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Aula 1 – Direito Penal

Turma 353 – TJ - 27.10.2012
  Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
                 contato@silvajr.com.br
                   Twitter: @enaldojose
I - Introdução
   Objeto de estudo do Direito Penal: Crime – Criminoso –
    Punição – Situação da vitima.


   Sujeitos: Ativo e Passivo – Objeto: Jurídico e Material.


   Código Penal: Decreto-lei n. 2.848/40 – Atualizado pela
    Lei n. 7.209/84 – Parte Geral, Parte Especial e Legislação
    “extravagante”.


   Lei de introdução ao Código Penal – Texto de lei arcaico e
    ultrapassado.
1 – Aplicação da Lei Penal
   Principio da legalidade – Previsão Constitucional art. 5º,
    XXXIX.
       “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
        prévia cominação legal”

   Reserva legal: Art. 22, I – Competência PRIVATIVA da
    união sobre matéria penal.

   Anterioridade – Direito Penal como Direito Repressivo.

   Critério analógico favor réu – in bonan partem x in malam
    partem
1.2 LP - Tempo e Espaço
   Lei penal aplica-se a fatos futuros – Art. 5º, XI CF88 cc
    Art. 2º do Código Penal.

   Efeitos “ex tunc” X “ex nunc”

   Conflito de leis no tempo: Novatio legis in pejus (art. 3º
    CP) X novatio legis in mellius (art. 5º, XL, CF88)

   Tempo do crime: Teoria da ação ou atividade – (Atos
    preparatórios – execução – resultado)

   Local do crime: Teoria da ubiquidade.
1.3 – Territorialidade
   Regra Julgamentos: Território Brasileiro (12 milhas
    marítimas (22kms) + Aeronave ou embarcação PÚBLICA
    em qualquer país + Aeronaves ou embarcações
    PRIVADAS pátrias em área internacional + Aeronaves ou
    embarcações extrangeiras privadas no Brasil.

   Extraterritorialidade – art. 7º do Código Penal.

   Contagem de prazo: Prazos penais x Prazos Processuais.
1.4 Penas
   Penas Privativas de Liberdade: Reclusão e Detenção.



   Penas Restritivas de Direitos: Prestação Pecuniária –
    Perda de bens e valores, Serviço Comunitário, Interdição
    de direitos e limitação dos finais de semana.

   Multa: Fixada em Dias-Multa no mínimo de 1/30 e máximo
    de 5 vezes o salário mínimo vigente.
1.5 Regimes de cumprimento
   Fechado: Reincidente – Pena > 8 anos.

   Semiaberto: Não reincidente – Pena < 8 anos > 4 anos.

   Aberto: Não reincidente – Pena < 4 anos.

   Progressão de regime: 1/6 da pena.
    Exceções: Crimes hediondos e equiparados: 2/5 da pena.


   Exceção à pena de multa: Pode o condenado a pena de
    multa caso não pague ser recolhido à prisão?
1.6 Medida de segurança
   Absolvição imprópria – art. 26 cc 97 do Código Penal.


   Internação em hospital psiquiátrico por tempo não inferior
    à 1 ano, máximo ?


   Debate sobre a legalidade quanto ao prazo da medida de
    segurança .
2. Teria Geral do Crime
   Crime = Fato Típico + Antijurídico + Culpável

   Classificação Doutrinária:
     Quanto ao sujeito: Comum – Próprio – Mão própria
     Quanto ao resultado: Material – Formal – Mera conduta
     Quanto a atuação: Comissivo – Omissivo – Comissivo Impróprio
     Demais formas


   Classificação Legal: Doloso – Culposo

   Dos crimes: Tentado , consumado e exaurido – Crime
    preterdoloso e Impossível
2.1 Do Erro em Direito Penal
   Erro de tipo – exclusão do dolo.




   Erro de proibição – Há dolo, mas há o desconhecimento
    com relação a ILICITUDE do fato.


   Erro com relação as discriminantes putativas – Há dolo, há
    o conhecimento da ilicitude do fato, porém ampara-se
    numa situação que, se de fato existisse excluiria o crime.
2.2 Das Excluentes Ilicitude e
              Culpabilidade
   Estado de necessidade

   Legitima defesa

   Estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular de
    Direito

   Doença Mental

   Menoridade

   Embriaguez
2.3 Do concurso
   Concurso de agentes não é = concurso de crimes
   Co-autoria
       Executa o crime com o autor.
   Participação
       Não executa, mas auxilia nos meios.
   Teoria Monista
       Respondem p/ seus atos, todos pelo crime.
   Autoria colateral
       Impossibilidade de imputação de autoria.
   Circunstâncias incomunicáveis.
     Pessoais – Não se comunicam
     Objetivas – comunicam-se a todos

