Montesquieu 1689-1755
• nasceu em 18 de janeiro de 1689
• Bordeaux /França
• Família nobre
• Castelo de La Brède, propriedade da
  família
• Publicou textos sobre o iluminismo
Montesquieu 1689-1755
• Charles – Louis de Secondat, Barão
  de Montesquieu
• Sua mais famosa obra: Espírito das
  Leis.
• Grande sistematizador da
  separação das funções do Estado.
Montesquieu – 1689-1755
• Era contra o absolutismo (forma de governo
  que concentrava todo poder do país nas mãos
  do rei).
Montesquieu – 1689-1755
• Nota:
  A teoria política criada por Montesquieu que
  se reflete na divisão dos poderes estatais, por
  exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e
  políticos até os dias de hoje.
Montesquieu – 1689-1755
Montesquieu defendia a divisão do poder em
  três:
• Poder Executivo (órgão responsável pela
  administração do território e concentrado nas
  mãos do monarca ou regente);
Montesquieu – 1689-1755
• Poder Legislativo (órgão responsável pela
  elaboração das leis e representado pelas
  câmaras de parlamentares): o poder
  legislativa era dividido em dois: a câmara do
  lordes, indicados pelo rei, representando a
  aristocracia, e a câmara dos comuns, de
  representantes eleitos pelo povo.
Montesquieu
• Judiciário, que julgaria a infração das leis e
  regulamentaria o cumprimento delas. A
  segmentação do poder impediria a formação
  de tiranias, por exemplo.
Montesquieu
Defendia aspectos democráticos de governo e o
 respeito as leis.
Montesquieu – 1689-1755
 Fez várias críticas ao clero católico,
  principalmente, sobre seu poder e
         interferência política.
Montesquieu – 1689-1755
      Outra importante
          teoria de
     Montesquieu trata
      das relações das
    formas de Governo e
       seus princípios,
     segundo o autor as
      formas seriam as
         seguintes:
Montesquieu – 1689-1755
Aristocracia(Princípio–Moderação):
  literalmente poder dos melhores, é uma
  forma de governo na qual o poder político é
  dominado       por     um      grupo      elitista.
  Normalmente, as pessoas desse grupo são da
  classe dominante, como grandes proprietários
  de terra (latifundiários), militares, sacerdotes,
  etc.
Montesquieu – 1689-1755
Despotismo(Princípio – Terror): é uma forma de
 governo em que o poder se encontra nas
 mãos de apenas um governante.
Montesquieu
Monarquia (Princípio-Honra): é uma forma de
 governo em que o chefe de Estado mantem-se
 no cargo até a morte ou a abdicação, sendo
 normalmente um regime hereditário. O chefe de
 Estado dessa forma de governo recebe o nome
 de monarca (Normalmente com o título de Rei
 ou Rainha).
Montesquieu
República - Democracia
(Princípio–Patriotismo):
As Democracias podem ser divididas em
 diferentes tipos, baseado em um número de
    distinções. A distinção mais importante
  acontece entre democracia direta (algumas
vezes chamada "democracia pura"), quando o
 povo expressa a sua vontade por voto direto
  em cada assunto particular, e a democracia
    representativa (algumas vezes chamada
     "democracia indireta"), quando o povo
 expressa sua vontade por meio da eleição de
representantes que tomam decisões em nome
           daqueles que os elegeram.
Montesquieu
    Montesquieu atribuiu mais algumas
classificações a estas formas de governo, tais
                     como:
                Formas Puras:
      • Monarquia: Governo de um só
     • Aristocracia: Governo de vários
      • Democracia: Governo do povo
Montesquieu
     • Montesquieu atribuiu mais algumas
  classificações a estas formas de governo, tais
                       como:
              Formas Impuras:
• Tirania: Corrupção da Monarquia
• Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
• Demagogia: Corrupção da Democracia
Montesquieu
             "O Espírito das Leis“


• Obra proibida: Diversos círculos intelectuais;
                Igreja Católica
Montesquieu
"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa
  e profunda os fatos humanos com um rigoroso
  esboço de interpretação do mundo histórico,
  social e político.
Montesquieu

       Eis algumas das principais ideias de
      Montesquieu expressas nesta obra tão
                     importante:
• As leis escritas ou não, que governam os
  povos, não são fruto do capricho ou do
  arbítrio de quem legisla. Ao contrário,
  decorrem da realidade social e da História
  concreta própria ao povo considerado.
Montesquieu
• Não existem leis justas ou injustas. O que
  existe são leis mais ou menos adequadas a
  um determinado povo e a uma determinada
  circunstância de época ou lugar.
Montesquieu
          Relembrando...

