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Sistema Judiciário
 mais de 17 mil juízes;
 mais de 13 mil membros do MP;
 6.500 defensores públicos;
 850 mil advogados;
 3 milhões de bacharéis em direito;
 1.300 faculdades de direito
 100 milhões de processos
O Judiciário é imprescindível,
porque os conflitos humanos
sempre existirão, exigindo a
participação do Estado-Juiz, a
única forma de resolver os
litígios, se não os conflitos.
A Humanização do Judiciário, embora não
seja novidade, é tema que não vem sendo
tratado com a devida importância...
... visa aproximar as pessoas da Justiça
através de um atendimento mais
humano, portanto, mais acolhedor...
... está relacionada à cultura da
pacificação social que, por sua vez,
nos remete aos métodos
adequados de solução de conflitos
como a mediação e a conciliação...
Portanto, a porta de entrada da
humanização é o CEJUSC, unidade
Judiciária que, através das técnicas de
mediação e conciliação possibilita a
aproximação entre a Justiça e o cidadão.
Por meio de contato mais humanizado com o
Judiciário e utilização das técnicas da
mediação e conciliação, a população será
paulatinamente educada nessa nova cultura
da pacificação social.
O que se deve levar em conta...
• Aspectos externos
• Aspectos internos
o que é
NUPEMEC?
Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos
Resolução
125 do CNJ
quais são as
atribuições do
NUPEMEC?
desenvolver a
Política Judiciária
de tratamento
adequado dos
conflitos de
interesses
planejar,
implementar,
manter e
aperfeiçoar as
ações voltadas ao
cumprimento da
política e suas
metas
atuar na
interlocução com
outros Tribunais e
com os órgãos
integrantes da rede
mencionada na
Resolução 125
instalar Centros
Judiciários de Solução
de Conflitos e
Cidadania - CEJUSCs
que concentrarão a
realização das sessões
de conciliação e
mediação que estejam
a cargo de
conciliadores e
mediadores, dos
órgãos por eles
abrangidos
Incentivar ou
promover
capacitação,
treinamento e
atualização
permanente de
magistrados,
servidores,
conciliadores e
mediadores nos
métodos
consensuais de
solução de conflitos
Propor ao Tribunal a
realização de
convênios e
parcerias com entes
públicos e privados
criar e manter cadastro de
conciliadores e mediadores, de
forma a regulamentar o processo de
inscrição e de desligamento
Regulamentar, se for o caso, a remuneração
de conciliadores e mediadores
o que são Centros
Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania?
 São unidades do Poder Judiciário que podem ser instaladas
por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;
 Oferecem a
mediação judicial e
conciliação aos
cidadãos como
forma de resolução
de seus conflitos;
 Podem ser instalados: em prédios do Tribunal
de Justiça ou em imóveis de terceiros.
quais são os
serviços oferecidos
nos CEJUSCs?
Conciliação e mediação pré-processual
 antes do ajuizamento do processo judicial;
Conciliação e mediação processual
 durante o curso do processo judicial
Serviços de Cidadania
 os CEJUSCS oferecem ou prestam orientações às
partes sobre onde encontrá-los (emissão de
documentos, assistência social e psicológica,
orientação jurídica etc.).
qual é o papel do
CEJUSC?
REALIZAÇÃO DE SESSÕES
PROCESSUAIS
Distribuidor
Cartório
1
COM A VIGÊNCIA DO NOVO CPC, A CONCILIAÇÃO PROCESSUAL SERÁ OBRIGATÓRIA
NAS COMARCAS ONDE HÁ CEJUSCs OU MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES
CAPACITADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ
NESSE CASO...
AS SESSÕES SÃO REALIZADAS
NAS VARAS OU EM LOCAIS
INDICADOS PELO JUIZ
COORDENADOR DO CEJUSC
COM A ATUAÇÃO DOS CONCILIADORES INDICADOS PELO CEJUSC e
CAPACITADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ
REALIZAÇÃO DE SESSÕES
PRÉ-PROCESSUAIS
AS PARTES REALIZAM A CONCILIAÇÃO
DIRETAMENTE NO CEJUSC
2
que tipos de conflitos
podem ser resolvidos
no CEJUSC?
