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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃOILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO
PAULO – SP.PAULO – SP.
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº. 00000000/00000/00Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº. 00000000/00000/00
Processo nºProcesso nº 0000.0000000/0000-000000.0000000/0000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXX,, pessoa jurídica depessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nºdireito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00. 000.000/0000-00, com sede e estabelecimento00. 000.000/0000-00, com sede e estabelecimento
na Rua XXXXX 00, XXXX XXXXXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, por seuna Rua XXXXX 00, XXXX XXXXXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, por seu
representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr.representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 00.00.0000, vemAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 00.00.0000, vem
respeitosamente, no prazo legal,respeitosamente, no prazo legal, APRESENTARAPRESENTAR a presente.a presente.
DEFESA AD MINISTRATIVADEFESA AD MINISTRATIVA
Rua: Inácio 846, Vila Zelina – Fones: (11) 2084-8255/(11) 2084-8308
e-mail: tucos@uol.com.br - CEP 03142-001 – São Paulo/SP
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nos autos do processo administrativo em referência, vem respeitosamente, a presença de V. Sa.,nos autos do processo administrativo em referência, vem respeitosamente, a presença de V. Sa.,
apresentar suas alegações, com fundamento no inciso 15, doapresentar suas alegações, com fundamento no inciso 15, do Decreto nºDecreto nº Decreto nº 70.235/72Decreto nº 70.235/72,,
consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DO CABIMENTO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVASI – DO CABIMENTO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS
As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art.As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art.
3º, da Lei nº 9.784/1999,3º, da Lei nº 9.784/1999, verbisverbis::
Art. 3Art. 3ºº - O administrado tem os seguintes direitos perante a- O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)(...)
III -III - formular alegações e apresentar documentos antes daformular alegações e apresentar documentos antes da
decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgãodecisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão
competentecompetente;;
Também, encontra guarida tal pretensão na letra “Também, encontra guarida tal pretensão na letra “aa”, do inciso”, do inciso
XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal:XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente doXXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dea) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Bem por isso,Bem por isso, Édis Milaré e Paulo José da Costa JúniorÉdis Milaré e Paulo José da Costa Júnior
prelecionam que:prelecionam que:
""A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico,A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico,
abrange desde a possibilidade de apresentação de alegações finaisabrange desde a possibilidade de apresentação de alegações finais
e de interposição de recursos, assim como a produção de todas ase de interposição de recursos, assim como a produção de todas as
provas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aosprovas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aos
Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000
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autos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivaçãoautos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivação
fática e jurídica e de divulgação oficial das decisõesfática e jurídica e de divulgação oficial das decisões
administrativasadministrativas".". (Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei(Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei
9.605/98, Millenium Editora, 2002, pág. 212)9.605/98, Millenium Editora, 2002, pág. 212)
II – DA SINOPSEII – DA SINOPSE INFRACIONALINFRACIONAL
Em ato de conferencia física, o Auditor Fiscal da Receita FederalEm ato de conferencia física, o Auditor Fiscal da Receita Federal
informou que o importador declarou a importação de 104 rolamentos ref. 7311B e 113 rolamentosinformou que o importador declarou a importação de 104 rolamentos ref. 7311B e 113 rolamentos
da ref. 6028-2RS, com valor declarado de US$ 1.070,00, valor CIF, como exportador da empresada ref. 6028-2RS, com valor declarado de US$ 1.070,00, valor CIF, como exportador da empresa
Shandarg Weimao Power Equipamento CO. Ltd, ChinaShandarg Weimao Power Equipamento CO. Ltd, China..
Durante a conferência física, alega o Auditor que foram encontradosDurante a conferência física, alega o Auditor que foram encontrados
rolamentos das marcas SKF, NTN e FAG/Schaeffler Group, de origens da França, Japão erolamentos das marcas SKF, NTN e FAG/Schaeffler Group, de origens da França, Japão e
Alemanha. Também alegou a existência de mais peças do que o declarado na DI 16/01100827,Alemanha. Também alegou a existência de mais peças do que o declarado na DI 16/01100827,
sendo 100 rolamentos SKF e 01 rolamento FAG.sendo 100 rolamentos SKF e 01 rolamento FAG.
Alega ainda, que após pesquisas na internet, em fornecedores noAlega ainda, que após pesquisas na internet, em fornecedores no
comércio de rolamentos nos Estados Unidos e Europa, teria sido constatado que o valorcomércio de rolamentos nos Estados Unidos e Europa, teria sido constatado que o valor
declarado pelo importador é 70 vezes menor que o valor FOB apurado.declarado pelo importador é 70 vezes menor que o valor FOB apurado.
Relatam que os dados não correspondem a real situação da carga,Relatam que os dados não correspondem a real situação da carga,
nem da quantidade, nem preço, fabricante ou origem dos produtos informados na declaração denem da quantidade, nem preço, fabricante ou origem dos produtos informados na declaração de
importação, concluindo, porém, que teria ocorrido falsa declaração de conteúdo.importação, concluindo, porém, que teria ocorrido falsa declaração de conteúdo.
Constataram que os rolamentos encontrados estão perfeitamenteConstataram que os rolamentos encontrados estão perfeitamente
marcados, em embalagens originais e sem indícios de falsificação.marcados, em embalagens originais e sem indícios de falsificação.
Tais alegações do Analista Tributário não devem prosperar, pelasTais alegações do Analista Tributário não devem prosperar, pelas
razões de fato e de direito que adiante demonstraremos.razões de fato e de direito que adiante demonstraremos.
III – PRELIMINARMENTEIII – PRELIMINARMENTE
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A notificação resta eivada de nulidades, pois, conforme preconiza aA notificação resta eivada de nulidades, pois, conforme preconiza a
legislação tributária, deverá o auto de infração identificar o infrator, descrever a infração comlegislação tributária, deverá o auto de infração identificar o infrator, descrever a infração com
clareza, indicar os dispositivos legais dados por infringidos e capitular a penalidade, devendo,clareza, indicar os dispositivos legais dados por infringidos e capitular a penalidade, devendo,
portanto, observar os seguintes requisitos:portanto, observar os seguintes requisitos:
a. Nome e qualificação do autuado;a. Nome e qualificação do autuado;
b. O local, a data e a hora da lavratura;b. O local, a data e a hora da lavratura;
c. A descrição clara e precisa do fato;c. A descrição clara e precisa do fato;
d. A descrição da disposição legal infringida, bem como ad. A descrição da disposição legal infringida, bem como a
legislação utilizada para a aplicação de juros e correçãolegislação utilizada para a aplicação de juros e correção
monetária;monetária;
e. A exigência a ser cumprida;e. A exigência a ser cumprida;
f. A intimação para cumprir a exigência ou impugná-la dentrof. A intimação para cumprir a exigência ou impugná-la dentro
do prazo legal;do prazo legal;
g. A assinatura do autuante e do autuado, quando possível;g. A assinatura do autuante e do autuado, quando possível;
h. A indicação da repartição aonde correrá o processo.h. A indicação da repartição aonde correrá o processo.
O cumprimento dos requisitos acima tem como única e exclusivaO cumprimento dos requisitos acima tem como única e exclusiva
finalidade assegurar ao atuado o direito constitucionalmente previsto da ampla defesa, pois,finalidade assegurar ao atuado o direito constitucionalmente previsto da ampla defesa, pois,
somente com preenchimento de todos os requisitos, permitirá a obtenção de informações segurassomente com preenchimento de todos os requisitos, permitirá a obtenção de informações seguras
ao autuado, estes importantes para a elaboração de sua defesa.ao autuado, estes importantes para a elaboração de sua defesa.
Ante esta falha, originou a apuração de valores indevidos, pois seAnte esta falha, originou a apuração de valores indevidos, pois se
denota que o fiscal no auto de infraçãodenota que o fiscal no auto de infração não descreveu a exigência a ser cumprida bem como nãonão descreveu a exigência a ser cumprida bem como não
intimou para o cumprimento da exigência ou impugná-laintimou para o cumprimento da exigência ou impugná-la..
Também em relação ao preçoTambém em relação ao preço auferiu valores aleatóriosauferiu valores aleatórios, somente, somente
com pesquisas na internet, sendo que os valores declarados e constantes nas notas fiscaiscom pesquisas na internet, sendo que os valores declarados e constantes nas notas fiscais
condizem com os preços praticados pelo importador.condizem com os preços praticados pelo importador.
IV – DO DIREITOIV – DO DIREITO
Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000
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A fiscalização é função básica da administração tributária eA fiscalização é função básica da administração tributária e
compreende o desenvolvimento e o controle fiscal, as auditorias, podendo examinar mercadorias,compreende o desenvolvimento e o controle fiscal, as auditorias, podendo examinar mercadorias,
arquivos, documentos, etc. É regulada pelo princípio da estrita legalidade e estão descritas noarquivos, documentos, etc. É regulada pelo princípio da estrita legalidade e estão descritas no
título IV - Administração Tributária, capítulo I – Fiscalização, do CTN, 1966.título IV - Administração Tributária, capítulo I – Fiscalização, do CTN, 1966.
ConformeConforme Harada (2012, p.570),Harada (2012, p.570), o art. 194 do CTN de 1966o art. 194 do CTN de 1966
“balizou a ação das autoridades administrativas”, cabendo à “lei prescrever a“balizou a ação das autoridades administrativas”, cabendo à “lei prescrever a
discricionariedade no âmbito de atuação do poder fiscalizatório”.discricionariedade no âmbito de atuação do poder fiscalizatório”.
ConformeConforme Vera Lúcia Feil Ponciano (2008, p. 443),Vera Lúcia Feil Ponciano (2008, p. 443), é muitoé muito
importante ao País, em relação ao comércio exterior, a fiscalização exercida pela Receita Federal,importante ao País, em relação ao comércio exterior, a fiscalização exercida pela Receita Federal,
pois tem como objetivo fiscalizar e reprimir a saída ou entrada de produtos ilegais impedindo aspois tem como objetivo fiscalizar e reprimir a saída ou entrada de produtos ilegais impedindo as
fraudes e os danos contra o erário, indústria, comércio e consumidores de uma maneira geral.fraudes e os danos contra o erário, indústria, comércio e consumidores de uma maneira geral.
Para esta fiscalização a aduana brasileira conta com a constituição, podendo impor sançõesPara esta fiscalização a aduana brasileira conta com a constituição, podendo impor sanções
legalmente apoiada em leis, como a pena de perdimento, que, por sua vez é a sanção mais gravelegalmente apoiada em leis, como a pena de perdimento, que, por sua vez é a sanção mais grave
no direito aduaneiro. Sendo que a mercadoria importada deve ser submetida ao despachono direito aduaneiro. Sendo que a mercadoria importada deve ser submetida ao despacho
aduaneiro, que tem como finalidade a fiscalização das informações dos despachos com asaduaneiro, que tem como finalidade a fiscalização das informações dos despachos com as
mercadorias vindas do exterior, fiscalizando-se a descrição, qualidade, preço e quantidade emmercadorias vindas do exterior, fiscalizando-se a descrição, qualidade, preço e quantidade em
consonância com a legislação atual.consonância com a legislação atual.
Se houver, durante a fiscalização, qualquer indício de infraçãoSe houver, durante a fiscalização, qualquer indício de infração
punitiva ou exigência de crédito tributário, o despacho terá seu curso interrompido, a retenção épunitiva ou exigência de crédito tributário, o despacho terá seu curso interrompido, a retenção é
garantia para o desembaraço aduaneiro, podendo sofrer a pena de perdimento da mercadoria.garantia para o desembaraço aduaneiro, podendo sofrer a pena de perdimento da mercadoria.
A mercadoria introduzida no país sob fundada suspeita deA mercadoria introduzida no país sob fundada suspeita de
irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ouirregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou
comercialização no país, será retida e submetida aos procedimentos especiais de controlecomercialização no país, será retida e submetida aos procedimentos especiais de controle
aduaneiroaduaneiro (PONCIANO, 2008, p. 443).(PONCIANO, 2008, p. 443).
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As mercadorias importadas, dependendo do seu valor, estãoAs mercadorias importadas, dependendo do seu valor, estão
sujeitas ao controle aduaneiro, que nada mais é que a verificação do valor declarado com assujeitas ao controle aduaneiro, que nada mais é que a verificação do valor declarado com as
regras do GATT.regras do GATT.
Não contraria disposição do GATT a providência de controle eNão contraria disposição do GATT a providência de controle e
verificação da valoração aduaneira pela autoridade fiscal quando existentes indícios deverificação da valoração aduaneira pela autoridade fiscal quando existentes indícios de
irregularidades na atividade importadora. A autoridade aduaneira pode arbitrar o valor dasirregularidades na atividade importadora. A autoridade aduaneira pode arbitrar o valor das
mercadorias importadas quando a declaração do valor se revestir de falsidade e nãomercadorias importadas quando a declaração do valor se revestir de falsidade e não
corresponder ao preço efetivamente praticado na operação de importação, ou seja, pode sercorresponder ao preço efetivamente praticado na operação de importação, ou seja, pode ser
desconsiderado o método do valor da transação ou o método substitutivodesconsiderado o método do valor da transação ou o método substitutivo (PONCIANO, 2008, p.(PONCIANO, 2008, p.
443).443).
No presente caso do autuado, o valor declarado na importação, foi oNo presente caso do autuado, o valor declarado na importação, foi o
correto da negociação feita entre o exportador e o importador, podendo ser comprovado mediantecorreto da negociação feita entre o exportador e o importador, podendo ser comprovado mediante
pesquisa na internet, ou a simples presunção de ilegalidade,pesquisa na internet, ou a simples presunção de ilegalidade, não podendo o fiscal tributárionão podendo o fiscal tributário
atribuir ao produto importado, valor superior 70 (setenta) vezes ao valor dos rolamentosatribuir ao produto importado, valor superior 70 (setenta) vezes ao valor dos rolamentos
comprador pelo importadorcomprador pelo importador..
Contudo, apenas uma simples pesquisa na internet, não poderáContudo, apenas uma simples pesquisa na internet, não poderá
servir de fator exclusivo para a apuração do valor da mercadoria e o valor declarado.servir de fator exclusivo para a apuração do valor da mercadoria e o valor declarado.
Mesmo que tal fato tivesse ocorrido o fiscal poderia ter usado oMesmo que tal fato tivesse ocorrido o fiscal poderia ter usado o
método substitutivo e aplicar multa de 50% do valor entre o imposto apurado e valor declarado,método substitutivo e aplicar multa de 50% do valor entre o imposto apurado e valor declarado,
quando esta diferença for maior que 10% no preço da mercadoria, conforme artigo 108,quando esta diferença for maior que 10% no preço da mercadoria, conforme artigo 108, caputcaput, do, do
DL n° 37 de 1966.DL n° 37 de 1966.
Também, quanto à alegada existência de fraude na operação deTambém, quanto à alegada existência de fraude na operação de
importação, tampouco existe provas concretas de que houve o subfaturamento da importaçãoimportação, tampouco existe provas concretas de que houve o subfaturamento da importação
realizada,realizada, impondo-se assim à anulação do ato de apreensão e a devolução dasimpondo-se assim à anulação do ato de apreensão e a devolução das
mercadorias ao autormercadorias ao autor..
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A jurisprudência entende que o auditor fiscal pode reter aA jurisprudência entende que o auditor fiscal pode reter a
mercadoria, porém deve “mercadoria, porém deve “demonstrar veementementedemonstrar veementemente” e com fundamentos os indícios de” e com fundamentos os indícios de
irregularidade:irregularidade:
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. FALSIDADE MATERIAL ETRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. FALSIDADE MATERIAL E
IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORÇÃO.IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORÇÃO.
1. Mercadoria importada pode ser retida pela autoridade1. Mercadoria importada pode ser retida pela autoridade
alfandegária para que se apure a ocorrência de irregularidadealfandegária para que se apure a ocorrência de irregularidade
punível com a pena de perdimento, desde que estejampunível com a pena de perdimento, desde que estejam
demonstrados veementes indícios de sua existência (art. 68 dademonstrados veementes indícios de sua existência (art. 68 da
Medida Provisória n.º 2158/01) e de má-fé.Medida Provisória n.º 2158/01) e de má-fé.
2. No que tange à falsidade material, o Fisco não demonstrou2. No que tange à falsidade material, o Fisco não demonstrou
qualquer indício de má-fé da parte autora.qualquer indício de má-fé da parte autora.
Os documentos juntados não revelam que ela queria ocultar ouOs documentos juntados não revelam que ela queria ocultar ou
simular informações. Nenhum deles foi forjado ou contrafeito.simular informações. Nenhum deles foi forjado ou contrafeito.
Assim, não foi demonstrado o dolo de fraudar.Assim, não foi demonstrado o dolo de fraudar.
3. Da mesma forma, não se justifica a apreensão de mercadoria sob3. Da mesma forma, não se justifica a apreensão de mercadoria sob
suspeita de subfaturamento (falsidade ideológica), uma vez que nãosuspeita de subfaturamento (falsidade ideológica), uma vez que não
constitui hipótese de aplicação da pena de perdimento, masconstitui hipótese de aplicação da pena de perdimento, mas
infração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventualinfração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventual
diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar. 4.diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar. 4.
Apelação e remessa oficial desprovidas.Apelação e remessa oficial desprovidas. (2109 PR(2109 PR
2005.70.05.002109-6, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data2005.70.05.002109-6, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data
de Julgamento: 20/04/2010, SEGUNDA TURMA, Data dede Julgamento: 20/04/2010, SEGUNDA TURMA, Data de
Publicação: D.E. 19/05/2010).Publicação: D.E. 19/05/2010).
Como demonstrado na decisão acima, podemos observar queComo demonstrado na decisão acima, podemos observar que nãonão
houve demonstração por parte do fisco, que o autuado cometeu má-fé, não se justificando nohouve demonstração por parte do fisco, que o autuado cometeu má-fé, não se justificando no
caso concreto, a apreensão das mercadorias sob alegação de subfaturamento.caso concreto, a apreensão das mercadorias sob alegação de subfaturamento.
V – DA QUANTIDADE DE PRODUTOSV – DA QUANTIDADE DE PRODUTOS
Quanto à quantidade dos rolamentos encontrados pelo AnalistaQuanto à quantidade dos rolamentos encontrados pelo Analista
Tributário, resta por bem esclarecer que a empresa exportadora, conforme documentos acostadosTributário, resta por bem esclarecer que a empresa exportadora, conforme documentos acostados
esclareceram que os mesmos foram encaminhados por equívocoesclareceram que os mesmos foram encaminhados por equívoco,, e que eles não fazem parte dae que eles não fazem parte da
transação comercial.transação comercial.
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Portanto, conforme os documentos em anexo, estes produtos nãoPortanto, conforme os documentos em anexo, estes produtos não
devem fazer parte da obrigação tributária do importador, pois o mesmo não adquiriu tais produtos.devem fazer parte da obrigação tributária do importador, pois o mesmo não adquiriu tais produtos.
O objeto da negociação foi somente a quantidade declarada.O objeto da negociação foi somente a quantidade declarada.
Em síntese, estes rolamentos devem ser excluídos da averiguaçãoEm síntese, estes rolamentos devem ser excluídos da averiguação
por parte do fisco, pois não foram comprados pelo importador.por parte do fisco, pois não foram comprados pelo importador.
VI – DA SUBVALORAÇÃOVI – DA SUBVALORAÇÃO
Destarte, não deve prosperar a alegação de que o valor declaradoDestarte, não deve prosperar a alegação de que o valor declarado
do importador não corresponde a valores praticados pelo mercado.do importador não corresponde a valores praticados pelo mercado.
Como sabemos, oComo sabemos, o procedimento do lançamento do crédito tributárioprocedimento do lançamento do crédito tributário
deve nortear-se pela busca da prova da infração fiscal, que não pode ser meramentedeve nortear-se pela busca da prova da infração fiscal, que não pode ser meramente
presumidapresumida.. Meros indícios, de forma isolada, não têm força de constituir prova indiciáriaMeros indícios, de forma isolada, não têm força de constituir prova indiciária..
