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CRIMINALÍSTICA
1 – Introdução
Quando falamos de criminalística, estamos nos referindo a matéria que
está contida dentro da Medicina Legal, que por sua vez atua como ciência auxiliar do
Direito.
Nesse sentido, é matéria preciosa a todos os ramos do direito, trazendo
luzes a questões penais, civis e processuais e tendo íntima ligação com outros
campos de estudo, a exemplo da química, da biologia, da anatomia, da psicologia,
etc.
Cumpre observar, evidentemente, que o maior campo de atuação de
referida disciplina é na área criminal, a qual, se bem trabalhada, pode contribuir de
forma direta para que se chegue a uma maior proximidade dos acontecimentos que
ensejaram o fato delituoso.
Da mesma forma, não há como negar que tal matéria enseja
também um grande número de nulidades no processo penal, quer seja pela
falta de conhecimento técnico da mesma de parte de Advogados, Promotores,
Magistrados e, inclusive, autoridades policiais, quer seja pela deficiência na
realização das perícias.
Há que assinalar que tal conteúdo está intimamente ligado à
pesquisa, análise e interpretação dos vestígios materiais encontrados em
locais de crime, tornando-se assim fonte de grande importância para o apoio à
polícia e à justiça.
O termo criminalística, foi utilizado pela primeira vez por Hans Gross,
que foi Juiz de Instruções e Professor de Direito Penal em 1893, na Alemanha
e, com a publicação de seu livro Manual do Juiz de Instrução, lançou as bases
da criminalística, sendo hoje considerado como o pai da criminalística.
1.1 – Conceito
Portanto, CRIMINALÍSTICA É O CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS
CIENTÍFICOS DE QUE SE VALE A JUSTIÇA MODERNA PARA AVERIGUAR O FATO
DELITUOSO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, ISTO É, O ESTUDO DE TODOS OS
VESTÍGIOS DO CRIME, POR MEIO DE MÉTODOS ADEQUADOS A CADA UM
DELES.
1.2 – Objetivos da Criminalística
A Criminalística é uma ciência que tem por objetivos:
a) dar a materialidade do fato típico, constatando a ocorrência do
ilícito penal;
b)verificar os meios e modos pelos quais foi praticado o delito, visando
obter a dinâmica do comportamento típico;
c) indicar a autoria do delito, quando possível fazê-lo;
d) elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
2 – Conceito de Corpo de Delito
Quando falamos em corpo de delito, nada mais estamos fazendo do que nos
referirmos a busca de elementos indicativos da existência de um crime material.
Lembramos que quando falamos de crime material, estamos falando dos crimes onde
há uma necessidade de modificação do mundo exterior, ou seja, de um resultado externo a
própria ação, sendo indispensável o resultado material para que os mesmos existam.
Assim sendo, em se tratando de um local onde ocorreu um crime de homicídio,
teremos vários vestígios materiais que poderão ser estudados e que serão da maior importância
para a solução do crime, sendo que neste sentido podemos citar:
- o próprio corpo da vítima;
- as lesões existentes no corpo;
- as condições do vestuário da vítima;
- a arma do crime – se localizada -;
- projéteis;
- marcas de sangue, pegadas, objetos diversos, etc.
Ao conjunto de todos estes vestígios se dará o nome de CORPO DE DELITO.
Assim sendo, podemos conceituar Corpo de Delito como:
- “O conjunto de elementos que constatam a existência do crime” -
Pimenta Bueno.
- “O conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso” - João Mendes.
- “O conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime” - Farinácio.
Enfim, se pode constatar que corpo de delito é qualquer ente material
relacionado a um crime e no qual é possível efetuar um exame pericial.
“É o delito em sua corporação física.”
2.1 – DOS VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS
Assim sendo, corpo de delito é o elemento principal de um local de crime, em
torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento
desencadeador da perícia e o motivo e razão última de sua implementação.
Por sua vez, vestígio é todo e qualquer elemento encontrado no local do crime,
na vítima ou no suspeito, que possa colaborar para a elucidação dos fatos e determinar o
autor da prática delitiva, a exemplo de uma pegada, uma marca de sangue, fios de cabelo,
etc.
Se constituem na realidade, em qualquer marca, objeto, ou sinal deixado no
local do crime ou proximidades e que possa ter relação com o fato investigado.
O vestígio pressupõe a existência de um agente provocador e de um local onde
o mesmo se concretizou.
O vestígio é o material bruto que o perito constata no local do crime ou faz
parte do conjunto de um exame pericial qualquer. Porém, somente após examiná-lo
adequadamente é que se pode saber se aquele vestígio está ou não relacionado ao
evento periciado.
Cumpre observar que somente será considerado como sendo indício, o
elemento que puder levar ao que chamamos de prova indiciaria, ou seja, é um princípio
de prova inequívoco.
Assim sendo, os vestígios podem nos levar as chamadas evidências, que é
aquilo que é evidente, que é incontestável, que todos veem ou podem ver e
verificar. No âmbito da criminalística, constitui uma evidência o vestígio que, após
analisado pelos peritos, se mostra diretamente relacionado com o delito
investigado. As evidências são, portanto, os vestígios depurados pelos peritos.
O que caracteriza a evidência é a sua vinculação com o crime em si, ou seja, o
vestígio uma vez analisado e demonstrada a sua vinculação com o fato criminoso, se
torna evidência.
Já quando falamos de indícios, temos a sua conceituação no artigo
239 do Código de Processo Penal, que estabelece que “considera-se indício a
circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato autorize,
por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Na realidade o termo indício, tem conotação processual, enquanto que
evidências e vestígios são expressões utilizadas na fase da perícia, ou seja, da
investigação criminal.
Já quando falamos em prova, estamos diante da situação que é
inequívoca, ou seja, que está devidamente provada dentro do processo, ou seja,
aquilo que era indício virou prova. Exemplo. Eu ganho R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) por mês, mas tenho um carro que vale R$250.000,00, neste caso
há indícios de que eu tenho uma renda maior do que a declarada. No entanto, se
eu tiver testemunhas, ou documentos que demonstram que ganho R$50.000,00
terei uma prova e não um indício. O indício pode evoluir para a prova.
No que tange aos vestígios materiais, que podem levar a
existência de indícios materiais, podem ser divididos da seguinte forma:
1º) Perceptíveis aos sentidos ou Imperceptíveis aos sentidos,
sendo que os imperceptíveis aos sentidos podem ser subdivididos em:
• Latentes: que só podem ser percebidos sensorialmente depois
de revelados, a exemplo de fios de cabelo;
• Microscópicos: são aqueles cujas dimensões estão aquém da
capacidade de percepção do olho desarmado.
2º) Persistente (os que tem durabilidade prolongada) ou Fugazes
(quando de fácil e rápido desaparecimento).
Podem ainda ser classificados em relação ao fato delituoso:
a) Verdadeiros: quando estão diretamente relacionados ao evento;
b) Forjados: quando são produzidos com a finalidade de iludir a
investigação;
c) Ilusórios: quando não tem nenhuma relação com o crime, podendo ser
anteriores, ou posteriores ao próprio delito e que são produzidos sem a
intenção, a exemplo de marcas de calçado existentes no local do crime
e que foram deixados pelos próprios policiais.
→ O VESTÍGIO ENCAMINHA; O INDÍCIO APONTA. – Prof. Gilberto Porto.
2.2 – DO EXAME DE CORPO DE DELITO
Observe-se, portanto, que a finalidade do corpo de delito é a de comprovar, do
ponto de vista pericial, a existência dos elementos objetivos do tipo penal, o que faz
através do procedimento criminalístico.
O fundamento legal do exame de corpo de delito está no artigo 158 e ss. do CPP.
A falta de exame de corpo de delito ainda pode levar a nulidade do processo, tal qual
se verifica do artigo 564, III, “b” do CPP, podendo ainda influenciar na sentença a ser proferida,
nos termos do artigo 386, II do CPC.
Impõe-se assinalar ainda, que a confissão do acusado não supre a ausência do
exame de corpo de delito em se tratando de infração que deixa vestígios, nos termos do artigo
167 do CPP.
Não se pode esquecer ainda que o exame de corpo de delito é prova pericial dentro
de um processo e, portanto, não tem compromisso com acusação e defesa (pelo menos em
tese), motivo pelo qual possui grande importância probatória.
Discute-se se a obrigatoriedade de tal prova ofenderia um Princípio de Livre
Convicção do Juiz, visto que, este não estaria obrigatoriamente vinculado ao exame de
corpo de delito, sendo que, na realidade, o que há é uma preocupação do legislador com
a segurança jurídica das decisões judiciais, em especial em se tratando de sentença
condenatória.
Assim sendo, referida espécie de prova acaba se sobrepondo as demais, em
que pese não haver “oficialmente” uma hierarquia de provas em nosso sistema jurídico.
Há que observar, por fim, que o entendimento predominante é que o Juiz
somente poderá rejeitar o exame de corpo de delito em caso de estar devidamente
comprovado que houve dolo ou erro por parte do perito.
Em se tratando de perito, o artigo 159 do CPP determina que o exame de
corpo de delito seja realizado por Perito Oficial e, na falta deste, por duas pessoas
idôneas, portadoras de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as
que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, nos termos do
§1º, artigo 159 do CPP, os quais deverão prestar compromisso, nos termos do §2º de
referido artigo.
Há um entendimento de que a reprodução simulada dos fatos, a chamada
reconstituição do crime, seria uma forma de exame de corpo de delito indireto, na
qual o perito oficial emite um juízo de valor sobre a versão apresentada do crime.
É importante salientar que é fundamental que haja a participação da
defesa em referida reconstituição, permitindo-se que, em fase policial, o suspeito se
faça acompanhar de advogado.
Quando falamos de reconstituição do crime, estamos na realidade
fazendo uma encenação do delito, com atores representando os fatos anteriormente
ocorridos, tudo com a finalidade de assegurar a obtenção da versão mais próxima
dos fatos.
Referida reconstituição será feita mediante o registro fotográfico ou, de
preferência, mediante filmagem da mesma para que posteriormente possa ser
analisada pelas partes no processo e, assim, buscar a melhor adequação dentre
das verdades apresentadas pela acusação e pela defesa e, inclusive, sobre a
verdade de autor e vítima do fato.
Assim sendo, do ponto de vista pericial, buscará o perito chegar a um
posicionamento sobre as versões apresentadas pelo acusado, testemunhas e vítima, quando
possível fazê-lo, podendo ainda, cotejar tais versões com as demais provas técnicas
existentes nos autos.
