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NEGÓCIO JURÍDICO
Parte I
Geraldo Magela Batista
Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA
Email: gmbui33431@bol.com.br
Requisitos de existência são os elementos estruturais do
negócio jurídico, faltando qualquer deles, o negócio não existe.
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
• Agente capaz
• Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
• Forma prescrita ou não defesa em lei.
Disposições Gerais
Artigo 104 CC
Artigo 107 CC - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma
especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Mas a Vontade (consentimento) tem que existir
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
• Agente (Partes)
• Vontade
• Objeto
• Forma
Plano da Existência
Escada Ponteana
Plano da Existência
• Agente (Partes)
• Vontade
• Objeto
• Forma
Plano da Validade
• Capaz (Capacidade)
• Consentimento (Liberdade)
• Lícito e possível
• Prescrito e não defeso em lei
Plano da Eficácia
Efeito do negócio jurídico
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
Artigo 105 CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser
invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados
capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação
comum.
• Só poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante
para defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem.
• O contratante capaz não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio
proveito (se arrepender do negócio, por exemplo).
Mas...
Se o objeto ou a obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos
contratantes, o capaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa.
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
Artigo 106 CC - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o
negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a
condição a que ele estiver subordinado.
• Impossibilidade relativa: A prestação puder ser realizada por outrem, embora não
o seja pelo devedor.
N Não invalida o negócio jurídico.
• Cessação da impossibilidade: Quando o objeto impossível, tiver sua eficácia
subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes
de realizada a condição.
Negócio Jurídico será válido.
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Artigo 108 CC - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é
essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de
valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Conclusão:
Todos os negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis não podem ser
realizados sem escritura pública.
Salvo ...
• Nos casos previstos em lei especial
• Quando valor do imóvel não ultrapassar a 30 vezes o maior salário
mínimo vigente no País.
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Artigo 109 CC - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de
não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Exemplos:
Estatuto de um condomínio pode exigir uma “Procuração
Pública” para que o procurador possa votar em nome de um
condômino.
Se ocorrer uma reunião e depois observado que a procuração não foi
realizado como instrumento público (cartório), as decisões são
passíveis de anulação.
Do ponto de vista do direito, somente vontade que se
exterioriza é considerada suficiente para compor suporte
fático de negócio jurídico. A vontade que permanece interna,
como acontece com a reserva mental, não serve pelo de ser
difícil apuração.
Artigo 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o
seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
Formas da Manifestação da vontade
• Expressa: Manifestação clara. Pode ser escrita ou realizada por
meio de sinais e gestos. não podendo deixar dúvidas sobre a
vontade.
• Tácita: Nesse caso, da atitude da parte se deduz a vontade.
Um táxi estacionado em seu ponto ou próximo a eventos.
De tal atitude, se deduz que ele esteja disponível.
• Presumida: Financiamento. Quando o credor paga a última
parcela, presume-se que houve a quitação da dívida, salvo se
comprovado o contrário.
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
O silêncio. Tem validade jurídica? Sim. Mas depende.
Artigo 111 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O silêncio no direito privado implica anuência, ou seja, um consentimento
tácito. O legislador impôs duas circunstâncias para que o silêncio tenha a
característica de aceitação:
• Circunstâncias em que o silêncio foi utilizado ou quando o uso do
silêncio indica claramente ou costumeiramente uma aceitação.
• Que não haja obrigatoriedade de vontade expressa, por força de
lei, para a realização do negócio jurídico.
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Artigo 112 - Nas declarações de vontade se atenderá mais à
intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da
linguagem.
Divergências em Contratos ou cláusulas:
• Vontade (intenção)
• Palavras empregadas
Exemplo – Consta em convenção coletiva de trabalho que a empresa pagará a seus
trabalhadores vale refeição. No entanto ela fornece refeição e não o vale.
Já houve uma ação neste sentido contra empresa (TRT7) e prevaleceu este artigo, pois
a intenção “fornecer alimentação” foi atendida.
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Artigo 113 - Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
• Interpretados: Nem sempre são exatos
• Boa-fé
• Usos do Lugar
Boa-fé
• Subjetiva: Crença interna da pessoa. Ela não conhecimento do vicio. Exemplo:
Maria casa com Manoel sem ter conhecimento de que ele já é casado.
• Objetiva: Conduta baseada na honestidade entre as partes. Exemplo: João e José
firmaram um contrato de compra e venda de uma casa. José alega que sua
assinatura foi falsificada. De acordo com a honestidade das partes no NJ, José
terá que provar que sua assinatura e falsa.
Disposições Gerais
Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico
Artigo 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia
interpretam-se estritamente.
Disposições Gerais
• Benéficos: Uma parte tem o ônus e a outra o bônus. Exemplo:
Contrato de doação, João dou sua casa para Maria.
• Renúncia: Abrir mão de um direito. Exemplo: Joaquim renunciou ao
quinhão a que tinha direito a herança de seu pai.
• Interpretam-se estritamente: Limita-se ao texto. Exemplo: João dou
sua casa para Maria. Não foi para o filho de Maria.