No Direito Fiscal quase sempre as provas têm um componente deNo Direito Fiscal quase sempre as provas têm um componente de
presunção, porque não são de observação direta, simples e definitiva.presunção, porque não são de observação direta, simples e definitiva.
As mercadorias importadas encontram-se perfeitamente declaradasAs mercadorias importadas encontram-se perfeitamente declaradas
com os valores praticados pelos exportadores. Conforme podemos demonstrar nos documentoscom os valores praticados pelos exportadores. Conforme podemos demonstrar nos documentos
acostados a presente defesa, que em orçamentos realizados com fornecedores nacionais,acostados a presente defesa, que em orçamentos realizados com fornecedores nacionais, osos
valores informados também, não condizem com os apurados pelo Fiscalvalores informados também, não condizem com os apurados pelo Fiscal..
Como podemos comprovar, com documentos anexados, pelaComo podemos comprovar, com documentos anexados, pela
cotação realizada com a empresacotação realizada com a empresa ROMACO COML. IMP. DE ROLAMENTOS LTDA,ROMACO COML. IMP. DE ROLAMENTOS LTDA, no mercadono mercado
nacional, também não condiz pelo valor declarado pelo fiscal.nacional, também não condiz pelo valor declarado pelo fiscal.
Sabemos que no Brasil, existem muitas empresas de importação eSabemos que no Brasil, existem muitas empresas de importação e
exportação dos rolamentos objeto deste auto de infração, portanto, diversas concorrentes noexportação dos rolamentos objeto deste auto de infração, portanto, diversas concorrentes no
mercado. Como sabemos também que são vários exportadores e com variados preços, o autuadomercado. Como sabemos também que são vários exportadores e com variados preços, o autuado
apenas optou por trabalhar com o exportador que lhe forneceu o melhor preço, para atuar noapenas optou por trabalhar com o exportador que lhe forneceu o melhor preço, para atuar no
Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000
e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
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mercado nacional, em condições de proporcionar um menor valor para seus clientes, haja vista omercado nacional, em condições de proporcionar um menor valor para seus clientes, haja vista o
descontrole do câmbio na moeda norte americana em paradoxo com a moeda brasileira emdescontrole do câmbio na moeda norte americana em paradoxo com a moeda brasileira em
constante desvalorização.constante desvalorização.
Qualquer cotação eventualmente realizada nas importadoras deQualquer cotação eventualmente realizada nas importadoras de
rolamentos atuantes no mercado nacional revelarão preços muito menores para revenda, e querolamentos atuantes no mercado nacional revelarão preços muito menores para revenda, e que
provavelmente são adquiridos por valores iguais ou aproximados aos daprovavelmente são adquiridos por valores iguais ou aproximados aos da MF IMPORTAÇÃO EMF IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.EXPORTAÇÃO LTDA.
Portanto, não tem como qualquer importador adquirir rolamentosPortanto, não tem como qualquer importador adquirir rolamentos
pelo valor de R$ 1.428,00 (pelo valor de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reaisum mil, quatrocentos e vinte e oito reais), arcar com valores de), arcar com valores de
impostos, taxas de transportes, capatazias, etc. e vender o produto no mercado nacional por R$impostos, taxas de transportes, capatazias, etc. e vender o produto no mercado nacional por R$
444,56 (444,56 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavosquatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).).
É um valor muito abaixo também do valor informado pelo fiscal noÉ um valor muito abaixo também do valor informado pelo fiscal no
mercado internacional.mercado internacional.
Das alegações acima, restam claramente comprovados que o valorDas alegações acima, restam claramente comprovados que o valor
dos rolamentos declarados são realmente os valores constantes da nota fiscal e da negociaçãodos rolamentos declarados são realmente os valores constantes da nota fiscal e da negociação
feita com o exportador.feita com o exportador.
Se o entendimento for divergente das alegações acima, há queSe o entendimento for divergente das alegações acima, há que
levar em consideração para cálculo do imposto devido o acordo sobre valoração aduaneira, quelevar em consideração para cálculo do imposto devido o acordo sobre valoração aduaneira, que
apesar de muito utilizado nos contratos de compra e venda internacional é de extremaapesar de muito utilizado nos contratos de compra e venda internacional é de extrema
importância para a resolução de litígios, constituindo um procedimento rígido a ser seguido pelaimportância para a resolução de litígios, constituindo um procedimento rígido a ser seguido pela
Receita Federal do Brasil, ainda pouco conhecido pelos juristas brasileiros.Receita Federal do Brasil, ainda pouco conhecido pelos juristas brasileiros.
No ano de 1979, com o objetivo de uniformizar de forma neutra eNo ano de 1979, com o objetivo de uniformizar de forma neutra e
equitativa a regulamentação da valoração aduaneira, foi assinado emequitativa a regulamentação da valoração aduaneira, foi assinado em GenebraGenebra oo “Acordo sobre“Acordo sobre
a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (General Agreementa Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (General Agreement
on Tariffs and Trade – GATT)”,on Tariffs and Trade – GATT)”, também denominado de Código de Valoração Aduaneira, outambém denominado de Código de Valoração Aduaneira, ou
Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), sendo promulgado pelo Brasil por meio do DecretoAcordo de Valoração Aduaneira (AVA), sendo promulgado pelo Brasil por meio do Decreto
92.930/1986.92.930/1986.
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Em 1994, com a Rodada do Uruguai de Negociações ComerciaisEm 1994, com a Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais, que teve como resultado principal a criação daMultilaterais, que teve como resultado principal a criação da Organização Mundial do ComercioOrganização Mundial do Comercio
(OMC). O AVA-1979(OMC). O AVA-1979 deu lugar ao AVA-1994, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 30 dedeu lugar ao AVA-1994, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 30 de
1994, e promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 1.335/1994.1994, e promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 1.335/1994.
Além disso, tem-se a chamada Norma de Aplicação sobre aAlém disso, tem-se a chamada Norma de Aplicação sobre a
Valoração Aduaneira de Mercadorias, a qual foi aprovada pela Decisão CMC n. 13 de 2007, eValoração Aduaneira de Mercadorias, a qual foi aprovada pela Decisão CMC n. 13 de 2007, e
internalizada pelo Decreto 6.870/2009.internalizada pelo Decreto 6.870/2009.
Como princípios norteadores, a AVA-1994 trouxe:Como princípios norteadores, a AVA-1994 trouxe: neutralidade,neutralidade,
equidade, uniformidade, simplicidade, harmonia com as práticas comerciais, igualdade entreequidade, uniformidade, simplicidade, harmonia com as práticas comerciais, igualdade entre
fontes de suprimentos, primazia do valor de transação, concorrência leal, precisão, sigilo efontes de suprimentos, primazia do valor de transação, concorrência leal, precisão, sigilo e
publicidade. Ressaltamos que o princípio do sigilo se dá somente em relação a terceirospublicidade. Ressaltamos que o princípio do sigilo se dá somente em relação a terceiros
estranhos a relação comercial principal e à publicidade, em contrariou sensu, dar-se diante dosestranhos a relação comercial principal e à publicidade, em contrariou sensu, dar-se diante dos
principais interessados da relação obrigacional (importador e exportador). Outra inovação trazidaprincipais interessados da relação obrigacional (importador e exportador). Outra inovação trazida
pelo AVA-1994 foi à possibilidade de imputação do ônus da prova ao importador em comprovar apelo AVA-1994 foi à possibilidade de imputação do ônus da prova ao importador em comprovar a
autoridade competente – Receita Federal do Brasil -, a veracidade do valor aduaneiro declarado.autoridade competente – Receita Federal do Brasil -, a veracidade do valor aduaneiro declarado.
Portanto, as notas fiscais em anexo, são a prova de que osPortanto, as notas fiscais em anexo, são a prova de que os
valores declarados pelo importador foi o realmente acordado com o exportador, nãovalores declarados pelo importador foi o realmente acordado com o exportador, não
cabendo à alegação de subfaturamento.cabendo à alegação de subfaturamento.
Da mesma forma, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009),Da mesma forma, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009),
que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, bem como a fiscalização, o controleque regulamenta a administração das atividades aduaneiras, bem como a fiscalização, o controle
e a tributação das operações de comércio exterior, possui previsões acerca da Valoraçãoe a tributação das operações de comércio exterior, possui previsões acerca da Valoração
Aduaneira em seus artigos 76 a 83.Aduaneira em seus artigos 76 a 83.
Além da legislação referida acima, destaque-se que a Secretaria daAlém da legislação referida acima, destaque-se que a Secretaria da
Receita Federal do Brasil editou diversas Instruções Normativas que dispõem sobre o tema,Receita Federal do Brasil editou diversas Instruções Normativas que dispõem sobre o tema,
como: a) a IN 80/1996, que foi alterada pela IN 24/1998, e que instituiu a Nomenclatura de Valorcomo: a) a IN 80/1996, que foi alterada pela IN 24/1998, e que instituiu a Nomenclatura de Valor
Aduaneiro e Estatística, e cujo Anexo foi substituído pelo Anexo Único da IN 1.268/2012; b) a INAduaneiro e Estatística, e cujo Anexo foi substituído pelo Anexo Único da IN 1.268/2012; b) a IN
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75/1998, que dispõe sobre a seleção manual de mercadorias para controle do valor aduaneiro no75/1998, que dispõe sobre a seleção manual de mercadorias para controle do valor aduaneiro no
curso do despacho de importação; c) a IN 318/2003, que divulga atos emanados o Comitê decurso do despacho de importação; c) a IN 318/2003, que divulga atos emanados o Comitê de
Valoração Aduaneira (OMC), da IV Conferência Ministerial da OMC e do Comitê Técnico deValoração Aduaneira (OMC), da IV Conferência Ministerial da OMC e do Comitê Técnico de
Valoração Aduaneira (OMA); e d) a IN 327/2003, que estabelece normas e procedimentos para aValoração Aduaneira (OMA); e d) a IN 327/2003, que estabelece normas e procedimentos para a
declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
Nos moldes no artigo 2º do Decreto 2.498/1998, toda mercadoriaNos moldes no artigo 2º do Decreto 2.498/1998, toda mercadoria
submetida a despacho de importação (DI) está sujeita ao controle do valor aduaneiro. Asubmetida a despacho de importação (DI) está sujeita ao controle do valor aduaneiro. A
declaração do respectivo valor aduaneiro serve como base de cálculo de tributos incidentes nadeclaração do respectivo valor aduaneiro serve como base de cálculo de tributos incidentes na
importação. O controle aduaneiro, por sua vez, é o procedimento que auferirá a veracidade doimportação. O controle aduaneiro, por sua vez, é o procedimento que auferirá a veracidade do
valor declarado pelo importador, dentro de padrões internacionais pré-estabelecidos.valor declarado pelo importador, dentro de padrões internacionais pré-estabelecidos.
O Acordo de Valoração Aduaneira, em seu artigo 8º, § 2º, alíneasO Acordo de Valoração Aduaneira, em seu artigo 8º, § 2º, alíneas
“a” a “c”, confere aos países signatários a liberdade de acrescer ao valor aduaneiro os gastos com“a” a “c”, confere aos países signatários a liberdade de acrescer ao valor aduaneiro os gastos com
seguro, frete e valores derivados da carga, descarga e manuseio da mercadoria até o porto deseguro, frete e valores derivados da carga, descarga e manuseio da mercadoria até o porto de
chegada.chegada.
A inclusão desses custos foi adotada pelo Brasil, que, por meio doA inclusão desses custos foi adotada pelo Brasil, que, por meio do
Regulamento Aduaneiro, artigo 77, I a III, que soma ao valor aduaneiro da mercadoria, para finsRegulamento Aduaneiro, artigo 77, I a III, que soma ao valor aduaneiro da mercadoria, para fins
de base de cálculo do imposto, aqueles incorridos até a data da chegada do produto no país.de base de cálculo do imposto, aqueles incorridos até a data da chegada do produto no país.
Por outro lado, alguns gastos, como o seguro, o frete, gastosPor outro lado, alguns gastos, como o seguro, o frete, gastos
associados ao transporte e os juros derivados de acordos financeiros com o exportador, sãoassociados ao transporte e os juros derivados de acordos financeiros com o exportador, são
excluídos do valor aduaneiro na importação de certos produtos, como software para equipamentoexcluídos do valor aduaneiro na importação de certos produtos, como software para equipamento
de processamento de dados, conforme previsão dos artigos 5º, 6º e 7º da IN SRF 327/2003.de processamento de dados, conforme previsão dos artigos 5º, 6º e 7º da IN SRF 327/2003.
O novo Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos deO novo Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos de
valoração que devem ser aplicados de forma sequencial, subsidiária e rígida. Em suma, a regravaloração que devem ser aplicados de forma sequencial, subsidiária e rígida. Em suma, a regra
geral é que se aplique o primeiro método, em caso de impossibilidade, se aplique o segundo,geral é que se aplique o primeiro método, em caso de impossibilidade, se aplique o segundo,
caso ambos se mostre inviáveis, aplicar-se-á o terceiro método e assim por diante. A únicacaso ambos se mostre inviáveis, aplicar-se-á o terceiro método e assim por diante. A única
exceção à regra de aplicação sucessiva e sequencial desses métodos ocorre com o quarto e oexceção à regra de aplicação sucessiva e sequencial desses métodos ocorre com o quarto e o
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quinto método, uma vez que o importador pode requerer à autoridade aduaneira o deferimento daquinto método, uma vez que o importador pode requerer à autoridade aduaneira o deferimento da
inversão de sua ordem, sendo tal decisão de caráter discricionário.inversão de sua ordem, sendo tal decisão de caráter discricionário.
Para se auferir o valor aduaneiro e, por conseguinte, a base dePara se auferir o valor aduaneiro e, por conseguinte, a base de
cálculo para incidência de tributos derivados da importação, deve ser observada os seis métodoscálculo para incidência de tributos derivados da importação, deve ser observada os seis métodos
da AVA-1994, que são divididos em: valor de transação da mercadoria importada; valor deda AVA-1994, que são divididos em: valor de transação da mercadoria importada; valor de
transação de mercadoria idêntica e importada nas mesmas condições; valor de transação detransação de mercadoria idêntica e importada nas mesmas condições; valor de transação de
mercadoria importada similar; valor da revenda da mercadoria importada; valor computado damercadoria importada similar; valor da revenda da mercadoria importada; valor computado da
mercadoria importada; e valor condizente com a razoabilidade e os princípios norteadores domercadoria importada; e valor condizente com a razoabilidade e os princípios norteadores do
GATT.GATT.
O primeiro método é o valor da transação da mercadoria. IntegramO primeiro método é o valor da transação da mercadoria. Integram
este valor: o valor da compra da mercadoria; o frete; os gastos com manuseio, embarque eeste valor: o valor da compra da mercadoria; o frete; os gastos com manuseio, embarque e
desembarque da carga; os custos com corretagem, comissões – excerto de compra -,desembarque da carga; os custos com corretagem, comissões – excerto de compra -,
embalagens; e o seguro.embalagens; e o seguro.
No caso de impossibilidade de aplicação do primeiro método,No caso de impossibilidade de aplicação do primeiro método,
aplicar-se-á o segundo, observando os mesmos padrões do primeiro, com uma mercadoriaaplicar-se-á o segundo, observando os mesmos padrões do primeiro, com uma mercadoria
idêntica e importada nas mesmas condições. A “mercadoria parâmetro” deve ser importada doidêntica e importada nas mesmas condições. A “mercadoria parâmetro” deve ser importada do
mesmo país, em período aproximado, preferencialmente do mesmo fornecedor e comercializadamesmo país, em período aproximado, preferencialmente do mesmo fornecedor e comercializada
em mesma escala – atacado ou varejo.em mesma escala – atacado ou varejo.
O terceiro método é utilizado de forma subsidiária ao segundo,O terceiro método é utilizado de forma subsidiária ao segundo,
devendo ser observadas as mesmas exigências deste, só que com mercadoria similar.devendo ser observadas as mesmas exigências deste, só que com mercadoria similar.
O valor da revenda da mercadoria importada é o quarto método.O valor da revenda da mercadoria importada é o quarto método.
Aufere-se com base na dedução feita a partir do valor da revenda. O raciocínio é simples, aAufere-se com base na dedução feita a partir do valor da revenda. O raciocínio é simples, a
autoridade competente deverá, com base no custo de revenda no mercado interno, abater osautoridade competente deverá, com base no custo de revenda no mercado interno, abater os
custos que não integram o valor aduaneiro – como frete interno e impostos -, abater possívelcustos que não integram o valor aduaneiro – como frete interno e impostos -, abater possível
margem de lucro do importador, resultando, a partir desse cálculo, o valor aduaneiro presumido.margem de lucro do importador, resultando, a partir desse cálculo, o valor aduaneiro presumido.
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O quinto método consiste na apuração do valor computado. OO quinto método consiste na apuração do valor computado. O
cálculo será realizado com base na contabilidade da empresa exportadora. De acordo com oscálculo será realizado com base na contabilidade da empresa exportadora. De acordo com os
dados fornecidos por esta, serão computados os custos de produção e/ou venda da mercadoriadados fornecidos por esta, serão computados os custos de produção e/ou venda da mercadoria
ao importador. Destaca-se que a Receita Federal do Brasil não tem autoridade para exigirao importador. Destaca-se que a Receita Federal do Brasil não tem autoridade para exigir
quaisquer documentos de pessoa física ou jurídica de nacionalidade e domicílio estrangeiro,quaisquer documentos de pessoa física ou jurídica de nacionalidade e domicílio estrangeiro,
necessitando da colaboração do importador e exportador para a aplicação de tal método.necessitando da colaboração do importador e exportador para a aplicação de tal método.
Se todos os métodos anteriores se mostrarem inviáveis para aSe todos os métodos anteriores se mostrarem inviáveis para a
apuração do valor aduaneiro, utilizar-se-á o sexto método, baseado no arbitramento do valor nosapuração do valor aduaneiro, utilizar-se-á o sexto método, baseado no arbitramento do valor nos
moldes do princípio da razoabilidade. Apesar de parecer um critério com grande margem demoldes do princípio da razoabilidade. Apesar de parecer um critério com grande margem de
discricionariedade, o próprio AVA-1994 delimita, de forma exemplificativa, a forma de aplicaçãodiscricionariedade, o próprio AVA-1994 delimita, de forma exemplificativa, a forma de aplicação
dos chamados critérios razoáveis, vedando: A utilização, como base, do preço de venda no paísdos chamados critérios razoáveis, vedando: A utilização, como base, do preço de venda no país
de importação, de mercadorias produzidas neste; a adoção de sistema que preveja o valor maisde importação, de mercadorias produzidas neste; a adoção de sistema que preveja o valor mais
alto, dentre sistemas alternativos possíveis; a utilização do preço cobrado no mercado interno daalto, dentre sistemas alternativos possíveis; a utilização do preço cobrado no mercado interno da
empresa exportadora; o arbitramento do valor diverso do computado no custo de produção deempresa exportadora; o arbitramento do valor diverso do computado no custo de produção de
mercadorias idênticas ou similares; o custo auferido na exportação para país diverso do paísmercadorias idênticas ou similares; o custo auferido na exportação para país diverso do país
importador; ...em valores aduaneiros mínimos, arbitrários ou fictícios.importador; ...em valores aduaneiros mínimos, arbitrários ou fictícios.
Considerando que os valores das mercadorias em geral variamConsiderando que os valores das mercadorias em geral variam
muito de acordo com suas características e com cada negociação, os critérios da valoraçãomuito de acordo com suas características e com cada negociação, os critérios da valoração
aduaneira procuram determinar um valor o mais próximo possível do real preço dessesaduaneira procuram determinar um valor o mais próximo possível do real preço desses
bens importados.bens importados.
Então,Então, o controle de valoração aduaneira é um procedimentoo controle de valoração aduaneira é um procedimento
previsto em lei, que pode gerar um processoprevisto em lei, que pode gerar um processo. A Receita Federal do Brasil deve obedecer aos. A Receita Federal do Brasil deve obedecer aos
princípios da Administração Pública. O controle aduaneiro está atrelado ao princípio daprincípios da Administração Pública. O controle aduaneiro está atrelado ao princípio da
formalidade e, por conseguinte, ao princípio da legalidade, descrito no caput do artigo 37 daformalidade e, por conseguinte, ao princípio da legalidade, descrito no caput do artigo 37 da
Constituição Federal, ou seja, seus atos devem estar vinculados às diretrizes normativas pré-Constituição Federal, ou seja, seus atos devem estar vinculados às diretrizes normativas pré-
estabelecidas,estabelecidas, sob pena de nulidade do mesmo em decorrência da ilicitude da conduta dosob pena de nulidade do mesmo em decorrência da ilicitude da conduta do
Poder Público.Poder Público.
