1.
Teoria Geral do Direito
Processual Civil
Evolução Histórica
1. Fase Sincretista (até meados do século
XIX)
2. Fase autonomista, científica,
processualista
3. Fase instrumentalista ou telealógica
Teorias da Natureza Jurídica do
Processo Civil
Processo como Procedimento
Processo como contrato
Processo como Relação Jurídica (Oskar von
Bulow)
Relação Jurídica Processual (tríplice)
Demandante
Demandado
Estado-Juiz
4. Neoprocessualismo
Não era visto como ciência autônoma do
direito material, mas parte deste.
Passa a ser visto como ciência autônoma do
direito material
Estabelece entre estes uma relação de
interdependência (direito processual x
direito material)
Estudo e aplicação do Direito Processual
Civil de acordo com as premissas
constitucionais
direito de ação é a reação do direito
material
Pois necessita da concordância dos sujeitos
O direito material é objeto da discussão no
processo, enquanto a relação de direito
processual é a estrutura por meio da qual
esta discussão ocorrerá
Processo como situação jurídica (James
Goldschmidt)
Processo como procedimento em
contraditório
Processo animado por uma relação jurídica
em contraditório
Obs: Procedimento é apenas o
meio extrínseco pelo qual se
instaura, desenvolve e termina o
processo.
Só passará a integrar a relação após
citação válida (art. 312, CPC)
Leitura Obrigatória: Art. 1º ao
15 - Normas fundamentais e
aplicação das Normas Processuais