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Aula 02 (26/03, 19h) – Receitas e despesas do Estado brasileiro
Aula 03 (02/04, 19h) – Lei de Responsabilidade Fiscal
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Prof. Herbert Almeida
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas
nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral
da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Considerando os princípios e regras constitucionais relativos ao orçamento público
federal, julgue o item.
A competência para o envio ao Congresso Nacional do projeto de plano plurianual é
exclusiva dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Prof. Herbert Almeida
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
O modelo orçamentário definido pela Constituição de 1988 é composto por três instrumentos
interdependentes: o Plano Plurianual — PPA —, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — e a Lei
Orçamentária Anual — LOA —. No processo orçamentário brasileiro, a(o)
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que estabelece os procedimentos para a
elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada no primeiro ano de gestão e vigora até o fim do
primeiro ano da gestão subsequente.
c) Lei Orçamentária Anual é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias na
ordenação do ciclo orçamentário.
d) Plano Plurianual estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para
investimentos e despesas de custeio decorrentes deles.
e) orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas estatais da União
são elaborados em separado da Lei Orçamentária Anual.
Leis de iniciativa do Poder Executivo da União estabelecerão o Plano Plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Em relação ao Plano Plurianual, é correto afirmar que a lei que o instituir:
a) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância
com trajetória sustentável da dívida pública;
b) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;
c) orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
d) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital;
e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
As metas, os objetivos e as diretrizes da administração pública federal relacionados
às despesas de capital e outras delas decorrentes, além das despesas relativas aos
programas de duração continuada, devem constar, de forma regionalizada, na lei
que instituir o plano plurianual.
Forma regionalizada
L14802 (PPA 2024-2027):
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
XIV - regionalização da meta - distribuição das metas estipuladas para o programa no
território;
O processo de planejamento no âmbito da administração pública brasileira conta
com instrumentos legais que, de forma integrada, contribuem para a boa gestão dos
recursos públicos. Um desses instrumentos, o Plano Plurianual, é um dos mais
desafiadores quanto à elaboração e ao acompanhamento por parte dos órgãos de
controle e da sociedade.
Um elemento desse instrumento que dificulta a sua comparabilidade ao longo do
tempo e com outros entes é:
a) ausência de efetiva integração com a LDO;
b) dificuldade de alteração dos programas definidos;
c) excessivo detalhamento dos objetivos e metas;
d) falta de regulamentação dos critérios de regionalização;
e) inexistência de avaliação periódica dos programas.
No Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 de um estado da federação foi previsto um
objetivo que tinha como uma das metas a descrita no quadro abaixo, seguido como
padrão para as demais metas.
Ao analisar o conteúdo do referido PPA à luz das disposições constitucionais, um
servidor da área de controle verificou nos quadros de metas uma inconsistência
relativa à ausência de indicação de:
a) categoria econômica da ação;
b) classificação institucional da ação;
c) critério de regionalização;
d) fonte de recurso;
e) identificador de resultado primário.
L14802 (PPA 2024-2027):
III - diretrizes - orientações transversais que direcionam os objetivos estratégicos e os
programas que compõem o PPA 2024-2027, validados por processo de participação
social;
VIII - objetivo - mudança na realidade social que o programa visa promover ao
enfrentar o problema público;
XIII - meta - valor esperado para o indicador no período a que se refere;
Diretrizes
Objetivos
Metas
Despesas de capital
Outras delas decorrentes
Programas de duração continuada.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) foi contratado para atuar no
aperfeiçoamento dos programas e na avaliação de resultados que buscam superar a
distância entre homens e mulheres nas políticas públicas. No escopo desse objetivo,
uma das fontes de análise será o Plano Plurianual da União (PPA), que consiste no
principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo.
Tendo como foco o potencial de efetividade dos programas propostos, um dos
elementos relevantes de análise refere-se
a) à pertinência dos objetivos a serem atingidos.
b) ao alinhamento das diretrizes com o plano de governo.
c) ao grau de atingimento das metas fiscais.
e) ao nível de flexibilidade das metas.
e) às fontes de financiamento dos programas.