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Temos que ter em mente que a legalidade é um direito do homemTemos que ter em mente que a legalidade é um direito do homem
ligado a vários outros princípios, como o da liberdade e da segurança jurídica. Por ser um direitoligado a vários outros princípios, como o da liberdade e da segurança jurídica. Por ser um direito
do homem, torna-se um dever do Estado e, ao mesmo tempo, uma limitação a este. Então, odo homem, torna-se um dever do Estado e, ao mesmo tempo, uma limitação a este. Então, o
princípio da legalidade é uma forma de garantir ao homem que o Estado, que naturalmente tendeprincípio da legalidade é uma forma de garantir ao homem que o Estado, que naturalmente tende
a ser tirano, respeitará seus direitos e pautará suas condutas de acordo com as normas, sendo aa ser tirano, respeitará seus direitos e pautará suas condutas de acordo com as normas, sendo a
chamada “legalidade pública” uma limitação ligada ao direito da “legalidade particular”. Então, achamada “legalidade pública” uma limitação ligada ao direito da “legalidade particular”. Então, a
rigidez na forma nada mais é do que a garantia da segurança jurídica ao particular, evitandorigidez na forma nada mais é do que a garantia da segurança jurídica ao particular, evitando
condutas abusivas e antijurídicas por parte do Poder Público.condutas abusivas e antijurídicas por parte do Poder Público.
Portanto, se houver ilegalidade no procedimento de controle dePortanto, se houver ilegalidade no procedimento de controle de
valoração aduaneira, automaticamente se inviabilizará o processo, nos moldes do artigo 5º,valoração aduaneira, automaticamente se inviabilizará o processo, nos moldes do artigo 5º,
inciso LVI da Constituição Federal.inciso LVI da Constituição Federal.
Pode-se conceituar o controle de valoração aduaneira como umPode-se conceituar o controle de valoração aduaneira como um
procedimento de fiscalização, dentro da fase do despacho aduaneiro de importação, que buscaprocedimento de fiscalização, dentro da fase do despacho aduaneiro de importação, que busca
verificar se o valor aduaneiro informado pelo importador condiz com a realidade, bem como severificar se o valor aduaneiro informado pelo importador condiz com a realidade, bem como se
estão em conformidade tanto com o Acordo de Valoração Aduaneira quanto com as normasestão em conformidade tanto com o Acordo de Valoração Aduaneira quanto com as normas
aduaneiras brasileiras que versam sobre essas valorações.aduaneiras brasileiras que versam sobre essas valorações.
Primeiramente, considera-se como valor aduaneiro aquele quePrimeiramente, considera-se como valor aduaneiro aquele que
constar na Declaração de Valor Aduaneiro (DVA), documento emitido pelo importador através doconstar na Declaração de Valor Aduaneiro (DVA), documento emitido pelo importador através do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
O controle aduaneiro na importação é realizado com base naO controle aduaneiro na importação é realizado com base na
parametrização da mercadoria. A partir do registro do despacho de importação, a Receita Federalparametrização da mercadoria. A partir do registro do despacho de importação, a Receita Federal
direcionará a mercadoria para um dos canais de parametrização, sendo eles, de acordo com odirecionará a mercadoria para um dos canais de parametrização, sendo eles, de acordo com o
art. 21, I a IV da IN SRFB 680/2006: verde, amarelo, vermelho e cinza. Em síntese, se aart. 21, I a IV da IN SRFB 680/2006: verde, amarelo, vermelho e cinza. Em síntese, se a
mercadoria for direcionada ao canal verde, estará pronta para o desembaraço aduaneiro. Se formercadoria for direcionada ao canal verde, estará pronta para o desembaraço aduaneiro. Se for
direcionada ao canal amarelo, necessitará, antes de proceder ao desembaraço, efetuar adirecionada ao canal amarelo, necessitará, antes de proceder ao desembaraço, efetuar a
conferência documental. No caso do canal vermelho, será preciso realizar, além da conferênciaconferência documental. No caso do canal vermelho, será preciso realizar, além da conferência
documental, a conferência da carga. No canal cinza, a mercadoria será retida por um prazo dedocumental, a conferência da carga. No canal cinza, a mercadoria será retida por um prazo de
noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, para averiguação do valor aduaneiro,noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, para averiguação do valor aduaneiro,
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além da possibilidade de conferência física e documental. Ressalta-se que a retenção dealém da possibilidade de conferência física e documental. Ressalta-se que a retenção de
mercadoria indevida, deve, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF, ser indenizado pelo Podermercadoria indevida, deve, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF, ser indenizado pelo Poder
Público.Público.
Então, se a autoridade aduaneira se questionar acerca do valorEntão, se a autoridade aduaneira se questionar acerca do valor
atribuído e sentir a necessidade de maiores esclarecimentos,atribuído e sentir a necessidade de maiores esclarecimentos, esta encaminhará a mercadoriaesta encaminhará a mercadoria
para o canal cinza, e, por meio de procedimento especial de fiscalização, irá apurar a exatidão epara o canal cinza, e, por meio de procedimento especial de fiscalização, irá apurar a exatidão e
veracidade dos valores declarados pelo importador, sempre se atendendo aos princípios daveracidade dos valores declarados pelo importador, sempre se atendendo aos princípios da
legalidade e formalidade da Administração e da Tributação.legalidade e formalidade da Administração e da Tributação.
Caso fique constatado o desacordo do valor aduaneiro declaradoCaso fique constatado o desacordo do valor aduaneiro declarado
com o apurado, existem três penas previstas. A de perdimento, tipificada no artigo 689, inciso VIcom o apurado, existem três penas previstas. A de perdimento, tipificada no artigo 689, inciso VI
do Decreto 6.759/2009, a de multa de cem por cento sobre a diferença entre o valor real e odo Decreto 6.759/2009, a de multa de cem por cento sobre a diferença entre o valor real e o
declarado, além dos tributos exigidos, exposto no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei nºdeclarado, além dos tributos exigidos, exposto no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei nº
37/1966 e no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro e a multa de cinquenta por cento, da37/1966 e no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro e a multa de cinquenta por cento, da
diferença do imposto apurado em decorrência da inexatidão da informação, exposto no artigo 108diferença do imposto apurado em decorrência da inexatidão da informação, exposto no artigo 108
caput do Decreto-Lei nº 37/1966.caput do Decreto-Lei nº 37/1966.
Nos moldes do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), aNos moldes do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a
norma que imputa penalidade deve ser interpretada da forma mais benéfica ao acusado. Então,norma que imputa penalidade deve ser interpretada da forma mais benéfica ao acusado. Então,
caso se vislumbre o subfaturamento, mesmo com má-fé, aplicar-se-á a pena de multa de cem porcaso se vislumbre o subfaturamento, mesmo com má-fé, aplicar-se-á a pena de multa de cem por
cento sobre a diferença da operação, ademais, caso não se vislumbre a má-fé, mas mero errocento sobre a diferença da operação, ademais, caso não se vislumbre a má-fé, mas mero erro
material será aplicado a pena de cinquenta por cento sobre a diferença do imposto apurado. Amaterial será aplicado a pena de cinquenta por cento sobre a diferença do imposto apurado. A
pena de perdimento só aplicar-se-á nos casos de falsificação ou adulteração dolosa dopena de perdimento só aplicar-se-á nos casos de falsificação ou adulteração dolosa do
documento necessário ao embarque e desembarque.documento necessário ao embarque e desembarque.
Ressalte-se que a aplicação dessas penalidades se dá medianteRessalte-se que a aplicação dessas penalidades se dá mediante
processo administrativo, tendo este que respeitar todas as garantias constitucionais e legais,processo administrativo, tendo este que respeitar todas as garantias constitucionais e legais,
como ampla defesa, contraditório, devido processo legal, propriedade privada, livre iniciativa, livrecomo ampla defesa, contraditório, devido processo legal, propriedade privada, livre iniciativa, livre
concorrência, livre exercício de atividade econômica, entre outros.concorrência, livre exercício de atividade econômica, entre outros.
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Por fim, se o procedimento de controle do valor aduaneiro forPor fim, se o procedimento de controle do valor aduaneiro for
concluído com a verificação da conformidade dos valores declarados,concluído com a verificação da conformidade dos valores declarados, a mercadoria seráa mercadoria será
desembaraçada e entregue ao importador ou consignatário, devendo-se lembrar, porém, dadesembaraçada e entregue ao importador ou consignatário, devendo-se lembrar, porém, da
possibilidade que o Fisco possui de promover uma Revisão Aduaneira, desde que ele nãopossibilidade que o Fisco possui de promover uma Revisão Aduaneira, desde que ele não
ultrapasse o prazo legal para realizá-la, não altere os critérios jurídicos que já tenha adotadoultrapasse o prazo legal para realizá-la, não altere os critérios jurídicos que já tenha adotado
quando desembaraçou os produtos, nem desrespeite os artigos 147 e 149 do Código Tributárioquando desembaraçou os produtos, nem desrespeite os artigos 147 e 149 do Código Tributário
Nacional.Nacional.
A função das Instituições Aduaneiras é a de assegurar que todos osA função das Instituições Aduaneiras é a de assegurar que todos os
bens objeto de comércio internacional circulem pelas fronteiras do país em consonância com osbens objeto de comércio internacional circulem pelas fronteiras do país em consonância com os
mandamentos legais vigentes e em condições econômicas compatíveis com a do mercadomandamentos legais vigentes e em condições econômicas compatíveis com a do mercado
interno, preservando a sua capacidade econômica e a segurança dos seus cidadãos, através dainterno, preservando a sua capacidade econômica e a segurança dos seus cidadãos, através da
execução do controle físico e documental eficaz e eficiente, que não interfira substancialmenteexecução do controle físico e documental eficaz e eficiente, que não interfira substancialmente
nos custos logísticos das transações. Compreende esse controle, visando à defesa econômica danos custos logísticos das transações. Compreende esse controle, visando à defesa econômica da
nação, o procedimento de valoração aduaneira.nação, o procedimento de valoração aduaneira.
A valoração aduaneira é o método pelo qual as alfândegas avaliamA valoração aduaneira é o método pelo qual as alfândegas avaliam
os bens importados. Esta metodologia é utilizada principalmente com a finalidade de aplicaros bens importados. Esta metodologia é utilizada principalmente com a finalidade de aplicar
tributos ad valorem a partir da determinação da base de cálculo aduaneira. O Acordo detributos ad valorem a partir da determinação da base de cálculo aduaneira. O Acordo de
Valoração da Organização Mundial do Comércio, OMC, conhecido formalmente como AVA,Valoração da Organização Mundial do Comércio, OMC, conhecido formalmente como AVA,
Acordo para Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994 (GATT),Acordo para Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994 (GATT),
substituiu o código de valoração do GATT em consequência das negociações multilaterais desubstituiu o código de valoração do GATT em consequência das negociações multilaterais de
comércio havidas na rodada do Uruguai, que deu origem à Organização Mundial do Comércio.comércio havidas na rodada do Uruguai, que deu origem à Organização Mundial do Comércio.
O código de valoração do GATT foi criado originalmente em 1979O código de valoração do GATT foi criado originalmente em 1979
durante o circuito de negociações de Tóquio sobre comércio multilateral com o objetivo dedurante o circuito de negociações de Tóquio sobre comércio multilateral com o objetivo de
assegurar que o efeito de concessões tarifárias não fosse derrogado pelas barreiras não tarifárias,assegurar que o efeito de concessões tarifárias não fosse derrogado pelas barreiras não tarifárias,
constituídas em parte pelos regimes arbitrários de valoração aduaneira que prevaleciam a esseconstituídas em parte pelos regimes arbitrários de valoração aduaneira que prevaleciam a esse
tempo.tempo.
Estabeleceu-se, então, um sistema de valoração aduaneiro queEstabeleceu-se, então, um sistema de valoração aduaneiro que
considera em primeiro plano o valor de transação dos bens importados, objetivamente definido,considera em primeiro plano o valor de transação dos bens importados, objetivamente definido,
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como o preço pago realmente ou pagável para os bens quando vendido para a exportação aocomo o preço pago realmente ou pagável para os bens quando vendido para a exportação ao
país de importação, preço este que é acrescido de determinados ajustes considerados napaís de importação, preço este que é acrescido de determinados ajustes considerados na
especificidade da transação.especificidade da transação.
Nos casos onde o valor aduaneiro não puder ser determinadoNos casos onde o valor aduaneiro não puder ser determinado
na base do valor de transação, determinar-se-á utilizando-se de um dos seguintes métodos:na base do valor de transação, determinar-se-á utilizando-se de um dos seguintes métodos:
o valor de transação de bens idênticos; o valor de transação de bens similares; o métodoo valor de transação de bens idênticos; o valor de transação de bens similares; o método
dedutivo do valor; o método do valor computado; o método iterativo flexibilizado. Taisdedutivo do valor; o método do valor computado; o método iterativo flexibilizado. Tais
métodos de valoração devem ser adotados estritamente na ordem hierárquica.métodos de valoração devem ser adotados estritamente na ordem hierárquica.
Inicialmente há que se considerar que, nos termos do Artigo 17 doInicialmente há que se considerar que, nos termos do Artigo 17 do
AVA, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, deAVA, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de
30 de dezembro de 1994, nenhuma disposição do Acordo poderá ser interpretada como restrição30 de dezembro de 1994, nenhuma disposição do Acordo poderá ser interpretada como restrição
ou questionamento dos direitos que têm as administrações aduaneiras de se assegurarem daou questionamento dos direitos que têm as administrações aduaneiras de se assegurarem da
veracidade ou exatidão de qualquer afirmação, documento ou declaração apresentado para finsveracidade ou exatidão de qualquer afirmação, documento ou declaração apresentado para fins
de valoração aduaneira.de valoração aduaneira.
Uma vez apresentadas as Declarações de Importação relativas aosUma vez apresentadas as Declarações de Importação relativas aos
bens importados pelo contribuinte a Administração Aduaneira, em face dos motivos para duvidarbens importados pelo contribuinte a Administração Aduaneira, em face dos motivos para duvidar
da veracidade ou exatidão das informações ou dos documentos apresentados para justificarda veracidade ou exatidão das informações ou dos documentos apresentados para justificar
essas declarações, pode selecioná-las para a programação de procedimento fiscal com aessas declarações, pode selecioná-las para a programação de procedimento fiscal com a
consequente pesquisa interna para a análise dos valores dos bens importados conforme aconsequente pesquisa interna para a análise dos valores dos bens importados conforme a
Classificação Fiscal da Nomenclatura Comum doClassificação Fiscal da Nomenclatura Comum do MERCOSULMERCOSUL, NCM, com a finalidade de apurar, NCM, com a finalidade de apurar
a possível redução de base de cálculo das tarifas aduaneiras ad valorem nas importaçõesa possível redução de base de cálculo das tarifas aduaneiras ad valorem nas importações
realizadas.realizadas.
Para tanto, a Administração AduaneiraPara tanto, a Administração Aduaneira deve emitir o competentedeve emitir o competente
Termo de Início de Fiscalização solicitando do importador o fornecimento de explicação adicionalTermo de Início de Fiscalização solicitando do importador o fornecimento de explicação adicional
àquelas manifestadas na Declaração de Importação, bem assim como a exibição de documentosàquelas manifestadas na Declaração de Importação, bem assim como a exibição de documentos
ou outras provas de que os valores dos bens declarados nas importações representaram oou outras provas de que os valores dos bens declarados nas importações representaram o
montante efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas nos termos do AVA,montante efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas nos termos do AVA,
ajustado em conformidade com as disposições do Art. 8.ajustado em conformidade com as disposições do Art. 8.
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No entanto, no caso do autuado, o procedimento fiscalNo entanto, no caso do autuado, o procedimento fiscal em vez deem vez de
pesquisa interna foi realizada uma pesquisa em mercados internacionais e através dapesquisa interna foi realizada uma pesquisa em mercados internacionais e através da
internetinternet..
Quando a Administração analisa o método de valoração aplicado,Quando a Administração analisa o método de valoração aplicado,
valor da transação (Art. 1º, do AVA), o seu objetivo é saber se ao preço legítimo há avalor da transação (Art. 1º, do AVA), o seu objetivo é saber se ao preço legítimo há a
interveniência de algum dos fatores de ressalva descritos no inciso I do Art. 1º do AVA e se a eleinterveniência de algum dos fatores de ressalva descritos no inciso I do Art. 1º do AVA e se a ele
foram adicionados os valores que o Art. 8º do AVA exige, ou se foram excluídos aqueles que eleforam adicionados os valores que o Art. 8º do AVA exige, ou se foram excluídos aqueles que ele
qualifica como excludentes.qualifica como excludentes.
Ressalte-se aqui que para a análise do valor aduaneiro segundo osRessalte-se aqui que para a análise do valor aduaneiro segundo os
pressupostos do AVA, qualquer suspeita de ilícito aduaneiro deve ser afastada. O que se discutepressupostos do AVA, qualquer suspeita de ilícito aduaneiro deve ser afastada. O que se discute
é a subvaloração em uma transação de comércio exterior lídima, amparada por documentaçãoé a subvaloração em uma transação de comércio exterior lídima, amparada por documentação
hábil e fidedigna, condizente com as práticas comerciais, onde as prescrições do Art. 1º do AVAhábil e fidedigna, condizente com as práticas comerciais, onde as prescrições do Art. 1º do AVA
possam ser motivo de questionamento. Igualmente, havendo suspeita de fraude, subfaturamento,possam ser motivo de questionamento. Igualmente, havendo suspeita de fraude, subfaturamento,
qualquer perspectiva do AVA deve ser afastada, tratando-se o caso conforme o exarado no Art.qualquer perspectiva do AVA deve ser afastada, tratando-se o caso conforme o exarado no Art.
86 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.86 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Embora as determinações normativas do AVA pareçamEmbora as determinações normativas do AVA pareçam
juridicamente bem estruturadas em termos teóricos, na prática a sua implementação inicialjuridicamente bem estruturadas em termos teóricos, na prática a sua implementação inicial
revelou-se complexa e de difícil operação por parte das autoridades aduaneiras dos países emrevelou-se complexa e de difícil operação por parte das autoridades aduaneiras dos países em
desenvolvimento. Atendendo a estas demandas, em 1995, tendo em vista os problemasdesenvolvimento. Atendendo a estas demandas, em 1995, tendo em vista os problemas
levantados sobre a aplicabilidade do AVA, nalevantados sobre a aplicabilidade do AVA, na Reunião Ministerial de Marrakesh da OMCReunião Ministerial de Marrakesh da OMC foramforam
acordados os termos e os respectivos textos relativos à valoração aduaneira que deu às Aduanasacordados os termos e os respectivos textos relativos à valoração aduaneira que deu às Aduanas
o poder de inverter o ônus da prova, Decisão I do documento G/VAL/1 do Comitê de Valoraçãoo poder de inverter o ônus da prova, Decisão I do documento G/VAL/1 do Comitê de Valoração
Aduaneira, levada a efeito em 27 de abril de 1995 pela Organização Mundial de Comércio. EsteAduaneira, levada a efeito em 27 de abril de 1995 pela Organização Mundial de Comércio. Este
ato nada mais foi que um ato contínuo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio comato nada mais foi que um ato contínuo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio com
base no Art. 17 do AVA, recepcionado pela legislação brasileira.base no Art. 17 do AVA, recepcionado pela legislação brasileira.