Observe-se, portanto que o exame de corpo de delito pode ser:
• Direto: quando recai diretamente sobre objeto de avaliação criminalístico, a
exemplo do corpo de uma vítima de homicídio;
• Indireto: quando tendo desaparecidos os vestígios, o exame de corpo de delito for
feito com base em prova testemunhal, nos termos do artigo 167 do CPP.
Observe-se, portanto, que o Corpo de Delito é composto por vestígios, indícios e
evidências, sendo que para que tenhamos o Exame de Corpo de Delito indireto, temos que ter
dois requisitos para sua admissibilidade, sendo eles:
• Terem desaparecidos os vestígios;
• Existir pelo menos uma testemunha direta do crime.
Há que observar ainda que para que tenhamos o exame de corpo de
delito indireto, não temos necessidade de nenhuma formalidade especial, havendo
apenas a advertência para a testemunha, sobre a existência do crime de falso
testemunho, sendo que, após, é elaborado o exame de corpo de delito indireto, onde
a autoridade policial – Delegado de Polícia - irá questionar a testemunha sobre o
ocorrido.
Entretanto, há ainda uma forte preocupação pericial com o local do
crime, tudo conforme se passará a demonstrar.
2.3 – DO LOCAL DO CRIME
2.3.1 - Conceito
“Local do crime é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a
configuração de delito e que portanto exija as providências da Polícia
Judiciária.”
Eraldo Rabello, um dos maiores peritos do Brasil, utiliza uma metáfora para
explicar o significado de local de crime:
“Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por
terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos
imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo -se desse modo, para sempre, os dados
preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos.”
Vejamos a seguir um trecho de um artigo escrito pelo perito Dwayne S. Hildebrand
da Scottdale Police Crime Lab, intitulado “Science of Criminal Investigation”, onde ele
descreve a importância dos vestígios deixados no local, pelo autor do crime, permitindo ao
perito criminal e policiais refletirem sobre o que buscar na cena do crime:
Onde quer que ele (autor) ande, o que quer que ele toque ou deixe, até mesmo
inconscientemente, servirá como testemunho silencioso contra ele. Não impressões
papilares e de calçados somente, mas, seus cabelos, as fibras das suas roupas, os
vidros que ele quebre, as marcas de ferramentas que ele produza, o sangue ou sêmen
que ele deposite. Todos estes e outros transformam-se em testemunhas contra ele. Isto
porque evidências físicas não podem estar equivocadas, não perjuram contra si
mesma.
2.3.2 - Classificação
2.3.2.1 – Quanto à área onde ocorreu o fato:
a) Local Interno: aquele onde há delimitação física do espaço, a
exemplo dos locais situados no interior de edifícios, residências, lojas, pátios de
estacionamento, garagens, etc., podendo ser subdivididos em:
• Ambiente Imediato: entendido como aquele onde ocorreu o fato, ou
seja, o local do crime;
• Ambiente Mediato: que compreende a vizinhança da área onde foi
praticado o delito.
b) Local Externo: aquele localizado em local aberto e, fora da área de
qualquer prédio, ou onde não haja delimitação física, a exemplo da rua, na
fazenda, na praça, na praia, etc.
2.3.2.2 – Quanto a localização:
Significa determinar se o crime foi cometido em área urbana, rural,
industrial, etc.
2.3.2.3 - Quanto a Natureza do Fato:
Buscar determinar as características do fato, no que tange ao seu
aspecto, visando determinar:
• Onde ocorreu o fato;
• Qual a natureza do fato ocorrido;
• O que aconteceu;
• Como aconteceu;
2.3.2.4 – Quanto aos Vestígios Existentes no Local:
Temos que determinar quais são os vestígios existentes no local dos fatos, sendo que o local por
ser considerado:
a) Locais Idôneos, preservados ou não violados: sendo considerados aqueles que
são mantidos íntegros, entre o momento em que houve a prática delitiva e o momento em que
ocorre a chegada dos peritos;
b) Locais Inidôneos, não apropriados ou violados: sendo assim considerados os
que foram violados ou devassados, entre o momento da prática delitiva e a chegada dos peritos,
devendo ser tratado como local onde pode ter havido a adição ou subtração de evidências e,
ocasionando equívocos na interpretação dos vestígios.
c) Locais Relacionados: são os que se referem a uma mesma ocorrência, mas que
tem práticas delitivas fracionadas, ou praticadas em áreas relacionadas, nos casos onde o crime
ocorreu em dois ou mais locais diferentes, os quais, associados se complementam na
configuração do delito, a exemplo do crime de sequestro, onde há o início da prática delitiva em
um lugar e o cárcere existente em outro local, ou ainda, quando há falsificação de moeda em um
local e em outro ocorre o derrame de referidas notas, etc.
2.4 – DA ABORDAGEM, DO ISOLAMENTO E A PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO
CRIME
Um dos maiores problemas para a perícia surge exatamente na abordagem
do local do crime, visto que, os peritos nunca são os primeiros a chegar no local,
sendo que, antes deles lá estarão outros profissionais da segurança pública, curiosos
e transeuntes, e que podem contaminar o local do crime.
Há que observar que os profissionais da segurança pública, no momento em
que estão no local, deveriam tomar todas as providências para assegurar a sua
preservação, buscando isolar o local, afastar os curiosos e não permitir que haja
qualquer modificação ou contaminação na realidade ali existente.
Entretanto, não é o que acontece na prática, visto que, não há no Brasil uma
cultura de preservação de referido local, sendo que, muitas vezes a população e a
própria polícia acabam comprometendo as provas.
Assim sendo, é da maior importância que o primeiro passo a ser dado
pela autoridade policial seja o do isolamento do local, evitando assim a
contaminação dos meios de prova, visto que, ela pode ser encontrada da forma
acima exposta.
Desta forma, deverá o profissional de segurança tomar as seguintes providências
no momento em que chega ao local:
▪ Observar toda movimentação de pessoas e veículos antes de descer da viatura e
quando estiver se aproximando do local;
▪ Parar a viatura em um ponto estratégico que facilite a proteção dos seus ocupantes
e a uma distância razoável do local onde se encontra o ponto de atendimento, com a
finalidade de não destruir vestígios;
▪ Descendo do veículo se posicionar em pontos mais seguros, dando inicio aos
demais procedimentos de atendimento do local;
▪ Procurar agir sempre em dupla, como forma de obter mais segurança para o
atendimento;
▪ Prestar socorro às vítimas que estão no local, verificando se ainda possuem sinais
vitais, caso em que deverá providenciar o socorro necessário;
▪ Se estiver morta não deve ele muda-la de local e nem mesmo vasculhar os seus
bolsos para fins de buscar a sua identificação.
Há que observar ainda, que todo este procedimento deve ser feito da maneira
mais segura, no que tange a aproximação do local, conforme mostram os exemplos abaixo:
→ Se aproximando do local → Checando o local
→ Se a vítima estiver morta
NESTE CASO DEVE-SE FAZER UMA INSPEÇÃO VISUAL DO
LOCAL DO CRIME, DE DENTRO PARA FORA, COM A INTENÇÃO DE
CAPTAR O MAIOR NÚMERO DE INFORMAÇÕES POSSÍVEL, SEM TOCAR
EM ABSOLUTAMENTE NADA.
→ Saindo do local do crime
Estando distante do centro do crime, deve o agente de
segurança buscar delimitar a área, evitando assim o trajeto de veículos e
pessoas, tudo com a intenção de preservar o local, o que será feito com
a utilização de fitas, cones e cavaletes.
2.5 - Na cena do crime: procurando provas e evidências
O objetivo da fase de coleta de provas é encontrar, reunir e preservar todas as
evidências físicas úteis para reconstituir o crime e identificar o criminoso, fazendo com que ele seja
trazido ao tribunal. As provas podem ser de toda ordem. Algumas provas típicas que o perito pode
encontrar no local do crime incluem:
•vestígios (resíduo de arma de fogo, resíduo de tinta, vidro quebrado, produtos
químicos desconhecidos, drogas);
•impressões digitais, pegadas e marcas de ferramentas;
•fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito);
•cabelo e pelos;
•armas ou evidências de seu uso (facas, revólveres, furos de bala, cartuchos);
•documentos examinados (diários, bilhetes de suicídio, agendas telefônicas;
também inclui documentos eletrônicos tais como secretárias eletrônicas e
identificadores de chamadas).
Com as teorias do crime em mente, os peritos iniciam uma busca sistemática de
evidências que possam incriminar, fazendo anotações meticulosas ao longo do processo. Se há
um corpo no local, a investigação provavelmente começa por ele.
Examinando o corpo, o perito pode coletar evidências do corpo no local do crime ou
aguardar até que o corpo chegue no necrotério. Em ambos os casos, o perito faz pelo menos um
exame visual do corpo e da área próxima, tirando fotografias e detalhando as observações.
Antes de mover o corpo, o perito faz anotações de detalhes como:
• se há manchas ou marcas na roupa;
• se as roupas estão torcidas em uma determinada direção; em caso positivo, isto
poderia indicar arrastamento;
• se há contusões, cortes ou marcas pelo corpo, feridas causadas ao se defender,
ferimentos, consistentes ou não, indicando a causa preliminar da morte;
• se há alguma coisa faltando; se existe marca de sol onde deveria haver um relógio ou
aliança;
• se o sangue está presente em grandes quantidades, se a direção do fluxo segue
as leis da gravidade; em caso negativo, o corpo pode ter sido movido;
• se não há sangue na área em volta do corpo, isto condiz com a causa preliminar da
morte? Em caso negativo, o corpo pode ter sido movido;
• se, além do sangue, há outros fluidos corporais presentes;
• se há presença de insetos sobre o corpo; em caso positivo, o perito poderá chamar
um entomologista forense a fim de descobrir há quanto tempo a pessoa morreu.
Após movimentar o corpo, ele realiza o mesmo exame no outro lado da vítima. Neste
momento, ele pode medir a temperatura do corpo e a temperatura ambiente do lugar para
determinar a hora estimada de morte.
Ele também irá tirar as impressões digitais do falecido tanto no local do crime como
no necrotério.
