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TEORIA GERAL DO
    PROCESSO

Professor Raymundo Padilha
PRESSUPOSTOS
 PROCESSUAIS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS -
              CONCEITO



   São os requisitos necessários à existência e a validade
    da relação processual.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS -
            CLASSIFICAÇÃO

   Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais
    da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;

   Objetivos: quando são relativos à subordinação do
    procedimento às normas legais e da inexistência de
    fatos impeditivos.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
               SUBJETIVOS
   São ligados a existência do órgão com jurisdição, a
    capacidade dos sujeitos de serem partes e a capacidade
    das partes à postulação.



    Quanto a existência do órgão com jurisdição:
     ** Investidura do juiz:

           Estabelece que a relação processual somente torna-se válida caso o
    juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal, ou seja, cumpre-se o
    princípio da investidura e o princípio do juiz natural

     ** Competência do juiz

        O Juiz deve ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer
    e decidir sobre a lide.

     ** Imparcialidade do juiz
        O Juiz deve ser Imparcial nas suas decisões.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
               SUBJETIVOS
   Quanto a capacidade para ser parte:


     ** É uma capacidade jurídica, uma faculdade de contrair direitos e
    obrigações. Quem possui esta capacidade são as pessoas naturais, as
    pessoas jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se,
    contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
              SUBJETIVOS
   Quanto a capacidade postulatória:

    ** É inerente ao advogado porque estes são os representantes das
    respectivas partes em juízo, sendo requisito indispensável à
    formação do processo, destacando que existem exceções a esta
    necessidade de representação através de patrono, como por
    exemplo, para elaboração de um Habeas Corpus.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
              OBJETIVOS
   É mister esclarecer que os pressupostos processuais
    objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos.

   São intrínsecos quando se relacionam à forma
    procedimental, que deve se adequar à pretensão
    reclamada

   Já os extrínsecos se relacionam com a ausência de
    fatos impeditivos à constituição e desenvolvimento
    regular do processo.
MUITO OBRIGADO!

professorraymundopadilha@hotmail.com
MUITO OBRIGADO!

professorraymundopadilha@hotmail.com

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Teoria Geral do Processo: Pressupostos Processuais

  • 1. TEORIA GERAL DO PROCESSO Professor Raymundo Padilha
  • 3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCEITO  São os requisitos necessários à existência e a validade da relação processual.
  • 4. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CLASSIFICAÇÃO  Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;  Objetivos: quando são relativos à subordinação do procedimento às normas legais e da inexistência de fatos impeditivos.
  • 5. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS  São ligados a existência do órgão com jurisdição, a capacidade dos sujeitos de serem partes e a capacidade das partes à postulação.   Quanto a existência do órgão com jurisdição: ** Investidura do juiz: Estabelece que a relação processual somente torna-se válida caso o juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal, ou seja, cumpre-se o princípio da investidura e o princípio do juiz natural ** Competência do juiz O Juiz deve ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer e decidir sobre a lide. ** Imparcialidade do juiz O Juiz deve ser Imparcial nas suas decisões.
  • 6. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS  Quanto a capacidade para ser parte: ** É uma capacidade jurídica, uma faculdade de contrair direitos e obrigações. Quem possui esta capacidade são as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se, contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.
  • 7. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS  Quanto a capacidade postulatória: ** É inerente ao advogado porque estes são os representantes das respectivas partes em juízo, sendo requisito indispensável à formação do processo, destacando que existem exceções a esta necessidade de representação através de patrono, como por exemplo, para elaboração de um Habeas Corpus.
  • 8. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS  É mister esclarecer que os pressupostos processuais objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos.  São intrínsecos quando se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada  Já os extrínsecos se relacionam com a ausência de fatos impeditivos à constituição e desenvolvimento regular do processo.