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 A ideia de direitos humanos há muito tempo já
existia na Europa, porém costuma-se afirmar que
foi com o Rei John Landless, da Inglaterra, e sua
Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu o
embrião do que seriam os Direitos Humanos. Não
que esse documento tratasse especificamente
disso, mas havia menções à liberdade da Igreja em
relação ao Estado (embora de maneira nenhuma
consagrasse a tolerância religiosa) e à igualdade do
cidadão perante a lei.
 Com efeito, o parágrafo 39 declarava: “Nenhum
homem livre poderá ser preso, detido, privado
de seus bens, posto fora da lei ou exilado sem
julgamento de seus pares ou por disposição da
lei”. O Rei John foi pressionado a assinar a
Carta Magna, para evitar as constantes
violações às leis e aos costumes da Inglaterra.
A partir de então, a sucessão hereditária de
bens foi permitida a todos os cidadãos livres,
assim como ficou proibida a cobrança de taxas
excessivamente altas.
 “O conceito de Direito Natural é proposto
então sob a égide do racionalismo, que
naturalmente pertenceria ao homem, porque
ele tinha nascido humano e não por virtude
de sua classe social, ou por pertencer a
determinado país, grupo étnico ou religioso”
 A Declaração de Virgínia, feita em
16/06/1776, proclamou o direito à vida, à
liberdade e à propriedade. Outros direitos
humanos foram expressos na declaração,
como o princípio da legalidade, a liberdade
de imprensa e a liberdade religiosa.
 Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos
abrange direitos natos da pessoa, soberania popular,
onde todo o poder emana do povo; igualdade perante
a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça
ou sexo; igualdade de condição política de todo o
cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a
um cargo de governo; somente os cidadãos que
demonstrem a sua condição de proprietário é que,
são legitimados a votar; direito e proteção à
liberdade de imprensa e instituição do tribunal do
júri.
Leia mais
em: http://www.webartigos.com/artigos/analise-
das-declaracoes-de-direitos-da-virginia-e-de-
independencia-de-1776/78661/#ixzz4PNa42JHE
Declaração de direitos formulada pelos
representantes do bom povo de Virgínia,
reunidos em assembleia geral e livre; direitos que
pertencem a eles e à sua posteridade, como base
e fundamento do governo.
I
Que todos os homens são, por natureza,
igualmente livres e independentes, e têm certos
direitos inatos, dos quais, quando entram em
estado de sociedade, não podem por qualquer
acordo privar ou despojar seus pósteros e que
são: o gozo da vida e da liberdade com os meios
de adquirir e de possuir a propriedade e de
buscar e obter felicidade e segurança.
 A Declaração de Independência dos Estados
Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica
preponderante à limitação do poder estatal e a
valorização da liberdade individual. É um
documento de inestimável valor histórico, que
influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (França, 1789) e inspirou e
serviu de exemplo às outras colônias do
continente americano. Recebeu influência de
iluministas como John Locke e de documentos
semelhantes, anteriormente elaborados na
Inglaterra
 A Constituição dos Estados Unidos, apesar de
promulgada em 1787, recebeu artigos que
expressavam, claramente, direitos individuais
apenas em 1791, quando foram adicionadas
a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na
Carta Magna, Petition of Rights e The
Declaration of Rights, todas inglesas) que
tratavam de alguns direitos individuais
fundamentais para a liberdade. Serviu de
modelo para muitas outras constituições
americanas.
 Tanto a Declaração de Direitos da Virgínia como Declaração de
Independência Americana estão fundamentadas nos direitos naturais
do homem, ou seja, nos direitos “inalienáveis”. Ambas foram
importantes para o desenvolvimento dessas idéias tanto dentro dos
Estados Unidos como em toda a América. A Declaração Universal de
1948 representa o ponto alto de um processo ético que, iniciado
com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução
Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo
ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de
todos os valores, independentemente das diferenças da raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/analise-das-
declaracoes-de-direitos-da-virginia-e-de-independencia-de-
1776/78661/#ixzz4PNaTxU45
 A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão parece conter dois tipos de direitos:
Direitos do Homem e Direitos do Cidadão,
que seriam diferentes. Os primeiros, com
características que antecedem a sociedade,
relativos ao homem, como ser não
pertencente de uma sociedade política, são,
consoante seus termos, a liberdade, a
propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo
que os franceses chamam hoje de liberdades
públicas.