Uma vez que o perito documentou as condições do corpo e da área
próxima, os técnicos embrulham-no em um pano branco, cobrem as mãos e os pés
com sacos de papel e transportam-no ao necrotério para uma necropsia. Estas
precauções têm por objetivo a preservação de evidências na vítima. O perito
geralmente participa da necropsia, tirando fotografias adicionais ou gravando em
vídeo e coletando outras evidências, especialmente amostras de tecido dos órgãos
principais, para análise no laboratório criminal.
Examinando a cena, há vários padrões de investigação disponíveis para
assegurar a cobertura completa da cena e o uso eficiente dos recursos. Estes
padrões podem incluir:
• a investigação do tipo espiral interna: o perito começa no perímetro da cena do
crime e trabalha em direção ao centro. O padrão do tipo espiral é um bom método de
se usar quando há somente um perito na cena;
• a investigação do tipo espiral externa: o perito começa no centro da cena (ou no corpo) e
trabalha para fora;
• a investigação do tipo paralelo: todos os membros da equipe de investigação formam uma
linha. Eles andam em linha reta, na mesma velocidade, de uma extremidade à outra da cena
do crime;
• a investigação do tipo grade: são duas investigações paralelas, deslocadas em 90
graus, realizadas uma após a outra;
• a investigação do tipo zona: nela o perito encarregado divide a cena do crime em
setores, e cada membro da equipe assume um setor. Os membros da equipe podem
depois trocar de setores e investigar novamente para assegurar a cobertura completa.
Enquanto está investigando a cena, o perito procura por detalhes como:
• se as portas e janelas estão travadas ou não; abertas ou fechadas; se há sinais
de entrada forçada, tais como marcas de ferramentas ou travas quebradas;
• se a casa está arrumada; em caso negativo, tem-se a impressão de ter havido
uma luta ou a vítima era desorganizada;
• se há correspondência em algum lugar e se foi aberta;
• se a cozinha está arrumada; se há alimentos parcialmente consumidos; se a
mesa está posta; em caso positivo, para quantas pessoas;
• se há sinais de que houve uma festa, tais como garrafas ou copos vazios ou
cinzeiros cheios;
• se os cinzeiros estão cheios, que marcas de cigarros estão presentes e se há
marcas de batom ou de dentes nas pontas de cigarros;
• se há alguma coisa que parece estar fora do lugar: um copo com marcas de
batom no apartamento de um homem ou o assento do vaso sanitário está
levantado no apartamento de uma mulher; se há um sofá bloqueando uma porta;
• se há lixo nas latas de lixo; se há alguma coisa anormal no meio do lixo; se o
mesmo está na ordem cronológica correta em comparação às datas das
correspondências e outros papéis; em caso negativo, alguém poderia estar
procurando alguma coisa no lixo da vítima;
• se os relógios mostram a hora certa;
• se as toalhas do banheiro estão molhadas; se estão faltando; se há sinais de que
alguma limpeza foi feita;
• se o crime foi cometido com arma de fogo, quantos tiros foram disparados? O
perito irá tentar encontrar a arma, as balas, as cápsulas e os furos provocados
pelas balas;
• se o crime foi uma facada, há alguma faca faltando na cozinha da vítima? Em
caso positivo, o crime pode não ter sido premeditado;
• se há pegadas nas telhas, no chão de madeira ou de linóleo ou na área externa
do prédio;
• se há marcas de pneu na entrada ou na área em volta do prédio;
• se há respingos de sangue no chão, nas paredes ou no teto.
A real coleta de evidências físicas é um processo lento. Cada vez que um perito
recolhe um item, ele deve imediatamente preservá-lo, etiquetá-lo e registrá-lo no registro da
cena do crime. Diferentes tipos de provas podem ser coletadas tanto no local como no
laboratório, dependendo das condições e recursos.
Detalhes importantes:
• As cenas do crime são tridimensionais. Os peritos devem se lembrar de olhar para cima.
• Se um perito acende uma lanterna sobre o solo em vários ângulos, mesmo quando há
muita luz, ele irá criar novas sombras que podem revelar evidências.
• É fácil recuperar o DNA das pontas dos cigarros.
Há que lembrar que ao coletar provas da cena de um crime, o perito
tem vários objetivos em mente:
- reconstituir o crime;
- identificar a pessoa que o cometeu;
- preservar a prova para análise e coletá-la para que seja aceita pela
justiça.
Lembrem-se ainda que os vestígios podem incluir resíduo de pólvora,
resíduo de tinta, produtos químicos, vidro e drogas ilícitas. Para coletar a
evidência de marcas, o perito pode usar pinças, recipientes plásticos com
tampa, um dispositivo a vácuo filtrado e uma faca. Ele também terá um kit para
análises de risco contendo luvas de látex, botinas, máscara facial e jaleco
descartáveis e um saco para lixo.
Se o crime envolver uma arma de fogo, o perito irá coletar as roupas da
vítima e de qualquer pessoa que tenha estado no local do crime para que o
laboratório possa verificar a presença de resíduos de pólvora. A presença destes
resíduos na vítima pode indicar um tiro à queima roupa. Em outra pessoa, pode
indicar um suspeito. O perito coloca todas as roupas em sacos de papel lacrados
para o transporte ao laboratório. Se ele encontrar qualquer droga ilícita ou pó
desconhecido, pode coletá-los usando uma faca e em seguida lacrar cada amostra
em um recipiente esterilizado separado. O laboratório pode identificar a substância,
determinar a sua pureza e descobrir o que mais está presente na amostra e em
que quantidades. Estas análises podem determinar se havia posse ou adulteração
de drogas ou se a composição poderia ter matado ou incapacitado uma vítima.
Os técnicos descobrem muitas evidências de um crime no laboratório
quando sacodem roupas de cama, roupas, toalhas, almofadas de sofá e outros
itens encontrados no local. No CBI Denver Crime Lab, os técnicos sacodem estas
peças em um quarto esterilizado, sobre uma grande tábua branca coberta com
papel.
Sala de evidências de marcas do CBI Denver
Os técnicos mandam qualquer vestígio encontrado para o departamento apropriado.
Os fluidos corporais encontrados no local do crime podem ser sangue, esperma, saliva e
vômito. Para identificar e coletar estas evidências, o perito pode usar lâminas de esfregaço, bisturi,
pinças, tesouras, panos esterilizados, luz ultravioleta, óculos protetores e luminol. Ele também pode
usar um kit de coleta de sangue para obter amostras dos suspeitos ou de uma vítima viva, para
realizar a comparação.
Se a vítima está morta, mas há sangue no corpo, o perito coleta uma amostra através de
um pedaço da roupa ou do uso de um pano esterilizado e uma pequena quantidade de água
destilada. O sangue e a saliva coletados do corpo podem pertencer a outra pessoa e o laboratório
irá realizar um exame de DNA para compará-los com o sangue ou a saliva retirados de um suspeito.
O perito também irá raspar as unhas da vítima em busca de pele. Se houve luta, a pele do suspeito
(e portanto, seu DNA) pode estar sob as unhas da vítima. Caso haja sangue seco em qualquer
móvel no local do crime, o perito tentará enviar o móvel inteiro para o laboratório. Não é raro
encontrar evidências no sofá, por exemplo. Se o sangue estiver sobre alguma coisa que não pode
ser levada ao laboratório, como uma parede ou banheira, o perito pode coletá-lo em um recipiente
esterilizado através da raspagem com um bisturi. O perito pode usar também o luminol e uma luz
ultravioleta portátil para revelar se o sangue foi lavado de uma superfície.
Caso haja sangue no local – vide anexo 1 -
Cabelo e pelos:
O perito pode usar pentes, pinças, recipientes e um dispositivo a vácuo
filtrado para coletar cabelos ou pelos no local. No caso de estupro com uma vítima
viva, o perito acompanha a vítima ao hospital para obter os cabelos ou pelos
encontrados no corpo dela durante o exame médico. O perito lacra as evidências de
cabelos ou pelos em recipientes separados para transportar ao laboratório.
O perito pode recuperar pelos de carpete dos sapatos de um suspeito. O
laboratório pode compará-los aos pelos do carpete da casa da vítima. Os
examinadores podem usar o DNA do cabelo para identificar ou eliminar suspeitos por
meio de comparação. A presença de cabelo em uma ferramenta ou arma pode
identificar se ela foi usada no crime. O laboratório criminal pode determinar a que
tipo de animal pertenceu o cabelo e, caso seja humano, determinar a raça da
pessoa, em que parte do corpo o cabelo estava, se o cabelo caiu ou se foi arrancado
e também se foi pintado.
Impressões digitais :
As ferramentas para recuperar impressões digitais incluem escovas,
alguns tipos de pó, fita adesiva, produtos químicos, cartões de impressão, lente de
aumento e vapor de supercola. O laboratório pode usar as impressões digitais para
identificar a vítima, identificar um suspeito ou inocentá-lo.
Há vários tipos de impressões digitais que o perito pode encontrar na
cena do crime:
• visíveis: deixadas pela transferência de sangue, tinta, ou outro fluido ou pó sobre
uma superfície lisa o suficiente para deter uma impressão digital, visível a olho nu;
• moldadas: deixadas sobre um produto macio como sabonete, massa de
vidraceiro ou vela de cera, formando uma impressão;
• latentes: deixadas pelo suor e pela gordura natural dos dedos em uma superfície
lisa capaz de deter uma impressão digital, não visível a olho nu.
Um criminoso pode deixar impressões digitais em superfícies porosas ou
não porosas. Papel, madeira inacabada e cartolina são superfícies porosas que irão
deter uma impressão digital e vidro, plástico e metal são superfícies não-porosas. O
perito irá procurar impressões digitais latentes em superfícies onde o criminoso
provavelmente tocou. Por exemplo, se há sinais de entrada forçada na porta da
frente, a maçaneta do lado de fora e a superfície da porta são lugares lógicos para
se procurar impressões digitais. Respirar sobre a superfície ou iluminá-la com uma
luz muito forte poderá fazer com que a impressão digital latente fique
temporariamente visível. Quando você vê um detetive de TV girar a maçaneta
usando um lenço, ele provavelmente está destruindo uma impressão digital latente. A
única maneira de não alterar uma impressão digital latente em uma superfície não
porosa é não tocá-la.
Um recurso importante usado atualmente pela perícia é o “luminol” (que a
gente vê com frequência em filmes policiais). É uma substância especial, que
substituiu a artesanal água oxigenada. Quando colocada sobre uma mancha de
sangue, ela fica fluorescente, azulada. Mesmo que o criminoso ou os criminosos
limpem o local, o luminol consegue mostrar que ali havia sangue.
