOTA 2: As Escolas da Rede Pública Municipal poderão entregar os desenhos na SEMED ou na CEIRI/UREI.
ANEXO 02
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________________
_______________________________________________________________, estudante da escola
__________________________________________________________________________________
(Série: ______________ Turma: ______________ Turno: ____________________) declaro que o
desenho por mim inscrito no XIV Concurso de Desenhos Afro/2024, realizado pela CEIRI/UREI
(Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz), é de minha autoria, portanto, não
constitui plágio.
Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração.
Imperatriz-MA, _______ de ______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do/a Estudante
____________________________________
Assinatura do/a professor/a Orientador/a
ANEXO 03
TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu ________________
_______________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do
CPF _________________________ e RG _____________________________________, domiciliado na
Rua/Av __________________________________ Nº_______, Bairro ______________________________, na
Cidade ________________________ CEP ___________________, doravante denominado ”CEDENTE”, neste
ato CEDE e AUTORIZA, a título inteiramente gratuito, à UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
IMPERATRIZ (UREI), através da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE
IMPERATRIZ (CEIRI), ou a quem esta expressamente indicar, direito do uso de minha imagem (ou do /a
menor __________________________________________________________________________ sob minha
responsabilidade) em foto, imagem, vídeo, internet, jornal, Tv, redes sociais, blog, sites, youtube, etc., e o
direito de publicar (em home page; cartazes; blog, sites, redes sociais, youtube, Instagram, whatsapp, jornal,
revistas, livros e utilizar para divulgação em geral) as obras/desenhos e pinturas inscritas no “XIV
CONCURSO DE DESENHOS AFRO/2024”.
A autorização, ora concedida abrange, ainda, a utilização do nome e dados biográficos do(a)
CEDENTE/ESTUDANTE. Esta autorização não gera e não gerará, quaisquer vínculos ou obrigações
trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias, ou seja, não onerosos, nada
sendo devido a qualquer título de direitos conexos e não obriga por perda, dano ou devolução dos arquivos
entregues. Sendo esta a expressão da verdade, o(a) CEDENTE firma presente, em caráter irrevogável e
irretratável, na forma da lei.
Imperatriz/MA, ______ de _________________ de 2024.
______________________________________________________________
Assinatura do Cedente/Estudante ou responsável (em caso de menor de idade)
Telefone, do estudante ou responsável, para contato (com DDD): (____) ____________________________

REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (fichas de inscrições) Eró Cunha

  • 1.
    ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIADE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI) Instagram: @ceiri.ureitz REGULAMENTO – 14ª edição CONCURSO DE DESENHOS AFRO/2024 (14ª edição) 1. INDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1.1 TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos 1.2 CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias: - CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano) - CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) - CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries) - CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio) 1.3 PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA). - QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESCOLAS: até 03 desenhos por categoria - QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESTUDANTE: 01 desenho - ORIENTADORES(AS): Professores/as, Coordenação e Equipe Gestora DATA DAS EXPOSIÇÕES E PREMIAÇÃO - PERÍODO DE TRABALHO NAS ESCOLAS: março a junho/24 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS: 15 de maio a 28 de junho/2024 - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO DOS DESENHOS: a partir de 2º semestre/24. (Local: museus e espaços públicos) - PERÍODO DE PREMIAÇÃO DOS/AS VENCEDORES: a partir de 2º semestre /24 (SALIMP/2024).
  • 2.
    - MEDIDAS DOSDESENHOS 30cm x 40cm - podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem), quanto vertical (retrato). LOCAIS DA EXPOSIÇÃO: - Em museus, no SALIMP e espaços de exposição da cidade. - No Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz). 2. OBJETIVOS - Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos devem ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários. - Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas. - Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente. É importante destacar de forma positiva a herança e produção negra e indígena, com enfoque na educação multidisciplinar comprometida com a cultura de Paz e respeito aos Direitos Humanos. - Criar condições e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à Linguagem Visual (artes plásticas - pinturas, ilustrações, desenhos), além de impulsionar o processo de pesquisa, criação e exposição de desenhos/pinturas de estudantes oriundos de escolas públicas (em âmbito estadual, municipal e federal) de Imperatriz/MA e dos municípios pertencentes a jurisdição da UREI. - Estimular o protagonismo infantil, feminino e jovem, através do processo de produção e recepção da arte negra e indígena, além de contribuir para o (re)conhecimento e valorização das culturas jovens e para o fortalecimento de identidades negra, afro-brasileiras e indígenas. 3. PARTICIPANTES - Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA). REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHOS AFRO/24 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1- As INSCRIÇÕES serão realizadas, no período de 15 de maio a 28 de junho/2024. As inscrições acontecerão mediante a entrega dos desenhos/pinturas, com a identificação no envelope “XIV Concurso de Desenhos Afro/2024”, acompanhadas da Ficha de Inscrição da Escola, Ficha de Inscrição dos/as estudantes, Declaração de Autenticidade dos Desenhos e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem (em anexo). 4.2 - Cada estudante poderá participar com apenas 01 (um) desenho/pintura.
