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A pacificação
social através da
Mediação e da
Conciliação.
Esp. Helder Kuiawinski da Silva
Advogado | Mediador
Qual o
objetivo do
Direito?
•Pacificação social
•Previsibilidade
•Segurança (jurídica) ≠ Justiça
Como obter
a desejada
pacificação
social?
• Direito
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
• Poder Judiciário
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
• Inafastabilidade da jurisdição
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Realidade
do Poder
Judiciário,
um raio X:
• 211 milhões de brasileiros (2019)
• > 77 milhões de processos (2019)
(1 processo a cada 2,74 pessoas)
• “As maiores faixas de duração estão concentradas
no tempo do processo pendente, em específico na
fase de execução da Justiça Federal (7 anos e 8
meses) e da Justiça Estadual (6 anos e 9 meses)”
• 1,1 milhão de advogados (2019)
Da cultura
do litígio à
cultura da
resolução
de conflitos.
• Mais de 95% dos processos da área civil e penal da
justiça dos Estados Unidos são negociados entre
as partes e pouco menos de 5% chegam aos
tribunais (Edilson Vitorelli, doutor em Direito pela
Universidade Federal do Paraná).
• Enquanto, quanto muito, a Suprema Corte dos EUA
admite cerca de 130 processos para julgamento ao
ano (de entorno de 70.000 interpostos), o STF
recebeu em 2019 mais de 71.000 recursos (fora
ações originárias), onde cerca de metade foi
distribuída aos ministros (conhecidos).
Método
“alternativo”
ou adequado
de solução de
conflito?
• "Entre em acordo depressa com seu adversário que
pretende levá-lo ao tribunal. Faça isso enquanto
ainda estiver com ele a caminho, pois, caso
contrário, ele poderá entregá-lo ao juiz, e o juiz ao
guarda, e você poderá ser jogado na prisão.”
(Bíblia, Mateus, 5:25).
• Nykson Mendes Lacerda Cavalcante relata que no
Brasil a conciliação surgiu com as Ordenações
Manuelina (1514) e Filipinas (1603), onde o juiz
tinha de advertir as partes.
Método
“alternativo”
ou adequado
de solução de
conflito?
• Contudo, apenas na constituição de 1924 que a
conciliação ganhou status constitucional, trazendo em
seu artigo 161, o seguinte texto: “Sem se fazer constar
que se tem intentado o meio da reconciliação não se
começara processo algum”.
• 1943 – CLT
• 1973 – CPC
• 2010 – Resolução 125, CNJ
• 2015 – Novo CPC, Lei de Mediação
O que é
mediação e
conciliação?
• Negociação assistida ou facilitada por terceiro imparcial.
• Instrumento de solução de um conflito, no qual um terceiro faz a mediação
entre as partes, ou seja, aproxima as partes interessadas a fim de que
realizem o negócio jurídico pacificamente. Pode ser ativa ou passiva (Brasil).
• Art. 165, § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que
não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o
litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou
intimidação para que as partes conciliem.
• Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que
houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a
compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles
possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios,
soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Princípios
fundamentais
(CNJ)
1) Confidencialidade
2) Decisão informada
3) Competência
4) Imparcialidade
5) Independência e autonomia
6) Respeito à ordem pública e às leis vigentes
7) Empoderamento
8) Validação
+ voluntariedade
Princípios
fundamentais
(Lei Mediação)
1) imparcialidade do mediador
2) isonomia entre as partes
3) oralidade
4) informalidade
5) autonomia da vontade das partes
6) busca do consenso
7) confidencialidade
8) boa-fé
+ voluntariedade
Cabimento
da
conciliação
e da
mediação
• A conciliação e a mediação têm como objeto direito disponíveis
ou direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º da Lei da
Mediação).
• Exemplos de direitos que admitem transação:
 Trabalhistas
 Família
 Previdenciário
 Fiscal
• Algumas vantagens da autocomposição assistida: tempo e custo,
controle, confidencialidade, satisfatoriedade, voluntariedade,
perenidade, caráter oficial, empoderamento, manutenção das
relações.
Exemplos
• Laranja.
• “Depois do jeito que ele entrou em minha loja e me
humilhou na frente dos outros clientes, não vou
retirar o que disse”.
• “Pode me processar, eu não me importo. Eu não
vou pagar mais nenhum centavo de aluguel para
morar nessa espelunca.”
• Racismo, indenização, desculpas.