Representação ocorre quando uma pessoa tem poderes para
agir juridicamente em nome de outra.
Considerações sobre a representação
Representação
Atenção:
• Quem pratica o ato é o representante
• Quem fica vinculada ao negócio jurídico é o representado
Artigo 115 CC - Os poderes de representação conferem-se por
lei ou pelo interessado.
Considerações sobre a representação
Representação
Assim temos:
• Representação legal: Quando está previsto em lei.
Exemplo: Os pais em relação aos filhos menores, tutores e
curadores.
• Representação convencional (voluntária):
Recebe de terceiro para exercer determinados negócio jurídico em
seu nome. Ela é uma autorização privada mediante a outorga de
procuração (que é instrumento do mandato) conforme artigo 653
CC.
Temos a Representação Judicial que é o nomeado pelo juiz em face de processo. É
caso do inventariante, do síndico da falência e o administrador da empresa penhorada.
Artigo 115 CC - Os poderes de representação conferem-se por
lei ou pelo interessado.
Considerações sobre a representação
Representação
Atenção Artigo 149 CC – Em caso de Dolo:
• Representação legal: Representando responde até a importância do
proveito
• Representação convencional (voluntária): Representado responde
solidariamente.
Artigo 116 CC - A manifestação de vontade pelo representante,
nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao
representado.
Considerações sobre a representação
Representação
Os efeitos jurídicos, da vontade do representante, produz efeitos
para o representando. Tanto da representação legal ou na
convencional.
Desde que respeitado: Os limites de poderes.
Exemplo: João confere uma procuração a José para realizar sua matricula no
curso de Direito. Mas ele, sem constar na procuração, o matriculou também
no curso de inglês.
Excesso de poder (limites): Matricular no curso de Inglês
O representante deve buscar os interesses do representado.
Por este motivo: Não deve celebrar negócios consigo
mesmo.
Salvo se o permitir em lei ou o representado. Artigo 685
CC – Prevê procuração em causa própria.
Considerações sobre a representação
Representação
Artigo 117 CC - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é
anulável o negócio jurídico que o representante, no seu
interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único: Substabelecimento - Passar poderes para outras pessoas, tem
como se celebrado pelo representado o fosse.
Considerações sobre a representação
Representação
Artigo 118 CC - O representante é obrigado a provar às
pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua
qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o
fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
• Qualidade de representante
• Extensão de seus poderes
• Natural: Exemplo - Registro civil, Termo de Tutela.
• Legal: Exemplo - Contrato social, Estatuto.
• Convencional - Exemplo: Instrumento de mandato (procuração).
Considerações sobre a representação
Artigo 119 CC - É anulável o negócio concluído pelo
representante em conflito de interesses com o representado,
se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Conflito de interesse:
• Abuso de Direito
• Excesso de Poder
• É anulável se o conflito de interesses era do conhecimento da outra parte.
• É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação
da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação.
Representação
Considerações sobre a representação
Artigo 120 CC - Os requisitos e os efeitos da representação
legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da
representação voluntária são os da Parte Especial deste
código.
• Legal: Normas respectivas (especiais e código
Civil). Exemplo - Tutela (artigo 36 ao 38 do Estatuto
da Criança e do Adolescente).
• Convencional: Código Civil - Parte especial Artigos
653 ao 692.
Representação
Elementos acidentais do negócio jurídico
• Uma Condição
• Um Termo
• Um Encargo
Elemento Acidental Artigos 121 ao 137 CC
Tem por função alterar ou determinar alguma
consequência na eficácia do negócio jurídico de
alguma forma. Excepcionalmente as partes podem
inserir:
Elementos acidentais do negócio jurídico
• Condição Suspensiva
• Condição Resolutiva
Elemento Acidental Condição (se...)
Subordina a eficácia do negócio jurídico a um
evento futuro e incerto, somente existe condição
quando termos o evento tanto futuro quanto incerto,
se faltar um deles a condição não existe. Ela pode ser:
Elementos acidentais do negócio jurídico
Elemento Acidental Condição Suspensiva (se...)
Suspende a aquisição do direito enquanto não for
implementada a condição suspensiva imposta pelas
partes. Artigo 125 CC
Exemplo
Um pai promete dar um carro para um filho se ele passar no curso de Direito
na UFMG. Enquanto o filho não passar ele não terá direito ao carro.
Futuro e incerto: Ele só exercerá o direito se for aprovado no vestibular
do curso de Direito na UFMG.
Elementos acidentais do negócio jurídico
Elemento Acidental Condição Resolutiva (se...)
Na condição resolutiva, vigorará o negócio enquanto
esta não se realizar. Artigo 127 CC
Exemplo
Um pai doa uma casa para a filha, com a condição de que ela não se separe
do marido. Se ela divorciar, o imóvel volta para a propriedade do pai.
Futuro e incerto: Ela pode vir a separar. Mas exercerá o direito enquanto
não divorciar.
Elementos acidentais do negócio jurídico
Elemento Acidental Termo ou Prazo (Quando...)