 Causas de família
divórcio, pedido de pensão
alimentícia, guarda de filhos,
regulamentação de visitas,
entre outros
Todos os acordos homologados pelo juiz
tem eficácia de título executivo judicial.
 Causas cíveis
acidentes de trânsito, cobranças,
dívidas bancárias, conflitos de
vizinhança, entre outros
quais empresas podem ser
parceiras do TJ para a instalação
e funcionamento de CEJUSCs?
Ou seja: qualquer empresa pública ou
privada que tenha interesse institucional
na disseminação da cultura da paz!
Alguns exemplos:
 Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público:
Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras
Municipais, Defensorias Públicas, Associações
Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.
 Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.
 Outras empresas privadas: lojas, supermercados,
prestadoras de serviços, entre outras.
Ou seja: qualquer empresa pública ou
privada que tenha interesse institucional
na disseminação da cultura da paz!
Alguns exemplos:
 Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público:
Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras
Municipais, Defensorias Públicas, Associações
Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.
 Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.
 Outras empresas privadas: lojas, supermercados,
prestadoras de serviços, entre outras.
o que traz o novo CPC no que
diz respeito à Mediação Judicial
e Conciliação?
 Permite a mediação e
a conciliação*Art. 3º, §§ 2º e 3º
 Criação de centros judiciários
(art. 165, caput)
- Define conciliador e mediador
(art. 165, §§ 2º e 3º)
 Princípios inerentes à conciliação
e mediação (art. 166)
*Arts. 165 a 175
(Parte 1)
Câmaras Privadas de Mediação (art.
167)
- Capacitação de mediadores e conciliadores
(art. 167, § 1º) - entidades credenciadas
- Concurso público para mediadores (art. 167,
§ 2º)
- Credenciamento das câmaras e cadastro dos
conciliadores e mediadores (art. 167, § 3º)
- Impedimento de advogado exercer a
mediação e a conciliação nos juízos em que
desempenhe suas funções (art. 167, § 5º)
*Arts. 165 a 175
(Parte 2)
 Escolha de mediador e conciliador de
comum acordo, pelas partes, ou de
câmara privada (art. 168)
- Escolhido pela parte poderá ou não
ser cadastrado no Tribunal (art. 168,
§ 1º) ???
 Remuneração do mediador e
conciliador (art. 169)
- Gratuidade - sem remuneração (art.
169, § 2º)
* Arts. 165 a 175
(Parte 3)
 Impedimento do conciliador ou
mediador na distribuição e durante o
ato (interrupção) - (art. 170 e § único)
 Durante o ano após a mediação ou
conciliação - impedimento de
representar ou patrocinar as partes (art.
172)
 Exclusão do cadastro - hipóteses (art.
173)
 Criação de câmaras de mediação e
conciliação pelo poder público (União,
Estados e Municípios) (art. 174)
 Mediação extrajudicial (art. 175)
* Arts. 165 a 175
(Parte 4)
Audiência de conciliação e mediação
– citado em 30 dias (art. 334)
- Necessidade de conciliador ou mediador (art.
