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Prof. Wandick Rocha
wandickrocha@yahoo.com.br
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Práticas Tributárias, Fiscais
e Escrituração Eletrônica
a) Conceito;
b) Geração;
c) Contribuinte;
d) Geração e Envio.
AULA 11 – NFS-e
O que é NFS-e?
NFS-e
 Documento de existência exclusivamente
digital que servirá para registrar as
operações de prestação de serviços sujeitos
ao ISSQN, gerada e armazenada
eletronicamente através de sistema
disponibilizado pelas prefeituras.
 A emissão da NFS-e é de responsabilidade
do prestador dos serviços que deverá
documentar as suas operações.
 A validade jurídica da NFS-e poderá ser
garantida através de certificação digital.
Objetivo da NFS-e
 O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a
implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico que substitua a
atual emissão em papel.
 Este documento visa racionalizar e
padronizar as obrigações tributárias e que
deverá ser adotado pelos municípios.
Objetivo da NFS-e
 O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a
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 Visa racionalizar e padronizar as obrigações
tributárias e que deverá ser adotado pelos
municípios.
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de Serviços
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da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários
RPS agrupados para gerar uma NFS-e para
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correspondentes ou a lista de erros
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ser única e distinta para cada lote.
 Um RPS pode ser enviado com o status de
cancelado gerando uma NFS-e cancelada.
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ser reenviado.
Geração da NFS-e
 NFS-e contém campos que reproduzem as
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iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou
substituída, hipótese esta em que deverá ser
mantido o vínculo entre a nota substituída e
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Geração da NFS-e
 A NFS-e deve conter a identificação dos
serviços em conformidade com os itens da
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mesma NFS-e, desde que relacionados a um
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feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado
com a Inscrição Municipal.
Fluxo da NFS-e
Benefícios da NFS-e
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informações;
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brasileiras pela racionalização das
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documentos.
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Premissas da NFS-e
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e armazenamento);
 Validade jurídica garantida pela assinatura
digital do emitente;
 Somente será gerada através dos serviços
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Secretarias Municipais de Fazenda.
Contribuinte da NFS-e
 É o prestador do serviço, pessoa jurídica
ou autônomo, responsável por todas as
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preenchimento e envio da NFS-e.
 O objetivo principal é a arrecadação do
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prestador do serviço) de acordo com as
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a) Conceito;
b) Emissão;
c) Obrigação;
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AULA 12 – CF-e / CT-e
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CF-e
 O Cupom Fiscal é um documento de
natureza fiscal que equivale à Nota Fiscal
de Venda ao Consumidor, diferenciando-se
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comercial sujeito às regras estabelecidas
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Transmissor do CF-e (SAT-CF-e)
 Tem por finalidade documentar
eletronicamente as operações comerciais
do varejo dos contribuintes.
 Irá substituir o atual equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
 Será o equipamento responsável por gerar
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Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
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Extrato do CF-e
 O extrato do CF-e é uma representação
gráfica simplificada do documento
eletrônico, servindo para controle das
aquisições pelo consumidor.
 Nele existe a chave de acesso que
possibilita a consulta do documento
eletrônico no site da SEFAZ.
 o Extrato do CF-e não é um documento
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O que é CT-e?
CT-e
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emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma prestação de serviço de
transporte de cargas realizada por qualquer
modal de transporte (Rodoviário, Aéreo,
Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
 Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente (garantia de
autoria e de integridade) e pela recepção e
autorização de uso, pelo Fisco.
DACT-e
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Transporte Eletrônico é uma representação
simplificada do CT-e.
 Tem as seguintes funções:
Chave numérica (Chave de Acesso);
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documentadas por CT-e.
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 Deve ser impresso pelo vendedor antes da
circulação da mercadoria;
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mercadorias após a concessão da
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caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
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Emissão do CT-e
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para os casos de empresa de pequeno porte;
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Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12

  • 2. a) Conceito; b) Geração; c) Contribuinte; d) Geração e Envio. AULA 11 – NFS-e
  • 3. O que é NFS-e?
  • 4. NFS-e  Documento de existência exclusivamente digital que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, gerada e armazenada eletronicamente através de sistema disponibilizado pelas prefeituras.  A emissão da NFS-e é de responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações.  A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
  • 5. Objetivo da NFS-e  O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.  Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado pelos municípios.