 Os segundos são direitos que pertencem aos
indivíduos, enquanto integrantes de uma
sociedade, podendo-se citar direito de
resistência à opressão, o direito de concorrer
pessoalmente ou por representantes para a
formação da lei, como expressão da vontade
geral e o direito de acesso aos cargos
públicos. Podemos concluir que a Declaração
consta de uma mescla de direitos civis e
direitos políticos.
 A Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada por um
tripé ideológico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a
afirmação de direitos imprescritíveis do homem e a restauração de um
poder legítimo baseado no consentimento popular foram uma operação
de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano
unicamente das ideias, é que para os homens de 1789, a Declaração dos
direitos era, antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que
deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na
acepção de que os princípios enunciados no texto da Declaração
pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país, para
alcançar um valor universal; individualismo, porque só consagra as
liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade de associação nem
a liberdade de reunião, preocupa-se em defender o indivíduo contra o
Estado. É por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que
serviu de modelo às declarações constitucionais de direitos do século
passado e deste.
 A Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH) é um documento marco na
história dos direitos humanos. Elaborada por
representantes de diferentes origens jurídicas e
culturais de todas as regiões do mundo, a
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral
das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro
de 1948, através da Resolução 217 A (III) da
Assembleia Geral como uma norma comum a ser
alcançada por todos os povos e nações. Ela
estabelece, pela primeira vez, a proteção
universal dos direitos humanos.
 Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi
traduzida em mais de 360 idiomas – o
documento mais traduzido do mundo – e
inspirou as constituições de muitos Estados e
democracias recentes. A DUDH, em conjunto com
o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e seus dois Protocolos Opcionais
(sobre procedimento de queixa e sobre pena de
morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo
Opcional, formam a chamada Carta Internacional
dos Direitos Humanos.
 Local isolado, formado por escravos negros
fugidos... Esta talvez seja a primeira ideia que
vem à mente quando se pensa em quilombo. Se
pedirem um exemplo, o Quilombo de Palmares,
com seu herói Zumbi será certamente a
referência mais imediata.
Essa noção remete-nos a um passado remoto de
nossa História, ligado exclusivamente ao período
no qual houve escravidão no País. Quilombo
seria, pois, uma forma de se rebelar contra esse
sistema, seria onde os negros iriam se esconder
e se isolar do restante da população.
 Foi principalmente com a Constituição
Federal de 1988 que a questão quilombola
entrou na agenda das políticas públicas.
Fruto da mobilização do movimento negro, o
Artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que:
 “Aos remanescentes das comunidades dos
quilombos que estejam ocupando suas terras
é reconhecida a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir-lhes os respectivos
títulos.”
 A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), na
tentativa de orientar e auxiliar a aplicação do Artigo
68 do ADCT, divulgou, em 1994, um documento
elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre
Comunidades Negras Rurais em que se define o
termo “remanescente de quilombo”:
“Contemporaneamente, portanto, o termo não se
refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de
ocupação temporal ou de comprovação biológica.
Também não se trata de grupos isolados ou de uma
população estritamente homogênea. Da mesma
forma nem sempre foram constituídos a partir de
movimentos insurrecionais ou rebelados, mas,
sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram
práticas de resistência na manutenção e reprodução
de seus modos de vida característicos num
determinado lugar.”
 Segundo a Comissão Estadual das
Comunidades Quilombolas de Pernambuco,
há aproximadamente 120 comunidades
quilombolas no estado. Em março de 2008,
80 destas comunidades quilombolas já
constavam no Cadastro Geral de
Remanescentes de Comunidades de
Quilombos do governo federal.
 A luta dos quilombolas do estado de Pernambuco
conta com a forte presença de lideranças femininas.
Em Conceição das Crioulas e Onze Negras, foram
mulheres que inicialmente se articularam para dar
voz às reivindicações das comunidades.
 Pernambuco é também um estado que se destaca
pela história de resistência à escravidão na formação
de quilombos. Foi em uma região situada na então
Capitania de Pernambuco que, entre o final do século
XVI e início do século XVII, o famoso quilombo de
Palmares se formou. Posteriormente, já no século XIX,
essa província foi palco da formação do quilombo de
Catucá, dessa vez em região localizada na Zona da
Mata próxima à capital.
