O documento discute os conceitos e práticas de auditoria no Sistema Único de Saúde brasileiro. Aborda os tipos de auditoria realizados na atenção primária, secundária e terciária, além da auditoria de gestão e recursos financeiros. Também apresenta os requisitos para implantação de um sistema de auditoria e conceitos gerais sobre regulação em saúde.
4. 1. Auditoria em Saúde
Auditoria com Estratégia para Responsabilidade Social;
Auditoria em Saúde;
Processo de Trabalho de Auditoria
2. Auditoria da Atenção à Saúde e das Ações e
Serviços de Saúde Ambulatoriais
a. Processo de Trabalho na Auditoria da Atenção à Saúde;
b. Utilização de Informações do Sistema de Informações
Ambulatoriais (S.I.A.) para Auditoria;
c. Auditoria Analítica dos Serv. Amb. de Saúde
d. Auditoria Operativa dos Serv. Amb. de Saúde.
E m e n t a
5. 3. Auditoria da Atenção à Saúde: Ações e
Serviços de Saúde Hospitalares
a. Auditoria Analítica de Serv. Hosp. Saúde;
b. Auditoria Operativa de Serv. Hosp. Saúde;
c. Utilização do Sistema de Inf. Hosp (S.I.H.);
d. Natureza de Auditoria
e. Plano de Trabalho
f. Fase Analítica da Auditoria
g. Fase Operativa (in loco) da Auditoria
h. Relatório de Auditoria
E m e n t a
6. 4. Auditoria de Gestão de Sistemas de Saúde e
Recursos Financeiros
Auditoria de Gestão dos Sistemas de Saúde;
Auditoria de Recursos do SUS
4. Requisitos para Implantação de Sistema de
Auditoria
E m e n t a
9. Texto para Leitura
• “Por que tenho medo de ser Auditado?”
(Lawrence Sawyer: Modern Internal Auditing:
What’s it all about? The Grandfather’s Dialogue)
15 minutos
10. Questões para Reflexão e Debate
• Qual o papel da Auditoria no Contexto do
SUS?
• Em sua percepção, qual o perfil e a conduta
adequados de um agente público no
exercício da função de auditor?
11. Questões Práticas
• Quais os aspectos a serem considerados na
programação de uma auditoria?
• Quais as principais técnicas utilizadas
quando da realização de Auditorias?
• Qual a interface da Auditoria com as áreas
de Planejamento, Avaliação e Controle?
16. Conceito
REGULAÇÃO: Tem como objetivo principal promover a
equidade do acesso, a integralidade da assistência e
permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às
necessidades do cidadão, de forma equânime,
ordenada, oportuna e racional, pressupondo:
a. Organizar e garantir o acesso em tempo oportuno;
b. Oferecer a melhor alternativa assistencial disponível;
c. Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
d. Subsidiar o processo de controle e avaliação;
e. Subsidiar o processo da Programação Pactuada e
Integrada (PPI).
17. Programação Pactuada Integrada (PPI)
A Programação Pactuada e Integrada é um processo instituído no
âmbito do SUS onde, em consonância com o processo de
Planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde
para população residente em cada território, bem como efetuados
os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos
serviços de saúde.
Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando
transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de
critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados
à assistência da população própria e das referências recebidas de
outros municípios.
Define a programação das ações de saúde em cada território e
norteia a alocação dos recursos financeiros para saúde a partir de
critérios e parâmetros pactuados entre os gestores.
18. As Quatro Crises Simultâneas
• Crise de Financiamento
• Crise de Regulação
• Crise dos Conhecimentos
• Crise de Valores
Contandriopoulos, 1996.
19. Crise de Financiamento
• Argumento Financeiro:
Dívida pública versus PIB.
• Argumento Econômico:
Despesa com saúde não gera riqueza.
Contandriopoulos, 1996.
20.
21. Crise de Financiamento
Sabe-se que, enquanto os governos puderam
aumentar impostos ou taxas para financiar o setor
da saúde, o aumento dos gastos não os
incomodava.
O incremento dos gastos em percentual
progressivamente maior e sempre a mais do
aumento do PIB, sem mais condição de aumento de
impostos ou taxas, que atingiram níveis inaceitáveis
pelas respectivas sociedades, fez com que essa
preocupação aflorasse como prioritária.
Do ponto de vista estritamente econômico os gastos
com saúde não são considerados investimentos,
mas gastos sem retorno, a fundo perdido.
23. Crise de Regulação
• A lógica do mercado
• A lógica tecnocrática
• A lógica profissional
• A lógica política
Contandriopoulos, 1996.
24. Crise de Regulação
• Onde os conflitos afloram. Esta crise deriva
do confronto de quatro lógicas que
permeiam o sistema de saúde:
• A lógica de mercado (produtores,
fornecedores distribuidores e usuários como
consumidores de um bem de mercado – a
saúde), que pressionam e demandam por
produtos e serviços de modo contínuo e
progressivamente crescente.
25. Crise de Regulação
• A lógica profissional, pela qual se dá, por motivos
diversos (prestígio, lucro, interesse científico...), a
pressão pela incorporação de novas tecnologias
muitas das vezes de modo acrítico e sem a devida
segurança assegurada técnico-cientificamente.
• A lógica profissional tanto pode ser conduzida
pelos interesses do mercado (produtores e
fornecedores) como conduzir a lógica de mercado
(influência dos profissionais da saúde sobre os
usuários – na verdade, consumidores de um
serviço, o que transforma a saúde em um bem de
mercado).
