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RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”
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FG DA CDA
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VII - PAGTO. ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO (ART. 150, §§, 1 e 4 , CTN)
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o
XI - DAÇÃO EM PAGTO. (BENS IMÓVEIS) – (LC N 104/2001)
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*MODALIDADES INDIRETAS DE EXTINÇÃO DO CT
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*
*
*
*
SUSPENSÃO DO CT
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Relação jurídico Tributária Prof. Sabbag

  • 1. OT RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO” RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO” RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO” FG DA CDA SUSPENSÃO CT ART. 151, CTN EXCLUSÃO CT ART. 175, CTN AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO CT ART. 156, CTN DECADÊNCIA ART. 173, CTN RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO” PRESCRIÇÃO ART. 174, CTN DECADÊNCIA: é a perda do direito de lançar. Ocorre em 5 anos... o • do 1 dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; • da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. POR HOMOLOGAÇÃO ou AUTOLANÇAMENTO ART. 150, CTN www.professorsabbag.com.br PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS o EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 16 da Lei n 6.830/80) o o 1 GARANTIA DE JUÍZO (5 DIAS) – Art.9 , LEF; o 2 CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS, APÓS A GARANTIA – Art. 16 DA LEF. PRESCRIÇÃO: é a perda do direito de promoção da Ação de Execução Fiscal, no prazo de 5 anos após a constituição definitiva do CT. Conta-se, pois, a partir da data da constituição definitiva do CT. HI: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA FG: FATO GERADOR (ARTS. 114 A 118, CTN) OT: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Pode ser: • PRINCIPAL (PECÚNIA); • ACESSÓRIA (FAZER, NÃO FAZER E TOLERAR). LANÇAMENTO: • CONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN); • ATO DOCUMENTAL DE COBRANÇA; • ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (VINCULADO E OBRIGATÓRIO). CT: CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 139, CTN) DA: DÍVIDA ATIVA – ARTS. 201 E 202, CTN (INSCRIÇÃO = Transforma o CT em DA) CDA: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA • Título Executivo Extrajudicial – ART. 202, parágrafo único, CTN o AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO (LEI N 6.830/80) EXCLUSÃO DO CT I - MORATÓRIA II - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL III - RECLAMAÇÕES E RECURSOS EM PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO IV - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA o V - CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA EM OUTRAS AÇÕES (LC N 104/2001) o VI - PARCELAMENTO (LC N 104/2001) I - PAGAMENTO ( ART. 157) II - COMPENSAÇÃO ( ART. 170) III - TRANSAÇÃO ( ART. 171) IV - REMISSÃO ( ART. 172) (REMITIR = PERDOAR) ð (PARA TRIBUTO E MULTA LANÇADOS) V - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (ARTS. 174 E 173) VI - CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA o o VII - PAGTO. ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO (ART. 150, §§, 1 e 4 , CTN) VIII - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 164) IX - DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL X - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO o XI - DAÇÃO EM PAGTO. (BENS IMÓVEIS) – (LC N 104/2001) I - ISENÇÃO – ARTS. 176 a 179 (ANTES DO LANÇAMENTO E APÓS A OT) – PARA TRIBUTO NÃO LANÇADO; II - ANISTIA – ARTS. 180 a 182 (ANTES DO LANÇAMENTO E APÓS A OT) – PARA MULTA NÃO LANÇADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DIRETO ou DE OFÍCIO ART. 149, CTN MISTO ou POR DECLARAÇÃO ART. 147, CTN *MODALIDADES INDIRETAS DE EXTINÇÃO DO CT O que é constituição definitiva do CT? • quando o contribuinte não vem ao Fisco ð Constituição definitiva do CT = Lançamento • quando o contribuinte vem ao Fisco (Impugnação do CT) = ‘Trânsito em julgado’ da última decisão administrativa, da qual não cabe mais recurso. * * * * SUSPENSÃO DO CT ART. 151, CTN “MODERECOPA” (palavra mnemônica) EXTINÇÃO DO CT ART. 156,CTN ROL TAXATIVO HI LANÇAMENTO CT RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”