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FORMAÇÃO DOCENTE: O PROFESSOR DE EJA NO CONTEXTO DA
                                    EDUCAÇÃO ESPECIAL

                                                                           Silvia Janaina Silveira Gomes ∗



RESUMO

O presente artigo tem por objetivo analisar a formação do professor de EJA no contexto da
Educação Especial. Neste sentido buscou-se, através de pesquisa bibliográfica, conhecer
como deve ser a formação docente para o trabalho com pessoas jovens e adultas com algum
tipo de deficiência, bem como compreender como essa formação proporciona ao professor
habilidades para o desempenho de suas funções com o referido público-alvo. A bibliografia
aponta para a carência e a necessidade de formação docente específica para o trabalho com
jovens e adultos com deficiência e que essa formação constitui-se um fator determinante para
o bom andamento do processo de ensino-aprendizagem.


PALAVRAS-CHAVE: Educação de Jovens e Adultos. Educação Especial. Formação
Docente.


1 INTRODUÇÃO




        A EJA (Educação de Jovens e Adultos) é uma modalidade de ensino, assegurada por
Lei, que atende às pessoas que, por alguma razão, não puderam concluir os estudos na época
adequada. Considerando a legislação atual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) nº 9394/96 expõe na Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos:

                         Art.37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram
                         acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

                         § 1º os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que
                         não puderem efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
                         apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições
                         de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

        A Educação de Jovens e Adultos representa uma possibilidade que pode contribuir
para efetivar um caminho e desenvolvimento de todos os indivíduos, de todas as idades,
cabendo ao professor na sua função de mediador do conhecimento, ter uma base sólida de



 Pedagoga licenciada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB. Pós-graduanda em Mídias na
Educação (UESB). Professora da rede municipal de ensino de Itororó-BA. Ano: 2010.
E-mail para contato: naiajana@hotmail.com
formação. Sendo assim, planejar esse processo constitui-se uma grande responsabilidade
social e educacional (SILVA, 2009).

       A legislação brasileira também assegura às pessoas com deficiência o direito à
educação formal, preferencialmente na rede regular de ensino. No entanto é facilmente
percebido que, muitas vezes, esse direito acaba não sendo plenamente atendido. Visa-se mais
o direito ao acesso à escola de pessoas com necessidades especiais do que seu
desenvolvimento na ação educativa e sua aprendizagem.

       Neste sentido é mister que o docente saiba como trabalhar com jovens e adultos com
deficiência, de modo a propiciar-lhes condições de aprenderem e se desenvolverem
significativamente. O professor que trabalha com a EJA no contexto da educação especial tem
que ser capaz de perceber seu aluno para além de suas limitações e entendê-lo como um
sujeito capaz de aprender; além de ser um direito constante na legislação do país, a educação
para jovens e adultos com deficiência é um direito humano e como tal precisa ser respeitado e
cumprido.

       Nesta conjuntura, a formação docente é um fator determinante para o bom andamento
da prática educativa; o professor precisa estar preparado para assumir sua função de mediar a
construção de conhecimentos de seus educandos.

       Neste sentido, pretende-se abordar no decorrer do presente artigo a relevância da
formação do professor para o trabalho com pessoas com deficiência no contexto da EJA.




2 FORMAÇÃO DO PROFESSOR DA EJA




       O trabalho com pessoas jovens e adultas exige do professor, além da formação inicial
que deveria ser a nível de graduação, a formação continuada, entendida como a capacitação
em serviço, representada pela realização de cursos de suplência e/ou atualização dos
conteúdos curriculares de ensino. O professor de EJA necessita dominar técnicas e
metodologias capazes de, não somente adentrar o universo dos educandos, como também de
fazê-los compreender que sua busca por concluir os estudos vale a pena. Neste sentido, o
principal objetivo da Educação de Jovens e Adultos é auxiliar cada indivíduo a tornar-se tudo
aquilo que tem capacidade para ser.
Neste processo educativo, o professor assume a relevante função de atuar como
mediador entre o conhecimento e seus educandos. Assim,

                       a profissão docente deve abandonar a concepção predominante no século XIX de
                       mera transmissão do conhecimento acadêmico, de onde de fato provém, e que se
                       tornou inteiramente obsoleta para a educação dos futuros cidadãos em uma
                       sociedade democrática: plural, participativa, solidária, integradora [...]
                       (IMBERNÓN, 2002, p. 7).

       A formação docente constitui-se, então, uma necessidade para o bom desempenho da
prática educativa. E no que tange ao trabalho com a EJA, a formação docente aparece como
uma premissa para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

       Nesta perspectiva,

                       é necessário possibilitar ao professor a capacidade de refletir sobre sua atuação
                       profissional, objetivando entender a forma como se apresentam os problemas da
                       prática, uma vez que na EJA há uma diversidade de situações problemáticas
                       relacionadas ao contexto social, político e econômico que estão co-relacionados aos
                       problemas da prática pedagógica em si (SCORTEGAGNA; OLIVEIRA, 2008, p.
                       79).

