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integrados ao ERP
MXM-WebManager
SPED
FATURAMENTO
MANIFESTO DE DOCUMENTO
FISCAL ELETRÔNICO (MDF-e)
EFD
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NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR
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Grande parte das empresas no Brasil está sujeita a
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A entrega do SPED FISCAL é obrigatória e mensal.
Descumprir com esta exigência do órgão
controlador pode resultar na aplicação de multas
e sanções. Atualmente o cumprimento das
obrigações assessórias conta com sistemas
modernos, que facilitam o processo de geração
dos dados a serem declarados e garantem a sua
validade jurídica do formato digital.
As principais características do SPED Fiscal são:
• Envio eletrônico da escrituração de documentos
fiscais e outras informações sobre o fluxo de
apuração industrial, comercial e financeiro da
empresa, de interesse da Receita Federal e outras
entidades estaduais e municipais.
• A recepção e autenticação das informações é
feita inteiramente em formato digital,
dispensando a impressão e armazenamento físico
de livros contábeis e fiscais. Isto trouxe mais
transparência para a relação entre empresas e
órgãos públicos, facilitando a fiscalização,
reduzindo a sonegação e ampliando o controle da
Receita Federal.
Escrituração Fiscal Digital | SPED Fiscal
MXM-EFD
Evite riscos desnecessários: prepare sua empresa para as obrigatoriedades do EFD.
As soluções MXM acompanham as alterações feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo que
estejam sempre de acordo com a legislação brasileira vigente.
Com o módulo MXM-EFD, parte da plataforma MXM-WebManager, sua empresa é capaz de gerir e obedecer
os prazos de entrega das obrigações fiscais de maneira segura e completa, da geração à validação e
consolidação das informações dos arquivos.
Desde o primeiro ano de operação do sistema SPED, todas as obrigatoriedades dos clientes MXM foram
entregues dentro do prazo.
Ter um sistema de gestão eficiente, organizado e atualizado, facilita a entrega das obrigações fiscais,
deixando para trás o controle por planilhas e a inclusão manual de dados no programa validador e
assinador PVA da RFB.
É muito mais fácil usar os dados já registrados no sistema, e toda a otimização de processos em seu
negócio é uma oportunidade de maximizar lucros e evitar prejuízos.
Além da entrega dos arquivos, contamos também com relatórios para facilitar a análise de
resultados da empresa.
Benefícios do MXM-EFD
• Atendimento: Suporte com equipe de especialistas.
• Compliance: A validação está de acordo com as regras da Receita Federal. A segurança dos dados é feita
pela integração com informações geradas em sua origem.
• Banco de dados: Robusto, ideal para empresas com volume muito grande de dados.
• Integração: Se sua empresa utiliza outro sistema ERP, nossa solução pode ser comercializada e integrada
de forma independente.
• Evite penalidades: O sistema gera todo o processamento de forma ágil e automatizada. Assim, nossos
clientes não correm risco de perda de prazos e multas.
Outras obrigatoriedades facilitadas pelos produtos MXM:
• MXM-ECD - Movimentação para o plano de contas com validação, geração do DRE e envio à
Receita Federal.
• MXM-ECF - Escrituração contábil e fiscal da movimentação contábil do período.
• MXM-REINF - Abrange todas as empresas sujeitas às retenções de informação na Receita
Federal.
• FATURAMENTO - Módulo de faturamento e geração das notas fiscais MDF-e, NFC-e, NF-e,
NFS-e e CT-e. Integração automática com o sistema SEFAZ e notas fiscais de serviço como
web service.
O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços, que é cobrado
sobre a movimentação de itens ou serviços prestados,
como no caso transporte intermunicipal. Ele é
calculado multiplicando-se o preço da mercadoria
pela alíquota, que varia de um estado para o outro.
É o caso, por exemplo, da incidência de ICMS sobre
uma operação de venda de um produto que será
transportado de um estado para outro, ou mesmo
sobre bens importados. Além disso, o produto ou item
não precisa ser necessariamente comprado, já que
mesmo em caso de doações há a incidência do ICMS.
Segundo a legislação, o ICMS deve ser pago por toda
empresa que possuir fluxo grande ou constante de
venda ou transporte de mercadorias, caracterizando
ação comercial. Empresas que atuam no transporte
interestadual ou intermunicipal também são
obrigadas a pagar esse imposto.
