3. O que é o
SUS?
• A lei de criação do SUS (Lei nº 8080/90) diz
que a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais.
• Também fazem parte do SUS, as instituições
públicas de controle de qualidade, pesquisa e
produção de insumos, medicamentos,
inclusive de sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde complementar.
• Por fim, o SUS é o conjunto de ações e
serviços de saúde, prestados por órgãos e
instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público.
4. Novidades do
Decreto nº
7508/11
• Regulamentou o SUS e definiu que a
Região de Saúde deve conter, no mínimo,
ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e
hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
• As cinco Regiões de Saúde são referência
para as transferências de recursos entre os
entes federativos.
5. Decreto 7508/11-Mediante justificativa técnica e de acordo com o
pactuado nas Comissões Intergestores, os municípios poderão criar
novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando
as características da Região de Saúde.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da
gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,
conforme legislação vigente.
Para assegurar o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde, caberá aos municípios:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso;
II - orientar e ordenar os fluxos;
III - monitorar o acesso;
6. Decreto 7508/11- O Ministério da Saúde informará ao
TCU e a CGU:
I - o descumprimento de responsabilidades na
prestação de ações e serviços de saúde;
II - a não apresentação do Relatório de Gestão;
III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos
financeiros; e
IV - outros ilícitos.
7. 1.Planejamento em Saúde
O planejamento é uma função estratégica de gestão
assegurada pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentada pela Portaria GM nº 3.332/2006, de 01
de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais
relativas aos instrumentos do planejaSUS.
Se o município não tiver PMS aprovado pela gestão anterior?
( )Deixa por isso mesmo
( )Formar equipe técnica responsável para elaborar o PMS, incluindo a participação do CMS
8. Como fazer o PMS?
1)Análise situacional
2)Formulação de objetivos,
diretrizes e metas (DOM)
Como fazer a análise situacional? PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO
Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, ART. 97,§ 3º
9. DESAFIOS:
• 1º TORNAR A ATENÇÃO BÁSICA MAIS RESOLUTIVA
• 2º MELHORAR A REGULAÇÃO EM SAÚDE PARA ACABAR
COM AS FILAS
• 3º AUMENTAR A COBERTURA DE ATENÇÃO BÁSICA
• 4º REALIZAR CONTRATAÇÕES DE INSUMOS E
PRESTADORES ORIENTADOS A RESULTADOS
• 5º ORGANIZAR CARTEIRAS DE SERVIÇOS,
MEDICAMENTOS E PRÁTICAS DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
• 6º CONSTRUIR UMA ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO
EFETIVA
• 7º TREINAR, CAPACITAR E MOTIVAR A FORÇA DE
TRABALHO DA SAÚDE
• 8º CRIAR CAPACIDADE EPIDEMIOLÓGICA PARA
ENFRENTAR PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE
• 9º GARANTIR EQUIDADE NO ACESSO À SAÚDE E COCRIAR
O SISTEMA COM O USUÁRIO
• 10º INSTITUIR POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE
10.
11. Fique de olho
Lei 8142/90- Além das medidas judiciais determinadas pelos
órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a
suspensão de repasse de recursos federais se o ente não
dispuser de:
Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento
Plano de Saúde aprovado; e,
Relatórios de gestão
Contrapartida de recursos próprios.
***Por falta de capacidade dos Municípios, os recursos
poderão ser administrados pelos Estados ou pela União.
12. O Decreto 1232/94 condiciona a
transferência de recursos dos SUS aos
municípios que:
a) criaram o FMS;
b) Apresentaram o PMS aprovado pelo CMS;
c)Comprovaram a contrapartida de recursos na LOA.
Os recursos transferidos pelo FNS serão
movimentados sob a fiscalização do respectivo
Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização
exercida pela CGU e pelo TCU.
13. LC nº 141/12
Compete aos Tribunais de Contas verificar a aplicação dos
recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde no qual
serão consideradas:
I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e
II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos
a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do
exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.
Por fim, a transparência e a visibilidade serão asseguradas
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão
do plano de saúde.
