SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 46
Funções do gestor:
•1)Planejar
•2)Organizar
•3)Comandar
•4)Coordenar
•5)Controlar
O que é o
SUS?
• A lei de criação do SUS (Lei nº 8080/90) diz
que a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais.
• Também fazem parte do SUS, as instituições
públicas de controle de qualidade, pesquisa e
produção de insumos, medicamentos,
inclusive de sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde complementar.
• Por fim, o SUS é o conjunto de ações e
serviços de saúde, prestados por órgãos e
instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Novidades do
Decreto nº
7508/11
• Regulamentou o SUS e definiu que a
Região de Saúde deve conter, no mínimo,
ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e
hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
• As cinco Regiões de Saúde são referência
para as transferências de recursos entre os
entes federativos.
Decreto 7508/11-Mediante justificativa técnica e de acordo com o
pactuado nas Comissões Intergestores, os municípios poderão criar
novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando
as características da Região de Saúde.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da
gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,
conforme legislação vigente.
Para assegurar o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde, caberá aos municípios:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso;
II - orientar e ordenar os fluxos;
III - monitorar o acesso;
Decreto 7508/11- O Ministério da Saúde informará ao
TCU e a CGU:
I - o descumprimento de responsabilidades na
prestação de ações e serviços de saúde;
II - a não apresentação do Relatório de Gestão;
III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos
financeiros; e
IV - outros ilícitos.
1.Planejamento em Saúde
O planejamento é uma função estratégica de gestão
assegurada pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentada pela Portaria GM nº 3.332/2006, de 01
de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais
relativas aos instrumentos do planejaSUS.
Se o município não tiver PMS aprovado pela gestão anterior?
( )Deixa por isso mesmo
( )Formar equipe técnica responsável para elaborar o PMS, incluindo a participação do CMS
Como fazer o PMS?
1)Análise situacional
2)Formulação de objetivos,
diretrizes e metas (DOM)
Como fazer a análise situacional? PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO
Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, ART. 97,§ 3º
DESAFIOS:
• 1º TORNAR A ATENÇÃO BÁSICA MAIS RESOLUTIVA
• 2º MELHORAR A REGULAÇÃO EM SAÚDE PARA ACABAR
COM AS FILAS
• 3º AUMENTAR A COBERTURA DE ATENÇÃO BÁSICA
• 4º REALIZAR CONTRATAÇÕES DE INSUMOS E
PRESTADORES ORIENTADOS A RESULTADOS
• 5º ORGANIZAR CARTEIRAS DE SERVIÇOS,
MEDICAMENTOS E PRÁTICAS DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
• 6º CONSTRUIR UMA ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO
EFETIVA
• 7º TREINAR, CAPACITAR E MOTIVAR A FORÇA DE
TRABALHO DA SAÚDE
• 8º CRIAR CAPACIDADE EPIDEMIOLÓGICA PARA
ENFRENTAR PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE
• 9º GARANTIR EQUIDADE NO ACESSO À SAÚDE E COCRIAR
O SISTEMA COM O USUÁRIO
• 10º INSTITUIR POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE
Fique de olho
Lei 8142/90- Além das medidas judiciais determinadas pelos
órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a
suspensão de repasse de recursos federais se o ente não
dispuser de:
 Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento
 Plano de Saúde aprovado; e,
 Relatórios de gestão
 Contrapartida de recursos próprios.
***Por falta de capacidade dos Municípios, os recursos
poderão ser administrados pelos Estados ou pela União.
O Decreto 1232/94 condiciona a
transferência de recursos dos SUS aos
municípios que:
a) criaram o FMS;
b) Apresentaram o PMS aprovado pelo CMS;
c)Comprovaram a contrapartida de recursos na LOA.
Os recursos transferidos pelo FNS serão
movimentados sob a fiscalização do respectivo
Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização
exercida pela CGU e pelo TCU.
LC nº 141/12
Compete aos Tribunais de Contas verificar a aplicação dos
recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde no qual
serão consideradas:
I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e
II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos
a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do
exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.
Por fim, a transparência e a visibilidade serão asseguradas
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão
do plano de saúde.
O Decreto 1651/95- Comprovação da aplicação de recursos do
SUS transferidos aos Municípios será para o Ministério da Saúde e
para o TCE.
O Relatório de Gestão será encaminhado pelos Municípios ao respectivo
Estado e submetido ainda ao CMS. Compõe-se dos seguintes elementos:
I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos,
de planos e de atividades;
II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de
saúde;
III - demonstração da contrapartida;
IV - documentos adicionais solicitados.
Resolução nº 453/12 do CNS
O CMS é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e
competência fixadas na Lei no 8.142/90.
O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei
municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos.
É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder
Judiciário e do Ministério Público como conselheiros.
Quando não houver CMS constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual
de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência
Municipal de Saúde para a criação.
Conselhos e conflito de interesses
O CMS autonomia (orçamento, estrutura e quadro de pessoal).