       Assim, cabe ao professor da EJA muito mais do que o domínio dos conteúdos
constantes na matriz curricular, mas saber como engendrar tais conteúdos em sua prática, de
modo que os educandos compreendam sua pertinência e tornem-se capazes de, pouco a
pouco, construir os conhecimentos necessários não somente à sua progressão escolar como
também à sua formação humana.




3 A EJA E A EDUCAÇÃO ESPECIAL




       O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 assegura que a educação é direito de
todas as pessoas. A mesma Lei em seu inc. III, Artigo 208, Capítulo III, também assegura aos
indivíduos com deficiência um atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino. Desse modo, a educação especial é amparada pela legislação brasileira
e as pessoas que tem algum tipo de deficiência tem o direito ao acesso à educação formal.

       A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96 destinou para
Educação Especial o Capítulo V:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de
                       educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
                       educandos portadores de necessidades especiais. [...]

                       Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
                       especiais:

                       I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
                       atender às suas necessidades;

                       II – terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
                       para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, a aceleração
                       para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados; [...]

                       IV – educação especial para o trabalho, visando à sua efetiva integração na vida em
                       sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
                       inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
                       [...].

       No entanto, mesmo sendo um direito previsto em Lei, muitas instituições escolares
não tem subsídios para o atendimento de pessoas com necessidades especiais e estas acabam
excluídas do processo educacional. De acordo com Fávero,

                       em nível fundamental, portanto, o direito de acesso à educação escolar é um direito
                       indisponível, o que, mais uma vez, revela a necessidade, muito pouco lembrada, de
                       toda escola habilitar-se para receber todos os educandos. [...] Nossa Constituição, ao
                       garantir a educação como direito humano, fundamental e indisponível, baseia-se nos
                       princípios da igualdade, da não-discriminação, no direito de acesso de todos aos
                       níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística e na
                       obrigatoriedade do ensino fundamental (2004, p. 31).

       A Política Nacional de Educação Especial (1994) expõe algumas dificuldades que
ainda persistem na educação de crianças, jovens e adultos com deficiência, dentre as quais
pode-se destacar:

                       Dificuldades do sistema de ensino em viabilizar a permanência do portador de
                       necessidades educativas especiais, na escola.

                       Indefinição quanto a critérios para o término do processo escolar para portadores de
                       deficiência [...] (BRASIL, PNEE, p. 32, 1994).

       Faz-se necessário, então, que o direito assegurado pela legislação brasileira seja
efetivado por todos os estabelecimentos educacionais para que, de fato, a educação seja
acessível a todos os indivíduos indistintamente.

       No que respeita à EJA, o acesso de pessoas com deficiência ainda se constitui um
direito muitas vezes negado em virtude do despreparo das escolas e da falta de formação
docente para o trabalho com os educandos que tem necessidades especiais. No intuito de
garantir este direito, verificou-se a necessidade de se reestruturar os sistemas de ensino, que
devem organizar-se para dar respostas às necessidades educacionais de todos os alunos de
modo indistinto.

       Deve-se entender, neste contexto, que a escolarização de pessoas com algum tipo de
deficiência deve objetivar o desenvolvimento de suas percepções e de suas potencialidades.
Tais sujeitos necessitam de atendimento escolar especial e, segundo Mazzotta (1982, p. 18),

                       [...] a existência de uma deficiência não obsta necessariamente a que o seu portador
                       possa ser bem atendido mediante os processos comuns de ensino. O tipo e grau da
                       deficiência, bem como os efeitos por ela acarretados, além das condições gerais dos
                       serviços escolares comuns, é que irão servir de indicadores da necessidade ou não da
                       utilização de auxílios e serviços especiais de educação. Desta forma, são as
                       necessidades educacionais individuais, globalmente consideradas, confrontadas com
                       os serviços educacionais existentes na comunidade, que devem subsidiar a definição
                       da via ou dos recursos a serem utilizados para a educação de qualquer pessoa, e não
                       a categoria, o rótulo, o estigma de deficiente, com as negativas e perniciosas
                       conseqüências de sua generalização.

       Assim, a escolarização do jovem e do adulto com necessidades especiais só ganha
sentido se novas habilidades cognitivas forem despertadas, tendo em vista que a deficiência
não o incapacita de aprender dentro de seus limites e estes devem ser explorados objetivando
o seu desenvolvimento. Desse modo, os caminhos para a educação formal do indivíduo com
deficiência sucedem de processos interacionais, à medida que a pessoa age sobre o meio,
transformando-o e vice-versa. O processo deve ser orgânico e dinâmico, de modo a exigir
empenho de todos os segmentos sociais, proporcionando condições que facilite aos indivíduos
com deficiência, tornarem-se integrantes da sociedade e respeitados em seus direitos.