2.5 – DOS DIVERSOS LOCAIS DE CRIME E DO EXAME DE CORPO DE
DELITO REALIZADO PELO PERITO CRIMINAL
Temos que observar que diversos serão os locais de crime, dependendo da
prática delitiva realizada, o que implicará em providências distintas a serem adotadas,
sendo que nesse sentido podemos citar a título de exemplificação:
a) Locais de Crime Contra a Vida: nos quais o isolamento da cena do crime
é fundamental que sejam realizados:
- Exame preliminar da cena do crime;
- Anotações gerais da cena do crime:
- Croqui da cena do crime:
- Fotografias da cena do crime:
- Fotografias do cadáver;
- Processamento do Local, com coleta, identificação e preservação de
evidências;
- Exame do cadáver no local e no IML
- Exame das vestes do cadáver, etc...
Dependendo das circunstâncias outras providências podem ser necessárias, como nas
mortes por asfixia, afogamento, calor, envenenamento, etc.
b) Locais de Crimes Contra o Patrimônio: poderão variar se for furto, roubo,
latrocínio, extorsão mediante sequestro, furto de veículo automotor, etc.
c) Locais de Acidentes de Trânsito: é fundamental a perícia para determinar a
existência de marcas de frenagem, sinalização existente no local, velocidade dos veículos,
etc.
3 – AS DIVERSAS CIÊNCIAS LIGADAS A CRIMINALÍSTICA
a) Entomologia Forense: Entomologia forense é a aplicação do estudo
da biologia de insetos e outros artrópodes em processos criminais. A entomologia forense é
mais comumente associada a investigações de morte, ajudando a determinar local e tempo
dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de
desenvolvimento desta. A Entomologia forense pode ser dividida em duas subcategorias:
urbana e médico-legal. Existe no Brasil uma Rede Nacional de Entomologia Forense onde
casos como morte de Isabela Tainara, de 14 anos pôde ser solucionado com o auxilio da
investigação de moscas e besouros decompositores,nos laboratórios de biologia da UNB.
b) Engenharia Forense: A Engenharia Forense ou Engenharia Legal é a utilização de práticas
de Engenharia a fim de fornecer subsídios ao Judiciário para a resolução de litígios,
crimes ou assuntos regulatórios. A Engenharia Forense pode ser aplicada desde a
determinação de causas e origens de um acidente, incêndio, explosão, ou ainda na verificação
de processos, procedimentos e manutenções relacionadas a ambientes de trabalho, entre
outros.
c) Documentoscopia Forense: A Documentoscopia forense é a ciência que estuda analisa e
identifica os diversos tipos de falsificações e adulterações em documentos, moedas, selos,
cartões de credito, cheques, contratos, procurações, certidões de nascimento, óbito etc..
d) Contabilidade Forense: É a área das Ciências Forenses que tem como finalidade a obtenção de
provas materiais de atos fraudulentos praticados contra o patrimônio das instituições publicas e
privadas com ou sem fins lucrativos, estando também incluídas nesse universo as pessoas físicas,
entre elas investidores. O profissional especialista nessa área é chamado de contador forense e o
seu trabalho investigativo é feito com a finalidade de comprovar a pratica de crime contra o sujeito
passivo.
e) Informática Forense: é a uma disciplina, integrante da criminalística, que tem como objetivo principal
determinar a materialidade e autoria de ilícitos referentes à área de informática, tendo como questão
principal a identificação e o processamento de evidências digitais em provas materiais de crime, por meio
de métodos técnico-científicos, conferindo-lhes validade probatória em juízo.
f) Fonética Forense: é uma Ciência forense e um procedimento perícial que atua elementarmente na
transcrição de conversas telefônicas e outros tipo de áudio. Esse setor, integra geralmente as áreas de
pericia da polícia civil, mas também pode atuar de modo privado. As principais atividades são a transcrição
de dados de áudio, processamento dos dados de áudio. Entre as ferramentas utilizadas,
estão softwares como o Sound Forge e o Col Edit. É um tipo de perícia exige muito tempo de trabalho,
principalmente quando os dados a serem transcritos são de baixa qualidade.
A Fonética é um meio que pode ser utilizado para identificação humana, pois na fala estão contidos traços
característicos de um indivíduo, da sua origem regional e social, do seu estado emocional momentâneo e
outras informações que podem ser inferidas a partir do material de fala. A utilização da Fonética na área
forense é necessária para a solução de crimes em relação aos quais existam vozes registradas em algum
tipo de mídia.
g) Genética Forense: é a área do conhecimento que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas
de genética e de biologia molecular no auxílio à justiça. A Genética Forense também é conhecida
como DNA Forense. Apesar de o ramo mais desenvolvido da Genética Forense ser a Identificação
Humana pelo DNA e sua aplicação mais popular ser o Teste de paternidade, a Genética Forense não se
limita a isso, podendo ser aplicada na identificação ou individualização de animais, plantas e
microrganismos.
h) Química Forense: é a aplicação dos conhecimentos da química e toxicologia no campo legal ou judicial.
Diversas técnicas de análises químicas, bioquímicas e toxicológicas são utilizadas para ajudar a
compreender a face sofisticada e complexa dos crimes, seja assassinatos, roubos e envenenamentos, seja
adulterações de produtos e processos que estejam fora da lei. Trata-se de um ramo singular das ciências
químicas uma vez que sua prática e investigação científica devem conectar duas áreas distintas, a
científica (química e biologia) e a humanística (sociologia, psicologia, direito).
i) Biologia Forense: é uma área que utiliza os conhecimentos da Biologia como recursos para a
investigação e resolução de crimes. Em muitos casos, a prática de um crime deixa vestígios biológicos
(sangue, pedaço de pele humana, fios de cabelo, esperma, etc.). Com os conhecimentos das diversas
áreas das Ciências Biológicas, o biólogo forense pode auxiliar a polícia na análise das amostras e
resolução do caso. Além dos crimes contra seres humanos, a Biologia Forense é de grande importância
para desvendar crimes contra o meio ambiente.
j) Física Forense: É a física aplicada às pesquisas forenses observação e analise dos fenômenos físicos
naturais cuja interpretação é de interesse do poder judiciário. A tarefa de um físico forense é realizar a
análise de acidentes de trânsito, determinando a qual tipo de veículo pertencem os fragmentos como
pedaços de lanternas e para-choques encontrados nos locais da colisão, determinar a trajetória de
projéteis, a distância em que foi efetuado o disparo, os orifícios de entrada e saída desses projéteis, bem
como materializar as possíveis posições da vítima no momento do crime.
k) Toxicologia Forense: é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias químicas no mundo vivo.
É multidisciplinar, pois engloba conhecimentos de Farmacologia, Bioquímica, Química, Fisiologia, Genética
e Patologia, entre outras. Esta ciência identifica e quantifica os efeitos prejudiciais associados a produtos
tóxicos, ou seja, qualquer substância que pode provocar danos ou produzir alterações no equilíbrio
biológico. A toxicologia forense tem, como principal objetivo, a detecção e identificação de substâncias
tóxicas, em geral, no seguimento de solicitações processuais de investigação criminal por parte dos
diversos organismos. Desta maneira, é possível obter pistas relativamente a envenenamentos,
intoxicações, uso de estupefacientes, entre outros. É a partir desta área que, muitas vezes, é descoberta
qual a causa da morte do indivíduo em questão e, se o causador o fez involuntariamente ou por algum
motivo .
l) Antropologia Forense: É a área científica que estuda as ossadas. Resulta da aplicação de
conhecimentos de Antropologia às questões de direito no que diz respeito à identificação de restos
cadavéricos (necroidentificação). Através dos ossos, podemos obter dados sobre o sexo, idade, estatura
do falecido e pormenores da vida que a pessoa teve (hábitos alimentares, algumas doenças, lesões, etc.).
É uma das subdisciplinas da antropologia física. Ela se divide em três ramos importantes: A antropologia
forense, a arqueologia forense e a antropologia cultural forense. Suas maiores aplicações são dentro de
investigações criminais, e na paleoantropologia humana.
m) Asfixiologia Forense: cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como casos de
enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis, dentre outros.
n) Traumatologia Forense: tem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais,
como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do
exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado exame de corpo de delito, o corpo do
delito ao contrario do que muitos pensam não é apenas a vitima, mas todo o local e instrumentos utilizados
para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados.
o) Infortunística: é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes do trabalho, as doenças
profissionais e as doenças do trabalho (França, 2001; Croce e Croce Júnior, 2007).
p) Psicologia Forense: também chamada de Psicologia Criminal ou Psicologia Judiciária, consiste na
aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do direito. Dedica-se à proteção da sociedade e à
defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica. Estuda o comportamento criminoso.
q) Psicopatologia Forense (Psiquiatria Forense): Psicopatologia é uma área do conhecimento que objetiva
estudar os estados psíquicos relacionados ao sofrimento mental. É a área de estudos que está na base da
psiquiatria, cujo enfoque é clínico. É um campo do saber, um conjunto de discursos com variados objetos,
métodos, questões: por um lado, encontram-se em suas bases as disciplinas biológicas e as
neurociências, e por outro se constitui com inúmeros saberes oriundos da psicanálise, psicologia,
antropologia, sociologia, filosofia, linguística e história.
r) Sexologia Forense: É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais ligados ao
sexo.
s) Tanatologia Forense: é a parte da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais
com ela relacionados. É uma palavra de origem grega: Tanathos - o deus da morte e Logia - ciência.
Estuda a morte e as consequências jurídicas a ela inerentes. A Tanatologia Forense é o ramo das ciências
forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo
aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer:
- a identificação do cadáver
- o mecanismo da morte
- a causa da morte
- o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).
t) Balística Forense:
A Balística Forense é uma disciplina, integrante da criminalística, que estuda as armas de fogo, sua
munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou
indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência.
O setor de Balística Forense é responsável pela realização dos exames periciais abaixo
relacionados:
Exame de eficiência: Este exame tem por finalidade verificar se a arma de fogo é eficiente para a
realização de disparos. Os procedimentos periciais iniciam pela identificação da arma, descrição de
suas característica, avaliação de sua estrutura, testes de eficiência e avaliação dos resultados.
Exame metalográfico: Este exame destina-se a recuperação das numerações de série destruídas.
A metodologia utilizada consiste em polir a área a ser investigada e em seguida aplicar os reagentes
químicos apropriados para a revelação da numeração.
