O documento descreve os principais módulos e funcionalidades de um sistema de gestão empresarial para emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil de acordo com a legislação, como notas fiscais, manifestos e conhecimentos de transporte.
1. Módulos totalmente
integrados ao ERP
MXM-WebManager
SPED
FATURAMENTO
MANIFESTO DE DOCUMENTO
FISCAL ELETRÔNICO (MDF-e)
EFD
ECD
NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR
ELETRÔNICA (NFC-e)
ECF
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
ELETRÔNICO (CT-e)
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
EFD-REINF
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DE RETENÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES FISCAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(PIS/COFINS)
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(ICMS/IPI)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (NFS-e)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Emissão de notas fiscais eletrônicas de mercadorias e serviços
Faturamento
Grande parte das empresas no Brasil está sujeita a emitir
relatórios legais, que devem ser apresentados sazonalmente.
Estes relatórios são submetidos aos controles fiscais
municipais, estaduais e da Receita Federal, e as leis mudam
de empresa para empresa. Os requisitos exigidos mudam de
acordo com o tipo de negócio e tamanho, no entanto, a
obrigatoriedade de escrituração das notas fiscais e
realização de determinados controles é comum a todas elas.
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - foi criado
pelo Governo Federal na esteira do Programa de Aceleração
do Crescimento, com o intuito de informatizar a relação
entre os contribuintes e o fisco.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática
atual do cumprimento das obrigações acessórias
transmitidas pelos contribuintes às administrações
tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da
certificação digital para fins de assinatura dos documentos
eletrônicos, garantindo assim sua validade jurídica apenas
na forma digital.
Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil
Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente
Nacional.
Módulo Faturamento do MXM-WebManager
O módulo Faturamento realiza a geração de notas fiscais
eletrônicas de entrada ou saída, de importação,
transferência, devolução e venda de ativo. Integrado aos
módulos Financeiros, Fiscal, Contábil e Estoque do
MXM-WebManager, realiza todas as operações necessárias
automaticamente.
• Gera todos os tipos de nota fiscal definidos pela legislação
brasileira, tais como vendas, transferências, devolução de
mercadoria, complemento de preços, remessas e retornos
para beneficiamento, entrada nacional ou importação.
• Gera faturamento de materiais, itens patrimoniais e serviços
no mesmo módulo.
• Calcula todas as taxas e impostos envolvidos nos processos.
• Opera integrado com o MXM-WebManager, gerando on-line as
integrações contábil, fiscal, financeira, ativo fixo e estoque
com base no tipo de operação.
• Gera as notas fiscais eletrônicas de mercadorias e serviços
com base na legislação.
2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) foi desenvolvido, de
forma integrada, pelas
Secretarias de Fazenda dos
Estados e Receita Federal do
Brasil, a partir da assinatura do
Protocolo ENAT 03/2005, de
27/08/2005, que atribuiu ao
Encontro Nacional de
Coordenadores e
Administradores Tributários
Estaduais (ENCAT) a
coordenação e a
responsabilidade pelo
desenvolvimento e implantação
do Projeto NF-e.
Assim, o projeto justificou-se
pela necessidade de
investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, gerando os
seguintes benefícios:
• Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o
pagamento de impostos e contribuições.
• Fortalecimento do controle e da fiscalização, diminuindo a sonegação e aumentando a arrecadação.
• Aumento na confiabilidade da nota fiscal com a possibilidade do cruzamento eletrônico de dados,
melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadorias em trânsito.
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais
Secretarias de Fazenda e staduais.
• Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas
Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e.
• Rapidez no acesso às informações e eliminação do papel.
• Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos.
O módulo Faturamento possui integração on-line com os eventos da NF-e, possibilitando
cancelar, estornar, emitir carta de correção e manifestação do destinatário. O usuário pode
visualizar o status da NF-e emitida através do sistema .
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital, gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou outra entidade conveniada,
para documentar as operações de prestação de serviços.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo
Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte,
gerado manualmente ou por aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e
Tela de emissão das NF-e e NFS-e
3. devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de
infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os
documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e
correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus
computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as
especificações disponibilizadas por essa.
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e é feito em lotes, ou seja, vários RPS
agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles.
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que
são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada,
admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese
esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
O processo atualmente não é centralizado e o controle da emissão da NFS-e cabe às prefeituras,
existindo assim diversos layouts de envio. O módulo Faturamento atende às principais capitais do
país e inúmeras prefeituras. O cliente deverá entrar em contato com a MXM para obter a lista
atualizada dos municípios atendidos pelo sistema.
