SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
ANTINOMIA E CONFLITO DE LEIS NO
TEMPO.
 Antinomia - vem a ser o conflito,
total ou parcial, entre duas ou mais
normas jurídicas em sua aplicação
prática a um caso concreto.
deve ser resolvida por meio dos
critérios específicos, já que o
hermeneuta (intérprete) deve se
valer de uma única norma para a
solução de um determinado caso
concreto, devendo eliminar as
demais.
Critérios para resolução de antinomias
• critério hierárquico: a) Critério hierárquico (lex
superior derogat legi inferiori — a lei superior
revoga a lei inferior). Uma das exigências da
hierarquia normativa é que as normas inferiores
não podem revogar as superiores e as superiores
podem revogar as inferiores.a lei superior revoga
a inferior. Ex: uma norma constitucional é
superior a uma norma ordinária.
• b) Critério cronológico (lex posterior derogat priori — a
lei posterior revoga a anterior).
• Ele se baseia no tempo em que as normas começaram
a ter vigência. Imaginando a lei como expressão da
vontade do legislador, o critério se justifica, pois, no
direito, é regra geral que, de dois atos de vontade da
mesma pessoa, seja válido o que foi realizado por
último.
• LINDB - art. 2o, § 1o: “A lei posterior revoga a anterior
quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria
de que tratava a lei anterior”.
• c) Critério de especialidade (lex specialis derogat
legi generali — a lei especial revoga a lei geral).
• Baseia-se na superioridade da norma especial
sobre a geral. E quando uma norma é especial?
Quando “possui em sua definição legal todos os
elementos típicos da norma geral e mais alguns
de natureza objetiva ou subjetiva, denominados
especializantes.
• EX. Código Civil e lei do inquilinato
• a) Conflito entre critérios hierárquico e cronológico. É a
hipótese em que, sendo uma norma anterior mas
superior é antinômica a uma posterior mas inferior,
pelo critério hierárquico deve-se optar pela primeira, e
pelo cronológico, pela segunda.
• No caso, a regra a ser aplicada é que lex posterior
inferior non derogat priori superiori (lei posterior-
inferior não revoga lei anterior-superior). Ou seja, o
critério cronológico não seria aplicável se a lei nova
fosse inferior à que lhe veio antes. Prevalecerá,
portanto, o critério hierárquico, por ser mais forte que
o cronológico, visto que a competência se apresenta
mais sólida do que a sucessão no tempo.
• b) Conflito entre critérios de especialidade e
cronológico.
• Se houver uma norma anterior mas especial
conflitante com uma posterior mas geral, seria a
primeira preferida pelo critério de especialidade
e a segunda pelo critério cronológico.
• Nessa hipótese de conflito, vale o critério lex
posterior gene- ralis non derogat priori speciali
(lei posterior-geral não revoga lei anterior-
especial), segundo o qual a regra de
especialidade prevaleceria sobre a cronológica.
• c) Conflito entre critérios hierárquico e de
especialidade.
• É o caso em que uma norma superior-geral é
antinômica a uma inferior-especial.
• Nessa hipótese, não será possível estabelecer
uma metarregra geral mas segundo Bobbio,
deve-se optar, teoricamente, pelo hierárquico
(uma lei constitucional geral deverá prevalecer
sobre uma lei ordinária especial).
Conflitos da lei no tempo
• alguns fatos iniciam-se sob a égide de uma lei e
só se extinguem quando outra nova está em
vigor. Para solucionar tais conflitos existem dois
critérios:
• disposições transitórias: o próprio legislador no
texto normativo novo concilia a nova norma com
as relações já definidas pela norma anterior;
• princípio da irretroatividade: a lei não deve
retroagir para atingir fatos e efeitos já
consumados sob a lei antiga.
• Art. 5º, XXXVI, CF –” a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada”
• O direito adquirido : É aquele que já se
incorporou definitivamente ao patrimônio e à
personalidade de seu titular. Nem a lei e nem
fato posterior podem alterar tal situação
jurídica.
Ato jurídico perfeito
• Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de
acordo com a lei vigente ao tempo em que se
efetuou. Exemplo: contrato celebrado antes
da promulgação do Código Civil não é regido
por este diploma legal, e sim pelo Código Civil
anterior.
Coisa julgada
• Coisa Julgada: . É a imutabilidade da sentença.
Diz-se da sentença judicial da qual já não
caiba mais recurso.
• POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE:
• A retroatividade, consistente na aplicação da
lei a fatos ocorridos antes da sua vigência.
• É possível mediante dois requisitos:
• a) cláusula expressa de retroatividade;
• b) respeito ao direito adquirido, ato jurídico
perfeito e coisa julgada
• SITUAÇÕES DE RETROATIVIDADE DA LEI
• a) lei penal mais benéfica;
• b) lei com cláusula expressa de retroatividade,
desde que não viole o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
• c) lei interpretativa: é a que esclarece o conteúdo
de outra lei. A lei interpretativa não cria situação
nova; ela simplesmente torna obrigatória uma
interpretação que o juiz, antes mesmo de sua
publicação, já podia adotar.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASDIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitopernostico
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoTércio De Santana
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoAgassis Rodrigues
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power pointedgardrey
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
 

