O documento discute três teorias sobre a natureza jurídica do processo: 1) como relação jurídica entre as partes e o Estado-Juiz, 2) como situação jurídica da pessoa que aguarda sentença, 3) como procedimento constituído por atos processuais. Também aborda pressupostos e requisitos processuais, como capacidade das partes e imparcialidade do juiz, e princípios da jurisdição como competência territorial e inércia estatal.