26. Crise de Regulação
• A lógica tecnocrática, que tenta imprimir
racionalidade ao setor da saúde,
defendendo a utilização de critérios de
eficácia, eficiência, efetividade e
eqüidade à atenção à saúde e aos
serviços prestados.
27. Crise de Regulação
• A lógica política, que, de forma
tecnocrática (atuação do Judiciário, por
exemplo) ou de forma partidária (atuação
de representantes dos poderes
constituídos em prol de seus
apadrinhados) forçam a acomodação ou a
mudança das políticas públicas
legalmente vigentes e também forçam a
execução dessas políticas fora dos
critérios e parâmetros estabelecidos.
28. Crise dos Conhecimentos
• O conceito de saúde.
• O desenvolvimento da Ciência Biomédica
e da Medicina Científica.
• Determinantes para melhoria da saúde:
qualidade do ambiente;
prosperidade geral do país;
serviços procedidos no sistema de
saúde. Contandriopoulos, 1996.
29. • Se dá por conta da falência do modelo
“do deixar adoecer para tratar” e tratar
por um gama de especialistas com
profundo saber sobre área específica e
pouco abrangente. Também, a
considerar que cerca de 80% de todas as
tecnologias médicas do mundo são
disponíveis a apenas cerca de 20% da
população mundial.
Crise dos Conhecimentos
30. Crise de Valores
• A ética individual e a ética coletiva.
• A bioética das escolhas.
• Os valores morais:
solidariedade;
equidade;
justiça social;
liberdade.
Contandriopoulos, 1996.
31. Crise de Valores
• Diz respeito à crise moral que o mundo enfrenta,
em que valores éticos, como a Universalidade e a
Eqüidade no setor da saúde, vêm sendo
questionados em praticamente todos os países.
No que diz respeito aos Conselhos de Saúde, há
de se combater a noção, quase disseminada no
Brasil, de que o Conselho é uma instância pró-
forma, que precisa ser manipulado e corrompido
pelo grupo dominante para que este tenha todos
os seus interesses e objetivos garantidos.
32. O Que Organiza As Sociedades
Lógica
Ética
Etiqueta
• Estes pilares suportam a
observância às leis e a
individualidade dos
poderes.
• O dinheiro, como meio, é
invencível na Lógica (que é
única), mas pode servir, em
33. Tranformar a Lógica
dos Serviços
Oferta
Procedimento
Para a Lógica da Gestão do
Sistema
Demanda - Acesso
Necessidade
Atenção Integral
34. A Lógica da Oferta de
Serviços
OFERTA
DEMANDA
NECESSIDADE
35. Cenário
• Crescente especialização da assistência
médica
• Crescente incorporação tecnológica e custos
• Compra indiscriminada de serviços
• Lógica do prestador de serviço
• Modelo Hospitalocêntrico
• Modelo Medicocentrado
• Informações e Registros Deficientes
• Pouca profissionalização da gestão em saúde
• Mix Público Privado
36. Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria no SUS
- Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria
- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS
01/2002 do conceito de Regulação Assistencial como:
“disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime,
ordenada, oportuna e qualificada”, que “deverá ser
efetivada por meio de complexos reguladores que
congreguem unidades de trabalho responsáveis pela
regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se
fizerem necessários”.
37. Regulação
Conceito ampliado:
Conjunto de ações sociais mediatas, de
sujeitos sociais sobre outros sujeitos
sociais, que facilitam ou limitam os rumos
da produção de bens e serviços em
determinado setor da economia, incluindo o
setor saúde
- Compreende a elaboração de, e as
próprias regulamentações, quanto as ações
que asseguram o cumprimento destas
como controle, fiscalização,
monitoramento, avaliação e auditoria.
38. Regulação
Conceitos restritos:
O ato de regulamentar, de elaborar as
regras (leis, decretos, portarias, instruções
etc.).
O conjunto de ações mediatas que se
interpõem entre as demandas dos usuários
e seu acesso aos serviços de saúde,
compreendendo fluxos, protocolos
assistenciais, centrais de leitos e as
centrais de consultas e exames.
39. Regulação
Uma das concepções ampliadas de
regulação no setor saúde, além da
fiscalização e controle, incorpora
também como competência sua:
a condução política,
a análise da situação,
o planejamento e a comunicação;
Confunde-se, assim, com o conceito de
gestão.
40. A Política de Regulação proposta
pelo Ministério da Saúde
Incorpora os acúmulos históricos, práticos e
teóricos, do “controle, avaliação, auditoria e
regulação “ do SUS, com criticas às
deficiências.
Critica a regulação existente por sua
fragmentação de ações e pela não-
preponderância da finalidade pública.
41. A Política de Regulação proposta
pelo Ministério da Saúde
Reformula conceitos, discriminando e
imbricando as ações de regulação de sistemas de
saúde, da produção direta das ações de saúde e
do acesso dos usuários aos serviços de saúde.
Toma Regulação como conjunto de ações que
facilitam ou limitam a produção de bens e serviços
no setor saúde, por meio da regulamentação,
controle, fiscalização, monitoramento, auditoria e
avaliação .
42. Regulação, em sentido ampliado, não se confunde
com gestão.
