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EFD Sistema Público
1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
CÉLULA DE AUTOMAÇÃO FISCAL
Escrituração Fiscal Digital
Hedylamar Cristina de Castro Beckmann
Sistema Público de Escrituração Digital
2. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores
de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na
forma da lei ou convênio.
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3. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Decreto Federal nº 6.022 - 22/01/07
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos,
mediante a padronização e racionalização das informações e
o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes
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4. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Decreto Estadual 106/07 – Inclui o capítulo VI-A no
RICMS
RICMS – Arts. 389-A à 389-K
Instrução Normativa - Dispõe sobre
08/2011
procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital
- EFD.
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5. Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação Nacional: Ajuste SINIEF nº 02 de 2009.
O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações do(s) período(s)
de apuração dos impostos (ICMS e IPI) ocorridos durante o
mes civil e será gerado, assinado e transmitido ao Sped,
devendo o contribuinte manter cópia do arquivo transmitido e
os documentos fiscais que deram origem à EFD pelo
decandencial.
As informações devem ser prestadas pelo enfoque do
declarante. (CFOP, CST e outras)
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6. Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.
Não se trata simplesmente de uma declaração.
EFD – conceito: é da Escrituração Fiscal na forma Digital
apresentada pelo contribuinte.
Não apresentação da EFD equivale a não possuir
escrituração fiscal.
As regras de negócio aplicadas no Validador = finalidade
única e exclusiva de verificar as consistências das informações
prestadas pelos contribuintes
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7. Momento da Escrituração Fiscal Digital
Recibo de Entrega da EFD
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8. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
MP 2.200-2, de agosto de 2001
Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a
cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica.
Certificação Digital padrão ICP Brasil.
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9. Premissas
Assinatura Digital da EFD
Certificado digital – emitido sob as Normas da
ICP-Brasil
e-CNPJ – Um único certificado poderá assinar por toda
a empresa;
e-CPF do Representante legal da empresa perante a
RFB;
e-CPF de procurador (cadastrado no site Serviços e-
CAC).
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10. Escrituração Fiscal Digital - EFD
Básica Integração Padronização Compartilhamento
Decreto nº 6.022 de 2007
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de
contribuintes por órgãos ou entidades legalmente
autorizadas.
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11. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
Iniciativa integrada das administrações
tributárias nas três esferas governamentais:
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12. Esquema - EFD
Contribuinte RFB SEFAZ
Procuração
Eletrônica Pará
Leiaute Banco de
Dados
Arquivo
Texto
RIS Minas
SPED Gerais
Recepção
Representante Programa Validação
Legal Java
Rio de
Janeiro
. Arquivo Original
. Importar . Banco de Dados
. Digitar . Download
. Validar Outras
. Assinar Sefaz
. Visualizar Internet
. Transmitir
Periodicidade: MENSAL
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13. Escrituração Fiscal Digital - EFD
EFD – ARQUIVO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Arquivo
enviado pelo contribuinte ao SERPRO cujo conteúdo consiste na
Escrituração propriamente dita, contendo os Blocos de registros,
os quais formam os Livros de Registro de Entrada, de Registro de
Saída, de Apuração do ICMS e do IPI, de Registro de Inventário,
do CIAP, entre outras informações.
OIE – Arquivo de Operações Interestaduais – Arquivo processado
a partir da EFD, contendo as operações interestaduais do
contribuinte. Assim, após a EFD ser enviada pelo contribuinte, o
SERPRO processa as informações, se o contribuinte realizou
operações com estabelecimentos de outra unidade federada, estas
são enviadas à Secretaria de Fazenda deste estabelecimento.
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15. Escrituração Fiscal Digital - EFD
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G - CIAP
Bloco H - Inventário Físico
Bloco 1 - Outras Informações
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
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16. Programa Validador e Assinador-PVA
Programa gratuito gerador, validador, assinador e
transmissor da EFD que, além destas, possui outras
funcionalidades.
Como obter o PVA-EFD ?
O PVA-EFD pode ser baixado diretamente do Portal
do SPED Receita Federal ou no site da Secretaria de
Estado da Fazenda.
