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Reflexões sobre um imaginário




                     Prof. Dr. Aristides J. da Costa Neto
                                aristides@univag.com.br
1.   Introdução
2.   Observando o fenômeno da administração da
     justiça
3.   Justiça ou Violência? Uma visão crítica da Justiça
     ministrada pelo Estado
4.   Considerações Finais
5.   Referências
Os estudiosos da política afirmam que nos estados modernos o exercício do poder
                                            acontece através de instituições públicas.
 Neste primeiro momento dos estudos filosóficos, através de análise observacional,
buscar-se-á a compreensão das manifestações deste exercício, bem como a relação
             entre a atuação dos servidores públicos e as normas (constitucionais e
   infraconstitucionais), no contexto brasileiro, porque estas é que devem definir os
           papéis e serviços a serem prestados pelos agentes dos órgãos públicos.
Estratégia                      Objetivo
  1.   Estabelecer relações      Identificação das fragilidades
                                  das instituições responsáveis
       entre dos                  pela administração da justiça
       personagens e as           no Brasil.
       circunstâncias            Relacionar papéis, funções de
       históricas pessoais,       funcionários públicos com a
                                  organização estatal e seus
       sociais e jurídicas de     fundamentos jurídicos.
       modo interativo           Compreender aspectos
       (diálogo                   pontuais da ação
       interpessoal).             tecnoburocrática daqueles que
                                  tem competência de assegurar
                                  a “justiça justa”.
Contexto brasileiro
 A instituição judiciária: aparelhamento e organização
Ambiente:
Sala de audiência

Distribuição de
espaços conforme
os papéis dos
personagens e
suas funções.
 Atores
     Juiz
     Escrevente; Escrivão
     Promotor
     Defensor
     Réu
     Auxiliares

                             O Juiz tem uma função a cumprir
                                              (Art. 155 do CPP)
                             Orientação jurídica: Art 1° do CP
                                                (DL 2848/1940)
Como o juiz trabalha para produzir prova em
               contraditório?

                           Comando normativo disposto no
                           antigo Art. 155 do CPP.

                           "o juiz formará sua convicção pela
                           livre apreciação da prova
                           produzida em contraditório
                           judicial, não podendo
                           fundamentar sua decisão
                           exclusivamente nos elementos
                           informativos colhidos na
                           investigação, ressalvadas as
                           provas cautelares, não repetíveis
                           e antecipadas".
 Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o
  defina. Não há pena sem prévia cominação
  legal.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                 PARTE GERAL
                     TÍTULO I

         DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
            (Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 Art. 155. O juiz formará sua convicção pela
 livre apreciação da prova produzida em
 contraditório judicial, não podendo
 fundamentar sua decisão exclusivamente nos
 elementos informativos colhidos na
 investigação, ressalvadas as provas cautelares,
 não repetíveis e antecipadas.
Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

                   TÍTULO VII
                   DA PROVA
                  CAPÍTULO I
              DISPOSIÇÕES GERAIS
 Rotina procedural:
   Toga. Localidade e situação hierárquica.
    Inquérito Judicial.                              Resumo
   Registros e Assinaturas
   Apreciação dos argumentos em autos e          Rotina Procedural
    redação da sentença.
                                                  Reconstituição dos F-atos
 Reconstituição do F-ato jurídico.
  CPP, Art. 185-196.                              Apreciação Jurídica
   Apreciação de prova de inquérito policial;
   Identificação do réu                          Produção de sentença.
   Ciência ao réu da sua representação pelo
    Ministério Público
   Apreciação do caso em Contraditório
    Judicial com leitura do Inquérito Policial.