Montesquieu distingue três formas de
governo:

Monarquia - soberania nas mãos de
uma só pessoa (o monarca) segundo leis
positivas e o seu princípio é a honra;
Montesquieu
          Relembrando...

Montesquieu distingue três formas de
governo:

Despotismo - soberania nas mãos de uma
só pessoa (o déspota) segundo a vontade
deste e o seu princípio é o medo;
Montesquieu
              Relembrando...


Montesquieu distingue três formas de governo:


República - a soberania está nas mãos de muitos
(de todos = democracia, ou de alguns =
aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
Montesquieu
• Montesquieu mostra-se mais preocupado
  com a forma com que será exercido o poder:
  se é exercido seguindo leis ou não.
Montesquieu
• Montesquieu desenvolve uma alentada teoria
  de governo que alimenta as ideias fecundas
  do constitucionalismo, pelo qual se busca
  distribuir a autoridade por meios legais, de
  modo a evitar a violência e o abuso de poder
  de alguns.
Montesquieu

   O poder legislativo, convocado pelo
 executivo, deveria ser separado em duas
  casas: o corpo dos comuns, composto
 pelos representantes do povo, e o corpo
     dos nobres, formado por nobres,
hereditário e com a faculdade de impedir
(vetar) as decisões do corpo dos comuns.
Montesquieu
Essas duas casas teriam assembleias e
  deliberações     separadas,   assim  como
  interesses e opiniões independentes.
Montesquieu
• Refletindo sobre o abuso do poder real,
  Montesquieu conclui que "é preciso que o
  poder limite o poder" daí a necessidade de
  cada poder manter-se autônomo e constituído
  por pessoas e grupos diferentes.
Montesquieu
• Montesquieu não era um revolucionário. Sua
  opção social ainda era por sua classe de
  origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a
  limitação do poder absoluto dos reis, pois era
  um conservador, que queria a restauração das
  monarquias medievais e o poder do Estado
  nas mãos da nobreza.
Montesquieu
• Montesquieu critica toda a forma de
  despotismo, mas não aprecia a ideia de o
  povo assumir o poder. A sua crítica, no
  entanto, serviu para desencadear a Revolução
  Americana e instaurar a república burguesa.
Montesquieu
Montesquieu foi o proclamador do Direito em
 virtude, e com a sua formação e inteligência
 propôs divisões para o Direito em sua essência
 principal, que nada mais é que prender-se à
 igualdade e liberdade de cada cidadão.
Montesquieu
A separação do poder para
      Montesquieu:

   Traz liberdade do cidadão


 Segurança perante o Estado


    Segurança perante outro cidadão.
Montesquieu
   Imagine se fosse dado a mais
   de um desses poderes, o
   poder de legislar e ao mesmo
   tempo julgar. Essa medida
   seria extremamente
   autoritária e arbitrária
   perante o cidadão que estaria
   praticamente indefeso, ou
   seja, estaria a mercê de um
   juiz legislador.
Montesquieu
Montesquieu diz claramente que: "Não
haverá também liberdade se o poder de
  julgar não estiver separado do poder
  legislativo e do executivo, não existe
  liberdade, pois pode-se temer que o
 mesmo monarca ou o mesmo senado
 apenas estabeleçam leis tirânicas para
       executá-las tiranicamente".
Montesquieu
"O poder de julgar não deve ser outorgado a
  um senado permanente, mas exercido por
  pessoas extraídas do corpo do povo, num
  certo período do ano, de modo prescrito pela
  lei, para formar um tribunal que dure apenas
  o tempo necessário.".
Montesquieu
Montesquieu procura encontrar um significado
para a palavra liberdade até chegar ao conceito
de liberdade no sentido político, que seria o
direito de fazer tudo o que as leis permitem
(negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse
fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais
liberdade, porque os outros também teriam tal
poder.
Montesquieu
E alerta: É verdade que nas democracias o
povo parece fazer o que quer; mas a liberdade
política não consiste nisso.
Montesquieu
Montesquieu insiste ainda a conceber a
liberdade política limitada pela moderação do
poder. Para ele, os sistemas democráticos e
aristocráticos, essencialmente, não são livres
exceto quando neles não se abusa do poder, o
que para se conseguir é preciso que pela
disposição das coisas o poder freie o poder
Montesquieu
E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem
necessidade de limites.” O homem que tem o
poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-
lo, frear seu desejo de comando.
Montesquieu