4 O PROFESSOR DA EJA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL




       O trabalho docente na EJA requer mais do que o domínio dos conteúdos curriculares;
o professor dessa modalidade de ensino deve, sobretudo, compreender que lida com sujeitos
que trazem consigo conhecimentos adquiridos por suas experiências de vida e tais
conhecimentos precisam ser levados em consideração na prática educativa (FREIRE, 2004).
Neste sentido, o professor da EJA deve compreender que tem como educandos, homens e
mulheres que já tem construídas visões de mundo, já tem suas estruturas mentais elaboradas a
partir das quais compreendem o mundo e o si mesmos no mundo.
Neste sentido, o trabalho docente com a EJA deve levar em conta que os educandos
são sujeitos que tem saberes relevantes à ação educativa e que podem subsidiá-la e enriquecê-
la. Logo, o professor deve saber o que ensinar e o porquê, levando em conta os saberes que os
educandos já tem. Este seria o ponto de partida para qualquer prática educativa em EJA:
educadores e educandos se reconhecerem enquanto sujeitos portadores e produtores de
cultura, de saberes (COMERLATO, 2001).

       Trabalhar com pessoas jovens e adultas requer que o docente esteja aberto para
conhecer seus educandos, estabelecendo junto a eles um projeto do que e como aprender. O
professor deve saber que apesar de estar aprendendo sempre em sua prática, ele tem um papel
diferenciado, pois, é orientador do grupo, devendo ter, portanto, objetivos enquanto sujeito
educador.

       Do mesmo modo, o trabalho docente com pessoas com deficiência requer amor e
respeito aos educandos e disponibilidade para a provisão das necessidades especiais das quais
necessitam. No entanto, ainda se vê a implementação de práticas que visam somente à
acessibilidade de jovens e adultos com deficiência nas instituições escolares, porém não é
perceptível, de fato, o engendramento de práticas que objetivem a inclusão desses alunos à
ação educativa de modo que suas potencialidades possam ser exploradas; somente suas
limitações são vistas pelo sistema escolar em detrimento da capacidade de aprendizagem que
eles possuem. O aluno com necessidades especiais, principalmente aquele chamado
deficiente, é considerado como incapacitado pela sociedade. Este contexto favorece uma
relação professor-aluno fundada na piedade e no sentimento de caridade (FERREIRA, 2005),
onde o aluno com deficiência acaba por assumir uma posição de inferioridade diante dos
demais.

       Os jovens e adultos com deficiência tem o mesmo direito ao acesso à educação formal
que as pessoas vistas como “normais”; eles tem o direito a freqüentar uma escola, de
preferência na rede regular de ensino, salvo os casos em que a deficiência os impossibilite
disso. E a EJA deve ser capaz abrangê-los e de proporcionar-lhes a construção de
conhecimentos, tendo em vista aquilo que já sabem, as experiências que trazem consigo de
suas próprias vivências.

       Nesta perspectiva a figura do professor, entendido aqui como o mediador entre o saber
e o educando, assume fundamental importância e, assim sendo, a formação docente para o
trabalho com jovens e adultos com deficiência torna-se indispensável, posto que faz-se
necessário, ao professor, dominar não somente os conteúdos curriculares, mas ser capaz de
compreender seus educandos em suas especificidades e necessidades especiais.

       O trabalho na EJA no contexto da educação especial deve se fundar numa prática
pedagógica desenvolvida sob uma perspectiva reflexiva e esta “não é uma prática que se
realiza apenas circunscrita a seu contexto; está dimensionada num âmbito social maior, que
representa também diferentes interesses e valores que a condicionam” (SCORTEGAGNA;
OLIVEIRA, 2008, p. 79).

       Desse modo, o professor da EJA no trabalho com pessoas com necessidades especiais
deve adentrar o universo desses educandos, percebendo suas perspectivas e, para além da
função de tão somente lhes viabilizar a aquisição de conhecimentos escolares, proporcionar-
lhes a construção de uma consciência que os permita compreender seus contextos, suas
próprias limitações e especificidades, de modo a tornarem-se aptos a interferir em suas
realidades, modificando-as para o seu bem-estar e para a garantia de efetivação plena de seus
direitos enquanto cidadãos.