A cada 3 meses o Secretário deverá fazer a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada.
Os CMS, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e
independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS e as
manifestações do Pleno do Conselho de Saúde serão por meio de resoluções,
recomendações, moções e outros atos deliberativos.
Conselhos e conflito de interesses
Atenção, as resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder
(prefeito), em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.
Decorrido o prazo e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo
gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das
resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.
Atenção: Resolução nº 554, de 15 de dezembro de 2017, o CNS regulamentou:
"Sexta Diretriz: A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não
deve e nem pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de
privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da
Administração Pública."
O DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP) :
1)registra os dados do Plano de Saúde e da Programação Anual de
Saúde;
2)elabora e encaminha para o CMS o Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG);
e;
3)registra e encaminha para o CMS as metas da Pactuação Interfederativa
de Indicadores.
Objetivo do DigiSUS
Dar publicidade sobre a elaboração dos instrumentos de
planejamento.
• É por meio desse sistema que os órgãos de controle (CGU, TCU)
identificarão o cumprimento da legislação quanto ao planejamento
em saúde.
• A alimentação do DigiSUS é obrigatória, conforme determina a
Portaria nº 750/2019.
Entrega dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre
Anterior (RDQAs) e do Relatório Anual de Gestão (RAG)
• O gestor deverá apresentar os relatórios em audiência pública na Câmara de Vereadores. Os
RDQAs devem ser encaminhados para avaliação do Conselho de Saúde por meio do DigiSUS.
• Até 30 de março do ano subsequente, o RAG deverá ser encaminhado por meio do DigiSUS
ao conselho de saúde para apreciação.
• Dessa maneira, o gestor que assumir em 2021 deverá:
1) Apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores o 3° RDQA de 2020 até o final
de fevereiro de 2021 e realizar pelo DigiSUS o envio para avaliação no Conselho de Saúde; e
2) Enviar pelo Digisus o RAG de 2020 para apreciação do Conselho de Saúde até 30 de março
de 2021.
Lembretes:
1º RDQA
Até o final do mês de maio
2º RDQA
Até o final do mês de
setembro
3ºRDQA
Até o final do mês de
fevereiro de 2022
O gestor deverá checar no DGMP as
pendências existentes para os anos
de 2018, 2019 e 2020 e regularizá-
las. Embora haja responsabilidade
do gestor anterior, que não observou
o cumprimento da lei, portanto,
sujeito as penalidades previstas na
legislação, o gestor que assume não
pode se eximir dessa regularização,
pois a responsabilidade primeira é da
gestão.
Transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS
• O financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) é
feito por meio do Previne Brasil, instituído pela Portaria nº
2.979/2019. O Ministério da Saúde calcula o valor do
repasse para cada município com base em três critérios:
• I)captação ponderada
• II)pagamento por desempenho
• III)incentivo para ações estratégicas.
Captação ponderada - calculado com base no número de
pessoas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família
(eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) da APS.
DICA: Quanto mais pessoas acompanhadas pelas equipes de saúde na Unidade Básica de Saúde (UBS), maior
a possibilidade de financiamento da APS.
Atenção: para reduzir as desigualdades regionais:
I)a vulnerabilidade socioeconômica da população
II) a faixa etária e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE
BOA PRÁTICA: É importante ter a população cadastrada e incentivar a atualização dos cadastros, que são
realizados por meio do CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) na própria equipe de saúde.
NOTA:O registro dessas informações de cadastro pode ser feito no sistema de Coleta de Dados Simplificada
(CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros — são meios de registro de
informações das pessoas atendidas pelas equipes de saúde, já amplamente utilizados nas Unidades Básicas de
Saúde.
IMPORTANTE: Os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(Sisab).
Pagamento por Desempenho - é o pagamento por resultado dos
indicadores de saúde alcançados pelas equipes da Saúde da Família
(eSF) e Atenção Primária (eAP).
ATENÇÃO: Os indicadores de pagamento por desempenho são
monitorados individualmente a cada quadrimestre. Foram definidos
sete indicadores até o momento:
Incentivos para ações estratégicas - Precisam ser solicitados
pela gestão municipal, ou seja, é necessário solicitar
credenciamento ou adesão ao ministério. Atualmente, o governo
federal financia:
OBJETIVOS DO PREVINE BRASIL:
-Aumentar o acesso das pessoas ao
cuidado em saúde na Atenção Primária;
-Melhorar a qualidade dos atendimentos
ofertados nas Unidades Básicas de
Saúde;e,
-Estabelecer critérios mínimos para os
serviços considerados essenciais para a
população.
Fundo Nacional de Saúde
Os recursos do FNS destinam-se para os estados, o Distrito
Federal e os municípios, a fim de que realizem, de forma
descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como
investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e
hospitalar, no âmbito do SUS.
• os recursos deverão ser aplicados por meio dos fundos de
saúde (FMS), considerados fundos especiais, conforme
definição da Lei nº 4.320/1964.
• ATENÇÃO: Os Fundos de Saúde se constituem em instrumento de
gestão e de planejamento por parte dos gestores e de controle
