O documento discute a NFS-e e o CF-e/CT-e. A NFS-e é um documento fiscal eletrônico para registrar serviços sujeitos ao ISSQN, enquanto o CF-e/CT-e substituem respectivamente os cupons fiscais e documentos de transporte por versões eletrônicas para racionalizar obrigações tributárias.
4. NFS-e
Documento de existência exclusivamente
digital que servirá para registrar as
operações de prestação de serviços sujeitos
ao ISSQN, gerada e armazenada
eletronicamente através de sistema
disponibilizado pelas prefeituras.
A emissão da NFS-e é de responsabilidade
do prestador dos serviços que deverá
documentar as suas operações.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser
garantida através de certificação digital.
5. Objetivo da NFS-e
O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a
implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico que substitua a
atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e
padronizar as obrigações tributárias e que
deverá ser adotado pelos municípios.
6. Objetivo da NFS-e
O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a
implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico que substitua a
atual emissão em papel.
Visa racionalizar e padronizar as obrigações
tributárias e que deverá ser adotado pelos
municípios.
7. RPS – Recibo Provisório
de Serviços
Registro provisório de serviço é um
documento de posse e responsabilidade do
contribuinte, que deverá ser gerado
manualmente ou por alguma aplicação
local, possuindo uma numeração sequencial
crescente.
8. Processo de Envio do RPS
O envio de RPS à secretaria para geração
da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários
RPS agrupados para gerar uma NFS-e para
cada um deles.
Como comprovante de envio de lote de RPS,
o contribuinte receberá um número de
protocolo de recebimento.
Depois de processado, gerará um resultado
que estará disponível ao contribuinte.
9. Processo de Envio do RPS
O resultado poderá ser as NFS-e
correspondentes ou a lista de erros
encontrados no lote.
A numeração dos lotes de RPS é de
responsabilidade do contribuinte, devendo
ser única e distinta para cada lote.
Um RPS pode ser enviado com o status de
cancelado gerando uma NFS-e cancelada.
Um RPS já convertido em NFS-e não pode
ser reenviado.
10. Geração da NFS-e
NFS-e contém campos que reproduzem as
informações enviadas pelo contribuinte e
outros que são de responsabilidade do
Fisco.
Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser
alterada, admitindo-se, unicamente por
iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou
substituída, hipótese esta em que deverá ser
mantido o vínculo entre a nota substituída e
a nova.
11. Geração da NFS-e
A NFS-e deve conter a identificação dos
serviços em conformidade com os itens da
Lista de Serviços (anexo LC-116/2003).
É possível descrever vários serviços numa
mesma NFS-e, desde que relacionados a um
único item da Lista, de mesma alíquota e
para o mesmo tomador de serviço.
A identificação do prestador de serviços será
feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado
com a Inscrição Municipal.
13. Benefícios da NFS-e
Padroniza e melhora a qualidade das
informações;
Racionaliza custos;
Maior eficácia;
Aumento da competitividade das empresas
brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias;
Dispensa da emissão e guarda de
documentos.
Economia de papel. em papel
14. Premissas da NFS-e
Documenta uma prestação de serviço;
Existência exclusivamente digital (emissão
e armazenamento);
Validade jurídica garantida pela assinatura
digital do emitente;
Somente será gerada através dos serviços
informatizados disponibilizados pelas
Secretarias Municipais de Fazenda.
15. Contribuinte da NFS-e
É o prestador do serviço, pessoa jurídica
ou autônomo, responsável por todas as
informações referentes para o
preenchimento e envio da NFS-e.
O objetivo principal é a arrecadação do
ISSQN pelo sujeito Passivo (contribuinte
prestador do serviço) de acordo com as
alíquotas municipais para cada serviço .
16. a) Conceito;
b) Emissão;
c) Obrigação;
d) Vantagens;
e) Denegação, Concessão e Aprovação;
f) Cancelamento.
AULA 12 – CF-e / CT-e
18. CF-e
O Cupom Fiscal é um documento de
natureza fiscal que equivale à Nota Fiscal
de Venda ao Consumidor, diferenciando-se
por obrigatoriamente ter que ser emitido
por Impressora Fiscal especial,
denominada Emissor de Cupom Fiscal.
Com o cupom fiscal, o consumidor tem a
sua compra devidamente formalizada.
São obrigadas à emissão de cupom fiscal
empresas de varejo que faturem mais que
R$120.000,00 ao ano.
19. Emissor do Cupom Fiscal – ECF
Equipamento automatizado que emite
cupons e outros documentos fiscais,
registrando os dados relativos à
quantidade, descrição e valor das
mercadorias ou serviços prestados.
O ECF é um equipamento de automação
comercial sujeito às regras estabelecidas
na legislação do ICMS.
20. Sistema Autenticador e
Transmissor do CF-e (SAT-CF-e)
Tem por finalidade documentar
eletronicamente as operações comerciais
do varejo dos contribuintes.
Irá substituir o atual equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Será o equipamento responsável por gerar
e autenticar, por meio de Certificado Digital
Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
e transmiti-lo SEFAZ, via Internet.
21. Sistema Autenticador e
Transmissor do CF-e (SAT-CF-e)
Tem por finalidade documentar
eletronicamente as operações comerciais
do varejo dos contribuintes.
Irá substituir o atual equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Será o equipamento responsável por gerar
e autenticar, por meio de Certificado Digital
Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
e transmiti-lo SEFAZ, via Internet.
22. Extrato do CF-e
O extrato do CF-e é uma representação
gráfica simplificada do documento
eletrônico, servindo para controle das
aquisições pelo consumidor.
Nele existe a chave de acesso que
possibilita a consulta do documento
eletrônico no site da SEFAZ.
o Extrato do CF-e não é um documento
fiscal.
24. CT-e
Documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma prestação de serviço de
transporte de cargas realizada por qualquer
modal de transporte (Rodoviário, Aéreo,
Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente (garantia de
autoria e de integridade) e pela recepção e
autorização de uso, pelo Fisco.
25. DACT-e
O Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico é uma representação
simplificada do CT-e.
Tem as seguintes funções:
Chave numérica (Chave de Acesso);
Acompanhar a mercadoria em trânsito;
Auxiliar na escrituração das operações
documentadas por CT-e.
26. Características do DACT-e
Deve ser impresso pelo vendedor antes da
circulação da mercadoria;
Poderá ser utilizado para transitar com as
mercadorias após a concessão da
Autorização de Uso do CT-e;
Utilizar papel A4 e ter informações legíveis;
Impressão de informações complementares;
Poderá ser modificado o leiaute preservando
os campos obrigatórios do CT-e.
27. Vantagens do CT-e
Redução de custos de impressão e
arquivamento do documento fiscal;
Economia de Papel;
Redução de sonegação de impostos;
Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de
caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos
eletrônicos com clientes (B2B).
28. Emissão do CT-e
Estar credenciada para emitir CT-e junto à
SEFAZ em que está estabelecida;
Possuir certificado digital (e-CNPJ);
Possuir acesso à internet;
Adaptar o seu sistema de faturamento para
emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e",
para os casos de empresa de pequeno porte;
Testar seus sistemas;
Obter a autorização da SSEFAZ para
emissão de CT-e em ambiente de produção.
30. Substituição dos
Documentos Fiscais
Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas – modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas – modelo 9;
Conhecimento Aéreo – modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas – modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Ferroviário de Cargas – modelo 27.