5 O PERCURSO METODOLÓGICO: DA COLETA DE DADOS À DISCUSSÃO
ACERCA DOS RESULTADOS




       A realização do presente artigo deu-se a partir de pesquisa bibliográfica que “constitui-
se numa precisa fonte de informações” (SANTOS, 1999, p.31). De acordo com Chizzotti
(1991, p. 127), “a bibliografia quer indicar que o pesquisador pode encontrar uma farta
documentação para desenvolver a própria pesquisa e resolver os problemas teóricos e práticos
que essa exigir”. Sendo assim, o desenvolvimento dessa pesquisa demandou a análise de
material bibliográfico, dentre os quais artigos e publicações de periódicos, onde foi
encontrado, principalmente, em Fávero (2004), Freire (2004), Ferreira (2005), Imbernón
(2002), Mazzotta (1982), Scortegagna; Oliveira (2008), Comerlato (2001) e Silva (2009) o
devido respaldo para a abordagem acerca da formação do professor da EJA para o trabalho
com educandos com necessidades especiais.
Diante da bibliografia pesquisada ficou evidente que há carência de formação docente
da EJA no contexto da educação especial; os jovens e adultos com deficiência ainda se
constituem um público que carece de tratamento escolar adequado.

       A bibliografia aponta para a necessidade de o professor identificar-se com seus
educandos com necessidades especiais de modo a promover a construção de seus
conhecimentos e a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

       No entanto, ficou claro que não somente importa que o docente domine os conteúdos a
serem trabalhados na EJA, mas é necessário que ele saiba como levar seus alunos a
adquirirem o conhecimento, como também que trabalhem em favor da formação humana de
seus educandos.

       Neste sentido, foi possível perceber que, mesmo estando sob o amparo da legislação
brasileira o direito à educação de jovens e adultos com deficiência, ainda é insuficiente o
trabalho de formação docente de modo a capacitar a prática dos professores para melhor
atender e compreender as especificidades dos educandos com necessidades especiais.




6 CONSIDERAÇÕES FINAIS




       Tendo em vista que a legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência o
acesso à educação formal, faz-se necessário que esse direito seja efetivado, respeitado e
cumprido plenamente. Nesta conjuntura, é preciso que haja a formação docente adequada para
que o professor possa exercer sua prática de modo a promover a construção de conhecimentos
em seus educandos. A formação docente assume grande relevância no que respeita à educação
especial, pois, não basta somente que o professor domine os conteúdos constantes na matriz
curricular; é necessário que ele saiba como trabalhar tais conteúdos de modo a melhorar a
relação de ensino-aprendizagem e propiciar aos alunos os subsídios necessários que os levem
à construção do conhecimento.

       O indivíduo com deficiência é tão capaz de aprender quanto aqueles vistos como
“normais” porque dispõem plenamente de suas faculdades físicas e/ou mentais. As limitações
do jovem e do adulto com necessidades especiais não o impedem de ter acesso à educação
formal e nem muito menos de aprender. O único empecilho para que pessoas com deficiência
tenham acesso à escola e se desenvolvam na ação educativa é o preconceito.

       O jovem e o adulto com deficiência carece de ter seus direitos reconhecidos e as
instituições escolares tem o dever de proporcionar-lhes o acesso e a permanência em seu
âmbito. O professor precisa, então, saber como trabalhar com indivíduos com necessidades
especiais, considerando seus conhecimentos prévios como forma de construir saberes
significativos não somente à prática educativa, mas às suas vidas.



REFERÊNCIAS


BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Política Nacional de Educação Especial.
Brasília: MEC, 1994.
______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 9394/96. Brasília: MEC, 1996.
CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
COMERLATO, Denise Maria. Formação de professores em EJA. Aprendendo Com Jovens
e Adultos Revista do Pefjat, Porto Alegre: RS, v. 2, n.1, p. 21-26, 2001. Disponível em
http://www.ufrgs.br/faced/pesquisa/niepe-eja/pefjat/formacao_professores_eja.pdf Acesso em
1º/11/2010
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direito à educação das pessoas com deficiência. R.
CEJ,     Brasília,    n.     26,    p.     27-35,     jul./set.  2004.     Disponível    em
http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/621/801 Acesso em 1º/11/2010.
FERREIRA, Adriana Marques et al. A relação educador-educando na perspectiva
freireana. V Colóquio Internacional Paulo Freire – Recife, 19 a 22-setembro 2005.
Disponível    em      http://www.paulofreire.org.br/pdf/comunicacoes_orais/A%20RELA
%C3%87%C3%83O%20EDUCADOR-EDUCANDO%20NA%20PERSPECTIVA
%20FREIREANA.pdf Acesso em 02/11/2010.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 39 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a
incerteza. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Fundamentos de educação especial. São Paulo:
Pioneira, 1982.
SANTOS, Antonio Raimundo dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento.
Rio de Janeiro: DP&A editora, 1999.
SCORTEGAGNA, Paola Andressa; OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. A formação do
professor da Educação de Jovens e Adultos: um processo contínuo e reflexivo. Dialogia,
São     Paulo,   v.    7,   n.    1,    p.    77-84,     2008.     Disponível     em
http://portal.uninove.br/marketing/cope/pdfs_revistas/dialogia/dialogia_v7n1/dialogia_v7n1_
4e13.pdf Acesso em 1º/11/2010.
SILVA, Andréia Maciel. Educação de Jovens e Adultos (Eja) no Brasil. 2009. Disponível
em http://www.artigonal.com/educacao-artigos/educacao-de-jovens-e-adultos-eja-no-brasil-
1046328.html Acesso em 1º/11/2010.