Exame de comparação: O exame de comparação balística visa estabelecer a conexão entre a
arma de fogo e o projétil, entre a arma e o estojo, entre projéteis e entre estojos. O procedimento
pericial adotado segue rotina padronizada no Brasil e no Exterior, com o emprego de um moderno
microscópio comparador auxiliado por processo de captura de imagens permitindo a análise em
vídeo de alta resolução.
Exame de segurança: Este exame é utilizado quando se busca identificar se os mecanismos de
segurança da arma de fogo questionada está eficiente, assim, esclarecendo as dúvidas quando a
possibilidade de disparos acidentais.

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Criminalística: a ciência forense essencial

  • 2. 1 – Introdução Quando falamos de criminalística, estamos nos referindo a matéria que está contida dentro da Medicina Legal, que por sua vez atua como ciência auxiliar do Direito. Nesse sentido, é matéria preciosa a todos os ramos do direito, trazendo luzes a questões penais, civis e processuais e tendo íntima ligação com outros campos de estudo, a exemplo da química, da biologia, da anatomia, da psicologia, etc. Cumpre observar, evidentemente, que o maior campo de atuação de referida disciplina é na área criminal, a qual, se bem trabalhada, pode contribuir de forma direta para que se chegue a uma maior proximidade dos acontecimentos que ensejaram o fato delituoso.
  • 3. Da mesma forma, não há como negar que tal matéria enseja também um grande número de nulidades no processo penal, quer seja pela falta de conhecimento técnico da mesma de parte de Advogados, Promotores, Magistrados e, inclusive, autoridades policiais, quer seja pela deficiência na realização das perícias. Há que assinalar que tal conteúdo está intimamente ligado à pesquisa, análise e interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime, tornando-se assim fonte de grande importância para o apoio à polícia e à justiça. O termo criminalística, foi utilizado pela primeira vez por Hans Gross, que foi Juiz de Instruções e Professor de Direito Penal em 1893, na Alemanha e, com a publicação de seu livro Manual do Juiz de Instrução, lançou as bases da criminalística, sendo hoje considerado como o pai da criminalística.
  • 4. 1.1 – Conceito Portanto, CRIMINALÍSTICA É O CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS CIENTÍFICOS DE QUE SE VALE A JUSTIÇA MODERNA PARA AVERIGUAR O FATO DELITUOSO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, ISTO É, O ESTUDO DE TODOS OS VESTÍGIOS DO CRIME, POR MEIO DE MÉTODOS ADEQUADOS A CADA UM DELES. 1.2 – Objetivos da Criminalística A Criminalística é uma ciência que tem por objetivos: a) dar a materialidade do fato típico, constatando a ocorrência do ilícito penal; b)verificar os meios e modos pelos quais foi praticado o delito, visando obter a dinâmica do comportamento típico; c) indicar a autoria do delito, quando possível fazê-lo; d) elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
  • 5. 2 – Conceito de Corpo de Delito Quando falamos em corpo de delito, nada mais estamos fazendo do que nos referirmos a busca de elementos indicativos da existência de um crime material. Lembramos que quando falamos de crime material, estamos falando dos crimes onde há uma necessidade de modificação do mundo exterior, ou seja, de um resultado externo a própria ação, sendo indispensável o resultado material para que os mesmos existam. Assim sendo, em se tratando de um local onde ocorreu um crime de homicídio, teremos vários vestígios materiais que poderão ser estudados e que serão da maior importância para a solução do crime, sendo que neste sentido podemos citar: - o próprio corpo da vítima; - as lesões existentes no corpo; - as condições do vestuário da vítima; - a arma do crime – se localizada -; - projéteis; - marcas de sangue, pegadas, objetos diversos, etc.
  • 6. Ao conjunto de todos estes vestígios se dará o nome de CORPO DE DELITO. Assim sendo, podemos conceituar Corpo de Delito como: - “O conjunto de elementos que constatam a existência do crime” - Pimenta Bueno. - “O conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso” - João Mendes. - “O conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime” - Farinácio. Enfim, se pode constatar que corpo de delito é qualquer ente material relacionado a um crime e no qual é possível efetuar um exame pericial. “É o delito em sua corporação física.”
  • 7. 2.1 – DOS VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS Assim sendo, corpo de delito é o elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e razão última de sua implementação. Por sua vez, vestígio é todo e qualquer elemento encontrado no local do crime, na vítima ou no suspeito, que possa colaborar para a elucidação dos fatos e determinar o autor da prática delitiva, a exemplo de uma pegada, uma marca de sangue, fios de cabelo, etc. Se constituem na realidade, em qualquer marca, objeto, ou sinal deixado no local do crime ou proximidades e que possa ter relação com o fato investigado. O vestígio pressupõe a existência de um agente provocador e de um local onde o mesmo se concretizou.
  • 8. O vestígio é o material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer. Porém, somente após examiná-lo adequadamente é que se pode saber se aquele vestígio está ou não relacionado ao evento periciado. Cumpre observar que somente será considerado como sendo indício, o elemento que puder levar ao que chamamos de prova indiciaria, ou seja, é um princípio de prova inequívoco. Assim sendo, os vestígios podem nos levar as chamadas evidências, que é aquilo que é evidente, que é incontestável, que todos veem ou podem ver e verificar. No âmbito da criminalística, constitui uma evidência o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostra diretamente relacionado com o delito investigado. As evidências são, portanto, os vestígios depurados pelos peritos. O que caracteriza a evidência é a sua vinculação com o crime em si, ou seja, o vestígio uma vez analisado e demonstrada a sua vinculação com o fato criminoso, se torna evidência.
  • 9. Já quando falamos de indícios, temos a sua conceituação no artigo 239 do Código de Processo Penal, que estabelece que “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Na realidade o termo indício, tem conotação processual, enquanto que evidências e vestígios são expressões utilizadas na fase da perícia, ou seja, da investigação criminal. Já quando falamos em prova, estamos diante da situação que é inequívoca, ou seja, que está devidamente provada dentro do processo, ou seja, aquilo que era indício virou prova. Exemplo. Eu ganho R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, mas tenho um carro que vale R$250.000,00, neste caso há indícios de que eu tenho uma renda maior do que a declarada. No entanto, se eu tiver testemunhas, ou documentos que demonstram que ganho R$50.000,00 terei uma prova e não um indício. O indício pode evoluir para a prova.
  • 10. No que tange aos vestígios materiais, que podem levar a existência de indícios materiais, podem ser divididos da seguinte forma: 1º) Perceptíveis aos sentidos ou Imperceptíveis aos sentidos, sendo que os imperceptíveis aos sentidos podem ser subdivididos em: • Latentes: que só podem ser percebidos sensorialmente depois de revelados, a exemplo de fios de cabelo; • Microscópicos: são aqueles cujas dimensões estão aquém da capacidade de percepção do olho desarmado. 2º) Persistente (os que tem durabilidade prolongada) ou Fugazes (quando de fácil e rápido desaparecimento).
  • 11. Podem ainda ser classificados em relação ao fato delituoso: a) Verdadeiros: quando estão diretamente relacionados ao evento; b) Forjados: quando são produzidos com a finalidade de iludir a investigação; c) Ilusórios: quando não tem nenhuma relação com o crime, podendo ser anteriores, ou posteriores ao próprio delito e que são produzidos sem a intenção, a exemplo de marcas de calçado existentes no local do crime e que foram deixados pelos próprios policiais. → O VESTÍGIO ENCAMINHA; O INDÍCIO APONTA. – Prof. Gilberto Porto.
  • 12. 2.2 – DO EXAME DE CORPO DE DELITO Observe-se, portanto, que a finalidade do corpo de delito é a de comprovar, do ponto de vista pericial, a existência dos elementos objetivos do tipo penal, o que faz através do procedimento criminalístico. O fundamento legal do exame de corpo de delito está no artigo 158 e ss. do CPP. A falta de exame de corpo de delito ainda pode levar a nulidade do processo, tal qual se verifica do artigo 564, III, “b” do CPP, podendo ainda influenciar na sentença a ser proferida, nos termos do artigo 386, II do CPC. Impõe-se assinalar ainda, que a confissão do acusado não supre a ausência do exame de corpo de delito em se tratando de infração que deixa vestígios, nos termos do artigo 167 do CPP. Não se pode esquecer ainda que o exame de corpo de delito é prova pericial dentro de um processo e, portanto, não tem compromisso com acusação e defesa (pelo menos em tese), motivo pelo qual possui grande importância probatória.
  • 13. Discute-se se a obrigatoriedade de tal prova ofenderia um Princípio de Livre Convicção do Juiz, visto que, este não estaria obrigatoriamente vinculado ao exame de corpo de delito, sendo que, na realidade, o que há é uma preocupação do legislador com a segurança jurídica das decisões judiciais, em especial em se tratando de sentença condenatória. Assim sendo, referida espécie de prova acaba se sobrepondo as demais, em que pese não haver “oficialmente” uma hierarquia de provas em nosso sistema jurídico. Há que observar, por fim, que o entendimento predominante é que o Juiz somente poderá rejeitar o exame de corpo de delito em caso de estar devidamente comprovado que houve dolo ou erro por parte do perito. Em se tratando de perito, o artigo 159 do CPP determina que o exame de corpo de delito seja realizado por Perito Oficial e, na falta deste, por duas pessoas idôneas, portadoras de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, nos termos do §1º, artigo 159 do CPP, os quais deverão prestar compromisso, nos termos do §2º de referido artigo.
  • 14. Há um entendimento de que a reprodução simulada dos fatos, a chamada reconstituição do crime, seria uma forma de exame de corpo de delito indireto, na qual o perito oficial emite um juízo de valor sobre a versão apresentada do crime. É importante salientar que é fundamental que haja a participação da defesa em referida reconstituição, permitindo-se que, em fase policial, o suspeito se faça acompanhar de advogado. Quando falamos de reconstituição do crime, estamos na realidade fazendo uma encenação do delito, com atores representando os fatos anteriormente ocorridos, tudo com a finalidade de assegurar a obtenção da versão mais próxima dos fatos. Referida reconstituição será feita mediante o registro fotográfico ou, de preferência, mediante filmagem da mesma para que posteriormente possa ser analisada pelas partes no processo e, assim, buscar a melhor adequação dentre das verdades apresentadas pela acusação e pela defesa e, inclusive, sobre a verdade de autor e vítima do fato.