Os contratantes vinculam os efeitos desejados a um
evento futuro e certo. Logo, o termo usa muito a
expressão “QUANDO”,
Exemplo
você pagará R$ 30,00 dia 2 de março, R$ 35,00 dia 2 de abril, R$ 40,00 dia 2 de
março..." está-se, assim, vinculando efeitos jurídicos. O evento e futuro e
certo, pois já se sabe a data do vencimento (quando).
Elementos acidentais do negócio jurídico
Elemento Acidental Cuidado com a palavra “Morte”
• Condição - Futuro e Incerto
“Se eu morrer até o fim do ano meu carro é seu.
• Termo - Futuro e Certo
“Quando eu morrer meu carro é seu”
Elementos acidentais do negócio jurídico
Elemento Acidental Encargo
Artigo 136 e 137 CC: Prática de uma liberalidade
subordinada à um ônus. Por exemplo a doação de um
terreno com o encargo de que nele seja construído uma
escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a
pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o
cumprimento do encargo.
O encargo, usam-se muito as expressões “desde que”, “com
incumbência de”, “com o compromisso de”. Tanto o exercício
quanto a aquisição são imediatos se não houver disposição em
contrário.
Defeitos no Negócio Jurídico - Quando há um vicio que incida:
• Sobre a Vontade da Pessoa Vícios do consentimento
• Com a intenção de prejudicar terceiros Vícios sociais
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios de consentimento Vontade real da vontade declarada
Exemplo:
Assinatura de uma escritura pública de compra e venda
com uma arma apontada na cabeça.
• Vontade real Não queria assinar
• Vontade declarada A pessoa assinou
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Defeitos do Negócio Jurídico
Nos vícios do consentimento o prejudicado é um dos
contratantes, pois a manifestação da vontade não
corresponde com o seu íntimo e o seu verdadeiro querer.
• O erro ou ignorância
• O dolo
• A coação
• O estado de perigo
• A lesão
São vícios do consentimento
Prazo de decadência para pleitear anulação do negócio
jurídico 4 anos
• Coação: do dia em que ela cessar
• Erro, dolo, estado de perigo ou lesão: do dia em que se
realizou o negócio jurídico
• Atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
Vícios do consentimento
Passando os 4 anos, sem uma ação anulatória de ato jurídico por vício de
consentimento, o negócio jurídico é convalidado (validado).
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Defeitos do Negócio Jurídico
Erro ou Ignorância: Ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem
tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto.
Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo
desconhecimento acerca de determinado objeto.
• Erro acidental: Sobre a qualidade secundária da pessoa ou
objeto. Não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a vontade.
• Erro substancial: Refere-se à natureza do próprio ato e incide
sobre as circunstâncias principais do negócio jurídico. Este erro
enseja a anulação do negócio pois uma das partes ignora uma
das facetas do Negócio Jurídico.
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Dolo: É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo
quando o sujeito é induzido por outra pessoa a cometer o erro.
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Coação: Ocorre com o constrangimento a uma determinada
pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique
um negócio jurídico contra sua vontade. Pode ser :
• Física (absoluta)
• Moral (compulsiva)
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Estado de Perigo: É quando alguém, premido de necessidade de
se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Atenção:
• O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa
não pertencente à família do declarante.
• No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagido,
mas, pelas circunstâncias foi obrigada a celebrar um negócio desfavorável.
• É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação
desesperadora da outra pessoa.
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do consentimento
Lesão: Ocorre quando determinada pessoa, sob premente
necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestadamente desproporcional ao valor da prestação
oposta.
Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade,
evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um
negócio jurídico.
• Fraude contra credores
Negócio realizado para prejudicar o credor quando o
devedor se torna insolvente.
• Simulação (passivo de Nulidade)
Declaração enganosa da vontade, visando obtenção
de resultado diverso da finalidade aparente, para
iludir terceiros ou burlar a lei.
Vícios Sociais
Defeitos do Negócio Jurídico
Materializa-se em atos contrários à boa fé ou à lei,
prejudicando terceiro.
São vícios Sociais
São vícios sociais - Conclusão
1. Prejudicar terceiros
2. Ferir a lei ou a boa-fé
Aqueles que incidem sobre o negócio jurídico com a
intenção:
Fraude contra credores - Artigos 158 a 165 CC
Defeitos do Negócio Jurídico
• Na simulação, a vítima é lesada sem participar do negócio
simulado. As partes fingem ou simulam uma situação visando
fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
• No dolo, a vítima participa diretamente do negócio, mas somente
a outra conhece a maquinação e age de má-fé".
Defeitos do Negócio Jurídico
Observações para tirar dúvidas
Diferença entre Dolo é Simulação
É Nulo: - Artigo 166 CC
• Celebrado por pessoa absolutamente incapaz
• For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto
• O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
• Não revestir a forma prescrita em lei
• For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade
• Tiver por objetivo fraudar lei imperativa
• A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
Invalidade do Negócio Jurídico
Mas ...
Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância
e na forma.
É Nulo: Negócio jurídico simulado é nulo - Artigo 167 CC
Invalidade do Negócio Jurídico
A simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam
um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros
efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros.
Mas ...
Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância
e na forma.
