O documento descreve vários módulos e sistemas integrados ao ERP para automatizar processos fiscais e contábeis como SPED, EFD, NFC-e, NF-e entre outros. Ele também explica brevemente o que são os impostos ICMS e IPI.
1. Módulos totalmente
integrados ao ERP
MXM-WebManager
SPED
FATURAMENTO
MANIFESTO DE DOCUMENTO
FISCAL ELETRÔNICO (MDF-e)
EFD
ECD
NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR
ELETRÔNICA (NFC-e)
ECF
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
ELETRÔNICO (CT-e)
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
EFD-REINF
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DE RETENÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES FISCAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(PIS/COFINS)
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(ICMS/IPI)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (NFS-e)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Grande parte das empresas no Brasil está sujeita a
emitir relatórios legais, que devem ser
apresentados sazonalmente. Estes relatórios são
submetidos aos controles fiscais municipais,
estaduais e da Receita Federal, e as leis mudam de
empresa para empresa. Os requisitos exigidos
mudam de acordo com o tipo de negócio e
tamanho, no entanto, a obrigatoriedade de
escrituração das notas fiscais e realização de
determinados controles é comum a todas elas.
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital -
foi criado pelo Governo Federal na esteira do
Programa de Aceleração do Crescimento, com o
intuito de informatizar a relação entre os
contribuintes e o fisco.
A entrega do SPED FISCAL é obrigatória e mensal.
Descumprir com esta exigência do órgão
controlador pode resultar na aplicação de multas
e sanções. Atualmente o cumprimento das
obrigações assessórias conta com sistemas
modernos, que facilitam o processo de geração
dos dados a serem declarados e garantem a sua
validade jurídica do formato digital.
As principais características do SPED Fiscal são:
• Envio eletrônico da escrituração de documentos
fiscais e outras informações sobre o fluxo de
apuração industrial, comercial e financeiro da
empresa, de interesse da Receita Federal e outras
entidades estaduais e municipais.
• A recepção e autenticação das informações é
feita inteiramente em formato digital,
dispensando a impressão e armazenamento físico
de livros contábeis e fiscais. Isto trouxe mais
transparência para a relação entre empresas e
órgãos públicos, facilitando a fiscalização,
reduzindo a sonegação e ampliando o controle da
Receita Federal.
Escrituração Fiscal Digital | SPED Fiscal
MXM-EFD
2. Evite riscos desnecessários: prepare sua empresa para as obrigatoriedades do EFD.
As soluções MXM acompanham as alterações feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo que
estejam sempre de acordo com a legislação brasileira vigente.
Com o módulo MXM-EFD, parte da plataforma MXM-WebManager, sua empresa é capaz de gerir e obedecer
os prazos de entrega das obrigações fiscais de maneira segura e completa, da geração à validação e
consolidação das informações dos arquivos.
Desde o primeiro ano de operação do sistema SPED, todas as obrigatoriedades dos clientes MXM foram
entregues dentro do prazo.
Ter um sistema de gestão eficiente, organizado e atualizado, facilita a entrega das obrigações fiscais,
deixando para trás o controle por planilhas e a inclusão manual de dados no programa validador e
assinador PVA da RFB.
É muito mais fácil usar os dados já registrados no sistema, e toda a otimização de processos em seu
negócio é uma oportunidade de maximizar lucros e evitar prejuízos.
Além da entrega dos arquivos, contamos também com relatórios para facilitar a análise de
resultados da empresa.
Benefícios do MXM-EFD
• Atendimento: Suporte com equipe de especialistas.
• Compliance: A validação está de acordo com as regras da Receita Federal. A segurança dos dados é feita
pela integração com informações geradas em sua origem.
• Banco de dados: Robusto, ideal para empresas com volume muito grande de dados.
• Integração: Se sua empresa utiliza outro sistema ERP, nossa solução pode ser comercializada e integrada
de forma independente.
• Evite penalidades: O sistema gera todo o processamento de forma ágil e automatizada. Assim, nossos
clientes não correm risco de perda de prazos e multas.
Outras obrigatoriedades facilitadas pelos produtos MXM:
• MXM-ECD - Movimentação para o plano de contas com validação, geração do DRE e envio à
Receita Federal.
• MXM-ECF - Escrituração contábil e fiscal da movimentação contábil do período.
• MXM-REINF - Abrange todas as empresas sujeitas às retenções de informação na Receita
Federal.
• FATURAMENTO - Módulo de faturamento e geração das notas fiscais MDF-e, NFC-e, NF-e,
NFS-e e CT-e. Integração automática com o sistema SEFAZ e notas fiscais de serviço como
web service.
3. O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços, que é cobrado
sobre a movimentação de itens ou serviços prestados,
como no caso transporte intermunicipal. Ele é
calculado multiplicando-se o preço da mercadoria
pela alíquota, que varia de um estado para o outro.
É o caso, por exemplo, da incidência de ICMS sobre
uma operação de venda de um produto que será
transportado de um estado para outro, ou mesmo
sobre bens importados. Além disso, o produto ou item
não precisa ser necessariamente comprado, já que
mesmo em caso de doações há a incidência do ICMS.