Na classificação orçamentária por programas, a meta é uma estimativa dos recursos
necessários para atingir um objetivo, e o indicador é uma medida de alcance da
meta.
Art. 167 [...] § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem lei que autorize a
inclusão, ou sem prévia inclusão, no(a)
a) Plano Plurianual.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Lei Orçamentária Anual.
d) Orçamento Federal.
e) Orçamento de Capital.
(ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o
art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
O Plano Plurianual (PPA) representa um dos principais instrumentos de organização das
atividades do governo, pelo qual são estabelecidas diretrizes, objetivos e metas para a
Administração Pública.
Acerca do PPA, assinale a afirmativa correta.
a) Tem início no primeiro ano do mandato do governante eleito.
b) Equivale a um plano de médio prazo, abrangendo o período de 4 anos.
c) Deve ser elaborado anualmente, visando se adequar ao orçamento anual.
d) Tem duração até o fim do segundo ano do mandato posterior ao mandatário que
formulou o plano.
e) Abrange um período trianual, correspondendo ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 165 [...] § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo
Congresso Nacional.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição
brasileira são elaborados em consonância com o plano plurianual — um
instrumento de planejamento governamental de médio prazo, instituído por lei,
com vigência de quatro anos, que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do
Poder Executivo.
A formulação das políticas públicas governamentais vale-se de instrumentos de planejamento
próprios do setor público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A respeito desses instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a afirmativa correta.
a) O PPA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o
exercício financeiro.
b) A LDO fiscaliza as políticas públicas e avalia se as metas do exercício anterior foram alcançadas.
c) A LOA tem como função estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da
administração pública.
d) O PPA tem uma vigência que não coincide com a do mandato presidencial, para garantir que os
programas não sejam interrompidos.
e) A LDO estabelece a transparência da gestão fiscal, para prevenir desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.
Do Plano Plurianual
Art. 3o (VETADO)
LOA e despesas obrigatórias de caráter continuado: devem ter compatibilidade com o
PPA (art. 16, II e § 1º, II; art. 17. § 4º).
Art. 48 [...] § 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
Dos três instrumentos de planejamento e orçamento governamental previstos na
Constituição da República de 1988, o PPA é o que tem menor regulamentação e
detalhamento do seu conteúdo e processo de elaboração.
A despeito dessa reduzida regulamentação, uma exigência consolidada acerca do PPA é
a:
a) discussão com a sociedade em audiências públicas;
b) inclusão dos programas sujeitos à aplicação mínima de recursos;
c) integração prévia com as metas fiscais estabelecidas na LDO;
d) necessidade de apreciação pelo tribunal de contas;
e) vinculação com o programa de governo do gestor em exercício.
- Valorização do planejamento (estratégia, tático e operacional):
- Estratégico: visão de futuro, valores, diretrizes, eixos temáticos, objetivos estratégicos, metas
para o final do PPA;
- Redução das desigualdades – ponto central do PPA;
- Inovação: integração dos objetivos e metas com recursos orçamentários e não
orçamentários;
- Participação social e transparência
- Programas destinados exclusivamente a operações especiais: não compõem o PPA.
Art. 3º São prioridades da administração pública federal, incluídas aquelas advindas do processo
de participação social na elaboração do PPA 2024-2027:
I - combate à fome e redução das desigualdades;
II - educação básica;
III - saúde: atenção primária e atenção especializada;
IV - Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
V - neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e
VI - combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes
orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, nos
termos do disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.
Prioridades PPA
2024-2027
combate à fome e
redução das
desigualdades;
educação básica
saúde: atenção
primária e atenção
especializada;
Novo PAC;
neoindustrialização,
trabalho, emprego e
renda
combate ao
desmatamento e
enfrentamento da
emergência climática
Art. 4º São agendas transversais do PPA 2024-2027:
I - crianças e adolescentes;
II - mulheres;
III - igualdade racial;
IV - povos indígenas; e
V - meio ambiente.
§ 1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças
e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por
meios eletrônicos de acesso público.