É Nulo: Negócio jurídico simulado é nulo - Artigo 167 CC
Invalidade do Negócio Jurídico
Haverá simulação quando:
• Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às
quais realmente se conferem, ou transmitem;
• Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não
• Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do
negócio jurídico simulado
Nulidade do Negócio Jurídico
NULIDADES
Invalidade do Negócio Jurídico
Não convalesce pelo decurso do tempo
(prescrição e decadência)
Nem o juiz nem as partes podem suprir
Devem ser pronunciadas de ofício pelo
juiz
Podem ser alegadas por qualquer
interessado e pelo MP
Artigo 169 CC Artigo 168 CC
Artigo 168 CCArtigo 168 CC Artigo 168 CC
Atenção:
Artigo 170 CC: Trouxe uma importante medida conservatória do negócio jurídico denominada conversão.
Consiste no aproveitamento de elementos materiais de um negócio nulo ou anulável, transformando-o em
outro válido e lícito.
ANulidade do Negócio Jurídico
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é
anulável o negócio jurídico:
• Por incapacidade relativa do agente
• Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,
lesão ou fraude contra credores
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
• Há possibilidade do aproveitamento dos negócios jurídicos
anuláveis. Basta, tão e somente, sejam eles ratificados pelas
partes.
• É pacífico o entendimento acerca da possibilidade de se
convalidarem os negócios jurídicos anuláveis (Artigo 172 ao
Artigo 184).
Anulidade – Pequeno Resumo
ANULIDADES
Invalidade do Negócio Jurídico
Convalesce pelo decurso do tempo
(prescrição e decadência)
Podem ser confirmada pelas partes, salvo
direito de terceiro.
Não podem ser pronunciadas de ofício
pelo juiz
não podem ser alegadas por qualquer
interessado. Apenas pelas partes
Artigo 178 e 179 CC Artigo 172 CC
ArtigoArtigo 177 CC Artigo 177 CC
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
A anulabilidades caducam. O Artigo 178 CC/2002 estabelece quatro
anos de prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
jurídico.
• No caso de coação, do dia em que ela cessar
• No de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou
lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico
• No de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
Atenção...
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Atenção...
A anulabilidades caducam. Quando lei dispuser que determinado
ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,
será de dois anos, a contar da data da conclusão do ato, segundo o
Artigo 179 do CC.
Quando for anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao
estado em que antes dele se achavam. Se não for mais possível, serão
indenizadas com o equivalente, na regra do Artigo 182 CC.
Artigo 182 CC - Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao
estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las,
serão indenizadas com o equivalente.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Atenção aos atos praticados pelos relativamente incapazes.
Exceção à regra de que o ato praticado por incapaz sem
assistência é anulável
• Artigo 180 CC - O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para
eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou
quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se
maior.
• Artigo 181 CC - Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada,
pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a
importância paga.
Se provar que o pagamento feito ao incapaz reverteu em benefício
dele, o ato é válido
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 173 CC - O ato de confirmação deve conter a substância do
negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
• Precisa conter claramente a livre intenção de confirmar o negocio
sabidamente anulável.
• Precisa conter, por extenso, o contrato primitivo que se pretende
convalidar, indicando-o de modo que não haja dúvida alguma.
• Não se poderá fazer uso de frases vagas ou imprecisas, pois a
vontade de ratificar deverá constar de declarações explícitas e
claras.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 174 CC - É escusada a confirmação expressa, quando o
negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que
o inquinava.
• É um confirmação tácita pelo fato da obrigação já cumprida em parte pelo
devedor, mesmo ciente do vício que a inquinava.
• O mesmo vale para quando o devedor consumar-se a decadência de seu
direito.
• A vontade de confirmar está ínsita, pois, mesmo sabendo do vício, não se
importou com ele, e teve a intenção de confirmá-lo e de não reparar a mácula
nele contido.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 175 CC - A confirmação expressa, ou a execução voluntária
de negócio anulável, nos termos dos artigos 172 a 174, importa a
extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele
dispusesse o devedor.
• Expressa ou tácita, importa a extinção de todas as ações ou
exceções de que dispusesse o devedor contra o negócio anulável.
• Subentende-se que houve renúncia a qualquer providência que
possa obter a decretação judicial da nulidade relativa.
Artigo 176 - Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de
autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Trata-se da convalidação posterior de negócio anulável. Se a
nulidade relativa do ato ocorrer por fala de autorização de
terceiro, passará a ter validade se, posteriormente, a anuência
se der.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 183 - A invalidade do instrumento não induz a do negócio
jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
Exemplo: Locação. Contrato. Incapaz. Curador.
Não há falar em nulidade pelo fato de não ter constado o nome
do incapaz no contrato, mas sim da curadora que sempre agiu
no interesse da pupila do incapaz, depois de nomeada por
decisão judicial para o exercício da curatela.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 184 - Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um
negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas
a destas não induz a da obrigação principal.
Atenção...
• A nulidade parcial de um ato não o atingirá na parte válida, se esta puder
subsistir autonomamente.
• A nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. Exemplo: a
nulidade de um contrato de locação acarretará a da fiança.