A gestão contempla no mínimo a definição da
política de saúde e do correspondente projeto
tecnoassistencial, implementados por meio do
planejamento, financiamento, orçamento,
programação, regulação, e dos modelos de atenção,
além do desenvolvimento de funções em saúde
como gestão do trabalho e educação, informação e
informática, ciência e tecnologia, além das funções
administrativas e financeiras.
Regulação X Gestão
43. Regulação, em sentido ampliado, não se
confunde com gestão.
A gestão regula diretamente quando faz a
regulamentação de sua política.
A regulação faz a vigilância do cumprimento
destas regulamentações
Regulação X Gestão
44. Regulação de Sistemas de Saúde
Comporta ações do:
Gestor federal em Sistemas estaduais,
municipais, produtores de bens e serviços
em saúde e Sistemas privados vinculado a
Saúde Suplementar;
Gestor estadual em Sistemas municipais e
produtores de bens e serviços em saúde;
Gestor municipal em produtores de bens e
serviços em saúde; e
Autorregulação de cada esfera de gestão.
45. Regulação de Sistemas de Saúde
Compreende as ações de:
Regulamentação
Controle de Sistemas
Avaliação de Sistemas
Regulação da Atenção à Saúde
Auditoria de Sistemas
Ouvidoria
Controle Social
Vigilância Sanitária
Ações integradas com outras de Controle Público
Regulação da Saúde Suplementar
46. Regulação da Atenção à Saúde
Tem como objeto a produção das
ações diretas e finais de atenção à
saúde (consultas, exames, terapias,
internações, etc.), portanto, está dirigida
aos prestadores de serviços de saúde,
públicos e privados.
47. Ações da Regulação da Atenção à Saúde
Contratação - relações pactuadas e formalizadas
dos gestores com prestadores de serviços de
saúde.
Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de
relações, saberes, tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos usuários por
serviços de saúde e o acesso a estes.
Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de
operações que permitem emitir um juízo de valor
sobre as ações finais da atenção à saúde e medir
os graus de qualidade, humanização,
resolubilidade, satisfação.
Controle Assistencial
48. Ações de Controle Assistencial
Cadastro de estabelecimentos,
profissionais e de usuários.
A habilitação de prestadores para
prestação de determinados serviços.
A programação físico-orçamentária por
estabelecimento.
A autorização das internações e dos
procedimentos ambulatoriais especializados e
de alta complexidade.
49. Ações de Controle Assistencial
A supervisão das ações realizadas nos
hospitais e ambulatórios.
O monitoramento e revisão das faturas
apresentadas pelos prestadores.
O processamento da produção de um
determinado período.
O preparo do pagamento aos prestadores.
50. Diretrizes para Desenvolver a
Regulação no SUS
Articular e integrar as ações da Regulação de
Sistemas de Saúde.
Articular e integrar as ações da Regulação de
Sistemas de Saúde com outras funções de
gestão.
Implementar e desenvolver a Regulação da
Atenção à Saúde.
51. Articular e Integrar as Ações da
Regulação de Sistemas de Saúde
• Superar o isolamento, a desarticulação, a
sobreposição de competências que há entre as
diversas instâncias como o “Controle e Avaliação”,
a “Auditoria”, e a Vigilância Sanitária que têm
executado ações de regulação.
• Desenvolver ações de Controle, Auditoria e
Avaliação em seu foco em Sistemas de Saúde,
completadas por seu foco sobre a produção direta
das ações e serviços de saúde.
52. Articular e Integrar as Ações da
Regulação de Sistemas de Saúde
• Integrar as ações da Vigilância Sanitária em
estabelecimentos, serviços, medicamentos,
insumos e tecnologias da saúde, com as
ações de controle, auditoria e avaliação da
atenção à saúde.
• Integrar as ações de Vigilância Sanitária,
Controle, Auditoria e Avaliação de Sistemas
e da Atenção à Saúde, com as ações de
Regulação da Saúde Suplementar.
53. Articular e Integrar as Ações da
Regulação de Sistemas de Saúde
• Utilizar a Ouvidoria e os Conselhos de
Saúde, fontes para a atuação do
controle, auditoria e avaliação dos
sistemas e da atenção à saúde, na
detecção de problemas de: acesso,
qualidade dos serviços prestados,
desperdícios, irregularidades,
negligências e omissões.
54. Articular e Integrar as Ações da Regulação
de Sistemas de Saúde com outras Funções
de Gestão
• Planejamento, financiamento, orçamento,
programação, descentralização / regionalização;
• Implementação da(s) modalidade(s) de atenção;
• Gestão do trabalho e educação, informação e
informática, ciência e tecnologia; e
• Com as funções administrativas e financeiras.
55. Diretrizes para a Regulação da
Atenção à Saúde
Desenvolver uma Política de Atenção à Saúde
que objetive responder às necessidades dos
usuários, facilitando a integração das ações da
Atenção Primária à Saúde, centro de
comunicação das Redes de Atenção à Saúde,
as Ações Programáticas / Estratégicas e a
Atenção Especializada Ambulatorial e
Hospitalar.
56. Diretrizes para a Regulação da
Atenção à Saúde
Articular e integrar:
• As ações de Contratação, Controle, Regulação do
Acesso e de Avaliação, assim como a articulação
interna das atribuições de cada uma destas ações.
• Com outras ações da Regulação de Sistemas e com
outras funções da gestão como a Descentralização,
Regionalização, Planejamento e Orçamento,
Programação, dentre outras.
