4. As partes
Partes na ação são AUTOR (pólo ativo) e RÉU
(pólo passivo).
O juiz jamais poderá ser considerado parte,
conforme o princípio do Juiz Natural.
O Ministério Público também não pode ser
considerado parte; quando o MP atua como
parte é AUTOR.
5. Pluralidade de partes
É possível haver ações em que haja pluralidade de
partes. Essa pluralidade chama-se LITISCONSÓRCIO.
O litisconsórcio é:
Ativo, quando há mais de um autor.
Passivo, quando há mais de um réu.
Misto, quando há mais de um autor e mais de um réu.
6. Causa de pedir
Consiste nos fatos e fundamentos
levados à apreciação do Judiciário.
Como fatos, temos a narrativa do conflito
(regra geral), os motivos que levaram o
autor a buscar a tutela jurisdicional.
7. Causa de pedir
Como fundamentos, temos a subsunção do
fato à norma.
O autor precisa demonstrar que os fatos se
relacionam com alguma norma vigente no
ordenamento jurídico e que essa norma
sustenta o pedido.
8. Causa de pedir
PRÓXIMA: os próprios fatos
alegados em juízo.
REMOTA: os efeitos que os fatos
causaram.
9. Pedido
É a pretensão deduzida em juízo. Aquilo
que se pretende obter com a prestação
jurisdicional.
Pode ser PEDIDO MEDIATOPEDIDO MEDIATO e PEDIDOPEDIDO
IMEDIATOIMEDIATO.
10. Pedido mediato
É o bem da vida.
Entende-se por pedido mediato
aquilo que se deseja, materialmente,
obter em juízo.
11. Pedido imediato
É o provimento solicitado do juiz.
Pode ser condenatório,
declaratório ou constitutivo.
13. Litispendência
Não se autoriza o trâmite de duas ações
idênticas.
CPC 301
Havendo a propositura de ações idênticas, a
mais recente será extinta, permanecendo a
mais antiga.
14. Coisa julgada
Na hipótese de coisa julgada material, é
defeso o pronunciamento jurisdicional sobre
os mesmos fatos, envolvendo as mesmas
partes, havendo o mesmo pedido.
CPC 301
15. Conexão
Ocorre a conexão quando duas
ou mais ações possuem a
mesma causa de pedir.
Havendo conexão, as ações
devem ser reunidas.
16. Continência
Ocorre a continência quando duas ou mais
ações possuem as mesmas partes e causa
de pedir, mas o pedido de uma é mais
abrangente que o de outra.
Havendo continência, as ações são reunidas.