• A nulidade da obrigação acessória não atingirá a obrigação principal, que
permanecerá válida e eficaz. Se numa locação for anulada a fiança, o pacto
locatício subsistirá.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Artigo 184 - Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um
negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas
a destas não induz a da obrigação principal.
Atenção...
• A nulidade parcial de um ato não o atingirá na parte válida, se esta puder
subsistir autonomamente.
• A nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. Exemplo: a
nulidade de um contrato de locação acarretará a da fiança.
• A nulidade da obrigação acessória não atingirá a obrigação principal, que
permanecerá válida e eficaz. Se numa locação for anulada a fiança, o pacto
locatício subsistirá.
Da convalidação dos negócios anuláveis
Invalidade do Negócio Jurídico
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos,
aplicam-se, no que couber, as disposições do título anterior.
Artigo 185
Atos Jurídicos Lícitos
Atos Jurídicos Lícitos
Condutas humanas que produzem efeitos
jurídicos. Caracteriza-se pelo fato de ter seus
efeitos predeterminados pela lei e depende do
querer do homem em praticá-lo ou não.
Contato
Email: gmbui33431@bol.com.br

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  • 1. NEGÓCIO JURÍDICO Parte I Geraldo Magela Batista Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA Email: gmbui33431@bol.com.br
  • 2. Requisitos de existência são os elementos estruturais do negócio jurídico, faltando qualquer deles, o negócio não existe. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico • Agente capaz • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável • Forma prescrita ou não defesa em lei. Disposições Gerais Artigo 104 CC Artigo 107 CC - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Mas a Vontade (consentimento) tem que existir
  • 3. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais • Agente (Partes) • Vontade • Objeto • Forma Plano da Existência
  • 4. Escada Ponteana Plano da Existência • Agente (Partes) • Vontade • Objeto • Forma Plano da Validade • Capaz (Capacidade) • Consentimento (Liberdade) • Lícito e possível • Prescrito e não defeso em lei Plano da Eficácia Efeito do negócio jurídico Disposições Gerais
  • 5. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais Artigo 105 CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. • Só poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante para defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem. • O contratante capaz não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito (se arrepender do negócio, por exemplo). Mas... Se o objeto ou a obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, o capaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa.
  • 6. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais Artigo 106 CC - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. • Impossibilidade relativa: A prestação puder ser realizada por outrem, embora não o seja pelo devedor. N Não invalida o negócio jurídico. • Cessação da impossibilidade: Quando o objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada a condição. Negócio Jurídico será válido.
  • 7. Disposições Gerais Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Artigo 108 CC - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Conclusão: Todos os negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis não podem ser realizados sem escritura pública. Salvo ... • Nos casos previstos em lei especial • Quando valor do imóvel não ultrapassar a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • 8. Disposições Gerais Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Artigo 109 CC - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. Exemplos: Estatuto de um condomínio pode exigir uma “Procuração Pública” para que o procurador possa votar em nome de um condômino. Se ocorrer uma reunião e depois observado que a procuração não foi realizado como instrumento público (cartório), as decisões são passíveis de anulação.
  • 9. Do ponto de vista do direito, somente vontade que se exterioriza é considerada suficiente para compor suporte fático de negócio jurídico. A vontade que permanece interna, como acontece com a reserva mental, não serve pelo de ser difícil apuração. Artigo 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais
  • 10. Formas da Manifestação da vontade • Expressa: Manifestação clara. Pode ser escrita ou realizada por meio de sinais e gestos. não podendo deixar dúvidas sobre a vontade. • Tácita: Nesse caso, da atitude da parte se deduz a vontade. Um táxi estacionado em seu ponto ou próximo a eventos. De tal atitude, se deduz que ele esteja disponível. • Presumida: Financiamento. Quando o credor paga a última parcela, presume-se que houve a quitação da dívida, salvo se comprovado o contrário. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais
  • 11. O silêncio. Tem validade jurídica? Sim. Mas depende. Artigo 111 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. O silêncio no direito privado implica anuência, ou seja, um consentimento tácito. O legislador impôs duas circunstâncias para que o silêncio tenha a característica de aceitação: • Circunstâncias em que o silêncio foi utilizado ou quando o uso do silêncio indica claramente ou costumeiramente uma aceitação. • Que não haja obrigatoriedade de vontade expressa, por força de lei, para a realização do negócio jurídico. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Disposições Gerais
  • 12. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Artigo 112 - Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Divergências em Contratos ou cláusulas: • Vontade (intenção) • Palavras empregadas Exemplo – Consta em convenção coletiva de trabalho que a empresa pagará a seus trabalhadores vale refeição. No entanto ela fornece refeição e não o vale. Já houve uma ação neste sentido contra empresa (TRT7) e prevaleceu este artigo, pois a intenção “fornecer alimentação” foi atendida. Disposições Gerais
  • 13. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Artigo 113 - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. • Interpretados: Nem sempre são exatos • Boa-fé • Usos do Lugar Boa-fé • Subjetiva: Crença interna da pessoa. Ela não conhecimento do vicio. Exemplo: Maria casa com Manoel sem ter conhecimento de que ele já é casado. • Objetiva: Conduta baseada na honestidade entre as partes. Exemplo: João e José firmaram um contrato de compra e venda de uma casa. José alega que sua assinatura foi falsificada. De acordo com a honestidade das partes no NJ, José terá que provar que sua assinatura e falsa. Disposições Gerais
  • 14. Requisitos essenciais da existência do negócio jurídico Artigo 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Disposições Gerais • Benéficos: Uma parte tem o ônus e a outra o bônus. Exemplo: Contrato de doação, João dou sua casa para Maria. • Renúncia: Abrir mão de um direito. Exemplo: Joaquim renunciou ao quinhão a que tinha direito a herança de seu pai. • Interpretam-se estritamente: Limita-se ao texto. Exemplo: João dou sua casa para Maria. Não foi para o filho de Maria.