Tela de emissão de MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o documento digital, emitido e armazenado
eletronicamente para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga
utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de
uso pelo Ambiente Autorizador.
Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e)
4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte eletrônico é a padronização em documento fiscal eletrônica das
notas de transporte, com o objetivo de substituir os documentos fiscais, conforme instruído pelo
AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos
seguintes documentos fiscais:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
• Conhecimento Aéreo, modelo 10.
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser
utilizado como documento
fiscal eletrônico no
transporte Dutoviário,
aquaviário, aéreo,
ferroviário, rodoviário e,
atualmente, nos transportes
multimodais.
Podemos conceituar o CT-e
como um documento
exclusivamente digital,
emitido e armazenado
eletronicamente com o
intuito de documentar uma
prestação de serviços de
transportes, cuja validade
jurídica é garantida pela
assinatura digital do
emitente e a Autorização de
Uso fornecida pela
administração tributária do domicílio do contribuinte.
A integração com o CT-e é feita através do módulo Frete (cabotagem), que se liga ao Financeiro
(Contas a Receber), Contabilidade e EFD. Os modais atendidos por ele são: rodoviário,
aquaviário e dutoviário. O módulo atende ao CT-e através da integração on-line com os eventos
relativos a ele.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado
eletronicamente para documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para
entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem
geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por
ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.
A NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos
fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações assessórias aos
contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas
Tela de emissão de CT-e Rodoviário
5. Tela de emissão de NFC-e
Emita as notas fiscais eletrônicas de sua empresa de forma centralizada
As soluções MXM acompanham as alterações feitas pelas Secretarias de Estado da Fazenda
(SEFAZ) e prefeituras de mais de 200 municípios até o momento, garantindo que estejam sempre
de acordo com a legislação brasileira vigente.
Com o módulo Faturamento, parte da plataforma MXM-WebManager, sua empresa é capaz de
transmitir notas fiscais de mercadoria e serviço.
É muito mais fácil usar os dados j á registrados no sistema, pois o módulo Faturamento os
integra diretamente com o MXM-EFD, otimizando os processos de seu negócio, maximizando
lucros e evitando prejuízos.
Benefícios do módulo Faturamento
• Compliance: A validação está de acordo com as regras da SEFAZ e prefeituras. A segurança dos
dados é feita pela integração com informações geradas em sua origem.
• Banco de dados: Robusto, ideal para empresas com volume muito grande de dados.
• Integração: Feita automaticamente com o Financeiro, Contabilidade, Estoque e MXM-EFD.
Outras obrigatoriedades facilitadas pelos produtos MXM:
• MXM-EFD - Módulo para escrituração fiscal digital das obrigações PIS/COFINS e ICMS/IPI.
• MXM-EFD Importador - O sistema faz o cadastro do fornecedor, produto, cliente e pela importação
das notas fiscais eletrônicas enviadas anteriormente para a Receita Federal.
• MXM-REINF - Abrange todas as empresas sujeitas às retenções de informação na Receita Federal.
• MXM-ECD - Movimentação para o plano de contas com validação, geração do DRE e envio à
Receita Federal.
• MXM-ECF - Escrituração contábil e fiscal da movimentação contábil do período.
Administrações
Tributárias.
Possibilita ao
consumidor a
conferência da validade
e autenticidade do
documento fiscal
recebido, como também
propõe o
estabelecimento de um
padrão nacional de
documento fiscal
eletrônico, baseado nos
padrões técnicos de
sucesso da Nota Fiscal
Eletrônica modelo 55,
todavia adequado às
particularidades do
varejo.
6. Sobre a MXM
A MXM Sistemas é uma empresa brasileira, desenvolvedora de soluções
em Tecnologia da Informação com foco em gestão empresarial.
Atua no mercado corporativo desde 1990, atendendo às necessidades
de empresas nacionais e internacionais que demandam gestão de alta
qualidade para obter ganhos de produtividade e vantagem competitiva.
Com uma linha completa de produtos e serviços, equipe altamente
segmento de mercado, oferece soluções para gestão e infraestrutura
de TI.
Junte-se a nós. Escolha a MXM como seu fornecedor e parceiro, uma
empresa comprometida em atender às suas demandas por tecnologia
e sistemas com a melhor relação custo/benefício.
www.mxm.com.br | comercial@mxm.com.br