O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.