e as Funções do Estado
 A teoria da separação dos poderes, que através da obra
de Montesquieu se incorporou ao constitucionalismo,
foi concebida para assegurar a liberdade dos
indivíduos.
 Na obra “O espírito das Leis”, Montesquieu afirma que
quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de
magistratura o Poder Legislativo está reunido ao Poder
Executivo, não há liberdade, pois o que se pode esperar
é que esse monarca ou esse senado façam leis tirânicas
para executá-las tiranicamente.
 Frisa-se que esta teoria foi acolhida e consagrada em
uma época em que se buscavam meios para
enfraquecer o Estado, uma vez que não se admitia sua
interferência na vida social, a não ser como vigilante e
conservador das situações estabelecidas pelos
indivíduos.
Tripartição de poderes
 Essa teoria da separação de poderes em corrente tripartite, foi esboçado
primeiramente por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que admitia
existir três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado.
Eram eles o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Posteriormente, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo
Civil”, concebendo o Poder Legislativo como sendo superior aos demais,
que inclusive estariam subordinados a ele, quais sejam, o Executivo
com a incumbência de aplicar as leis e o Federativo que, muito embora,
tivesse legitimidade não poderia ser desvinculado do Executivo,
cabendo a este cuidar das relações internacionais do governo.
 No século XVII surge a primeira sistematização
doutrinária da separação de poderes, com a obra de
Locke baseada no Estado Inglês. O filósofo aponta a
existência de quatro funções fundamentais, exercidas
por dois órgãos do poder. A função legislativa caberia
ao Parlamento. A função Executiva, exercida pelo rei,
comportava um desdobramento, chamando-se função
federativa quando se tratasse do poder de guerra e paz,
de ligas e alianças, e de todas as questões que devessem
ser tratadas fora do Estado. A quarta função, também
exercida pelo rei, era a prerrogativa, conceituada como
o “poder de fazer o bem público sem se subordinar a
regras”.
 Montesquieu cria a teoria da separação de poderes
concebendo um sistema em que se conjugam um
legislativo, um executivo e um judiciário, harmônicos e
independentes entre si, tomando, praticamente, a
configuração que iria aparecer na maioria das
Constituições.
 Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Teoria do peso e contrapeso
 Montesquieu acreditava que para afastar governos
absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas,
seria fundamental estabelecer autonomia e limites de
cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder
controla o poder, por isso, o sistema de freios e
contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve
exercer determinada função, porém, este poder deve
ser controlado pelos outros poderes, sendo então
independentes e harmônicos entre si.
 Neste sistema, fez-se a seguinte divisão dos poderes do
Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder
Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o
Executivo, administrar a coisa pública; já o Judiciário,
julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é
posto, resultante de um conflito de interesses. Aplicar
o sistema de freios e contrapesos significa conter os
abusos dos outros poderes para manter certo
equilíbrio.
 Ler página 217, Dallari.
Leitura complementar:
 http://www.ambito-
juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_
artigos_leitura
 http://www.lopesperret.com.br/2013/05/30/montesqui
eu-e-a-divisao-de-poderes-sistema-de-freios-e-
contrapesos/

Separação dos poderes

  • 1.
    e as Funçõesdo Estado
  • 2.
     A teoriada separação dos poderes, que através da obra de Montesquieu se incorporou ao constitucionalismo, foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos.  Na obra “O espírito das Leis”, Montesquieu afirma que quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o Poder Legislativo está reunido ao Poder Executivo, não há liberdade, pois o que se pode esperar é que esse monarca ou esse senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente.
  • 3.
     Frisa-se queesta teoria foi acolhida e consagrada em uma época em que se buscavam meios para enfraquecer o Estado, uma vez que não se admitia sua interferência na vida social, a não ser como vigilante e conservador das situações estabelecidas pelos indivíduos.
  • 4.
    Tripartição de poderes Essa teoria da separação de poderes em corrente tripartite, foi esboçado primeiramente por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que admitia existir três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado. Eram eles o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Posteriormente, Locke em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, concebendo o Poder Legislativo como sendo superior aos demais, que inclusive estariam subordinados a ele, quais sejam, o Executivo com a incumbência de aplicar as leis e o Federativo que, muito embora, tivesse legitimidade não poderia ser desvinculado do Executivo, cabendo a este cuidar das relações internacionais do governo.
  • 5.
     No séculoXVII surge a primeira sistematização doutrinária da separação de poderes, com a obra de Locke baseada no Estado Inglês. O filósofo aponta a existência de quatro funções fundamentais, exercidas por dois órgãos do poder. A função legislativa caberia ao Parlamento. A função Executiva, exercida pelo rei, comportava um desdobramento, chamando-se função federativa quando se tratasse do poder de guerra e paz, de ligas e alianças, e de todas as questões que devessem ser tratadas fora do Estado. A quarta função, também exercida pelo rei, era a prerrogativa, conceituada como o “poder de fazer o bem público sem se subordinar a regras”.
  • 6.
     Montesquieu criaa teoria da separação de poderes concebendo um sistema em que se conjugam um legislativo, um executivo e um judiciário, harmônicos e independentes entre si, tomando, praticamente, a configuração que iria aparecer na maioria das Constituições.
  • 7.
     Art. 2ºSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • 8.
    Teoria do pesoe contrapeso  Montesquieu acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer autonomia e limites de cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder, por isso, o sistema de freios e contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes, sendo então independentes e harmônicos entre si.
  • 9.
     Neste sistema,fez-se a seguinte divisão dos poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o Executivo, administrar a coisa pública; já o Judiciário, julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. Aplicar o sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio.  Ler página 217, Dallari.
  • 10.
    Leitura complementar:  http://www.ambito- juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_ artigos_leitura http://www.lopesperret.com.br/2013/05/30/montesqui eu-e-a-divisao-de-poderes-sistema-de-freios-e- contrapesos/