Mais procurados (20)

Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
 
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASDIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direito
 
Hermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptxHermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptx
 
Aula 13
Aula 13Aula 13
Aula 13
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Juspositivismo versus jusnaturalismo
Juspositivismo versus jusnaturalismoJuspositivismo versus jusnaturalismo
Juspositivismo versus jusnaturalismo
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO  Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivo
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Aula 12
Aula 12Aula 12
Aula 12
 
Função Social da Propriedade
Função Social da PropriedadeFunção Social da Propriedade
Função Social da Propriedade
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
 

Destaque (20)

situações+subjetivas
 situações+subjetivas situações+subjetivas
situações+subjetivas
 
jurisprudência
jurisprudênciajurisprudência
jurisprudência
 
direito+costumeiro
 direito+costumeiro direito+costumeiro
direito+costumeiro
 
nota+2+ied
 nota+2+ied nota+2+ied
nota+2+ied
 
CAMBRIDGE AS HISTORY: FRANCE REVOLUTION MODULE
CAMBRIDGE AS HISTORY: FRANCE REVOLUTION MODULECAMBRIDGE AS HISTORY: FRANCE REVOLUTION MODULE
CAMBRIDGE AS HISTORY: FRANCE REVOLUTION MODULE
 
Seventh sense by Sahal Hash
Seventh sense by Sahal HashSeventh sense by Sahal Hash
Seventh sense by Sahal Hash
 
Didáctica Crítica
Didáctica CríticaDidáctica Crítica
Didáctica Crítica
 
path coeeficient
path coeeficientpath coeeficient
path coeeficient
 
segurança+jurídica
 segurança+jurídica segurança+jurídica
segurança+jurídica
 
Ch 150407052236-conversion-gate01
Ch 150407052236-conversion-gate01Ch 150407052236-conversion-gate01
Ch 150407052236-conversion-gate01
 
Revolution Banking 2016- 1ª edición
Revolution Banking 2016- 1ª ediciónRevolution Banking 2016- 1ª edición
Revolution Banking 2016- 1ª edición
 
situações+subjetivas
 situações+subjetivas situações+subjetivas
situações+subjetivas
 
2016919 153921 2016.2+doutrina
2016919 153921 2016.2+doutrina2016919 153921 2016.2+doutrina
2016919 153921 2016.2+doutrina
 
Direito romano
Direito romanoDireito romano
Direito romano
 
Ata
AtaAta
Ata
 
Documentos oficiais
Documentos oficiaisDocumentos oficiais
Documentos oficiais
 
Elementos da comunicação
Elementos da comunicaçãoElementos da comunicação
Elementos da comunicação
 
Memorias
MemoriasMemorias
Memorias
 
26th March 2017 - What is False Doctrine
26th March 2017  - What is False Doctrine26th March 2017  - What is False Doctrine
26th March 2017 - What is False Doctrine
 
3Com 3C55105
3Com 3C551053Com 3C55105
3Com 3C55105
 

Semelhante a Conflitos de leis no tempo e critérios de resolução

313 apostila d. civil i parte 2
313 apostila d. civil i parte 2 313 apostila d. civil i parte 2
313 apostila d. civil i parte 2 Camila Buttes Paes
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito2012sl08
 
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALDIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALTassioCarlos
 
A Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em AndamentoA Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em AndamentoAlfredo Júnior
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
 
LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03fdparizotto
 
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxDIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxFabrcioFerreira32
 