§ 2º As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos
estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.
crianças e
adolescentes
mulheres igualdade racial povos indígenas meio ambiente
Prof. Herbert Almeida
O elo entre os planejamentos de médio e curto prazo dos entes públicos se dá por
meio
a) do balanço orçamentário.
b) do plano plurianual.
c) da lei orçamentária anual.
d) da lei de diretrizes orçamentárias.
e) do balanço patrimonial.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
No âmbito da União, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública
federal, estabelece as diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas, em harmonia
com a sustentabilidade da dívida pública, além de orientar a elaboração da LOA e dispor
das alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Considere o trecho a seguir, adaptado do instrumento de planejamento de um ente
municipal:
“Art. 2º, §1º A Lei Orçamentária de 2023 destinará recursos para a operacionalização das
metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de
caráter continuado:
I. provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e
do Tribunal de Contas do Município;
II. compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III. despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos e de manutenção da administração
municipal; e
IV. conservação e manutenção do patrimônio público.”
O instrumento de planejamento governamental que contém o trecho em destaque:
a) deve ter sido aprovado durante o exercício a que se refere;
b) estabelece disposições para o planejamento estratégico do ente;
c) pode dispor sobre alterações na legislação tributária no âmbito do referido ente;
d) refere-se ao plano de governo do chefe do Poder Executivo para o mandato em
referência;
e) tem disposições cujos efeitos se estendem até o início do mandato seguinte.
Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito da União, assinale a afirmativa
incorreta.
a) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
b) Compreende as metas e as prioridades da Administração Pública federal.
c) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) Estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública.
e) Detalha o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
Metas e prioridades
Orientará a elaboração da lei orçamentária anual
Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública
Disporá sobre as alterações na legislação tributária
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a afirmativa incorreta.
a) Ajuda na transparência das contas públicas ao permitir que todo cidadão
acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos públicos.
b) Estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância
com trajetória sustentável da dívida pública.
c) Compreende as metas e prioridades da administração pública federal.
d) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
e) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição Federal de 1988 prevê que as alterações na legislação tributária e o
estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento são, respectivamente, matérias concernentes
a) ao Plano Plurianual e ao Plano Plurianual.
b) ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
e) à Lei Orçamentária Anual e à Lei Orçamentária Anual.
A lei de diretrizes orçamentárias deve compreender as metas e prioridades da
administração pública federal e orientar a elaboração da lei orçamentária anual, à
qual compete dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei que instituir o PPA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
(ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o
art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
(CF) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 57 [...] § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de lei de diretrizes orçamentárias.
É possível que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tenha vigência de 1 ano, 5
meses e 14 dias, se for aprovada, sancionada e publicada no último dia fixado pela
Constituição Federal de 1988 para a sua devolução ao Poder Executivo.
Art. 165. [...] § 10. A administração tem o dever de executar as programações
orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de
garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento
necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente
justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo
menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados
fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei
orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
§ 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se
exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os
objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções
para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício
subseqüente.
§ 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas
primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
A formulação das políticas públicas governamentais vale-se de instrumentos de
planejamento próprios do setor público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A respeito desses instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a afirmativa
correta.
a) O PPA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das
despesas para o exercício financeiro.
b) A LDO fiscaliza as políticas públicas e avalia se as metas do exercício anterior
foram alcançadas.
c) A LOA tem como função estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo
da administração pública.
d) O PPA tem uma vigência que não coincide com a do mandato presidencial, para
garantir que os programas não sejam interrompidos.
e) A LDO estabelece a transparência da gestão fiscal, para prevenir desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas.
A LDO dos municípios deve conter, obrigatoriamente, os anexos de metas fiscais e
de riscos fiscais, bem como anexo que apresente a previsão de agregados fiscais e a
proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA com o
propósito de dar continuidade àqueles em andamento.
No processo de planejamento dos entes públicos, estão previstos instrumentos de planejamento
de curto e médio prazos com objetivos e conteúdos específicos para favorecer a melhoria da
gestão dos recursos públicos.