334, § 1º)
- Poderá haver mais de uma sessão, sem
exceder 2 meses, contados da primeira sessão
(art. 334, § 2º)
- Intimação do autor pelo advogado (art. 334, §
3º)
- Não haverá audiência: expresso desinteresse
pelas partes; não se admitir autocomposição
(art. 334, § 4º)
- Autor indicará desinteresse na inicial e réu,
por petição, 10 dias antes da data da
audiência (art. 334, § 5º)
* Arts. 334
(Parte 1)
- Litisconsórcio - desinteresse de todos
(art. 334, § 6º)
- Previsão de audiência por meio
eletrônico (art. 334, § 7º)
- Não comparecimento injustificado - ato
atentatório à dignidade da justiça - multa
de até 2% da vantagem econômica ou
valor da causa (art. 334, § 8º)
- Participação de advogado ou defensor
público, obrigatória (art. 334, § 9º)
- Autocomposição positiva - Termo -
Homologação por sentença (art. 334,
§11º)
* Arts. 334
(Parte 2)
 Prazo para contestar - 15 dias (art. 335)
- Contados: da última sessão, quando
qualquer parte não comparecer ou não
houver acordo; do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência ou quando
houver expresso desinteresse na
composição consensual (art. 335, I e II)
- Nos casos de litisconsórcio:
* Passivo: para cada um, da data do pedido de
cancelamento da audiência.
* Passivo e o autor desistir da ação em
relação ao réu ainda não citado: prazo correrá
da intimação da decisão que homologar a
desistência.
* Arts. 335
 Fomento à solução consensual.
Disposição de profissionais
habilitados (art. 694)
- Partes podem pedir a suspensão do
processo (art. 694, § único)
* Art. 694
 Recebida PI, após as providências de
urgência, citará o réu para audiência de
mediação ou conciliação. (art. 695)
Obrigatória a designação ou pode haver
recusa logo na inicial? (ver art. 334, § 5º)
- Citação pessoal do réu, sem PI. (art. 695, § 1º)
Antecedência mínima de 15 dias da audiência.
(art. 695, §§ 2º e 3º)
- Acompanhamento por advogado ou defensor.
(art. 695, § 4º)
 Tantas sessões quantas necessárias. (art.
696)
 Sem acordo, procedimento comum. (art.
697)
* Arts. 695 a
697 – Família
ESTATÍSTICAS
Gráfico 1: PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
13.537
36.891
52.786
76.279
82,965
8.608
23.072
30.408
44.063 45,977
0
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
80,000
90,000
2012 2013 2014 2015 2016
*64%
*63%
*58%
*58%
*55%
Gráfico 2: PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
6.666
22.421
33.318
46,008
58,587
5.573
20.760
27.780
38.077
48,946
0
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
2012 2013 2014 2015 2016
*84%
*93%
*83%
*83%
*84%
Gráfico 3: PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL + FAMÍLIA
20.203
59.312
86.104
122.287
141,552
14.181
43.832
58.188
82.140
94.923
0
20,000
40,000
60,000
80,000
100,000
120,000
140,000
160,000
2012 2013 2014 2015 2016
*70%
*74%
*68%
*67%
*67%
Gráfico 4: PROCESSUAL CÍVEL
8,444
29.428
45.131
56,252
86,319
2.998
15.140
17.013 19.632
25.799
0
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
80,000
90,000
100,000
2012 2013 2014 2015 2016
*36%
*51%
*38%
*35%
*30%
Gráfico 5: PROCESSUAL FAMÍLIA
10,188
29,249
47,694
56,622
7.051
24.746
30.853
36.082
49.504
0
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
80,000
90,000
2012 2013 2014 2015 2016
*69%
*85%
*65%
*64%
*61%
80.844
Gráfico 6: PROCESSUAL CÍVEL + FAMÍLIA
18,632
58,677
92,825
112,874
167,163
10,049
39,886
47,866 55,714
75,303
0
20,000
40,000
60,000
80,000
100,000
120,000
140,000
160,000
180,000
2012 2013 2014 2015 2016
*54%
*68%
*52%
*49%
*45%
ESTATÍSTICA - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2016
Descrição
PRIMEIRA INSTÂNCIA
(Varas)
PARQUE DA ÁGUA
BRANCA
CEJUSC 2ª
INSTÂNCIA
TOTAL
Audiências Realizadas
Pré-processuais
5.291 773 0 6.064
Acordos Homologados
Pré-processuais
3.476 626 0 4.102
Percentual de Acordos 66% 81% 0,00% 68%
Audiências Realizadas
Processuais
16.344 138 422 16.904
Acordos Homologados
Processuais
5.441 86 88 5.615
Percentual de Acordos 33% 62% 21% 33%
189CEJUSCS
instalados
180
na capital
9
no interior
32
postos
Panorama de
instalações
Desembargador José Roberto Neves Amorim
Ex-coordenador do NUPEMEC do TJSP
Ex-conselheiro no CNJ
Ex-presidente do FONAMEC – Fórum Nacional da
Mediação e Conciliação
Obrigado!