57. Articular e Integrar as Ações de
Contratação, Controle, Regulação
Assistencial e Avaliação da Atenção
Fazer dos Contratos um pacto de compromissos
entre gestores e prestadores, com a devida
assunção de responsabilidades entre as partes
para desenvolver ações de controle, avaliação e
regulação assistencial.
58. Reformulação do Controle Assistencial
• Cadastro dos estabelecimentos e profissionais
como subsídio à contratação, à programação da
Atenção e à implantação das centrais de regulação.
• Realizar autorizações a partir de solicitações
padronizadas.
Articulação e Integração das Ações de Contratação,
Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da
Atenção
59. Reformulação do Controle Assistencial
• Integrar o processo de solicitação e de autorização à
Regulação Assistencial.
• Fazer o controle e monitoramento da execução das ações
por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial.
Articulação e Integração das Ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial
e Avaliação da Atenção
60. Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de forma
sistemática e contínua permitindo:
• o melhor planejamento;
• o descortinar de problemas para as ações de controle e
auditoria assistenciais;
• os ajustes na execução;
• e a busca de melhorias no acesso, qualidade,
humanização, resolubilidade, integralidade das ações.
Articulação e Integração das Ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial
e Avaliação da Atenção
61. Aumento de cobertura (oferta) da atenção
primária à saúde.
Inadequação da atenção de média e alta
complexidade com demandas artificiais e
estrangulamentos de oferta em algumas áreas.
Oferta de serviços pelos prestadores, segundo
seus interesses, com excesso de alguns
procedimentos e insuficiência de outros.
Características atuais da
demanda e oferta
62. Pagamento por procedimentos induz a
produção daqueles mais bem remunerados.
Demanda e oferta condicionadas pelo
modo restrito de entender o objeto da
saúde, pela perda da dimensão humana e
de integralidade do cuidado, pelo exercício
da clínica de pouca abrangência.
Características atuais da
demanda e oferta
63. Desenvolver a Regulação Assistencial
por meio do Complexo Regulador
Estratégia para regular a oferta e a demanda
em saúde, de forma a adequar a oferta de
serviços de saúde à demanda que mais se
aproxima às necessidades reais dos usuários.
Busca: Enfrentar a questão da demanda real /
demanda artificial, considerando a oferta potencial
/ oferta existente.
64. Desenvolver a Regulação Assistencial
por meio do Complexo Regulador
Por meio da: Articulação e integração de
dispositivos como Centrais de Internação,
Centrais de Consultas e Exames, Protocolos
Assistenciais com outras ações de Regulação
como Contratação, Controle Assistencial e
Avaliação, assim como com outras funções da
gestão como Planejamento, Programação e
Regionalização.
65. Será necessário:
Um sistema de gestão dos cadastros;
Sistemas de Regulação do Acesso;
Um sistema integrado de informação da
Atenção à Saúde.
Reorganização dos Sistemas de
Informação para a Regulação da
Atenção à Saúde
66. Que produza Informações para:
O Planejamento, o monitoramento e a avaliação
das ações finais da atenção à saúde em todos os
seus níveis de complexidade;
A implementação de ações mais efetivas de
controle assistencial (programação, solicitações
padronizadas, autorizações mais adequadas,
supervisão ambulatorial e hospitalar,
processamento crítico dos dados da produção).
Reorganização dos Sistemas de Informação
para a Regulação da Atenção à Saúde
67. Implementar as ações meios que facilitem o
acontecer das ações da atenção em todos níveis e o
cuidado integral.
Garantir que todos usuários referenciados - para a
consulta, terapia, exame, internação tenham
assegurado o local, o profissional e o horário de
atendimento, assim como o leito, na medida da
complexidade/emergência do problema de saúde e
da complexidade tecnológica da resposta exigida.
A Articulação e Integração das Ações da
Regulação com a Política da Atenção à Saúde
68. Articular uma série de ações meios que
contribuam para que o usuário possa percorrer
um fluxo contínuo e respaldado por
responsabilidades, nos diversos níveis de
atenção, segundo suas necessidades de
prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia
no seu modo de viver, ou seja a estruturação de
redes integradas de atenção à saúde.
A Articulação e Integração das Ações da
Regulação com a Política da Atenção à Saúde
69. Alguns princípios de organização de redes
• A partilha de interesses comuns
• A confiança mútua
• O reconhecimento de
complementaridades
• A lógica da sinergia criativa
• A liderança profissional compartilhada
em diferentes situações
70. Alguns princípios de organização da rede
• Os gestores como líderes em interação
• A existência de padrões de rede
• A informações estruturantes que
circulam
• E, simbolicamente, falar em nome da
rede, o sentimento de partilha.
72. Por uma regulação pública, em prol do
bem comum, do direito à saúde; que
viabilize a eficiência, a eficácia, a
efetividade das ações, serviços e
sistemas; contribuindo para a melhoria
da qualidade, o acesso equânime e o
cuidado integral na atenção à saúde.
74. As redes e os sistemas de acesso
regulado à atenção à saúde
• Os sistemas de acesso regulado
constituem-se de estruturas
operacionais que medeiam uma oferta
determinada e uma demanda por
serviços de saúde de forma a
racionalizar o acesso de acordo com
graus de risco e normas definidas em
protocolos de atenção à a saúde e em
fluxos assistenciais.
75. Os sistemas de acesso
regulado à atenção à saúde
• Constituem-se de um software de
regulação e de uma infovia necessária para
a sua operacionalização.
