1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Subsecretaria da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E
INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
maio/2011
3. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Governo Federal
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007 ~ 2010)
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Aperfeiçoamento do Sistema Tributário: consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações
tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação
digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo
assim a validade jurídica dos mesmos.
4. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Constituição Federal de 1988
Artigo 37 – ( ... )
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
5. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1:
autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita
pelo emissor;
integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não
corresponda mais ao documento;
não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a
autenticidade.
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em
forma eletrônica
1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos
criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.
Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da
mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-
1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo
de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de
hash.
Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria
necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo
hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível
de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se
a integridade da assinatura
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
8. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL
Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de
chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor
da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e
armazenar o hash criptografado junto a mensagem original.
Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo
resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo
deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário
descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao
hash recém gerado, a mensagem está íntegra.
Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de
tempo à assinatura.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital -
10/05/2011
9. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outros órgãos, instituições e grandes empresas
10. Abrangência Atual
DW
NF-e
Integração Trans
Receitanet BX
ECD
FCont NFS-e
EFD - Folha
EFD
CT-e
EFD PIS/Cofins
e-Lalur
11. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Escrituração Contábil Digital – ECD:
(IN RFB 787/07 );
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Ajuste SINIEF 07/05;
Ato COTEPE 49/09;
Protocolo ICMS 10/07 e 42/09;
Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e:
Ajuste SINIEF 09/07;
Ato COTEPE 08/08.
EFD
12. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal
Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre
Ajuste SINIEF Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
02/2009 Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
13. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO COTEPE 09/2008
GUIA PRÁTICO DA EFD
• LEIAUTE
• REGRAS DE VALIDAÇÃO
RICMS/MG - ANEXO VII
LEI 6.763/75
14. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MUDANÇA DE PARADIGMA
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS.
Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
1º de Julho de 2010 1º de Janeiro de 2011
16. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
• Núcleo do CNPJ do estabelecimento obrigado;
• Representante Legal:
A pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta
Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato;
• Através de Procuração eletrônica dada por um dos dois casos
anteriores;
Certificados digitais e-CPF ou e-PJ/e-CNPJ tipo A1 ou A3
17. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para
todos os contribuintes do ICMS e IPI;
§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da
RFB poderão:
I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou
setores econômicos; ou
II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante
requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.
§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato
administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.
§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
18. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes indicados no Anexo XII do
Protocolo ICMS no 77, de 18 de setembro de 2008, ficando dispensados os demais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá revogar a dispensa a que se
refere o caput mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais (SAIF).
19. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008
a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009
a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010
A partir de 01/01/2012 – PROTOCOLO ICMS – 03/2011
Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível
no Portal Estadual da EFD:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
20. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGADOS BRASIL MG
(VALORES (VALORES %
SPED FISCAL ACUMULADOS) ACUMULADOS)
2009 32.985 2.500 7,58
2010 72.916 5.000 6,86
2011 158.792 23.500 14,80
21. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 49 - É vedada ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital
a escrituração dos livros referidos no art. 44 desta Parte de forma
diversa da disciplinada neste Título. (ou seja, o livro passa a ser digital)
22. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PERFIL
Art. 52 - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o
contribuinte deverá:
I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE
9, de 2008;
(...)
PERFIL “A”: Informações mais detalhadas
PERFIL “B”: Resumos diários
23. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Perfil A Perfil B
2.6.1.2 - Bloco C
Equipamento ECF (código 02 e C400 2 1:N N OC N OC
2D)
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no C410 4 1:1 N OC N OC
Dia (código 02 e 2D)
C Registro dos Totalizadores C420 4 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
Parciais da Redução Z (código
02 e 2D)
C Resumo de itens do movimento C425 5 1:N N N N O(se existir C420 e não
diário (código 02 e 2D) existir C495 e
COD_TOT_PAR(C420)
= xxTnnnn ou Tnnnn ou
Fn ou In ou Nn)
C Documento Fiscal Emitido por C460 4 1:N N O(Se existir C400 e N N
ECF (código 02 e 2D) não existir C495)
C Itens do Documento Fiscal C470 5 1:N N O(Se existir C460) N N
Emitido por ECF (código 02 e
2D)
24. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
GARANTIA DO CONTRIBUNTE:
Art. 56 - A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de
entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da
Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD).