Ao se analisar o conjunto das peças orçamentárias de um ente, um item previsto em instrumento
com perspectiva de médio prazo, mas com reflexos no orçamento anual, é(são)
a) a definição de condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
b) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) o orçamento de investimento das empresas estatais.
d) as normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
e) os objetivos e as diretrizes para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) se baseia no Plano Plurianual,
orienta o projeto de Lei Orçamentária Anual e a ela dá apoio. Nesse sentido, os
seguintes itens estão presentes na LDO, à EXCEÇÃO de:
a) apresentação de anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
b) concessão de autorizações para quaisquer vantagens de aumento da
remuneração, e para a criação de cargos.
c) definição de limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Ministério
Público e do Judiciário.
d) definição de parâmetros para a fixação da remuneração de pessoal no âmbito de
Poder Legislativo.
e) definição de metas plurianuais dos objetivos do governo.
Em determinado município brasileiro, o prefeito Y é eleito no ano de 2012 para um mandato de
quatro anos. Assim como a União e os Estados, os municípios têm de elaborar o Plano Plurianual
(PPA).
Considerando as informações dadas e as normas e prazos para elaboração do PPA dispostos na
Constituição Federal,
a) o município é governado pelo prefeito Y no período de 2012-2015.
b) o PPA do município, elaborado pelo prefeito Y, tem o período de 2013-2016.
c) o orçamento do primeiro ano de mandato obedece às definições do PPA elaborado pelo prefeito
anterior.
d) o prefeito Y não executa o último ano de mandato, que fica sob responsabilidade do seu
sucessor.
e) todas as leis de diretrizes orçamentárias do mandato do prefeito Y são orientadas pelo PPA
elaborado em sua gestão.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito da administração pública brasileira,
possui várias características importantes, dentre as quais NÃO se encontra a
seguinte:
a) autorizar a concessão de vantagens e aumentos de remuneração aos servidores.
b) dispor sobre alterações tributárias como a previsão de novos tributos.
c) dispor sobre a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais
de fomento.
d) estabelecer os objetivos das despesas de capital para quatro exercícios
financeiros consecutivos.
e) ser iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Prof. Herbert Almeida
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4
PPA
Mandato do Chefe do Poder Executivo
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4
LDO 1 LDO 2 LDO 3 LDO 4
LOA 1 LOA 2 LOA 3 LOA 4
Art. 165 [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Com relação aos orçamentos contidos na Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que
a) o orçamento de seguridade social tem a função de reduzir as desigualdades inter-
regionais, segundo o critério populacional.
b) o orçamento de investimento das empresas considera aquelas que a União detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do capital com direito a voto.
c) o orçamento fiscal compreende os Poderes e os Órgãos da Administração Direta,
excluindo, no entanto, as entidades administrativas.
d) o orçamento de seguridade social envolve fundos e fundações privadas vinculadas à
saúde, previdência social e segurança pública.
e) o orçamento de investimento das empresas engloba autarquias e sociedades de
economia mistas garantidoras da função alocativa do Estado.
A lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social.
Com relação a eles, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O orçamento fiscal diz respeito aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
( ) O orçamento de investimento relaciona-se às empresas nas quais a União, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
( ) O orçamento da seguridade social abrange as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, excluídos os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
As afirmativas são, respectivamente,
a)V – V – V
b) V – F – V
c) V – V – F
d) V – F – F
e) F – V – F
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu condições concretas para assegurar a efetiva aplicação
do princípio da universalidade, garantindo a inclusão de todas as receitas e despesas no processo
de planejamento orçamentário.
Com relação ao processo de planejamento orçamentário, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O orçamento fiscal é o principal dos três orçamentos e refere-se aos poderes, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
( ) O orçamento da seguridade social abrange um orçamento de áreas específicas que engloba
exclusivamente as entidades e órgãos ligados à seguridade social.
( ) O orçamento de investimento das empresas compreende os investimentos realizados pelas
empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, abrangendo as receitas e despesas operacionais.
As afirmativas são, respectivamente,
a) F – V – F.
b) F – V – V.
c) V – F – F.
d) V – V – F.
e) V – F – V.
Art. 165 [...] § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados
com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
Art. 165 [...] § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes,
com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
A lei orçamentária anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para exercícios
seguintes.
A LOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, em
respeito ao princípio da anualidade, mesmo que sejam despesas relativas a
investimentos plurianuais e àqueles em andamento.
Art. 165 [...] § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia,
o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei
orçamentária do exercício financeiro subsequente.
(ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o
art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa.
Observe as afirmações a seguir concernentes à Lei Orçamentária Anual (LOA).
I – A LOA define a gestão dos recursos públicos, ou seja, as despesas do exercício são executadas com
base nas autorizações feitas por meio dela, salvo por mecanismo de créditos adicionais.
II – O projeto de lei da LOA deve ser aprovado até o fim do período da sessão legislativa (22 de
dezembro).
III – O projeto de lei da LOA é orientado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de contemplar as
prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e perseguir as metas definidas no exercício financeiro.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
(LRF) Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição,
bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(LRF) Art. 5º § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e
nas de crédito adicional.
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a
um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na
Constituição Federal e também na legislação complementar. A elaboração desse instrumento contempla
uma série de conteúdos que visam a dar suporte à elaboração e à execução do orçamento anual.
NÃO faz(em) parte do conteúdo que deve constar na LDO:
a) Anexo de metas fiscais, com a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
b) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
c) Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
definidos no plano plurianual.
d) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos.
e) Metas e prioridades da administração pública federal e estabelecerá as diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
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  • 1.
  • 2. Acompanhe o nosso Telegram https://t.me/profherbertalmeida
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  • 4. Aula 01 (19/03, 19h) – Noções de orçamento público Aula 02 (26/03, 19h) – Receitas e despesas do Estado brasileiro Aula 03 (02/04, 19h) – Lei de Responsabilidade Fiscal https://www.youtube.com/watch?v=G7Y5AtxxkqE https://www.youtube.com/watch?v=biBnFtZ5SBs https://www.youtube.com/watch?v=tFUCAohRt5s
  • 5.
  • 7. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
  • 8. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • 9. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • 10.
  • 11. Considerando os princípios e regras constitucionais relativos ao orçamento público federal, julgue o item. A competência para o envio ao Congresso Nacional do projeto de plano plurianual é exclusiva dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • 13. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • 14.
  • 15. O modelo orçamentário definido pela Constituição de 1988 é composto por três instrumentos interdependentes: o Plano Plurianual — PPA —, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — e a Lei Orçamentária Anual — LOA —. No processo orçamentário brasileiro, a(o) a) Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que estabelece os procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual. b) Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada no primeiro ano de gestão e vigora até o fim do primeiro ano da gestão subsequente. c) Lei Orçamentária Anual é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias na ordenação do ciclo orçamentário. d) Plano Plurianual estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para investimentos e despesas de custeio decorrentes deles. e) orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas estatais da União são elaborados em separado da Lei Orçamentária Anual.
  • 16. Leis de iniciativa do Poder Executivo da União estabelecerão o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Em relação ao Plano Plurianual, é correto afirmar que a lei que o instituir: a) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública; b) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal; c) orientará a elaboração da lei orçamentária anual; d) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital; e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 17. As metas, os objetivos e as diretrizes da administração pública federal relacionados às despesas de capital e outras delas decorrentes, além das despesas relativas aos programas de duração continuada, devem constar, de forma regionalizada, na lei que instituir o plano plurianual.
  • 18. Forma regionalizada L14802 (PPA 2024-2027): Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: XIV - regionalização da meta - distribuição das metas estipuladas para o programa no território;
  • 19.
  • 20. O processo de planejamento no âmbito da administração pública brasileira conta com instrumentos legais que, de forma integrada, contribuem para a boa gestão dos recursos públicos. Um desses instrumentos, o Plano Plurianual, é um dos mais desafiadores quanto à elaboração e ao acompanhamento por parte dos órgãos de controle e da sociedade. Um elemento desse instrumento que dificulta a sua comparabilidade ao longo do tempo e com outros entes é: a) ausência de efetiva integração com a LDO; b) dificuldade de alteração dos programas definidos; c) excessivo detalhamento dos objetivos e metas; d) falta de regulamentação dos critérios de regionalização; e) inexistência de avaliação periódica dos programas.
  • 21. No Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 de um estado da federação foi previsto um objetivo que tinha como uma das metas a descrita no quadro abaixo, seguido como padrão para as demais metas.
