O documento discute as principais fontes de financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o FUNDEB, Salário Educação e impostos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Este caderno que trata da temática do financiamento da educação básica no Brasil, busca contribuir com os Conselhos Escolares, analisando o papel do financiamento da educação no tocante à garantia do direito à educação e visando fortalecer as ações dos movimentos e órgãos colegiados, como os Conselhos Escolares, frente à temática.
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Nacional de Educação - Paulo Martins. Confira mais informações no site do FGV/IBRE: http://bit.ly/1uhtuWP
Este caderno que trata da temática do financiamento da educação básica no Brasil, busca contribuir com os Conselhos Escolares, analisando o papel do financiamento da educação no tocante à garantia do direito à educação e visando fortalecer as ações dos movimentos e órgãos colegiados, como os Conselhos Escolares, frente à temática.
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Nacional de Educação - Paulo Martins. Confira mais informações no site do FGV/IBRE: http://bit.ly/1uhtuWP
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraPSSTrindade
O Sistema Orçamentário Brasileiro é composto de três elementos básicos
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Cabe a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados apreciar os projetos
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é tida como uma importante inovação da Constituição Federal, no âmbito do direito financeiro e, especificamente, orçamentário, sendo prevista em seu artigo 165, §2º. Tal importância se tornou ainda mais relevante com o advento da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, ao integrar ao ordenamento jurídico novos conteúdos de grande significância para a gestão fiscal
Processos velados de seleção de alunos em escolas públicas e Esforços educati...Cenpec
Apresentação das pesquisas Processos velados de seleção de alunos em escolas públicas e Esforços educativos de famílias de localidades vulneráveis - realizados entre 2011 e 2013 no âmbito da pesquisa “Educação em territórios de alta vulnerabilidade social na metrópole”.
Apresentação realizada durante o Seminário Desigualdades socioespaciais e escolares
Veja a cobertura completa aqui: http://bit.ly/17qjCnR
Apresentação da pesquisa Esforços educativos de famílias de localidades vulne...Cenpec
O estudo mostra que as mães depositam grandes expectativas na escola e um grupo delas empreende esforços intensos para que os filhos tenham uma escolarização “bem-sucedida”.
Entenda mais sobre esta pesquisa clicando aqui: http://bit.ly/Zid29K
Apresentaçao professor Sylvain Broccolichi, da Universidade de Artois - Franç...Cenpec
A localização da escola em territórios vulneráveis afeta a qualidade de suas oportunidades educativas? Foi essa a questão norteadora dos estudos apresentados no “Seminário Desigualdades Socioespaciais e Escolares nas Grandes Cidades”, promovido pelo Cenpec.
Clique para ler a cobertura do evento: http://bit.ly/1a5btUB
1. Financiamento da Educação Odilon Guedes Seminário Gestão Educacional e Resultados de Aprendizagem Novembro de 2009
2. Constituição Federal , Artigos 165 ao 169; Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Constituições Estaduais Leis Orgânicas dos Municípios Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Lei 4.320 de 1964 e suas alterações; Base Legal do Processo Orçamentário
3. Plano Plurianual - PPA O PPA é a lei que define os investimentos, despesas decorrentes e de caráter continuado pelo período de 4 (quatro) anos. Esta lei entra em vigor a partir do 2º ano de uma gestão até o 1º ano da gestão seguinte. O executivo tem que enviar o projeto de lei do PPA para análise do legislativo até 30 de setembro do seu 1º ano de mandato. Leis constituintes dos Processo Orçamentário
4. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. O Executivo deve enviar o projeto da LDO até dia 15 de abril de cada ano. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei de Orçamento Anual – LOA A LOA disciplina todos os programas e ações do Governo público no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. O executivo tem que enviar o projeto da LOA até 30 de setembro.
5.
6. FUNDEB Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006 Regulamentado pela Lei nº 11.494/2008 Atende toda educação básica. Fonte de Recursos 20% dos seguintes impostos: ICMS - FPM – FPE – IPI/EXP Lei 97/96 (desoneração) - ITBI – IPVA - ITR Utilização dos Recursos : Mínimo – 60% - remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício da educação básica. Máximo – 40% outras ações da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
7. Salário Educação Artigo 21 da CF, parágrafo 5º - Emenda Constitucional nº 53/06 Atendimento a toda a Educação Básica Contribuição que incide, com alíquota de 2,5%, na folha de pagamento das empresas á Previdência Social. Utilização dos recursos: 60% da verba, o Ministério da Educação (MEC) transfere para o estado arrecadador em quotas mensais, distribuindo-as entre estado e municípios, de maneira proporcional ao número de alunos matriculados, nas respectivas redes de educação básica. 40% constituem a cota federal e representam a maior dotação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).