  • 15. Representação ocorre quando uma pessoa tem poderes para agir juridicamente em nome de outra. Considerações sobre a representação Representação Atenção: • Quem pratica o ato é o representante • Quem fica vinculada ao negócio jurídico é o representado
  • 16. Artigo 115 CC - Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. Considerações sobre a representação Representação Assim temos: • Representação legal: Quando está previsto em lei. Exemplo: Os pais em relação aos filhos menores, tutores e curadores. • Representação convencional (voluntária): Recebe de terceiro para exercer determinados negócio jurídico em seu nome. Ela é uma autorização privada mediante a outorga de procuração (que é instrumento do mandato) conforme artigo 653 CC. Temos a Representação Judicial que é o nomeado pelo juiz em face de processo. É caso do inventariante, do síndico da falência e o administrador da empresa penhorada.
  • 17. Artigo 115 CC - Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. Considerações sobre a representação Representação Atenção Artigo 149 CC – Em caso de Dolo: • Representação legal: Representando responde até a importância do proveito • Representação convencional (voluntária): Representado responde solidariamente.
  • 18. Artigo 116 CC - A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Considerações sobre a representação Representação Os efeitos jurídicos, da vontade do representante, produz efeitos para o representando. Tanto da representação legal ou na convencional. Desde que respeitado: Os limites de poderes. Exemplo: João confere uma procuração a José para realizar sua matricula no curso de Direito. Mas ele, sem constar na procuração, o matriculou também no curso de inglês. Excesso de poder (limites): Matricular no curso de Inglês
  • 19. O representante deve buscar os interesses do representado. Por este motivo: Não deve celebrar negócios consigo mesmo. Salvo se o permitir em lei ou o representado. Artigo 685 CC – Prevê procuração em causa própria. Considerações sobre a representação Representação Artigo 117 CC - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único: Substabelecimento - Passar poderes para outras pessoas, tem como se celebrado pelo representado o fosse.
  • 20. Considerações sobre a representação Representação Artigo 118 CC - O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. • Qualidade de representante • Extensão de seus poderes • Natural: Exemplo - Registro civil, Termo de Tutela. • Legal: Exemplo - Contrato social, Estatuto. • Convencional - Exemplo: Instrumento de mandato (procuração).
  • 21. Considerações sobre a representação Artigo 119 CC - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Conflito de interesse: • Abuso de Direito • Excesso de Poder • É anulável se o conflito de interesses era do conhecimento da outra parte. • É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação. Representação
  • 22. Considerações sobre a representação Artigo 120 CC - Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste código. • Legal: Normas respectivas (especiais e código Civil). Exemplo - Tutela (artigo 36 ao 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente). • Convencional: Código Civil - Parte especial Artigos 653 ao 692. Representação
  • 23. Elementos acidentais do negócio jurídico • Uma Condição • Um Termo • Um Encargo Elemento Acidental Artigos 121 ao 137 CC Tem por função alterar ou determinar alguma consequência na eficácia do negócio jurídico de alguma forma. Excepcionalmente as partes podem inserir:
  • 24. Elementos acidentais do negócio jurídico • Condição Suspensiva • Condição Resolutiva Elemento Acidental Condição (se...) Subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, somente existe condição quando termos o evento tanto futuro quanto incerto, se faltar um deles a condição não existe. Ela pode ser:
  • 25. Elementos acidentais do negócio jurídico Elemento Acidental Condição Suspensiva (se...) Suspende a aquisição do direito enquanto não for implementada a condição suspensiva imposta pelas partes. Artigo 125 CC Exemplo Um pai promete dar um carro para um filho se ele passar no curso de Direito na UFMG. Enquanto o filho não passar ele não terá direito ao carro. Futuro e incerto: Ele só exercerá o direito se for aprovado no vestibular do curso de Direito na UFMG.
  • 26. Elementos acidentais do negócio jurídico Elemento Acidental Condição Resolutiva (se...) Na condição resolutiva, vigorará o negócio enquanto esta não se realizar. Artigo 127 CC Exemplo Um pai doa uma casa para a filha, com a condição de que ela não se separe do marido. Se ela divorciar, o imóvel volta para a propriedade do pai. Futuro e incerto: Ela pode vir a separar. Mas exercerá o direito enquanto não divorciar.