  • 22. Ao analisar o conteúdo do referido PPA à luz das disposições constitucionais, um servidor da área de controle verificou nos quadros de metas uma inconsistência relativa à ausência de indicação de: a) categoria econômica da ação; b) classificação institucional da ação; c) critério de regionalização; d) fonte de recurso; e) identificador de resultado primário.
  • 23. L14802 (PPA 2024-2027): III - diretrizes - orientações transversais que direcionam os objetivos estratégicos e os programas que compõem o PPA 2024-2027, validados por processo de participação social; VIII - objetivo - mudança na realidade social que o programa visa promover ao enfrentar o problema público; XIII - meta - valor esperado para o indicador no período a que se refere;
  • 25.
  • 26.
  • 27. Despesas de capital Outras delas decorrentes
  • 28. Programas de duração continuada.
  • 29. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) foi contratado para atuar no aperfeiçoamento dos programas e na avaliação de resultados que buscam superar a distância entre homens e mulheres nas políticas públicas. No escopo desse objetivo, uma das fontes de análise será o Plano Plurianual da União (PPA), que consiste no principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo. Tendo como foco o potencial de efetividade dos programas propostos, um dos elementos relevantes de análise refere-se a) à pertinência dos objetivos a serem atingidos. b) ao alinhamento das diretrizes com o plano de governo. c) ao grau de atingimento das metas fiscais. e) ao nível de flexibilidade das metas. e) às fontes de financiamento dos programas.
  • 30. Na classificação orçamentária por programas, a meta é uma estimativa dos recursos necessários para atingir um objetivo, e o indicador é uma medida de alcance da meta.
  • 31. Art. 167 [...] § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • 32. De acordo com a Constituição Federal de 1988, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem lei que autorize a inclusão, ou sem prévia inclusão, no(a) a) Plano Plurianual. b) Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Lei Orçamentária Anual. d) Orçamento Federal. e) Orçamento de Capital.
  • 33. (ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • 34.
  • 35. O Plano Plurianual (PPA) representa um dos principais instrumentos de organização das atividades do governo, pelo qual são estabelecidas diretrizes, objetivos e metas para a Administração Pública. Acerca do PPA, assinale a afirmativa correta. a) Tem início no primeiro ano do mandato do governante eleito. b) Equivale a um plano de médio prazo, abrangendo o período de 4 anos. c) Deve ser elaborado anualmente, visando se adequar ao orçamento anual. d) Tem duração até o fim do segundo ano do mandato posterior ao mandatário que formulou o plano. e) Abrange um período trianual, correspondendo ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • 36. Art. 165 [...] § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  • 37. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição brasileira são elaborados em consonância com o plano plurianual — um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, instituído por lei, com vigência de quatro anos, que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
  • 38. A formulação das políticas públicas governamentais vale-se de instrumentos de planejamento próprios do setor público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desses instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a afirmativa correta. a) O PPA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. b) A LDO fiscaliza as políticas públicas e avalia se as metas do exercício anterior foram alcançadas. c) A LOA tem como função estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. d) O PPA tem uma vigência que não coincide com a do mandato presidencial, para garantir que os programas não sejam interrompidos. e) A LDO estabelece a transparência da gestão fiscal, para prevenir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
  • 39. Do Plano Plurianual Art. 3o (VETADO) LOA e despesas obrigatórias de caráter continuado: devem ter compatibilidade com o PPA (art. 16, II e § 1º, II; art. 17. § 4º). Art. 48 [...] § 1o A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
  • 40. Dos três instrumentos de planejamento e orçamento governamental previstos na Constituição da República de 1988, o PPA é o que tem menor regulamentação e detalhamento do seu conteúdo e processo de elaboração. A despeito dessa reduzida regulamentação, uma exigência consolidada acerca do PPA é a: a) discussão com a sociedade em audiências públicas; b) inclusão dos programas sujeitos à aplicação mínima de recursos; c) integração prévia com as metas fiscais estabelecidas na LDO; d) necessidade de apreciação pelo tribunal de contas; e) vinculação com o programa de governo do gestor em exercício.