  • 3.
    4.3 - As/osestudantes poderão concorrer em (01) uma única categoria: Ensino Fundamental I (categoria I), Ensino Fundamental II (categoria II), Ensino Médio (categoria III) e Estudantes com Deficiência (categoria IV). 4.4 - CADA ESCOLA PODERÁ PARTICIPAR COM ATÉ 03 (TRÊS) DESENHOS POR CATEGORIA (preferencialmente de turnos e/ou séries/anos diferentes). 4.5 – As FICHAS DE INSCRIÇÕES (Inscrição da Escola, Inscrição do/a Estudante, Declaração de Autenticidade do Desenho e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem) deverão ser devidamente assinadas, preenchidas e entregues juntamente com os desenhos/pinturas das/dos estudantes. 4.6 – A ENTREGA DOS DESENHOS e das fichas de inscrições do XIV Concurso de Desenhos Afro/2024, será de responsabilidade da equipe gestora e/ou da/o professor/a orientador/a. Não serão aceitas inscrições fora do PRAZO (15 de maio a 28 de junho/2024), ou com informações incompletas. 4.7 - LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS/PINTURAS: na sala da CEIRI e/ou na recepção da UREI (Escolas Estaduais e Federal). Endereço: Centro de Formação de Professores - Rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. E na SEMED (Ensino Fundamental – Escolas Municipais) - Edifício GMAIA (SEMED), na Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara Clube). 4.8 – A CEIRI/UREI será responsável pelo envio, para a SEMED e para as escolas (via e-mail e/ou WhatsApp), do material necessário para a participação das escolas e estudantes, no XIV Concurso de Desenhos Afro/2024. Relação do Material que será enviado: Regulamento do Concurso de Desenhos Afro/2024, card/post para divulgação e todo material necessário (citado no item 4.1) para a efetivação das inscrições das escolas e dos/as estudante. 5. DO DESENHO - O DESENHO deverá RETRATAR O TEMA PROPOSTO (Racismo Ambiental e Direitos Humanos) - MEDIDAS DO DESENHO: 30cm x 40cm, podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem) ou no sentido vertical (retrato). NOTA IMPORTANTE: A - Os/as participantes não precisam colocar molduras em seus trabalhos, pois as molduras são de responsabilidade da organização do XIV Concurso. B – Os desenhos/pinturas que estiverem fora do padrão/regras/orientações e medidas estipuladas neste regulamento serão automaticamente desclassificados. - O DESENHO: Deverá ser feito à mão livre. Orientado por um/a professor/a. Sem restrições de técnicas e/ou materiais (tinta, lápis de cor, carvão, hidrocor, colagem, grafite, etc.). Podem utilizar qualquer tipo de material (papel, cartolina, tecido, tela, madeira, jornal, página de livro, papelão, pedra, pele, couro, carvão, esmalte, lápis, pincel, areia, poluição, graxa, etc.). - NO DESENHO (na frente da folha), NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA/O ESTUDANTE E/OU DA ESCOLA. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente desconsiderados. OBS.: Tal medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a imparcialidade dos/as avaliadores/as, no processo de votação e escolha dos desenhos/pinturas vencedores. - IDENTIFICAÇÃO DO/A ESTUDANTENO DESENHO: Deverá ser colocado no verso do desenho (na parte de trás do desenho) a: identificação do/a estudante (nome completo), série/turma, turno e nome do/a professor/a e da escola.
  • 4.