25.
26. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PRAZO DE ENTREGA
Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada
utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do
mês subsequente ao período de apuração.
27. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DECRETO Nº 45.554, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010,
poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de
janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de
entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à
Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
28. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO SINTEGRA
Art. 10. ( ... ) SINTEGRA
( ... )
§ 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da
manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.
29. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO GAM-57
Art. 104. ( GAM-57 )
§ 9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor
varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que
esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e
entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII deste
Regulamento.
30. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Lei 6.763/75
Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art.
53 desta Lei são as seguintes:
( ... )
XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em
desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a
legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à
escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração.
31. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Os itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal;
Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de
entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos;
Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos
livros fiscais);
Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro
0450;
Ajustes de documentos:
Deve ser registrada toda obrigação gerada pelo documento
escriturado, como ST interna, diferencial de alíquota, ST transporte,
etc. (registros C195 e C197);
Ajustes de apuração:
Ajustes não considerados nas informações de documentos fiscais,
como por exemplo, crédito presumido (registro E110 e filhos).
32. Dezembro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31
de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital
(EFD) de fevereiro do exercício seguinte.
33. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
Para se ter direito ao crédito de ICMS pela entrada de mercadorias destinadas ao
Ativo Permanente, é necessário que se atenda a 02 condições, cumulativamente:
a) a mercadoria deve ser reconhecida contabilmente como bem do Ativo Permanente
– caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96; e
b) satisfeita a 1ª condição, o bem não deve ter destinação alheia à atividade do
estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96.
O Estado de MG reconhece o direito ao crédito de ICMS somente quando esse
bem estiver pronto para ser utilizado em sua finalidade.
34. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Portal Nacional:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Programa Validador e Assinador – PVA;
Receita Net;
Receita netBx;
Guia Prático da EFD;
PERGUNTAS E RESPOSTAS;
Portal SEF/MG
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Procedimentos para adesão voluntária à EFD;
Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações
Estaduais”);
PERGUNTAS E RESPOSTAS;
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Aplicativo disponibilizado pela Receita Federal
• Criar uma nova EFD
• Importar uma EFD
• Abrir uma EFD já importada
• Validar a EFD
• Corrigir eventuais erros detectados na Validação
• Assinar a EFD
• Transmitir a EFD
( dentre outras funcionalidades )
48. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:
Fale conosco:
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
• Central de Atendimento:
• Telefones:
155 para todo o estado de Minas Gerais;
(31) 3303.7995 para outros estados e países.
Horário de atendimento: de 07h00 às 19h30, de
segunda a sexta-feira (exceto feriados).
• Correio Eletrônico:
centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br
Renato Oliveira Delucca
Responsável pela Divisão de Escrituração Digital – SEF/MG
53. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C195"
02 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação.
54. REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS,
AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C197"
02 COD_AJ Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme
tabela indicada no item 5.3.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração, nos
casos em que o código da tabela for “9999”
04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
07 VL_ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST
08 VL_OUTROS Outros valores
VOLTAR
55. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "E110"
02 VL_TOT_DEBITOS Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do
imposto"
03 VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento
fiscal.
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito“ (tab 5.1.1)
05 VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”
06 VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito
do imposto"
07 VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento
fiscal.
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a crédito“ (tab 5.1.1)
09 VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”
10 VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do período anterior"
11 VL_SLD_APURADO Valor do saldo devedor apurado
12 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções"
13 VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o período
seguinte”
15 DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
56. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "E111"
02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme
a Tabela indicada no item 5.1.1.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração.
04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração
57. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
TABELA 5.1.1 - AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
UF 0 = ICMS 0 – Outros débitos; 0001
normal 1 – Estorno de créditos;
1 = ICMS ST 2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado.
5 – Débito especial
EXEMPLO: Outros créditos:
MG020001 Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial.
Não há emissão de NF.
MG020002 Outros créditos referentes ao Valor total do crédito presumido.
RICMS/02, Parte geral, art. 75.
Não há emissão de NF.
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