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2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
Ação de dissolução de sociedade comercial
1. XXXXXXXXXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Rua xxxxxxxxx 00 - xxxxxxxxx - São Paulo SP - CEP 03040-020
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO
FORO REGIONAL VIII – xxxxxxxxx – SÃO PAULO/ SP.
Processo n. 0000000-00.2017.0.00.0000
XXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos acima
epigrafado, vem, com o devido respeito ante à honrosa presença de Vossa Excelência,
APRESENTAR EMENDA a presente
“AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL”
em face de:
- XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 0.000.000, SSP/SP, residente e
domiciliada na Rua XXXXXXX nº 000 – A, Apt. 00, Bairro XXXXXXX, São Paulo/SP, CEP
00000-000;
2. XXXXXXXXXXXX
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- SEGUNDO SÓCIO, brasileiro,
- TERCEIRO SÓCIO, brasileiro,
- QUARTO SÓCIO, brasileiro,
- QUARTO SÓCIO, brasileiro,
e em razão das justificativas de ordem fática e de direito adiante delineadas e para que
surtam seus efeitos jurídicos, e, sejam apreciadas por este r. juízo na forma da lei.
DO ATENDIMENTO AO DESPACHO DE EMENDA
I- DA INCLUSÃO DE SÓCIOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NO POLO
PASSIVO DA AÇÃO
Conforme solicitado pelojuízo, esclarece à parte que foi efetuada a
inclusão dos nomes e endereços dos demais sócios da Empresa conforme determinado em
atenção ao r. despacho desse juízo.
II- DA MANUTENÇÃO DO FEITO NO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ
Também esclarece que deseja a MANUTENÇÃO DO FEITO junto
ao presente Foro Regional do Tatuapé, rejeitando-se a remessa do expediente ao Foro Regional
da Freguesia do Ó.
3. XXXXXXXXXXXX
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EM CONCLUSÃO
Ante ao exposto, tendo em vista a quebra da affctio societatis entre
as partes REQUER-SE a Vossa Excelência digne em:
a) deferir os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e
seguintes do CPC/2015;
b) designar a audiência prévia de conciliação, nos termos do art.
319, VII, do CPC/2015;
c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246,
inciso I, do CPC/2015;
d) liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de
urgência, a fim de determinar que o Requerido proceda
imediatamente o registro na JUCESP a alteração cadastral com a
retirada da Requerente do quadro societário, conforme requerido
anteriormente, sob pena de multa diária em R$ XXXXXXX
(XXXXXXXX) em caso de descumprimento, bem como que o
mesmo seja impedido de contrair qualquer dívida em nome da
empresa enquanto essas alterações não forem procedidas;
e) a produção de todas as provas em direito admitidas,
notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e
confissão, testemunhais, documentais e periciais, assim como a
posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao
deslinde da presente causa;
f) que seja julgado procedente o pedido, para que seja dissolvida
parcialmente a sociedade, desde a data que manifestou a vontade
de retirada, ou seja XX/XX/XXXX, não tendo sido procedido por
culpa exclusiva do Requerido, bem como a retirada do nome da
Requerente no contrato social, a exclusão dos registros como
sócia da empresa no registro da junta comercial e ainda condenar
4. XXXXXXXXXXXX
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na sucumbência e pagamento das custas judiciais e honorários e
demais encargos;
Protesta-se, derradeiramente, pela produção de todo o gênero de
provas admitidas em direito, especialmente a testemunhal e a pericial em especial que desde
já se REQUER e ainda a juntada de novos documentos que se mostrarem necessários, tudo
por se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!!!
Nestes Termos, Pede Deferimento.
São Paulo/SP, 00 de dezembro de 2017.
XXXXXXXXXXXXXX
OAB/SP 000.000