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Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da administração pública

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Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da administração pública

  1. 1. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
  2. 2. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 Legalidade : Traduz que o administrador, em todas as suas atividades, se sujeita aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum. Tal princípio é uma das principais garantias de respeito aos direito individuais, haja vista que a lei tanto define as limitações da atuação administrativa que tenha por objeto restrições, isto ocorre em prol da coletividade. Assim sendo, a administração Publica tem o dever de aplicar a lei e de velar pelo cumprimento da mesma; não pode atuar contra lei, nem mesmo acima da lei e não pode a negligenciar. Impessoalidade, este vela que toda e qualquer atuação do administrador deve atender ao interesse coletivo. O mesmo tem que ter seu norte em critérios objetivos, não fazendo alusões a critérios pessoais ou partidários. Este principio é decorrente de que os atos devem ser, sempre, dados á entidade ou órgãos que os titula e não ao agente pública que o colocou em uso, isso quer dizer que o mérito dos atos pertencem á Administração e não a aqueles que os praticam. Moralidade, esta tem seu significado baseado na moral administrativa, onde o administrados não aplica somente a lei, mas vai além, aplicando substância. Trata-se não da moral comum, mas da moral administrativa, usando a ética profissional, ou seja, tais atos devem ter licitude e honestidade. Publicidade,é usada para efeitos externos dos atos administrativos. Dar publicidade a tais atos é informar, orientar e educar a população administrada a respeito da Administração. Outra vertente é a transparência. Eficiência, este encontra-se implícito no principio da Moralidade Administrativa. Ele é usado para limitar a discricionariedade do administrador, levando-o a escolher a melhor opção, ela é obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Princípio do Controle Judicial: também conhecido como principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou seja todos os atos administrativos estão sujeitos ao crivo judicial. Princípio da Razoabilidad: a Administração Pública tem um fim social e por isso os poderes dados a ela deve ser exercidos nos limites ao atendimento do fim da coletividade. As opções imorais e ilegítimas não podem ser cogitadas. Princípio da Igualdade, ou seja isonomia, todos são iguais perante a lei e também perante a Administração Pública. Vale frisar que tal princípio não esta inserido no rol dos princípios administrativos. Princípio da Supremacia do Interesse Público versa sobre a soberania do interesse da coletividade e é uma dos objetivos fundamentais da república brasileira. O interesse da sociedade, então prevalece sobre o individual, tendo em vista que, ao se constituírem o Estado, abrem mão de interesse próprio, em favor do bem em comum. Porém, não se pode esquecer a vontade da minoria, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito. Princípio da Especialidade, este referente as entidades( autarquias, fundações públicas, empresas públicas, entre outras) que integram a Administração Pública, este será usado para limitação das entidades, para que elas não se afastem de sua verdadeira finalidade. Principio do poder-dever, é o poder-dever que a Administração tem de agir dentro de sua competência legal. Princípio da Continuidade do Serviço Público: o serviço público vem com a proposta de atender os fins sociais. Não se pode integrar contra a Administração a Exceção do Contrato Não Cumprido. Princípio da Proporcionalidade, esse age em conjunto com o da Razoabilidade, pois os dois visam adotar medidas que atingem , aos fins almejados, a sociedade. Este é utilizado mais na força policial, em que o Estado impõe restrições aos administradores. Principio da autotutela dá o poder que a Administração tem de anular seus próprios atos, pois eles devem zelar pela legalidade e eficiência dos mesmos. Princípio da Indisponibilidade diz que, todos os bens e interesses gerenciados pela Administração Pública e seus agentes pertencem ao povo. Isso quer dizer que, nenhum agente público pode por em prática qualquer ato que implique em renúncia de direitos ou prejuízos para a sociedade. Princípio da Segurança Jurídica, quando o cidadão sente a sua segurança ameaçada, poderá invocar este princípio que oferece aos seus administradores a garantia de uma estabilidade nas relações jurídicas. http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,administracao-publica-e-suas-vertentes-no-direito-e-principios- intrinsecos-a-natureza-juridica-da-mesma,40045.html
  3. 3. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 O princípio constitucional que impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do agente ou de terceiro, devendo ater-se à vontade da lei, denomina-se : a) legalidade. b) impessoalidade. c) moralidade. d) publicidade. e) eficiência A Administração Pública tem suas atividades norteadas tanto por princípios expressos na Constituição Federal (art. 37, caput), como por princípios implícitos ou reconhecidos. Sobre o tema, é possível afirmar que: a) decorrem do princípio da hierarquia a possibilidade de o superior hierárquico punir os seus subordinados, bem como avocar e delegar atribuições b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está autorizada a fazer tudo o que a lei não proíba, com vistas a atender ao interesse público c) por força do princípio da autotutela, a Administração Pública pode revogar atos administrativos eivados de vício de legalidade, e anular aqueles que inconvenientes e/ou inoportunos d) o princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição da República, tendo sido introduzido pela Emenda Constitucional n° 20/98. Ele impõe ao administrador o dever de economicidade Tendo em vista os princípios gerais do Direito Administrativo, bem como que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático e de Direito, cuja nota de destaque é a valorização dos direitos fundamentais e a visão de que as funções do Estado são um meio para tal. é correto dizer que: a) o princípio da probidade administrativa encontra-se previsto no art. 37 da Constituição da República b) o princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança é suostanciado na norma legal que prevê a imposição de um prazo legal para que ocorra a chamada prescrição administrativa c) o princípio da continuidade do serviço público sempre irá imped ' que a concessionária de um serviço público qualquer interrompa o seu fornecimento em caso de injustificado não pagamento da tarifa devida pelo usuário d) o direito de petição não possui qualquer relação com o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, sendo, em verdade, apenas uma das formas de participação democrática do cidadão na gestão dos atos de gestão do Poder Público O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica, a) confunde-se com a chamada tutela administrativa. b) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem como objetivo a restauração da ordem jurídica, em respeito ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública. c) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o devido processo legal. d) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.