 Finalidade: Produzir sentenças com base
  em livre apreciação de provas.
Alan Wagner




Acusado de crime
Disciplina e dinâmica


                  Réu
                                   Auto processual
                                   Réu
                                   Depoimentos
                                   Outras provas
    Testemunhas
                                   Ata
                                   Consignação

                        Juiz




CONSTITUIÇÃC, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Uma visão crítica da justiça ministrada pelo Estado
Exercícios
Reflexão a partir
dos estudos
realizados.
 Reflita a partir da frase:


  “Não se pode esperar um judiciário justo em uma sociedade injusta”.
 Reflita sobre a frase:


  Há um sistema de Direito, portanto, normativo, que contribui com a
                 manutenção da desigualdade social.
Resumo do filme
Justiça
Réus:

Carlos Eduardo; Alan
Wagner; Anderson
Vinícius; Marcílio;
Paulo César;

Juízes:

Geraldo Luiz
Mascarenhas Prado;
Fátima Maria
Clemente; Roberto
Ferreira da Rocha

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Pergunta-se
                                            Por que são

 As audiências ocorrem pela                realizadas
                                            audiências e as
   necessidade de garantir um direito       etapas do
   fundamental da pessoa humana             contraditório judicial
   explicitado no Art. 5° da Constituição   em instituições do
                                            Estado?
   Brasileira.
 TÍTULO II
  Dos Direitos e Garantias Fundamentais
               CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
               COLETIVOS


        Todos são iguais
      Art. 5º

      perante a lei,                        sem distinção de qualquer natureza,


      garantindo-se                             aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no


      País   a inviolabilidade do direito à vida, à
      liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
      termos seguintes:
        LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
              são assegurados o
             geral


             contraditório e ampla
             defesa             , com os meios e recursos a ela inerentes;
Pergunta-se



                                                                         Como pode ser chamado o
                                                                         conjunto de normas e
                                                                         institutos jurídicos do Brasil,
                                                                         utilizado para disciplinar as
 Ordenamento Jurídico
                                                                         relações públicas, privadas,
  Brasileiro¹                                                            além de toda a prestação
                                                                         de serviços pelo Estado?




   ¹ BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília,
   1995.
O Estado é um aparelho montado com f inalidade explícita de servir à comunidade. No entanto, esta
  f inalidade permanece como uma promessa, pois as relações de f orças sociais acabam por impactar
                 também no modo como os diversos órgãos públicos atuam, prejudicando este ideário.
Em outras palavras, as inf luências dos “mais poderosos” se f azem sentir no legislativo, no executivo e
               no judiciár io, sendo que este é quem deveria prover a justiça conf orme o Direito Posto.
    Embora a Constituição Brasileira tenha adotado mecanismos de controle, de f reios e contrapesos
 (check and balance), os eventos últimos sobre o “ mensalão” mostram a capilaridade da corrupção no
                                                            Estado, em todas as instâncias de poder.
 BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico.
  6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
  Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
 BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei No 2.848, 7/12/1940.
 BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei Nº 3.689
  3/10/1941
 RAMOS, Maria Augusta. Justiça. Filme. Produção de Luis
  Vidal, Niek Koppen, Jan de Ruiter, Renée van der Grinten.
  Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil: Limite, 2004.
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Estado e poder no brasil