“Mediador de
conflitos é
profissional em
alta no
mercado, dizem
especialistas em
evento do
CIEE/Rio”
• "Nesse momento de pandemia e de quebra de
paradigmas, nem todo processo precisa ser
resolvido judicialmente. O que a mediação faz é
encontrar um caminho para questões que muitas
vezes estão sem solução por falta de comunicação
entre as partes. A mediação evita longos processos,
preserva os relacionamentos e, além disso, valoriza
o currículo do mediador, independente da função e
do curso que ele esteja frequentando“. (Flávia
Gallo, psicóloga jurídica)
Referências
bibliográficas
• Constituição Federal
• Lei da Mediação (Lei 13.140/2015)
• Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
• Resolução nº 125/2010 do CNJ
• Justiça em Número 2020, CNJ
• Relatório de atividades 2019, STF

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  • 1. A pacificação social através da Mediação e da Conciliação. Esp. Helder Kuiawinski da Silva Advogado | Mediador
  • 2. Qual o objetivo do Direito? •Pacificação social •Previsibilidade •Segurança (jurídica) ≠ Justiça
  • 3. Como obter a desejada pacificação social? • Direito Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • Poder Judiciário Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. • Inafastabilidade da jurisdição Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • 4. Realidade do Poder Judiciário, um raio X: • 211 milhões de brasileiros (2019) • > 77 milhões de processos (2019) (1 processo a cada 2,74 pessoas) • “As maiores faixas de duração estão concentradas no tempo do processo pendente, em específico na fase de execução da Justiça Federal (7 anos e 8 meses) e da Justiça Estadual (6 anos e 9 meses)” • 1,1 milhão de advogados (2019)
  • 5. Da cultura do litígio à cultura da resolução de conflitos. • Mais de 95% dos processos da área civil e penal da justiça dos Estados Unidos são negociados entre as partes e pouco menos de 5% chegam aos tribunais (Edilson Vitorelli, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná). • Enquanto, quanto muito, a Suprema Corte dos EUA admite cerca de 130 processos para julgamento ao ano (de entorno de 70.000 interpostos), o STF recebeu em 2019 mais de 71.000 recursos (fora ações originárias), onde cerca de metade foi distribuída aos ministros (conhecidos).
  • 6. Método “alternativo” ou adequado de solução de conflito? • "Entre em acordo depressa com seu adversário que pretende levá-lo ao tribunal. Faça isso enquanto ainda estiver com ele a caminho, pois, caso contrário, ele poderá entregá-lo ao juiz, e o juiz ao guarda, e você poderá ser jogado na prisão.” (Bíblia, Mateus, 5:25). • Nykson Mendes Lacerda Cavalcante relata que no Brasil a conciliação surgiu com as Ordenações Manuelina (1514) e Filipinas (1603), onde o juiz tinha de advertir as partes.
  • 7. Método “alternativo” ou adequado de solução de conflito? • Contudo, apenas na constituição de 1924 que a conciliação ganhou status constitucional, trazendo em seu artigo 161, o seguinte texto: “Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação não se começara processo algum”. • 1943 – CLT • 1973 – CPC • 2010 – Resolução 125, CNJ • 2015 – Novo CPC, Lei de Mediação
  • 8.
  • 9. O que é mediação e conciliação? • Negociação assistida ou facilitada por terceiro imparcial. • Instrumento de solução de um conflito, no qual um terceiro faz a mediação entre as partes, ou seja, aproxima as partes interessadas a fim de que realizem o negócio jurídico pacificamente. Pode ser ativa ou passiva (Brasil). • Art. 165, § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. • Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
  • 10. Princípios fundamentais (CNJ) 1) Confidencialidade 2) Decisão informada 3) Competência 4) Imparcialidade 5) Independência e autonomia 6) Respeito à ordem pública e às leis vigentes 7) Empoderamento 8) Validação + voluntariedade
  • 11. Princípios fundamentais (Lei Mediação) 1) imparcialidade do mediador 2) isonomia entre as partes 3) oralidade 4) informalidade 5) autonomia da vontade das partes 6) busca do consenso 7) confidencialidade 8) boa-fé + voluntariedade
  • 12. Cabimento da conciliação e da mediação • A conciliação e a mediação têm como objeto direito disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º da Lei da Mediação). • Exemplos de direitos que admitem transação:  Trabalhistas  Família  Previdenciário  Fiscal • Algumas vantagens da autocomposição assistida: tempo e custo, controle, confidencialidade, satisfatoriedade, voluntariedade, perenidade, caráter oficial, empoderamento, manutenção das relações.
  • 13. Exemplos • Laranja. • “Depois do jeito que ele entrou em minha loja e me humilhou na frente dos outros clientes, não vou retirar o que disse”. • “Pode me processar, eu não me importo. Eu não vou pagar mais nenhum centavo de aluguel para morar nessa espelunca.” • Racismo, indenização, desculpas.
  • 14. “Mediador de conflitos é profissional em alta no mercado, dizem especialistas em evento do CIEE/Rio” • "Nesse momento de pandemia e de quebra de paradigmas, nem todo processo precisa ser resolvido judicialmente. O que a mediação faz é encontrar um caminho para questões que muitas vezes estão sem solução por falta de comunicação entre as partes. A mediação evita longos processos, preserva os relacionamentos e, além disso, valoriza o currículo do mediador, independente da função e do curso que ele esteja frequentando“. (Flávia Gallo, psicóloga jurídica)
  • 15.
  • 16. Referências bibliográficas • Constituição Federal • Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) • Resolução nº 125/2010 do CNJ • Justiça em Número 2020, CNJ • Relatório de atividades 2019, STF