Prof. Noe Assunção – Especialista em Educação Tecnológica – CEFET - UFF
SOCIOLOGIA
Nicolau Maquiavel (1469 e 1527). Ele
escreveu o livro O Príncipe, em 1513,
onde ele diz que os homens buscam
uma forma de organização que controle
seus maus sentimentos e seus desejos
mundanos, ou seja, uma forma de
governo que controle a maldade
humana.
Defendia ESTADO SOBERANO (Príncipe) com
tendência a se tornar REPÚBLICA.
Thomas Hobbes (1588-1679), diz que o
homem vive em permanente guerra de
todos contra todos, onde o mais forte
sempre busca dominar o mais fraco.
Esse conflito permanente fez com que os
homens buscassem uma maneira de evitá-
lo, fazendo um contrato que garantisse a
paz.
Mas para Hobbes, a assinatura de um
papel não resolveria os problemas, era
preciso que todos os homens
submetessem sua vontade a vontade de
um só homem que conseguisse que eles
mantivessem respeito às leis. Esse homem
que centralizaria o poder seria o REI e a
organização da sociedade seria o Estado
absolutista.
Defendia ESTADO ABSOLUTISTA (Rei).
John Locke (1632-1704), afirmou que os
homens concordaram, livremente, em
organizar a sociedade buscando
preservar e garantir ainda mais os
direitos que possuíam no “estado de
natureza” como: direito à vida, à
liberdade e à propriedade.
Para isso,deveriam criar um conjunto de
leis e escolher a forma de governo a
partir da decisão da maioria.
O objetivo principal desse governo seria
garantir a propriedade e caso não
cumprisse sua obrigação e usasse de
força acima do permitido pelas leis, daria
o direito legítimo ao povo de resistir e
derrubar o governo tirano.
Defendia ESTADO DEMOCRÁTICO
(Com a participação do povo)
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), escreveu o
livro O Contrato Social onde afirma que os
homens escolheram entre serem completamente
livres em seus impulsos ou aceitarem as
garantias de liberdade e de propriedade definidas
pelas leis. Você pode achar estranho e se
perguntar como pode alguém ser livre se existem
leis que limitam a liberdade? Para Rousseau, a
partir do momento que nós fazemos as leis,
obedecê-las é um ato de liberdade.
Para Rousseau é necessário o uso da razão e da liberdade para que os
homens fizessem o contrato social, que organizou a criação de um
Estado, onde todos fossem iguais perante as leis. Para ele,não importa
a forma de governo, desde que esteja submetido ao poder soberano do
povo,sendo o governo sempre um corpo administrativo do Estado,
limitado pelo poder do povo.
ESTADO DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO
VISÃO CRÍTICA
Marx compreende o Estado como uma relação
entre a infra-estrutura e a superestrutura. A
infra-estrutura (clasee dominada) é a base
econômica. Já a superestrutura (classe
dominante) tem como parte principal o Estado
que é constituído pelas instituições jurídicas e
políticas e por determinadas formas de
consciência social (ideologia).
Na visão de Marx o Estado é o aparelho ou conjunto de aparelhos
cuja principal função é tentar impedir que a luta entre as duas
classes se degenere. Temos aqui, portanto, a dominação de uma
classe sobre a outra, ou seja, o poder organizado de uma classe
para oprimir uma outra, sendo o Estado a expressão dessa
dominação de classe.
O Estado para Weber é definido como
uma comunidade humana que pretende o
monopólio do uso legitimo da força física
dentro de determinado território (WEBER,
1991). O Estado assim é a única fonte do
direito de uso à violência e se constitui
numa “relação de homens dominando
homens” e essa relação é mantida por
meio da violência considerada legítima.
Para Durkheim o Estado é constituído
por grupos secundários (família,
escola, igreja, corporações
profissionais, Poder legislativo e
outros) que são de grande importância
por duas razões essenciais. A primeira
delas, é que esses grupos são mais
diretamente responsáveis pela
educação do indivíduo, por forjar sua
identidade. A segunda razão diz
respeito ao papel que desempenham
como contrapeso à força do Estado e
como mediadores dos interesses mais
específicos dos indivíduos que
representam.
REFERÊNCIAS
BELLAMY, Richard. Liberalismo e sociedade moderna. São Paulo:
Editora da UNESP, 1994. p. 107-195
Weber. In: GERTS, René E. (org)
Max Weber e Karl Marx. São Paulo: Hucitec, 1994.
BIRNBAUM, Norman. Interpretações conflitantes sobre a gênese do
capitalismo: Marx e Capítulo IV, p. 9-119.
DURKHEIM, Émile Davi. Lições de sociologia: a moral, o direito e o
Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GIDDENS, Anthony. Política, sociologia e teoria social: encontros com
o pensamento social clássico e contemporâneo. São Paulo: Editora da
UNESP, 1998.
MARX, Karl. Introdução a uma Crítica da Filosofia do Direito de Hegel.
In: Temas de Ciências Humanas n. 2. São Paulo: Grijalbo, 1977.
MARX, Karl. O 18 Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Edições
Mandacaru, 1990.
MARX, Karl. As lutas de classe na França. In: Textos. São Paulo: Alfa-
Ômega, s.d. Volume 3.

