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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 6ª. VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Processo número: 4002488-21-2013-8-26-0577

MARIA JOSÉ DE CARVALHO SALES, já
qualificada nos autos, por seu procurador que está subscreve, vêm, mui,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta
em face GABRIELLA ANGELICA ZANDONADI DINIZ, em
cumprimento ao r. despacho de folhas, apresentar a replica, conforme passa
aduzir:

DA CONTESTAÇÃO

Alega a Requerida em apertada síntese que a Requerente e pessoa idosa,
porém apita das necessidades mentais.
Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP
Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br
Apresenta em sua defesa o login e senha, cópia do contrato com a telefrex,
e documentos pessoais.

Requer, no final a satisfação da presente ação com a apresentação dos
documentos.

DA REPLICA

Os fatos narrados na inicial pela Requerente não respeita a determinação
deste JUÍZO, conforme passará aduzir:

A Requerente apresenta os documentos, bem como login e senha que não
são aptos para ingresso no site.

E ainda, não apresentou os comprovantes de pagamentos a TELEX bem
como não justificou a sua falta de comprovação, ficando claro o inevitável
a inexistência do pagamento, que não entraremos no mérito da presente
medida.

Os presentes argumentos trazidos pela Requerida não tem cunho lógico,
querendo justificar o injustificado, ou seja, o não pagamento.

E ainda, a requerida não cumpriu a ordem deste JUÍZO, medida está que
deverá ser punida por ato atentatório a justiça/desobediência.

DO PEDIDO

Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP
Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br
Em vista do exposto, requer a PROCEDENCIA da ação, condenando a
Requerida ao pagamento dos honorários sucumbências, honorários
advocatícios e demais cominações legais.

Requer ainda, a nova intimação da Requerida para que apresente os
documentos solicitados na inicial sob pena da lei e pelo crime de
desobediência.

Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito em
especial a documental.

Nesses termos,
P. deferimento.
SJCAMPOS, 30 de janeiro de 2014.

ROGÉRIO CESAR DE MOURA
OAB/SP 325.452

Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP
Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br

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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP Processo número: 4002488-21-2013-8-26-0577 MARIA JOSÉ DE CARVALHO SALES, já qualificada nos autos, por seu procurador que está subscreve, vêm, mui, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta em face GABRIELLA ANGELICA ZANDONADI DINIZ, em cumprimento ao r. despacho de folhas, apresentar a replica, conforme passa aduzir: DA CONTESTAÇÃO Alega a Requerida em apertada síntese que a Requerente e pessoa idosa, porém apita das necessidades mentais. Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br
  • 2. Apresenta em sua defesa o login e senha, cópia do contrato com a telefrex, e documentos pessoais. Requer, no final a satisfação da presente ação com a apresentação dos documentos. DA REPLICA Os fatos narrados na inicial pela Requerente não respeita a determinação deste JUÍZO, conforme passará aduzir: A Requerente apresenta os documentos, bem como login e senha que não são aptos para ingresso no site. E ainda, não apresentou os comprovantes de pagamentos a TELEX bem como não justificou a sua falta de comprovação, ficando claro o inevitável a inexistência do pagamento, que não entraremos no mérito da presente medida. Os presentes argumentos trazidos pela Requerida não tem cunho lógico, querendo justificar o injustificado, ou seja, o não pagamento. E ainda, a requerida não cumpriu a ordem deste JUÍZO, medida está que deverá ser punida por ato atentatório a justiça/desobediência. DO PEDIDO Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br
  • 3. Em vista do exposto, requer a PROCEDENCIA da ação, condenando a Requerida ao pagamento dos honorários sucumbências, honorários advocatícios e demais cominações legais. Requer ainda, a nova intimação da Requerida para que apresente os documentos solicitados na inicial sob pena da lei e pelo crime de desobediência. Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito em especial a documental. Nesses termos, P. deferimento. SJCAMPOS, 30 de janeiro de 2014. ROGÉRIO CESAR DE MOURA OAB/SP 325.452 Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: rogerio.moura@adv.oabsp.gov.br