Para isso é necessário fazer um cadastro na
Secretaria de Estado de Fazenda do estado em que a
empresa atua. Isso é importante porque quando as
notas fiscais forem emitidas, por exemplo, é
necessário que o cadastro da empresa esteja correto
e ativo. Este cadastro deve ser feito antes do início
das atividades sobre as quais o imposto incide.
O que é IPI?
IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados
e está previsto na Constituição Federal pelo Art. 153,
IV, regulamentado pelo Decreto 7.212/2010. Esse
imposto incide sobre produtos industrializados,
independentemente da sua origem.
Os produtos com incidência do IPI estão listados na
Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que considera as
disposições das notas complementares e exclui os
produtos designados com a notação NT,
não-tributado.
Entre os produtos tributados, as alíquotas variam -
alguns podem apresentam alíquota zero. São
obrigados a pagar o IPI os seguintes contribuintes:
importador; industrial; estabelecimento equiparado
ao industrial.
Nos últimos anos esse imposto tem sido utilizado pelo
governo para fomentar a economia e aumentar a
circulação de riqueza dentro do país. Isso porque
foram concedidas várias isenções de IPI sobre
determinados produtos, o que baixou
consideravelmente seus valores e aumentou as
vendas.
O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos ICMS e IPI.
MXM-EFD (ICMS/IPI)
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído
no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a
ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado
na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas auferidas, bem
como dos custos, despesas, encargos e aquisições
geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD
PIS/COFINS é mensal, devendo ser transmitido após
sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo)
dia útil do segundo mês subsequente ao mês de
referência da escrituração.
Os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos, serão
relacionadas no arquivo da EFD PIS/COFINS em
relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A
escrituração das contribuições sociais e dos créditos,
bem como da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em
arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai
em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados
de forma individualizada e em separado, das
operações próprias da PJ sócia ostensiva.
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica
deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute
estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais
e demais operações com repercussão no campo de
incidência das contribuições sociais e dos créditos da
não-cumulatividade, bem como da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada
período de apuração das respectivas contribuições.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e
validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA
da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e
da RFB.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
• Importar o arquivo com o leiaute da
EFD-Contribuições definido pela RFB.
• Criar uma nova escrituração, mediante digitação
completa dos dados.
• Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos
erros e avisos.
• Editar via digitação os registros criados ou
importados.
• Emissão de relatórios da escrituração.
• Geração do arquivo digital, para assinatura e
transmissão ao SPED.
• Assinar o arquivo gerado por certificado digital.
• Efetuar a transmissão do arquivo ao SPED.
• Apresentação do arquivo.
MXM-EFD (PIS/CONFINS)
O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos federais PIS/PASESP e COFINS.
Módulo totalmente integrado ao MXM-EFD
EFD-Importador
Importe documentos fiscais eletrônicos para o MXM-WebManager
O módulo EFD-Importador importa notas ficais de
mercadorias, serviços, conhecimentos de
transporte e cupons eletrônicos que não foram
gerados no MXM-WebManager para apuração,
validação e posterior envio à Receita Federal.
Durante a importação ele gera a base de dados de
produtos, clientes, fornecedores e prepara as
parametrizações fiscais para serem
complementadas e utilizadas em importações
futuras.
O sistema reconhecerá os registros previamente
cadastrados em importações anteriores, agilizando
a escrituração do documento.
Isto significa que o sistema evolui conforme é
utilizado, aumentando a base de dados e
diminuindo o trabalho de parametrização, até que
somente seja necessário um novo cadastramento
quando da importação de documentos que
contenham dados de uma nota de um novo
fornecedor, ou de um item que nunca havia sido
comercializado antes.
Esta base é o alicerce para a operação integrada e
online entre os escritórios e seus clientes, que é o
grande objetivo a ser atingido.
Dentre diversos outros documentos eletrônicos, o EFD-Importador importa Notas Fiscais eletrônicas, Conhecimentos
de Transporte eletrônicos e Notas Fiscais de Consumo eletrônicas.
Sobre a MXM
A MXM Sistemas é uma empresa brasileira, desenvolvedora de soluções
em Tecnologia da Informação com foco em gestão empresarial.
Atua no mercado corporativo desde 1990, atendendo às necessidades
de empresas nacionais e internacionais que demandam gestão de alta
qualidade para obter ganhos de produtividade e vantagem competitiva.