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Sistema Judiciário Brasileiro em Números

  • 2.
  • 3.  mais de 17 mil juízes;  mais de 13 mil membros do MP;  6.500 defensores públicos;  850 mil advogados;  3 milhões de bacharéis em direito;  1.300 faculdades de direito  100 milhões de processos
  • 4.
  • 5.
  • 6. O Judiciário é imprescindível, porque os conflitos humanos sempre existirão, exigindo a participação do Estado-Juiz, a única forma de resolver os litígios, se não os conflitos.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. A Humanização do Judiciário, embora não seja novidade, é tema que não vem sendo tratado com a devida importância...
  • 12. ... visa aproximar as pessoas da Justiça através de um atendimento mais humano, portanto, mais acolhedor...
  • 13. ... está relacionada à cultura da pacificação social que, por sua vez, nos remete aos métodos adequados de solução de conflitos como a mediação e a conciliação...
  • 14. Portanto, a porta de entrada da humanização é o CEJUSC, unidade Judiciária que, através das técnicas de mediação e conciliação possibilita a aproximação entre a Justiça e o cidadão.
  • 15.
  • 16. Por meio de contato mais humanizado com o Judiciário e utilização das técnicas da mediação e conciliação, a população será paulatinamente educada nessa nova cultura da pacificação social.
  • 17.
  • 18. O que se deve levar em conta... • Aspectos externos • Aspectos internos
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 29. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Resolução 125 do CNJ
  • 31. desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses
  • 32. planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas
  • 33. atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada na Resolução 125
  • 34. instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos
  • 35. Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos
  • 36. Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados
  • 37. criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento Regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores
  • 38. o que são Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania?
  • 39.  São unidades do Poder Judiciário que podem ser instaladas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;  Oferecem a mediação judicial e conciliação aos cidadãos como forma de resolução de seus conflitos;  Podem ser instalados: em prédios do Tribunal de Justiça ou em imóveis de terceiros.
  • 40. quais são os serviços oferecidos nos CEJUSCs?
  • 41. Conciliação e mediação pré-processual  antes do ajuizamento do processo judicial; Conciliação e mediação processual  durante o curso do processo judicial Serviços de Cidadania  os CEJUSCS oferecem ou prestam orientações às partes sobre onde encontrá-los (emissão de documentos, assistência social e psicológica, orientação jurídica etc.).
  • 42. qual é o papel do CEJUSC?
  • 43. REALIZAÇÃO DE SESSÕES PROCESSUAIS Distribuidor Cartório 1 COM A VIGÊNCIA DO NOVO CPC, A CONCILIAÇÃO PROCESSUAL SERÁ OBRIGATÓRIA NAS COMARCAS ONDE HÁ CEJUSCs OU MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES CAPACITADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ
  • 44. NESSE CASO... AS SESSÕES SÃO REALIZADAS NAS VARAS OU EM LOCAIS INDICADOS PELO JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC COM A ATUAÇÃO DOS CONCILIADORES INDICADOS PELO CEJUSC e CAPACITADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ
  • 45. REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRÉ-PROCESSUAIS AS PARTES REALIZAM A CONCILIAÇÃO DIRETAMENTE NO CEJUSC 2
  • 46. que tipos de conflitos podem ser resolvidos no CEJUSC?
