1. S
Curso de Teoria Geral do Direito
Teoria do Fato Jurídico
Priscila de Souza
Mestre PUC/SP e Coordenadora IBET
São Paulo, 29 de abril de 2014.
2. Conhecimento e realidade
Visão antropocêntrica do mundo
Naturais: reais,
neutros
Metafísicos: reais, sem
captação sensorial, valorativos
Culturais: reais,
valorativos
Ideais: irreais,
neutros
3. Direito e realidade
• Consequências dessa tomada de posição:
• Toda a realidade é construída e classificada conforme os
interesses do intérprete e do sistema em que está inserido
• Realidade depende de interpretação: o sentido está no
intérprete e não nos dados brutos
• Direito faz parte dos objetos culturais:
• criado pelo homem
• é permeado de valores
• tem existência no tempo e no espaço
• Outras características do Direito:
• É sistema: conjunto ordenado de elementos com
característica comum, chamado norma jurídica
• Sistema que faz parte da realidade social: possui regras de
criação e elementos que mantém uma característica comum
4. Signo do Direito Positivo
significação
Direito
Positivo
suporte físico
significado
Se S deve ser P
enunciados prescritivos
↔
condutas intersubjetivas (relações sociais)
proposições prescritivas: normas jurídicas
6. Norma jurídica
Em sentido amplo:
• Significação obtida a partir dos enunciados prescritivos (proposição
jurídica)
Em sentido estrito:
• Elemento que caracteriza o direito: estrutura homogênea D(H C)
• Heterogeneidade no preenchimento de conteúdos semânticos
• Sentido completo com caráter prescritivo: mínimo irredutível de
manifestação do deôntico (V, O, P) – código lícito/ilícito
7. • Função: estabelecer os critérios de identificação do fato jurídico, que
é conceito denotativo.
• Hipótese de Incidência: descrição fática contida no antecedente
da norma geral e abstrata. É um conceito conotativo.
. Fjt
.Fs
Ser
Dever Ser
Hipótese
Hipótese de incidência
8. Fato jurídico
•Fato jurídico: enunciado protocolar, denotativo, posto na posição
sintática de antecedente de norma individual e concreta. É o
relato, em linguagem competente do evento que se subsome à
hipótese.
ex: no dia 1º do ano, no Estado de São Paulo, João era proprietário de
veículo auto motor.
9. Fato e evento
•Fato: elemento linguístico capaz de organizar uma situação
existencial como realidade – objeto imediato
•Evento: é a situação existencial organizada linguisticamente pelo fato.
É um acontecimento empírico descrito pelo fato – objeto dinâmico
•O fato nunca captura a completude do evento (curva assintótica)
•O evento se perde no tempo e espaço de sua realização
•Só temos acesso aos fatos (experiência colateral)
10.
11. Sistema autopoiético do direito
Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio
prescrito: a forma normativa
O que não está nos autos, não está no mundo jurídico
Sistemas Sociais
C
Di
DP
12. Sem norma, um fato não adquire qualificação de
fato jurídico:
fato social fato jurídico
Ex: proibição de prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF/88) – não
se apresenta como fato para o direito se sua produção
deixou de observar prescrições jurídicas.
Sistema autopoiético do direito
14. A prova como signo
S Prova: signo representativo de um fato (fato alegado)
S Fato alegado: signo representativo do evento
Evento fato alegado prova
Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
15. Prova - definição
Meio legal de se descobrir, infirmar, contestar a
existência do evento
Elemento que pode levar conhecimento,
convicção a alguém
Enunciado linguístico que tem por conteúdo a
ocorrência ou inocorrência de determinado
acontecimento
Prova = Fato
16. Prova - sintaxe
[Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj
S O fato alegado é pressuposto para a produção da
prova. Determina o ônus da prova
S E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios
S Fj é o fato constituído em razão daquelas provas
17. Tempo do fato x tempo no fato
• Tempo do fato
• instante da constituição da norma individual e concreta;
• Tempo no fato
• instante em que ocorreu o evento;
19. Erro de fato e erro de direito
Norma individual e concreta
FJ → RJ
FJ
Lei
NGA
Provas
Evento
Norma individual e
concreta
Aplicador
Erro de direito
Erro de fato
Erro de fato: problema de provas – FATO X EVENTO
Erro de direito: problema de subsunção – NGA X NIC