Regulação em Saúde e Modelos AlternativosDante Garcia de PaulaAgosto-2011
Regulação no setor estatal da Saúde no BrasilConceito e compreensão não uniformesRegulação como:ato de regulamentar, de elaborar as regras
controle da oferta e demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames
regulamentação, fiscalização e controle da produção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a SaúdeRegulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS- Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como: controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores.REGULAÇÃO X GESTÃORegulação não se confunde com gestão.- A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de  funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras.A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política.
 A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentaçõesReformulando conceitos, práticas e finalidadesRegulação sobre Sistemas de SaúdeRegulação da Atenção à saúdeRegulação do acesso à assistência
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDEComporta ações de regulação do:Gestor federal sobre estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS, Gestor estadual sobre municípios e prestadores,Gestor municipal sobre os prestadores, E a auto-regulação de cada um dos gestores
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE- Regulamentação geral- Controle sobre Sistemas- Avaliação dos Sistemas- Regulação da Atenção à Saúde- Auditoria - Ouvidoria - Controle Social- Vigilância Sanitária- Ações integradas com outras instâncias de Controle Público- Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDEA regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDEContratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde.Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação.Controle Assistencial
AÇÕES DE CONTROLE ASSITENCIAL- Cadastro de estabelecimentos, profissionais e  de usuários;- A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços;- A programação orçamentária por estabelecimento;- A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade;- A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e  revisão das faturas apresentadas pelos prestadores;- O processamento da produção de um determinado período;- O preparo do pagamento aos prestadores.
Regulação do Acesso à Assistência Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve:Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas especializadas e de SADTs, integrado com a contratação, atualização dos cadastros e  ao processo de  solicitação/autorização de procedimentos
Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos;
Estabelecer  referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e agil autorização de procedimentos
Organizar fluxos de referência especializada  intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI.
Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidadeA Implementação do Complexo Regulador  Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários.Busca:  Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente;Por meio da:  Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização
O conceito de “público”“Público” – aquilo que é “de todos e para todos”, “coisa pública”, “interesse público”.
O espaço público é mais amplo do que o estatal, já que pode ser estatal ou não-estatal.
No plano do “dever-ser”, o estatal é sempre público, na prática, porém, isto nem sempre ocorre.
O “público” se produz sobretudo na sociedade, pelo fortalecimento da noção de cidadania. Sua construção depende de ações cotidianas dos indivíduos, grupos, partidos e empresas.13
O conceito de “público”Três formas de propriedade (critério da finalidade):Pública estatal: instituição que detém o poder de legislar e tributar, integra o aparelho do Estado, regida pelo Direito Administrativo.
Pública não-estatal: instituições de direito privado voltadas para o interesse público.
Privada: volta-se para o lucro ou para o consumo dos indivíduos.14
Papel do Estado e formatos administrativosFormas de Administrar o Estado:Patrimonialismo;
Burocracia;
Gerencialismo.As 3 formas históricas de administrar o EstadoGerencial ou Nova gestão pública (newpublic management):pressupõe a reforma burocrática – corpo de servidores públicos profissionais com capacidade e mandato legal para, subordinados aos políticos,  administrar o Estado;
 surge em regimes democráticos, no último quartel séc.XX, simultaneamente à emergência dos direitos republicanos – patrimônio público usado para fins públicos, ao invés de ser capturado por interesses privados.
O patrimônio econômico público é sobretudo estatal, embora cresça a importância da res publica não estatal.16
Reforma Gerencial – setores do aparelho de EstadoAtividades exclusivas do Estado:Núcleo estratégico: definição de leis e políticas públicas- Congresso, Tribunais Superiores, Presidência, Cúpula dos Ministérios.
Uso do contrato de gestão para controlar as agências descentralizadas:
ocorre entre uma instância do governo central - que será o órgão supervisor do contrato - e uma agência executiva/reguladora ou uma organização social;
estipula objetivos e metas que devem ser atingidos pelas agências/O.S.`s - administração por objetivos, indicadores, autonomia, direitos e obrigações da partes, condicionalidades.17

Modelos alternativos e regularização

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    Regulação em Saúdee Modelos AlternativosDante Garcia de PaulaAgosto-2011
  • 2.
    Regulação no setorestatal da Saúde no BrasilConceito e compreensão não uniformesRegulação como:ato de regulamentar, de elaborar as regras
  • 3.
    controle da ofertae demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames
  • 4.
    regulamentação, fiscalização econtrole da produção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a SaúdeRegulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS- Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como: controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores.REGULAÇÃO X GESTÃORegulação não se confunde com gestão.- A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras.A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política.