  • 47.  Causas de família divórcio, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas, entre outros Todos os acordos homologados pelo juiz tem eficácia de título executivo judicial.  Causas cíveis acidentes de trânsito, cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança, entre outros
  • 48. quais empresas podem ser parceiras do TJ para a instalação e funcionamento de CEJUSCs?
  • 49. Ou seja: qualquer empresa pública ou privada que tenha interesse institucional na disseminação da cultura da paz! Alguns exemplos:  Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público: Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras Municipais, Defensorias Públicas, Associações Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.  Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.  Outras empresas privadas: lojas, supermercados, prestadoras de serviços, entre outras.
  • 50. Ou seja: qualquer empresa pública ou privada que tenha interesse institucional na disseminação da cultura da paz! Alguns exemplos:  Empresas ou órgãos públicos ou de caráter público: Secretarias do Governo do Estado, Prefeituras Municipais, Defensorias Públicas, Associações Comerciais, Cartórios Extrajudiciais, PROCON etc.  Empresas privadas: Faculdades, Universidades etc.  Outras empresas privadas: lojas, supermercados, prestadoras de serviços, entre outras. o que traz o novo CPC no que diz respeito à Mediação Judicial e Conciliação?
  • 51.  Permite a mediação e a conciliação*Art. 3º, §§ 2º e 3º  Criação de centros judiciários (art. 165, caput) - Define conciliador e mediador (art. 165, §§ 2º e 3º)  Princípios inerentes à conciliação e mediação (art. 166) *Arts. 165 a 175 (Parte 1)
  • 52. Câmaras Privadas de Mediação (art. 167) - Capacitação de mediadores e conciliadores (art. 167, § 1º) - entidades credenciadas - Concurso público para mediadores (art. 167, § 2º) - Credenciamento das câmaras e cadastro dos conciliadores e mediadores (art. 167, § 3º) - Impedimento de advogado exercer a mediação e a conciliação nos juízos em que desempenhe suas funções (art. 167, § 5º) *Arts. 165 a 175 (Parte 2)
  • 53.  Escolha de mediador e conciliador de comum acordo, pelas partes, ou de câmara privada (art. 168) - Escolhido pela parte poderá ou não ser cadastrado no Tribunal (art. 168, § 1º) ???  Remuneração do mediador e conciliador (art. 169) - Gratuidade - sem remuneração (art. 169, § 2º) * Arts. 165 a 175 (Parte 3)
  • 54.  Impedimento do conciliador ou mediador na distribuição e durante o ato (interrupção) - (art. 170 e § único)  Durante o ano após a mediação ou conciliação - impedimento de representar ou patrocinar as partes (art. 172)  Exclusão do cadastro - hipóteses (art. 173)  Criação de câmaras de mediação e conciliação pelo poder público (União, Estados e Municípios) (art. 174)  Mediação extrajudicial (art. 175) * Arts. 165 a 175 (Parte 4)
  • 55. Audiência de conciliação e mediação – citado em 30 dias (art. 334) - Necessidade de conciliador ou mediador (art. 334, § 1º) - Poderá haver mais de uma sessão, sem exceder 2 meses, contados da primeira sessão (art. 334, § 2º) - Intimação do autor pelo advogado (art. 334, § 3º) - Não haverá audiência: expresso desinteresse pelas partes; não se admitir autocomposição (art. 334, § 4º) - Autor indicará desinteresse na inicial e réu, por petição, 10 dias antes da data da audiência (art. 334, § 5º) * Arts. 334 (Parte 1)