  • 15. Assim sendo, do ponto de vista pericial, buscará o perito chegar a um posicionamento sobre as versões apresentadas pelo acusado, testemunhas e vítima, quando possível fazê-lo, podendo ainda, cotejar tais versões com as demais provas técnicas existentes nos autos. Observe-se, portanto que o exame de corpo de delito pode ser: • Direto: quando recai diretamente sobre objeto de avaliação criminalístico, a exemplo do corpo de uma vítima de homicídio; • Indireto: quando tendo desaparecidos os vestígios, o exame de corpo de delito for feito com base em prova testemunhal, nos termos do artigo 167 do CPP. Observe-se, portanto, que o Corpo de Delito é composto por vestígios, indícios e evidências, sendo que para que tenhamos o Exame de Corpo de Delito indireto, temos que ter dois requisitos para sua admissibilidade, sendo eles: • Terem desaparecidos os vestígios; • Existir pelo menos uma testemunha direta do crime.
  • 16. Há que observar ainda que para que tenhamos o exame de corpo de delito indireto, não temos necessidade de nenhuma formalidade especial, havendo apenas a advertência para a testemunha, sobre a existência do crime de falso testemunho, sendo que, após, é elaborado o exame de corpo de delito indireto, onde a autoridade policial – Delegado de Polícia - irá questionar a testemunha sobre o ocorrido. Entretanto, há ainda uma forte preocupação pericial com o local do crime, tudo conforme se passará a demonstrar. 2.3 – DO LOCAL DO CRIME 2.3.1 - Conceito “Local do crime é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que portanto exija as providências da Polícia Judiciária.”
  • 17. Eraldo Rabello, um dos maiores peritos do Brasil, utiliza uma metáfora para explicar o significado de local de crime: “Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo -se desse modo, para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos.” Vejamos a seguir um trecho de um artigo escrito pelo perito Dwayne S. Hildebrand da Scottdale Police Crime Lab, intitulado “Science of Criminal Investigation”, onde ele descreve a importância dos vestígios deixados no local, pelo autor do crime, permitindo ao perito criminal e policiais refletirem sobre o que buscar na cena do crime: Onde quer que ele (autor) ande, o que quer que ele toque ou deixe, até mesmo inconscientemente, servirá como testemunho silencioso contra ele. Não impressões papilares e de calçados somente, mas, seus cabelos, as fibras das suas roupas, os vidros que ele quebre, as marcas de ferramentas que ele produza, o sangue ou sêmen que ele deposite. Todos estes e outros transformam-se em testemunhas contra ele. Isto porque evidências físicas não podem estar equivocadas, não perjuram contra si mesma.
  • 18. 2.3.2 - Classificação 2.3.2.1 – Quanto à área onde ocorreu o fato: a) Local Interno: aquele onde há delimitação física do espaço, a exemplo dos locais situados no interior de edifícios, residências, lojas, pátios de estacionamento, garagens, etc., podendo ser subdivididos em: • Ambiente Imediato: entendido como aquele onde ocorreu o fato, ou seja, o local do crime; • Ambiente Mediato: que compreende a vizinhança da área onde foi praticado o delito. b) Local Externo: aquele localizado em local aberto e, fora da área de qualquer prédio, ou onde não haja delimitação física, a exemplo da rua, na fazenda, na praça, na praia, etc.
  • 19. 2.3.2.2 – Quanto a localização: Significa determinar se o crime foi cometido em área urbana, rural, industrial, etc. 2.3.2.3 - Quanto a Natureza do Fato: Buscar determinar as características do fato, no que tange ao seu aspecto, visando determinar: • Onde ocorreu o fato; • Qual a natureza do fato ocorrido; • O que aconteceu; • Como aconteceu;
  • 20. 2.3.2.4 – Quanto aos Vestígios Existentes no Local: Temos que determinar quais são os vestígios existentes no local dos fatos, sendo que o local por ser considerado: a) Locais Idôneos, preservados ou não violados: sendo considerados aqueles que são mantidos íntegros, entre o momento em que houve a prática delitiva e o momento em que ocorre a chegada dos peritos; b) Locais Inidôneos, não apropriados ou violados: sendo assim considerados os que foram violados ou devassados, entre o momento da prática delitiva e a chegada dos peritos, devendo ser tratado como local onde pode ter havido a adição ou subtração de evidências e, ocasionando equívocos na interpretação dos vestígios. c) Locais Relacionados: são os que se referem a uma mesma ocorrência, mas que tem práticas delitivas fracionadas, ou praticadas em áreas relacionadas, nos casos onde o crime ocorreu em dois ou mais locais diferentes, os quais, associados se complementam na configuração do delito, a exemplo do crime de sequestro, onde há o início da prática delitiva em um lugar e o cárcere existente em outro local, ou ainda, quando há falsificação de moeda em um local e em outro ocorre o derrame de referidas notas, etc.
  • 21. 2.4 – DA ABORDAGEM, DO ISOLAMENTO E A PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME Um dos maiores problemas para a perícia surge exatamente na abordagem do local do crime, visto que, os peritos nunca são os primeiros a chegar no local, sendo que, antes deles lá estarão outros profissionais da segurança pública, curiosos e transeuntes, e que podem contaminar o local do crime. Há que observar que os profissionais da segurança pública, no momento em que estão no local, deveriam tomar todas as providências para assegurar a sua preservação, buscando isolar o local, afastar os curiosos e não permitir que haja qualquer modificação ou contaminação na realidade ali existente. Entretanto, não é o que acontece na prática, visto que, não há no Brasil uma cultura de preservação de referido local, sendo que, muitas vezes a população e a própria polícia acabam comprometendo as provas.
  • 22. Assim sendo, é da maior importância que o primeiro passo a ser dado pela autoridade policial seja o do isolamento do local, evitando assim a contaminação dos meios de prova, visto que, ela pode ser encontrada da forma acima exposta.
  • 23. Desta forma, deverá o profissional de segurança tomar as seguintes providências no momento em que chega ao local: ▪ Observar toda movimentação de pessoas e veículos antes de descer da viatura e quando estiver se aproximando do local; ▪ Parar a viatura em um ponto estratégico que facilite a proteção dos seus ocupantes e a uma distância razoável do local onde se encontra o ponto de atendimento, com a finalidade de não destruir vestígios; ▪ Descendo do veículo se posicionar em pontos mais seguros, dando inicio aos demais procedimentos de atendimento do local; ▪ Procurar agir sempre em dupla, como forma de obter mais segurança para o atendimento; ▪ Prestar socorro às vítimas que estão no local, verificando se ainda possuem sinais vitais, caso em que deverá providenciar o socorro necessário; ▪ Se estiver morta não deve ele muda-la de local e nem mesmo vasculhar os seus bolsos para fins de buscar a sua identificação.
  • 24. Há que observar ainda, que todo este procedimento deve ser feito da maneira mais segura, no que tange a aproximação do local, conforme mostram os exemplos abaixo: → Se aproximando do local → Checando o local
  • 25. → Se a vítima estiver morta NESTE CASO DEVE-SE FAZER UMA INSPEÇÃO VISUAL DO LOCAL DO CRIME, DE DENTRO PARA FORA, COM A INTENÇÃO DE CAPTAR O MAIOR NÚMERO DE INFORMAÇÕES POSSÍVEL, SEM TOCAR EM ABSOLUTAMENTE NADA.
  • 26. → Saindo do local do crime Estando distante do centro do crime, deve o agente de segurança buscar delimitar a área, evitando assim o trajeto de veículos e pessoas, tudo com a intenção de preservar o local, o que será feito com a utilização de fitas, cones e cavaletes.
  • 27.
  • 28.
  • 29. 2.5 - Na cena do crime: procurando provas e evidências O objetivo da fase de coleta de provas é encontrar, reunir e preservar todas as evidências físicas úteis para reconstituir o crime e identificar o criminoso, fazendo com que ele seja trazido ao tribunal. As provas podem ser de toda ordem. Algumas provas típicas que o perito pode encontrar no local do crime incluem: •vestígios (resíduo de arma de fogo, resíduo de tinta, vidro quebrado, produtos químicos desconhecidos, drogas); •impressões digitais, pegadas e marcas de ferramentas; •fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito); •cabelo e pelos; •armas ou evidências de seu uso (facas, revólveres, furos de bala, cartuchos); •documentos examinados (diários, bilhetes de suicídio, agendas telefônicas; também inclui documentos eletrônicos tais como secretárias eletrônicas e identificadores de chamadas).
  • 30. Com as teorias do crime em mente, os peritos iniciam uma busca sistemática de evidências que possam incriminar, fazendo anotações meticulosas ao longo do processo. Se há um corpo no local, a investigação provavelmente começa por ele. Examinando o corpo, o perito pode coletar evidências do corpo no local do crime ou aguardar até que o corpo chegue no necrotério. Em ambos os casos, o perito faz pelo menos um exame visual do corpo e da área próxima, tirando fotografias e detalhando as observações. Antes de mover o corpo, o perito faz anotações de detalhes como: • se há manchas ou marcas na roupa; • se as roupas estão torcidas em uma determinada direção; em caso positivo, isto poderia indicar arrastamento; • se há contusões, cortes ou marcas pelo corpo, feridas causadas ao se defender, ferimentos, consistentes ou não, indicando a causa preliminar da morte; • se há alguma coisa faltando; se existe marca de sol onde deveria haver um relógio ou aliança;
  • 31. • se o sangue está presente em grandes quantidades, se a direção do fluxo segue as leis da gravidade; em caso negativo, o corpo pode ter sido movido; • se não há sangue na área em volta do corpo, isto condiz com a causa preliminar da morte? Em caso negativo, o corpo pode ter sido movido; • se, além do sangue, há outros fluidos corporais presentes; • se há presença de insetos sobre o corpo; em caso positivo, o perito poderá chamar um entomologista forense a fim de descobrir há quanto tempo a pessoa morreu. Após movimentar o corpo, ele realiza o mesmo exame no outro lado da vítima. Neste momento, ele pode medir a temperatura do corpo e a temperatura ambiente do lugar para determinar a hora estimada de morte. Ele também irá tirar as impressões digitais do falecido tanto no local do crime como no necrotério.
