Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Regulamentação dos recursos federais para o SUS
1. Regulamentação das
Transferências de Recursos
Federais para o financiamento
das ações e serviços públicos
de saúde no âmbito do SUS,
conforme a lei LC 141/12
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
2. Sequencia do debate:
- Seminário para Construção de Consensos -
07/2015
- CONASS Debate - 04/2016
- Assembleia do CONASS – 02/2016 e 07/2016
Pacto pela Saúde
- Pacto de Gestão: Diretriz de FinanciamentoFinanciamento
- Portaria GM/MS 204/07
ContextualizaçãoContextualização
3. Estabelece os blocos deEstabelece os blocos de
financiamento blocos:financiamento blocos:
I - Atenção Básica;
II - Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica;
V - Gestão do SUS;
VI – Investimento no SUS (Redação dada
pela PRT GM/MS nº 837 de 23.04.2009).
Portaria 204/07Portaria 204/07
4. Blocos e ComponentesBlocos e Componentes
Bloco da Atenção Básica
I - Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo; e
II - Componente Piso da Atenção Básica Variável PAB Variável.
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC; e
II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC.
Bloco de Vigilância em Saúde
I - Componente da Vigilância em Saúde; e
II - Componente da Vigilância Sanitária.
Bloco de Assistência Farmacêutica
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e
III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Bloco de Gestão do SUS
I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e
II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.
Bloco de Investimento no SUS
Portaria 204/07
5. Inadequações da Portaria 204/2007:Inadequações da Portaria 204/2007:
1. Não resolveu o problema da fragmentação, mas a
induz e a instrumentaliza.
2. Leva a distorções relativas à escassez geral dos
recursos, com paradoxos de ter recursos faltando
para uma ação e abundância de recursos para
outras ações.
3. Dificulta/impossibilita o remanejamento entre as
“contas” do fundo de saúde.
4. Não contribui para melhorar a eficiência do SUS.
5. A interpretação dada por órgãos de controle sobre a
Portaria GM/MS 204/2007 tem trazido problemas
para os gestores quando da utilização dos recursos.
7. Regulamentar a transferência dos
recursos federais para o
financiamento das ações e serviços
públicos de saúde no âmbito do SUS,
conforme a lei complementar 141 de
2012
8. Os recursos federais destinados às
ASPS serão transferidos em duas
modalidades de repasse classificadas
nas categorias econômicas: de
custeio e de capital.
9. Os recursos federais serão
transferidos aos estados, distrito
federal e municípios, fundo a fundo,
de forma regular e automática, em
conta financeira única e específica
para cada uma das categorias
econômicas referidas no artigo 2º
desta portaria.
10. Diretrizes:Diretrizes:
Planejamento ascendente baseado
em informações sistematizadas e
compartilhadas entre os entes da
federação
Instrumentos de planejamento do SUS
qualificados, incluindo os de
programação orçamentária e
financeira.
11. Diretrizes:Diretrizes:
Vinculação às políticas públicas
governamentais de saúde aprovadas
pela CIT e CNS.
Monitoramento, avaliação com
indicadores e metas estabelecidas no
planejamento
12. Diretrizes:Diretrizes:
Estabelecimento de sistema de
informação vinculado à estratégia e-
saúde que garanta a
operacionalização do processo de
planejamento, monitoramento,
avaliação e controle.
Obrigatoriedade de alimentação dos
sistemas de informação do e-saúde,
conforme pactuação na CIT.
13. Diretrizes:Diretrizes:
Regionalização de acordo com os artigos
25 e 198 da CF, conforme as
competências dos entes federados,
visando a organização da RAS.
Modelos de atenção e de gestão devem
estar de acordo com as políticas públicas
governamentais aprovadas no âmbito da
CIT e do CNS.
Revisão das normas infra legais do SUS.
14. Diretrizes:Diretrizes:
Estabelecimento das regras de
transição:
Providências administrativas garantindo a
continuidade da atenção
Manutenção das responsabilidades sanitárias
Regras para a observação da descrição da
memória de cálculo das atuais transferências
até o estabelecimento da metodologia
definidos no artigo 17 da LC 141/2012 para o
rateio dos recursos federais.
15. Diretrizes:Diretrizes:
A implantação de novos repasses
federais deverá observar os
instrumentos de planejamento e não
programas ou políticas pública
específicas. “Novas caixinhas”
16. Encaminhamento:Encaminhamento:
Instituir grupo de trabalho tripartite para
propor normativa visando a implantação
das diretrizes estabelecidas nesta
portaria com prazo de XX dias para
apresentação na CIT.
17. NÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUSNÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUS
Referência Técnica - SE/CONASS:
Viviane Rocha de Luiz
Fone: (61) 3222 3000
site: www.conass.org.br
conass@conass.org.br
vivirochaluiz@conass.org.br
18. É preciso mais recursos para a saúde!É preciso mais recursos para a saúde!