Com uma linha completa de produtos e serviços, equipe altamente
segmento de mercado, oferece soluções para gestão e infraestrutura
de TI.
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www.mxm.com.br | comercial@mxm.com.br

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MXM-EFD

  • 1. Módulos totalmente integrados ao ERP MXM-WebManager SPED FATURAMENTO MANIFESTO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (MDF-e) EFD ECD NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) ECF CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL EFD-REINF ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (PIS/COFINS) ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ICMS/IPI) NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Grande parte das empresas no Brasil está sujeita a emitir relatórios legais, que devem ser apresentados sazonalmente. Estes relatórios são submetidos aos controles fiscais municipais, estaduais e da Receita Federal, e as leis mudam de empresa para empresa. Os requisitos exigidos mudam de acordo com o tipo de negócio e tamanho, no entanto, a obrigatoriedade de escrituração das notas fiscais e realização de determinados controles é comum a todas elas. O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - foi criado pelo Governo Federal na esteira do Programa de Aceleração do Crescimento, com o intuito de informatizar a relação entre os contribuintes e o fisco. A entrega do SPED FISCAL é obrigatória e mensal. Descumprir com esta exigência do órgão controlador pode resultar na aplicação de multas e sanções. Atualmente o cumprimento das obrigações assessórias conta com sistemas modernos, que facilitam o processo de geração dos dados a serem declarados e garantem a sua validade jurídica do formato digital. As principais características do SPED Fiscal são: • Envio eletrônico da escrituração de documentos fiscais e outras informações sobre o fluxo de apuração industrial, comercial e financeiro da empresa, de interesse da Receita Federal e outras entidades estaduais e municipais. • A recepção e autenticação das informações é feita inteiramente em formato digital, dispensando a impressão e armazenamento físico de livros contábeis e fiscais. Isto trouxe mais transparência para a relação entre empresas e órgãos públicos, facilitando a fiscalização, reduzindo a sonegação e ampliando o controle da Receita Federal. Escrituração Fiscal Digital | SPED Fiscal MXM-EFD
  • 2. Evite riscos desnecessários: prepare sua empresa para as obrigatoriedades do EFD. As soluções MXM acompanham as alterações feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo que estejam sempre de acordo com a legislação brasileira vigente. Com o módulo MXM-EFD, parte da plataforma MXM-WebManager, sua empresa é capaz de gerir e obedecer os prazos de entrega das obrigações fiscais de maneira segura e completa, da geração à validação e consolidação das informações dos arquivos. Desde o primeiro ano de operação do sistema SPED, todas as obrigatoriedades dos clientes MXM foram entregues dentro do prazo. Ter um sistema de gestão eficiente, organizado e atualizado, facilita a entrega das obrigações fiscais, deixando para trás o controle por planilhas e a inclusão manual de dados no programa validador e assinador PVA da RFB. É muito mais fácil usar os dados já registrados no sistema, e toda a otimização de processos em seu negócio é uma oportunidade de maximizar lucros e evitar prejuízos. Além da entrega dos arquivos, contamos também com relatórios para facilitar a análise de resultados da empresa. Benefícios do MXM-EFD • Atendimento: Suporte com equipe de especialistas. • Compliance: A validação está de acordo com as regras da Receita Federal. A segurança dos dados é feita pela integração com informações geradas em sua origem. • Banco de dados: Robusto, ideal para empresas com volume muito grande de dados. • Integração: Se sua empresa utiliza outro sistema ERP, nossa solução pode ser comercializada e integrada de forma independente. • Evite penalidades: O sistema gera todo o processamento de forma ágil e automatizada. Assim, nossos clientes não correm risco de perda de prazos e multas. Outras obrigatoriedades facilitadas pelos produtos MXM: • MXM-ECD - Movimentação para o plano de contas com validação, geração do DRE e envio à Receita Federal. • MXM-ECF - Escrituração contábil e fiscal da movimentação contábil do período. • MXM-REINF - Abrange todas as empresas sujeitas às retenções de informação na Receita Federal. • FATURAMENTO - Módulo de faturamento e geração das notas fiscais MDF-e, NFC-e, NF-e, NFS-e e CT-e. Integração automática com o sistema SEFAZ e notas fiscais de serviço como web service.