    - O desenhodeverá ser criação dos/as estudantes. A escola (através da direção/coordenação e professores/as orientadores/as) deverá orientar, acompanhar (mesmo que virtualmente) o processo de construção dos trabalhos. - É vedada a reprodução de obras já publicadas. Uma vez constatada essa ocorrência, o desenho/pintura será automaticamente desclassificado. Todos os trabalhos (DESENHOS/PINTURAS) DEVERÃO SER ORIGINAIS. Não podem ser digital, cópia/plágio. - É de total responsabilidade da escola acompanhar e se certificar da autoria dos desenhos/pinturas inscritos no concurso, para que não ocorra casos de plágio. OBS.: plágio é crime! (é importante fazer, em sala, discussões sobre plágio e direitos autorais). - Não haverá devolução dos trabalhos (desenhos/pinturas) inscritos. 6. DA EXPOSIÇÃO - LOCAL E PERÍODO DA EXPOSIÇÃO E DA VOTAÇÃO VIRTUAL (Instagram): - LOCAL: Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz ). - DATA da votação virtual pelo Instagram: 2º semestre/2024 (a data será postada, com antecedência, no instagram da CEIRI @ceiri.ureitz )). - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E VOTAÇÃO PRESENCIAL/POPULAR - DATA: 2º semestre/24. OBS. 1: Após o período de votação e premiação, no decorrer do ano, os melhores desenhos poderão ser expostos em locais públicos e museus para apreciação da comunidade em geral. 7. DO JULGAMENTO - Antes da exposição (virtual), os desenhos passarão por uma avaliação prévia (realizada por uma comissão composta por integrantes da CEIRI, Setor Pedagógico/UREI, SEMED e/ou artistas (artes visuais) e acadêmicos). Caso seja detectado plágio ou qualquer outro problema, que demonstre que o desenho/pintura não esteja de acordo com o regulamento, o mesmo será desclassificado (ficado de fora do Concurso/24); A - VOTAÇÃO PRESENCIAL – Serão escolhidos os 04 (quatro) trabalhos mais votados por: uma comissão técnica e por votação popular presencial. O desenho mais votado em cada categoria – Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudante com Deficiência será o vencedor. B - VOTAÇÃO VIRTUAL – serão escolhidos, por aclamação popular, 03 trabalhos vencedores (01 na categoria Ensino Fundamental, 01 na categoria Ensino Médio e 01 Estudantes com Deficiência). os 02 desenhos com maior número de curtidas, na publicação feita no INSTAGRAM: @ceiri.ureitz, serão os vencedores por Votação Popular Virtual. - Os Critérios Avaliativos são 4: criatividade, aspectos estéticos, aspectos técnicos, coerência com o tema proposto (Tema: Racismo Ambiental e Direitos Humanos).
  • 5.
    8. DA PREMIAÇÃO -DATA E LOCAL DA PREMIAÇÃO – segundo semestre/24 (local será divulgado após seleção dos desenhos) NOTA: se houver alteração no horário e local da premiação a comissão organizadora avisará aos participantes e comunidades escolares com antecedência. - Todos/as os/as estudantes e professoras/es orientadores receberão certificados de participação (os certificados serão encaminhados para as escolas e para as/os participantes via E-mail). - Os primeiros colocados ( 1º lugar - virtual e presencial, por categoria) receberão: (01) um troféu, 01 (um) certificado de participação e uma premiação surpresa. Os demais participantes receberão certificado de participação. - Os/as educadores/as orientadores receberão certificado de participação de 40h. 9. DO USO DE IMAGEM DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM - A inscrição está condicionada à concordância com a cessão de direitos e uso de imagem (do/a participante e da obra inscrita) constante do Anexo 04 e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do/a participante. - Os direitos de uso relativos às obras/desenhos inscritos no concurso serão cedidos (doados) à CEIRI/UREI por prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela CEIRI, na íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) autor(es). Todos os trabalhos/desenhos/pinturas inscritas no Concurso de Desenhos Afro/24 ficarão como doação para o acervo da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz. - É de inteira responsabilidade das escolas e dos/as autores/estudantes as questões inerentes ao direito autoral da elaboração e veiculação das obras inscritas. - Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará automaticamente desclassificado. - O presente Concurso de Desenhos Afro/24 não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros vencedores, a qualquer modalidade de compensação financeira, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço. 10. DA REALIZAÇÃO - O Concurso de Desenhos Afro/24 é uma realização da Unidade Regional de Educação de Imperatriz (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com a colaboração de parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares, dentre eles a Prefeitura Municipal de Imperatriz, através da SEMED/ITZ e da Defensoria Pública do Estado do MA (Imperatriz). - A CEIRI/UREI compromete-se em expor, utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos), inscritos, citando o nome da escola e do/a estudante/artista/produtor/a, respeitando e valorizando a autoria dos mesmos.
  • 6.
    NOTA: 01: Os nomes/marcas/logodos parceiros/colaboradores/apoiadores serão divulgados no decorrer do concurso, nas redes sociais e nos diferentes materiais de divulgação do XIV Concurso de Desenhos Afro/2024. 02: Os casos omissos, a este regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 03: A simples inscrição no concurso representa a aceitação do participante das normas contidas neste regulamento, e fica resguardado pelo mesmo. Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024. Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha) Contatos/WhatsApp: CEIRI/UREI - Eró Cunha (99) 99109-8956 SEMED/ITZ (Escolas Municipais) - Inês de Jesus (99) 99148-8965
  • 7.