  • 6. Objetivo da NFS-e  O objetivo do desenvolvimento da NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.  Visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado pelos municípios.
  • 7. RPS – Recibo Provisório de Serviços  Registro provisório de serviço é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente.
  • 8. Processo de Envio do RPS  O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles.  Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de protocolo de recebimento.  Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte.
  • 9. Processo de Envio do RPS  O resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.  A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.  Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado gerando uma NFS-e cancelada.  Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
  • 10. Geração da NFS-e  NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco.  Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
  • 11. Geração da NFS-e  A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços (anexo LC-116/2003).  É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.  A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal.
  • 13. Benefícios da NFS-e Padroniza e melhora a qualidade das informações; Racionaliza custos; Maior eficácia; Aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias; Dispensa da emissão e guarda de documentos. Economia de papel. em papel
  • 14. Premissas da NFS-e  Documenta uma prestação de serviço;  Existência exclusivamente digital (emissão e armazenamento);  Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente;  Somente será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pelas Secretarias Municipais de Fazenda.
  • 15. Contribuinte da NFS-e  É o prestador do serviço, pessoa jurídica ou autônomo, responsável por todas as informações referentes para o preenchimento e envio da NFS-e.  O objetivo principal é a arrecadação do ISSQN pelo sujeito Passivo (contribuinte prestador do serviço) de acordo com as alíquotas municipais para cada serviço .
  • 16. a) Conceito; b) Emissão; c) Obrigação; d) Vantagens; e) Denegação, Concessão e Aprovação; f) Cancelamento. AULA 12 – CF-e / CT-e
  • 17. O que é CF-e?
  • 18. CF-e  O Cupom Fiscal é um documento de natureza fiscal que equivale à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, diferenciando-se por obrigatoriamente ter que ser emitido por Impressora Fiscal especial, denominada Emissor de Cupom Fiscal.  Com o cupom fiscal, o consumidor tem a sua compra devidamente formalizada.  São obrigadas à emissão de cupom fiscal empresas de varejo que faturem mais que R$120.000,00 ao ano.
  • 19. Emissor do Cupom Fiscal – ECF  Equipamento automatizado que emite cupons e outros documentos fiscais, registrando os dados relativos à quantidade, descrição e valor das mercadorias ou serviços prestados.  O ECF é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do ICMS.
  • 20. Sistema Autenticador e Transmissor do CF-e (SAT-CF-e)  Tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes.  Irá substituir o atual equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  Será o equipamento responsável por gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo SEFAZ, via Internet.
  • 21. Sistema Autenticador e Transmissor do CF-e (SAT-CF-e)  Tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes.  Irá substituir o atual equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  Será o equipamento responsável por gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo SEFAZ, via Internet.
  • 22. Extrato do CF-e  O extrato do CF-e é uma representação gráfica simplificada do documento eletrônico, servindo para controle das aquisições pelo consumidor.  Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do documento eletrônico no site da SEFAZ.  o Extrato do CF-e não é um documento fiscal.
  • 23. O que é CT-e?
  • 24. CT-e  Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal de transporte (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).  Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
  • 25. DACT-e  O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma representação simplificada do CT-e.  Tem as seguintes funções: Chave numérica (Chave de Acesso); Acompanhar a mercadoria em trânsito; Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e.
  • 26. Características do DACT-e  Deve ser impresso pelo vendedor antes da circulação da mercadoria;  Poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do CT-e;  Utilizar papel A4 e ter informações legíveis;  Impressão de informações complementares;  Poderá ser modificado o leiaute preservando os campos obrigatórios do CT-e.
  • 27. Vantagens do CT-e  Redução de custos de impressão e arquivamento do documento fiscal;  Economia de Papel;  Redução de sonegação de impostos;  Gerenciamento Eletrônico de Documentos;  Simplificação de obrigações acessórias;  Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;  Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
  • 28. Emissão do CT-e  Estar credenciada para emitir CT-e junto à SEFAZ em que está estabelecida;  Possuir certificado digital (e-CNPJ);  Possuir acesso à internet;  Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte;  Testar seus sistemas;  Obter a autorização da SSEFAZ para emissão de CT-e em ambiente de produção.
  • 29. Fluxo de Emissão do CT-e
  • 30. Substituição dos Documentos Fiscais  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – modelo 8;  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – modelo 9;  Conhecimento Aéreo – modelo 10;  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – modelo 11;  Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas – modelo 27.