Direito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoDireito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoPedro Cechet
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iimcosttajuridico
 
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxModulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxAnaGonalves804156
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)Alexandre Bento
 
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaPalestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
 
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii netAmélia Magalhães
 

Semelhante a Conflitos de leis no tempo e critérios de resolução (20)

Aula 14 introdução
Aula 14  introduçãoAula 14  introdução
Aula 14 introdução
 
313 apostila d. civil i parte 2
313 apostila d. civil i parte 2 313 apostila d. civil i parte 2
313 apostila d. civil i parte 2
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostila
 
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALDIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
 
A Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em AndamentoA Lei Nova e os Processos em Andamento
A Lei Nova e os Processos em Andamento
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
 
LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
 
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxDIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
 
Direito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoDireito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaço
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito moderno
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
 
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxModulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
 
Lindb
LindbLindb
Lindb
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)
 
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaPalestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
 
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net
33 a-norma-jurídica-análise-dogmática-ii net
 

Mais de Netosaimon Silva

Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...
Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...
Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...Netosaimon Silva
 
Trabalho direito constitucional.ppt
Trabalho direito constitucional.pptTrabalho direito constitucional.ppt
Trabalho direito constitucional.pptNetosaimon Silva
 
2017216 155758 primeiras+codificações
2017216 155758 primeiras+codificações2017216 155758 primeiras+codificações
2017216 155758 primeiras+codificaçõesNetosaimon Silva
 
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escritaNetosaimon Silva
 
2017216 155629 direito+na+grécia
2017216 155629 direito+na+grécia2017216 155629 direito+na+grécia
2017216 155629 direito+na+gréciaNetosaimon Silva
 
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)Netosaimon Silva
 
201682 21401 plano+de+aula
201682 21401 plano+de+aula201682 21401 plano+de+aula
201682 21401 plano+de+aulaNetosaimon Silva
 
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escritaNetosaimon Silva
 
Trabalho direito constitucional.ppt2
Trabalho direito   constitucional.ppt2Trabalho direito   constitucional.ppt2
Trabalho direito constitucional.ppt2Netosaimon Silva
 
Trabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxnetoTrabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxnetoNetosaimon Silva
 
Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2Netosaimon Silva
 

Mais de Netosaimon Silva (20)

Natação
NataçãoNatação
Natação
 
Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...
Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...
Docslide.com.br historia do-direito-geral-e-brasil-6a-edicao-flavia-lages-de-...
 
Trabalho direito constitucional.ppt
Trabalho direito constitucional.pptTrabalho direito constitucional.ppt
Trabalho direito constitucional.ppt
 
2017216 155758 primeiras+codificações
2017216 155758 primeiras+codificações2017216 155758 primeiras+codificações
2017216 155758 primeiras+codificações
 
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
 
2017216 155629 direito+na+grécia
2017216 155629 direito+na+grécia2017216 155629 direito+na+grécia
2017216 155629 direito+na+grécia
 
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)
2017216 155833 plano+de+ensino+hist+do+pensamento+juridico (1)
 
201682 21401 plano+de+aula
201682 21401 plano+de+aula201682 21401 plano+de+aula
201682 21401 plano+de+aula
 
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
2017216 155723 o+direito+dos+povos+sem+escrita
 
1201 1774-1-sm
1201 1774-1-sm1201 1774-1-sm
1201 1774-1-sm
 
1201 1774-1-sm (1)
1201 1774-1-sm (1)1201 1774-1-sm (1)
1201 1774-1-sm (1)
 
24 97-1-pb
24 97-1-pb24 97-1-pb
24 97-1-pb
 
24 97-1-pb (1)
24 97-1-pb (1)24 97-1-pb (1)
24 97-1-pb (1)
 
Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3
 
Trabalho direito constitucional.ppt2
Trabalho direito   constitucional.ppt2Trabalho direito   constitucional.ppt2
Trabalho direito constitucional.ppt2
 
Fichamento sociologia
Fichamento sociologiaFichamento sociologia
Fichamento sociologia
 
Trabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxnetoTrabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxneto
 
Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2
 
Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 

Conflitos de leis no tempo e critérios de resolução

  • 1. ANTINOMIA E CONFLITO DE LEIS NO TEMPO.
  • 2.  Antinomia - vem a ser o conflito, total ou parcial, entre duas ou mais normas jurídicas em sua aplicação prática a um caso concreto. deve ser resolvida por meio dos critérios específicos, já que o hermeneuta (intérprete) deve se valer de uma única norma para a solução de um determinado caso concreto, devendo eliminar as demais.
  • 3. Critérios para resolução de antinomias • critério hierárquico: a) Critério hierárquico (lex superior derogat legi inferiori — a lei superior revoga a lei inferior). Uma das exigências da hierarquia normativa é que as normas inferiores não podem revogar as superiores e as superiores podem revogar as inferiores.a lei superior revoga a inferior. Ex: uma norma constitucional é superior a uma norma ordinária.
  • 4. • b) Critério cronológico (lex posterior derogat priori — a lei posterior revoga a anterior). • Ele se baseia no tempo em que as normas começaram a ter vigência. Imaginando a lei como expressão da vontade do legislador, o critério se justifica, pois, no direito, é regra geral que, de dois atos de vontade da mesma pessoa, seja válido o que foi realizado por último. • LINDB - art. 2o, § 1o: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
  • 5. • c) Critério de especialidade (lex specialis derogat legi generali — a lei especial revoga a lei geral). • Baseia-se na superioridade da norma especial sobre a geral. E quando uma norma é especial? Quando “possui em sua definição legal todos os elementos típicos da norma geral e mais alguns de natureza objetiva ou subjetiva, denominados especializantes. • EX. Código Civil e lei do inquilinato
  • 6. • a) Conflito entre critérios hierárquico e cronológico. É a hipótese em que, sendo uma norma anterior mas superior é antinômica a uma posterior mas inferior, pelo critério hierárquico deve-se optar pela primeira, e pelo cronológico, pela segunda. • No caso, a regra a ser aplicada é que lex posterior inferior non derogat priori superiori (lei posterior- inferior não revoga lei anterior-superior). Ou seja, o critério cronológico não seria aplicável se a lei nova fosse inferior à que lhe veio antes. Prevalecerá, portanto, o critério hierárquico, por ser mais forte que o cronológico, visto que a competência se apresenta mais sólida do que a sucessão no tempo.
  • 7. • b) Conflito entre critérios de especialidade e cronológico. • Se houver uma norma anterior mas especial conflitante com uma posterior mas geral, seria a primeira preferida pelo critério de especialidade e a segunda pelo critério cronológico. • Nessa hipótese de conflito, vale o critério lex posterior gene- ralis non derogat priori speciali (lei posterior-geral não revoga lei anterior- especial), segundo o qual a regra de especialidade prevaleceria sobre a cronológica.
  • 8. • c) Conflito entre critérios hierárquico e de especialidade. • É o caso em que uma norma superior-geral é antinômica a uma inferior-especial. • Nessa hipótese, não será possível estabelecer uma metarregra geral mas segundo Bobbio, deve-se optar, teoricamente, pelo hierárquico (uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial).
  • 9. Conflitos da lei no tempo • alguns fatos iniciam-se sob a égide de uma lei e só se extinguem quando outra nova está em vigor. Para solucionar tais conflitos existem dois critérios: • disposições transitórias: o próprio legislador no texto normativo novo concilia a nova norma com as relações já definidas pela norma anterior; • princípio da irretroatividade: a lei não deve retroagir para atingir fatos e efeitos já consumados sob a lei antiga.
  • 10. • Art. 5º, XXXVI, CF –” a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” • O direito adquirido : É aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Nem a lei e nem fato posterior podem alterar tal situação jurídica.
  • 11. Ato jurídico perfeito • Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior.
  • 12. Coisa julgada • Coisa Julgada: . É a imutabilidade da sentença. Diz-se da sentença judicial da qual já não caiba mais recurso.
  • 13. • POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE: • A retroatividade, consistente na aplicação da lei a fatos ocorridos antes da sua vigência. • É possível mediante dois requisitos: • a) cláusula expressa de retroatividade; • b) respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
  • 14. • SITUAÇÕES DE RETROATIVIDADE DA LEI • a) lei penal mais benéfica; • b) lei com cláusula expressa de retroatividade, desde que não viole o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. • c) lei interpretativa: é a que esclarece o conteúdo de outra lei. A lei interpretativa não cria situação nova; ela simplesmente torna obrigatória uma interpretação que o juiz, antes mesmo de sua publicação, já podia adotar.