• O implantação dos sistemas de acesso
regulado se dá através de: mapeamento
dos pontos de atenção e dos sistemas de
apoio; a construção de base de dados; a
integração dos sistemas; a capacitação
operacional dos atores envolvidos e o
monitoramento operacional.
76. Os sistemas de acesso
regulado à atenção à saúde
• A regulação do acesso se dá por meio de
uma solicitação de um gestor ou de serviço
demandante a uma central de regulação
que opera com um software eletrônico e
que agenda o serviço em um prestador
adequado para o atendimento pronto e de
qualidade à pessoa usuária, em
conformidade com os fluxos de atenção
previamente definidos.
77. Os sistemas de acesso
regulado à atenção à saúde
• Nas redes de atenção à saúde, construídas
com o centro de comunicação na atenção
primária à saúde, os acessos interníveis
para os procedimentos eletivos serão
regulados, principalmente por este nível de
atenção, articulados com centros de
agendamento eletrônico.
78. Regulação da Atenção à Saúde
• A Portaria GM/MS nº 1559 de 01/08/2008,
que institui a Política Nacional de
Regulação, define Regulação de Sistemas
de Saúde tendo como “objeto os sistemas
municipais, estaduais e nacional de saúde, e
como sujeitos seus respectivos gestores
públicos, definindo a partir dos princípios e
diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a
Regulação da Atenção à Saúde e
executando ações de monitoramento,
controle, avaliação, auditoria e vigilância
desses sistemas.”
79. Regulação da Atenção à Saúde
• “Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
conforme pactuação estabelecida no Termo de
Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem
como objetivo garantir a adequada prestação de
serviços à população e seu objeto é a produção das
ações diretas e finais de atenção à saúde, estando,
portanto, dirigida aos prestadores públicos e
privados, e como sujeitos seus respectivos gestores
públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para
a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da
Atenção à Saúde, também denominada de
Regulação Assistencial e controle da oferta de
serviços executando ações de monitoramento,
controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção
e da assistência à saúde no âmbito do SUS.”
80. Regulação da Atenção à Saúde
• Na portaria que institui a Política Nacional de
Regulação, em seu “Art. 4º a Regulação da
Atenção à Saúde é efetivada pela
contratação de serviços de saúde, controle e
avaliação de serviços e da produção
assistencial, regulação do acesso à
assistência e auditoria assistencial,
contempla as seguintes ações:
I - cadastramento de estabelecimentos e
profissionais de saúde no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES;
II - cadastramento de usuários do SUS no
sistema do Cartão Nacional de Saúde -
CNS;
81. Regulação da Atenção à Saúde
III - contratualização de serviços de saúde
segundo as normas e políticas
específicas deste Ministério;
IV - credenciamento/habilitação para a
prestação de serviços de saúde;
V - elaboração e incorporação de
protocolos de regulação que ordenam os
fluxos assistenciais;
VI - supervisão e processamento da
produção ambulatorial e hospitalar;
VII - Programação Pactuada e Integrada -
PPI;
82. Regulação da Atenção à Saúde
VIII - avaliação analítica da produção;
IX - avaliação de desempenho dos serviços
e da gestão e de satisfação dos usuários
- PNASS;
X - avaliação das condições sanitárias dos
estabelecimentos de saúde;
XI - avaliação dos indicadores
epidemiológicos e das ações e serviços
de saúde nos estabelecimentos de saúde;
e
XII - utilização de sistemas de informação
que subsidiam os cadastros, a produção
e a regulação do acesso.
83. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
Para que a regulação estatal em saúde se
inscreva numa reformulação da regulação
da produção de bens e serviços em saúde,
de forma a torná-la mais eficiente, eficaz e
efetiva, atendendo ao interesse público,
será necessária, aos gestores do SUS, a
adoção das seguintes diretrizes:
• Reconhecer a Atenção Primária à Saúde
como a base fundamental do sistema de
saúde, sendo articulada, resolutiva e
coordenadora das Redes de Atenção à
Saúde.
84. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
• Superar o isolamento, a desarticulação, a
sobreposição de competências que há entre
as diversas instâncias como o Controle e
Avaliação, a Auditoria e a Vigilância Sanitária.
• Desenvolver ações de controle, auditoria e
avaliação do Sistema de Saúde, detalhadas
em seu foco sobre a produção direta das
ações e serviços de saúde.
• Integrar as ações de regulamentação,
fiscalização e controle da vigilância sanitária
sobre estabelecimentos e serviços de saúde,
medicamentos, insumos e tecnologias da
saúde com as ações de controle, auditoria e
avaliação da atenção à saúde.
85. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
• Superar o isolamento, a desarticulação, a
sobreposição de competências que há entre as
diversas instâncias como o Controle e
Avaliação, a Auditoria e a Vigilância Sanitária.
• Desenvolver ações de controle, auditoria e
avaliação sobre o Sistema de Saúde,
detalhadas em seu foco sobre a produção direta
das ações e serviços de saúde.
• Integrar as ações de regulamentação,
fiscalização e controle da vigilância sanitária
sobre estabelecimentos e serviços de saúde,
medicamentos, insumos e tecnologias da saúde
com as ações de controle, auditoria e avaliação
da atenção à saúde.
86. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
• Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de
Saúde como fonte para detecção de
problemas no acesso, na qualidade dos
serviços prestados, de desperdícios,
irregularidades, negligências e omissões.
• Integrar as ações de vigilância sanitária,
controle, auditoria e avaliação sobre
sistemas e sobre a atenção à saúde, com
as ações de regulação da saúde
suplementar.
87. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
• Integrar as ações de regulação sobre
sistemas e da regulação da atenção à
saúde com as demais funções da gestão
como planejamento, financiamento,
orçamento, programação,
descentralização / regionalização,
implementação da(s) modalidade(s) de
atenção, além de integrar ao
desenvolvimento de importantes funções
em saúde, como gestão do trabalho e
educação, informação e informática,
ciência e tecnologia e com as funções
administrativas e financeiras.
88. Diretrizes da Política Nacional de Regulação
• Implementar a regulação da atenção à
saúde, com ações que incidam sobre os
prestadores, públicos e privados, de modo a
criar condições para uma produção mais
eficiente das ações e serviços de saúde,
buscando contribuir na melhoria do acesso,
da integralidade, da qualidade, da
resolubilidade e na humanização destas
ações; em consonância com as diretrizes
das áreas assistenciais da Atenção Básica,
Atenção Programática e Estratégica e da
Atenção Especializada Ambulatorial e
Hospitalar.
89. Mecanismos e instrumentos
de regulação
• Articulação e integração das ações de
contratação, controle, regulação e
avaliação da atenção.
• Reformular as atividades de controle e
avaliação de ações e serviços de saúde.
• Implementar a regulação do acesso por
meio dos complexos reguladores.
• Articulação e integração das ações da
regulação com a política da atenção à
saúde.
• A gestão do fluxo assistencial regulado
90. São estruturas que congregam um
conjunto de ações da Regulação do
Acesso à Assistência, de maneira
articulada e integrada, buscando
adequar a oferta de serviços de
saúde à demanda que mais se
aproxima às necessidades reais em
saúde.
Os Complexos Reguladores
91. Permitem, aos gestores, articular e integrar
os dispositivos de Regulação do Acesso
como Centrais de Internação, Centrais de
Consultas e Exames, Protocolos de
Regulação com outras ações da Regulação
da Atenção à Saúde como Contratação,
Controle assistencial e Avaliação, e com
outras funções da gestão como a
programação e a regionalização.
Os Complexos Reguladores
92. Regular a oferta e a demanda por meio de
Complexos Reguladores possibilita,
portanto, a organização das ações de
regulação do acesso no sentido de
garantir a integralidade das ações de
Atenção à Saúde, com qualidade e
eqüidade.
Os Complexos Reguladores
93.
94.
95. A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de relações,
saberes, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores
públicos e/ou privados, gerentes e profissionais de saúde e
que são utilizados para ordenar, orientar, definir e intermediar a
demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a
estes.
A Regulação do Acesso operacionalizada pelo gestor público
tem sido direcionada à promoção dos princípios da equidade e
da integralidade do cuidado, seja através do controle sobre o
fluxo da demanda por assistência à saúde em todas as
unidades prestadoras de serviços ou pelo redimensionamento
da oferta (diminuição ou expansão, de acordo com as
necessidades concretas da população).
A Regulação do Acesso e os
Complexos Reguladores
96. Condições Necessárias:
“conhecimento global dos estabelecimentos de saúde, o
cadastramento de serviços, a condução de processos de
compra e contratualização de serviços de acordo com as
necessidades identificadas e as regras legais, o
acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade
dos serviços prestados”;
“cadastro completo e fidedigno das unidades prestadoras
de serviços de saúde, competindo ao gestor do SUS
responsável pelo relacionamento com cada unidade, seja
própria, conveniada ou contratada, a garantia de atualização
dos dados cadastrais e de alimentação dos bancos de
dados nacionais do SUS”;
97. Condições Necessárias:
Processo de compra de serviços na rede privada pautado
pelo “interesse público” e pela identificação das
necessidades assistenciais;
Contratos de prestação de serviços como “instrumentos
efetivos de responsabilização dos prestadores com os
objetivos, atividades e metas estabelecidas pelos gestores
de acordo com as necessidades de saúde identificadas” e,
Regulação da assistência efetivada “por meio da
implantação de complexos reguladores, responsáveis pela
regulação das urgências, leitos e de procedimentos de alta e
média complexidade ambulatorial e hospitalar”.
98. Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalarRegulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar
às Urgências;às Urgências;
Controle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicosControle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicos
disponíveis e das agendas de consultas especializadas e dedisponíveis e das agendas de consultas especializadas e de
SADT, informados nos cadastros de estabelecimentos eSADT, informados nos cadastros de estabelecimentos e
profissionais e formalizados através dos contratos;profissionais e formalizados através dos contratos;
Padronização das solicitações de internações, consultas,Padronização das solicitações de internações, consultas,
exames e terapias especializadas por meio dos protocolos deexames e terapias especializadas por meio dos protocolos de
regulação de acordo com os mais recentes e segurosregulação de acordo com os mais recentes e seguros
consensos científicos;consensos científicos;
Estabelecimento de mecanismos de referência entre asEstabelecimento de mecanismos de referência entre as
unidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a partirunidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a partir
da integração entre as ações de solicitações e deda integração entre as ações de solicitações e de
autorização;autorização;
Ações para efetivar a Regulação do Acesso
99. Organização de fluxos de referênciaOrganização de fluxos de referência
especializada intermunicipal através daespecializada intermunicipal através da
conformação da rede hierarquizada econformação da rede hierarquizada e
regionalizada e da PPI, com a participação doregionalizada e da PPI, com a participação do
TFD (Tratamento Fora do Domicílio);TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
Controle e monitoração da utilização maisControle e monitoração da utilização mais
adequada dos níveis de complexidade,adequada dos níveis de complexidade,
balizados pelos protocolos e fluxosbalizados pelos protocolos e fluxos
padronizados e consensuados;padronizados e consensuados;
Implantação de Complexos Reguladores.Implantação de Complexos Reguladores.
