O documento descreve o sistema judiciário brasileiro e a importância da humanização do Judiciário. Apresenta dados sobre o número de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, além de detalhar o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e as estatísticas de conciliação e mediação no país.
3. mais de 17 mil juízes;
mais de 13 mil membros do MP;
6.500 defensores públicos;
850 mil advogados;
3 milhões de bacharéis em direito;
1.300 faculdades de direito
100 milhões de processos
4.
5.
6. O Judiciário é imprescindível,
porque os conflitos humanos
sempre existirão, exigindo a
participação do Estado-Juiz, a
única forma de resolver os
litígios, se não os conflitos.
7.
8.
9.
10.
11. A Humanização do Judiciário, embora não
seja novidade, é tema que não vem sendo
tratado com a devida importância...
12. ... visa aproximar as pessoas da Justiça
através de um atendimento mais
humano, portanto, mais acolhedor...
13. ... está relacionada à cultura da
pacificação social que, por sua vez,
nos remete aos métodos
adequados de solução de conflitos
como a mediação e a conciliação...
14. Portanto, a porta de entrada da
humanização é o CEJUSC, unidade
Judiciária que, através das técnicas de
mediação e conciliação possibilita a
aproximação entre a Justiça e o cidadão.
15.
16. Por meio de contato mais humanizado com o
Judiciário e utilização das técnicas da
mediação e conciliação, a população será
paulatinamente educada nessa nova cultura
da pacificação social.
17.
18. O que se deve levar em conta...
• Aspectos externos
• Aspectos internos
34. instalar Centros
Judiciários de Solução
de Conflitos e
Cidadania - CEJUSCs
que concentrarão a
realização das sessões
de conciliação e
mediação que estejam
a cargo de
conciliadores e
mediadores, dos
órgãos por eles
abrangidos
36. Propor ao Tribunal a
realização de
convênios e
parcerias com entes
públicos e privados
37. criar e manter cadastro de
conciliadores e mediadores, de
forma a regulamentar o processo de
inscrição e de desligamento
Regulamentar, se for o caso, a remuneração
de conciliadores e mediadores
38. o que são Centros
Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania?
39. São unidades do Poder Judiciário que podem ser instaladas
por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;
Oferecem a
mediação judicial e
conciliação aos
cidadãos como
forma de resolução
de seus conflitos;
Podem ser instalados: em prédios do Tribunal
de Justiça ou em imóveis de terceiros.
41. Conciliação e mediação pré-processual
antes do ajuizamento do processo judicial;
Conciliação e mediação processual
durante o curso do processo judicial
Serviços de Cidadania
os CEJUSCS oferecem ou prestam orientações às
partes sobre onde encontrá-los (emissão de
documentos, assistência social e psicológica,
orientação jurídica etc.).
44. NESSE CASO...
AS SESSÕES SÃO REALIZADAS
NAS VARAS OU EM LOCAIS
INDICADOS PELO JUIZ
COORDENADOR DO CEJUSC
COM A ATUAÇÃO DOS CONCILIADORES INDICADOS PELO CEJUSC e
CAPACITADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ
46. que tipos de conflitos
podem ser resolvidos
no CEJUSC?
47. Causas de família
divórcio, pedido de pensão
alimentícia, guarda de filhos,
regulamentação de visitas,
entre outros
Todos os acordos homologados pelo juiz
tem eficácia de título executivo judicial.
Causas cíveis
acidentes de trânsito, cobranças,
dívidas bancárias, conflitos de
vizinhança, entre outros
48. quais empresas podem ser
parceiras do TJ para a instalação
e funcionamento de CEJUSCs?
49. Ou seja: qualquer empresa pública ou
privada que tenha interesse institucional
na disseminação da cultura da paz!
Alguns exemplos:
Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público:
Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras
Municipais, Defensorias Públicas, Associações
Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.
Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.
Outras empresas privadas: lojas, supermercados,
prestadoras de serviços, entre outras.
50. Ou seja: qualquer empresa pública ou
privada que tenha interesse institucional
na disseminação da cultura da paz!
Alguns exemplos:
Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público:
Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras
Municipais, Defensorias Públicas, Associações
Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.
Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.
Outras empresas privadas: lojas, supermercados,
prestadoras de serviços, entre outras.
o que traz o novo CPC no que
diz respeito à Mediação Judicial
e Conciliação?
