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Consultoria e Assessoria Jurídica
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1
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 25ª VARA
CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
BRASÍLIA/DF.
Ação Revisional de Aposentadoria
Proc. nº.0000000-00.0000.0.00.0000
Autor: xxxxxxx xx xxxx xxxxxx
Réu: Instituto Nacional XXXXXX XXXX - XXXXX
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, já qualificado nos autos em
epígrafe, intermediado por seu mandatário ao final firmado, com fulcro no art. 321, do
Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, vem com o devido respeito ante a
honrosa presença de Vossa Excelência,
“EMENDAR À PETIÇÃO INICIAL”
onde para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas:
XXXXX XXX XXXXXX
Consultoria e Assessoria Jurídica
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2
O Autor, por meio da decisão do juízo, fora instado a
emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, quando foi determinada a
emenda da peça vestibular, de sorte a:
“regularizar o cadastro de seu advogado no sistema e-
Cint para sanar a irregularidade de representação.
Considerando os princípios da simplicidade,
informalidade,economia processual e celeridade (art. 1o
da Lei 10.259/01 c/c art.2º da Lei9.099/95),o princípio da
economicidade (caput do art. 70 da CF), e a
determinação de que no processo eletrônico todas as
citações,intimações e notificações,inclusive da fazenda
pública,serãofeitas por meio eletrônico,bem como que
o instrumento de procuração deverá conter ambos os
endereços do advogado,eletrônicoe não-eletrônico (art.
9o da Lei 11.419/06 c/c arts. 193, 246, V, 270 e 287 do
CPC), intima-se pela última vez por meio não-eletrônico
o advogado e designa-se o prazo de 15 dias para
correção do vício, sob pena de extinção do processo
sem resolução domérito por ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo conforme arts. 76, § 1o, I, 485, IV, do CPC;”
“renunciar expressamente ao valor excedente à alçada
de 60 (sessenta) salários mínimos na data do
ajuizamento da ação,uma vez que o valor da causa nos
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10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há
renúncia tácita no Juizado EspecialFederal,para fins de
competência.” (G.N)
Desta forma, em atendimento ao despacho prolatado,requer
a juntada aos autos da nova procuração devidamente retificada.
XXXXX XXX XXXXXX
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3
Informa ainda o Autor que, a teor do § 4º, do art. 17, da Lei
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requerendo, quando da prolação da sentença, seja expedido ofício requisitório para
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Brasília/DF, 00 de março de 2017.
XXXX XXX XXXXX XXXXXXX
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Requer emenda à petição inicial em ação revisional de aposentadoria

  • 1. XXXXX XXX XXXXXX Consultoria e Assessoria Jurídica AR 000, Conjunto 00, Lote 00, Sala 000 – Fones: (000) 0000-0000 – (000) 0000-0000 e-mail: xxxxxx.xxx@gmail.com - CEP 00.000-000 – Setor xxxxx, xxxxxxx - DF 1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 25ª VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. Ação Revisional de Aposentadoria Proc. nº.0000000-00.0000.0.00.0000 Autor: xxxxxxx xx xxxx xxxxxx Réu: Instituto Nacional XXXXXX XXXX - XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, intermediado por seu mandatário ao final firmado, com fulcro no art. 321, do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, vem com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, “EMENDAR À PETIÇÃO INICIAL” onde para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas:
  • 2. XXXXX XXX XXXXXX Consultoria e Assessoria Jurídica AR 000, Conjunto 00, Lote 00, Sala 000 – Fones: (000) 0000-0000 – (000) 0000-0000 e-mail: xxxxxx.xxx@gmail.com - CEP 00.000-000 – Setor xxxxx, xxxxxxx - DF 2 O Autor, por meio da decisão do juízo, fora instado a emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, quando foi determinada a emenda da peça vestibular, de sorte a: “regularizar o cadastro de seu advogado no sistema e- Cint para sanar a irregularidade de representação. Considerando os princípios da simplicidade, informalidade,economia processual e celeridade (art. 1o da Lei 10.259/01 c/c art.2º da Lei9.099/95),o princípio da economicidade (caput do art. 70 da CF), e a determinação de que no processo eletrônico todas as citações,intimações e notificações,inclusive da fazenda pública,serãofeitas por meio eletrônico,bem como que o instrumento de procuração deverá conter ambos os endereços do advogado,eletrônicoe não-eletrônico (art. 9o da Lei 11.419/06 c/c arts. 193, 246, V, 270 e 287 do CPC), intima-se pela última vez por meio não-eletrônico o advogado e designa-se o prazo de 15 dias para correção do vício, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo conforme arts. 76, § 1o, I, 485, IV, do CPC;” “renunciar expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação,uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado EspecialFederal,para fins de competência.” (G.N) Desta forma, em atendimento ao despacho prolatado,requer a juntada aos autos da nova procuração devidamente retificada.
  • 3. XXXXX XXX XXXXXX Consultoria e Assessoria Jurídica AR 000, Conjunto 00, Lote 00, Sala 000 – Fones: (000) 0000-0000 – (000) 0000-0000 e-mail: xxxxxx.xxx@gmail.com - CEP 00.000-000 – Setor xxxxx, xxxxxxx - DF 3 Informa ainda o Autor que, a teor do § 4º, do art. 17, da Lei 10.259/2001, renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, requerendo, quando da prolação da sentença, seja expedido ofício requisitório para pagamento do montante devido pelo Réu apurado na sentença. DOS PEDIDOS Isto posto, a fim de evitar repetição, reitera-se todos os demais argumentos e requerimentos feitos na inicial, da AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL OU EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. Por derradeiro, requer seja deferida a emenda à inicial e ainda que seja dado prosseguimento ao feito. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 00 de março de 2017. XXXX XXX XXXXX XXXXXXX OAB/DF 00.000 ADVOGADO SUBSCRITOR 2 OAB/DF 00.000