NF-e 2G
Histórico




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Histórico


                              Agosto / 2009
           Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 0.03




  Versão Data
  0.00   09/12/2008 – SP
  0.01   22/04/2009 – Reunião GO
  0.02   21/05/2009 – Reunião RS
  0.03   03/08/2009 – Reunião MG




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Histórico
                                             Autorização
                                               de Uso

                             Outros                             Denegação
                             Eventos                             de Uso




            Internalização
                                                                       Cancelamento
              SUFRAMA

                                            NF-e
                Confirmação
                                                                      Carta de
                     de
                                                                      Correção
                Recebimento



                                                       Registro de
                                  Licenciamento
                                                       Passagem



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Carta de Correção Eletrônica


                           Setembro / 2010
   Nota Técnica 2010.008 - Registro de Eventos da NF-e - Carta de Correção
                              Eletrônica (CC-e)



                              Maio / 2011
    Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica -
                             Carta de Correção




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Carta de Correção Eletrônica


 Conforme AJUSTE SINIEF 07/05
 Cláusula décima quarta-A
 Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula
 sétima, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Orientação do
 Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e,
 observado o disposto no §1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970,
 por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração
 Tributária da unidade federada do emitente.

 § 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção
 em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.




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Cancelamento de NF-e




                           Dezembro / 2010
     Nota Técnica 2011.006 - Cancelamento da NF-e como Evento da Nota
                               Fiscal Eletrônica

                     Nota Técnica 2011.006b – Março/2012




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Cancelamento de NF-e



 A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será
 gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como
 evento até 01/07/2012.


 O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em
 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de
 cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de
 Eventos.




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Manifestação do Destinatário


                                   Março / 2012
             Nota Técnica 2012.002 – Manifestação do Destinatário


  Versão Data
  0.00 10/11/2010 – SP
  0.00a 23/12/2010 – Revisão RS
  0.00b 26/04/2011 – SP
  0.00c 15/07/2011 – Revisão RS/SP
  0.00d 20/07/2011 – Revisão RS/SP/SERPRO
  0.00e 30/09/2011 – Revisão RS/SP
  0.00f 24/11/2011 – Revisão RS
  1.01 24/02/2012 – Revisão reunião Empresas do Piloto
  1.01a 19/03/2012 – Alteração conforme decisão ENCAT




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Manifestação do Destinatário
  Consulta Notas Destinadas

    Desconhecimento da Operação

    Operação não Realizada

    Confirmação da Operação
                                        Download do XML
    Ciência da Operação

          Desconhecimento da Operação

          Operação não Realizada

          Confirmação da Operação

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Manifestação do Destinatário



                            RFB

                                  Consulta
                                  Manifestação
                                  Download do XML


                         Contribuinte de
                          qualquer UF

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Manifestação do Destinatário

                                             02/04/2012
                           RFB
                         SEFAZ-RS

                                  Consulta
                                  Manifestação
                                  Download do XML


                         Contribuinte de
                          Contribuinte
                          qualquer UF
                             do RS

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Manifestação do Destinatário

                                                01/08/2012
              RFB

                     Consulta
                     Manifestação


                             Download do XML
         Contribuinte de                        SEFAZ-UF
          qualquer UF

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Manifestação do Destinatário
                Consulta

 Por CNPJ
 NSU (Número Sequencial Único)
 Primeira consulta  NSU = 0
 Consultas subsequentes  guardar NSU retornado
 NF-e, CC-e, Cancelamento
 Janela de tempo  notas fiscais que tenham sido recepcionadas
  nos últimos 15 dias ou outro prazo definido pela UF
 Tempo mínimo de 1 hora para nova consulta ao mesmo CNPJ
 614-Rejeição: Consumo indevido


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Manifestação do Destinatário
          Manifestação
 O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva
  dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data
  de autorização da NF-e.
 Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180
  dias.
 Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa
  emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
 O destinatário poderá enviar uma única mensagem valendo
  apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário
  pode desconhecer uma operação que havia confirmado
  inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido
  inicialmente.

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Manifestação do Destinatário
      Download do XML

 Serão mantidos controles para identificar as situações de novas
  tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada
  anteriormente.
 641–Rejeição: Consumo Indevido
 Não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a
  um determinado CNPJ.
 Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de
  controle para verificar o percentual de downloads realizados em
  relação a quantidade total de NF-e destinadas a um
  determinado CNPJ no período analisado.


