UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFR0-BRASILEIRA- UNILAB
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM
CIENCIAS HUMANAS
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE MOÇAMBIQUE
LINHAS GERAIS
DISCENTE: FILIPE NERI
DOCENTE: JEANNETTE RAMOS
REDENÇAO, 27 DE MAIO DE 2013.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE MOÇAMBIQUE
LINHAS GERAIS
O Sistema Nacional de Educação- SNE de Moçambique teve sua primeira
versão publicada em 23 de Março de 1983, assinada pelo ex-presidente da república
Samora Moisés Machel, através da lei 04/83. A segunda versão foi publicada em 06
de Maio de 1992, assinada pelo ex-presidente da república, Joaquim Alberto
Chissano, através da lei 06/92, alterando a versão anterior.
A primeira versão do SNE determinava que as crianças moçambicanas que
completassem sete anos de idade, obrigatoriamente, deveriam ser matriculadas na 1ª
classe. Na segunda versão, a idade para que as crianças ingressem no ensino
obrigatório passou de sete para seis anos. O conselho de ministros que determina o
ritmo de implementação da escolaridade obrigatória, de acordo com o
desenvolvimento socioeconômico do país.
O SNE estrutura-se em três modalidades de ensino, quais sejam:
1. Ensino pré-escolar
Realizado em creches e jardins de infância para crianças com idade inferior a
seis anos, antes a lei determinava inferioridade de sete anos.
2. Ensino Escolar
(ensino geral; ensino técnico- profissional e ensino superior):
O ensino geral é o eixo central do SNE e compreende dois níveis, sendo
freqüentado a partir do ano letivo em que completam seis anos;
Primário: prepara os alunos para o acesso ao ensino secundário e compreende as
sete primeiras classes, subdivididas em dois graus, Proporcionando uma formação
básica nas áreas da comunicação, das ciências matemáticas, das ciências naturais e
sociais, da educação física, estética e cultural, transmitindo conhecimentos de técnicas
e desenvolvendo aptidões de trabalho manual, atitudes e convicções que propiciem o
ingresso na vida produtiva, proporcionando uma formação básica da personalidade do
individuo.
a) 1º grau, da 1ª à 5ª classe;
b) 2º grau, da 6ª à 7ª classe.
Secundário: compreende cinco classes e subdivide-se em dois ciclos, tendo como
objetivo consolidar, ampliar e aprofundar os conhecimentos dos alunos.
a) 1º ciclo, da 8ª à 10ª classe;
b) 2º ciclo, da 11ª à 12ª classe.
Antes, o ensino secundário era compreendido apenas por três classes: 8ª, 9ª e 10ª,
sendo frequentado por jovens de 14 aos 17 anos.
O ensino técnico-profissional constitui o principal elemento para a formação
profissional, compreendendo os seguintes níveis:
a) Elementar: Qualifica os jovens, formando trabalhadores nos setores
econômicos e sociais. Para o ingresso neste tipo de ensino, é necessário no
mínimo o 1º grau do ensino primário.
b) Básico: forma trabalhadores qualificados para trabalhadores nos setores
econômicos, participantes das diferentes fases dos processos produtivos dos
serviços. Para o ingresso neste tipo de ensino, é necessário a conclusão do 2º
grau primário ou ensino elementar técnico correspondente;
c) Médio: forma técnicos para os setores econômicos e sociais, dependendo do
respectivo perfil profissional. Para ingresso neste nível de ensino, é necessário
no mínimo a conclusão do 1º ciclo do ensino secundário geral ou do ensino
básico técnico-profissional.
A duração de cada curso é definida pelo conselho de ministros de Moçambique.
O ensino superior tem a competência de assegurar a formação de nível mais
elevado de técnicos e especialistas nos diversos domínios do conhecimento cientifico
necessários ao desenvolvimento do país, realizando uma estreita ligação com a
investigação cientifica, destinando-se aos graduados com a 12ª classe do ensino geral
ou equivalente. É realizado em universidades, institutos superiores, escolas superiores
e academias.
O acesso as instituições são regulamentadas pela respectiva instituição.
O estado garante bolsas de estudos com cotas e outras formas de apoio para
as classes de menor rendimento econômico. Permitindo assim a freqüência do ensino
superior de forma a atenuar os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades
econômicas e regionais. Alem disso, o ensino superior confere o grau de bacharel ou
licenciado, mestre e doutor.