51. Permite a mediação e
a conciliação*Art. 3º, §§ 2º e 3º
Criação de centros judiciários
(art. 165, caput)
- Define conciliador e mediador
(art. 165, §§ 2º e 3º)
Princípios inerentes à conciliação
e mediação (art. 166)
*Arts. 165 a 175
(Parte 1)
52. Câmaras Privadas de Mediação (art.
167)
- Capacitação de mediadores e conciliadores
(art. 167, § 1º) - entidades credenciadas
- Concurso público para mediadores (art. 167,
§ 2º)
- Credenciamento das câmaras e cadastro dos
conciliadores e mediadores (art. 167, § 3º)
- Impedimento de advogado exercer a
mediação e a conciliação nos juízos em que
desempenhe suas funções (art. 167, § 5º)
*Arts. 165 a 175
(Parte 2)
53. Escolha de mediador e conciliador de
comum acordo, pelas partes, ou de
câmara privada (art. 168)
- Escolhido pela parte poderá ou não
ser cadastrado no Tribunal (art. 168,
§ 1º) ???
Remuneração do mediador e
conciliador (art. 169)
- Gratuidade - sem remuneração (art.
169, § 2º)
* Arts. 165 a 175
(Parte 3)
54. Impedimento do conciliador ou
mediador na distribuição e durante o
ato (interrupção) - (art. 170 e § único)
Durante o ano após a mediação ou
conciliação - impedimento de
representar ou patrocinar as partes (art.
172)
Exclusão do cadastro - hipóteses (art.
173)
Criação de câmaras de mediação e
conciliação pelo poder público (União,
Estados e Municípios) (art. 174)
Mediação extrajudicial (art. 175)
* Arts. 165 a 175
(Parte 4)
55. Audiência de conciliação e mediação
– citado em 30 dias (art. 334)
- Necessidade de conciliador ou mediador (art.
334, § 1º)
- Poderá haver mais de uma sessão, sem
exceder 2 meses, contados da primeira sessão
(art. 334, § 2º)
- Intimação do autor pelo advogado (art. 334, §
3º)
- Não haverá audiência: expresso desinteresse
pelas partes; não se admitir autocomposição
(art. 334, § 4º)
- Autor indicará desinteresse na inicial e réu,
por petição, 10 dias antes da data da
audiência (art. 334, § 5º)
* Arts. 334
(Parte 1)
56. - Litisconsórcio - desinteresse de todos
(art. 334, § 6º)
- Previsão de audiência por meio
eletrônico (art. 334, § 7º)
- Não comparecimento injustificado - ato
atentatório à dignidade da justiça - multa
de até 2% da vantagem econômica ou
valor da causa (art. 334, § 8º)
- Participação de advogado ou defensor
público, obrigatória (art. 334, § 9º)
- Autocomposição positiva - Termo -
Homologação por sentença (art. 334,
§11º)
* Arts. 334
(Parte 2)
57. Prazo para contestar - 15 dias (art. 335)
- Contados: da última sessão, quando
qualquer parte não comparecer ou não
houver acordo; do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência ou quando
houver expresso desinteresse na
composição consensual (art. 335, I e II)
- Nos casos de litisconsórcio:
* Passivo: para cada um, da data do pedido de
cancelamento da audiência.
* Passivo e o autor desistir da ação em
relação ao réu ainda não citado: prazo correrá
da intimação da decisão que homologar a
desistência.
* Arts. 335
58. Fomento à solução consensual.
Disposição de profissionais
habilitados (art. 694)
- Partes podem pedir a suspensão do
processo (art. 694, § único)
* Art. 694
59. Recebida PI, após as providências de
urgência, citará o réu para audiência de
mediação ou conciliação. (art. 695)
Obrigatória a designação ou pode haver
recusa logo na inicial? (ver art. 334, § 5º)
- Citação pessoal do réu, sem PI. (art. 695, § 1º)
Antecedência mínima de 15 dias da audiência.
(art. 695, §§ 2º e 3º)
- Acompanhamento por advogado ou defensor.
(art. 695, § 4º)
Tantas sessões quantas necessárias. (art.
696)
Sem acordo, procedimento comum. (art.
697)
* Arts. 695 a
697 – Família
70. Desembargador José Roberto Neves Amorim
Ex-coordenador do NUPEMEC do TJSP
Ex-conselheiro no CNJ
Ex-presidente do FONAMEC – Fórum Nacional da
Mediação e Conciliação