  • 5.
    A regulaçãofaz a vigilância do cumprimento destas regulamentaçõesReformulando conceitos, práticas e finalidadesRegulação sobre Sistemas de SaúdeRegulação da Atenção à saúdeRegulação do acesso à assistência
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    REGULAÇÃO SOBRE SISTEMASDE SAÚDEComporta ações de regulação do:Gestor federal sobre estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS, Gestor estadual sobre municípios e prestadores,Gestor municipal sobre os prestadores, E a auto-regulação de cada um dos gestores
  • 7.
    REGULAÇÃO SOBRE SISTEMASDE SAÚDE- Regulamentação geral- Controle sobre Sistemas- Avaliação dos Sistemas- Regulação da Atenção à Saúde- Auditoria - Ouvidoria - Controle Social- Vigilância Sanitária- Ações integradas com outras instâncias de Controle Público- Regulação da Saúde Suplementar
  • 8.
    REGULAÇÃO DA ATENÇÃOÀ SAÚDEA regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
  • 9.
    AÇÕES DA REGULAÇÃODA ATENÇÃO À SAÚDEContratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde.Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação.Controle Assistencial
  • 10.
    AÇÕES DE CONTROLEASSITENCIAL- Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;- A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços;- A programação orçamentária por estabelecimento;- A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade;- A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores;- O processamento da produção de um determinado período;- O preparo do pagamento aos prestadores.
  • 11.
    Regulação do Acessoà Assistência Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve:Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas especializadas e de SADTs, integrado com a contratação, atualização dos cadastros e ao processo de solicitação/autorização de procedimentos
  • 12.
    Padronizar a solicitaçãode internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos;
  • 13.
    Estabelecer referênciaentre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e agil autorização de procedimentos
  • 14.
    Organizar fluxos dereferência especializada intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI.
  • 15.
    Permitir a utilizaçãomais adequada dos níveis de complexidadeA Implementação do Complexo Regulador Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários.Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente;Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização
  • 16.
    O conceito de“público”“Público” – aquilo que é “de todos e para todos”, “coisa pública”, “interesse público”.
  • 17.
    O espaço públicoé mais amplo do que o estatal, já que pode ser estatal ou não-estatal.
  • 18.
    No plano do“dever-ser”, o estatal é sempre público, na prática, porém, isto nem sempre ocorre.
  • 19.
    O “público” seproduz sobretudo na sociedade, pelo fortalecimento da noção de cidadania. Sua construção depende de ações cotidianas dos indivíduos, grupos, partidos e empresas.13
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    O conceito de“público”Três formas de propriedade (critério da finalidade):Pública estatal: instituição que detém o poder de legislar e tributar, integra o aparelho do Estado, regida pelo Direito Administrativo.
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    Pública não-estatal: instituiçõesde direito privado voltadas para o interesse público.
  • 22.
    Privada: volta-se parao lucro ou para o consumo dos indivíduos.14
  • 23.
    Papel do Estadoe formatos administrativosFormas de Administrar o Estado:Patrimonialismo;
  • 24.
  • 25.
    Gerencialismo.As 3 formashistóricas de administrar o EstadoGerencial ou Nova gestão pública (newpublic management):pressupõe a reforma burocrática – corpo de servidores públicos profissionais com capacidade e mandato legal para, subordinados aos políticos, administrar o Estado;
  • 26.
    surge emregimes democráticos, no último quartel séc.XX, simultaneamente à emergência dos direitos republicanos – patrimônio público usado para fins públicos, ao invés de ser capturado por interesses privados.
  • 27.
    O patrimônio econômicopúblico é sobretudo estatal, embora cresça a importância da res publica não estatal.16
  • 28.
    Reforma Gerencial –setores do aparelho de EstadoAtividades exclusivas do Estado:Núcleo estratégico: definição de leis e políticas públicas- Congresso, Tribunais Superiores, Presidência, Cúpula dos Ministérios.
  • 29.
    Uso do contratode gestão para controlar as agências descentralizadas:
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    ocorre entre umainstância do governo central - que será o órgão supervisor do contrato - e uma agência executiva/reguladora ou uma organização social;
  • 31.
    estipula objetivos emetas que devem ser atingidos pelas agências/O.S.`s - administração por objetivos, indicadores, autonomia, direitos e obrigações da partes, condicionalidades.17