No ensino escolar existem formas de modalidades especiais:
a) Ensino especial: consiste na educação de crianças com deficiências
físicas, sensórias e mentais ou de difícil enquadramento escolar. Esta
modalidade de ensino é realizada em classes especiais dentro das escolas
regulares. Crianças com múltiplas deficiências, ou graves, recebem uma
educação adaptada às suas capacidades por meio do ensino extra-escolar
e tem como objetivo especial, proporcionar uma formação em todos os
graus de ensino.
b) Ensino vocacional: consiste na educação de jovens que demonstram
talentos especiais talentos e aptidões. Esta formação é feita sem prejuízo a
formação básica e geral. Esta modalidade é tutelada em conjunto pelo
ministério da educação, Saúde e secretaria de estado e ação social.
c) Ensino de adultos: voltado para aqueles que não se encontram na idade
normal de freqüência dos ensinos geral e técnico-profissional. Também se
destina aqueles que não tiveram oportunidades de estudo. Tem acesso a
esta modalidade os indivíduos: ao nível do ensino primário, a partir dos 15
anos e ao nível do ensino secundário, a partir dos 18 anos. Atribuindo
diplomas e certificados conferidos pelo ensino regular. Quem define as
formas de avaliação é o Ministério da educação.
d) Ensino à distancia: constitui não só a forma complementar do ensino
regular, mas também uma modalidade alternativa do ensino escolar. Tem a
particular incidência no ensino de adultos e na formação continua de
professores.
e) Formação de professores: estrutura-se em três níveis; básico, médio e
superior.
3. Ensino extra-escolar
Engloba atividades de alfabetização e de aperfeiçoamento e atuação cultural e
cientifica, realizando-se fora do sistema regular de ensino. Tem como objetivo, permitir
que cada individuo aumente seus conhecimentos e desenvolva suas potencialidades.
Eliminado o analfabetismo, contribuindo com a igualdade e assegura a ocupação do
tempo livre das crianças.
O Ministério da Educação fica responsável pela planificação, direção e controle
da administração do Sistema Nacional de Educação de Moçambique.
O relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) coloca
Moçambique (185º lugar) na lista dos países com mais baixo Índice do Desenvolvimento
Humano (IDH), muito abaixo dos países de países considerados falhados como Guiné-Bissau
(178º lugar), República Centro Africana (180ª posição) e Chade (184º posto).
Os dados do PNUD mostram que abaixo de Moçambique só há dois dos 187 países
analisados, nomeadamente a República Democrática do Congo (dilacerado pela guerra) e o
Níger, o último o penúltimo classificados, respectivamente.

Sistema Nacional de Educação de Moçambique

  • 1.
    UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONALDA LUSOFONIA AFR0-BRASILEIRA- UNILAB BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIENCIAS HUMANAS SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE MOÇAMBIQUE LINHAS GERAIS DISCENTE: FILIPE NERI DOCENTE: JEANNETTE RAMOS REDENÇAO, 27 DE MAIO DE 2013.
  • 2.
    SISTEMA NACIONAL DEEDUCAÇÃO DE MOÇAMBIQUE LINHAS GERAIS O Sistema Nacional de Educação- SNE de Moçambique teve sua primeira versão publicada em 23 de Março de 1983, assinada pelo ex-presidente da república Samora Moisés Machel, através da lei 04/83. A segunda versão foi publicada em 06 de Maio de 1992, assinada pelo ex-presidente da república, Joaquim Alberto Chissano, através da lei 06/92, alterando a versão anterior. A primeira versão do SNE determinava que as crianças moçambicanas que completassem sete anos de idade, obrigatoriamente, deveriam ser matriculadas na 1ª classe. Na segunda versão, a idade para que as crianças ingressem no ensino obrigatório passou de sete para seis anos. O conselho de ministros que determina o ritmo de implementação da escolaridade obrigatória, de acordo com o desenvolvimento socioeconômico do país. O SNE estrutura-se em três modalidades de ensino, quais sejam: 1. Ensino pré-escolar Realizado em creches e jardins de infância para crianças com idade inferior a seis anos, antes a lei determinava inferioridade de sete anos. 2. Ensino Escolar (ensino geral; ensino técnico- profissional e ensino superior): O ensino geral é o eixo central do SNE e compreende dois níveis, sendo freqüentado a partir do ano letivo em que completam seis anos; Primário: prepara os alunos para o acesso ao ensino secundário e compreende as sete primeiras classes, subdivididas em dois graus, Proporcionando uma formação básica nas áreas da comunicação, das ciências matemáticas, das ciências naturais e sociais, da educação física, estética e cultural, transmitindo conhecimentos de técnicas e desenvolvendo aptidões de trabalho manual, atitudes e convicções que propiciem o ingresso na vida produtiva, proporcionando uma formação básica da personalidade do individuo. a) 1º grau, da 1ª à 5ª classe; b) 2º grau, da 6ª à 7ª classe. Secundário: compreende cinco classes e subdivide-se em dois ciclos, tendo como objetivo consolidar, ampliar e aprofundar os conhecimentos dos alunos. a) 1º ciclo, da 8ª à 10ª classe; b) 2º ciclo, da 11ª à 12ª classe.