Só pode existir
liberdade quando não
há abuso do poder.
Montesquieu


  Montesquieu vai afirmar que
   somos livres porque somos
governados por leis que orientam
    nossa vida em sociedade.
Montesquieu

A moderação do
poder constitui
princípio basilar
  da liberdade
    política.
Montesquieu



  Uma constituição pode ser de tal modo, que
 ninguém será constrangido a fazer coisas que a
lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Montesquieu

   Entre Locke e Montesquieu, há uma
   diferença de intenção fundamental.



 O objetivo de Locke é limitar o pode real,
  mostrar que se o monarca ultrapassar
certos limites ou faltar a certas obrigações,
 o povo, verdadeira origem da soberania,
          tem o direito de reagir.
Montesquieu


A ideia essencial de Montesquieu não é a
    separação dos poderes no sentido
jurídico do termo, mas o que poderíamos
  chamar o equilíbrio das forças sociais,
      condição da liberdade política.
Montesquieu
  Montesquieu, supõe uma nobreza e duas
câmaras, das quais uma representa o povo e a
outra a aristocracia. Insiste em que os nobres
     só sejam julgados pelos seus pares.
Montesquieu

    “Os poderosos estão sempre
   expostos à inveja; e se fossem
julgados pelo povo, não fruiriam do
 privilégio que, num Estado livre, o
mais humilde cidadão possui de ser
      julgado pelos seus pares.
Montesquieu
Cumpre, portanto, que os nobres sejam
   levados, não diante dos tribunais
  ordinários da nação, mas diante da
parte do corpo legislativo composta de
                nobres”

