2. 1. Introdução
2. Observando o fenômeno da administração da
justiça
3. Justiça ou Violência? Uma visão crítica da Justiça
ministrada pelo Estado
4. Considerações Finais
5. Referências
3. Os estudiosos da política afirmam que nos estados modernos o exercício do poder
acontece através de instituições públicas.
Neste primeiro momento dos estudos filosóficos, através de análise observacional,
buscar-se-á a compreensão das manifestações deste exercício, bem como a relação
entre a atuação dos servidores públicos e as normas (constitucionais e
infraconstitucionais), no contexto brasileiro, porque estas é que devem definir os
papéis e serviços a serem prestados pelos agentes dos órgãos públicos.
4. Estratégia Objetivo
1. Estabelecer relações Identificação das fragilidades
das instituições responsáveis
entre dos pela administração da justiça
personagens e as no Brasil.
circunstâncias Relacionar papéis, funções de
históricas pessoais, funcionários públicos com a
organização estatal e seus
sociais e jurídicas de fundamentos jurídicos.
modo interativo Compreender aspectos
(diálogo pontuais da ação
interpessoal). tecnoburocrática daqueles que
tem competência de assegurar
a “justiça justa”.
8. Atores
Juiz
Escrevente; Escrivão
Promotor
Defensor
Réu
Auxiliares
O Juiz tem uma função a cumprir
(Art. 155 do CPP)
Orientação jurídica: Art 1° do CP
(DL 2848/1940)
9. Como o juiz trabalha para produzir prova em
contraditório?
Comando normativo disposto no
antigo Art. 155 do CPP.
"o juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova
produzida em contraditório
judicial, não podendo
fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as
provas cautelares, não repetíveis
e antecipadas".
10. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o
defina. Não há pena sem prévia cominação
legal.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
11. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas cautelares,
não repetíveis e antecipadas.
Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
TÍTULO VII
DA PROVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
12. Rotina procedural:
Toga. Localidade e situação hierárquica.
Inquérito Judicial. Resumo
Registros e Assinaturas
Apreciação dos argumentos em autos e Rotina Procedural
redação da sentença.
Reconstituição dos F-atos
Reconstituição do F-ato jurídico.
CPP, Art. 185-196. Apreciação Jurídica
Apreciação de prova de inquérito policial;
Identificação do réu Produção de sentença.
Ciência ao réu da sua representação pelo
Ministério Público
Apreciação do caso em Contraditório
Judicial com leitura do Inquérito Policial.
Finalidade: Produzir sentenças com base
em livre apreciação de provas.
14. Disciplina e dinâmica
Réu
Auto processual
Réu
Depoimentos
Outras provas
Testemunhas
Ata
Consignação
Juiz
CONSTITUIÇÃC, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
17. Reflita a partir da frase:
“Não se pode esperar um judiciário justo em uma sociedade injusta”.
18. Reflita sobre a frase:
Há um sistema de Direito, portanto, normativo, que contribui com a
manutenção da desigualdade social.
19. Resumo do filme
Justiça
Réus:
Carlos Eduardo; Alan
Wagner; Anderson
Vinícius; Marcílio;
Paulo César;
Juízes:
Geraldo Luiz
Mascarenhas Prado;
Fátima Maria
Clemente; Roberto
Ferreira da Rocha
Defensor Público:
Maria Ignez Kato
20. Pergunta-se
Por que são
As audiências ocorrem pela realizadas
audiências e as
necessidade de garantir um direito etapas do
fundamental da pessoa humana contraditório judicial
explicitado no Art. 5° da Constituição em instituições do
Estado?
Brasileira.
21. TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
Todos são iguais
Art. 5º
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
são assegurados o
geral
contraditório e ampla
defesa , com os meios e recursos a ela inerentes;
22. Pergunta-se
Como pode ser chamado o
conjunto de normas e
institutos jurídicos do Brasil,
utilizado para disciplinar as
Ordenamento Jurídico
relações públicas, privadas,
Brasileiro¹ além de toda a prestação
de serviços pelo Estado?
¹ BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília,
1995.
23. O Estado é um aparelho montado com f inalidade explícita de servir à comunidade. No entanto, esta
f inalidade permanece como uma promessa, pois as relações de f orças sociais acabam por impactar
também no modo como os diversos órgãos públicos atuam, prejudicando este ideário.
Em outras palavras, as inf luências dos “mais poderosos” se f azem sentir no legislativo, no executivo e
no judiciár io, sendo que este é quem deveria prover a justiça conf orme o Direito Posto.
Embora a Constituição Brasileira tenha adotado mecanismos de controle, de f reios e contrapesos
(check and balance), os eventos últimos sobre o “ mensalão” mostram a capilaridade da corrupção no
Estado, em todas as instâncias de poder.
24. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico.
6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei No 2.848, 7/12/1940.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei Nº 3.689
3/10/1941
RAMOS, Maria Augusta. Justiça. Filme. Produção de Luis
Vidal, Niek Koppen, Jan de Ruiter, Renée van der Grinten.
Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil: Limite, 2004.
Formato Letterbox/Widescreen, 107 min. Stereo 2.0 e
Surround 5.1.