  • 1. Aula V/2012 Reflexões sobre um imaginário Prof. Dr. Aristides J. da Costa Neto aristides@univag.com.br
  • 2. 1. Introdução 2. Observando o fenômeno da administração da justiça 3. Justiça ou Violência? Uma visão crítica da Justiça ministrada pelo Estado 4. Considerações Finais 5. Referências
  • 3. Os estudiosos da política afirmam que nos estados modernos o exercício do poder acontece através de instituições públicas. Neste primeiro momento dos estudos filosóficos, através de análise observacional, buscar-se-á a compreensão das manifestações deste exercício, bem como a relação entre a atuação dos servidores públicos e as normas (constitucionais e infraconstitucionais), no contexto brasileiro, porque estas é que devem definir os papéis e serviços a serem prestados pelos agentes dos órgãos públicos.
  • 4. Estratégia Objetivo 1. Estabelecer relações  Identificação das fragilidades das instituições responsáveis entre dos pela administração da justiça personagens e as no Brasil. circunstâncias  Relacionar papéis, funções de históricas pessoais, funcionários públicos com a organização estatal e seus sociais e jurídicas de fundamentos jurídicos. modo interativo  Compreender aspectos (diálogo pontuais da ação interpessoal). tecnoburocrática daqueles que tem competência de assegurar a “justiça justa”.
  • 6.  A instituição judiciária: aparelhamento e organização
  • 7. Ambiente: Sala de audiência Distribuição de espaços conforme os papéis dos personagens e suas funções.
  • 8.  Atores  Juiz  Escrevente; Escrivão  Promotor  Defensor  Réu  Auxiliares O Juiz tem uma função a cumprir (Art. 155 do CPP) Orientação jurídica: Art 1° do CP (DL 2848/1940)
  • 9. Como o juiz trabalha para produzir prova em contraditório? Comando normativo disposto no antigo Art. 155 do CPP. "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
  • 10.  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)  PARTE GERAL TÍTULO I  DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • 11.  Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) TÍTULO VII DA PROVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 12.  Rotina procedural:  Toga. Localidade e situação hierárquica. Inquérito Judicial. Resumo  Registros e Assinaturas  Apreciação dos argumentos em autos e Rotina Procedural redação da sentença. Reconstituição dos F-atos  Reconstituição do F-ato jurídico. CPP, Art. 185-196. Apreciação Jurídica  Apreciação de prova de inquérito policial;  Identificação do réu Produção de sentença.  Ciência ao réu da sua representação pelo Ministério Público  Apreciação do caso em Contraditório Judicial com leitura do Inquérito Policial.  Finalidade: Produzir sentenças com base em livre apreciação de provas.
  • 14. Disciplina e dinâmica Réu Auto processual Réu Depoimentos Outras provas Testemunhas Ata Consignação Juiz CONSTITUIÇÃC, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
  • 15. Uma visão crítica da justiça ministrada pelo Estado
  • 16. Exercícios Reflexão a partir dos estudos realizados.
  • 17.  Reflita a partir da frase: “Não se pode esperar um judiciário justo em uma sociedade injusta”.
  • 18.  Reflita sobre a frase: Há um sistema de Direito, portanto, normativo, que contribui com a manutenção da desigualdade social.
  • 19. Resumo do filme Justiça Réus: Carlos Eduardo; Alan Wagner; Anderson Vinícius; Marcílio; Paulo César; Juízes: Geraldo Luiz Mascarenhas Prado; Fátima Maria Clemente; Roberto Ferreira da Rocha Defensor Público: Maria Ignez Kato
  • 20. Pergunta-se Por que são  As audiências ocorrem pela realizadas audiências e as necessidade de garantir um direito etapas do fundamental da pessoa humana contraditório judicial explicitado no Art. 5° da Constituição em instituições do Estado? Brasileira.
  • 21.  TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  Todos são iguais Art. 5º perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em são assegurados o geral contraditório e ampla defesa , com os meios e recursos a ela inerentes;
  • 22. Pergunta-se Como pode ser chamado o conjunto de normas e institutos jurídicos do Brasil, utilizado para disciplinar as  Ordenamento Jurídico relações públicas, privadas, Brasileiro¹ além de toda a prestação de serviços pelo Estado? ¹ BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
  • 23. O Estado é um aparelho montado com f inalidade explícita de servir à comunidade. No entanto, esta f inalidade permanece como uma promessa, pois as relações de f orças sociais acabam por impactar também no modo como os diversos órgãos públicos atuam, prejudicando este ideário. Em outras palavras, as inf luências dos “mais poderosos” se f azem sentir no legislativo, no executivo e no judiciár io, sendo que este é quem deveria prover a justiça conf orme o Direito Posto. Embora a Constituição Brasileira tenha adotado mecanismos de controle, de f reios e contrapesos (check and balance), os eventos últimos sobre o “ mensalão” mostram a capilaridade da corrupção no Estado, em todas as instâncias de poder.
  • 24.  BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.  BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei No 2.848, 7/12/1940.  BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei Nº 3.689 3/10/1941  RAMOS, Maria Augusta. Justiça. Filme. Produção de Luis Vidal, Niek Koppen, Jan de Ruiter, Renée van der Grinten. Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil: Limite, 2004. Formato Letterbox/Widescreen, 107 min. Stereo 2.0 e Surround 5.1.