  4. 4. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 1 - A Administração tem que exercer a atividade administrativa de acordo com os objetivos legais. Aqui, estão representados os princípios: a) da legalidade e da finalidade. b) da moralidade e da publicidade. c) da eficiência e da impessoalidade. d) da finalidade e da oficialidade. 2 - O princípio da legalidade explicita a subordinação da Administração Pública à lei. Tal princípio deriva: a) do controle administrativo de seus próprios atos. b) do controle judicial dos atos administrativos. c) da indisponibilidade do interesse público. d) do princípio da hierarquia. 3 - De acordo com o princípio da especialidade: a) as entidades estatais podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram constituídas. b) a administração poderá rever seus próprios atos. c) as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram constituídas. d) Nenhuma alternativa está correta. 4 - O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato decorre, especificamente, do princípio: a) da legalidade. b) da motivação. c) da publicidade. d) da moralidade.
  5. 5. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 5 - Em Direito Administrativo vigora o princípio da publicidade. Assinale a situação abaixo que permite o sigilo dos atos administrativos. a) conveniência para o agente praticante do ato administrativo. b) atos administrativos praticados em desamparo legal. c) quando for imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado. d) Todas as alternativas estão corretas. 6 - Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é CORRETO afirmar: a) o princípio da legalidade comporta exceção no caso de ato discricionário. b) o desvio de finalidade implica em ofensa ao princípio da publicidade. c) a inobservância ao princípio da proporcionalidade, acarreta também a ofensa ao princípio da razoabilidade. d) os princípios administrativos aplicam-se apenas às esferas Estaduais do Poder Executivo. 7 - São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública: a) legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência. b) moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação. c) legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência. d) Nenhuma das opções é correta. 8 - A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da: a) moralidade. b) publicidade. c) impessoalidade. d) Nenhuma das alternativas está correta.
  6. 6. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 9 - A ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, é referente ao princípio da: a) impessoalidade. b) publicidade. c) moralidade. d) eficiência. 10 - Pelo princípio do devido processo legal: a) permite-se à Administração Pública que proceda contra certa pessoa passando diretamente à decisão que repute cabível. b) são assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados. c) é assegurada a não desapropriação de seus bens. d) Todas as respostas estão corretas. 11 - A Administração Pública deve obediência ao que lhe é prescrito, sendo-lhe vedada aplicação retroativa de nova interpretação de uma norma administrativa. O disposto é estabelecido pelo princípio da: a) razoabilidade. b) segurança jurídica. c) proporcionalidade. d) impessoalidade. 12 - A emenda constitucional nº 19/98, conhecida como emenda da reforma administrativa, dispôs sobre os princípios da Administração Pública incluindo entre os anteriormente constitucionalizados o princípio da: a) impessoalidade. b) publicidade. c) legalidade. d) eficiência.
  7. 7. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 13 - Do princípio da publicidade decorre o direito à informação, interesse que o administrado tem como garantia jurisdicional. Para garantir esse direito o administrado poderá valer-se do: a) habeas corpus. b) habeas data. c) mandado de segurança. d) mandado de injunção. 14 - A Administração Pública tem direito de modificar, unilateralmente, relações jurídicas estabelecidas, em face: a) da supremacia do interesse público sobre o privado. b) do princípio da moralidade. c) do princípio da continuidade dos serviços públicos. d) do princípio da legalidade. 15 - Se a autoridade competente declara de utilidade pública para fins de expropriação bem de inimigo político, visando afrontá-lo, embora invocando motivo de interesse público, caracteriza-se: a) o exercício de poder discricionário. b) desvio de poder ou de finalidade. c) exercício de poder político, insuscetível de controle judicial. d) excesso de poder. 16 - Se o ato administrativo estiver viciado pelo desvio de poder, por falta do elemento relativo à finalidade de interesse público, atingirá o princípio da: a) publicidade. b) moralidade. c) legalidade. d) impessoalidade.
  8. 8. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 17 - O ato administrativo é imposto ao administrado, independente da sua anuência, pela prerrogativa da Administração da: a) presunção de legitimidade. b) auto-executoriedade. c) exigibilidade. d) legalidade. 18 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal prerrogativa da Administração decorre do princípio da: a) autotutela. b) auto-executoriedade. c) finalidade. d) motivação. 19 - Quando a autoridade remove servidor para localidade remota, com o intuito de puni-lo: a) age dentro de suas atribuições. b) não está obrigada a instaurar processo administrativo. c) utiliza-se do poder hierárquico. d) incorre em desvio de poder. 20 - A prerrogativa atribuída à Administração Pública para invadir materialmente a esfera jurídica dos particulares, sem ir previamente ao Poder Judiciário é característica da: a) presunção de validade. b) imperatividade. c) auto-executoriedade. d) exigibilidade. 1- A – 2 - C – 3 - C – 4 - B – 5 - C – 6 - C- 7 - D – 8 - A – 9 - A – 10 - B – 11 - B – 12 - D – 13 - B – 14 - A – 15 - B – 16 - C – 17 - C – 18 - A – 19 - D – 20 - C http://www.direitonet.com.br/testes/exibir/112/resultados

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