14. O Decreto 1651/95- Comprovação da aplicação de recursos do
SUS transferidos aos Municípios será para o Ministério da Saúde e
para o TCE.
O Relatório de Gestão será encaminhado pelos Municípios ao respectivo
Estado e submetido ainda ao CMS. Compõe-se dos seguintes elementos:
I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos,
de planos e de atividades;
II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de
saúde;
III - demonstração da contrapartida;
IV - documentos adicionais solicitados.
15. Resolução nº 453/12 do CNS
O CMS é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e
competência fixadas na Lei no 8.142/90.
O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei
municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos.
É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder
Judiciário e do Ministério Público como conselheiros.
Quando não houver CMS constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual
de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência
Municipal de Saúde para a criação.
16. Conselhos e conflito de interesses
O CMS autonomia (orçamento, estrutura e quadro de pessoal).
A cada 3 meses o Secretário deverá fazer a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada.
Os CMS, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e
independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS e as
manifestações do Pleno do Conselho de Saúde serão por meio de resoluções,
recomendações, moções e outros atos deliberativos.
17. Conselhos e conflito de interesses
Atenção, as resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder
(prefeito), em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.
Decorrido o prazo e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo
gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das
resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.
Atenção: Resolução nº 554, de 15 de dezembro de 2017, o CNS regulamentou:
"Sexta Diretriz: A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não
deve e nem pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de
privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da
Administração Pública."
18.
19. O DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP) :
1)registra os dados do Plano de Saúde e da Programação Anual de
Saúde;
2)elabora e encaminha para o CMS o Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG);
e;
3)registra e encaminha para o CMS as metas da Pactuação Interfederativa
de Indicadores.
20. Objetivo do DigiSUS
Dar publicidade sobre a elaboração dos instrumentos de
planejamento.
• É por meio desse sistema que os órgãos de controle (CGU, TCU)
identificarão o cumprimento da legislação quanto ao planejamento
em saúde.
• A alimentação do DigiSUS é obrigatória, conforme determina a
Portaria nº 750/2019.
21. Entrega dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre
Anterior (RDQAs) e do Relatório Anual de Gestão (RAG)
• O gestor deverá apresentar os relatórios em audiência pública na Câmara de Vereadores. Os
RDQAs devem ser encaminhados para avaliação do Conselho de Saúde por meio do DigiSUS.
• Até 30 de março do ano subsequente, o RAG deverá ser encaminhado por meio do DigiSUS
ao conselho de saúde para apreciação.
• Dessa maneira, o gestor que assumir em 2021 deverá:
1) Apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores o 3° RDQA de 2020 até o final
de fevereiro de 2021 e realizar pelo DigiSUS o envio para avaliação no Conselho de Saúde; e
2) Enviar pelo Digisus o RAG de 2020 para apreciação do Conselho de Saúde até 30 de março
de 2021.
22. Lembretes:
1º RDQA
Até o final do mês de maio
2º RDQA
Até o final do mês de
setembro
3ºRDQA
Até o final do mês de
fevereiro de 2022
O gestor deverá checar no DGMP as
pendências existentes para os anos
de 2018, 2019 e 2020 e regularizá-
las. Embora haja responsabilidade
do gestor anterior, que não observou
o cumprimento da lei, portanto,
sujeito as penalidades previstas na
legislação, o gestor que assume não
pode se eximir dessa regularização,
pois a responsabilidade primeira é da
gestão.
23. Transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS
• O financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) é
feito por meio do Previne Brasil, instituído pela Portaria nº
2.979/2019. O Ministério da Saúde calcula o valor do
repasse para cada município com base em três critérios:
• I)captação ponderada
• II)pagamento por desempenho
• III)incentivo para ações estratégicas.
24. Captação ponderada - calculado com base no número de
pessoas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família
(eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) da APS.
DICA: Quanto mais pessoas acompanhadas pelas equipes de saúde na Unidade Básica de Saúde (UBS), maior
a possibilidade de financiamento da APS.