  • 32. Uma vez que o perito documentou as condições do corpo e da área próxima, os técnicos embrulham-no em um pano branco, cobrem as mãos e os pés com sacos de papel e transportam-no ao necrotério para uma necropsia. Estas precauções têm por objetivo a preservação de evidências na vítima. O perito geralmente participa da necropsia, tirando fotografias adicionais ou gravando em vídeo e coletando outras evidências, especialmente amostras de tecido dos órgãos principais, para análise no laboratório criminal. Examinando a cena, há vários padrões de investigação disponíveis para assegurar a cobertura completa da cena e o uso eficiente dos recursos. Estes padrões podem incluir:
  • 33. • a investigação do tipo espiral interna: o perito começa no perímetro da cena do crime e trabalha em direção ao centro. O padrão do tipo espiral é um bom método de se usar quando há somente um perito na cena;
  • 34. • a investigação do tipo espiral externa: o perito começa no centro da cena (ou no corpo) e trabalha para fora;
  • 35. • a investigação do tipo paralelo: todos os membros da equipe de investigação formam uma linha. Eles andam em linha reta, na mesma velocidade, de uma extremidade à outra da cena do crime;
  • 36. • a investigação do tipo grade: são duas investigações paralelas, deslocadas em 90 graus, realizadas uma após a outra;
  • 37. • a investigação do tipo zona: nela o perito encarregado divide a cena do crime em setores, e cada membro da equipe assume um setor. Os membros da equipe podem depois trocar de setores e investigar novamente para assegurar a cobertura completa.
  • 38. Enquanto está investigando a cena, o perito procura por detalhes como: • se as portas e janelas estão travadas ou não; abertas ou fechadas; se há sinais de entrada forçada, tais como marcas de ferramentas ou travas quebradas; • se a casa está arrumada; em caso negativo, tem-se a impressão de ter havido uma luta ou a vítima era desorganizada; • se há correspondência em algum lugar e se foi aberta; • se a cozinha está arrumada; se há alimentos parcialmente consumidos; se a mesa está posta; em caso positivo, para quantas pessoas; • se há sinais de que houve uma festa, tais como garrafas ou copos vazios ou cinzeiros cheios; • se os cinzeiros estão cheios, que marcas de cigarros estão presentes e se há marcas de batom ou de dentes nas pontas de cigarros;
  • 39. • se há alguma coisa que parece estar fora do lugar: um copo com marcas de batom no apartamento de um homem ou o assento do vaso sanitário está levantado no apartamento de uma mulher; se há um sofá bloqueando uma porta; • se há lixo nas latas de lixo; se há alguma coisa anormal no meio do lixo; se o mesmo está na ordem cronológica correta em comparação às datas das correspondências e outros papéis; em caso negativo, alguém poderia estar procurando alguma coisa no lixo da vítima; • se os relógios mostram a hora certa; • se as toalhas do banheiro estão molhadas; se estão faltando; se há sinais de que alguma limpeza foi feita; • se o crime foi cometido com arma de fogo, quantos tiros foram disparados? O perito irá tentar encontrar a arma, as balas, as cápsulas e os furos provocados pelas balas; • se o crime foi uma facada, há alguma faca faltando na cozinha da vítima? Em caso positivo, o crime pode não ter sido premeditado;
  • 40. • se há pegadas nas telhas, no chão de madeira ou de linóleo ou na área externa do prédio; • se há marcas de pneu na entrada ou na área em volta do prédio; • se há respingos de sangue no chão, nas paredes ou no teto. A real coleta de evidências físicas é um processo lento. Cada vez que um perito recolhe um item, ele deve imediatamente preservá-lo, etiquetá-lo e registrá-lo no registro da cena do crime. Diferentes tipos de provas podem ser coletadas tanto no local como no laboratório, dependendo das condições e recursos. Detalhes importantes: • As cenas do crime são tridimensionais. Os peritos devem se lembrar de olhar para cima. • Se um perito acende uma lanterna sobre o solo em vários ângulos, mesmo quando há muita luz, ele irá criar novas sombras que podem revelar evidências. • É fácil recuperar o DNA das pontas dos cigarros.
  • 41. Há que lembrar que ao coletar provas da cena de um crime, o perito tem vários objetivos em mente: - reconstituir o crime; - identificar a pessoa que o cometeu; - preservar a prova para análise e coletá-la para que seja aceita pela justiça. Lembrem-se ainda que os vestígios podem incluir resíduo de pólvora, resíduo de tinta, produtos químicos, vidro e drogas ilícitas. Para coletar a evidência de marcas, o perito pode usar pinças, recipientes plásticos com tampa, um dispositivo a vácuo filtrado e uma faca. Ele também terá um kit para análises de risco contendo luvas de látex, botinas, máscara facial e jaleco descartáveis e um saco para lixo.
  • 42. Se o crime envolver uma arma de fogo, o perito irá coletar as roupas da vítima e de qualquer pessoa que tenha estado no local do crime para que o laboratório possa verificar a presença de resíduos de pólvora. A presença destes resíduos na vítima pode indicar um tiro à queima roupa. Em outra pessoa, pode indicar um suspeito. O perito coloca todas as roupas em sacos de papel lacrados para o transporte ao laboratório. Se ele encontrar qualquer droga ilícita ou pó desconhecido, pode coletá-los usando uma faca e em seguida lacrar cada amostra em um recipiente esterilizado separado. O laboratório pode identificar a substância, determinar a sua pureza e descobrir o que mais está presente na amostra e em que quantidades. Estas análises podem determinar se havia posse ou adulteração de drogas ou se a composição poderia ter matado ou incapacitado uma vítima. Os técnicos descobrem muitas evidências de um crime no laboratório quando sacodem roupas de cama, roupas, toalhas, almofadas de sofá e outros itens encontrados no local. No CBI Denver Crime Lab, os técnicos sacodem estas peças em um quarto esterilizado, sobre uma grande tábua branca coberta com papel.
  • 43. Sala de evidências de marcas do CBI Denver
  • 44. Os técnicos mandam qualquer vestígio encontrado para o departamento apropriado. Os fluidos corporais encontrados no local do crime podem ser sangue, esperma, saliva e vômito. Para identificar e coletar estas evidências, o perito pode usar lâminas de esfregaço, bisturi, pinças, tesouras, panos esterilizados, luz ultravioleta, óculos protetores e luminol. Ele também pode usar um kit de coleta de sangue para obter amostras dos suspeitos ou de uma vítima viva, para realizar a comparação. Se a vítima está morta, mas há sangue no corpo, o perito coleta uma amostra através de um pedaço da roupa ou do uso de um pano esterilizado e uma pequena quantidade de água destilada. O sangue e a saliva coletados do corpo podem pertencer a outra pessoa e o laboratório irá realizar um exame de DNA para compará-los com o sangue ou a saliva retirados de um suspeito. O perito também irá raspar as unhas da vítima em busca de pele. Se houve luta, a pele do suspeito (e portanto, seu DNA) pode estar sob as unhas da vítima. Caso haja sangue seco em qualquer móvel no local do crime, o perito tentará enviar o móvel inteiro para o laboratório. Não é raro encontrar evidências no sofá, por exemplo. Se o sangue estiver sobre alguma coisa que não pode ser levada ao laboratório, como uma parede ou banheira, o perito pode coletá-lo em um recipiente esterilizado através da raspagem com um bisturi. O perito pode usar também o luminol e uma luz ultravioleta portátil para revelar se o sangue foi lavado de uma superfície.
  • 45. Caso haja sangue no local – vide anexo 1 - Cabelo e pelos: O perito pode usar pentes, pinças, recipientes e um dispositivo a vácuo filtrado para coletar cabelos ou pelos no local. No caso de estupro com uma vítima viva, o perito acompanha a vítima ao hospital para obter os cabelos ou pelos encontrados no corpo dela durante o exame médico. O perito lacra as evidências de cabelos ou pelos em recipientes separados para transportar ao laboratório. O perito pode recuperar pelos de carpete dos sapatos de um suspeito. O laboratório pode compará-los aos pelos do carpete da casa da vítima. Os examinadores podem usar o DNA do cabelo para identificar ou eliminar suspeitos por meio de comparação. A presença de cabelo em uma ferramenta ou arma pode identificar se ela foi usada no crime. O laboratório criminal pode determinar a que tipo de animal pertenceu o cabelo e, caso seja humano, determinar a raça da pessoa, em que parte do corpo o cabelo estava, se o cabelo caiu ou se foi arrancado e também se foi pintado.
  • 46. Impressões digitais : As ferramentas para recuperar impressões digitais incluem escovas, alguns tipos de pó, fita adesiva, produtos químicos, cartões de impressão, lente de aumento e vapor de supercola. O laboratório pode usar as impressões digitais para identificar a vítima, identificar um suspeito ou inocentá-lo. Há vários tipos de impressões digitais que o perito pode encontrar na cena do crime: • visíveis: deixadas pela transferência de sangue, tinta, ou outro fluido ou pó sobre uma superfície lisa o suficiente para deter uma impressão digital, visível a olho nu; • moldadas: deixadas sobre um produto macio como sabonete, massa de vidraceiro ou vela de cera, formando uma impressão; • latentes: deixadas pelo suor e pela gordura natural dos dedos em uma superfície lisa capaz de deter uma impressão digital, não visível a olho nu.
  • 47. Um criminoso pode deixar impressões digitais em superfícies porosas ou não porosas. Papel, madeira inacabada e cartolina são superfícies porosas que irão deter uma impressão digital e vidro, plástico e metal são superfícies não-porosas. O perito irá procurar impressões digitais latentes em superfícies onde o criminoso provavelmente tocou. Por exemplo, se há sinais de entrada forçada na porta da frente, a maçaneta do lado de fora e a superfície da porta são lugares lógicos para se procurar impressões digitais. Respirar sobre a superfície ou iluminá-la com uma luz muito forte poderá fazer com que a impressão digital latente fique temporariamente visível. Quando você vê um detetive de TV girar a maçaneta usando um lenço, ele provavelmente está destruindo uma impressão digital latente. A única maneira de não alterar uma impressão digital latente em uma superfície não porosa é não tocá-la. Um recurso importante usado atualmente pela perícia é o “luminol” (que a gente vê com frequência em filmes policiais). É uma substância especial, que substituiu a artesanal água oxigenada. Quando colocada sobre uma mancha de sangue, ela fica fluorescente, azulada. Mesmo que o criminoso ou os criminosos limpem o local, o luminol consegue mostrar que ali havia sangue.