Não há controle de pedido de uso de sistema
próprio para geração da EFD, bastando que o
arquivo gerado seja validado, assinado e
transmitido no PVA.
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17. Evolução da Obrigatoriedade
Contribuintes obrigados a EFD
2009 – 248
2010 – 592
2011 – 2927
Total: 3767
Listagem está divulgada no site da SEFA
2012 - Todos os contribuintes com regime
normal de apuração
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18. Situação da EFD na SEFA-PA
Vinculação da obrigatoriedade de emissão de
NFe para todos os obrigados a EFD a partir de
01 de junho 2011 - IN 03/10 (Alt. IN 09/11);
Dispensa da declaração Sintegra a partir de
2011 - RICMS 389-C,§ 2º (Alt. Dec 2.661/10) e
IN 06/11;
Inclusão de omissos na condição de ativo não
regular – IN 13/05 (Alt IN 28/10);
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19. Situação da EFD na SEFA-PA
Prazo de entrega:dia 15 do mês
subsequente;
Os obrigados a partir de 2011, poderão
entregar os arquivos referência janeiro a
julho até 15/08/2011 - IN 08/11;
A obrigação EFD se estende aos
estabelecimentos pertencentes ao mesmo
grupo empresarial. - IN 08/11;
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20. Situação da EFD na SEFA-PA
Retificação: Atualmente a EFD pode ser
retificada a qualquer tempo (proposta de
alteração na COTEPE);
Penalidades: Atualmente aplicam-se a EFD
as mesmas penalidades referentes a
escrituração manual, no que couber
(proposta de penalidades específicas em
tramitação);
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21. Escrituração do Inventário – Bloco H
As informações referentes ao estoque a ser
inventariado em 31 de dezembro de cada
exercício, ou nas demais datas estabelecidas
em legislação fiscal ou comercial, deverão ser
prestadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD
no segundo mês subseqüente ao da obrigação.
Desta forma, se inventariou:
31/12: EFD – Fevereiro
31/01: EFD – Março
30/06: EFD - Agosto
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22. Preenchimento da EFD - Pará
Quando a operação ocorrer com produtos sujeitos a
tributação diferenciada (antecipação, crédito
presumido, compra de ativo imobilizado, entre outras),
o declarante deverá preencher os dados do "Registro
C195”, que equivale a observação do lançamento
fiscal.
Em seguida o contribuinte deve detalhar essas outras
obrigações da tributação diferenciada, utilizando para
tanto os códigos específicos da tabela de "Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal“. (Registro “C197”).
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23. Preenchimento da EFD - Pará
A somatória dos valores do Registro C197 deve
ser transportado para a Apuração do imposto,
campo “Débitos Especiais” quando gerar
obrigação tributária diferente do recolhido no
ICMS Normal (1131)
O campo débitos especias equivale portanto,
aos valores declarados no anexo III da DIEF.
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24. Preenchimento da EFD - Pará
O contribuinte que realizar operações de
mercadorias ou prestações de serviços que gerem
outras obrigações de recolhimento do ICMS fora da
Apuração Normal deverá:
I - utilizar um dos códigos da tabela de "Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal" (C197), onde o terceiro caractere seja igual a "7"
(débitos especiais), de acordo com a origem do débito
especial;
II - utilizar um dos códigos da tabela de "Ajustes
dos Saldos da Apuração do ICMS", onde o quarto
caractere seja igual a "5" (débito especial), de acordo
com a origem do débito especial.
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25. Preenchimento da EFD
Registro 1600 – Total das operações com
cartão de Crédito e/ou Débito.
Registro do valor total das operações de venda
realizadas pelo declarante cujo recebimento
tenha sido por cartão de débito ou de crédito,
discriminado por administradora(bandeira).
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26. Preenchimento da EFD - Pará
Registro 1900 – Indicador de Sub-apuração do
ICMS
O contribuinte que por força de legislação for
obrigado a realizar apuração em separado
deverá preencher registro 1900.
O contribuinte poderá realizar até três
apurações em separado.
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27. Hedylamar Beckmann
Auditora Fiscal de Receitas Estaduais
Coordenadora da Célula de Automação Fiscal
E-mail corporativo
spedfiscal@sefa.pa.gov.br
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