Ações para efetivar a Regulação do
Acesso
100. O Complexo Regulador é uma estrutura que
compreende toda a ação meio do processo
regulatório, ou seja, é o local que recebe as
solicitações de atendimento, avalia, processa e
agenda, garantindo o atendimento integral de
forma ágil e qualificada aos usuários do
Sistema de Saúde, a partir do conhecimento
da capacidade de produção instalada nas
unidades prestadoras de serviços.
O Complexo Regulador
101. Atualizar as informações a partir dos bancos de dados do
SUS.
Registrar e dar resposta a todas as solicitações recebidas
nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de
atuação, ou seja, para as internações referenciadas de
urgência, emergência e eletivas, consultas de
especialidades e SADT, disponibilizadas pelo setor público
e privado conveniado/contratado;
Objetivos e Atribuições do
Complexo Regulador
102. Identificar a alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão,
fundamentada em protocolos clínicos e balizada
pela alocação de recursos e fluxos de referência
pactuados na PPI.
Exercer a autoridade sanitária no ordenamento
da disponibilidade dos recursos existentes no
SUS.
Objetivos e Atribuições do
Complexo Regulador
103. Referenciar às esferas superiores quando os
recursos pactuados no território abrangido pela
Central de Regulação forem insuficientes para
garantir o acesso assistencial.
Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações
necessárias às atividades de gestão, controle,
avaliação e auditoria.
Disponibilizar informações para o
acompanhamento da Programação Pactuada e
Integrada (PPI).
Objetivos e Atribuições do
Complexo Regulador
104. Central de Regulação de Urgências: regula a
assistência Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar;
Central de Regulação de Leitos/Internações:
regula as internações eletivas e de urgência;
Central de Regulação de Consultas e Exames
Especializados de média e alta complexidade.
O Complexo Regulador poderá estar
dividido em áreas específicas tais como:
105. Elaborar plano de ação,Elaborar plano de ação, onde estejamonde estejam
definidos a oferta de serviços e os fluxos pré-definidos a oferta de serviços e os fluxos pré-
existentes, a abrangência do Complexoexistentes, a abrangência do Complexo
Regulador (Unidades e Municípios Solicitantes eRegulador (Unidades e Municípios Solicitantes e
Executantes), e a previsão para sua expansãoExecutantes), e a previsão para sua expansão
gradual;gradual;
Definir e organizar a estrutura física e osDefinir e organizar a estrutura física e os
recursos logísticosrecursos logísticos necessários ao seunecessários ao seu
funcionamento;funcionamento;
Pressupostos de Implantação
106. Definir os Protocolos Assistenciais:
Protocolos Clínicos ou Terapêuticos a serem
agregados; Protocolos de Regulação do
Acesso, de Encaminhamento e os Protocolos
Operacionais que orientam a regulação, regras
para a condução das rotinas e exceções das
Unidades da Complexo Regulador e a
definição de atribuições e competências entre
as Unidades e municípios;
Seleção e treinamento de pessoas.
Pressupostos de Implantação
107. As informações estão sempre presentes no nosso
cotidiano e participam diretamente de todas as decisões
que tomamos, todos os dias.
Refletem as nossas concepções, valores, intenções,
a nossa visão de mundo, além de outras peculiaridades
de quem quer que as esteja utilizando, e influem
diretamente nas decisões que tomamos.
O processo de gestão do setor saúde exige a tomada
de decisões de alta responsabilidade e relevância
social. As informações podem atuar como um meio para
diminuir o grau de incerteza sobre determinada situação
de saúde, apoiando o processo de tomada de decisão
Informações em Saúde
108. Um Sistema de saúde é composto por: centros
de saúde, ambulatórios de especialidades,
farmácias, hospitais, e outros, que produzem
vários tipos de ações (consultas médicas e
procedimentos, vacinação, ações de vigilâncias
sanitária e epidemiológica).
Para que seja considerado um sistema faz-se
necessária uma interligação e uma interação entre
estes componentes que, resulte numa ação
organizada produzindo respostas às
necessidades de saúde de uma determinada
população.
Sistemas de Informações
109. Os dados são a base para geração de
informações.
Todas as atividades realizadas por um
sistema de saúde podem gerar dados que
podem vir a produzir informações.
O processo de gestão no setor saúde
demanda a produção de informações que
possam apoiar um contínuo conhecer, decidir,
agir, avaliar e novamente decidir.
Sistemas de Informações
110. Como está a situação de saúde = como estão as condições
de vida da sua população, como é a sua composição sócio-
econômica e cultural, qual a cobertura de saneamento básico
e quais são os seus principais problemas de saúde.
Quais são os objetivos para a efetiva transformação dessa
determinada situação de saúde assumidos por esta gestão.
Quais são os recursos (econômicos, financeiros, instalações
físicas e equipamentos e conhecimento acumulado)
disponíveis para enfrentar os problemas priorizados visando
alcançar os objetivos propostos.
