O documento é uma réplica apresentada em um processo judicial sobre uma medida cautelar de exibição de documentos. A réplica afirma que a requerida não apresentou os documentos solicitados adequadamente e não comprovou o pagamento alegado, descumprindo a ordem judicial. Pede a procedência da ação e nova intimação da requerida para apresentar os documentos.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 6ª. VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
Processo número: 4002488-21-2013-8-26-0577
MARIA JOSÉ DE CARVALHO SALES, já
qualificada nos autos, por seu procurador que está subscreve, vêm, mui,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta
em face GABRIELLA ANGELICA ZANDONADI DINIZ, em
cumprimento ao r. despacho de folhas, apresentar a replica, conforme passa
aduzir:
DA CONTESTAÇÃO
Alega a Requerida em apertada síntese que a Requerente e pessoa idosa,
porém apita das necessidades mentais.
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2. Apresenta em sua defesa o login e senha, cópia do contrato com a telefrex,
e documentos pessoais.
Requer, no final a satisfação da presente ação com a apresentação dos
documentos.
DA REPLICA
Os fatos narrados na inicial pela Requerente não respeita a determinação
deste JUÍZO, conforme passará aduzir:
A Requerente apresenta os documentos, bem como login e senha que não
são aptos para ingresso no site.
E ainda, não apresentou os comprovantes de pagamentos a TELEX bem
como não justificou a sua falta de comprovação, ficando claro o inevitável
a inexistência do pagamento, que não entraremos no mérito da presente
medida.
Os presentes argumentos trazidos pela Requerida não tem cunho lógico,
querendo justificar o injustificado, ou seja, o não pagamento.
E ainda, a requerida não cumpriu a ordem deste JUÍZO, medida está que
deverá ser punida por ato atentatório a justiça/desobediência.
DO PEDIDO
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3. Em vista do exposto, requer a PROCEDENCIA da ação, condenando a
Requerida ao pagamento dos honorários sucumbências, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Requer ainda, a nova intimação da Requerida para que apresente os
documentos solicitados na inicial sob pena da lei e pelo crime de
desobediência.
Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito em
especial a documental.
Nesses termos,
P. deferimento.
SJCAMPOS, 30 de janeiro de 2014.
ROGÉRIO CESAR DE MOURA
OAB/SP 325.452
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