para facilitar o acompanhamento permanente da utilização
desses recursos.
Fundo Nacional de Saúde
• De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº
7.507/2011, os recursos transferidos pela União para os Fundos
Municipais de Saúde deverão ser movimentados até sua destinação
final em contas específicas e mantidos em instituição financeira
oficial.
• IMPORTANTE: as transferências diretamente do FNS para os
respectivos FMS, de maneira regular e automática, dispensada a
celebração de convênios ou outro instrumento jurídico (trata-se de
transferências obrigatórias).
• Devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite(CIT),
aprovadas pelo CNS, informada aos CMS e ao TCE.
Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
Implantou um novo modelo de organização das transferências
federais da saúde por meio de 2 blocos de financiamento:
"Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde"
"Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde“
IMPORTANTE: cada bloco terá uma conta corrente específica.
Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
• ATENÇÃO: A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO GESTOR NÃO É DISCRICIONÁRIA:
I. Listagem das ações no Plano de Saúde local de Saúde e na Programação Anual de Saúde do
Ente (estado, Distrito Federal ou município) submetidas ao respectivo conselho de saúde;
II. Cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos
normativos específicos, tais como as portarias e resoluções da CIT e das CIBs, expedidos
pela direção do SUS; e
III. Vinculação com os programas de trabalho previstos no Orçamento Geral da União, ao final do
exercício financeiro.
• CONTROLE SOCIAL: O FNS divulgará, em seu sítio eletrônico, informações sobre os
recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (estados, Distrito Federal e
municípios) por bloco de financiamento, organizando-as por grupo de identificação das
transferências relacionado ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde.
CONTA DE APLICAÇÃO: Os recursos não executados deverão ser automaticamente
aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida
pública federal, com resgates automáticos.
Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos
de Saúde:
Reparos e adaptações,
como por exemplo:
consertos, revisões,
pinturas, instalações
elétricas e hidráulicas,
reformas e adaptações de
bens imóveis sem que
ocorra a ampliação do
imóvel, dentre outros.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde:
Aquisição de equipamentos para a realização de ações
e serviços públicos de saúde; obras de construções
novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados
para a realização de ações e serviços públicos de
saúde; e obras de reforma de imóveis já existentes
utilizados para a realização de ações e serviços
públicos de saúde.
Contudo, deve ser observada a vedação para utilização
de recursos financeiros referentes ao Bloco de
Estruturação em unidades e órgãos voltados,
exclusivamente, à realização de atividades
administrativas (na sede da SEMUS, por exemplo)
InvestSUS
O aplicativo InvestSUS facilita o acompanhamento dos
valores repassados por bloco de financiamento da saúde.
Funcionalidades:
a)visualizar o saldo disponível nas contas bancárias
vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde e o seu histórico
mês a mês;
b)acompanhar as etapas das propostas cadastradas,
pareceres, informações de empenho e pagamento;
c)monitorar as propostas sinalizadas como favoritas, dentro
da funcionalidade Proposta; e,
d)acompanhar as principais notícias da saúde pública no
Brasil.
Devolução de Recurso
Para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso
1-solicitar à secretaria responsável pela autorização da
liberação do recurso.
2-A secretaria procederá com os trâmites necessários para
viabilização da devolução;
3-Gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União para o
pagamento.
Sistema de Informações sobre Orçamento Público-SIOPS
Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do
SUS, foi criado o SIOPS), instrumento para o acompanhamento
do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em
orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e
serviços públicos de saúde (ASPS).
O SIOPS possibilita o acompanhamento e monitoramento da
aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados,
Distrito Federal e municípios, sem prejuízo das atribuições
próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
É no SIOPS que gestores dos municípios declaram os dados
sobre gastos públicos em saúde.
Os dados contidos no SIOPS têm natureza
declaratória. E uma ferramenta de
planejamento, gestão e controle social do
SUS e permite, ainda, a consolidação de
dados de saúde no Brasil.
• CONTROLE SOCIAL: O SIOPS garante o
acesso público às informações, conforme a
LC nº 141/2012, art. 39, % 1º.
Para o exercício 2021, os prazos de
homologação de dados no SIOPS são:
6º Bimestre de 2020-até 30/01
1º Bimestre de 2021-até 30/03
2º Bimestre de 2021 -até 30/05
3º Bimestre de 2021-até 30/07
4º Bimestre de 2021-até 30/09
5º Bimestre de 2021- até 30/11
Se o relatório bimestral não for cadastrado no
SIOPS, o que vai acontecer?
Expirado os prazos legais para homologação
de dados no SIOPS, o sistema emite
notificação automática enviada para os e-
mails dos gestores de saúde cadastrados no
SIOPS, concedendo mais trinta dias para
declaração dos dados, sob pena de
suspensão dos recursos do FPM.
Dica: O Demonstrativo de Despesa com Saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados
informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do
RREO.
Aplicação mínima na área da saúde
Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da
arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158
e 159 da Constituição Federal.