  • 3. O que é o ICMS? ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que é cobrado sobre a movimentação de itens ou serviços prestados, como no caso transporte intermunicipal. Ele é calculado multiplicando-se o preço da mercadoria pela alíquota, que varia de um estado para o outro. É o caso, por exemplo, da incidência de ICMS sobre uma operação de venda de um produto que será transportado de um estado para outro, ou mesmo sobre bens importados. Além disso, o produto ou item não precisa ser necessariamente comprado, já que mesmo em caso de doações há a incidência do ICMS. Segundo a legislação, o ICMS deve ser pago por toda empresa que possuir fluxo grande ou constante de venda ou transporte de mercadorias, caracterizando ação comercial. Empresas que atuam no transporte interestadual ou intermunicipal também são obrigadas a pagar esse imposto. Para isso é necessário fazer um cadastro na Secretaria de Estado de Fazenda do estado em que a empresa atua. Isso é importante porque quando as notas fiscais forem emitidas, por exemplo, é necessário que o cadastro da empresa esteja correto e ativo. Este cadastro deve ser feito antes do início das atividades sobre as quais o imposto incide. O que é IPI? IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados e está previsto na Constituição Federal pelo Art. 153, IV, regulamentado pelo Decreto 7.212/2010. Esse imposto incide sobre produtos industrializados, independentemente da sua origem. Os produtos com incidência do IPI estão listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que considera as disposições das notas complementares e exclui os produtos designados com a notação NT, não-tributado. Entre os produtos tributados, as alíquotas variam - alguns podem apresentam alíquota zero. São obrigados a pagar o IPI os seguintes contribuintes: importador; industrial; estabelecimento equiparado ao industrial. Nos últimos anos esse imposto tem sido utilizado pelo governo para fomentar a economia e aumentar a circulação de riqueza dentro do país. Isso porque foram concedidas várias isenções de IPI sobre determinados produtos, o que baixou consideravelmente seus valores e aumentou as vendas. O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos ICMS e IPI. MXM-EFD (ICMS/IPI)
  • 4. A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD PIS/COFINS é mensal, devendo ser transmitido após sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva. A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB. O programa gerador de escrituração possibilitará: • Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB. • Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados. • Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos. • Editar via digitação os registros criados ou importados. • Emissão de relatórios da escrituração. • Geração do arquivo digital, para assinatura e transmissão ao SPED. • Assinar o arquivo gerado por certificado digital. • Efetuar a transmissão do arquivo ao SPED. • Apresentação do arquivo. MXM-EFD (PIS/CONFINS) O MXM-EFD facilita a apuração dos impostos federais PIS/PASESP e COFINS.
  • 5. Módulo totalmente integrado ao MXM-EFD EFD-Importador Importe documentos fiscais eletrônicos para o MXM-WebManager O módulo EFD-Importador importa notas ficais de mercadorias, serviços, conhecimentos de transporte e cupons eletrônicos que não foram gerados no MXM-WebManager para apuração, validação e posterior envio à Receita Federal. Durante a importação ele gera a base de dados de produtos, clientes, fornecedores e prepara as parametrizações fiscais para serem complementadas e utilizadas em importações futuras. O sistema reconhecerá os registros previamente cadastrados em importações anteriores, agilizando a escrituração do documento. Isto significa que o sistema evolui conforme é utilizado, aumentando a base de dados e diminuindo o trabalho de parametrização, até que somente seja necessário um novo cadastramento quando da importação de documentos que contenham dados de uma nota de um novo fornecedor, ou de um item que nunca havia sido comercializado antes. Esta base é o alicerce para a operação integrada e online entre os escritórios e seus clientes, que é o grande objetivo a ser atingido. Dentre diversos outros documentos eletrônicos, o EFD-Importador importa Notas Fiscais eletrônicas, Conhecimentos de Transporte eletrônicos e Notas Fiscais de Consumo eletrônicas.
  • 6. Sobre a MXM A MXM Sistemas é uma empresa brasileira, desenvolvedora de soluções em Tecnologia da Informação com foco em gestão empresarial. Atua no mercado corporativo desde 1990, atendendo às necessidades de empresas nacionais e internacionais que demandam gestão de alta qualidade para obter ganhos de produtividade e vantagem competitiva. Com uma linha completa de produtos e serviços, equipe altamente segmento de mercado, oferece soluções para gestão e infraestrutura de TI. Junte-se a nós. Escolha a MXM como seu fornecedor e parceiro, uma empresa comprometida em atender às suas demandas por tecnologia e sistemas com a melhor relação custo/benefício. www.mxm.com.br | comercial@mxm.com.br