Decreto nº 54.452,
de 10 de Outubro de 2013
Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o
Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede
Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.
Professor Ulisses Vakirtzis
Art. 3º O Programa Mais Educação São
Paulo terá por finalidades principais:
I – a ampliação do número de vagas para
a educação infantil e universalização do
atendimento para as crianças de
4(quatro) e 5(cinco) anos de idade;
II – a integração curricular na educação
infantil;
VI – a integração entre as diferentes etapas e
modalidades da educação básica;
VII – o incentivo à autonomia e valorização
das ações previstas nos projetos político
pedagógicos das unidades educacionais;
VIII – o fortalecimento da gestão democrática
e participativa, com envolvimento das
famílias.
§ 4º A avaliação abrangerá as dimensões
institucional, externa e interna, e, na
unidade educacional, assumirá caráter
formativo e comporá o processo de
aprendizagem como fator integrador
entre as famílias e o processo
educacional.
Decreto nº 54.454,
de 10 de Outubro de 2013
Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos
educacionais das unidades integrantes da Rede
Municipal de Ensino, bem como delega competência ao
Secretário Municipal de Educação para o
estabelecimento das normas gerais e complementares
que especifica.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário Municipal de
Educação competência para estabelecer normas
gerais e complementares voltadas ao integral
cumprimento das disposições deste decreto, de
observância obrigatória por todas as unidades
integrantes da Rede Municipal de Ensino na
elaboração de seus regimentos educacionais,
inclusive no que concerne ao Programa de
Reorganização Curricular e Administrativa,
Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de
Ensino – Mais Educação São Paulo.

2. decretos 54.452 54.454

  • 1.
    Decreto nº 54.452, de10 de Outubro de 2013 Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo. Professor Ulisses Vakirtzis
  • 2.
    Art. 3º OPrograma Mais Educação São Paulo terá por finalidades principais: I – a ampliação do número de vagas para a educação infantil e universalização do atendimento para as crianças de 4(quatro) e 5(cinco) anos de idade; II – a integração curricular na educação infantil;
  • 3.
    VI – aintegração entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica; VII – o incentivo à autonomia e valorização das ações previstas nos projetos político pedagógicos das unidades educacionais; VIII – o fortalecimento da gestão democrática e participativa, com envolvimento das famílias.
  • 4.
    § 4º Aavaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e interna, e, na unidade educacional, assumirá caráter formativo e comporá o processo de aprendizagem como fator integrador entre as famílias e o processo educacional.
  • 5.
    Decreto nº 54.454, de10 de Outubro de 2013 Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.
  • 6.
    Art. 5º Ficadelegada ao Secretário Municipal de Educação competência para estabelecer normas gerais e complementares voltadas ao integral cumprimento das disposições deste decreto, de observância obrigatória por todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino na elaboração de seus regimentos educacionais, inclusive no que concerne ao Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.