Apesar da inovação normativa exarada na Reunião Ministerial deApesar da inovação normativa exarada na Reunião Ministerial de
Marrakesh, em face da peculiaridade do sistema jurídico brasileiro de tradição de direito positivo aMarrakesh, em face da peculiaridade do sistema jurídico brasileiro de tradição de direito positivo a
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questão de enquadrar uma transação de comércio exterior como passível de análise naquestão de enquadrar uma transação de comércio exterior como passível de análise na
perspectiva do AVA fica um tanto quanto vaga. A própria AVA não é assertiva quanto a estaperspectiva do AVA fica um tanto quanto vaga. A própria AVA não é assertiva quanto a esta
questão, apenas enuncia preceitos que deveriam ser complementados pela legislação nacional.questão, apenas enuncia preceitos que deveriam ser complementados pela legislação nacional.
Um aspecto fundamental da valoração aduaneira é o corolário da neutralidade, que representa oUm aspecto fundamental da valoração aduaneira é o corolário da neutralidade, que representa o
fator de compatibilidade com a realidade comercial, porquanto a técnica de valoração devefator de compatibilidade com a realidade comercial, porquanto a técnica de valoração deve
adequar-se a todos os princípios do comércio internacional, garantindo o cumprimento daadequar-se a todos os princípios do comércio internacional, garantindo o cumprimento da
liberdade comercial, do exercício de autonomia privada e da legalidade dos atos.liberdade comercial, do exercício de autonomia privada e da legalidade dos atos.
Para tanto, o significado de "Para tanto, o significado de "valor de transaçãovalor de transação", quando", quando
considerado no contexto do AVA, sugere que o valor aduaneiro se destina a captar o valor realconsiderado no contexto do AVA, sugere que o valor aduaneiro se destina a captar o valor real
das mercadorias no momento da importação em todos os seus aspectos; comercial e legal.das mercadorias no momento da importação em todos os seus aspectos; comercial e legal.
Isso incluiria não apenas o preço que poderá abarcar pagamentosIsso incluiria não apenas o preço que poderá abarcar pagamentos
específicos para o fornecedor, mas também qualquer tipo de pagamentos ou subsídio financeiroespecíficos para o fornecedor, mas também qualquer tipo de pagamentos ou subsídio financeiro
que possam ser quantificados, de modo a capturar o valor econômico real dos bens e a suaque possam ser quantificados, de modo a capturar o valor econômico real dos bens e a sua
normalidade comercial.normalidade comercial.
A importância deste ponto de vista é inestimável, como demonstra oA importância deste ponto de vista é inestimável, como demonstra o
caso dos produtos que ostentam uma marca notória, marca registrada, que possuem valorescaso dos produtos que ostentam uma marca notória, marca registrada, que possuem valores
superiores aos mesmos produtos sem marca, face ao custo dos direitos de autoria ou propriedadesuperiores aos mesmos produtos sem marca, face ao custo dos direitos de autoria ou propriedade
geralmente incluídos como royalties.geralmente incluídos como royalties.
A relevância da apuração da legalidade da transação comercialA relevância da apuração da legalidade da transação comercial
recai sobre os mesmos produtos no caso de uma transação com a suspeita de contrafação.recai sobre os mesmos produtos no caso de uma transação com a suspeita de contrafação.
Embora o valor de transação possa ser considerado normal, a legalidade do ato não o seria,Embora o valor de transação possa ser considerado normal, a legalidade do ato não o seria,
assim a transação não poderia ser considerada normal.assim a transação não poderia ser considerada normal.
Ademais, deve-se considerar que as partes contratantes noAdemais, deve-se considerar que as partes contratantes no
Comércio Internacional têm nacionalidades diversas e domicílios em países distintos, uma vezComércio Internacional têm nacionalidades diversas e domicílios em países distintos, uma vez
que a mercadoria ou o serviço objeto da obrigação é entregue ou prestado além-fronteiras e osque a mercadoria ou o serviço objeto da obrigação é entregue ou prestado além-fronteiras e os
lugares da celebração e execução das obrigações contratadas podem ser diversos.lugares da celebração e execução das obrigações contratadas podem ser diversos.
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Enquanto o direito interno regula todos os aspectos abrangentes àEnquanto o direito interno regula todos os aspectos abrangentes à
formação e às consequências do negócio jurídico, os termos acordados em uma transaçãoformação e às consequências do negócio jurídico, os termos acordados em uma transação
internacional têm a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outrosinternacional têm a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outros
dados como o domicílio, a nacionalidade, a localização da sede, centro de principais atividades edados como o domicílio, a nacionalidade, a localização da sede, centro de principais atividades e
até a própria conceituação legal. Portanto, não há nexo plausível em considerar normal umaaté a própria conceituação legal. Portanto, não há nexo plausível em considerar normal uma
transação de comércio exterior destituída de contratos de compra e venda e outros documentostransação de comércio exterior destituída de contratos de compra e venda e outros documentos
que lhe de estabilidade jurídica no âmbito transnacional.que lhe de estabilidade jurídica no âmbito transnacional.
Desta forma, deveria constar do arcabouço normativo nacional aDesta forma, deveria constar do arcabouço normativo nacional a
consideração de que uma transação comercial transnacional passível da aplicação disposições doconsideração de que uma transação comercial transnacional passível da aplicação disposições do
Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -
GATT 1994GATT 1994 só poderia ser aceita, nos termos estritamente legais, se o valor de transação for osó poderia ser aceita, nos termos estritamente legais, se o valor de transação for o
preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para opreço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o
país de importação, ajustado de Acordo com as disposições do Art. 8º, e adotado como valorpaís de importação, ajustado de Acordo com as disposições do Art. 8º, e adotado como valor
aduaneiro nas seguintes condições:aduaneiro nas seguintes condições:
Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeitaToda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita
ao controle do correspondente valor aduaneiro nos termos Acordoao controle do correspondente valor aduaneiro nos termos Acordo
de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30,de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30,
de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994:de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994:
I- Desde que haja evidência comprovada de uma venda deI- Desde que haja evidência comprovada de uma venda de
mercadorias do país de exportação para o Brasil. Esta evidênciamercadorias do país de exportação para o Brasil. Esta evidência
deve ser corroborada por contratos comerciais, fatura comercial,deve ser corroborada por contratos comerciais, fatura comercial,
ordem de compra e outros documentos usualmente utilizados nasordem de compra e outros documentos usualmente utilizados nas
transações de comercio exterior.transações de comercio exterior.
II- Desde que a transação seja realizada no curso ordinário doII- Desde que a transação seja realizada no curso ordinário do
comércio internacional em condições de livre concorrência, sem acomércio internacional em condições de livre concorrência, sem a
omissão de qualquer interveniente na produção e logística, desde aomissão de qualquer interveniente na produção e logística, desde a
etapa de fabricação, transporte e comercialização da mercadoria,etapa de fabricação, transporte e comercialização da mercadoria,
não envolvendo nesse processo nenhuma espécie de práticanão envolvendo nesse processo nenhuma espécie de prática
comercial, deduções ou descontos que não os normalmentecomercial, deduções ou descontos que não os normalmente
utilizados no comércio internacionalutilizados no comércio internacional (Medida Provisória no 2.158-(Medida Provisória no 2.158-
35, de 2001).35, de 2001).
Em sintonia com o exarado pelo Artigo 17 da AVA, deveria constarEm sintonia com o exarado pelo Artigo 17 da AVA, deveria constar
da mesma forma do sistema normativo nacional as disposições que estabelecem o valor deda mesma forma do sistema normativo nacional as disposições que estabelecem o valor de
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critério, aquele obtido pelas fontes de informação oficializadas na forma da Lei e não contrárias aocritério, aquele obtido pelas fontes de informação oficializadas na forma da Lei e não contrárias ao
prescrito no Acordo.prescrito no Acordo.
Portanto, considerar-se-ia as fontes de informação para análise doPortanto, considerar-se-ia as fontes de informação para análise do
valor aduaneiro de mercadorias idênticas e similares, valor critério, àquelas obtidas na seguintevalor aduaneiro de mercadorias idênticas e similares, valor critério, àquelas obtidas na seguinte
ordem:ordem:
““I - O Sistema de Informação de Comércio Exterior da ReceitaI - O Sistema de Informação de Comércio Exterior da Receita
Federal do Brasil (Siscomex), desde que as informações neleFederal do Brasil (Siscomex), desde que as informações nele
contidas atendam as condições de análise comparativa decontidas atendam as condições de análise comparativa de
características físicas, funcionais e comerciais. Admitindo paracaracterísticas físicas, funcionais e comerciais. Admitindo para
aplicação deste artigo a mesma descrição funcional ou técnica,aplicação deste artigo a mesma descrição funcional ou técnica,
incluindo, nos bens manufaturados, as codificações de fábrica; aincluindo, nos bens manufaturados, as codificações de fábrica; a
mesma qualidade, entendendo como tal os detalhes funcionais emesma qualidade, entendendo como tal os detalhes funcionais e
técnicos de operação ou de utilização, incluindo acessórios etécnicos de operação ou de utilização, incluindo acessórios e
demais apetrechos funcionais; o mesmo patamar de reputaçãodemais apetrechos funcionais; o mesmo patamar de reputação
comercial, entendendo como tal semelhante grau de concorrênciacomercial, entendendo como tal semelhante grau de concorrência
exercido no mercado brasileiro.exercido no mercado brasileiro.
II – Os Catálogos de preço do fabricante, EW (“Ex-Work”), postoII – Os Catálogos de preço do fabricante, EW (“Ex-Work”), posto
fábrica para exportação, fornecidos, por qualquer meio defábrica para exportação, fornecidos, por qualquer meio de
informação, pelo fabricante das mercadorias objeto da valoração ouinformação, pelo fabricante das mercadorias objeto da valoração ou
suas similares; de mercadorias vendidas para exportação para osuas similares; de mercadorias vendidas para exportação para o
mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo ou emmesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo ou em
tempo aproximado.tempo aproximado.
III – As edições em publicações ou páginas da Internet dos valoresIII – As edições em publicações ou páginas da Internet dos valores
das mercadorias objeto da valoração ou suas similares, vendidasdas mercadorias objeto da valoração ou suas similares, vendidas
para exportação para o mesmo país de importação e exportadas aopara exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao
mesmo tempo ou em tempo aproximado ao da importação emmesmo tempo ou em tempo aproximado ao da importação em
análise.análise.
§ 1º Na hipótese em que o importador possua informações sobre o§ 1º Na hipótese em que o importador possua informações sobre o
valor aduaneiro de mercadorias idênticas às importadas e que avalor aduaneiro de mercadorias idênticas às importadas e que a
administração aduaneira não disponha daquelas informações, deadministração aduaneira não disponha daquelas informações, de
forma imediata no local de importação, o importador, a seu critério,forma imediata no local de importação, o importador, a seu critério,
poderá informar a autoridade aduaneira sobre tais importações,poderá informar a autoridade aduaneira sobre tais importações,
detalhando os valores de transação e as condições em quedetalhando os valores de transação e as condições em que
ocorreram, mediante preenchimento de anexo descritivo, de modo aocorreram, mediante preenchimento de anexo descritivo, de modo a
possibilitar a determinação do valor aduaneiro.possibilitar a determinação do valor aduaneiro.
§ 2º O valor aduaneiro determinado na forma do § 1º deste artigo§ 2º O valor aduaneiro determinado na forma do § 1º deste artigo
será submetido à avaliação da autoridade aduaneira, a qual poderáserá submetido à avaliação da autoridade aduaneira, a qual poderá
rechaçá-lo mediante comunicação escrita justificando os motivos darechaçá-lo mediante comunicação escrita justificando os motivos da
recusa.recusa.
§ 3º A aplicação do método de valoração de mercadorias idênticas§ 3º A aplicação do método de valoração de mercadorias idênticas
levará em conta sua respectiva utilidade e função merceológica,levará em conta sua respectiva utilidade e função merceológica,
assim entendida como um estudo que leva em conta a análise dasassim entendida como um estudo que leva em conta a análise das
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características técnicas e comerciais, bem como a obsolescência decaracterísticas técnicas e comerciais, bem como a obsolescência de
uma determinada mercadoria.uma determinada mercadoria.
§ 4º Para fins do disposto no § 3º serão observados, na ordem§ 4º Para fins do disposto no § 3º serão observados, na ordem
descrita, os seguintes processos:descrita, os seguintes processos:
I - Estudo mercadológico emitido ou aceito pela Coordenação GeralI - Estudo mercadológico emitido ou aceito pela Coordenação Geral
do Controle Aduaneiro COANA;do Controle Aduaneiro COANA;
II - Laudo técnico emitido por peritos credenciados pela ReceitaII - Laudo técnico emitido por peritos credenciados pela Receita
Federal do Brasil; eFederal do Brasil; e
III - Estudo técnico efetuado por Universidade, Faculdades eIII - Estudo técnico efetuado por Universidade, Faculdades e
Institutos de pesquisa especializados, relativos às característicasInstitutos de pesquisa especializados, relativos às características
técnicas e comerciais, inclusive a obsolescência da mercadoria emtécnicas e comerciais, inclusive a obsolescência da mercadoria em
questão.”questão.”
Note que os catálogos e as edições em publicações ou páginas daNote que os catálogos e as edições em publicações ou páginas da
Internet tornam-se referências legais para corroborar alguma importação que se descubra,Internet tornam-se referências legais para corroborar alguma importação que se descubra,
mesmo que única, ou corroborar a afirmação do produtor de que o valor praticado de venda é omesmo que única, ou corroborar a afirmação do produtor de que o valor praticado de venda é o
valor cotado no catálogo.valor cotado no catálogo. Neste item procura-se dar subsídios ao Auditor Fiscal para identificar oNeste item procura-se dar subsídios ao Auditor Fiscal para identificar o
fabricante ou produtor da mercadoria e questioná-lo ou obter dele informação de transaçõesfabricante ou produtor da mercadoria e questioná-lo ou obter dele informação de transações
idênticas às analisadas. Serve também este item para embasar a inversão do ônus da prova jáidênticas às analisadas. Serve também este item para embasar a inversão do ônus da prova já
que a metodologia acima proposta seria oficializada como fonte de informação.que a metodologia acima proposta seria oficializada como fonte de informação.
Do acima descrito, a pesquisa na internet deveria ter sidoDo acima descrito, a pesquisa na internet deveria ter sido
direcionada ao fabricante dos produtos, para verificar a veracidade dos valores declaradosdirecionada ao fabricante dos produtos, para verificar a veracidade dos valores declarados
com os valores praticados pelo menos, o que não ocorreu.com os valores praticados pelo menos, o que não ocorreu.
Quanto à questão documental, como não é exaustiva aQuanto à questão documental, como não é exaustiva a
determinação dos documentos legais para fins de comprovação do valor aduaneiro declarado,determinação dos documentos legais para fins de comprovação do valor aduaneiro declarado,
propõe constar do controle normativo a obrigatoriedade do importador apresentar ainda, segundopropõe constar do controle normativo a obrigatoriedade do importador apresentar ainda, segundo
as circunstâncias da correspondente operação comercial, e quando exigido pela fiscalizaçãoas circunstâncias da correspondente operação comercial, e quando exigido pela fiscalização
aduaneira, documentos justificativos e informações adicionais àqueles exigidos, em caráter geral,aduaneira, documentos justificativos e informações adicionais àqueles exigidos, em caráter geral,
para instrução da DI. Desse modo deveria constar no texto normativo os seguintes pontos empara instrução da DI. Desse modo deveria constar no texto normativo os seguintes pontos em
complemento ao Art. 82 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:complemento ao Art. 82 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:
As informações a que se refere o inciso II deste artigo incluem,As informações a que se refere o inciso II deste artigo incluem,
entre outras, a identificação das pessoas envolvidas na transação,entre outras, a identificação das pessoas envolvidas na transação,
seus papéis de atuação na operação, a correspondência comercialseus papéis de atuação na operação, a correspondência comercial
e a descrição completa do processo de negociação e dee a descrição completa do processo de negociação e de
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determinação do preço das mercadorias face às circunstânciasdeterminação do preço das mercadorias face às circunstâncias
econômicas do mercado internacional.econômicas do mercado internacional.
A comprovação do valor de transação deverá ser efetuada atravésA comprovação do valor de transação deverá ser efetuada através
dos seguintes documentos (Art. 17 e parágrafo 6 do anexo III dodos seguintes documentos (Art. 17 e parágrafo 6 do anexo III do
Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobreAcordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - GATT 1994 e Art. 553, inciso IV do Decreto nºTarifas e Comércio - GATT 1994 e Art. 553, inciso IV do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009):6.759, de 5 de fevereiro de 2009):
a)a) fatura comercial em conformidade com as normas vigentesfatura comercial em conformidade com as normas vigentes
no país de exportação e atendendo o exarado no Art. 557 dono país de exportação e atendendo o exarado no Art. 557 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;
b)b) contrato ou Acordo de compra e venda;contrato ou Acordo de compra e venda;
c)c) ordem de compra;ordem de compra;
d)d) contrato de câmbio e respectivo SWIFTcontrato de câmbio e respectivo SWIFT
e)e) carta de crédito;carta de crédito;
f)f) demais documentos exigidos pela autoridade fiscal.demais documentos exigidos pela autoridade fiscal.
Caso não exista na operação de comércio exterior em análiseCaso não exista na operação de comércio exterior em análise
algum dos documentos mencionados, o importador deveráalgum dos documentos mencionados, o importador deverá
preencher um termo de declarações informando as causas da nãopreencher um termo de declarações informando as causas da não
apresentação dos documentos exigidos, datando-o e firmando-o.apresentação dos documentos exigidos, datando-o e firmando-o.
As práticas comerciais condizentes, primado do AVA, pressupõem aAs práticas comerciais condizentes, primado do AVA, pressupõem a
existência entre as partes de documentações compromissárias com o condão de instituir asexistência entre as partes de documentações compromissárias com o condão de instituir as
condições arbitrais específicas vinculadas às transações comerciais oriundas do comérciocondições arbitrais específicas vinculadas às transações comerciais oriundas do comércio
internacional, garantindo o cumprimento rigoroso e firme dos termos da transação. Estasinternacional, garantindo o cumprimento rigoroso e firme dos termos da transação. Estas
condições são materializadas em ordens de compras, faturas pró-formas, contratos-tipos e outroscondições são materializadas em ordens de compras, faturas pró-formas, contratos-tipos e outros
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comunicação, garantem os compromissos acordados entre as partes e asseguram o direito decomunicação, garantem os compromissos acordados entre as partes e asseguram o direito de
terceiros como no caso do transporte internacional, serviços intermediários de armazenagem eterceiros como no caso do transporte internacional, serviços intermediários de armazenagem e
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mercantil compatível com a necessidade de rapidez e confiabilidade demandadas pelas práticasmercantil compatível com a necessidade de rapidez e confiabilidade demandadas pelas práticas
do comércio exterior.do comércio exterior.
No caso o autuado apresentou as documentações da transaçãoNo caso o autuado apresentou as documentações da transação
realizada com o exportador, e estas condizem com a mais pura realizada da transação.realizada com o exportador, e estas condizem com a mais pura realizada da transação.