  • 48. 2.5 – DOS DIVERSOS LOCAIS DE CRIME E DO EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO PELO PERITO CRIMINAL Temos que observar que diversos serão os locais de crime, dependendo da prática delitiva realizada, o que implicará em providências distintas a serem adotadas, sendo que nesse sentido podemos citar a título de exemplificação: a) Locais de Crime Contra a Vida: nos quais o isolamento da cena do crime é fundamental que sejam realizados: - Exame preliminar da cena do crime; - Anotações gerais da cena do crime: - Croqui da cena do crime: - Fotografias da cena do crime: - Fotografias do cadáver; - Processamento do Local, com coleta, identificação e preservação de evidências; - Exame do cadáver no local e no IML - Exame das vestes do cadáver, etc...
  • 49. Dependendo das circunstâncias outras providências podem ser necessárias, como nas mortes por asfixia, afogamento, calor, envenenamento, etc. b) Locais de Crimes Contra o Patrimônio: poderão variar se for furto, roubo, latrocínio, extorsão mediante sequestro, furto de veículo automotor, etc. c) Locais de Acidentes de Trânsito: é fundamental a perícia para determinar a existência de marcas de frenagem, sinalização existente no local, velocidade dos veículos, etc. 3 – AS DIVERSAS CIÊNCIAS LIGADAS A CRIMINALÍSTICA a) Entomologia Forense: Entomologia forense é a aplicação do estudo da biologia de insetos e outros artrópodes em processos criminais. A entomologia forense é mais comumente associada a investigações de morte, ajudando a determinar local e tempo dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta. A Entomologia forense pode ser dividida em duas subcategorias: urbana e médico-legal. Existe no Brasil uma Rede Nacional de Entomologia Forense onde casos como morte de Isabela Tainara, de 14 anos pôde ser solucionado com o auxilio da investigação de moscas e besouros decompositores,nos laboratórios de biologia da UNB.
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53. b) Engenharia Forense: A Engenharia Forense ou Engenharia Legal é a utilização de práticas de Engenharia a fim de fornecer subsídios ao Judiciário para a resolução de litígios, crimes ou assuntos regulatórios. A Engenharia Forense pode ser aplicada desde a determinação de causas e origens de um acidente, incêndio, explosão, ou ainda na verificação de processos, procedimentos e manutenções relacionadas a ambientes de trabalho, entre outros. c) Documentoscopia Forense: A Documentoscopia forense é a ciência que estuda analisa e identifica os diversos tipos de falsificações e adulterações em documentos, moedas, selos, cartões de credito, cheques, contratos, procurações, certidões de nascimento, óbito etc.. d) Contabilidade Forense: É a área das Ciências Forenses que tem como finalidade a obtenção de provas materiais de atos fraudulentos praticados contra o patrimônio das instituições publicas e privadas com ou sem fins lucrativos, estando também incluídas nesse universo as pessoas físicas, entre elas investidores. O profissional especialista nessa área é chamado de contador forense e o seu trabalho investigativo é feito com a finalidade de comprovar a pratica de crime contra o sujeito passivo.
  • 54. e) Informática Forense: é a uma disciplina, integrante da criminalística, que tem como objetivo principal determinar a materialidade e autoria de ilícitos referentes à área de informática, tendo como questão principal a identificação e o processamento de evidências digitais em provas materiais de crime, por meio de métodos técnico-científicos, conferindo-lhes validade probatória em juízo. f) Fonética Forense: é uma Ciência forense e um procedimento perícial que atua elementarmente na transcrição de conversas telefônicas e outros tipo de áudio. Esse setor, integra geralmente as áreas de pericia da polícia civil, mas também pode atuar de modo privado. As principais atividades são a transcrição de dados de áudio, processamento dos dados de áudio. Entre as ferramentas utilizadas, estão softwares como o Sound Forge e o Col Edit. É um tipo de perícia exige muito tempo de trabalho, principalmente quando os dados a serem transcritos são de baixa qualidade. A Fonética é um meio que pode ser utilizado para identificação humana, pois na fala estão contidos traços característicos de um indivíduo, da sua origem regional e social, do seu estado emocional momentâneo e outras informações que podem ser inferidas a partir do material de fala. A utilização da Fonética na área forense é necessária para a solução de crimes em relação aos quais existam vozes registradas em algum tipo de mídia. g) Genética Forense: é a área do conhecimento que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia molecular no auxílio à justiça. A Genética Forense também é conhecida como DNA Forense. Apesar de o ramo mais desenvolvido da Genética Forense ser a Identificação Humana pelo DNA e sua aplicação mais popular ser o Teste de paternidade, a Genética Forense não se limita a isso, podendo ser aplicada na identificação ou individualização de animais, plantas e microrganismos.
  • 55. h) Química Forense: é a aplicação dos conhecimentos da química e toxicologia no campo legal ou judicial. Diversas técnicas de análises químicas, bioquímicas e toxicológicas são utilizadas para ajudar a compreender a face sofisticada e complexa dos crimes, seja assassinatos, roubos e envenenamentos, seja adulterações de produtos e processos que estejam fora da lei. Trata-se de um ramo singular das ciências químicas uma vez que sua prática e investigação científica devem conectar duas áreas distintas, a científica (química e biologia) e a humanística (sociologia, psicologia, direito). i) Biologia Forense: é uma área que utiliza os conhecimentos da Biologia como recursos para a investigação e resolução de crimes. Em muitos casos, a prática de um crime deixa vestígios biológicos (sangue, pedaço de pele humana, fios de cabelo, esperma, etc.). Com os conhecimentos das diversas áreas das Ciências Biológicas, o biólogo forense pode auxiliar a polícia na análise das amostras e resolução do caso. Além dos crimes contra seres humanos, a Biologia Forense é de grande importância para desvendar crimes contra o meio ambiente. j) Física Forense: É a física aplicada às pesquisas forenses observação e analise dos fenômenos físicos naturais cuja interpretação é de interesse do poder judiciário. A tarefa de um físico forense é realizar a análise de acidentes de trânsito, determinando a qual tipo de veículo pertencem os fragmentos como pedaços de lanternas e para-choques encontrados nos locais da colisão, determinar a trajetória de projéteis, a distância em que foi efetuado o disparo, os orifícios de entrada e saída desses projéteis, bem como materializar as possíveis posições da vítima no momento do crime.
  • 56. k) Toxicologia Forense: é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias químicas no mundo vivo. É multidisciplinar, pois engloba conhecimentos de Farmacologia, Bioquímica, Química, Fisiologia, Genética e Patologia, entre outras. Esta ciência identifica e quantifica os efeitos prejudiciais associados a produtos tóxicos, ou seja, qualquer substância que pode provocar danos ou produzir alterações no equilíbrio biológico. A toxicologia forense tem, como principal objetivo, a detecção e identificação de substâncias tóxicas, em geral, no seguimento de solicitações processuais de investigação criminal por parte dos diversos organismos. Desta maneira, é possível obter pistas relativamente a envenenamentos, intoxicações, uso de estupefacientes, entre outros. É a partir desta área que, muitas vezes, é descoberta qual a causa da morte do indivíduo em questão e, se o causador o fez involuntariamente ou por algum motivo . l) Antropologia Forense: É a área científica que estuda as ossadas. Resulta da aplicação de conhecimentos de Antropologia às questões de direito no que diz respeito à identificação de restos cadavéricos (necroidentificação). Através dos ossos, podemos obter dados sobre o sexo, idade, estatura do falecido e pormenores da vida que a pessoa teve (hábitos alimentares, algumas doenças, lesões, etc.). É uma das subdisciplinas da antropologia física. Ela se divide em três ramos importantes: A antropologia forense, a arqueologia forense e a antropologia cultural forense. Suas maiores aplicações são dentro de investigações criminais, e na paleoantropologia humana.
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  • 59. m) Asfixiologia Forense: cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como casos de enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis, dentre outros. n) Traumatologia Forense: tem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais, como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado exame de corpo de delito, o corpo do delito ao contrario do que muitos pensam não é apenas a vitima, mas todo o local e instrumentos utilizados para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados. o) Infortunística: é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes do trabalho, as doenças profissionais e as doenças do trabalho (França, 2001; Croce e Croce Júnior, 2007). p) Psicologia Forense: também chamada de Psicologia Criminal ou Psicologia Judiciária, consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do direito. Dedica-se à proteção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica. Estuda o comportamento criminoso. q) Psicopatologia Forense (Psiquiatria Forense): Psicopatologia é uma área do conhecimento que objetiva estudar os estados psíquicos relacionados ao sofrimento mental. É a área de estudos que está na base da psiquiatria, cujo enfoque é clínico. É um campo do saber, um conjunto de discursos com variados objetos, métodos, questões: por um lado, encontram-se em suas bases as disciplinas biológicas e as neurociências, e por outro se constitui com inúmeros saberes oriundos da psicanálise, psicologia, antropologia, sociologia, filosofia, linguística e história.
  • 60. r) Sexologia Forense: É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais ligados ao sexo. s) Tanatologia Forense: é a parte da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais com ela relacionados. É uma palavra de origem grega: Tanathos - o deus da morte e Logia - ciência. Estuda a morte e as consequências jurídicas a ela inerentes. A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer: - a identificação do cadáver - o mecanismo da morte - a causa da morte - o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).
  • 61. t) Balística Forense: A Balística Forense é uma disciplina, integrante da criminalística, que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência. O setor de Balística Forense é responsável pela realização dos exames periciais abaixo relacionados: Exame de eficiência: Este exame tem por finalidade verificar se a arma de fogo é eficiente para a realização de disparos. Os procedimentos periciais iniciam pela identificação da arma, descrição de suas característica, avaliação de sua estrutura, testes de eficiência e avaliação dos resultados. Exame metalográfico: Este exame destina-se a recuperação das numerações de série destruídas. A metodologia utilizada consiste em polir a área a ser investigada e em seguida aplicar os reagentes químicos apropriados para a revelação da numeração. Exame de comparação: O exame de comparação balística visa estabelecer a conexão entre a arma de fogo e o projétil, entre a arma e o estojo, entre projéteis e entre estojos. O procedimento pericial adotado segue rotina padronizada no Brasil e no Exterior, com o emprego de um moderno microscópio comparador auxiliado por processo de captura de imagens permitindo a análise em vídeo de alta resolução. Exame de segurança: Este exame é utilizado quando se busca identificar se os mecanismos de segurança da arma de fogo questionada está eficiente, assim, esclarecendo as dúvidas quando a possibilidade de disparos acidentais.