Atenção: para reduzir as desigualdades regionais:
I)a vulnerabilidade socioeconômica da população
II) a faixa etária e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE
BOA PRÁTICA: É importante ter a população cadastrada e incentivar a atualização dos cadastros, que são
realizados por meio do CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) na própria equipe de saúde.
NOTA:O registro dessas informações de cadastro pode ser feito no sistema de Coleta de Dados Simplificada
(CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros — são meios de registro de
informações das pessoas atendidas pelas equipes de saúde, já amplamente utilizados nas Unidades Básicas de
Saúde.
IMPORTANTE: Os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(Sisab).
25. Pagamento por Desempenho - é o pagamento por resultado dos
indicadores de saúde alcançados pelas equipes da Saúde da Família
(eSF) e Atenção Primária (eAP).
ATENÇÃO: Os indicadores de pagamento por desempenho são
monitorados individualmente a cada quadrimestre. Foram definidos
sete indicadores até o momento:
26. Incentivos para ações estratégicas - Precisam ser solicitados
pela gestão municipal, ou seja, é necessário solicitar
credenciamento ou adesão ao ministério. Atualmente, o governo
federal financia:
OBJETIVOS DO PREVINE BRASIL:
-Aumentar o acesso das pessoas ao
cuidado em saúde na Atenção Primária;
-Melhorar a qualidade dos atendimentos
ofertados nas Unidades Básicas de
Saúde;e,
-Estabelecer critérios mínimos para os
serviços considerados essenciais para a
população.
27. Fundo Nacional de Saúde
Os recursos do FNS destinam-se para os estados, o Distrito
Federal e os municípios, a fim de que realizem, de forma
descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como
investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e
hospitalar, no âmbito do SUS.
• os recursos deverão ser aplicados por meio dos fundos de
saúde (FMS), considerados fundos especiais, conforme
definição da Lei nº 4.320/1964.
• ATENÇÃO: Os Fundos de Saúde se constituem em instrumento de
gestão e de planejamento por parte dos gestores e de controle
para facilitar o acompanhamento permanente da utilização
desses recursos.
28. Fundo Nacional de Saúde
• De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº
7.507/2011, os recursos transferidos pela União para os Fundos
Municipais de Saúde deverão ser movimentados até sua destinação
final em contas específicas e mantidos em instituição financeira
oficial.
• IMPORTANTE: as transferências diretamente do FNS para os
respectivos FMS, de maneira regular e automática, dispensada a
celebração de convênios ou outro instrumento jurídico (trata-se de
transferências obrigatórias).
• Devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite(CIT),
aprovadas pelo CNS, informada aos CMS e ao TCE.
29. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
Implantou um novo modelo de organização das transferências
federais da saúde por meio de 2 blocos de financiamento:
"Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde"
"Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde“
IMPORTANTE: cada bloco terá uma conta corrente específica.
30. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
• ATENÇÃO: A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO GESTOR NÃO É DISCRICIONÁRIA:
I. Listagem das ações no Plano de Saúde local de Saúde e na Programação Anual de Saúde do
Ente (estado, Distrito Federal ou município) submetidas ao respectivo conselho de saúde;
II. Cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos
normativos específicos, tais como as portarias e resoluções da CIT e das CIBs, expedidos
pela direção do SUS; e
III. Vinculação com os programas de trabalho previstos no Orçamento Geral da União, ao final do
exercício financeiro.
• CONTROLE SOCIAL: O FNS divulgará, em seu sítio eletrônico, informações sobre os
recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (estados, Distrito Federal e
municípios) por bloco de financiamento, organizando-as por grupo de identificação das
transferências relacionado ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde.
31.
32. CONTA DE APLICAÇÃO: Os recursos não executados deverão ser automaticamente
aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida
pública federal, com resgates automáticos.
Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos
de Saúde:
Reparos e adaptações,
como por exemplo:
consertos, revisões,
pinturas, instalações
elétricas e hidráulicas,
reformas e adaptações de
bens imóveis sem que
ocorra a ampliação do
imóvel, dentre outros.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde:
Aquisição de equipamentos para a realização de ações
e serviços públicos de saúde; obras de construções
novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados
para a realização de ações e serviços públicos de
saúde; e obras de reforma de imóveis já existentes
utilizados para a realização de ações e serviços
públicos de saúde.
Contudo, deve ser observada a vedação para utilização
de recursos financeiros referentes ao Bloco de
Estruturação em unidades e órgãos voltados,
exclusivamente, à realização de atividades
administrativas (na sede da SEMUS, por exemplo)
33. InvestSUS
O aplicativo InvestSUS facilita o acompanhamento dos
valores repassados por bloco de financiamento da saúde.
Funcionalidades:
a)visualizar o saldo disponível nas contas bancárias
vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde e o seu histórico
mês a mês;
b)acompanhar as etapas das propostas cadastradas,
pareceres, informações de empenho e pagamento;
c)monitorar as propostas sinalizadas como favoritas, dentro
da funcionalidade Proposta; e,
d)acompanhar as principais notícias da saúde pública no
Brasil.
34. Devolução de Recurso
Para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso
1-solicitar à secretaria responsável pela autorização da
liberação do recurso.
2-A secretaria procederá com os trâmites necessários para
viabilização da devolução;
3-Gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União para o
pagamento.
35. Sistema de Informações sobre Orçamento Público-SIOPS
Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do
SUS, foi criado o SIOPS), instrumento para o acompanhamento
do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em
orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e
serviços públicos de saúde (ASPS).
O SIOPS possibilita o acompanhamento e monitoramento da
aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados,
Distrito Federal e municípios, sem prejuízo das atribuições
próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
É no SIOPS que gestores dos municípios declaram os dados
sobre gastos públicos em saúde.
36. Os dados contidos no SIOPS têm natureza
declaratória. E uma ferramenta de
planejamento, gestão e controle social do
SUS e permite, ainda, a consolidação de
dados de saúde no Brasil.
• CONTROLE SOCIAL: O SIOPS garante o
acesso público às informações, conforme a
LC nº 141/2012, art. 39, % 1º.
Para o exercício 2021, os prazos de
homologação de dados no SIOPS são:
6º Bimestre de 2020-até 30/01
1º Bimestre de 2021-até 30/03
2º Bimestre de 2021 -até 30/05
3º Bimestre de 2021-até 30/07
4º Bimestre de 2021-até 30/09
5º Bimestre de 2021- até 30/11
37. Se o relatório bimestral não for cadastrado no
SIOPS, o que vai acontecer?
Expirado os prazos legais para homologação
de dados no SIOPS, o sistema emite
notificação automática enviada para os e-
mails dos gestores de saúde cadastrados no
SIOPS, concedendo mais trinta dias para
declaração dos dados, sob pena de
suspensão dos recursos do FPM.
38. Dica: O Demonstrativo de Despesa com Saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados
informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do
RREO.
39. Aplicação mínima na área da saúde
Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da
arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158
e 159 da Constituição Federal.
IMPORTANTE: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições
ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas
estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei
Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.
40. Penalidades previstas
• É obrigatório no SIOPS o registro eletrônico das informações referentes aos
orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios.
• É responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos
dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados
homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos
naquela Lei Complementar e na legislação concernente
• O Decreto nº 7.827, determina que os municípios devem homologar os dados
do Exercício no SIOPS até 30 dias após o encerramento do último bimestre, ou
seja, até 30 de janeiro/2021 do ano seguinte, sob pena de suspensão das
transferências constitucionais e voluntárias conforme (FPM e o ITR aos
municípios).
• Tipos de penalidades:
• 1)Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias (FPM e ITR)
• 2)Condicionamento das transferências constitucionais
41. 1.SUSPENSÃO
Medida administrativa:
-não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro
no SIOPS
- não cumprimento do percentual mínimo em algum exercício
IMPORTANTE: O Secretario de Saúde deve demonstrar por meio
das modalidades contábeis específicas (36, 46, 76 e 96), no
SIOPS, que repôs os valores para cumprimento do percentual
mínimo no prazo de 12 meses, após o município ter sofrido
condicionamento das transferências constitucionais.
