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MINISTÉRIO DA SAÚDE
                        SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
                             Departamento de Articulação Interfederativa
               Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa

              PROPOSTA DE ESTRUTURA PARA O RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE


1. APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta uma proposta de estrutura para o relatório de que trata o artigo 36 da Lei
Complementar nº 141/2012, a saber:

     a. Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao
        quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

       I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
       II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
       III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada,
       cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.



2. RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE

   2.1. PRESSUPOSTOS:

     a. A estrutura do Relatório Detalhado do Quadrimestre (Relatório Quadrimestral) deve guardar
        similaridade com a do Relatório de Gestão, visto que o conteúdo dos itens I, II e III do art. 36 está
        presente na estrutura atual do RAG.
     b. O conteúdo do item I - montante e fonte dos recursos aplicados no período: informações oriundas
        dos relatórios gerenciais do SIOPS, que versam sobre o tema.
     c. O conteúdo do item II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas
        recomendações e determinações expressa informações sobre: UF / Município / Demandante / Órgão
        responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade / Unidade auditada / Encaminhamentos
        (recomendações e determinações).
     d. O conteúdo do item III referente à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial
        própria, contratada e conveniada observa:
              dados de oferta de serviços oriundos do SCNES, evidenciando quantitativo, tipo de
               estabelecimento esfera administrativa;
              dados de produção de serviços, oriundos do SIA e SIH/SUS, contemplando aspectos relativos à
               Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial
               Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde;

              O conteúdo do item III, referente aos indicadores de saúde da população, considera
               indicadores de oferta, cobertura, produção de serviços e de saúde, passíveis de apuração
               quadrimestral, que possibilitem o monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde.


                                                                                                            1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
                              SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
                                   Departamento de Articulação Interfederativa
                     Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa

  2.2. ESTRUTURA

           A estrutura apresentada neste item tem como referencial as telas do SargSUS que contemplam os
           conteúdos do Relatório Quadrimestral, às quais foram acrescidos os conteúdos estabelecidos no Art. 36
           da LC 141/2012, que não integravam o sistema: dados de auditoria e produção de serviços.

      I.      INTRODUÇÃO: apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; ato ou
              reunião que aprovou o respectivo Plano de Saúde; e registro de compromissos técnico-político
              julgados necessários, que evidenciam as prioridades da gestão.

                                                    Identificação
UF:
Município:
Quadrimestre a que se refere o relatório:




II.         DEMONSTRATIVO DO MONTANTE E FONTE DOS RECURSOS APLICADOS NO PERÍODO

           Serão utilizados relatórios do SIOPS, os quais estão em processo de adequação para atender ao disposto
           na LC nº 141/2012.

             i.   Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida
                  e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Orçamento Fiscal e da
                  Seguridade Social.
                                                                                                               2
MINISTÉRIO DA SAÚDE
                                SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
                                     Departamento de Articulação Interfederativa
                       Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa

          ii.      Relatório da Execução Financeira por Bloco de Financiamento.




III.      INFORMAÇÕES SOBRE AUDITORIAS

        UF / Município / Demandante / Órgão responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade
        Unidade auditada / Encaminhamentos (recomendações e determinações)


IV.       REDE FÍSICA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - PRÓPRIOS E PRIVADOS CONTRATADOS - E
          INDICADORES DE SAÚDE

          a) Rede física de serviços de saúde (Fonte: SCNES): tipo de estabelecimento, tipo de administração e
                tipo de gestão.




                                                                              Administração
   Esfera Administrativa – Administração




          b) Produção dos serviços de saúde, oriundos do SIA e SIH/SUS e outros sistemas locais de informação
                que expressem aspectos relativos à Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial,
                Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde;

                                                                                                                   3
MINISTÉRIO DA SAÚDE
                           SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
                                Departamento de Articulação Interfederativa
                  Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa

         c) indicadores de saúde, contemplando os de oferta, cobertura e produção de serviços estratégicos
              ao monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde de cada ente federado.


