O documento discute os custos regressivos de novos deveres tributários e a possibilidade de o Fisco obter informações diretamente de outros órgãos públicos em vez de exigir dados dos contribuintes. Também menciona a Lei de Acesso à Informação e a proteção legal de dados pessoais e financeiros dos contribuintes.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
1. FABIANA DEL PADRE TOMÉ
Doutora em Direito Tributário – PUC/SP
Professora da PUC/SP e do IBET
Sócia Fundadora do IATRI – Instituto de Advocacia Tributária
4. A instituição de um novo dever não é juridicamente neutra,
gerando custos significativos.
Tem efeito regressivo: por incorrer em custo fixo (não
proporcional à riqueza), onera igualmente contribuintes
com capacidades econômicas muito distintas.
5. Esse problema não é exclusividade brasileira!
Nos EUA, custos tributários:
representam 5,9% dos rendimentos dos contribuintes norte
americanos que auferiram renda bruta inferior a US$
20.000 (vinte mil dólares);
representam 0,5% para aqueles com rendimentos
superiores a US$ 200.000 (duzentos mil dólares).
6.
7.
8. Maior eficiência no trabalho do Fisco
Desnecessidade de deveres instrumentais para obter
informações que já estão em Poder da Administração
Pública
9.
10. Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011
Possibilita, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem
necessidade de apresentar motivo, o recebimento de
informações públicas dos órgãos e entidades.
11. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é
vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de
seus servidores, de informação obtida em razão do ofício
sobre a situação econômica ou financeira do sujeito
passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de
seus negócios ou atividades.
12. Dados cadastrais que não permitam a identificação
individual dos contribuintes e nem valores de créditos e
débitos.