    ANEXO 01 ESTADO DOMARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO (UREI) COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI) CONTATOS/ Instagram: @ceiri.ureitz Eró Cunha (99) 99109-8956 (Escolas Estaduais, Federal, IEMA) Inês de Jesus (99) 99148-8965 (Escolas Municipais) FICHA DE INSCRIÇÃO XIV CONCURSO DE DESENHOS AFRO – 2024 (TEMA - Racismo Ambiental e Direitos Humanos) 1. Inscrição da Instituição/Escola A - ESCOLA - ____________________________________________________________________________ Cel./WhatsApp Escola (com DDD): ___________________________________________________________ B - GESTOR/A: ___________________________________________________________________________ Cel./WhatsApp (com DDD): ________________________E-mail: ____________________________________ C - PROFESSOR/A RESPONSÁVEL: ________________________________________________________ Cel./WhatsApp (com DDD): __________________________________________________________________ 2. Inscrição do/a Estudante Estudante/autor /a: _______________________________________________________________________ Série/Ano e Turma: _______________________________________ Turno: ___________________________ Cel./WhatsApp (do/a estudante ou responsável): __________________________________________________ Categoria: ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino Médio ( ) EJA Fundamental ( ) EJA Médio ( ) Estudante com Deficiência NOTA 1: Esta ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue, acompanhada do desenho e da declaração de autenticidade dos desenhos. Período de entrega: 15 de maio 28 de junho/24 - Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 17h:30min). DESENHOS DO ENSINO FUND. E MÉDIO (Escolas pertencentes à UREI), IEMA e IFMA: Local: Sala da CEIRI/UREI ou recepção da UREI (Unidade Regional de Educação de Imperatriz). Endereço: Rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h). DESENHOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Escolas pertencentes à SEMED/ITZ): Edifício GMAIA (SEMED) Rua Urbano Santos, 1657 - entre Paraíba e Pernambuco (Bairro: Juçara). NOTA 2: As Escolas da Rede Pública Municipal poderão entregar os desenhos na SEMED ou na CEIRI/UREI.
  • 8.
    ANEXO 02 DECLARAÇÃO Eu,__________________________________________________________________________ _______________________________________________________________, estudanteda escola __________________________________________________________________________________ (Série: ______________ Turma: ______________ Turno: ____________________) declaro que o desenho por mim inscrito no XIV Concurso de Desenhos Afro/2024, realizado pela CEIRI/UREI (Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz), é de minha autoria, portanto, não constitui plágio. Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração. Imperatriz-MA, _______ de ______________ de 2024. _________________________________________ Assinatura do/a Estudante ____________________________________ Assinatura do/a professor/a Orientador/a
  • 9.
    ANEXO 03 TERMO DECESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu ________________ _______________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF _________________________ e RG _____________________________________, domiciliado na Rua/Av __________________________________ Nº_______, Bairro ______________________________, na Cidade ________________________ CEP ___________________, doravante denominado ”CEDENTE”, neste ato CEDE e AUTORIZA, a título inteiramente gratuito, à UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IMPERATRIZ (UREI), através da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI), ou a quem esta expressamente indicar, direito do uso de minha imagem (ou do /a menor __________________________________________________________________________ sob minha responsabilidade) em foto, imagem, vídeo, internet, jornal, Tv, redes sociais, blog, sites, youtube, etc., e o direito de publicar (em home page; cartazes; blog, sites, redes sociais, youtube, Instagram, whatsapp, jornal, revistas, livros e utilizar para divulgação em geral) as obras/desenhos e pinturas inscritas no “XIV CONCURSO DE DESENHOS AFRO/2024”. A autorização, ora concedida abrange, ainda, a utilização do nome e dados biográficos do(a) CEDENTE/ESTUDANTE. Esta autorização não gera e não gerará, quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias, ou seja, não onerosos, nada sendo devido a qualquer título de direitos conexos e não obriga por perda, dano ou devolução dos arquivos entregues. Sendo esta a expressão da verdade, o(a) CEDENTE firma presente, em caráter irrevogável e irretratável, na forma da lei. Imperatriz/MA, ______ de _________________ de 2024. ______________________________________________________________ Assinatura do Cedente/Estudante ou responsável (em caso de menor de idade) Telefone, do estudante ou responsável, para contato (com DDD): (____) ____________________________