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Declaração de direitos e os direitos humanos

  • 1.
  • 2.  A ideia de direitos humanos há muito tempo já existia na Europa, porém costuma-se afirmar que foi com o Rei John Landless, da Inglaterra, e sua Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu o embrião do que seriam os Direitos Humanos. Não que esse documento tratasse especificamente disso, mas havia menções à liberdade da Igreja em relação ao Estado (embora de maneira nenhuma consagrasse a tolerância religiosa) e à igualdade do cidadão perante a lei.
  • 3.  Com efeito, o parágrafo 39 declarava: “Nenhum homem livre poderá ser preso, detido, privado de seus bens, posto fora da lei ou exilado sem julgamento de seus pares ou por disposição da lei”. O Rei John foi pressionado a assinar a Carta Magna, para evitar as constantes violações às leis e aos costumes da Inglaterra. A partir de então, a sucessão hereditária de bens foi permitida a todos os cidadãos livres, assim como ficou proibida a cobrança de taxas excessivamente altas.
  • 4.  “O conceito de Direito Natural é proposto então sob a égide do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem, porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou religioso”
  • 5.  A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
  • 6.  Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário é que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e instituição do tribunal do júri. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/analise- das-declaracoes-de-direitos-da-virginia-e-de- independencia-de-1776/78661/#ixzz4PNa42JHE
  • 7. Declaração de direitos formulada pelos representantes do bom povo de Virgínia, reunidos em assembleia geral e livre; direitos que pertencem a eles e à sua posteridade, como base e fundamento do governo. I Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança.
  • 8.  A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra
  • 9.  A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.
  • 10.  Tanto a Declaração de Direitos da Virgínia como Declaração de Independência Americana estão fundamentadas nos direitos naturais do homem, ou seja, nos direitos “inalienáveis”. Ambas foram importantes para o desenvolvimento dessas idéias tanto dentro dos Estados Unidos como em toda a América. A Declaração Universal de 1948 representa o ponto alto de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças da raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/analise-das- declaracoes-de-direitos-da-virginia-e-de-independencia-de- 1776/78661/#ixzz4PNaTxU45
  • 11.  A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas.
  • 12.  Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a formação da lei, como expressão da vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis e direitos políticos.
  • 13.  A Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no consentimento popular foram uma operação de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das ideias, é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era, antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção de que os princípios enunciados no texto da Declaração pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país, para alcançar um valor universal; individualismo, porque só consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações constitucionais de direitos do século passado e deste.
  • 14.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
  • 15.  Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
  • 16.  Local isolado, formado por escravos negros fugidos... Esta talvez seja a primeira ideia que vem à mente quando se pensa em quilombo. Se pedirem um exemplo, o Quilombo de Palmares, com seu herói Zumbi será certamente a referência mais imediata. Essa noção remete-nos a um passado remoto de nossa História, ligado exclusivamente ao período no qual houve escravidão no País. Quilombo seria, pois, uma forma de se rebelar contra esse sistema, seria onde os negros iriam se esconder e se isolar do restante da população.
  • 17.  Foi principalmente com a Constituição Federal de 1988 que a questão quilombola entrou na agenda das políticas públicas. Fruto da mobilização do movimento negro, o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que:  “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
  • 18.  A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), na tentativa de orientar e auxiliar a aplicação do Artigo 68 do ADCT, divulgou, em 1994, um documento elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais em que se define o termo “remanescente de quilombo”: “Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.”
  • 19.  Segundo a Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas de Pernambuco, há aproximadamente 120 comunidades quilombolas no estado. Em março de 2008, 80 destas comunidades quilombolas já constavam no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos do governo federal.
  • 20.  A luta dos quilombolas do estado de Pernambuco conta com a forte presença de lideranças femininas. Em Conceição das Crioulas e Onze Negras, foram mulheres que inicialmente se articularam para dar voz às reivindicações das comunidades.  Pernambuco é também um estado que se destaca pela história de resistência à escravidão na formação de quilombos. Foi em uma região situada na então Capitania de Pernambuco que, entre o final do século XVI e início do século XVII, o famoso quilombo de Palmares se formou. Posteriormente, já no século XIX, essa província foi palco da formação do quilombo de Catucá, dessa vez em região localizada na Zona da Mata próxima à capital.