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Formação docente EJA contexto Educação Especial

  • 1. FORMAÇÃO DOCENTE: O PROFESSOR DE EJA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Silvia Janaina Silveira Gomes ∗ RESUMO O presente artigo tem por objetivo analisar a formação do professor de EJA no contexto da Educação Especial. Neste sentido buscou-se, através de pesquisa bibliográfica, conhecer como deve ser a formação docente para o trabalho com pessoas jovens e adultas com algum tipo de deficiência, bem como compreender como essa formação proporciona ao professor habilidades para o desempenho de suas funções com o referido público-alvo. A bibliografia aponta para a carência e a necessidade de formação docente específica para o trabalho com jovens e adultos com deficiência e que essa formação constitui-se um fator determinante para o bom andamento do processo de ensino-aprendizagem. PALAVRAS-CHAVE: Educação de Jovens e Adultos. Educação Especial. Formação Docente. 1 INTRODUÇÃO A EJA (Educação de Jovens e Adultos) é uma modalidade de ensino, assegurada por Lei, que atende às pessoas que, por alguma razão, não puderam concluir os estudos na época adequada. Considerando a legislação atual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 expõe na Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos: Art.37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderem efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. A Educação de Jovens e Adultos representa uma possibilidade que pode contribuir para efetivar um caminho e desenvolvimento de todos os indivíduos, de todas as idades, cabendo ao professor na sua função de mediador do conhecimento, ter uma base sólida de  Pedagoga licenciada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB. Pós-graduanda em Mídias na Educação (UESB). Professora da rede municipal de ensino de Itororó-BA. Ano: 2010. E-mail para contato: naiajana@hotmail.com
  • 2. formação. Sendo assim, planejar esse processo constitui-se uma grande responsabilidade social e educacional (SILVA, 2009). A legislação brasileira também assegura às pessoas com deficiência o direito à educação formal, preferencialmente na rede regular de ensino. No entanto é facilmente percebido que, muitas vezes, esse direito acaba não sendo plenamente atendido. Visa-se mais o direito ao acesso à escola de pessoas com necessidades especiais do que seu desenvolvimento na ação educativa e sua aprendizagem. Neste sentido é mister que o docente saiba como trabalhar com jovens e adultos com deficiência, de modo a propiciar-lhes condições de aprenderem e se desenvolverem significativamente. O professor que trabalha com a EJA no contexto da educação especial tem que ser capaz de perceber seu aluno para além de suas limitações e entendê-lo como um sujeito capaz de aprender; além de ser um direito constante na legislação do país, a educação para jovens e adultos com deficiência é um direito humano e como tal precisa ser respeitado e cumprido. Nesta conjuntura, a formação docente é um fator determinante para o bom andamento da prática educativa; o professor precisa estar preparado para assumir sua função de mediar a construção de conhecimentos de seus educandos. Neste sentido, pretende-se abordar no decorrer do presente artigo a relevância da formação do professor para o trabalho com pessoas com deficiência no contexto da EJA. 2 FORMAÇÃO DO PROFESSOR DA EJA O trabalho com pessoas jovens e adultas exige do professor, além da formação inicial que deveria ser a nível de graduação, a formação continuada, entendida como a capacitação em serviço, representada pela realização de cursos de suplência e/ou atualização dos conteúdos curriculares de ensino. O professor de EJA necessita dominar técnicas e metodologias capazes de, não somente adentrar o universo dos educandos, como também de fazê-los compreender que sua busca por concluir os estudos vale a pena. Neste sentido, o principal objetivo da Educação de Jovens e Adultos é auxiliar cada indivíduo a tornar-se tudo aquilo que tem capacidade para ser.
  • 3. Neste processo educativo, o professor assume a relevante função de atuar como mediador entre o conhecimento e seus educandos. Assim, a profissão docente deve abandonar a concepção predominante no século XIX de mera transmissão do conhecimento acadêmico, de onde de fato provém, e que se tornou inteiramente obsoleta para a educação dos futuros cidadãos em uma sociedade democrática: plural, participativa, solidária, integradora [...] (IMBERNÓN, 2002, p. 7). A formação docente constitui-se, então, uma necessidade para o bom desempenho da prática educativa. E no que tange ao trabalho com a EJA, a formação docente aparece como uma premissa para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Nesta perspectiva, é necessário possibilitar ao professor a capacidade de refletir sobre sua atuação profissional, objetivando entender a forma como se apresentam os problemas da prática, uma vez que na EJA há uma diversidade de situações problemáticas relacionadas ao contexto social, político e econômico que estão co-relacionados aos problemas da prática pedagógica em si (SCORTEGAGNA; OLIVEIRA, 2008, p. 79). Assim, cabe ao professor da EJA muito mais do que o domínio dos conteúdos constantes na matriz curricular, mas saber como engendrar tais conteúdos em sua prática, de modo que os educandos compreendam sua pertinência e tornem-se capazes de, pouco a pouco, construir os conhecimentos necessários não somente à sua progressão escolar como também à sua formação humana. 