LIBERALISMO  O legado do liberalismo na primeira metade do século XIX
ANTIGO REGIME Regime político: Absolutismo Sociedade de ordens ou estados Teoria económica: Mercantilismo (Protecionismo económico) Movimento cultural: barroco e neoclássico
LIBERALISMO Regime político: Monarquia Constitucional Sociedade de classes Teoria económica: Fisiocratismo e Liberalismo (Livre cambismo) Movimento cultural: romantismo
O liberalismo político Surge com o desenvolvimento das ideias iluministas e as Revoluções Liberais.
O liberalismo político Filosofia e ideologia política associada ao conceito de liberdade e individualidade. Assim: Rejeita a opressão política, religiosa ou cultural; Preconiza a defesa dos direitos e liberdades individuais (liberdade de expressão, de pensamento, igualdade perante a lei e direito de propriedade); Sobrepõe os direitos individuais aos do Estado.
O liberalismo político A promoção e o sucesso estão dependentes do mérito, educação e trabalho que, associados ao espírito de poupança, permitem o acesso à propriedade.
O liberalismo político O exercício da soberania depende da posse da propriedade: As famílias organizam-se para garantir o prestígio e a promoção, mediante o aumento de património (casamentos, por ex.); O quadro legislativo organiza-se em função dos interesses dos proprietários (fim dos vínculos, abolição de taxas feudais, nacionalização de bens eclesiásticos…); Desenvolvimento do  fisiocratismo , que defende que a verdadeira riqueza das nações está na agricultura (deve garantir-se, assim, a iniciativa privada).
O liberalismo político A valorização da propriedade legitimou e reforçou a hegemonia burguesa – o voto censitário.
MONARQUIA CONSTITUCIONAL O Estado tem a obrigação de assegurar a defesa da liberdade individual e garantir o direito à propriedade. Princípios fundamentais: Separação de poderes; Garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos; Liberdade económica; Institucionalização de mecanismos de controlo do poder político; Rigorosa definição dos poderes e atribuição do estado; Contenção da fiscalidade e orçamento público; Laicização do Estado (que assegura o ensino e assistência).
MONARQUIA CONSTITUCIONAL As legislações posteriores à Revolução Francesa pretendem instituir esta nova Monarquia (ex. a Carta Constitucional de Luís XVIII  – p. 101, doc. 111 ). Aparece associada a documentos constitucionais de diferentes origens: Assembleias de cidadãos eleitos; Outorgadas pelos reis como gesto de boa vontade e de grandeza. Garantem os dois: a separação e independência de poderes, a limitação do poder pelos representantes da nação, o sufrágio censitário ou o reconhecimento dos direitos e liberdades dos cidadãos. Constituição de 1822 Carta Constitucional de 1826
SUFRÁGIO CENSITÁRIO Depende dos rendimentos e contribuições dos cidadãos (como tal, os cidadãos votantes eram uma minoria). O voto é um direito cívico que se alcança mediante o enriquecimento. Para os liberais moderados, era uma forma de favorecer a estabilidade política. Reflete a ascensão da Burguesia e a decadência da sociedade de ordens que vigorara até então.
O liberalismo económico Adotado na primeira metade do séc. XIX em França e Inglaterra, rapidamente se estende à grande maioria da Europa. Com raízes no Fisiocratismo, desenvolve-se a partir das ideias de Quesnay, Malthus e Adam Smith. Segue o princípio de que as sociedades são regidas por leis naturais iguais às do mundo físico. Assim, as leis naturais são a melhor garantia da liberdade do homem.
O liberalismo económico Gournay /1712-1759) defende a máxima “Laissez faire, laissez passer”: o estado deve promover o respeito pela ordem natural, garantir o direito de propriedade e a liberdade económica.
O liberalismo económico O Fisiocratismo, em suma, defende: O livre cambismo; A liberdade de concorrência; A liberdade de produção; A sobrevalorização da agricultura; A liberdade de dispor da produção do trabalhador.
O liberalismo económico Adam Smith define os princípios técnicos do liberalismo económico (p.103, doc. 114): O trabalho é a principal fonte de riqueza; A riqueza das nações depende do trabalho de todos os cidadãos; Os impostos devem ser aplicados sobre todas as classes; O valor das mercadorias depende da quantidade de trabalho despendido na sua produção; O valor da troca ou venda depende da lei da oferta e da procura (p. 103, doc. 115); A ordem natural implica a liberdade económica; A livre iniciativa e o esforço individual determinam o progresso natural; A confiança nos mecanismos autorreguladores dispensava assim a intervenção do Estado.
O FIM DA ESCRAVATURA O liberalismo foi a primeira doutrina política a promover a igualdade de direitos e de legislação. Opõe-se, pelo menos em teoria, à escravatura. Os regimes liberais são os primeiros a decretar o fim da escravatura. O congresso de Viena de 1815 inicia uma verdadeira cruzada a favor da liberdade, mas encontrou grande oposição por parte dos interesses económicos da época.

Liberalismo

  • 1.
    LIBERALISMO Olegado do liberalismo na primeira metade do século XIX
  • 2.