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Aula 1 – dp turma tj 353

  • 1. Aula 1 – Direito Penal Turma 353 – TJ - 27.10.2012 Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior contato@silvajr.com.br Twitter: @enaldojose
  • 2. I - Introdução  Objeto de estudo do Direito Penal: Crime – Criminoso – Punição – Situação da vitima.  Sujeitos: Ativo e Passivo – Objeto: Jurídico e Material.  Código Penal: Decreto-lei n. 2.848/40 – Atualizado pela Lei n. 7.209/84 – Parte Geral, Parte Especial e Legislação “extravagante”.  Lei de introdução ao Código Penal – Texto de lei arcaico e ultrapassado.
  • 3. 1 – Aplicação da Lei Penal  Principio da legalidade – Previsão Constitucional art. 5º, XXXIX.  “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”  Reserva legal: Art. 22, I – Competência PRIVATIVA da união sobre matéria penal.  Anterioridade – Direito Penal como Direito Repressivo.  Critério analógico favor réu – in bonan partem x in malam partem
  • 4. 1.2 LP - Tempo e Espaço  Lei penal aplica-se a fatos futuros – Art. 5º, XI CF88 cc Art. 2º do Código Penal.  Efeitos “ex tunc” X “ex nunc”  Conflito de leis no tempo: Novatio legis in pejus (art. 3º CP) X novatio legis in mellius (art. 5º, XL, CF88)  Tempo do crime: Teoria da ação ou atividade – (Atos preparatórios – execução – resultado)  Local do crime: Teoria da ubiquidade.
  • 5. 1.3 – Territorialidade  Regra Julgamentos: Território Brasileiro (12 milhas marítimas (22kms) + Aeronave ou embarcação PÚBLICA em qualquer país + Aeronaves ou embarcações PRIVADAS pátrias em área internacional + Aeronaves ou embarcações extrangeiras privadas no Brasil.  Extraterritorialidade – art. 7º do Código Penal.  Contagem de prazo: Prazos penais x Prazos Processuais.
  • 6. 1.4 Penas  Penas Privativas de Liberdade: Reclusão e Detenção.  Penas Restritivas de Direitos: Prestação Pecuniária – Perda de bens e valores, Serviço Comunitário, Interdição de direitos e limitação dos finais de semana.  Multa: Fixada em Dias-Multa no mínimo de 1/30 e máximo de 5 vezes o salário mínimo vigente.
  • 7. 1.5 Regimes de cumprimento  Fechado: Reincidente – Pena > 8 anos.  Semiaberto: Não reincidente – Pena < 8 anos > 4 anos.  Aberto: Não reincidente – Pena < 4 anos.  Progressão de regime: 1/6 da pena. Exceções: Crimes hediondos e equiparados: 2/5 da pena.  Exceção à pena de multa: Pode o condenado a pena de multa caso não pague ser recolhido à prisão?
  • 8. 1.6 Medida de segurança  Absolvição imprópria – art. 26 cc 97 do Código Penal.  Internação em hospital psiquiátrico por tempo não inferior à 1 ano, máximo ?  Debate sobre a legalidade quanto ao prazo da medida de segurança .
  • 9. 2. Teria Geral do Crime  Crime = Fato Típico + Antijurídico + Culpável  Classificação Doutrinária:  Quanto ao sujeito: Comum – Próprio – Mão própria  Quanto ao resultado: Material – Formal – Mera conduta  Quanto a atuação: Comissivo – Omissivo – Comissivo Impróprio  Demais formas  Classificação Legal: Doloso – Culposo  Dos crimes: Tentado , consumado e exaurido – Crime preterdoloso e Impossível
  • 10. 2.1 Do Erro em Direito Penal  Erro de tipo – exclusão do dolo.  Erro de proibição – Há dolo, mas há o desconhecimento com relação a ILICITUDE do fato.  Erro com relação as discriminantes putativas – Há dolo, há o conhecimento da ilicitude do fato, porém ampara-se numa situação que, se de fato existisse excluiria o crime.
  • 11. 2.2 Das Excluentes Ilicitude e Culpabilidade  Estado de necessidade  Legitima defesa  Estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular de Direito  Doença Mental  Menoridade  Embriaguez
  • 12. 2.3 Do concurso  Concurso de agentes não é = concurso de crimes  Co-autoria  Executa o crime com o autor.  Participação  Não executa, mas auxilia nos meios.  Teoria Monista  Respondem p/ seus atos, todos pelo crime.  Autoria colateral  Impossibilidade de imputação de autoria.  Circunstâncias incomunicáveis.  Pessoais – Não se comunicam  Objetivas – comunicam-se a todos