Podemos estabelecer as seguintes perguntas para
formular a um sistema de informação orientado para
apoiar a gestão de um sistema público de saúde:
111. Que ações, e em que quantidade, podem ser produzidas
utilizando, com a máxima eficiência, os diversos recursos
disponíveis.
Quais são os resultados que podem ser alcançados com a
maior eficiência possível com estas ações em termos de
cobertura, concentração e resolubilidade.
Quais dos objetivos propostos podem ser alcançados com
estes resultados.
E, afinal, a situação de saúde inicial foi efetivamente
transformada?
Podemos estabelecer as seguintes perguntas para
formular a um sistema de informação orientado para
apoiar a gestão de um sistema público de saúde:
112. Por que esta informação deve ser produzida?
Para que será utilizada?
Quem vai utilizá-la?
Como será utilizada (formato, fluxo e periodicidade) ?
Por quanto tempo será útil essa informação?
Ela deve ser produzida pelo sistema de informação em
saúde ou obtida através de um estudo ou pesquisa pontual?
Para definição das informações
necessárias deve-se considerar as
seguintes questões:
113. Coleta de dados: a geração e o registro de dados devem ser
padronizados (exemplo: definição do que seja primeira
consulta deve ser a mesma para todo o sistema de saúde).
Processamento dos dados: deve contemplar a recepção, a
codificação, a tabulação, os cálculos básicos, o controle de
erros e inconsistências, o armazenamento, a manutenção, a
recuperação e a disponibilização dos dados
A organização da produção de informações
pode ser sintetizada nos seguintes processos:
114. Produção e disseminação das informações:
os dados devem ser tratados segundo as necessidades de
informações demandadas. Os cálculos de indicadores, a
elaboração de gráficos e tabelas, os mapas temáticos e
outros formatos de apresentação das informações
produzidas devem ser feitas levando-se em consideração as
competências, as necessidades e os formatos mais
adequados para diferentes usuários.
A organização da produção de informações
pode ser sintetizada nos seguintes processos:
115. São vários os sistemas de informação importantes
para as ações de regulação, controle, avaliação e
auditoria.
SI-PNI - Sistema de Informações do Programa
Nacional de Imunizações
SIM - Sistema de Informações de Mortalidade
SINAN - Sistema de Informações de Agravos de
Notificação
SINASC - Sistema de Informações de Nascidos
Vivos
Os Sistemas de Informação
116. Os mais diretamente relacionados à prática envolve, além do
SIOPS, já citado, os relativos ao:
Cartão SUS -cadastramento de usuários
CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde
SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais -
Produção de serviços ambulatoriais
SIH- Sistema de Informações Hospitalares –
Produção de serviços hospitalares.
Os Sistemas de Informação
117. Relacionados à atenção, em particular à
Atenção Primária à Saúde e à Saúde da
Mulher, podemos citar o SIAB - Sistema de
Informação de Atenção Básica, o
SISPRENATAL - Sistema de Informação do
Programa de Humanização no Pré-Natal e
Nascimento e o SISCOLO - Sistema de
Informação do Câncer da Mulher.
Os Sistemas de Informação
118. O Papel da Estratégia na Concepção
O Plano Estratégico é:
• um conjunto de grandes escolhas;
• que orienta uma organização, um
governo ou uma sociedade no
gerenciamento do presente e na
construção do futuro;
• num horizonte de longo prazo;
• sob condições de incerteza.
119. Onde estamos ?
1. Presente
Estratégia e
Carteira de
Projetos
3. Como vamos
chegar lá ?
Aonde
pretendemos
chegar ?
2.Visão de Futuro
Cenário 1 Cenário 2
Cenário n
A Concepção do Plano Estratégico
FONTE: SEPLAG (2007)
120. Onde estamos ?
Organizado por
níveis hierárquicos
Aonde
pretendemos
chegar ?
Organizado por
uma rede
poliárquica
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de
Saúde no Início do Século XXI
121. Onde estamos ?
Orientado para a
atenção a
condições agudas
Aonde
pretendemos
chegar ?
Orientado para a
atenção a
condições
crônicas e
agudas
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de
Saúde do Início do Século XXI
122. Onde estamos ?
Voltado para
indivíduos
Aonde
pretendemos
chegar ?
Voltado para
uma população
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de
Saúde no Início do Século XXI
123. Onde estamos ?
O sujeito é o
paciente
Aonde
pretendemos
chegar ?
O sujeito é
agente de
sua saúde
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
125. Onde estamos ?
Cuidado
profissional
Aonde pretendemos
chegar ?
CUIDADO
MULTIPROFISSIONAL
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
126. Onde estamos ?
Planejamento da
Oferta
Aonde pretendemos
chegar ?
Planejamento da
Demanda
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
127. Onde estamos ?
Financiamento por
procedimentos
Aonde pretendemos
chegar ?
Financiamento por
Captação
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
128. Onde estamos ?
Empirismo na
tomada de
decisões
Aonde pretendemos
chegar ?
Decisão baseada em
evidência
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
129. Onde estamos ?
Avaliações
pessoais
Aonde pretendemos
chegar ?
Avaliação
tecnológica
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
130. Onde estamos ?
Recursos
existentes
Aonde pretendemos
chegar ?
Avaliação econômica
FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)
A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde
no Início no Século XXI
131. “Apesar de tudo e à medida em que
avançamos para a terra desconhecida do
amanhã, é melhor ter um mapa geral e
incompleto, sujeito a revisões, do que
não ter mapa nenhum”
Alvin Toffler
O Papel da Estratégia na Concepção