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Regulamentação das
Transferências de Recursos
Federais para o financiamento
das ações e serviços públicos
de saúde no âmbito do SUS,
conforme a lei LC 141/12
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
 Sequencia do debate:
- Seminário para Construção de Consensos -
07/2015
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 Pacto pela Saúde
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Regulamentar a transferência dos
recursos federais para o
financiamento das ações e serviços
públicos de saúde no âmbito do SUS,
conforme a lei complementar 141 de
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Os recursos federais destinados às
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Diretrizes:Diretrizes:
 Planejamento ascendente baseado
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 Revisão das normas infra legais do SUS.
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 Estabelecimento das regras de
transição:
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 A implantação de novos repasses
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NÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUSNÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUS
Referência Técnica - SE/CONASS:
Viviane Rocha de Luiz
Fone: (61) 3222 3000
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  • 2.  Sequencia do debate: - Seminário para Construção de Consensos - 07/2015 - CONASS Debate - 04/2016 - Assembleia do CONASS – 02/2016 e 07/2016  Pacto pela Saúde - Pacto de Gestão: Diretriz de FinanciamentoFinanciamento - Portaria GM/MS 204/07 ContextualizaçãoContextualização
  • 3. Estabelece os blocos deEstabelece os blocos de financiamento blocos:financiamento blocos: I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde; IV - Assistência Farmacêutica; V - Gestão do SUS; VI – Investimento no SUS (Redação dada pela PRT GM/MS nº 837 de 23.04.2009). Portaria 204/07Portaria 204/07
  • 4. Blocos e ComponentesBlocos e Componentes Bloco da Atenção Básica I - Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo; e II - Componente Piso da Atenção Básica Variável PAB Variável. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC; e II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC. Bloco de Vigilância em Saúde I - Componente da Vigilância em Saúde; e II - Componente da Vigilância Sanitária. Bloco de Assistência Farmacêutica I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Bloco de Gestão do SUS I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde. Bloco de Investimento no SUS Portaria 204/07
  • 5. Inadequações da Portaria 204/2007:Inadequações da Portaria 204/2007: 1. Não resolveu o problema da fragmentação, mas a induz e a instrumentaliza. 2. Leva a distorções relativas à escassez geral dos recursos, com paradoxos de ter recursos faltando para uma ação e abundância de recursos para outras ações. 3. Dificulta/impossibilita o remanejamento entre as “contas” do fundo de saúde. 4. Não contribui para melhorar a eficiência do SUS. 5. A interpretação dada por órgãos de controle sobre a Portaria GM/MS 204/2007 tem trazido problemas para os gestores quando da utilização dos recursos.
  • 7. Regulamentar a transferência dos recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, conforme a lei complementar 141 de 2012
  • 8. Os recursos federais destinados às ASPS serão transferidos em duas modalidades de repasse classificadas nas categorias econômicas: de custeio e de capital.
  • 9. Os recursos federais serão transferidos aos estados, distrito federal e municípios, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta financeira única e específica para cada uma das categorias econômicas referidas no artigo 2º desta portaria.
  • 10. Diretrizes:Diretrizes:  Planejamento ascendente baseado em informações sistematizadas e compartilhadas entre os entes da federação  Instrumentos de planejamento do SUS qualificados, incluindo os de programação orçamentária e financeira.
  • 11. Diretrizes:Diretrizes:  Vinculação às políticas públicas governamentais de saúde aprovadas pela CIT e CNS.  Monitoramento, avaliação com indicadores e metas estabelecidas no planejamento
  • 12. Diretrizes:Diretrizes:  Estabelecimento de sistema de informação vinculado à estratégia e- saúde que garanta a operacionalização do processo de planejamento, monitoramento, avaliação e controle.  Obrigatoriedade de alimentação dos sistemas de informação do e-saúde, conforme pactuação na CIT.
  • 13. Diretrizes:Diretrizes:  Regionalização de acordo com os artigos 25 e 198 da CF, conforme as competências dos entes federados, visando a organização da RAS.  Modelos de atenção e de gestão devem estar de acordo com as políticas públicas governamentais aprovadas no âmbito da CIT e do CNS.  Revisão das normas infra legais do SUS.
  • 14. Diretrizes:Diretrizes:  Estabelecimento das regras de transição: Providências administrativas garantindo a continuidade da atenção Manutenção das responsabilidades sanitárias Regras para a observação da descrição da memória de cálculo das atuais transferências até o estabelecimento da metodologia definidos no artigo 17 da LC 141/2012 para o rateio dos recursos federais.
  • 15. Diretrizes:Diretrizes:  A implantação de novos repasses federais deverá observar os instrumentos de planejamento e não programas ou políticas pública específicas. “Novas caixinhas”
  • 16. Encaminhamento:Encaminhamento: Instituir grupo de trabalho tripartite para propor normativa visando a implantação das diretrizes estabelecidas nesta portaria com prazo de XX dias para apresentação na CIT.
  • 17. NÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUSNÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUS Referência Técnica - SE/CONASS: Viviane Rocha de Luiz Fone: (61) 3222 3000 site: www.conass.org.br conass@conass.org.br vivirochaluiz@conass.org.br
  • 18. É preciso mais recursos para a saúde!É preciso mais recursos para a saúde!