    ANTIGO REGIME Regimepolítico: Absolutismo Sociedade de ordens ou estados Teoria económica: Mercantilismo (Protecionismo económico) Movimento cultural: barroco e neoclássico
  • 3.
    LIBERALISMO Regime político:Monarquia Constitucional Sociedade de classes Teoria económica: Fisiocratismo e Liberalismo (Livre cambismo) Movimento cultural: romantismo
  • 4.
    O liberalismo políticoSurge com o desenvolvimento das ideias iluministas e as Revoluções Liberais.
  • 5.
    O liberalismo políticoFilosofia e ideologia política associada ao conceito de liberdade e individualidade. Assim: Rejeita a opressão política, religiosa ou cultural; Preconiza a defesa dos direitos e liberdades individuais (liberdade de expressão, de pensamento, igualdade perante a lei e direito de propriedade); Sobrepõe os direitos individuais aos do Estado.
  • 6.
    O liberalismo políticoA promoção e o sucesso estão dependentes do mérito, educação e trabalho que, associados ao espírito de poupança, permitem o acesso à propriedade.
  • 7.
    O liberalismo políticoO exercício da soberania depende da posse da propriedade: As famílias organizam-se para garantir o prestígio e a promoção, mediante o aumento de património (casamentos, por ex.); O quadro legislativo organiza-se em função dos interesses dos proprietários (fim dos vínculos, abolição de taxas feudais, nacionalização de bens eclesiásticos…); Desenvolvimento do fisiocratismo , que defende que a verdadeira riqueza das nações está na agricultura (deve garantir-se, assim, a iniciativa privada).
  • 8.
    O liberalismo políticoA valorização da propriedade legitimou e reforçou a hegemonia burguesa – o voto censitário.
  • 9.
    MONARQUIA CONSTITUCIONAL OEstado tem a obrigação de assegurar a defesa da liberdade individual e garantir o direito à propriedade. Princípios fundamentais: Separação de poderes; Garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos; Liberdade económica; Institucionalização de mecanismos de controlo do poder político; Rigorosa definição dos poderes e atribuição do estado; Contenção da fiscalidade e orçamento público; Laicização do Estado (que assegura o ensino e assistência).
  • 10.
    MONARQUIA CONSTITUCIONAL Aslegislações posteriores à Revolução Francesa pretendem instituir esta nova Monarquia (ex. a Carta Constitucional de Luís XVIII – p. 101, doc. 111 ). Aparece associada a documentos constitucionais de diferentes origens: Assembleias de cidadãos eleitos; Outorgadas pelos reis como gesto de boa vontade e de grandeza. Garantem os dois: a separação e independência de poderes, a limitação do poder pelos representantes da nação, o sufrágio censitário ou o reconhecimento dos direitos e liberdades dos cidadãos. Constituição de 1822 Carta Constitucional de 1826
  • 11.
    SUFRÁGIO CENSITÁRIO Dependedos rendimentos e contribuições dos cidadãos (como tal, os cidadãos votantes eram uma minoria). O voto é um direito cívico que se alcança mediante o enriquecimento. Para os liberais moderados, era uma forma de favorecer a estabilidade política. Reflete a ascensão da Burguesia e a decadência da sociedade de ordens que vigorara até então.
  • 12.
    O liberalismo económicoAdotado na primeira metade do séc. XIX em França e Inglaterra, rapidamente se estende à grande maioria da Europa. Com raízes no Fisiocratismo, desenvolve-se a partir das ideias de Quesnay, Malthus e Adam Smith. Segue o princípio de que as sociedades são regidas por leis naturais iguais às do mundo físico. Assim, as leis naturais são a melhor garantia da liberdade do homem.
  • 13.
    O liberalismo económicoGournay /1712-1759) defende a máxima “Laissez faire, laissez passer”: o estado deve promover o respeito pela ordem natural, garantir o direito de propriedade e a liberdade económica.
  • 14.
    O liberalismo económicoO Fisiocratismo, em suma, defende: O livre cambismo; A liberdade de concorrência; A liberdade de produção; A sobrevalorização da agricultura; A liberdade de dispor da produção do trabalhador.
  • 15.
    O liberalismo económicoAdam Smith define os princípios técnicos do liberalismo económico (p.103, doc. 114): O trabalho é a principal fonte de riqueza; A riqueza das nações depende do trabalho de todos os cidadãos; Os impostos devem ser aplicados sobre todas as classes; O valor das mercadorias depende da quantidade de trabalho despendido na sua produção; O valor da troca ou venda depende da lei da oferta e da procura (p. 103, doc. 115); A ordem natural implica a liberdade económica; A livre iniciativa e o esforço individual determinam o progresso natural; A confiança nos mecanismos autorreguladores dispensava assim a intervenção do Estado.
  • 16.
    O FIM DAESCRAVATURA O liberalismo foi a primeira doutrina política a promover a igualdade de direitos e de legislação. Opõe-se, pelo menos em teoria, à escravatura. Os regimes liberais são os primeiros a decretar o fim da escravatura. O congresso de Viena de 1815 inicia uma verdadeira cruzada a favor da liberdade, mas encontrou grande oposição por parte dos interesses económicos da época.