O CONCEITO DE ESTADO - Prof. Noe Assunção

  • 1.
    Prof. Noe Assunção– Especialista em Educação Tecnológica – CEFET - UFF
  • 3.
  • 5.
    Nicolau Maquiavel (1469e 1527). Ele escreveu o livro O Príncipe, em 1513, onde ele diz que os homens buscam uma forma de organização que controle seus maus sentimentos e seus desejos mundanos, ou seja, uma forma de governo que controle a maldade humana. Defendia ESTADO SOBERANO (Príncipe) com tendência a se tornar REPÚBLICA.
  • 6.
    Thomas Hobbes (1588-1679),diz que o homem vive em permanente guerra de todos contra todos, onde o mais forte sempre busca dominar o mais fraco. Esse conflito permanente fez com que os homens buscassem uma maneira de evitá- lo, fazendo um contrato que garantisse a paz. Mas para Hobbes, a assinatura de um papel não resolveria os problemas, era preciso que todos os homens submetessem sua vontade a vontade de um só homem que conseguisse que eles mantivessem respeito às leis. Esse homem que centralizaria o poder seria o REI e a organização da sociedade seria o Estado absolutista. Defendia ESTADO ABSOLUTISTA (Rei).
  • 7.
    John Locke (1632-1704),afirmou que os homens concordaram, livremente, em organizar a sociedade buscando preservar e garantir ainda mais os direitos que possuíam no “estado de natureza” como: direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para isso,deveriam criar um conjunto de leis e escolher a forma de governo a partir da decisão da maioria. O objetivo principal desse governo seria garantir a propriedade e caso não cumprisse sua obrigação e usasse de força acima do permitido pelas leis, daria o direito legítimo ao povo de resistir e derrubar o governo tirano. Defendia ESTADO DEMOCRÁTICO (Com a participação do povo)
  • 8.
    Jean-Jacques Rousseau (1712-1778),escreveu o livro O Contrato Social onde afirma que os homens escolheram entre serem completamente livres em seus impulsos ou aceitarem as garantias de liberdade e de propriedade definidas pelas leis. Você pode achar estranho e se perguntar como pode alguém ser livre se existem leis que limitam a liberdade? Para Rousseau, a partir do momento que nós fazemos as leis, obedecê-las é um ato de liberdade. Para Rousseau é necessário o uso da razão e da liberdade para que os homens fizessem o contrato social, que organizou a criação de um Estado, onde todos fossem iguais perante as leis. Para ele,não importa a forma de governo, desde que esteja submetido ao poder soberano do povo,sendo o governo sempre um corpo administrativo do Estado, limitado pelo poder do povo. ESTADO DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO
  • 9.
    VISÃO CRÍTICA Marx compreendeo Estado como uma relação entre a infra-estrutura e a superestrutura. A infra-estrutura (clasee dominada) é a base econômica. Já a superestrutura (classe dominante) tem como parte principal o Estado que é constituído pelas instituições jurídicas e políticas e por determinadas formas de consciência social (ideologia). Na visão de Marx o Estado é o aparelho ou conjunto de aparelhos cuja principal função é tentar impedir que a luta entre as duas classes se degenere. Temos aqui, portanto, a dominação de uma classe sobre a outra, ou seja, o poder organizado de uma classe para oprimir uma outra, sendo o Estado a expressão dessa dominação de classe.
  • 11.
    O Estado paraWeber é definido como uma comunidade humana que pretende o monopólio do uso legitimo da força física dentro de determinado território (WEBER, 1991). O Estado assim é a única fonte do direito de uso à violência e se constitui numa “relação de homens dominando homens” e essa relação é mantida por meio da violência considerada legítima.
  • 13.
    Para Durkheim oEstado é constituído por grupos secundários (família, escola, igreja, corporações profissionais, Poder legislativo e outros) que são de grande importância por duas razões essenciais. A primeira delas, é que esses grupos são mais diretamente responsáveis pela educação do indivíduo, por forjar sua identidade. A segunda razão diz respeito ao papel que desempenham como contrapeso à força do Estado e como mediadores dos interesses mais específicos dos indivíduos que representam.
  • 14.
    REFERÊNCIAS BELLAMY, Richard. Liberalismoe sociedade moderna. São Paulo: Editora da UNESP, 1994. p. 107-195 Weber. In: GERTS, René E. (org) Max Weber e Karl Marx. São Paulo: Hucitec, 1994. BIRNBAUM, Norman. Interpretações conflitantes sobre a gênese do capitalismo: Marx e Capítulo IV, p. 9-119. DURKHEIM, Émile Davi. Lições de sociologia: a moral, o direito e o Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GIDDENS, Anthony. Política, sociologia e teoria social: encontros com o pensamento social clássico e contemporâneo. São Paulo: Editora da UNESP, 1998. MARX, Karl. Introdução a uma Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. In: Temas de Ciências Humanas n. 2. São Paulo: Grijalbo, 1977. MARX, Karl. O 18 Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Edições Mandacaru, 1990. MARX, Karl. As lutas de classe na França. In: Textos. São Paulo: Alfa- Ômega, s.d. Volume 3.