42. 2. CONDICIONAMENTO
Medida Preliminar quando homologar os dados no SIOPS, declarar ter aplicado percentual inferior ao
mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde.
O redirecionamento consiste em aplicar parcela de recursos oriundos de transferências
constitucionais (Fundo de Participação do município/estado – FPM/FPE) para conta específica
vinculada ao FMS.
• A reposição poderá ocorrer de três formas:
1.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do estado para o município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
43. Cadastro de usuários no SIOPS
• A responsabilidade pelo envio das informações é do(a) Secretário(a) de Saúde
nomeado(a). No entanto, é o Prefeito(a) que informa ao SIOPS quem é o(a)
Secretário(a) de Saúde.
• O MS recebe do TSE a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram
eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF
já estão previamente cadastrados no SIOPS.
• Obs.1: No caso de cassação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao prefeito em
exercício enviar para siops@saude.gov.br ofício assinado com firma reconhecida,
endereçado ao SIOPS/DESID/SE/MS, para fins de atualização das informações
cadastrais no SIOPS.
• O documento deverá informar nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato
do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata ou Termo de Posse e
Diploma autenticados em cartório.
• Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito
anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo
cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo
preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa
44. BOAS PRÁTICAS
a)criação de ouvidorias e canal de denúncias;
b)processo orçamentário participativo (participação direta e efetiva das comunidades
na elaboração da proposta orçamentária, de cunho obrigatório, conforme determinam
a CF/88 no art. 29, inciso XII, a LRF, em seu art. 48, parágrafo único, e o Estatuto da
Cidade - Lei federal nº 10.257/2001, art. 44);
c) divulgação ampla do orçamento a toda a população, através da imprensa, meios
eletrônicos (internet) e outros (arts. 165, §3º, da CF);
d) realização de eventos e audiências públicas.
I-Redução de 1/3 dos cargos e funções comissionadas, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
II-Criação da Ouvidoria Municipal;
III-Criação da Auditoria Interna;
IV-Renegociação dos contratados em até 25%
V-Controle do consumo de combustível por meio de tickets;
VI-Leilão dos veículos em desuso;
VII-Eliminar o almoxarifado central;
45. Boas práticas
VIII-Diminuir em 30% o uso de papel com a utilização de documentos eletrônicos;
IX-Utilização do pregão ELETRÔNICO em todos as aquisições e produtos e ou serviços;
X-Aperfeiçoar o portal da transparência e adotar medidas como a publicação da agenda dos secretários e do
prefeito, além de divulgar os postos, horários, telefones e profissionais em atendimento nas áreas da saúde e
assistência social;
XI-Cortes de despesas supérfluas como o serviço de copa e cafezinho;
XII-Acabar com a cessão e oferta de aparelhos celulares institucionais;
XIII-Cancelar eventos presenciais, tais como conferências, reuniões ampliadas ou formações, conforme orientação
da Organização Mundial de Saúde (OMS);
XIV-Profissionalização dos fiscais de contrato com a exigência mínima de cursos na área em EaD;
XV-Promover mais transparência aos processos de aquisição de serviços, materiais e bens por parte da prefeitura;
XVI-Parceria com a Escola de Gestão Municipal para a oferta permanente de cursos na área de qualidade no
atendimento, integridade e ética e motivação.
XVII-Rodízio de servidores nas funções de nível funcional de mesma complexidade;
XVIII-Instituir o ponto eletrônico para os servidores de todas as áreas da gestão municipal;
XIX-Instituir o banco de horas para compensação de horas-extras;
XX-Recadastrar todos os servidores públicos efetivos, contratados, terceirizados e comissionados;
XXI- Realizar o recolhimento do ISS dos serviços prestados à SEMUS;
XXII-Passar o Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral (INSS).
46. Bora trocar uma ideia!!!
•Welliton Resende
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