3 A EJA E A EDUCAÇÃO ESPECIAL O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 assegura que a educação é direito de todas as pessoas. A mesma Lei em seu inc. III, Artigo 208, Capítulo III, também assegura aos indivíduos com deficiência um atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Desse modo, a educação especial é amparada pela legislação brasileira e as pessoas que tem algum tipo de deficiência tem o direito ao acesso à educação formal. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96 destinou para Educação Especial o Capítulo V:
  • 4. Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. [...] Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados; [...] IV – educação especial para o trabalho, visando à sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, [...]. No entanto, mesmo sendo um direito previsto em Lei, muitas instituições escolares não tem subsídios para o atendimento de pessoas com necessidades especiais e estas acabam excluídas do processo educacional. De acordo com Fávero, em nível fundamental, portanto, o direito de acesso à educação escolar é um direito indisponível, o que, mais uma vez, revela a necessidade, muito pouco lembrada, de toda escola habilitar-se para receber todos os educandos. [...] Nossa Constituição, ao garantir a educação como direito humano, fundamental e indisponível, baseia-se nos princípios da igualdade, da não-discriminação, no direito de acesso de todos aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística e na obrigatoriedade do ensino fundamental (2004, p. 31). A Política Nacional de Educação Especial (1994) expõe algumas dificuldades que ainda persistem na educação de crianças, jovens e adultos com deficiência, dentre as quais pode-se destacar: Dificuldades do sistema de ensino em viabilizar a permanência do portador de necessidades educativas especiais, na escola. Indefinição quanto a critérios para o término do processo escolar para portadores de deficiência [...] (BRASIL, PNEE, p. 32, 1994). Faz-se necessário, então, que o direito assegurado pela legislação brasileira seja efetivado por todos os estabelecimentos educacionais para que, de fato, a educação seja acessível a todos os indivíduos indistintamente. No que respeita à EJA, o acesso de pessoas com deficiência ainda se constitui um direito muitas vezes negado em virtude do despreparo das escolas e da falta de formação docente para o trabalho com os educandos que tem necessidades especiais. No intuito de garantir este direito, verificou-se a necessidade de se reestruturar os sistemas de ensino, que
  • 5. devem organizar-se para dar respostas às necessidades educacionais de todos os alunos de modo indistinto. Deve-se entender, neste contexto, que a escolarização de pessoas com algum tipo de deficiência deve objetivar o desenvolvimento de suas percepções e de suas potencialidades. Tais sujeitos necessitam de atendimento escolar especial e, segundo Mazzotta (1982, p. 18), [...] a existência de uma deficiência não obsta necessariamente a que o seu portador possa ser bem atendido mediante os processos comuns de ensino. O tipo e grau da deficiência, bem como os efeitos por ela acarretados, além das condições gerais dos serviços escolares comuns, é que irão servir de indicadores da necessidade ou não da utilização de auxílios e serviços especiais de educação. Desta forma, são as necessidades educacionais individuais, globalmente consideradas, confrontadas com os serviços educacionais existentes na comunidade, que devem subsidiar a definição da via ou dos recursos a serem utilizados para a educação de qualquer pessoa, e não a categoria, o rótulo, o estigma de deficiente, com as negativas e perniciosas conseqüências de sua generalização. Assim, a escolarização do jovem e do adulto com necessidades especiais só ganha sentido se novas habilidades cognitivas forem despertadas, tendo em vista que a deficiência não o incapacita de aprender dentro de seus limites e estes devem ser explorados objetivando o seu desenvolvimento. Desse modo, os caminhos para a educação formal do indivíduo com deficiência sucedem de processos interacionais, à medida que a pessoa age sobre o meio, transformando-o e vice-versa. O processo deve ser orgânico e dinâmico, de modo a exigir empenho de todos os segmentos sociais, proporcionando condições que facilite aos indivíduos com deficiência, tornarem-se integrantes da sociedade e respeitados em seus direitos. 4 O PROFESSOR DA EJA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL O trabalho docente na EJA requer mais do que o domínio dos conteúdos curriculares; o professor dessa modalidade de ensino deve, sobretudo, compreender que lida com sujeitos que trazem consigo conhecimentos adquiridos por suas experiências de vida e tais conhecimentos precisam ser levados em consideração na prática educativa (FREIRE, 2004). Neste sentido, o professor da EJA deve compreender que tem como educandos, homens e mulheres que já tem construídas visões de mundo, já tem suas estruturas mentais elaboradas a partir das quais compreendem o mundo e o si mesmos no mundo.