Segundo a legislação, o ICMS deve ser pago por toda
empresa que possuir fluxo grande ou constante de
venda ou transporte de mercadorias, caracterizando
ação comercial. Empresas que atuam no transporte
interestadual ou intermunicipal também são
obrigadas a pagar esse imposto.
Para isso é necessário fazer um cadastro na
Secretaria de Estado de Fazenda do estado em que a
empresa atua. Isso é importante porque quando as
notas fiscais forem emitidas, por exemplo, é
necessário que o cadastro da empresa esteja correto
e ativo. Este cadastro deve ser feito antes do início
das atividades sobre as quais o imposto incide.
O que é IPI?
IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados
e está previsto na Constituição Federal pelo Art. 153,
IV, regulamentado pelo Decreto 7.212/2010. Esse
imposto incide sobre produtos industrializados,
independentemente da sua origem.
Os produtos com incidência do IPI estão listados na
Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que considera as
disposições das notas complementares e exclui os
produtos designados com a notação NT,
não-tributado.
Entre os produtos tributados, as alíquotas variam -
alguns podem apresentam alíquota zero. São
obrigados a pagar o IPI os seguintes contribuintes:
importador; industrial; estabelecimento equiparado
ao industrial.
Nos últimos anos esse imposto tem sido utilizado pelo
governo para fomentar a economia e aumentar a
circulação de riqueza dentro do país. Isso porque
foram concedidas várias isenções de IPI sobre
determinados produtos, o que baixou
consideravelmente seus valores e aumentou as
vendas.
O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos ICMS e IPI.
MXM-EFD (ICMS/IPI)
4. A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído
no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a
ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado
na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas auferidas, bem
como dos custos, despesas, encargos e aquisições
geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD
PIS/COFINS é mensal, devendo ser transmitido após
sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo)
dia útil do segundo mês subsequente ao mês de
referência da escrituração.
Os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos, serão
relacionadas no arquivo da EFD PIS/COFINS em
relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A
escrituração das contribuições sociais e dos créditos,
bem como da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em
arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai
em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados
de forma individualizada e em separado, das
operações próprias da PJ sócia ostensiva.
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica
deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute
estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais
e demais operações com repercussão no campo de
incidência das contribuições sociais e dos créditos da
não-cumulatividade, bem como da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada
período de apuração das respectivas contribuições.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e
validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA
da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e
da RFB.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
• Importar o arquivo com o leiaute da
EFD-Contribuições definido pela RFB.
• Criar uma nova escrituração, mediante digitação
completa dos dados.
• Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos
erros e avisos.
• Editar via digitação os registros criados ou
importados.
• Emissão de relatórios da escrituração.
• Geração do arquivo digital, para assinatura e
transmissão ao SPED.
• Assinar o arquivo gerado por certificado digital.
• Efetuar a transmissão do arquivo ao SPED.
• Apresentação do arquivo.
MXM-EFD (PIS/CONFINS)
O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos federais PIS/PASESP e COFINS.
5. Módulo totalmente integrado ao MXM-EFD
EFD-Importador
Importe documentos fiscais eletrônicos para o MXM-WebManager
O módulo EFD-Importador importa notas ficais de
mercadorias, serviços, conhecimentos de
transporte e cupons eletrônicos que não foram
gerados no MXM-WebManager para apuração,
validação e posterior envio à Receita Federal.
Durante a importação ele gera a base de dados de
produtos, clientes, fornecedores e prepara as
parametrizações fiscais para serem
complementadas e utilizadas em importações
futuras.
O sistema reconhecerá os registros previamente
cadastrados em importações anteriores, agilizando
a escrituração do documento.
Isto significa que o sistema evolui conforme é
utilizado, aumentando a base de dados e
diminuindo o trabalho de parametrização, até que
somente seja necessário um novo cadastramento
quando da importação de documentos que
contenham dados de uma nota de um novo
fornecedor, ou de um item que nunca havia sido
comercializado antes.
Esta base é o alicerce para a operação integrada e
online entre os escritórios e seus clientes, que é o
grande objetivo a ser atingido.
Dentre diversos outros documentos eletrônicos, o EFD-Importador importa Notas Fiscais eletrônicas, Conhecimentos
de Transporte eletrônicos e Notas Fiscais de Consumo eletrônicas.
6. Sobre a MXM
A MXM Sistemas é uma empresa brasileira, desenvolvedora de soluções
em Tecnologia da Informação com foco em gestão empresarial.
Atua no mercado corporativo desde 1990, atendendo às necessidades
de empresas nacionais e internacionais que demandam gestão de alta
qualidade para obter ganhos de produtividade e vantagem competitiva.
Com uma linha completa de produtos e serviços, equipe altamente
segmento de mercado, oferece soluções para gestão e infraestrutura
de TI.
Junte-se a nós. Escolha a MXM como seu fornecedor e parceiro, uma
empresa comprometida em atender às suas demandas por tecnologia
e sistemas com a melhor relação custo/benefício.
www.mxm.com.br | comercial@mxm.com.br