IMPORTANTE: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições
ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas
estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei
Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.
Penalidades previstas
• É obrigatório no SIOPS o registro eletrônico das informações referentes aos
orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios.
• É responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos
dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados
homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos
naquela Lei Complementar e na legislação concernente
• O Decreto nº 7.827, determina que os municípios devem homologar os dados
do Exercício no SIOPS até 30 dias após o encerramento do último bimestre, ou
seja, até 30 de janeiro/2021 do ano seguinte, sob pena de suspensão das
transferências constitucionais e voluntárias conforme (FPM e o ITR aos
municípios).
• Tipos de penalidades:
• 1)Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias (FPM e ITR)
• 2)Condicionamento das transferências constitucionais
1.SUSPENSÃO
Medida administrativa:
-não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro
no SIOPS
- não cumprimento do percentual mínimo em algum exercício
IMPORTANTE: O Secretario de Saúde deve demonstrar por meio
das modalidades contábeis específicas (36, 46, 76 e 96), no
SIOPS, que repôs os valores para cumprimento do percentual
mínimo no prazo de 12 meses, após o município ter sofrido
condicionamento das transferências constitucionais.
2. CONDICIONAMENTO
Medida Preliminar quando homologar os dados no SIOPS, declarar ter aplicado percentual inferior ao
mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde.
O redirecionamento consiste em aplicar parcela de recursos oriundos de transferências
constitucionais (Fundo de Participação do município/estado – FPM/FPE) para conta específica
vinculada ao FMS.
• A reposição poderá ocorrer de três formas:
1.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do estado para o município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
Cadastro de usuários no SIOPS
• A responsabilidade pelo envio das informações é do(a) Secretário(a) de Saúde
nomeado(a). No entanto, é o Prefeito(a) que informa ao SIOPS quem é o(a)
Secretário(a) de Saúde.
• O MS recebe do TSE a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram
eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF
já estão previamente cadastrados no SIOPS.
• Obs.1: No caso de cassação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao prefeito em
exercício enviar para siops@saude.gov.br ofício assinado com firma reconhecida,
endereçado ao SIOPS/DESID/SE/MS, para fins de atualização das informações
cadastrais no SIOPS.
• O documento deverá informar nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato
do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata ou Termo de Posse e
Diploma autenticados em cartório.
• Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito
anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo
cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo
preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa
BOAS PRÁTICAS
a)criação de ouvidorias e canal de denúncias;
b)processo orçamentário participativo (participação direta e efetiva das comunidades
na elaboração da proposta orçamentária, de cunho obrigatório, conforme determinam
a CF/88 no art. 29, inciso XII, a LRF, em seu art. 48, parágrafo único, e o Estatuto da
Cidade - Lei federal nº 10.257/2001, art. 44);
c) divulgação ampla do orçamento a toda a população, através da imprensa, meios
eletrônicos (internet) e outros (arts. 165, §3º, da CF);
d) realização de eventos e audiências públicas.
I-Redução de 1/3 dos cargos e funções comissionadas, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
II-Criação da Ouvidoria Municipal;
III-Criação da Auditoria Interna;
IV-Renegociação dos contratados em até 25%
V-Controle do consumo de combustível por meio de tickets;
VI-Leilão dos veículos em desuso;
VII-Eliminar o almoxarifado central;
Boas práticas
VIII-Diminuir em 30% o uso de papel com a utilização de documentos eletrônicos;
IX-Utilização do pregão ELETRÔNICO em todos as aquisições e produtos e ou serviços;
X-Aperfeiçoar o portal da transparência e adotar medidas como a publicação da agenda dos secretários e do
prefeito, além de divulgar os postos, horários, telefones e profissionais em atendimento nas áreas da saúde e
assistência social;
XI-Cortes de despesas supérfluas como o serviço de copa e cafezinho;
XII-Acabar com a cessão e oferta de aparelhos celulares institucionais;
XIII-Cancelar eventos presenciais, tais como conferências, reuniões ampliadas ou formações, conforme orientação
da Organização Mundial de Saúde (OMS);
XIV-Profissionalização dos fiscais de contrato com a exigência mínima de cursos na área em EaD;
XV-Promover mais transparência aos processos de aquisição de serviços, materiais e bens por parte da prefeitura;
XVI-Parceria com a Escola de Gestão Municipal para a oferta permanente de cursos na área de qualidade no
atendimento, integridade e ética e motivação.
XVII-Rodízio de servidores nas funções de nível funcional de mesma complexidade;
XVIII-Instituir o ponto eletrônico para os servidores de todas as áreas da gestão municipal;
XIX-Instituir o banco de horas para compensação de horas-extras;
XX-Recadastrar todos os servidores públicos efetivos, contratados, terceirizados e comissionados;
XXI- Realizar o recolhimento do ISS dos serviços prestados à SEMUS;
XXII-Passar o Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral (INSS).
Bora trocar uma ideia!!!
•Welliton Resende
•Instagram: welliton.resende
•Twitter: wellitonresende
•Whats: 98 996040286

