A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
Direito civil: o direito que rege as relações entre particulares
1. S I M P L E S
DIREITO
L u c a s G u e r r e i r o
DIREITO
CIVIL
2. Introdução – O Código Civil
DIREITO
CIVIL
O conceito de Direito é bem difícil e
polêmico. Mas nessa obra diremos que o
Direito “é o conjunto das normas gerais e
positivas que regulam a vida social”
(Radbruch).
Normas Morais e Jurídicas são ambas
regras de comportamento, mas
distinguem-se quanto a sanção. Na
desobediência de uma norma moral
haverá constrangimento e
arrependimento, mas sem coerção
estatal
3. Introdução – O Código Civil
DIREITO
CIVIL
Direito Positivo é o ordenamento jurídico
em vigor em um Estado em uma certa
época. Direito natural é a idéia abstrata de
uma justiça superior e suprema.
Direito Público é o direito que tem por
finalidade regular as relações do Estado
com outro Estado, ou as do Estado para
com seus integrantes. Direito privado é o
que disciplinas as relações entre pessoas
Direito Objetivo o o conjunto regula os
singulares – é é direito que
de normasparticulares. Essa divisão é
interesses impostas pelo
meramente didática, pois o “Direito deve
Estado, de caráter geral, cuja
O Direito é um fenômeno muito ser visto como um todo” (Carlos Roberto
obediência os indivíduos
interessante que vem sido estudado dês
dos tempos mais remotos. Alguns
acreditam que ele sempre esteve
Gonçalves)
podem ser compelidos
presente com o homem como ser social. 3
mediante a coerção. Direito
4. Introdução – O Código Civil
DIREITO
CIVIL
Direito Objetivo é o conjunto de normas
impostas pelo Estado, de caráter
geral, cuja obediência os indivíduos
podem ser compelidos mediante a
coerção. Direito Subjetivo é a faculdade
individual de agir de acordo com o direito
objetivo, de invocar sua proteção. O
Direito objetivo e subjetivo são aspectos
da mesma realidade – enquanto direito
subjetivo é a expressão da vontade
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individual e o direito objetivo o é da
vontade geral.
O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido
estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam
que ele sempre esteve presente com o homem como ser
social.
5. Introdução – O Código Civil
O Código Civil não contém todos os dispositivos que Código é uma coleção
DIREITO
CIVIL 1
regulam a ordem social, mas sem dúvida, abaixo apenas da metódica e ordenada Direito
Constituição Federal, é o principal conjunto normativo do de leis, regras ou civil é
Direito Privado.. preceitos. aquele
que rege
as
Código Civil (Lei N. 10.406 de 10 de O Código Civil (CC) é um conjunto relações
Janeiro de 2002
de disposições que visa entre
particular
Código Civil é dividido em duas
criar, regular, modificar, reconhecer es
partes: Parte Geral e Parte Especial. e extinguir relações, direitos e
Na Parte Geral encontramos os
seguintes livros:
deveres na ordem civil –
1. Das Pessoas sobretudo, em aspectos que
2. Dos Bens
3. Dos Fatos Jurídicos tratem das pessoas físicas e
Na Parte Especial encontramos os
seguintes livros:
jurídicas, das coisas e bens, dos
1. Do direito das Obrigações fatos e negócios jurídicos, das
2. Do direito de empresa
3. Do direito das Coisas obrigações (inclusive das
4. Do Direito de Família
5. Do Direito das Sucessões
obrigações contratuais), dos
E ainda há um livro complementar direitos de empresa, do direito de
com disposições finais e
transitórias
família e das sucessões. 5
6. Introdução – O Código Civil DIREITO
CIVIL 1
O Direito Civil é o tronco
de sustentação do
Direito Privado. Suas
disposições servem de
base para vários outros
ramos do Direito
No “Bosque do Direito”
cresce a “Árvore do
Direito Privado”, que
sustenta as relações dos
homens
6
8. Introdução – Constitucionalização do Direito Civil
Cláusulas Gerais são preceitos subjetivos
DIREITO
CIVIL 1
O atual Código Civil
descritos na lei que serão preenchidos pelo Um
juiz com a utilização da equidade (justiça valoriza o sistema de exemplo
no caso concreto). Os operadores do cláusulas gerais. Essas de
direito devem estar atentos a essas cláusula
cláusulas obrigam o
cláusulas dês da interpretação da norma geral é a
até a aplicação das mesmas. jurista a aplicar o direito do artigo
levando em 421 que
São três os princípios do Direito Civil consideração os trata da
Constitucional: dignidade da pessoa função
humana (art. 1, III CF); solidariedade social princípios e contexto da social do
(art. 3º, I CF); e igualdade/ isonomia (art. Constituição Federal contrato.
5º, caput, da CF).
Código de 1916 Código de 2002
A História de
Valorização do Patrimônio Valorização da Pessoa Humana Direito Civil –
de Roma até
Patrimonialização Personificação nós...
Inspirado no liberalismo Inspirado no ideal de Estado
iluminista ( século XIX) Social (século XX)
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9. Introdução – Princípios
Princípios são
DIREITO
CIVIL 1
“regramentos básicos
aplicáveis aos institutos Princípios do Código Civil
Os
jurídicos, extraídos da Eticidade Operabilidade Socialidade
Princípios
Valorização Evitar conceitos Imposição de
lei, da doutrina, da da ética por na norma que a limites no são como
jurisprudência e de meio de tornem âmbito uma alicerce
obsoleta para individualista
cláusulas ganhar para que se de uma casa:
aspectos gerais efetividade valorize o sustentam e
políticos, econômicos e coletivo
fortalecem.
sociais” (Christiano
DIREITO PRIVADO
Cassettari)
P r i n c í p i o s d a C o n s t i t u i ç ã o
Dignidade da Estado de
Separação de
Pessoa Liberdade Igualdade Direito e Democracia
Poderes
Humana Estado Social
A Constituição Federal tem um papel fundamental na interpretação do Direito Civil, uma vez que a
Carta Magna busca o Estado Social. Assim os princípios e dispositivos da Constituição irradiam-se
sobre todo Direito Privado, inclusive o Direito Civil. É como se os preceitos do Código Civil tivessem
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como fundamento os princípios da Constituição.
10. Introdução – Divisão do Código Civil
Personalidade, Ausência, Curadoria, Associações, Fund
DIREITO
CIVIL 1
Sucessão
geral, legítima, testa ações, Domicílio, etc.
mentária, inventário
de partilha, etc. Dos bens considerados em si mesmos:
Pessoas imóveis, móveis, fungíveis, singulares, etc.;
dos bens reciprocamente considerados, etc.
Sucessões Bens
Negócio
Casamento, Jurídico, Condiç
ão, Termo, Enca
Alimentos, PARTE GERAL
rgo, Defeitos do O Código
parentesco, negócio Civil
etc. jurídico, lesão, f
Família
CÓDIGO Fatos
raude contra
possui
CIVIL (CC) Jurídicos credores, etc. duas
partes, oi
PARTE ESPECIAL to
Modalidades das livros, vá
Posse, proprie Obrigações, Transmissã rios
dade, usufruto o das
, habitação, etc
Coisas Obrigações
Obrigações, Inadimple
títulos e
. mento, Contratos, Contr 2046
Empresa atos em espécie, Atos artigos.
Unilaterais, Títulos de
Do empresário, da Sociedade, do
Crédito, etc.
estabelecimento, dos institutos
complementares, etc. 10