  • 27. Elementos acidentais do negócio jurídico Elemento Acidental Termo ou Prazo (Quando...) Os contratantes vinculam os efeitos desejados a um evento futuro e certo. Logo, o termo usa muito a expressão “QUANDO”, Exemplo você pagará R$ 30,00 dia 2 de março, R$ 35,00 dia 2 de abril, R$ 40,00 dia 2 de março..." está-se, assim, vinculando efeitos jurídicos. O evento e futuro e certo, pois já se sabe a data do vencimento (quando).
  • 28. Elementos acidentais do negócio jurídico Elemento Acidental Cuidado com a palavra “Morte” • Condição - Futuro e Incerto “Se eu morrer até o fim do ano meu carro é seu. • Termo - Futuro e Certo “Quando eu morrer meu carro é seu”
  • 29. Elementos acidentais do negócio jurídico Elemento Acidental Encargo Artigo 136 e 137 CC: Prática de uma liberalidade subordinada à um ônus. Por exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja construído uma escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo. O encargo, usam-se muito as expressões “desde que”, “com incumbência de”, “com o compromisso de”. Tanto o exercício quanto a aquisição são imediatos se não houver disposição em contrário.
  • 30. Defeitos no Negócio Jurídico - Quando há um vicio que incida: • Sobre a Vontade da Pessoa Vícios do consentimento • Com a intenção de prejudicar terceiros Vícios sociais Defeitos do Negócio Jurídico
  • 31. Vícios de consentimento Vontade real da vontade declarada Exemplo: Assinatura de uma escritura pública de compra e venda com uma arma apontada na cabeça. • Vontade real Não queria assinar • Vontade declarada A pessoa assinou Defeitos do Negócio Jurídico
  • 32. Vícios do consentimento Defeitos do Negócio Jurídico Nos vícios do consentimento o prejudicado é um dos contratantes, pois a manifestação da vontade não corresponde com o seu íntimo e o seu verdadeiro querer. • O erro ou ignorância • O dolo • A coação • O estado de perigo • A lesão São vícios do consentimento
  • 33. Prazo de decadência para pleitear anulação do negócio jurídico 4 anos • Coação: do dia em que ela cessar • Erro, dolo, estado de perigo ou lesão: do dia em que se realizou o negócio jurídico • Atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade Vícios do consentimento Passando os 4 anos, sem uma ação anulatória de ato jurídico por vício de consentimento, o negócio jurídico é convalidado (validado). Defeitos do Negócio Jurídico
  • 34. Vícios do consentimento Defeitos do Negócio Jurídico Erro ou Ignorância: Ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. • Erro acidental: Sobre a qualidade secundária da pessoa ou objeto. Não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a vontade. • Erro substancial: Refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias principais do negócio jurídico. Este erro enseja a anulação do negócio pois uma das partes ignora uma das facetas do Negócio Jurídico.
  • 35. Defeitos do Negócio Jurídico Vícios do consentimento Dolo: É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a cometer o erro.
  • 36. Defeitos do Negócio Jurídico Vícios do consentimento Coação: Ocorre com o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. Pode ser : • Física (absoluta) • Moral (compulsiva)
  • 37. Defeitos do Negócio Jurídico Vícios do consentimento Estado de Perigo: É quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Atenção: • O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. • No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagido, mas, pelas circunstâncias foi obrigada a celebrar um negócio desfavorável. • É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.
  • 38. Defeitos do Negócio Jurídico Vícios do consentimento Lesão: Ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.
  • 39. • Fraude contra credores Negócio realizado para prejudicar o credor quando o devedor se torna insolvente. • Simulação (passivo de Nulidade) Declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vícios Sociais Defeitos do Negócio Jurídico Materializa-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios Sociais
  • 40. São vícios sociais - Conclusão 1. Prejudicar terceiros 2. Ferir a lei ou a boa-fé Aqueles que incidem sobre o negócio jurídico com a intenção: Fraude contra credores - Artigos 158 a 165 CC Defeitos do Negócio Jurídico
  • 41. • Na simulação, a vítima é lesada sem participar do negócio simulado. As partes fingem ou simulam uma situação visando fraudar a lei ou prejudicar terceiros. • No dolo, a vítima participa diretamente do negócio, mas somente a outra conhece a maquinação e age de má-fé". Defeitos do Negócio Jurídico Observações para tirar dúvidas Diferença entre Dolo é Simulação
  • 42. É Nulo: - Artigo 166 CC • Celebrado por pessoa absolutamente incapaz • For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto • O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito • Não revestir a forma prescrita em lei • For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade • Tiver por objetivo fraudar lei imperativa • A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção Invalidade do Negócio Jurídico
  • 43. Mas ... Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. É Nulo: Negócio jurídico simulado é nulo - Artigo 167 CC Invalidade do Negócio Jurídico A simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros.