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Funções do gestor em saúde

Lei nº 8.142
Lei nº 8.142Lei nº 8.142
Lei nº 8.142dantispam
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
 
2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)Leonardo Savassi
 
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 FaetecLaís Araújo
 
Lei rerestrutura cms finalizada
Lei rerestrutura cms finalizadaLei rerestrutura cms finalizada
Lei rerestrutura cms finalizadaclaudio silva
 
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )
  Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )  Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
 
2 cartilha orgsus_031211280112-2
2 cartilha orgsus_031211280112-22 cartilha orgsus_031211280112-2
2 cartilha orgsus_031211280112-2Gestão Saúde
 
Saúde Suplementar 2009 Maio
Saúde Suplementar   2009 MaioSaúde Suplementar   2009 Maio
Saúde Suplementar 2009 MaioGrupo VAHALI
 
AULA 01 - LEI 8142.pptx
AULA 01 - LEI 8142.pptxAULA 01 - LEI 8142.pptx
AULA 01 - LEI 8142.pptxLanaMonteiro8
 
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdf
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdfTeoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdf
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdfElenirLimadeFreitas
 
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasil
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilTcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasil
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
 

Semelhante a Funções do gestor em saúde (20)

Lei nº 8.142
Lei nº 8.142Lei nº 8.142
Lei nº 8.142
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
 
2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)
 
Resolucao 333
Resolucao 333 Resolucao 333
Resolucao 333
 
Resolucao nº 333
Resolucao nº 333Resolucao nº 333
Resolucao nº 333
 
001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2
 
Sargsus 2010
Sargsus 2010Sargsus 2010
Sargsus 2010
 
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
 
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
 
Lei rerestrutura cms finalizada
Lei rerestrutura cms finalizadaLei rerestrutura cms finalizada
Lei rerestrutura cms finalizada
 
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )
  Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )  Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )
 
Exercicios lei 8080/90
Exercicios lei 8080/90Exercicios lei 8080/90
Exercicios lei 8080/90
 
2 cartilha orgsus_031211280112-2
2 cartilha orgsus_031211280112-22 cartilha orgsus_031211280112-2
2 cartilha orgsus_031211280112-2
 
Saúde Suplementar 2009 Maio
Saúde Suplementar   2009 MaioSaúde Suplementar   2009 Maio
Saúde Suplementar 2009 Maio
 
AULA 01 - LEI 8142.pptx
AULA 01 - LEI 8142.pptxAULA 01 - LEI 8142.pptx
AULA 01 - LEI 8142.pptx
 
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdf
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdfTeoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdf
Teoria_Decreto_7508_Conhec_Gerais_Legislacao_Estruturante.pdf
 
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasil
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilTcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasil
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasil
 

Último

Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaFrente da Saúde
 
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxcuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxMarcosRicardoLeite
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfFidelManuel1
 
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesFrente da Saúde
 
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelSaúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelVernica931312
 
Modelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointModelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointwylliamthe
 

Último (6)

Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
 
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxcuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
 
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
 
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelSaúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
 
Modelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointModelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power point
 