  • 56. - Litisconsórcio - desinteresse de todos (art. 334, § 6º) - Previsão de audiência por meio eletrônico (art. 334, § 7º) - Não comparecimento injustificado - ato atentatório à dignidade da justiça - multa de até 2% da vantagem econômica ou valor da causa (art. 334, § 8º) - Participação de advogado ou defensor público, obrigatória (art. 334, § 9º) - Autocomposição positiva - Termo - Homologação por sentença (art. 334, §11º) * Arts. 334 (Parte 2)
  • 57.  Prazo para contestar - 15 dias (art. 335) - Contados: da última sessão, quando qualquer parte não comparecer ou não houver acordo; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou quando houver expresso desinteresse na composição consensual (art. 335, I e II) - Nos casos de litisconsórcio: * Passivo: para cada um, da data do pedido de cancelamento da audiência. * Passivo e o autor desistir da ação em relação ao réu ainda não citado: prazo correrá da intimação da decisão que homologar a desistência. * Arts. 335
  • 58.  Fomento à solução consensual. Disposição de profissionais habilitados (art. 694) - Partes podem pedir a suspensão do processo (art. 694, § único) * Art. 694
  • 59.  Recebida PI, após as providências de urgência, citará o réu para audiência de mediação ou conciliação. (art. 695) Obrigatória a designação ou pode haver recusa logo na inicial? (ver art. 334, § 5º) - Citação pessoal do réu, sem PI. (art. 695, § 1º) Antecedência mínima de 15 dias da audiência. (art. 695, §§ 2º e 3º) - Acompanhamento por advogado ou defensor. (art. 695, § 4º)  Tantas sessões quantas necessárias. (art. 696)  Sem acordo, procedimento comum. (art. 697) * Arts. 695 a 697 – Família
  • 61. Gráfico 1: PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL 13.537 36.891 52.786 76.279 82,965 8.608 23.072 30.408 44.063 45,977 0 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 70,000 80,000 90,000 2012 2013 2014 2015 2016 *64% *63% *58% *58% *55%
  • 62. Gráfico 2: PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA 6.666 22.421 33.318 46,008 58,587 5.573 20.760 27.780 38.077 48,946 0 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 70,000 2012 2013 2014 2015 2016 *84% *93% *83% *83% *84%
  • 63. Gráfico 3: PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL + FAMÍLIA 20.203 59.312 86.104 122.287 141,552 14.181 43.832 58.188 82.140 94.923 0 20,000 40,000 60,000 80,000 100,000 120,000 140,000 160,000 2012 2013 2014 2015 2016 *70% *74% *68% *67% *67%
  • 64. Gráfico 4: PROCESSUAL CÍVEL 8,444 29.428 45.131 56,252 86,319 2.998 15.140 17.013 19.632 25.799 0 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 70,000 80,000 90,000 100,000 2012 2013 2014 2015 2016 *36% *51% *38% *35% *30%
  • 65. Gráfico 5: PROCESSUAL FAMÍLIA 10,188 29,249 47,694 56,622 7.051 24.746 30.853 36.082 49.504 0 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 70,000 80,000 90,000 2012 2013 2014 2015 2016 *69% *85% *65% *64% *61% 80.844
  • 66. Gráfico 6: PROCESSUAL CÍVEL + FAMÍLIA 18,632 58,677 92,825 112,874 167,163 10,049 39,886 47,866 55,714 75,303 0 20,000 40,000 60,000 80,000 100,000 120,000 140,000 160,000 180,000 2012 2013 2014 2015 2016 *54% *68% *52% *49% *45%
  • 67. ESTATÍSTICA - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2016 Descrição PRIMEIRA INSTÂNCIA (Varas) PARQUE DA ÁGUA BRANCA CEJUSC 2ª INSTÂNCIA TOTAL Audiências Realizadas Pré-processuais 5.291 773 0 6.064 Acordos Homologados Pré-processuais 3.476 626 0 4.102 Percentual de Acordos 66% 81% 0,00% 68% Audiências Realizadas Processuais 16.344 138 422 16.904 Acordos Homologados Processuais 5.441 86 88 5.615 Percentual de Acordos 33% 62% 21% 33%
  • 69.
  • 70. Desembargador José Roberto Neves Amorim Ex-coordenador do NUPEMEC do TJSP Ex-conselheiro no CNJ Ex-presidente do FONAMEC – Fórum Nacional da Mediação e Conciliação