  • 44. Mas ... Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. É Nulo: Negócio jurídico simulado é nulo - Artigo 167 CC Invalidade do Negócio Jurídico Haverá simulação quando: • Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; • Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não • Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado
  • 45. Nulidade do Negócio Jurídico NULIDADES Invalidade do Negócio Jurídico Não convalesce pelo decurso do tempo (prescrição e decadência) Nem o juiz nem as partes podem suprir Devem ser pronunciadas de ofício pelo juiz Podem ser alegadas por qualquer interessado e pelo MP Artigo 169 CC Artigo 168 CC Artigo 168 CCArtigo 168 CC Artigo 168 CC Atenção: Artigo 170 CC: Trouxe uma importante medida conservatória do negócio jurídico denominada conversão. Consiste no aproveitamento de elementos materiais de um negócio nulo ou anulável, transformando-o em outro válido e lícito.
  • 46. ANulidade do Negócio Jurídico Invalidade do Negócio Jurídico Artigo 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: • Por incapacidade relativa do agente • Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
  • 47. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico • Há possibilidade do aproveitamento dos negócios jurídicos anuláveis. Basta, tão e somente, sejam eles ratificados pelas partes. • É pacífico o entendimento acerca da possibilidade de se convalidarem os negócios jurídicos anuláveis (Artigo 172 ao Artigo 184).
  • 48. Anulidade – Pequeno Resumo ANULIDADES Invalidade do Negócio Jurídico Convalesce pelo decurso do tempo (prescrição e decadência) Podem ser confirmada pelas partes, salvo direito de terceiro. Não podem ser pronunciadas de ofício pelo juiz não podem ser alegadas por qualquer interessado. Apenas pelas partes Artigo 178 e 179 CC Artigo 172 CC ArtigoArtigo 177 CC Artigo 177 CC
  • 49. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico A anulabilidades caducam. O Artigo 178 CC/2002 estabelece quatro anos de prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico. • No caso de coação, do dia em que ela cessar • No de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico • No de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade Atenção...
  • 50. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico Atenção... A anulabilidades caducam. Quando lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos, a contar da data da conclusão do ato, segundo o Artigo 179 do CC. Quando for anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam. Se não for mais possível, serão indenizadas com o equivalente, na regra do Artigo 182 CC. Artigo 182 CC - Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
  • 51. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico Atenção aos atos praticados pelos relativamente incapazes. Exceção à regra de que o ato praticado por incapaz sem assistência é anulável • Artigo 180 CC - O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. • Artigo 181 CC - Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. Se provar que o pagamento feito ao incapaz reverteu em benefício dele, o ato é válido
  • 52. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico Artigo 173 CC - O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. • Precisa conter claramente a livre intenção de confirmar o negocio sabidamente anulável. • Precisa conter, por extenso, o contrato primitivo que se pretende convalidar, indicando-o de modo que não haja dúvida alguma. • Não se poderá fazer uso de frases vagas ou imprecisas, pois a vontade de ratificar deverá constar de declarações explícitas e claras.
  • 53. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico Artigo 174 CC - É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. • É um confirmação tácita pelo fato da obrigação já cumprida em parte pelo devedor, mesmo ciente do vício que a inquinava. • O mesmo vale para quando o devedor consumar-se a decadência de seu direito. • A vontade de confirmar está ínsita, pois, mesmo sabendo do vício, não se importou com ele, e teve a intenção de confirmá-lo e de não reparar a mácula nele contido.
  • 54. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico Artigo 175 CC - A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos artigos 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. • Expressa ou tácita, importa a extinção de todas as ações ou exceções de que dispusesse o devedor contra o negócio anulável. • Subentende-se que houve renúncia a qualquer providência que possa obter a decretação judicial da nulidade relativa.
  • 55. Artigo 176 - Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente. Trata-se da convalidação posterior de negócio anulável. Se a nulidade relativa do ato ocorrer por fala de autorização de terceiro, passará a ter validade se, posteriormente, a anuência se der. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico
  • 56. Artigo 183 - A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio. Exemplo: Locação. Contrato. Incapaz. Curador. Não há falar em nulidade pelo fato de não ter constado o nome do incapaz no contrato, mas sim da curadora que sempre agiu no interesse da pupila do incapaz, depois de nomeada por decisão judicial para o exercício da curatela. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico
  • 57. Artigo 184 - Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. Atenção... • A nulidade parcial de um ato não o atingirá na parte válida, se esta puder subsistir autonomamente. • A nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. Exemplo: a nulidade de um contrato de locação acarretará a da fiança. • A nulidade da obrigação acessória não atingirá a obrigação principal, que permanecerá válida e eficaz. Se numa locação for anulada a fiança, o pacto locatício subsistirá. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico
  • 58. Artigo 184 - Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. Atenção... • A nulidade parcial de um ato não o atingirá na parte válida, se esta puder subsistir autonomamente. • A nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. Exemplo: a nulidade de um contrato de locação acarretará a da fiança. • A nulidade da obrigação acessória não atingirá a obrigação principal, que permanecerá válida e eficaz. Se numa locação for anulada a fiança, o pacto locatício subsistirá. Da convalidação dos negócios anuláveis Invalidade do Negócio Jurídico
  • 59. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do título anterior. Artigo 185 Atos Jurídicos Lícitos Atos Jurídicos Lícitos Condutas humanas que produzem efeitos jurídicos. Caracteriza-se pelo fato de ter seus efeitos predeterminados pela lei e depende do querer do homem em praticá-lo ou não.