Funções do gestor em saúde

  • 1.
  • 3. O que é o SUS? • A lei de criação do SUS (Lei nº 8080/90) diz que a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. • Também fazem parte do SUS, as instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde complementar. • Por fim, o SUS é o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
  • 4. Novidades do Decreto nº 7508/11 • Regulamentou o SUS e definiu que a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. • As cinco Regiões de Saúde são referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
  • 5. Decreto 7508/11-Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os municípios poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, conforme legislação vigente. Para assegurar o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, caberá aos municípios: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso; II - orientar e ordenar os fluxos; III - monitorar o acesso;
  • 6. Decreto 7508/11- O Ministério da Saúde informará ao TCU e a CGU: I - o descumprimento de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde; II - a não apresentação do Relatório de Gestão; III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e IV - outros ilícitos.
  • 7. 1.Planejamento em Saúde O planejamento é uma função estratégica de gestão assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Portaria GM nº 3.332/2006, de 01 de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais relativas aos instrumentos do planejaSUS. Se o município não tiver PMS aprovado pela gestão anterior? ( )Deixa por isso mesmo ( )Formar equipe técnica responsável para elaborar o PMS, incluindo a participação do CMS
  • 8. Como fazer o PMS? 1)Análise situacional 2)Formulação de objetivos, diretrizes e metas (DOM) Como fazer a análise situacional? PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, ART. 97,§ 3º
  • 9. DESAFIOS: • 1º TORNAR A ATENÇÃO BÁSICA MAIS RESOLUTIVA • 2º MELHORAR A REGULAÇÃO EM SAÚDE PARA ACABAR COM AS FILAS • 3º AUMENTAR A COBERTURA DE ATENÇÃO BÁSICA • 4º REALIZAR CONTRATAÇÕES DE INSUMOS E PRESTADORES ORIENTADOS A RESULTADOS • 5º ORGANIZAR CARTEIRAS DE SERVIÇOS, MEDICAMENTOS E PRÁTICAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE • 6º CONSTRUIR UMA ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO EFETIVA • 7º TREINAR, CAPACITAR E MOTIVAR A FORÇA DE TRABALHO DA SAÚDE • 8º CRIAR CAPACIDADE EPIDEMIOLÓGICA PARA ENFRENTAR PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE • 9º GARANTIR EQUIDADE NO ACESSO À SAÚDE E COCRIAR O SISTEMA COM O USUÁRIO • 10º INSTITUIR POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE
  • 10.
  • 11. Fique de olho Lei 8142/90- Além das medidas judiciais determinadas pelos órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a suspensão de repasse de recursos federais se o ente não dispuser de:  Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento  Plano de Saúde aprovado; e,  Relatórios de gestão  Contrapartida de recursos próprios. ***Por falta de capacidade dos Municípios, os recursos poderão ser administrados pelos Estados ou pela União.
  • 12. O Decreto 1232/94 condiciona a transferência de recursos dos SUS aos municípios que: a) criaram o FMS; b) Apresentaram o PMS aprovado pelo CMS; c)Comprovaram a contrapartida de recursos na LOA. Os recursos transferidos pelo FNS serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CGU e pelo TCU.
  • 13. LC nº 141/12 Compete aos Tribunais de Contas verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde no qual serão consideradas: I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. Por fim, a transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
  • 14. O Decreto 1651/95- Comprovação da aplicação de recursos do SUS transferidos aos Municípios será para o Ministério da Saúde e para o TCE. O Relatório de Gestão será encaminhado pelos Municípios ao respectivo Estado e submetido ainda ao CMS. Compõe-se dos seguintes elementos: I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de saúde; III - demonstração da contrapartida; IV - documentos adicionais solicitados.
  • 15. Resolução nº 453/12 do CNS O CMS é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros. Quando não houver CMS constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde para a criação.
  • 16. Conselhos e conflito de interesses O CMS autonomia (orçamento, estrutura e quadro de pessoal). A cada 3 meses o Secretário deverá fazer a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. Os CMS, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS e as manifestações do Pleno do Conselho de Saúde serão por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.
  • 17. Conselhos e conflito de interesses Atenção, as resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder (prefeito), em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário. Atenção: Resolução nº 554, de 15 de dezembro de 2017, o CNS regulamentou: "Sexta Diretriz: A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não deve e nem pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Pública."
  • 18.
  • 19. O DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP) : 1)registra os dados do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde; 2)elabora e encaminha para o CMS o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG); e; 3)registra e encaminha para o CMS as metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores.
  • 20. Objetivo do DigiSUS Dar publicidade sobre a elaboração dos instrumentos de planejamento. • É por meio desse sistema que os órgãos de controle (CGU, TCU) identificarão o cumprimento da legislação quanto ao planejamento em saúde. • A alimentação do DigiSUS é obrigatória, conforme determina a Portaria nº 750/2019.
  • 21. Entrega dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQAs) e do Relatório Anual de Gestão (RAG) • O gestor deverá apresentar os relatórios em audiência pública na Câmara de Vereadores. Os RDQAs devem ser encaminhados para avaliação do Conselho de Saúde por meio do DigiSUS. • Até 30 de março do ano subsequente, o RAG deverá ser encaminhado por meio do DigiSUS ao conselho de saúde para apreciação. • Dessa maneira, o gestor que assumir em 2021 deverá: 1) Apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores o 3° RDQA de 2020 até o final de fevereiro de 2021 e realizar pelo DigiSUS o envio para avaliação no Conselho de Saúde; e 2) Enviar pelo Digisus o RAG de 2020 para apreciação do Conselho de Saúde até 30 de março de 2021.