  • 6. Neste sentido, o trabalho docente com a EJA deve levar em conta que os educandos são sujeitos que tem saberes relevantes à ação educativa e que podem subsidiá-la e enriquecê- la. Logo, o professor deve saber o que ensinar e o porquê, levando em conta os saberes que os educandos já tem. Este seria o ponto de partida para qualquer prática educativa em EJA: educadores e educandos se reconhecerem enquanto sujeitos portadores e produtores de cultura, de saberes (COMERLATO, 2001). Trabalhar com pessoas jovens e adultas requer que o docente esteja aberto para conhecer seus educandos, estabelecendo junto a eles um projeto do que e como aprender. O professor deve saber que apesar de estar aprendendo sempre em sua prática, ele tem um papel diferenciado, pois, é orientador do grupo, devendo ter, portanto, objetivos enquanto sujeito educador. Do mesmo modo, o trabalho docente com pessoas com deficiência requer amor e respeito aos educandos e disponibilidade para a provisão das necessidades especiais das quais necessitam. No entanto, ainda se vê a implementação de práticas que visam somente à acessibilidade de jovens e adultos com deficiência nas instituições escolares, porém não é perceptível, de fato, o engendramento de práticas que objetivem a inclusão desses alunos à ação educativa de modo que suas potencialidades possam ser exploradas; somente suas limitações são vistas pelo sistema escolar em detrimento da capacidade de aprendizagem que eles possuem. O aluno com necessidades especiais, principalmente aquele chamado deficiente, é considerado como incapacitado pela sociedade. Este contexto favorece uma relação professor-aluno fundada na piedade e no sentimento de caridade (FERREIRA, 2005), onde o aluno com deficiência acaba por assumir uma posição de inferioridade diante dos demais. Os jovens e adultos com deficiência tem o mesmo direito ao acesso à educação formal que as pessoas vistas como “normais”; eles tem o direito a freqüentar uma escola, de preferência na rede regular de ensino, salvo os casos em que a deficiência os impossibilite disso. E a EJA deve ser capaz abrangê-los e de proporcionar-lhes a construção de conhecimentos, tendo em vista aquilo que já sabem, as experiências que trazem consigo de suas próprias vivências. Nesta perspectiva a figura do professor, entendido aqui como o mediador entre o saber e o educando, assume fundamental importância e, assim sendo, a formação docente para o trabalho com jovens e adultos com deficiência torna-se indispensável, posto que faz-se
  • 7. necessário, ao professor, dominar não somente os conteúdos curriculares, mas ser capaz de compreender seus educandos em suas especificidades e necessidades especiais. O trabalho na EJA no contexto da educação especial deve se fundar numa prática pedagógica desenvolvida sob uma perspectiva reflexiva e esta “não é uma prática que se realiza apenas circunscrita a seu contexto; está dimensionada num âmbito social maior, que representa também diferentes interesses e valores que a condicionam” (SCORTEGAGNA; OLIVEIRA, 2008, p. 79). Desse modo, o professor da EJA no trabalho com pessoas com necessidades especiais deve adentrar o universo desses educandos, percebendo suas perspectivas e, para além da função de tão somente lhes viabilizar a aquisição de conhecimentos escolares, proporcionar- lhes a construção de uma consciência que os permita compreender seus contextos, suas próprias limitações e especificidades, de modo a tornarem-se aptos a interferir em suas realidades, modificando-as para o seu bem-estar e para a garantia de efetivação plena de seus direitos enquanto cidadãos. 5 O PERCURSO METODOLÓGICO: DA COLETA DE DADOS À DISCUSSÃO ACERCA DOS RESULTADOS A realização do presente artigo deu-se a partir de pesquisa bibliográfica que “constitui- se numa precisa fonte de informações” (SANTOS, 1999, p.31). De acordo com Chizzotti (1991, p. 127), “a bibliografia quer indicar que o pesquisador pode encontrar uma farta documentação para desenvolver a própria pesquisa e resolver os problemas teóricos e práticos que essa exigir”. Sendo assim, o desenvolvimento dessa pesquisa demandou a análise de material bibliográfico, dentre os quais artigos e publicações de periódicos, onde foi encontrado, principalmente, em Fávero (2004), Freire (2004), Ferreira (2005), Imbernón (2002), Mazzotta (1982), Scortegagna; Oliveira (2008), Comerlato (2001) e Silva (2009) o devido respaldo para a abordagem acerca da formação do professor da EJA para o trabalho com educandos com necessidades especiais.