  • 41. - Valorização do planejamento (estratégia, tático e operacional): - Estratégico: visão de futuro, valores, diretrizes, eixos temáticos, objetivos estratégicos, metas para o final do PPA; - Redução das desigualdades – ponto central do PPA; - Inovação: integração dos objetivos e metas com recursos orçamentários e não orçamentários; - Participação social e transparência - Programas destinados exclusivamente a operações especiais: não compõem o PPA.
  • 42. Art. 3º São prioridades da administração pública federal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2024-2027: I - combate à fome e redução das desigualdades; II - educação básica; III - saúde: atenção primária e atenção especializada; IV - Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; V - neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e VI - combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática. Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, nos termos do disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.
  • 43. Prioridades PPA 2024-2027 combate à fome e redução das desigualdades; educação básica saúde: atenção primária e atenção especializada; Novo PAC; neoindustrialização, trabalho, emprego e renda combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática
  • 44. Art. 4º São agendas transversais do PPA 2024-2027: I - crianças e adolescentes; II - mulheres; III - igualdade racial; IV - povos indígenas; e V - meio ambiente. § 1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público. § 2º As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.
  • 45. crianças e adolescentes mulheres igualdade racial povos indígenas meio ambiente
  • 47.
  • 48. O elo entre os planejamentos de médio e curto prazo dos entes públicos se dá por meio a) do balanço orçamentário. b) do plano plurianual. c) da lei orçamentária anual. d) da lei de diretrizes orçamentárias. e) do balanço patrimonial.
  • 49. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 50.
  • 51. No âmbito da União, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estabelece as diretrizes de política fiscal e suas respectivas metas, em harmonia com a sustentabilidade da dívida pública, além de orientar a elaboração da LOA e dispor das alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 52. Considere o trecho a seguir, adaptado do instrumento de planejamento de um ente municipal: “Art. 2º, §1º A Lei Orçamentária de 2023 destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I. provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município; II. compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III. despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos e de manutenção da administração municipal; e IV. conservação e manutenção do patrimônio público.”
  • 53. O instrumento de planejamento governamental que contém o trecho em destaque: a) deve ter sido aprovado durante o exercício a que se refere; b) estabelece disposições para o planejamento estratégico do ente; c) pode dispor sobre alterações na legislação tributária no âmbito do referido ente; d) refere-se ao plano de governo do chefe do Poder Executivo para o mandato em referência; e) tem disposições cujos efeitos se estendem até o início do mandato seguinte.
  • 54. Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito da União, assinale a afirmativa incorreta. a) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária. b) Compreende as metas e as prioridades da Administração Pública federal. c) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. d) Estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. e) Detalha o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • 55. Metas e prioridades Orientará a elaboração da lei orçamentária anual
  • 56. Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
  • 57. Disporá sobre as alterações na legislação tributária
  • 58. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
  • 59. Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a afirmativa incorreta. a) Ajuda na transparência das contas públicas ao permitir que todo cidadão acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos públicos. b) Estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. c) Compreende as metas e prioridades da administração pública federal. d) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária. e) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 60. A Constituição Federal de 1988 prevê que as alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento são, respectivamente, matérias concernentes a) ao Plano Plurianual e ao Plano Plurianual. b) ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. d) à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. e) à Lei Orçamentária Anual e à Lei Orçamentária Anual.
  • 61. A lei de diretrizes orçamentárias deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal e orientar a elaboração da lei orçamentária anual, à qual compete dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 62. A lei que instituir o PPA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • 63. (ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (CF) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
  • 64.
  • 65. Art. 57 [...] § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • 66. É possível que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tenha vigência de 1 ano, 5 meses e 14 dias, se for aprovada, sancionada e publicada no último dia fixado pela Constituição Federal de 1988 para a sua devolução ao Poder Executivo.
  • 67. Art. 165. [...] § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
  • 68. § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. § 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
  • 69.
  • 70. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
  • 71. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • 72. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
  • 73.
  • 74. Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. § 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • 75.
  • 76. A formulação das políticas públicas governamentais vale-se de instrumentos de planejamento próprios do setor público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desses instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a afirmativa correta. a) O PPA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. b) A LDO fiscaliza as políticas públicas e avalia se as metas do exercício anterior foram alcançadas. c) A LOA tem como função estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
  • 77. d) O PPA tem uma vigência que não coincide com a do mandato presidencial, para garantir que os programas não sejam interrompidos. e) A LDO estabelece a transparência da gestão fiscal, para prevenir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
  • 78. A LDO dos municípios deve conter, obrigatoriamente, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, bem como anexo que apresente a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA com o propósito de dar continuidade àqueles em andamento.