  • 22. Lembretes: 1º RDQA Até o final do mês de maio 2º RDQA Até o final do mês de setembro 3ºRDQA Até o final do mês de fevereiro de 2022 O gestor deverá checar no DGMP as pendências existentes para os anos de 2018, 2019 e 2020 e regularizá- las. Embora haja responsabilidade do gestor anterior, que não observou o cumprimento da lei, portanto, sujeito as penalidades previstas na legislação, o gestor que assume não pode se eximir dessa regularização, pois a responsabilidade primeira é da gestão.
  • 23. Transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS • O financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) é feito por meio do Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019. O Ministério da Saúde calcula o valor do repasse para cada município com base em três critérios: • I)captação ponderada • II)pagamento por desempenho • III)incentivo para ações estratégicas.
  • 24. Captação ponderada - calculado com base no número de pessoas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) da APS. DICA: Quanto mais pessoas acompanhadas pelas equipes de saúde na Unidade Básica de Saúde (UBS), maior a possibilidade de financiamento da APS. Atenção: para reduzir as desigualdades regionais: I)a vulnerabilidade socioeconômica da população II) a faixa etária e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE BOA PRÁTICA: É importante ter a população cadastrada e incentivar a atualização dos cadastros, que são realizados por meio do CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) na própria equipe de saúde. NOTA:O registro dessas informações de cadastro pode ser feito no sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros — são meios de registro de informações das pessoas atendidas pelas equipes de saúde, já amplamente utilizados nas Unidades Básicas de Saúde. IMPORTANTE: Os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
  • 25. Pagamento por Desempenho - é o pagamento por resultado dos indicadores de saúde alcançados pelas equipes da Saúde da Família (eSF) e Atenção Primária (eAP). ATENÇÃO: Os indicadores de pagamento por desempenho são monitorados individualmente a cada quadrimestre. Foram definidos sete indicadores até o momento:
  • 26. Incentivos para ações estratégicas - Precisam ser solicitados pela gestão municipal, ou seja, é necessário solicitar credenciamento ou adesão ao ministério. Atualmente, o governo federal financia: OBJETIVOS DO PREVINE BRASIL: -Aumentar o acesso das pessoas ao cuidado em saúde na Atenção Primária; -Melhorar a qualidade dos atendimentos ofertados nas Unidades Básicas de Saúde;e, -Estabelecer critérios mínimos para os serviços considerados essenciais para a população.
  • 27. Fundo Nacional de Saúde Os recursos do FNS destinam-se para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS. • os recursos deverão ser aplicados por meio dos fundos de saúde (FMS), considerados fundos especiais, conforme definição da Lei nº 4.320/1964. • ATENÇÃO: Os Fundos de Saúde se constituem em instrumento de gestão e de planejamento por parte dos gestores e de controle para facilitar o acompanhamento permanente da utilização desses recursos.
  • 28. Fundo Nacional de Saúde • De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº 7.507/2011, os recursos transferidos pela União para os Fundos Municipais de Saúde deverão ser movimentados até sua destinação final em contas específicas e mantidos em instituição financeira oficial. • IMPORTANTE: as transferências diretamente do FNS para os respectivos FMS, de maneira regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outro instrumento jurídico (trata-se de transferências obrigatórias). • Devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite(CIT), aprovadas pelo CNS, informada aos CMS e ao TCE.
  • 29. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações (Homenagem ao TCU) Implantou um novo modelo de organização das transferências federais da saúde por meio de 2 blocos de financiamento: "Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde" "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde“ IMPORTANTE: cada bloco terá uma conta corrente específica.
  • 30. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações (Homenagem ao TCU) • ATENÇÃO: A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO GESTOR NÃO É DISCRICIONÁRIA: I. Listagem das ações no Plano de Saúde local de Saúde e na Programação Anual de Saúde do Ente (estado, Distrito Federal ou município) submetidas ao respectivo conselho de saúde; II. Cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos, tais como as portarias e resoluções da CIT e das CIBs, expedidos pela direção do SUS; e III. Vinculação com os programas de trabalho previstos no Orçamento Geral da União, ao final do exercício financeiro. • CONTROLE SOCIAL: O FNS divulgará, em seu sítio eletrônico, informações sobre os recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (estados, Distrito Federal e municípios) por bloco de financiamento, organizando-as por grupo de identificação das transferências relacionado ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde.
  • 31.
  • 32. CONTA DE APLICAÇÃO: Os recursos não executados deverão ser automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde: Reparos e adaptações, como por exemplo: consertos, revisões, pinturas, instalações elétricas e hidráulicas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel, dentre outros. Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde: Aquisição de equipamentos para a realização de ações e serviços públicos de saúde; obras de construções novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde; e obras de reforma de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde. Contudo, deve ser observada a vedação para utilização de recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação em unidades e órgãos voltados, exclusivamente, à realização de atividades administrativas (na sede da SEMUS, por exemplo)
  • 33. InvestSUS O aplicativo InvestSUS facilita o acompanhamento dos valores repassados por bloco de financiamento da saúde. Funcionalidades: a)visualizar o saldo disponível nas contas bancárias vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde e o seu histórico mês a mês; b)acompanhar as etapas das propostas cadastradas, pareceres, informações de empenho e pagamento; c)monitorar as propostas sinalizadas como favoritas, dentro da funcionalidade Proposta; e, d)acompanhar as principais notícias da saúde pública no Brasil.
  • 34. Devolução de Recurso Para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso 1-solicitar à secretaria responsável pela autorização da liberação do recurso. 2-A secretaria procederá com os trâmites necessários para viabilização da devolução; 3-Gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União para o pagamento.