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É com orgulho




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Agradecemos a presença de todos e a
 oportunidade de contribuir com nosso
     conhecimento e experiência!

Nome: Eduardo Battistella

E-mail: battistella@decisionit.com.br

Telefone: (51) 3019-1001

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Palestra Eduardo Battistella - NF-e2G

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    Histórico Agosto / 2009 Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 0.03 Versão Data 0.00 09/12/2008 – SP 0.01 22/04/2009 – Reunião GO 0.02 21/05/2009 – Reunião RS 0.03 03/08/2009 – Reunião MG www.decisionit.com.br
  • 4.
    Histórico Autorização de Uso Outros Denegação Eventos de Uso Internalização Cancelamento SUFRAMA NF-e Confirmação Carta de de Correção Recebimento Registro de Licenciamento Passagem www.decisionit.com.br
  • 5.
    Carta de CorreçãoEletrônica Setembro / 2010 Nota Técnica 2010.008 - Registro de Eventos da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e) Maio / 2011 Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção www.decisionit.com.br
  • 6.
    Carta de CorreçãoEletrônica  Conforme AJUSTE SINIEF 07/05 Cláusula décima quarta-A Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Orientação do Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no §1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente. § 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e. www.decisionit.com.br
  • 7.
    Cancelamento de NF-e Dezembro / 2010 Nota Técnica 2011.006 - Cancelamento da NF-e como Evento da Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2011.006b – Março/2012 www.decisionit.com.br
  • 8.
    Cancelamento de NF-e A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012. O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos. www.decisionit.com.br
  • 9.
    Manifestação do Destinatário Março / 2012 Nota Técnica 2012.002 – Manifestação do Destinatário Versão Data 0.00 10/11/2010 – SP 0.00a 23/12/2010 – Revisão RS 0.00b 26/04/2011 – SP 0.00c 15/07/2011 – Revisão RS/SP 0.00d 20/07/2011 – Revisão RS/SP/SERPRO 0.00e 30/09/2011 – Revisão RS/SP 0.00f 24/11/2011 – Revisão RS 1.01 24/02/2012 – Revisão reunião Empresas do Piloto 1.01a 19/03/2012 – Alteração conforme decisão ENCAT www.decisionit.com.br
  • 10.
    Manifestação do Destinatário Consulta Notas Destinadas Desconhecimento da Operação Operação não Realizada Confirmação da Operação Download do XML Ciência da Operação Desconhecimento da Operação Operação não Realizada Confirmação da Operação www.decisionit.com.br
  • 11.
    Manifestação do Destinatário RFB Consulta Manifestação Download do XML Contribuinte de qualquer UF www.decisionit.com.br
  • 12.
    Manifestação do Destinatário 02/04/2012 RFB SEFAZ-RS Consulta Manifestação Download do XML Contribuinte de Contribuinte qualquer UF do RS www.decisionit.com.br
  • 13.
    Manifestação do Destinatário 01/08/2012 RFB Consulta Manifestação Download do XML Contribuinte de SEFAZ-UF qualquer UF www.decisionit.com.br
  • 14.
    Manifestação do Destinatário Consulta  Por CNPJ  NSU (Número Sequencial Único)  Primeira consulta  NSU = 0  Consultas subsequentes  guardar NSU retornado  NF-e, CC-e, Cancelamento  Janela de tempo  notas fiscais que tenham sido recepcionadas nos últimos 15 dias ou outro prazo definido pela UF  Tempo mínimo de 1 hora para nova consulta ao mesmo CNPJ  614-Rejeição: Consumo indevido www.decisionit.com.br
  • 15.
    Manifestação do Destinatário Manifestação  O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e.  Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.  Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.  O destinatário poderá enviar uma única mensagem valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. www.decisionit.com.br
  • 16.
    Manifestação do Destinatário Download do XML  Serão mantidos controles para identificar as situações de novas tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada anteriormente.  641–Rejeição: Consumo Indevido  Não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ.  Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de controle para verificar o percentual de downloads realizados em relação a quantidade total de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período analisado. www.decisionit.com.br
  • 17.
    É com orgulho www.decisionit.com.br
  • 18.
    Agradecemos a presençade todos e a oportunidade de contribuir com nosso conhecimento e experiência! Nome: Eduardo Battistella E-mail: battistella@decisionit.com.br Telefone: (51) 3019-1001 www.decisionit.com.br