  • 3.
    Antes, o ensinosecundário era compreendido apenas por três classes: 8ª, 9ª e 10ª, sendo frequentado por jovens de 14 aos 17 anos. O ensino técnico-profissional constitui o principal elemento para a formação profissional, compreendendo os seguintes níveis: a) Elementar: Qualifica os jovens, formando trabalhadores nos setores econômicos e sociais. Para o ingresso neste tipo de ensino, é necessário no mínimo o 1º grau do ensino primário. b) Básico: forma trabalhadores qualificados para trabalhadores nos setores econômicos, participantes das diferentes fases dos processos produtivos dos serviços. Para o ingresso neste tipo de ensino, é necessário a conclusão do 2º grau primário ou ensino elementar técnico correspondente; c) Médio: forma técnicos para os setores econômicos e sociais, dependendo do respectivo perfil profissional. Para ingresso neste nível de ensino, é necessário no mínimo a conclusão do 1º ciclo do ensino secundário geral ou do ensino básico técnico-profissional. A duração de cada curso é definida pelo conselho de ministros de Moçambique. O ensino superior tem a competência de assegurar a formação de nível mais elevado de técnicos e especialistas nos diversos domínios do conhecimento cientifico necessários ao desenvolvimento do país, realizando uma estreita ligação com a investigação cientifica, destinando-se aos graduados com a 12ª classe do ensino geral ou equivalente. É realizado em universidades, institutos superiores, escolas superiores e academias. O acesso as instituições são regulamentadas pela respectiva instituição. O estado garante bolsas de estudos com cotas e outras formas de apoio para as classes de menor rendimento econômico. Permitindo assim a freqüência do ensino superior de forma a atenuar os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades econômicas e regionais. Alem disso, o ensino superior confere o grau de bacharel ou licenciado, mestre e doutor. No ensino escolar existem formas de modalidades especiais: a) Ensino especial: consiste na educação de crianças com deficiências físicas, sensórias e mentais ou de difícil enquadramento escolar. Esta modalidade de ensino é realizada em classes especiais dentro das escolas regulares. Crianças com múltiplas deficiências, ou graves, recebem uma educação adaptada às suas capacidades por meio do ensino extra-escolar e tem como objetivo especial, proporcionar uma formação em todos os graus de ensino. b) Ensino vocacional: consiste na educação de jovens que demonstram talentos especiais talentos e aptidões. Esta formação é feita sem prejuízo a
  • 4.
    formação básica egeral. Esta modalidade é tutelada em conjunto pelo ministério da educação, Saúde e secretaria de estado e ação social. c) Ensino de adultos: voltado para aqueles que não se encontram na idade normal de freqüência dos ensinos geral e técnico-profissional. Também se destina aqueles que não tiveram oportunidades de estudo. Tem acesso a esta modalidade os indivíduos: ao nível do ensino primário, a partir dos 15 anos e ao nível do ensino secundário, a partir dos 18 anos. Atribuindo diplomas e certificados conferidos pelo ensino regular. Quem define as formas de avaliação é o Ministério da educação. d) Ensino à distancia: constitui não só a forma complementar do ensino regular, mas também uma modalidade alternativa do ensino escolar. Tem a particular incidência no ensino de adultos e na formação continua de professores. e) Formação de professores: estrutura-se em três níveis; básico, médio e superior. 3. Ensino extra-escolar Engloba atividades de alfabetização e de aperfeiçoamento e atuação cultural e cientifica, realizando-se fora do sistema regular de ensino. Tem como objetivo, permitir que cada individuo aumente seus conhecimentos e desenvolva suas potencialidades. Eliminado o analfabetismo, contribuindo com a igualdade e assegura a ocupação do tempo livre das crianças. O Ministério da Educação fica responsável pela planificação, direção e controle da administração do Sistema Nacional de Educação de Moçambique. O relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) coloca Moçambique (185º lugar) na lista dos países com mais baixo Índice do Desenvolvimento Humano (IDH), muito abaixo dos países de países considerados falhados como Guiné-Bissau (178º lugar), República Centro Africana (180ª posição) e Chade (184º posto). Os dados do PNUD mostram que abaixo de Moçambique só há dois dos 187 países analisados, nomeadamente a República Democrática do Congo (dilacerado pela guerra) e o Níger, o último o penúltimo classificados, respectivamente.