08 montesquie - introdução -

  • 1.
    Montesquieu 1689-1755 • nasceuem 18 de janeiro de 1689 • Bordeaux /França • Família nobre • Castelo de La Brède, propriedade da família • Publicou textos sobre o iluminismo
  • 2.
    Montesquieu 1689-1755 • Charles– Louis de Secondat, Barão de Montesquieu • Sua mais famosa obra: Espírito das Leis. • Grande sistematizador da separação das funções do Estado.
  • 3.
    Montesquieu – 1689-1755 •Era contra o absolutismo (forma de governo que concentrava todo poder do país nas mãos do rei).
  • 4.
    Montesquieu – 1689-1755 •Nota: A teoria política criada por Montesquieu que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.
  • 5.
    Montesquieu – 1689-1755 Montesquieudefendia a divisão do poder em três: • Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
  • 6.
    Montesquieu – 1689-1755 •Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativa era dividido em dois: a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia, e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.
  • 7.
    Montesquieu • Judiciário, quejulgaria a infração das leis e regulamentaria o cumprimento delas. A segmentação do poder impediria a formação de tiranias, por exemplo.
  • 8.
    Montesquieu Defendia aspectos democráticosde governo e o respeito as leis.
  • 9.
    Montesquieu – 1689-1755 Fez várias críticas ao clero católico, principalmente, sobre seu poder e interferência política.
  • 10.
    Montesquieu – 1689-1755 Outra importante teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:
  • 11.
    Montesquieu – 1689-1755 Aristocracia(Princípio–Moderação): literalmente poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista. Normalmente, as pessoas desse grupo são da classe dominante, como grandes proprietários de terra (latifundiários), militares, sacerdotes, etc.
  • 12.
    Montesquieu – 1689-1755 Despotismo(Princípio– Terror): é uma forma de governo em que o poder se encontra nas mãos de apenas um governante.
  • 13.
    Montesquieu Monarquia (Princípio-Honra): éuma forma de governo em que o chefe de Estado mantem-se no cargo até a morte ou a abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (Normalmente com o título de Rei ou Rainha).
  • 14.
  • 15.
    As Democracias podemser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), quando o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), quando o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
  • 16.
    Montesquieu Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como: Formas Puras: • Monarquia: Governo de um só • Aristocracia: Governo de vários • Democracia: Governo do povo
  • 17.
    Montesquieu • Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como: Formas Impuras: • Tirania: Corrupção da Monarquia • Oligarquia: Corrupção da Aristocracia • Demagogia: Corrupção da Democracia
  • 18.
    Montesquieu "O Espírito das Leis“ • Obra proibida: Diversos círculos intelectuais; Igreja Católica
  • 19.
    Montesquieu "O Espírito dasLeis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político.
  • 20.
    Montesquieu Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante: • As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado.
  • 21.
    Montesquieu • Não existemleis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar.
  • 22.
    Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
  • 23.
    Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
  • 24.
    Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
  • 25.
    Montesquieu • Montesquieu mostra-semais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.
  • 26.
    Montesquieu • Montesquieu desenvolveuma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns.
  • 27.
    Montesquieu O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns.
  • 28.
    Montesquieu Essas duas casasteriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes.
  • 29.
    Montesquieu • Refletindo sobreo abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.
  • 30.
    Montesquieu • Montesquieu nãoera um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza.
  • 31.
    Montesquieu • Montesquieu criticatoda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.
  • 32.
    Montesquieu Montesquieu foi oproclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.
  • 33.
    Montesquieu A separação dopoder para Montesquieu: Traz liberdade do cidadão Segurança perante o Estado Segurança perante outro cidadão.
  • 34.
    Montesquieu Imagine se fosse dado a mais de um desses poderes, o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar. Essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.
  • 35.
    Montesquieu Montesquieu diz claramenteque: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente".
  • 36.
    Montesquieu "O poder dejulgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".
  • 37.
    Montesquieu Montesquieu procura encontrarum significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.
  • 38.
    Montesquieu E alerta: Éverdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso.
  • 39.
    Montesquieu Montesquieu insiste aindaa conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder
  • 40.
    Montesquieu E ironiza: “Quemdiria! A própria virtude tem necessidade de limites.” O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá- lo, frear seu desejo de comando.
  • 41.
    Montesquieu Só pode existir liberdadequando não há abuso do poder.
  • 42.
    Montesquieu Montesquieuvai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade.
  • 43.
    Montesquieu A moderação do poderconstitui princípio basilar da liberdade política.
  • 44.
    Montesquieu Umaconstituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
  • 45.
    Montesquieu Entre Locke e Montesquieu, há uma diferença de intenção fundamental. O objetivo de Locke é limitar o pode real, mostrar que se o monarca ultrapassar certos limites ou faltar a certas obrigações, o povo, verdadeira origem da soberania, tem o direito de reagir.
  • 46.
    Montesquieu A ideia essencialde Montesquieu não é a separação dos poderes no sentido jurídico do termo, mas o que poderíamos chamar o equilíbrio das forças sociais, condição da liberdade política.
  • 47.
    Montesquieu Montesquieu,supõe uma nobreza e duas câmaras, das quais uma representa o povo e a outra a aristocracia. Insiste em que os nobres só sejam julgados pelos seus pares.
  • 48.
    Montesquieu “Os poderosos estão sempre expostos à inveja; e se fossem julgados pelo povo, não fruiriam do privilégio que, num Estado livre, o mais humilde cidadão possui de ser julgado pelos seus pares.
  • 49.
    Montesquieu Cumpre, portanto, queos nobres sejam levados, não diante dos tribunais ordinários da nação, mas diante da parte do corpo legislativo composta de nobres”