  • 35. Sistema de Informações sobre Orçamento Público-SIOPS Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do SUS, foi criado o SIOPS), instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O SIOPS possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. É no SIOPS que gestores dos municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde.
  • 36. Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória. E uma ferramenta de planejamento, gestão e controle social do SUS e permite, ainda, a consolidação de dados de saúde no Brasil. • CONTROLE SOCIAL: O SIOPS garante o acesso público às informações, conforme a LC nº 141/2012, art. 39, % 1º. Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no SIOPS são: 6º Bimestre de 2020-até 30/01 1º Bimestre de 2021-até 30/03 2º Bimestre de 2021 -até 30/05 3º Bimestre de 2021-até 30/07 4º Bimestre de 2021-até 30/09 5º Bimestre de 2021- até 30/11
  • 37. Se o relatório bimestral não for cadastrado no SIOPS, o que vai acontecer? Expirado os prazos legais para homologação de dados no SIOPS, o sistema emite notificação automática enviada para os e- mails dos gestores de saúde cadastrados no SIOPS, concedendo mais trinta dias para declaração dos dados, sob pena de suspensão dos recursos do FPM.
  • 38. Dica: O Demonstrativo de Despesa com Saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO.
  • 39. Aplicação mínima na área da saúde Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal. IMPORTANTE: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.
  • 40. Penalidades previstas • É obrigatório no SIOPS o registro eletrônico das informações referentes aos orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios. • É responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos naquela Lei Complementar e na legislação concernente • O Decreto nº 7.827, determina que os municípios devem homologar os dados do Exercício no SIOPS até 30 dias após o encerramento do último bimestre, ou seja, até 30 de janeiro/2021 do ano seguinte, sob pena de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias conforme (FPM e o ITR aos municípios). • Tipos de penalidades: • 1)Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias (FPM e ITR) • 2)Condicionamento das transferências constitucionais
  • 41. 1.SUSPENSÃO Medida administrativa: -não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro no SIOPS - não cumprimento do percentual mínimo em algum exercício IMPORTANTE: O Secretario de Saúde deve demonstrar por meio das modalidades contábeis específicas (36, 46, 76 e 96), no SIOPS, que repôs os valores para cumprimento do percentual mínimo no prazo de 12 meses, após o município ter sofrido condicionamento das transferências constitucionais.
  • 42. 2. CONDICIONAMENTO Medida Preliminar quando homologar os dados no SIOPS, declarar ter aplicado percentual inferior ao mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde. O redirecionamento consiste em aplicar parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais (Fundo de Participação do município/estado – FPM/FPE) para conta específica vinculada ao FMS. • A reposição poderá ocorrer de três formas: 1.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União; 2.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do estado para o município; 3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
  • 43. Cadastro de usuários no SIOPS • A responsabilidade pelo envio das informações é do(a) Secretário(a) de Saúde nomeado(a). No entanto, é o Prefeito(a) que informa ao SIOPS quem é o(a) Secretário(a) de Saúde. • O MS recebe do TSE a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF já estão previamente cadastrados no SIOPS. • Obs.1: No caso de cassação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao prefeito em exercício enviar para siops@saude.gov.br ofício assinado com firma reconhecida, endereçado ao SIOPS/DESID/SE/MS, para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS. • O documento deverá informar nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata ou Termo de Posse e Diploma autenticados em cartório. • Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa
  • 44. BOAS PRÁTICAS a)criação de ouvidorias e canal de denúncias; b)processo orçamentário participativo (participação direta e efetiva das comunidades na elaboração da proposta orçamentária, de cunho obrigatório, conforme determinam a CF/88 no art. 29, inciso XII, a LRF, em seu art. 48, parágrafo único, e o Estatuto da Cidade - Lei federal nº 10.257/2001, art. 44); c) divulgação ampla do orçamento a toda a população, através da imprensa, meios eletrônicos (internet) e outros (arts. 165, §3º, da CF); d) realização de eventos e audiências públicas. I-Redução de 1/3 dos cargos e funções comissionadas, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); II-Criação da Ouvidoria Municipal; III-Criação da Auditoria Interna; IV-Renegociação dos contratados em até 25% V-Controle do consumo de combustível por meio de tickets; VI-Leilão dos veículos em desuso; VII-Eliminar o almoxarifado central;
  • 45. Boas práticas VIII-Diminuir em 30% o uso de papel com a utilização de documentos eletrônicos; IX-Utilização do pregão ELETRÔNICO em todos as aquisições e produtos e ou serviços; X-Aperfeiçoar o portal da transparência e adotar medidas como a publicação da agenda dos secretários e do prefeito, além de divulgar os postos, horários, telefones e profissionais em atendimento nas áreas da saúde e assistência social; XI-Cortes de despesas supérfluas como o serviço de copa e cafezinho; XII-Acabar com a cessão e oferta de aparelhos celulares institucionais; XIII-Cancelar eventos presenciais, tais como conferências, reuniões ampliadas ou formações, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS); XIV-Profissionalização dos fiscais de contrato com a exigência mínima de cursos na área em EaD; XV-Promover mais transparência aos processos de aquisição de serviços, materiais e bens por parte da prefeitura; XVI-Parceria com a Escola de Gestão Municipal para a oferta permanente de cursos na área de qualidade no atendimento, integridade e ética e motivação. XVII-Rodízio de servidores nas funções de nível funcional de mesma complexidade; XVIII-Instituir o ponto eletrônico para os servidores de todas as áreas da gestão municipal; XIX-Instituir o banco de horas para compensação de horas-extras; XX-Recadastrar todos os servidores públicos efetivos, contratados, terceirizados e comissionados; XXI- Realizar o recolhimento do ISS dos serviços prestados à SEMUS; XXII-Passar o Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral (INSS).
  • 46. Bora trocar uma ideia!!! •Welliton Resende •Instagram: welliton.resende •Twitter: wellitonresende •Whats: 98 996040286