  • 8. Diante da bibliografia pesquisada ficou evidente que há carência de formação docente da EJA no contexto da educação especial; os jovens e adultos com deficiência ainda se constituem um público que carece de tratamento escolar adequado. A bibliografia aponta para a necessidade de o professor identificar-se com seus educandos com necessidades especiais de modo a promover a construção de seus conhecimentos e a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. No entanto, ficou claro que não somente importa que o docente domine os conteúdos a serem trabalhados na EJA, mas é necessário que ele saiba como levar seus alunos a adquirirem o conhecimento, como também que trabalhem em favor da formação humana de seus educandos. Neste sentido, foi possível perceber que, mesmo estando sob o amparo da legislação brasileira o direito à educação de jovens e adultos com deficiência, ainda é insuficiente o trabalho de formação docente de modo a capacitar a prática dos professores para melhor atender e compreender as especificidades dos educandos com necessidades especiais. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Tendo em vista que a legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência o acesso à educação formal, faz-se necessário que esse direito seja efetivado, respeitado e cumprido plenamente. Nesta conjuntura, é preciso que haja a formação docente adequada para que o professor possa exercer sua prática de modo a promover a construção de conhecimentos em seus educandos. A formação docente assume grande relevância no que respeita à educação especial, pois, não basta somente que o professor domine os conteúdos constantes na matriz curricular; é necessário que ele saiba como trabalhar tais conteúdos de modo a melhorar a relação de ensino-aprendizagem e propiciar aos alunos os subsídios necessários que os levem à construção do conhecimento. O indivíduo com deficiência é tão capaz de aprender quanto aqueles vistos como “normais” porque dispõem plenamente de suas faculdades físicas e/ou mentais. As limitações do jovem e do adulto com necessidades especiais não o impedem de ter acesso à educação
  • 9. formal e nem muito menos de aprender. O único empecilho para que pessoas com deficiência tenham acesso à escola e se desenvolvam na ação educativa é o preconceito. O jovem e o adulto com deficiência carece de ter seus direitos reconhecidos e as instituições escolares tem o dever de proporcionar-lhes o acesso e a permanência em seu âmbito. O professor precisa, então, saber como trabalhar com indivíduos com necessidades especiais, considerando seus conhecimentos prévios como forma de construir saberes significativos não somente à prática educativa, mas às suas vidas. REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC, 1994. ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 9394/96. Brasília: MEC, 1996. CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991. COMERLATO, Denise Maria. Formação de professores em EJA. Aprendendo Com Jovens e Adultos Revista do Pefjat, Porto Alegre: RS, v. 2, n.1, p. 21-26, 2001. Disponível em http://www.ufrgs.br/faced/pesquisa/niepe-eja/pefjat/formacao_professores_eja.pdf Acesso em 1º/11/2010 FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direito à educação das pessoas com deficiência. R. CEJ, Brasília, n. 26, p. 27-35, jul./set. 2004. Disponível em http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/621/801 Acesso em 1º/11/2010. FERREIRA, Adriana Marques et al. A relação educador-educando na perspectiva freireana. V Colóquio Internacional Paulo Freire – Recife, 19 a 22-setembro 2005. Disponível em http://www.paulofreire.org.br/pdf/comunicacoes_orais/A%20RELA %C3%87%C3%83O%20EDUCADOR-EDUCANDO%20NA%20PERSPECTIVA %20FREIREANA.pdf Acesso em 02/11/2010. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 39 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002. MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Fundamentos de educação especial. São Paulo: Pioneira, 1982. SANTOS, Antonio Raimundo dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. Rio de Janeiro: DP&A editora, 1999. SCORTEGAGNA, Paola Andressa; OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. A formação do professor da Educação de Jovens e Adultos: um processo contínuo e reflexivo. Dialogia, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 77-84, 2008. Disponível em
  • 10. http://portal.uninove.br/marketing/cope/pdfs_revistas/dialogia/dialogia_v7n1/dialogia_v7n1_ 4e13.pdf Acesso em 1º/11/2010. SILVA, Andréia Maciel. Educação de Jovens e Adultos (Eja) no Brasil. 2009. Disponível em http://www.artigonal.com/educacao-artigos/educacao-de-jovens-e-adultos-eja-no-brasil- 1046328.html Acesso em 1º/11/2010.