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XXXXXXXXXX XX XXXXXX
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Os acordos internacionais, principalmente os tratados no âmbito doOs acordos internacionais, principalmente os tratados no âmbito do
comércio carregam sempre um viés de favorecimento às nações hegemônicas. Os termoscomércio carregam sempre um viés de favorecimento às nações hegemônicas. Os termos
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1167- Defesa Administrativa - RF SP

  • 1. 1 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃOILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO – SP.PAULO – SP. Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº. 00000000/00000/00Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº. 00000000/00000/00 Processo nºProcesso nº 0000.0000000/0000-000000.0000000/0000-00 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXX,, pessoa jurídica depessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nºdireito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00. 000.000/0000-00, com sede e estabelecimento00. 000.000/0000-00, com sede e estabelecimento na Rua XXXXX 00, XXXX XXXXXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, por seuna Rua XXXXX 00, XXXX XXXXXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr.representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 00.00.0000, vemAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 00.00.0000, vem respeitosamente, no prazo legal,respeitosamente, no prazo legal, APRESENTARAPRESENTAR a presente.a presente. DEFESA AD MINISTRATIVADEFESA AD MINISTRATIVA Rua: Inácio 846, Vila Zelina – Fones: (11) 2084-8255/(11) 2084-8308 e-mail: tucos@uol.com.br - CEP 03142-001 – São Paulo/SP
  • 2. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online nos autos do processo administrativo em referência, vem respeitosamente, a presença de V. Sa.,nos autos do processo administrativo em referência, vem respeitosamente, a presença de V. Sa., apresentar suas alegações, com fundamento no inciso 15, doapresentar suas alegações, com fundamento no inciso 15, do Decreto nºDecreto nº Decreto nº 70.235/72Decreto nº 70.235/72,, consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor. I – DO CABIMENTO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVASI – DO CABIMENTO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art.As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art. 3º, da Lei nº 9.784/1999,3º, da Lei nº 9.784/1999, verbisverbis:: Art. 3Art. 3ºº - O administrado tem os seguintes direitos perante a- O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)(...) III -III - formular alegações e apresentar documentos antes daformular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgãodecisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competentecompetente;; Também, encontra guarida tal pretensão na letra “Também, encontra guarida tal pretensão na letra “aa”, do inciso”, do inciso XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal:XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente doXXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dea) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Bem por isso,Bem por isso, Édis Milaré e Paulo José da Costa JúniorÉdis Milaré e Paulo José da Costa Júnior prelecionam que:prelecionam que: ""A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico,A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico, abrange desde a possibilidade de apresentação de alegações finaisabrange desde a possibilidade de apresentação de alegações finais e de interposição de recursos, assim como a produção de todas ase de interposição de recursos, assim como a produção de todas as provas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aosprovas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aos Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 3. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online autos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivaçãoautos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivação fática e jurídica e de divulgação oficial das decisõesfática e jurídica e de divulgação oficial das decisões administrativasadministrativas".". (Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei(Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei 9.605/98, Millenium Editora, 2002, pág. 212)9.605/98, Millenium Editora, 2002, pág. 212) II – DA SINOPSEII – DA SINOPSE INFRACIONALINFRACIONAL Em ato de conferencia física, o Auditor Fiscal da Receita FederalEm ato de conferencia física, o Auditor Fiscal da Receita Federal informou que o importador declarou a importação de 104 rolamentos ref. 7311B e 113 rolamentosinformou que o importador declarou a importação de 104 rolamentos ref. 7311B e 113 rolamentos da ref. 6028-2RS, com valor declarado de US$ 1.070,00, valor CIF, como exportador da empresada ref. 6028-2RS, com valor declarado de US$ 1.070,00, valor CIF, como exportador da empresa Shandarg Weimao Power Equipamento CO. Ltd, ChinaShandarg Weimao Power Equipamento CO. Ltd, China.. Durante a conferência física, alega o Auditor que foram encontradosDurante a conferência física, alega o Auditor que foram encontrados rolamentos das marcas SKF, NTN e FAG/Schaeffler Group, de origens da França, Japão erolamentos das marcas SKF, NTN e FAG/Schaeffler Group, de origens da França, Japão e Alemanha. Também alegou a existência de mais peças do que o declarado na DI 16/01100827,Alemanha. Também alegou a existência de mais peças do que o declarado na DI 16/01100827, sendo 100 rolamentos SKF e 01 rolamento FAG.sendo 100 rolamentos SKF e 01 rolamento FAG. Alega ainda, que após pesquisas na internet, em fornecedores noAlega ainda, que após pesquisas na internet, em fornecedores no comércio de rolamentos nos Estados Unidos e Europa, teria sido constatado que o valorcomércio de rolamentos nos Estados Unidos e Europa, teria sido constatado que o valor declarado pelo importador é 70 vezes menor que o valor FOB apurado.declarado pelo importador é 70 vezes menor que o valor FOB apurado. Relatam que os dados não correspondem a real situação da carga,Relatam que os dados não correspondem a real situação da carga, nem da quantidade, nem preço, fabricante ou origem dos produtos informados na declaração denem da quantidade, nem preço, fabricante ou origem dos produtos informados na declaração de importação, concluindo, porém, que teria ocorrido falsa declaração de conteúdo.importação, concluindo, porém, que teria ocorrido falsa declaração de conteúdo. Constataram que os rolamentos encontrados estão perfeitamenteConstataram que os rolamentos encontrados estão perfeitamente marcados, em embalagens originais e sem indícios de falsificação.marcados, em embalagens originais e sem indícios de falsificação. Tais alegações do Analista Tributário não devem prosperar, pelasTais alegações do Analista Tributário não devem prosperar, pelas razões de fato e de direito que adiante demonstraremos.razões de fato e de direito que adiante demonstraremos. III – PRELIMINARMENTEIII – PRELIMINARMENTE Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 4. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online A notificação resta eivada de nulidades, pois, conforme preconiza aA notificação resta eivada de nulidades, pois, conforme preconiza a legislação tributária, deverá o auto de infração identificar o infrator, descrever a infração comlegislação tributária, deverá o auto de infração identificar o infrator, descrever a infração com clareza, indicar os dispositivos legais dados por infringidos e capitular a penalidade, devendo,clareza, indicar os dispositivos legais dados por infringidos e capitular a penalidade, devendo, portanto, observar os seguintes requisitos:portanto, observar os seguintes requisitos: a. Nome e qualificação do autuado;a. Nome e qualificação do autuado; b. O local, a data e a hora da lavratura;b. O local, a data e a hora da lavratura; c. A descrição clara e precisa do fato;c. A descrição clara e precisa do fato; d. A descrição da disposição legal infringida, bem como ad. A descrição da disposição legal infringida, bem como a legislação utilizada para a aplicação de juros e correçãolegislação utilizada para a aplicação de juros e correção monetária;monetária; e. A exigência a ser cumprida;e. A exigência a ser cumprida; f. A intimação para cumprir a exigência ou impugná-la dentrof. A intimação para cumprir a exigência ou impugná-la dentro do prazo legal;do prazo legal; g. A assinatura do autuante e do autuado, quando possível;g. A assinatura do autuante e do autuado, quando possível; h. A indicação da repartição aonde correrá o processo.h. A indicação da repartição aonde correrá o processo. O cumprimento dos requisitos acima tem como única e exclusivaO cumprimento dos requisitos acima tem como única e exclusiva finalidade assegurar ao atuado o direito constitucionalmente previsto da ampla defesa, pois,finalidade assegurar ao atuado o direito constitucionalmente previsto da ampla defesa, pois, somente com preenchimento de todos os requisitos, permitirá a obtenção de informações segurassomente com preenchimento de todos os requisitos, permitirá a obtenção de informações seguras ao autuado, estes importantes para a elaboração de sua defesa.ao autuado, estes importantes para a elaboração de sua defesa. Ante esta falha, originou a apuração de valores indevidos, pois seAnte esta falha, originou a apuração de valores indevidos, pois se denota que o fiscal no auto de infraçãodenota que o fiscal no auto de infração não descreveu a exigência a ser cumprida bem como nãonão descreveu a exigência a ser cumprida bem como não intimou para o cumprimento da exigência ou impugná-laintimou para o cumprimento da exigência ou impugná-la.. Também em relação ao preçoTambém em relação ao preço auferiu valores aleatóriosauferiu valores aleatórios, somente, somente com pesquisas na internet, sendo que os valores declarados e constantes nas notas fiscaiscom pesquisas na internet, sendo que os valores declarados e constantes nas notas fiscais condizem com os preços praticados pelo importador.condizem com os preços praticados pelo importador. IV – DO DIREITOIV – DO DIREITO Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 5. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online A fiscalização é função básica da administração tributária eA fiscalização é função básica da administração tributária e compreende o desenvolvimento e o controle fiscal, as auditorias, podendo examinar mercadorias,compreende o desenvolvimento e o controle fiscal, as auditorias, podendo examinar mercadorias, arquivos, documentos, etc. É regulada pelo princípio da estrita legalidade e estão descritas noarquivos, documentos, etc. É regulada pelo princípio da estrita legalidade e estão descritas no título IV - Administração Tributária, capítulo I – Fiscalização, do CTN, 1966.título IV - Administração Tributária, capítulo I – Fiscalização, do CTN, 1966. ConformeConforme Harada (2012, p.570),Harada (2012, p.570), o art. 194 do CTN de 1966o art. 194 do CTN de 1966 “balizou a ação das autoridades administrativas”, cabendo à “lei prescrever a“balizou a ação das autoridades administrativas”, cabendo à “lei prescrever a discricionariedade no âmbito de atuação do poder fiscalizatório”.discricionariedade no âmbito de atuação do poder fiscalizatório”. ConformeConforme Vera Lúcia Feil Ponciano (2008, p. 443),Vera Lúcia Feil Ponciano (2008, p. 443), é muitoé muito importante ao País, em relação ao comércio exterior, a fiscalização exercida pela Receita Federal,importante ao País, em relação ao comércio exterior, a fiscalização exercida pela Receita Federal, pois tem como objetivo fiscalizar e reprimir a saída ou entrada de produtos ilegais impedindo aspois tem como objetivo fiscalizar e reprimir a saída ou entrada de produtos ilegais impedindo as fraudes e os danos contra o erário, indústria, comércio e consumidores de uma maneira geral.fraudes e os danos contra o erário, indústria, comércio e consumidores de uma maneira geral. Para esta fiscalização a aduana brasileira conta com a constituição, podendo impor sançõesPara esta fiscalização a aduana brasileira conta com a constituição, podendo impor sanções legalmente apoiada em leis, como a pena de perdimento, que, por sua vez é a sanção mais gravelegalmente apoiada em leis, como a pena de perdimento, que, por sua vez é a sanção mais grave no direito aduaneiro. Sendo que a mercadoria importada deve ser submetida ao despachono direito aduaneiro. Sendo que a mercadoria importada deve ser submetida ao despacho aduaneiro, que tem como finalidade a fiscalização das informações dos despachos com asaduaneiro, que tem como finalidade a fiscalização das informações dos despachos com as mercadorias vindas do exterior, fiscalizando-se a descrição, qualidade, preço e quantidade emmercadorias vindas do exterior, fiscalizando-se a descrição, qualidade, preço e quantidade em consonância com a legislação atual.consonância com a legislação atual. Se houver, durante a fiscalização, qualquer indício de infraçãoSe houver, durante a fiscalização, qualquer indício de infração punitiva ou exigência de crédito tributário, o despacho terá seu curso interrompido, a retenção épunitiva ou exigência de crédito tributário, o despacho terá seu curso interrompido, a retenção é garantia para o desembaraço aduaneiro, podendo sofrer a pena de perdimento da mercadoria.garantia para o desembaraço aduaneiro, podendo sofrer a pena de perdimento da mercadoria. A mercadoria introduzida no país sob fundada suspeita deA mercadoria introduzida no país sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ouirregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou comercialização no país, será retida e submetida aos procedimentos especiais de controlecomercialização no país, será retida e submetida aos procedimentos especiais de controle aduaneiroaduaneiro (PONCIANO, 2008, p. 443).(PONCIANO, 2008, p. 443). Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 6. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online As mercadorias importadas, dependendo do seu valor, estãoAs mercadorias importadas, dependendo do seu valor, estão sujeitas ao controle aduaneiro, que nada mais é que a verificação do valor declarado com assujeitas ao controle aduaneiro, que nada mais é que a verificação do valor declarado com as regras do GATT.regras do GATT. Não contraria disposição do GATT a providência de controle eNão contraria disposição do GATT a providência de controle e verificação da valoração aduaneira pela autoridade fiscal quando existentes indícios deverificação da valoração aduaneira pela autoridade fiscal quando existentes indícios de irregularidades na atividade importadora. A autoridade aduaneira pode arbitrar o valor dasirregularidades na atividade importadora. A autoridade aduaneira pode arbitrar o valor das mercadorias importadas quando a declaração do valor se revestir de falsidade e nãomercadorias importadas quando a declaração do valor se revestir de falsidade e não corresponder ao preço efetivamente praticado na operação de importação, ou seja, pode sercorresponder ao preço efetivamente praticado na operação de importação, ou seja, pode ser desconsiderado o método do valor da transação ou o método substitutivodesconsiderado o método do valor da transação ou o método substitutivo (PONCIANO, 2008, p.(PONCIANO, 2008, p. 443).443). No presente caso do autuado, o valor declarado na importação, foi oNo presente caso do autuado, o valor declarado na importação, foi o correto da negociação feita entre o exportador e o importador, podendo ser comprovado mediantecorreto da negociação feita entre o exportador e o importador, podendo ser comprovado mediante pesquisa na internet, ou a simples presunção de ilegalidade,pesquisa na internet, ou a simples presunção de ilegalidade, não podendo o fiscal tributárionão podendo o fiscal tributário atribuir ao produto importado, valor superior 70 (setenta) vezes ao valor dos rolamentosatribuir ao produto importado, valor superior 70 (setenta) vezes ao valor dos rolamentos comprador pelo importadorcomprador pelo importador.. Contudo, apenas uma simples pesquisa na internet, não poderáContudo, apenas uma simples pesquisa na internet, não poderá servir de fator exclusivo para a apuração do valor da mercadoria e o valor declarado.servir de fator exclusivo para a apuração do valor da mercadoria e o valor declarado. Mesmo que tal fato tivesse ocorrido o fiscal poderia ter usado oMesmo que tal fato tivesse ocorrido o fiscal poderia ter usado o método substitutivo e aplicar multa de 50% do valor entre o imposto apurado e valor declarado,método substitutivo e aplicar multa de 50% do valor entre o imposto apurado e valor declarado, quando esta diferença for maior que 10% no preço da mercadoria, conforme artigo 108,quando esta diferença for maior que 10% no preço da mercadoria, conforme artigo 108, caputcaput, do, do DL n° 37 de 1966.DL n° 37 de 1966. Também, quanto à alegada existência de fraude na operação deTambém, quanto à alegada existência de fraude na operação de importação, tampouco existe provas concretas de que houve o subfaturamento da importaçãoimportação, tampouco existe provas concretas de que houve o subfaturamento da importação realizada,realizada, impondo-se assim à anulação do ato de apreensão e a devolução dasimpondo-se assim à anulação do ato de apreensão e a devolução das mercadorias ao autormercadorias ao autor.. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 7. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online A jurisprudência entende que o auditor fiscal pode reter aA jurisprudência entende que o auditor fiscal pode reter a mercadoria, porém deve “mercadoria, porém deve “demonstrar veementementedemonstrar veementemente” e com fundamentos os indícios de” e com fundamentos os indícios de irregularidade:irregularidade: TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. FALSIDADE MATERIAL ETRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORÇÃO.IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORÇÃO. 1. Mercadoria importada pode ser retida pela autoridade1. Mercadoria importada pode ser retida pela autoridade alfandegária para que se apure a ocorrência de irregularidadealfandegária para que se apure a ocorrência de irregularidade punível com a pena de perdimento, desde que estejampunível com a pena de perdimento, desde que estejam demonstrados veementes indícios de sua existência (art. 68 dademonstrados veementes indícios de sua existência (art. 68 da Medida Provisória n.º 2158/01) e de má-fé.Medida Provisória n.º 2158/01) e de má-fé. 2. No que tange à falsidade material, o Fisco não demonstrou2. No que tange à falsidade material, o Fisco não demonstrou qualquer indício de má-fé da parte autora.qualquer indício de má-fé da parte autora. Os documentos juntados não revelam que ela queria ocultar ouOs documentos juntados não revelam que ela queria ocultar ou simular informações. Nenhum deles foi forjado ou contrafeito.simular informações. Nenhum deles foi forjado ou contrafeito. Assim, não foi demonstrado o dolo de fraudar.Assim, não foi demonstrado o dolo de fraudar. 3. Da mesma forma, não se justifica a apreensão de mercadoria sob3. Da mesma forma, não se justifica a apreensão de mercadoria sob suspeita de subfaturamento (falsidade ideológica), uma vez que nãosuspeita de subfaturamento (falsidade ideológica), uma vez que não constitui hipótese de aplicação da pena de perdimento, masconstitui hipótese de aplicação da pena de perdimento, mas infração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventualinfração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventual diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar. 4.diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.Apelação e remessa oficial desprovidas. (2109 PR(2109 PR 2005.70.05.002109-6, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data2005.70.05.002109-6, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 20/04/2010, SEGUNDA TURMA, Data dede Julgamento: 20/04/2010, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 19/05/2010).Publicação: D.E. 19/05/2010). Como demonstrado na decisão acima, podemos observar queComo demonstrado na decisão acima, podemos observar que nãonão houve demonstração por parte do fisco, que o autuado cometeu má-fé, não se justificando nohouve demonstração por parte do fisco, que o autuado cometeu má-fé, não se justificando no caso concreto, a apreensão das mercadorias sob alegação de subfaturamento.caso concreto, a apreensão das mercadorias sob alegação de subfaturamento. V – DA QUANTIDADE DE PRODUTOSV – DA QUANTIDADE DE PRODUTOS Quanto à quantidade dos rolamentos encontrados pelo AnalistaQuanto à quantidade dos rolamentos encontrados pelo Analista Tributário, resta por bem esclarecer que a empresa exportadora, conforme documentos acostadosTributário, resta por bem esclarecer que a empresa exportadora, conforme documentos acostados esclareceram que os mesmos foram encaminhados por equívocoesclareceram que os mesmos foram encaminhados por equívoco,, e que eles não fazem parte dae que eles não fazem parte da transação comercial.transação comercial. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 8. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Portanto, conforme os documentos em anexo, estes produtos nãoPortanto, conforme os documentos em anexo, estes produtos não devem fazer parte da obrigação tributária do importador, pois o mesmo não adquiriu tais produtos.devem fazer parte da obrigação tributária do importador, pois o mesmo não adquiriu tais produtos. O objeto da negociação foi somente a quantidade declarada.O objeto da negociação foi somente a quantidade declarada. Em síntese, estes rolamentos devem ser excluídos da averiguaçãoEm síntese, estes rolamentos devem ser excluídos da averiguação por parte do fisco, pois não foram comprados pelo importador.por parte do fisco, pois não foram comprados pelo importador. VI – DA SUBVALORAÇÃOVI – DA SUBVALORAÇÃO Destarte, não deve prosperar a alegação de que o valor declaradoDestarte, não deve prosperar a alegação de que o valor declarado do importador não corresponde a valores praticados pelo mercado.do importador não corresponde a valores praticados pelo mercado. Como sabemos, oComo sabemos, o procedimento do lançamento do crédito tributárioprocedimento do lançamento do crédito tributário deve nortear-se pela busca da prova da infração fiscal, que não pode ser meramentedeve nortear-se pela busca da prova da infração fiscal, que não pode ser meramente presumidapresumida.. Meros indícios, de forma isolada, não têm força de constituir prova indiciáriaMeros indícios, de forma isolada, não têm força de constituir prova indiciária.. No Direito Fiscal quase sempre as provas têm um componente deNo Direito Fiscal quase sempre as provas têm um componente de presunção, porque não são de observação direta, simples e definitiva.presunção, porque não são de observação direta, simples e definitiva. As mercadorias importadas encontram-se perfeitamente declaradasAs mercadorias importadas encontram-se perfeitamente declaradas com os valores praticados pelos exportadores. Conforme podemos demonstrar nos documentoscom os valores praticados pelos exportadores. Conforme podemos demonstrar nos documentos acostados a presente defesa, que em orçamentos realizados com fornecedores nacionais,acostados a presente defesa, que em orçamentos realizados com fornecedores nacionais, osos valores informados também, não condizem com os apurados pelo Fiscalvalores informados também, não condizem com os apurados pelo Fiscal.. Como podemos comprovar, com documentos anexados, pelaComo podemos comprovar, com documentos anexados, pela cotação realizada com a empresacotação realizada com a empresa ROMACO COML. IMP. DE ROLAMENTOS LTDA,ROMACO COML. IMP. DE ROLAMENTOS LTDA, no mercadono mercado nacional, também não condiz pelo valor declarado pelo fiscal.nacional, também não condiz pelo valor declarado pelo fiscal. Sabemos que no Brasil, existem muitas empresas de importação eSabemos que no Brasil, existem muitas empresas de importação e exportação dos rolamentos objeto deste auto de infração, portanto, diversas concorrentes noexportação dos rolamentos objeto deste auto de infração, portanto, diversas concorrentes no mercado. Como sabemos também que são vários exportadores e com variados preços, o autuadomercado. Como sabemos também que são vários exportadores e com variados preços, o autuado apenas optou por trabalhar com o exportador que lhe forneceu o melhor preço, para atuar noapenas optou por trabalhar com o exportador que lhe forneceu o melhor preço, para atuar no Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 9. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online mercado nacional, em condições de proporcionar um menor valor para seus clientes, haja vista omercado nacional, em condições de proporcionar um menor valor para seus clientes, haja vista o descontrole do câmbio na moeda norte americana em paradoxo com a moeda brasileira emdescontrole do câmbio na moeda norte americana em paradoxo com a moeda brasileira em constante desvalorização.constante desvalorização. Qualquer cotação eventualmente realizada nas importadoras deQualquer cotação eventualmente realizada nas importadoras de rolamentos atuantes no mercado nacional revelarão preços muito menores para revenda, e querolamentos atuantes no mercado nacional revelarão preços muito menores para revenda, e que provavelmente são adquiridos por valores iguais ou aproximados aos daprovavelmente são adquiridos por valores iguais ou aproximados aos da MF IMPORTAÇÃO EMF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.EXPORTAÇÃO LTDA. Portanto, não tem como qualquer importador adquirir rolamentosPortanto, não tem como qualquer importador adquirir rolamentos pelo valor de R$ 1.428,00 (pelo valor de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reaisum mil, quatrocentos e vinte e oito reais), arcar com valores de), arcar com valores de impostos, taxas de transportes, capatazias, etc. e vender o produto no mercado nacional por R$impostos, taxas de transportes, capatazias, etc. e vender o produto no mercado nacional por R$ 444,56 (444,56 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavosquatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).). É um valor muito abaixo também do valor informado pelo fiscal noÉ um valor muito abaixo também do valor informado pelo fiscal no mercado internacional.mercado internacional. Das alegações acima, restam claramente comprovados que o valorDas alegações acima, restam claramente comprovados que o valor dos rolamentos declarados são realmente os valores constantes da nota fiscal e da negociaçãodos rolamentos declarados são realmente os valores constantes da nota fiscal e da negociação feita com o exportador.feita com o exportador. Se o entendimento for divergente das alegações acima, há queSe o entendimento for divergente das alegações acima, há que levar em consideração para cálculo do imposto devido o acordo sobre valoração aduaneira, quelevar em consideração para cálculo do imposto devido o acordo sobre valoração aduaneira, que apesar de muito utilizado nos contratos de compra e venda internacional é de extremaapesar de muito utilizado nos contratos de compra e venda internacional é de extrema importância para a resolução de litígios, constituindo um procedimento rígido a ser seguido pelaimportância para a resolução de litígios, constituindo um procedimento rígido a ser seguido pela Receita Federal do Brasil, ainda pouco conhecido pelos juristas brasileiros.Receita Federal do Brasil, ainda pouco conhecido pelos juristas brasileiros. No ano de 1979, com o objetivo de uniformizar de forma neutra eNo ano de 1979, com o objetivo de uniformizar de forma neutra e equitativa a regulamentação da valoração aduaneira, foi assinado emequitativa a regulamentação da valoração aduaneira, foi assinado em GenebraGenebra oo “Acordo sobre“Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (General Agreementa Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT)”,on Tariffs and Trade – GATT)”, também denominado de Código de Valoração Aduaneira, outambém denominado de Código de Valoração Aduaneira, ou Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), sendo promulgado pelo Brasil por meio do DecretoAcordo de Valoração Aduaneira (AVA), sendo promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 92.930/1986.92.930/1986. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 10. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Em 1994, com a Rodada do Uruguai de Negociações ComerciaisEm 1994, com a Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, que teve como resultado principal a criação daMultilaterais, que teve como resultado principal a criação da Organização Mundial do ComercioOrganização Mundial do Comercio (OMC). O AVA-1979(OMC). O AVA-1979 deu lugar ao AVA-1994, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 30 dedeu lugar ao AVA-1994, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 30 de 1994, e promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 1.335/1994.1994, e promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 1.335/1994. Além disso, tem-se a chamada Norma de Aplicação sobre aAlém disso, tem-se a chamada Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias, a qual foi aprovada pela Decisão CMC n. 13 de 2007, eValoração Aduaneira de Mercadorias, a qual foi aprovada pela Decisão CMC n. 13 de 2007, e internalizada pelo Decreto 6.870/2009.internalizada pelo Decreto 6.870/2009. Como princípios norteadores, a AVA-1994 trouxe:Como princípios norteadores, a AVA-1994 trouxe: neutralidade,neutralidade, equidade, uniformidade, simplicidade, harmonia com as práticas comerciais, igualdade entreequidade, uniformidade, simplicidade, harmonia com as práticas comerciais, igualdade entre fontes de suprimentos, primazia do valor de transação, concorrência leal, precisão, sigilo efontes de suprimentos, primazia do valor de transação, concorrência leal, precisão, sigilo e publicidade. Ressaltamos que o princípio do sigilo se dá somente em relação a terceirospublicidade. Ressaltamos que o princípio do sigilo se dá somente em relação a terceiros estranhos a relação comercial principal e à publicidade, em contrariou sensu, dar-se diante dosestranhos a relação comercial principal e à publicidade, em contrariou sensu, dar-se diante dos principais interessados da relação obrigacional (importador e exportador). Outra inovação trazidaprincipais interessados da relação obrigacional (importador e exportador). Outra inovação trazida pelo AVA-1994 foi à possibilidade de imputação do ônus da prova ao importador em comprovar apelo AVA-1994 foi à possibilidade de imputação do ônus da prova ao importador em comprovar a autoridade competente – Receita Federal do Brasil -, a veracidade do valor aduaneiro declarado.autoridade competente – Receita Federal do Brasil -, a veracidade do valor aduaneiro declarado. Portanto, as notas fiscais em anexo, são a prova de que osPortanto, as notas fiscais em anexo, são a prova de que os valores declarados pelo importador foi o realmente acordado com o exportador, nãovalores declarados pelo importador foi o realmente acordado com o exportador, não cabendo à alegação de subfaturamento.cabendo à alegação de subfaturamento. Da mesma forma, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009),Da mesma forma, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, bem como a fiscalização, o controleque regulamenta a administração das atividades aduaneiras, bem como a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, possui previsões acerca da Valoraçãoe a tributação das operações de comércio exterior, possui previsões acerca da Valoração Aduaneira em seus artigos 76 a 83.Aduaneira em seus artigos 76 a 83. Além da legislação referida acima, destaque-se que a Secretaria daAlém da legislação referida acima, destaque-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou diversas Instruções Normativas que dispõem sobre o tema,Receita Federal do Brasil editou diversas Instruções Normativas que dispõem sobre o tema, como: a) a IN 80/1996, que foi alterada pela IN 24/1998, e que instituiu a Nomenclatura de Valorcomo: a) a IN 80/1996, que foi alterada pela IN 24/1998, e que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, e cujo Anexo foi substituído pelo Anexo Único da IN 1.268/2012; b) a INAduaneiro e Estatística, e cujo Anexo foi substituído pelo Anexo Único da IN 1.268/2012; b) a IN Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 11. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online 75/1998, que dispõe sobre a seleção manual de mercadorias para controle do valor aduaneiro no75/1998, que dispõe sobre a seleção manual de mercadorias para controle do valor aduaneiro no curso do despacho de importação; c) a IN 318/2003, que divulga atos emanados o Comitê decurso do despacho de importação; c) a IN 318/2003, que divulga atos emanados o Comitê de Valoração Aduaneira (OMC), da IV Conferência Ministerial da OMC e do Comitê Técnico deValoração Aduaneira (OMC), da IV Conferência Ministerial da OMC e do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (OMA); e d) a IN 327/2003, que estabelece normas e procedimentos para aValoração Aduaneira (OMA); e d) a IN 327/2003, que estabelece normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada. Nos moldes no artigo 2º do Decreto 2.498/1998, toda mercadoriaNos moldes no artigo 2º do Decreto 2.498/1998, toda mercadoria submetida a despacho de importação (DI) está sujeita ao controle do valor aduaneiro. Asubmetida a despacho de importação (DI) está sujeita ao controle do valor aduaneiro. A declaração do respectivo valor aduaneiro serve como base de cálculo de tributos incidentes nadeclaração do respectivo valor aduaneiro serve como base de cálculo de tributos incidentes na importação. O controle aduaneiro, por sua vez, é o procedimento que auferirá a veracidade doimportação. O controle aduaneiro, por sua vez, é o procedimento que auferirá a veracidade do valor declarado pelo importador, dentro de padrões internacionais pré-estabelecidos.valor declarado pelo importador, dentro de padrões internacionais pré-estabelecidos. O Acordo de Valoração Aduaneira, em seu artigo 8º, § 2º, alíneasO Acordo de Valoração Aduaneira, em seu artigo 8º, § 2º, alíneas “a” a “c”, confere aos países signatários a liberdade de acrescer ao valor aduaneiro os gastos com“a” a “c”, confere aos países signatários a liberdade de acrescer ao valor aduaneiro os gastos com seguro, frete e valores derivados da carga, descarga e manuseio da mercadoria até o porto deseguro, frete e valores derivados da carga, descarga e manuseio da mercadoria até o porto de chegada.chegada. A inclusão desses custos foi adotada pelo Brasil, que, por meio doA inclusão desses custos foi adotada pelo Brasil, que, por meio do Regulamento Aduaneiro, artigo 77, I a III, que soma ao valor aduaneiro da mercadoria, para finsRegulamento Aduaneiro, artigo 77, I a III, que soma ao valor aduaneiro da mercadoria, para fins de base de cálculo do imposto, aqueles incorridos até a data da chegada do produto no país.de base de cálculo do imposto, aqueles incorridos até a data da chegada do produto no país. Por outro lado, alguns gastos, como o seguro, o frete, gastosPor outro lado, alguns gastos, como o seguro, o frete, gastos associados ao transporte e os juros derivados de acordos financeiros com o exportador, sãoassociados ao transporte e os juros derivados de acordos financeiros com o exportador, são excluídos do valor aduaneiro na importação de certos produtos, como software para equipamentoexcluídos do valor aduaneiro na importação de certos produtos, como software para equipamento de processamento de dados, conforme previsão dos artigos 5º, 6º e 7º da IN SRF 327/2003.de processamento de dados, conforme previsão dos artigos 5º, 6º e 7º da IN SRF 327/2003. O novo Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos deO novo Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos de valoração que devem ser aplicados de forma sequencial, subsidiária e rígida. Em suma, a regravaloração que devem ser aplicados de forma sequencial, subsidiária e rígida. Em suma, a regra geral é que se aplique o primeiro método, em caso de impossibilidade, se aplique o segundo,geral é que se aplique o primeiro método, em caso de impossibilidade, se aplique o segundo, caso ambos se mostre inviáveis, aplicar-se-á o terceiro método e assim por diante. A únicacaso ambos se mostre inviáveis, aplicar-se-á o terceiro método e assim por diante. A única exceção à regra de aplicação sucessiva e sequencial desses métodos ocorre com o quarto e oexceção à regra de aplicação sucessiva e sequencial desses métodos ocorre com o quarto e o Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 12. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online quinto método, uma vez que o importador pode requerer à autoridade aduaneira o deferimento daquinto método, uma vez que o importador pode requerer à autoridade aduaneira o deferimento da inversão de sua ordem, sendo tal decisão de caráter discricionário.inversão de sua ordem, sendo tal decisão de caráter discricionário. Para se auferir o valor aduaneiro e, por conseguinte, a base dePara se auferir o valor aduaneiro e, por conseguinte, a base de cálculo para incidência de tributos derivados da importação, deve ser observada os seis métodoscálculo para incidência de tributos derivados da importação, deve ser observada os seis métodos da AVA-1994, que são divididos em: valor de transação da mercadoria importada; valor deda AVA-1994, que são divididos em: valor de transação da mercadoria importada; valor de transação de mercadoria idêntica e importada nas mesmas condições; valor de transação detransação de mercadoria idêntica e importada nas mesmas condições; valor de transação de mercadoria importada similar; valor da revenda da mercadoria importada; valor computado damercadoria importada similar; valor da revenda da mercadoria importada; valor computado da mercadoria importada; e valor condizente com a razoabilidade e os princípios norteadores domercadoria importada; e valor condizente com a razoabilidade e os princípios norteadores do GATT.GATT. O primeiro método é o valor da transação da mercadoria. IntegramO primeiro método é o valor da transação da mercadoria. Integram este valor: o valor da compra da mercadoria; o frete; os gastos com manuseio, embarque eeste valor: o valor da compra da mercadoria; o frete; os gastos com manuseio, embarque e desembarque da carga; os custos com corretagem, comissões – excerto de compra -,desembarque da carga; os custos com corretagem, comissões – excerto de compra -, embalagens; e o seguro.embalagens; e o seguro. No caso de impossibilidade de aplicação do primeiro método,No caso de impossibilidade de aplicação do primeiro método, aplicar-se-á o segundo, observando os mesmos padrões do primeiro, com uma mercadoriaaplicar-se-á o segundo, observando os mesmos padrões do primeiro, com uma mercadoria idêntica e importada nas mesmas condições. A “mercadoria parâmetro” deve ser importada doidêntica e importada nas mesmas condições. A “mercadoria parâmetro” deve ser importada do mesmo país, em período aproximado, preferencialmente do mesmo fornecedor e comercializadamesmo país, em período aproximado, preferencialmente do mesmo fornecedor e comercializada em mesma escala – atacado ou varejo.em mesma escala – atacado ou varejo. O terceiro método é utilizado de forma subsidiária ao segundo,O terceiro método é utilizado de forma subsidiária ao segundo, devendo ser observadas as mesmas exigências deste, só que com mercadoria similar.devendo ser observadas as mesmas exigências deste, só que com mercadoria similar. O valor da revenda da mercadoria importada é o quarto método.O valor da revenda da mercadoria importada é o quarto método. Aufere-se com base na dedução feita a partir do valor da revenda. O raciocínio é simples, aAufere-se com base na dedução feita a partir do valor da revenda. O raciocínio é simples, a autoridade competente deverá, com base no custo de revenda no mercado interno, abater osautoridade competente deverá, com base no custo de revenda no mercado interno, abater os custos que não integram o valor aduaneiro – como frete interno e impostos -, abater possívelcustos que não integram o valor aduaneiro – como frete interno e impostos -, abater possível margem de lucro do importador, resultando, a partir desse cálculo, o valor aduaneiro presumido.margem de lucro do importador, resultando, a partir desse cálculo, o valor aduaneiro presumido. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 13. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online O quinto método consiste na apuração do valor computado. OO quinto método consiste na apuração do valor computado. O cálculo será realizado com base na contabilidade da empresa exportadora. De acordo com oscálculo será realizado com base na contabilidade da empresa exportadora. De acordo com os dados fornecidos por esta, serão computados os custos de produção e/ou venda da mercadoriadados fornecidos por esta, serão computados os custos de produção e/ou venda da mercadoria ao importador. Destaca-se que a Receita Federal do Brasil não tem autoridade para exigirao importador. Destaca-se que a Receita Federal do Brasil não tem autoridade para exigir quaisquer documentos de pessoa física ou jurídica de nacionalidade e domicílio estrangeiro,quaisquer documentos de pessoa física ou jurídica de nacionalidade e domicílio estrangeiro, necessitando da colaboração do importador e exportador para a aplicação de tal método.necessitando da colaboração do importador e exportador para a aplicação de tal método. Se todos os métodos anteriores se mostrarem inviáveis para aSe todos os métodos anteriores se mostrarem inviáveis para a apuração do valor aduaneiro, utilizar-se-á o sexto método, baseado no arbitramento do valor nosapuração do valor aduaneiro, utilizar-se-á o sexto método, baseado no arbitramento do valor nos moldes do princípio da razoabilidade. Apesar de parecer um critério com grande margem demoldes do princípio da razoabilidade. Apesar de parecer um critério com grande margem de discricionariedade, o próprio AVA-1994 delimita, de forma exemplificativa, a forma de aplicaçãodiscricionariedade, o próprio AVA-1994 delimita, de forma exemplificativa, a forma de aplicação dos chamados critérios razoáveis, vedando: A utilização, como base, do preço de venda no paísdos chamados critérios razoáveis, vedando: A utilização, como base, do preço de venda no país de importação, de mercadorias produzidas neste; a adoção de sistema que preveja o valor maisde importação, de mercadorias produzidas neste; a adoção de sistema que preveja o valor mais alto, dentre sistemas alternativos possíveis; a utilização do preço cobrado no mercado interno daalto, dentre sistemas alternativos possíveis; a utilização do preço cobrado no mercado interno da empresa exportadora; o arbitramento do valor diverso do computado no custo de produção deempresa exportadora; o arbitramento do valor diverso do computado no custo de produção de mercadorias idênticas ou similares; o custo auferido na exportação para país diverso do paísmercadorias idênticas ou similares; o custo auferido na exportação para país diverso do país importador; ...em valores aduaneiros mínimos, arbitrários ou fictícios.importador; ...em valores aduaneiros mínimos, arbitrários ou fictícios. Considerando que os valores das mercadorias em geral variamConsiderando que os valores das mercadorias em geral variam muito de acordo com suas características e com cada negociação, os critérios da valoraçãomuito de acordo com suas características e com cada negociação, os critérios da valoração aduaneira procuram determinar um valor o mais próximo possível do real preço dessesaduaneira procuram determinar um valor o mais próximo possível do real preço desses bens importados.bens importados. Então,Então, o controle de valoração aduaneira é um procedimentoo controle de valoração aduaneira é um procedimento previsto em lei, que pode gerar um processoprevisto em lei, que pode gerar um processo. A Receita Federal do Brasil deve obedecer aos. A Receita Federal do Brasil deve obedecer aos princípios da Administração Pública. O controle aduaneiro está atrelado ao princípio daprincípios da Administração Pública. O controle aduaneiro está atrelado ao princípio da formalidade e, por conseguinte, ao princípio da legalidade, descrito no caput do artigo 37 daformalidade e, por conseguinte, ao princípio da legalidade, descrito no caput do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, seus atos devem estar vinculados às diretrizes normativas pré-Constituição Federal, ou seja, seus atos devem estar vinculados às diretrizes normativas pré- estabelecidas,estabelecidas, sob pena de nulidade do mesmo em decorrência da ilicitude da conduta dosob pena de nulidade do mesmo em decorrência da ilicitude da conduta do Poder Público.Poder Público. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 14. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Temos que ter em mente que a legalidade é um direito do homemTemos que ter em mente que a legalidade é um direito do homem ligado a vários outros princípios, como o da liberdade e da segurança jurídica. Por ser um direitoligado a vários outros princípios, como o da liberdade e da segurança jurídica. Por ser um direito do homem, torna-se um dever do Estado e, ao mesmo tempo, uma limitação a este. Então, odo homem, torna-se um dever do Estado e, ao mesmo tempo, uma limitação a este. Então, o princípio da legalidade é uma forma de garantir ao homem que o Estado, que naturalmente tendeprincípio da legalidade é uma forma de garantir ao homem que o Estado, que naturalmente tende a ser tirano, respeitará seus direitos e pautará suas condutas de acordo com as normas, sendo aa ser tirano, respeitará seus direitos e pautará suas condutas de acordo com as normas, sendo a chamada “legalidade pública” uma limitação ligada ao direito da “legalidade particular”. Então, achamada “legalidade pública” uma limitação ligada ao direito da “legalidade particular”. Então, a rigidez na forma nada mais é do que a garantia da segurança jurídica ao particular, evitandorigidez na forma nada mais é do que a garantia da segurança jurídica ao particular, evitando condutas abusivas e antijurídicas por parte do Poder Público.condutas abusivas e antijurídicas por parte do Poder Público. Portanto, se houver ilegalidade no procedimento de controle dePortanto, se houver ilegalidade no procedimento de controle de valoração aduaneira, automaticamente se inviabilizará o processo, nos moldes do artigo 5º,valoração aduaneira, automaticamente se inviabilizará o processo, nos moldes do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.inciso LVI da Constituição Federal. Pode-se conceituar o controle de valoração aduaneira como umPode-se conceituar o controle de valoração aduaneira como um procedimento de fiscalização, dentro da fase do despacho aduaneiro de importação, que buscaprocedimento de fiscalização, dentro da fase do despacho aduaneiro de importação, que busca verificar se o valor aduaneiro informado pelo importador condiz com a realidade, bem como severificar se o valor aduaneiro informado pelo importador condiz com a realidade, bem como se estão em conformidade tanto com o Acordo de Valoração Aduaneira quanto com as normasestão em conformidade tanto com o Acordo de Valoração Aduaneira quanto com as normas aduaneiras brasileiras que versam sobre essas valorações.aduaneiras brasileiras que versam sobre essas valorações. Primeiramente, considera-se como valor aduaneiro aquele quePrimeiramente, considera-se como valor aduaneiro aquele que constar na Declaração de Valor Aduaneiro (DVA), documento emitido pelo importador através doconstar na Declaração de Valor Aduaneiro (DVA), documento emitido pelo importador através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). O controle aduaneiro na importação é realizado com base naO controle aduaneiro na importação é realizado com base na parametrização da mercadoria. A partir do registro do despacho de importação, a Receita Federalparametrização da mercadoria. A partir do registro do despacho de importação, a Receita Federal direcionará a mercadoria para um dos canais de parametrização, sendo eles, de acordo com odirecionará a mercadoria para um dos canais de parametrização, sendo eles, de acordo com o art. 21, I a IV da IN SRFB 680/2006: verde, amarelo, vermelho e cinza. Em síntese, se aart. 21, I a IV da IN SRFB 680/2006: verde, amarelo, vermelho e cinza. Em síntese, se a mercadoria for direcionada ao canal verde, estará pronta para o desembaraço aduaneiro. Se formercadoria for direcionada ao canal verde, estará pronta para o desembaraço aduaneiro. Se for direcionada ao canal amarelo, necessitará, antes de proceder ao desembaraço, efetuar adirecionada ao canal amarelo, necessitará, antes de proceder ao desembaraço, efetuar a conferência documental. No caso do canal vermelho, será preciso realizar, além da conferênciaconferência documental. No caso do canal vermelho, será preciso realizar, além da conferência documental, a conferência da carga. No canal cinza, a mercadoria será retida por um prazo dedocumental, a conferência da carga. No canal cinza, a mercadoria será retida por um prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, para averiguação do valor aduaneiro,noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, para averiguação do valor aduaneiro, Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 15. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online além da possibilidade de conferência física e documental. Ressalta-se que a retenção dealém da possibilidade de conferência física e documental. Ressalta-se que a retenção de mercadoria indevida, deve, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF, ser indenizado pelo Podermercadoria indevida, deve, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF, ser indenizado pelo Poder Público.Público. Então, se a autoridade aduaneira se questionar acerca do valorEntão, se a autoridade aduaneira se questionar acerca do valor atribuído e sentir a necessidade de maiores esclarecimentos,atribuído e sentir a necessidade de maiores esclarecimentos, esta encaminhará a mercadoriaesta encaminhará a mercadoria para o canal cinza, e, por meio de procedimento especial de fiscalização, irá apurar a exatidão epara o canal cinza, e, por meio de procedimento especial de fiscalização, irá apurar a exatidão e veracidade dos valores declarados pelo importador, sempre se atendendo aos princípios daveracidade dos valores declarados pelo importador, sempre se atendendo aos princípios da legalidade e formalidade da Administração e da Tributação.legalidade e formalidade da Administração e da Tributação. Caso fique constatado o desacordo do valor aduaneiro declaradoCaso fique constatado o desacordo do valor aduaneiro declarado com o apurado, existem três penas previstas. A de perdimento, tipificada no artigo 689, inciso VIcom o apurado, existem três penas previstas. A de perdimento, tipificada no artigo 689, inciso VI do Decreto 6.759/2009, a de multa de cem por cento sobre a diferença entre o valor real e odo Decreto 6.759/2009, a de multa de cem por cento sobre a diferença entre o valor real e o declarado, além dos tributos exigidos, exposto no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei nºdeclarado, além dos tributos exigidos, exposto no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei nº 37/1966 e no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro e a multa de cinquenta por cento, da37/1966 e no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro e a multa de cinquenta por cento, da diferença do imposto apurado em decorrência da inexatidão da informação, exposto no artigo 108diferença do imposto apurado em decorrência da inexatidão da informação, exposto no artigo 108 caput do Decreto-Lei nº 37/1966.caput do Decreto-Lei nº 37/1966. Nos moldes do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), aNos moldes do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a norma que imputa penalidade deve ser interpretada da forma mais benéfica ao acusado. Então,norma que imputa penalidade deve ser interpretada da forma mais benéfica ao acusado. Então, caso se vislumbre o subfaturamento, mesmo com má-fé, aplicar-se-á a pena de multa de cem porcaso se vislumbre o subfaturamento, mesmo com má-fé, aplicar-se-á a pena de multa de cem por cento sobre a diferença da operação, ademais, caso não se vislumbre a má-fé, mas mero errocento sobre a diferença da operação, ademais, caso não se vislumbre a má-fé, mas mero erro material será aplicado a pena de cinquenta por cento sobre a diferença do imposto apurado. Amaterial será aplicado a pena de cinquenta por cento sobre a diferença do imposto apurado. A pena de perdimento só aplicar-se-á nos casos de falsificação ou adulteração dolosa dopena de perdimento só aplicar-se-á nos casos de falsificação ou adulteração dolosa do documento necessário ao embarque e desembarque.documento necessário ao embarque e desembarque. Ressalte-se que a aplicação dessas penalidades se dá medianteRessalte-se que a aplicação dessas penalidades se dá mediante processo administrativo, tendo este que respeitar todas as garantias constitucionais e legais,processo administrativo, tendo este que respeitar todas as garantias constitucionais e legais, como ampla defesa, contraditório, devido processo legal, propriedade privada, livre iniciativa, livrecomo ampla defesa, contraditório, devido processo legal, propriedade privada, livre iniciativa, livre concorrência, livre exercício de atividade econômica, entre outros.concorrência, livre exercício de atividade econômica, entre outros. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 16. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Por fim, se o procedimento de controle do valor aduaneiro forPor fim, se o procedimento de controle do valor aduaneiro for concluído com a verificação da conformidade dos valores declarados,concluído com a verificação da conformidade dos valores declarados, a mercadoria seráa mercadoria será desembaraçada e entregue ao importador ou consignatário, devendo-se lembrar, porém, dadesembaraçada e entregue ao importador ou consignatário, devendo-se lembrar, porém, da possibilidade que o Fisco possui de promover uma Revisão Aduaneira, desde que ele nãopossibilidade que o Fisco possui de promover uma Revisão Aduaneira, desde que ele não ultrapasse o prazo legal para realizá-la, não altere os critérios jurídicos que já tenha adotadoultrapasse o prazo legal para realizá-la, não altere os critérios jurídicos que já tenha adotado quando desembaraçou os produtos, nem desrespeite os artigos 147 e 149 do Código Tributárioquando desembaraçou os produtos, nem desrespeite os artigos 147 e 149 do Código Tributário Nacional.Nacional. A função das Instituições Aduaneiras é a de assegurar que todos osA função das Instituições Aduaneiras é a de assegurar que todos os bens objeto de comércio internacional circulem pelas fronteiras do país em consonância com osbens objeto de comércio internacional circulem pelas fronteiras do país em consonância com os mandamentos legais vigentes e em condições econômicas compatíveis com a do mercadomandamentos legais vigentes e em condições econômicas compatíveis com a do mercado interno, preservando a sua capacidade econômica e a segurança dos seus cidadãos, através dainterno, preservando a sua capacidade econômica e a segurança dos seus cidadãos, através da execução do controle físico e documental eficaz e eficiente, que não interfira substancialmenteexecução do controle físico e documental eficaz e eficiente, que não interfira substancialmente nos custos logísticos das transações. Compreende esse controle, visando à defesa econômica danos custos logísticos das transações. Compreende esse controle, visando à defesa econômica da nação, o procedimento de valoração aduaneira.nação, o procedimento de valoração aduaneira. A valoração aduaneira é o método pelo qual as alfândegas avaliamA valoração aduaneira é o método pelo qual as alfândegas avaliam os bens importados. Esta metodologia é utilizada principalmente com a finalidade de aplicaros bens importados. Esta metodologia é utilizada principalmente com a finalidade de aplicar tributos ad valorem a partir da determinação da base de cálculo aduaneira. O Acordo detributos ad valorem a partir da determinação da base de cálculo aduaneira. O Acordo de Valoração da Organização Mundial do Comércio, OMC, conhecido formalmente como AVA,Valoração da Organização Mundial do Comércio, OMC, conhecido formalmente como AVA, Acordo para Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994 (GATT),Acordo para Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994 (GATT), substituiu o código de valoração do GATT em consequência das negociações multilaterais desubstituiu o código de valoração do GATT em consequência das negociações multilaterais de comércio havidas na rodada do Uruguai, que deu origem à Organização Mundial do Comércio.comércio havidas na rodada do Uruguai, que deu origem à Organização Mundial do Comércio. O código de valoração do GATT foi criado originalmente em 1979O código de valoração do GATT foi criado originalmente em 1979 durante o circuito de negociações de Tóquio sobre comércio multilateral com o objetivo dedurante o circuito de negociações de Tóquio sobre comércio multilateral com o objetivo de assegurar que o efeito de concessões tarifárias não fosse derrogado pelas barreiras não tarifárias,assegurar que o efeito de concessões tarifárias não fosse derrogado pelas barreiras não tarifárias, constituídas em parte pelos regimes arbitrários de valoração aduaneira que prevaleciam a esseconstituídas em parte pelos regimes arbitrários de valoração aduaneira que prevaleciam a esse tempo.tempo. Estabeleceu-se, então, um sistema de valoração aduaneiro queEstabeleceu-se, então, um sistema de valoração aduaneiro que considera em primeiro plano o valor de transação dos bens importados, objetivamente definido,considera em primeiro plano o valor de transação dos bens importados, objetivamente definido, Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 17. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online como o preço pago realmente ou pagável para os bens quando vendido para a exportação aocomo o preço pago realmente ou pagável para os bens quando vendido para a exportação ao país de importação, preço este que é acrescido de determinados ajustes considerados napaís de importação, preço este que é acrescido de determinados ajustes considerados na especificidade da transação.especificidade da transação. Nos casos onde o valor aduaneiro não puder ser determinadoNos casos onde o valor aduaneiro não puder ser determinado na base do valor de transação, determinar-se-á utilizando-se de um dos seguintes métodos:na base do valor de transação, determinar-se-á utilizando-se de um dos seguintes métodos: o valor de transação de bens idênticos; o valor de transação de bens similares; o métodoo valor de transação de bens idênticos; o valor de transação de bens similares; o método dedutivo do valor; o método do valor computado; o método iterativo flexibilizado. Taisdedutivo do valor; o método do valor computado; o método iterativo flexibilizado. Tais métodos de valoração devem ser adotados estritamente na ordem hierárquica.métodos de valoração devem ser adotados estritamente na ordem hierárquica. Inicialmente há que se considerar que, nos termos do Artigo 17 doInicialmente há que se considerar que, nos termos do Artigo 17 do AVA, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, deAVA, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, nenhuma disposição do Acordo poderá ser interpretada como restrição30 de dezembro de 1994, nenhuma disposição do Acordo poderá ser interpretada como restrição ou questionamento dos direitos que têm as administrações aduaneiras de se assegurarem daou questionamento dos direitos que têm as administrações aduaneiras de se assegurarem da veracidade ou exatidão de qualquer afirmação, documento ou declaração apresentado para finsveracidade ou exatidão de qualquer afirmação, documento ou declaração apresentado para fins de valoração aduaneira.de valoração aduaneira. Uma vez apresentadas as Declarações de Importação relativas aosUma vez apresentadas as Declarações de Importação relativas aos bens importados pelo contribuinte a Administração Aduaneira, em face dos motivos para duvidarbens importados pelo contribuinte a Administração Aduaneira, em face dos motivos para duvidar da veracidade ou exatidão das informações ou dos documentos apresentados para justificarda veracidade ou exatidão das informações ou dos documentos apresentados para justificar essas declarações, pode selecioná-las para a programação de procedimento fiscal com aessas declarações, pode selecioná-las para a programação de procedimento fiscal com a consequente pesquisa interna para a análise dos valores dos bens importados conforme aconsequente pesquisa interna para a análise dos valores dos bens importados conforme a Classificação Fiscal da Nomenclatura Comum doClassificação Fiscal da Nomenclatura Comum do MERCOSULMERCOSUL, NCM, com a finalidade de apurar, NCM, com a finalidade de apurar a possível redução de base de cálculo das tarifas aduaneiras ad valorem nas importaçõesa possível redução de base de cálculo das tarifas aduaneiras ad valorem nas importações realizadas.realizadas. Para tanto, a Administração AduaneiraPara tanto, a Administração Aduaneira deve emitir o competentedeve emitir o competente Termo de Início de Fiscalização solicitando do importador o fornecimento de explicação adicionalTermo de Início de Fiscalização solicitando do importador o fornecimento de explicação adicional àquelas manifestadas na Declaração de Importação, bem assim como a exibição de documentosàquelas manifestadas na Declaração de Importação, bem assim como a exibição de documentos ou outras provas de que os valores dos bens declarados nas importações representaram oou outras provas de que os valores dos bens declarados nas importações representaram o montante efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas nos termos do AVA,montante efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas nos termos do AVA, ajustado em conformidade com as disposições do Art. 8.ajustado em conformidade com as disposições do Art. 8. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 18. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online No entanto, no caso do autuado, o procedimento fiscalNo entanto, no caso do autuado, o procedimento fiscal em vez deem vez de pesquisa interna foi realizada uma pesquisa em mercados internacionais e através dapesquisa interna foi realizada uma pesquisa em mercados internacionais e através da internetinternet.. Quando a Administração analisa o método de valoração aplicado,Quando a Administração analisa o método de valoração aplicado, valor da transação (Art. 1º, do AVA), o seu objetivo é saber se ao preço legítimo há avalor da transação (Art. 1º, do AVA), o seu objetivo é saber se ao preço legítimo há a interveniência de algum dos fatores de ressalva descritos no inciso I do Art. 1º do AVA e se a eleinterveniência de algum dos fatores de ressalva descritos no inciso I do Art. 1º do AVA e se a ele foram adicionados os valores que o Art. 8º do AVA exige, ou se foram excluídos aqueles que eleforam adicionados os valores que o Art. 8º do AVA exige, ou se foram excluídos aqueles que ele qualifica como excludentes.qualifica como excludentes. Ressalte-se aqui que para a análise do valor aduaneiro segundo osRessalte-se aqui que para a análise do valor aduaneiro segundo os pressupostos do AVA, qualquer suspeita de ilícito aduaneiro deve ser afastada. O que se discutepressupostos do AVA, qualquer suspeita de ilícito aduaneiro deve ser afastada. O que se discute é a subvaloração em uma transação de comércio exterior lídima, amparada por documentaçãoé a subvaloração em uma transação de comércio exterior lídima, amparada por documentação hábil e fidedigna, condizente com as práticas comerciais, onde as prescrições do Art. 1º do AVAhábil e fidedigna, condizente com as práticas comerciais, onde as prescrições do Art. 1º do AVA possam ser motivo de questionamento. Igualmente, havendo suspeita de fraude, subfaturamento,possam ser motivo de questionamento. Igualmente, havendo suspeita de fraude, subfaturamento, qualquer perspectiva do AVA deve ser afastada, tratando-se o caso conforme o exarado no Art.qualquer perspectiva do AVA deve ser afastada, tratando-se o caso conforme o exarado no Art. 86 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.86 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Embora as determinações normativas do AVA pareçamEmbora as determinações normativas do AVA pareçam juridicamente bem estruturadas em termos teóricos, na prática a sua implementação inicialjuridicamente bem estruturadas em termos teóricos, na prática a sua implementação inicial revelou-se complexa e de difícil operação por parte das autoridades aduaneiras dos países emrevelou-se complexa e de difícil operação por parte das autoridades aduaneiras dos países em desenvolvimento. Atendendo a estas demandas, em 1995, tendo em vista os problemasdesenvolvimento. Atendendo a estas demandas, em 1995, tendo em vista os problemas levantados sobre a aplicabilidade do AVA, nalevantados sobre a aplicabilidade do AVA, na Reunião Ministerial de Marrakesh da OMCReunião Ministerial de Marrakesh da OMC foramforam acordados os termos e os respectivos textos relativos à valoração aduaneira que deu às Aduanasacordados os termos e os respectivos textos relativos à valoração aduaneira que deu às Aduanas o poder de inverter o ônus da prova, Decisão I do documento G/VAL/1 do Comitê de Valoraçãoo poder de inverter o ônus da prova, Decisão I do documento G/VAL/1 do Comitê de Valoração Aduaneira, levada a efeito em 27 de abril de 1995 pela Organização Mundial de Comércio. EsteAduaneira, levada a efeito em 27 de abril de 1995 pela Organização Mundial de Comércio. Este ato nada mais foi que um ato contínuo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio comato nada mais foi que um ato contínuo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio com base no Art. 17 do AVA, recepcionado pela legislação brasileira.base no Art. 17 do AVA, recepcionado pela legislação brasileira. Apesar da inovação normativa exarada na Reunião Ministerial deApesar da inovação normativa exarada na Reunião Ministerial de Marrakesh, em face da peculiaridade do sistema jurídico brasileiro de tradição de direito positivo aMarrakesh, em face da peculiaridade do sistema jurídico brasileiro de tradição de direito positivo a Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 19. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online questão de enquadrar uma transação de comércio exterior como passível de análise naquestão de enquadrar uma transação de comércio exterior como passível de análise na perspectiva do AVA fica um tanto quanto vaga. A própria AVA não é assertiva quanto a estaperspectiva do AVA fica um tanto quanto vaga. A própria AVA não é assertiva quanto a esta questão, apenas enuncia preceitos que deveriam ser complementados pela legislação nacional.questão, apenas enuncia preceitos que deveriam ser complementados pela legislação nacional. Um aspecto fundamental da valoração aduaneira é o corolário da neutralidade, que representa oUm aspecto fundamental da valoração aduaneira é o corolário da neutralidade, que representa o fator de compatibilidade com a realidade comercial, porquanto a técnica de valoração devefator de compatibilidade com a realidade comercial, porquanto a técnica de valoração deve adequar-se a todos os princípios do comércio internacional, garantindo o cumprimento daadequar-se a todos os princípios do comércio internacional, garantindo o cumprimento da liberdade comercial, do exercício de autonomia privada e da legalidade dos atos.liberdade comercial, do exercício de autonomia privada e da legalidade dos atos. Para tanto, o significado de "Para tanto, o significado de "valor de transaçãovalor de transação", quando", quando considerado no contexto do AVA, sugere que o valor aduaneiro se destina a captar o valor realconsiderado no contexto do AVA, sugere que o valor aduaneiro se destina a captar o valor real das mercadorias no momento da importação em todos os seus aspectos; comercial e legal.das mercadorias no momento da importação em todos os seus aspectos; comercial e legal. Isso incluiria não apenas o preço que poderá abarcar pagamentosIsso incluiria não apenas o preço que poderá abarcar pagamentos específicos para o fornecedor, mas também qualquer tipo de pagamentos ou subsídio financeiroespecíficos para o fornecedor, mas também qualquer tipo de pagamentos ou subsídio financeiro que possam ser quantificados, de modo a capturar o valor econômico real dos bens e a suaque possam ser quantificados, de modo a capturar o valor econômico real dos bens e a sua normalidade comercial.normalidade comercial. A importância deste ponto de vista é inestimável, como demonstra oA importância deste ponto de vista é inestimável, como demonstra o caso dos produtos que ostentam uma marca notória, marca registrada, que possuem valorescaso dos produtos que ostentam uma marca notória, marca registrada, que possuem valores superiores aos mesmos produtos sem marca, face ao custo dos direitos de autoria ou propriedadesuperiores aos mesmos produtos sem marca, face ao custo dos direitos de autoria ou propriedade geralmente incluídos como royalties.geralmente incluídos como royalties. A relevância da apuração da legalidade da transação comercialA relevância da apuração da legalidade da transação comercial recai sobre os mesmos produtos no caso de uma transação com a suspeita de contrafação.recai sobre os mesmos produtos no caso de uma transação com a suspeita de contrafação. Embora o valor de transação possa ser considerado normal, a legalidade do ato não o seria,Embora o valor de transação possa ser considerado normal, a legalidade do ato não o seria, assim a transação não poderia ser considerada normal.assim a transação não poderia ser considerada normal. Ademais, deve-se considerar que as partes contratantes noAdemais, deve-se considerar que as partes contratantes no Comércio Internacional têm nacionalidades diversas e domicílios em países distintos, uma vezComércio Internacional têm nacionalidades diversas e domicílios em países distintos, uma vez que a mercadoria ou o serviço objeto da obrigação é entregue ou prestado além-fronteiras e osque a mercadoria ou o serviço objeto da obrigação é entregue ou prestado além-fronteiras e os lugares da celebração e execução das obrigações contratadas podem ser diversos.lugares da celebração e execução das obrigações contratadas podem ser diversos. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 20. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Enquanto o direito interno regula todos os aspectos abrangentes àEnquanto o direito interno regula todos os aspectos abrangentes à formação e às consequências do negócio jurídico, os termos acordados em uma transaçãoformação e às consequências do negócio jurídico, os termos acordados em uma transação internacional têm a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outrosinternacional têm a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outros dados como o domicílio, a nacionalidade, a localização da sede, centro de principais atividades edados como o domicílio, a nacionalidade, a localização da sede, centro de principais atividades e até a própria conceituação legal. Portanto, não há nexo plausível em considerar normal umaaté a própria conceituação legal. Portanto, não há nexo plausível em considerar normal uma transação de comércio exterior destituída de contratos de compra e venda e outros documentostransação de comércio exterior destituída de contratos de compra e venda e outros documentos que lhe de estabilidade jurídica no âmbito transnacional.que lhe de estabilidade jurídica no âmbito transnacional. Desta forma, deveria constar do arcabouço normativo nacional aDesta forma, deveria constar do arcabouço normativo nacional a consideração de que uma transação comercial transnacional passível da aplicação disposições doconsideração de que uma transação comercial transnacional passível da aplicação disposições do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994GATT 1994 só poderia ser aceita, nos termos estritamente legais, se o valor de transação for osó poderia ser aceita, nos termos estritamente legais, se o valor de transação for o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para opreço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de Acordo com as disposições do Art. 8º, e adotado como valorpaís de importação, ajustado de Acordo com as disposições do Art. 8º, e adotado como valor aduaneiro nas seguintes condições:aduaneiro nas seguintes condições: Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeitaToda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro nos termos Acordoao controle do correspondente valor aduaneiro nos termos Acordo de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30,de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994:de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994: I- Desde que haja evidência comprovada de uma venda deI- Desde que haja evidência comprovada de uma venda de mercadorias do país de exportação para o Brasil. Esta evidênciamercadorias do país de exportação para o Brasil. Esta evidência deve ser corroborada por contratos comerciais, fatura comercial,deve ser corroborada por contratos comerciais, fatura comercial, ordem de compra e outros documentos usualmente utilizados nasordem de compra e outros documentos usualmente utilizados nas transações de comercio exterior.transações de comercio exterior. II- Desde que a transação seja realizada no curso ordinário doII- Desde que a transação seja realizada no curso ordinário do comércio internacional em condições de livre concorrência, sem acomércio internacional em condições de livre concorrência, sem a omissão de qualquer interveniente na produção e logística, desde aomissão de qualquer interveniente na produção e logística, desde a etapa de fabricação, transporte e comercialização da mercadoria,etapa de fabricação, transporte e comercialização da mercadoria, não envolvendo nesse processo nenhuma espécie de práticanão envolvendo nesse processo nenhuma espécie de prática comercial, deduções ou descontos que não os normalmentecomercial, deduções ou descontos que não os normalmente utilizados no comércio internacionalutilizados no comércio internacional (Medida Provisória no 2.158-(Medida Provisória no 2.158- 35, de 2001).35, de 2001). Em sintonia com o exarado pelo Artigo 17 da AVA, deveria constarEm sintonia com o exarado pelo Artigo 17 da AVA, deveria constar da mesma forma do sistema normativo nacional as disposições que estabelecem o valor deda mesma forma do sistema normativo nacional as disposições que estabelecem o valor de Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 21. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online critério, aquele obtido pelas fontes de informação oficializadas na forma da Lei e não contrárias aocritério, aquele obtido pelas fontes de informação oficializadas na forma da Lei e não contrárias ao prescrito no Acordo.prescrito no Acordo. Portanto, considerar-se-ia as fontes de informação para análise doPortanto, considerar-se-ia as fontes de informação para análise do valor aduaneiro de mercadorias idênticas e similares, valor critério, àquelas obtidas na seguintevalor aduaneiro de mercadorias idênticas e similares, valor critério, àquelas obtidas na seguinte ordem:ordem: ““I - O Sistema de Informação de Comércio Exterior da ReceitaI - O Sistema de Informação de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil (Siscomex), desde que as informações neleFederal do Brasil (Siscomex), desde que as informações nele contidas atendam as condições de análise comparativa decontidas atendam as condições de análise comparativa de características físicas, funcionais e comerciais. Admitindo paracaracterísticas físicas, funcionais e comerciais. Admitindo para aplicação deste artigo a mesma descrição funcional ou técnica,aplicação deste artigo a mesma descrição funcional ou técnica, incluindo, nos bens manufaturados, as codificações de fábrica; aincluindo, nos bens manufaturados, as codificações de fábrica; a mesma qualidade, entendendo como tal os detalhes funcionais emesma qualidade, entendendo como tal os detalhes funcionais e técnicos de operação ou de utilização, incluindo acessórios etécnicos de operação ou de utilização, incluindo acessórios e demais apetrechos funcionais; o mesmo patamar de reputaçãodemais apetrechos funcionais; o mesmo patamar de reputação comercial, entendendo como tal semelhante grau de concorrênciacomercial, entendendo como tal semelhante grau de concorrência exercido no mercado brasileiro.exercido no mercado brasileiro. II – Os Catálogos de preço do fabricante, EW (“Ex-Work”), postoII – Os Catálogos de preço do fabricante, EW (“Ex-Work”), posto fábrica para exportação, fornecidos, por qualquer meio defábrica para exportação, fornecidos, por qualquer meio de informação, pelo fabricante das mercadorias objeto da valoração ouinformação, pelo fabricante das mercadorias objeto da valoração ou suas similares; de mercadorias vendidas para exportação para osuas similares; de mercadorias vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo ou emmesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo ou em tempo aproximado.tempo aproximado. III – As edições em publicações ou páginas da Internet dos valoresIII – As edições em publicações ou páginas da Internet dos valores das mercadorias objeto da valoração ou suas similares, vendidasdas mercadorias objeto da valoração ou suas similares, vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas aopara exportação para o mesmo país de importação e exportadas ao mesmo tempo ou em tempo aproximado ao da importação emmesmo tempo ou em tempo aproximado ao da importação em análise.análise. § 1º Na hipótese em que o importador possua informações sobre o§ 1º Na hipótese em que o importador possua informações sobre o valor aduaneiro de mercadorias idênticas às importadas e que avalor aduaneiro de mercadorias idênticas às importadas e que a administração aduaneira não disponha daquelas informações, deadministração aduaneira não disponha daquelas informações, de forma imediata no local de importação, o importador, a seu critério,forma imediata no local de importação, o importador, a seu critério, poderá informar a autoridade aduaneira sobre tais importações,poderá informar a autoridade aduaneira sobre tais importações, detalhando os valores de transação e as condições em quedetalhando os valores de transação e as condições em que ocorreram, mediante preenchimento de anexo descritivo, de modo aocorreram, mediante preenchimento de anexo descritivo, de modo a possibilitar a determinação do valor aduaneiro.possibilitar a determinação do valor aduaneiro. § 2º O valor aduaneiro determinado na forma do § 1º deste artigo§ 2º O valor aduaneiro determinado na forma do § 1º deste artigo será submetido à avaliação da autoridade aduaneira, a qual poderáserá submetido à avaliação da autoridade aduaneira, a qual poderá rechaçá-lo mediante comunicação escrita justificando os motivos darechaçá-lo mediante comunicação escrita justificando os motivos da recusa.recusa. § 3º A aplicação do método de valoração de mercadorias idênticas§ 3º A aplicação do método de valoração de mercadorias idênticas levará em conta sua respectiva utilidade e função merceológica,levará em conta sua respectiva utilidade e função merceológica, assim entendida como um estudo que leva em conta a análise dasassim entendida como um estudo que leva em conta a análise das Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 22. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online características técnicas e comerciais, bem como a obsolescência decaracterísticas técnicas e comerciais, bem como a obsolescência de uma determinada mercadoria.uma determinada mercadoria. § 4º Para fins do disposto no § 3º serão observados, na ordem§ 4º Para fins do disposto no § 3º serão observados, na ordem descrita, os seguintes processos:descrita, os seguintes processos: I - Estudo mercadológico emitido ou aceito pela Coordenação GeralI - Estudo mercadológico emitido ou aceito pela Coordenação Geral do Controle Aduaneiro COANA;do Controle Aduaneiro COANA; II - Laudo técnico emitido por peritos credenciados pela ReceitaII - Laudo técnico emitido por peritos credenciados pela Receita Federal do Brasil; eFederal do Brasil; e III - Estudo técnico efetuado por Universidade, Faculdades eIII - Estudo técnico efetuado por Universidade, Faculdades e Institutos de pesquisa especializados, relativos às característicasInstitutos de pesquisa especializados, relativos às características técnicas e comerciais, inclusive a obsolescência da mercadoria emtécnicas e comerciais, inclusive a obsolescência da mercadoria em questão.”questão.” Note que os catálogos e as edições em publicações ou páginas daNote que os catálogos e as edições em publicações ou páginas da Internet tornam-se referências legais para corroborar alguma importação que se descubra,Internet tornam-se referências legais para corroborar alguma importação que se descubra, mesmo que única, ou corroborar a afirmação do produtor de que o valor praticado de venda é omesmo que única, ou corroborar a afirmação do produtor de que o valor praticado de venda é o valor cotado no catálogo.valor cotado no catálogo. Neste item procura-se dar subsídios ao Auditor Fiscal para identificar oNeste item procura-se dar subsídios ao Auditor Fiscal para identificar o fabricante ou produtor da mercadoria e questioná-lo ou obter dele informação de transaçõesfabricante ou produtor da mercadoria e questioná-lo ou obter dele informação de transações idênticas às analisadas. Serve também este item para embasar a inversão do ônus da prova jáidênticas às analisadas. Serve também este item para embasar a inversão do ônus da prova já que a metodologia acima proposta seria oficializada como fonte de informação.que a metodologia acima proposta seria oficializada como fonte de informação. Do acima descrito, a pesquisa na internet deveria ter sidoDo acima descrito, a pesquisa na internet deveria ter sido direcionada ao fabricante dos produtos, para verificar a veracidade dos valores declaradosdirecionada ao fabricante dos produtos, para verificar a veracidade dos valores declarados com os valores praticados pelo menos, o que não ocorreu.com os valores praticados pelo menos, o que não ocorreu. Quanto à questão documental, como não é exaustiva aQuanto à questão documental, como não é exaustiva a determinação dos documentos legais para fins de comprovação do valor aduaneiro declarado,determinação dos documentos legais para fins de comprovação do valor aduaneiro declarado, propõe constar do controle normativo a obrigatoriedade do importador apresentar ainda, segundopropõe constar do controle normativo a obrigatoriedade do importador apresentar ainda, segundo as circunstâncias da correspondente operação comercial, e quando exigido pela fiscalizaçãoas circunstâncias da correspondente operação comercial, e quando exigido pela fiscalização aduaneira, documentos justificativos e informações adicionais àqueles exigidos, em caráter geral,aduaneira, documentos justificativos e informações adicionais àqueles exigidos, em caráter geral, para instrução da DI. Desse modo deveria constar no texto normativo os seguintes pontos empara instrução da DI. Desse modo deveria constar no texto normativo os seguintes pontos em complemento ao Art. 82 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:complemento ao Art. 82 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009: As informações a que se refere o inciso II deste artigo incluem,As informações a que se refere o inciso II deste artigo incluem, entre outras, a identificação das pessoas envolvidas na transação,entre outras, a identificação das pessoas envolvidas na transação, seus papéis de atuação na operação, a correspondência comercialseus papéis de atuação na operação, a correspondência comercial e a descrição completa do processo de negociação e dee a descrição completa do processo de negociação e de Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 23. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online determinação do preço das mercadorias face às circunstânciasdeterminação do preço das mercadorias face às circunstâncias econômicas do mercado internacional.econômicas do mercado internacional. A comprovação do valor de transação deverá ser efetuada atravésA comprovação do valor de transação deverá ser efetuada através dos seguintes documentos (Art. 17 e parágrafo 6 do anexo III dodos seguintes documentos (Art. 17 e parágrafo 6 do anexo III do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobreAcordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 e Art. 553, inciso IV do Decreto nºTarifas e Comércio - GATT 1994 e Art. 553, inciso IV do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009):6.759, de 5 de fevereiro de 2009): a)a) fatura comercial em conformidade com as normas vigentesfatura comercial em conformidade com as normas vigentes no país de exportação e atendendo o exarado no Art. 557 dono país de exportação e atendendo o exarado no Art. 557 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; b)b) contrato ou Acordo de compra e venda;contrato ou Acordo de compra e venda; c)c) ordem de compra;ordem de compra; d)d) contrato de câmbio e respectivo SWIFTcontrato de câmbio e respectivo SWIFT e)e) carta de crédito;carta de crédito; f)f) demais documentos exigidos pela autoridade fiscal.demais documentos exigidos pela autoridade fiscal. Caso não exista na operação de comércio exterior em análiseCaso não exista na operação de comércio exterior em análise algum dos documentos mencionados, o importador deveráalgum dos documentos mencionados, o importador deverá preencher um termo de declarações informando as causas da nãopreencher um termo de declarações informando as causas da não apresentação dos documentos exigidos, datando-o e firmando-o.apresentação dos documentos exigidos, datando-o e firmando-o. As práticas comerciais condizentes, primado do AVA, pressupõem aAs práticas comerciais condizentes, primado do AVA, pressupõem a existência entre as partes de documentações compromissárias com o condão de instituir asexistência entre as partes de documentações compromissárias com o condão de instituir as condições arbitrais específicas vinculadas às transações comerciais oriundas do comérciocondições arbitrais específicas vinculadas às transações comerciais oriundas do comércio internacional, garantindo o cumprimento rigoroso e firme dos termos da transação. Estasinternacional, garantindo o cumprimento rigoroso e firme dos termos da transação. Estas condições são materializadas em ordens de compras, faturas pró-formas, contratos-tipos e outroscondições são materializadas em ordens de compras, faturas pró-formas, contratos-tipos e outros documentos correlatos enviados por correio eletrônico, fax e outros meios céleres dedocumentos correlatos enviados por correio eletrônico, fax e outros meios céleres de comunicação, garantem os compromissos acordados entre as partes e asseguram o direito decomunicação, garantem os compromissos acordados entre as partes e asseguram o direito de terceiros como no caso do transporte internacional, serviços intermediários de armazenagem eterceiros como no caso do transporte internacional, serviços intermediários de armazenagem e movimentação de carga, outros serviços consubstanciados em contratos bancários, corretagem,movimentação de carga, outros serviços consubstanciados em contratos bancários, corretagem, agenciamento, distribuição, seguros, e outras especificidades estabelecidas em documentaçãoagenciamento, distribuição, seguros, e outras especificidades estabelecidas em documentação própria cujo objetivo final se constitui na operacionalização eficaz do contrato de compra e vendaprópria cujo objetivo final se constitui na operacionalização eficaz do contrato de compra e venda mercantil compatível com a necessidade de rapidez e confiabilidade demandadas pelas práticasmercantil compatível com a necessidade de rapidez e confiabilidade demandadas pelas práticas do comércio exterior.do comércio exterior. No caso o autuado apresentou as documentações da transaçãoNo caso o autuado apresentou as documentações da transação realizada com o exportador, e estas condizem com a mais pura realizada da transação.realizada com o exportador, e estas condizem com a mais pura realizada da transação. Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP
  • 24. 44 XXXXXXXXXX XX XXXXXX Assessoria Jurídica Online Os acordos internacionais, principalmente os tratados no âmbito doOs acordos internacionais, principalmente os tratados no âmbito do comércio carregam sempre um viés de favorecimento às nações hegemônicas. Os termoscomércio carregam sempre um viés de favorecimento às nações hegemônicas. Os termos acordados no âmbito do GATT e posteriormente nas rodadas da OMC carregam da mesma formaacordados no âmbito do GATT e posteriormente nas rodadas da OMC carregam da mesma forma esta genética predatória, facilitando, com certa permissividade, a livre circulação no comércioesta genética predatória, facilitando, com certa permissividade, a livre circulação no comércio transnacional dos bens manufaturados com alto valor agregado em detrimento dos bens primáriostransnacional dos bens manufaturados com alto valor agregado em detrimento dos bens primários e dos insumos agrícolas.e dos insumos agrícolas. Dentro desta perspectiva de facilitação do comércio estabeleceram-Dentro desta perspectiva de facilitação do comércio estabeleceram- se os termos do AVA, Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, com pressupostosse os termos do AVA, Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, com pressupostos de afastar qualquer proteção ao parque manufatureiro nacional que se baseasse na comparaçãode afastar qualquer proteção ao parque manufatureiro nacional que se baseasse na comparação de preços com produtos idênticos ou similares produzidos no país, uma vez que, em tese, asde preços com produtos idênticos ou similares produzidos no país, uma vez que, em tese, as nações com maior produção industrial seriam mais eficientes neste quesito.nações com maior produção industrial seriam mais eficientes neste quesito. Outras considerações para o texto do Acordo foram às queixasOutras considerações para o texto do Acordo foram às queixas encaminhadas por exportadores europeus e norte-americanos que se consideravam prejudicadosencaminhadas por exportadores europeus e norte-americanos que se consideravam prejudicados por práticas abusivas, sobretudo na forma de demandas de informações não razoáveis por partespor práticas abusivas, sobretudo na forma de demandas de informações não razoáveis por partes das autoridades aduaneiras, que resultavam em atrasos nos embarques e, consequentemente,das autoridades aduaneiras, que resultavam em atrasos nos embarques e, consequentemente, em custos adicionais.em custos adicionais. Com a pressão dos países em desenvolvimento por ferramentasCom a pressão dos países em desenvolvimento por ferramentas mais eficientes na detecção do planejamento tributário aduaneiro dentro das perspectivas domais eficientes na detecção do planejamento tributário aduaneiro dentro das perspectivas do AVA, estabeleceu-se em Marrakesh, Marrocos, em 1995, Decisão I do documento G/VAL/1 doAVA, estabeleceu-se em Marrakesh, Marrocos, em 1995, Decisão I do documento G/VAL/1 do Comitê de Valoração Aduaneira, um instrumento de inversão do ônus da prova que possibilitou àsComitê de Valoração Aduaneira, um instrumento de inversão do ônus da prova que possibilitou às autoridades aduaneiras uma maior oportunidade de investigação das transações suspeitas. Aautoridades aduaneiras uma maior oportunidade de investigação das transações suspeitas. A partir desse episódio, alguns países como a Índia, dignificando a sua soberania e protegendo opartir desse episódio, alguns países como a Índia, dignificando a sua soberania e protegendo o seu setor produtivo, contemplaram a legislação interna com instrumentos normativosseu setor produtivo, contemplaram a legislação interna com instrumentos normativos complementares ao Acordo possibilitando um controle mais eficaz do valor declarado dos benscomplementares ao Acordo possibilitando um controle mais eficaz do valor declarado dos bens importados visando à preservação econômica do país.importados visando à preservação econômica do país. A súmula 323 do Supremo Tribunal Federal - STF dita que éA súmula 323 do Supremo Tribunal Federal - STF dita que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento deinadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de Rua: xxxxx 00, xxxx xxxxxx – Fones: (00) 00000-0000/(00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@uol.com.br - CEP 00000-000 – São Paulo/SP