INDICADOR:          META ANUAL             RESULTADO 1⁰          RESULTADO 2⁰           RESULTADO 3⁰
                                           QUADRIMESTRE          QUADRIMESTRE          QUADRIMESTRE



ANÁLISE / AVALIAÇÃO COM INDICAÇÃO DE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DAS AÇÕES, QUANDO
NECESSÁRIO.




Obs.: O resultado no quadrimestre será cumulativo.




                                                                                                          4

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04 apresentação dr. aldevrando- lei complementar 141

  • 1. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa PROPOSTA DE ESTRUTURA PARA O RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE 1. APRESENTAÇÃO Este documento apresenta uma proposta de estrutura para o relatório de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, a saber: a. Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 2. RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE 2.1. PRESSUPOSTOS: a. A estrutura do Relatório Detalhado do Quadrimestre (Relatório Quadrimestral) deve guardar similaridade com a do Relatório de Gestão, visto que o conteúdo dos itens I, II e III do art. 36 está presente na estrutura atual do RAG. b. O conteúdo do item I - montante e fonte dos recursos aplicados no período: informações oriundas dos relatórios gerenciais do SIOPS, que versam sobre o tema. c. O conteúdo do item II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações expressa informações sobre: UF / Município / Demandante / Órgão responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade / Unidade auditada / Encaminhamentos (recomendações e determinações). d. O conteúdo do item III referente à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada observa:  dados de oferta de serviços oriundos do SCNES, evidenciando quantitativo, tipo de estabelecimento esfera administrativa;  dados de produção de serviços, oriundos do SIA e SIH/SUS, contemplando aspectos relativos à Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde;  O conteúdo do item III, referente aos indicadores de saúde da população, considera indicadores de oferta, cobertura, produção de serviços e de saúde, passíveis de apuração quadrimestral, que possibilitem o monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde. 1
  • 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa 2.2. ESTRUTURA A estrutura apresentada neste item tem como referencial as telas do SargSUS que contemplam os conteúdos do Relatório Quadrimestral, às quais foram acrescidos os conteúdos estabelecidos no Art. 36 da LC 141/2012, que não integravam o sistema: dados de auditoria e produção de serviços. I. INTRODUÇÃO: apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; ato ou reunião que aprovou o respectivo Plano de Saúde; e registro de compromissos técnico-político julgados necessários, que evidenciam as prioridades da gestão. Identificação UF: Município: Quadrimestre a que se refere o relatório: II. DEMONSTRATIVO DO MONTANTE E FONTE DOS RECURSOS APLICADOS NO PERÍODO Serão utilizados relatórios do SIOPS, os quais estão em processo de adequação para atender ao disposto na LC nº 141/2012. i. Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 2
  • 3. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa ii. Relatório da Execução Financeira por Bloco de Financiamento. III. INFORMAÇÕES SOBRE AUDITORIAS  UF / Município / Demandante / Órgão responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade  Unidade auditada / Encaminhamentos (recomendações e determinações) IV. REDE FÍSICA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - PRÓPRIOS E PRIVADOS CONTRATADOS - E INDICADORES DE SAÚDE a) Rede física de serviços de saúde (Fonte: SCNES): tipo de estabelecimento, tipo de administração e tipo de gestão. Administração Esfera Administrativa – Administração b) Produção dos serviços de saúde, oriundos do SIA e SIH/SUS e outros sistemas locais de informação que expressem aspectos relativos à Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde; 3
  • 4. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa c) indicadores de saúde, contemplando os de oferta, cobertura e produção de serviços estratégicos ao monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde de cada ente federado. INDICADOR: META ANUAL RESULTADO 1⁰ RESULTADO 2⁰ RESULTADO 3⁰ QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE ANÁLISE / AVALIAÇÃO COM INDICAÇÃO DE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DAS AÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO. Obs.: O resultado no quadrimestre será cumulativo. 4