  • 79. No processo de planejamento dos entes públicos, estão previstos instrumentos de planejamento de curto e médio prazos com objetivos e conteúdos específicos para favorecer a melhoria da gestão dos recursos públicos. Ao se analisar o conjunto das peças orçamentárias de um ente, um item previsto em instrumento com perspectiva de médio prazo, mas com reflexos no orçamento anual, é(são) a) a definição de condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. b) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. c) o orçamento de investimento das empresas estatais. d) as normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. e) os objetivos e as diretrizes para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  • 80. No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) se baseia no Plano Plurianual, orienta o projeto de Lei Orçamentária Anual e a ela dá apoio. Nesse sentido, os seguintes itens estão presentes na LDO, à EXCEÇÃO de: a) apresentação de anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. b) concessão de autorizações para quaisquer vantagens de aumento da remuneração, e para a criação de cargos. c) definição de limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Ministério Público e do Judiciário. d) definição de parâmetros para a fixação da remuneração de pessoal no âmbito de Poder Legislativo. e) definição de metas plurianuais dos objetivos do governo.
  • 81. Em determinado município brasileiro, o prefeito Y é eleito no ano de 2012 para um mandato de quatro anos. Assim como a União e os Estados, os municípios têm de elaborar o Plano Plurianual (PPA). Considerando as informações dadas e as normas e prazos para elaboração do PPA dispostos na Constituição Federal, a) o município é governado pelo prefeito Y no período de 2012-2015. b) o PPA do município, elaborado pelo prefeito Y, tem o período de 2013-2016. c) o orçamento do primeiro ano de mandato obedece às definições do PPA elaborado pelo prefeito anterior. d) o prefeito Y não executa o último ano de mandato, que fica sob responsabilidade do seu sucessor. e) todas as leis de diretrizes orçamentárias do mandato do prefeito Y são orientadas pelo PPA elaborado em sua gestão.
  • 82. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito da administração pública brasileira, possui várias características importantes, dentre as quais NÃO se encontra a seguinte: a) autorizar a concessão de vantagens e aumentos de remuneração aos servidores. b) dispor sobre alterações tributárias como a previsão de novos tributos. c) dispor sobre a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento. d) estabelecer os objetivos das despesas de capital para quatro exercícios financeiros consecutivos. e) ser iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
  • 84. Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 PPA Mandato do Chefe do Poder Executivo Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 LDO 1 LDO 2 LDO 3 LDO 4 LOA 1 LOA 2 LOA 3 LOA 4
  • 85. Art. 165 [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89. Com relação aos orçamentos contidos na Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que a) o orçamento de seguridade social tem a função de reduzir as desigualdades inter- regionais, segundo o critério populacional. b) o orçamento de investimento das empresas considera aquelas que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital com direito a voto. c) o orçamento fiscal compreende os Poderes e os Órgãos da Administração Direta, excluindo, no entanto, as entidades administrativas. d) o orçamento de seguridade social envolve fundos e fundações privadas vinculadas à saúde, previdência social e segurança pública. e) o orçamento de investimento das empresas engloba autarquias e sociedades de economia mistas garantidoras da função alocativa do Estado.
  • 90. A lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social. Com relação a eles, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O orçamento fiscal diz respeito aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ( ) O orçamento de investimento relaciona-se às empresas nas quais a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. ( ) O orçamento da seguridade social abrange as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, excluídos os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. As afirmativas são, respectivamente, a)V – V – V b) V – F – V c) V – V – F d) V – F – F e) F – V – F
  • 91. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu condições concretas para assegurar a efetiva aplicação do princípio da universalidade, garantindo a inclusão de todas as receitas e despesas no processo de planejamento orçamentário. Com relação ao processo de planejamento orçamentário, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) O orçamento fiscal é o principal dos três orçamentos e refere-se aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ( ) O orçamento da seguridade social abrange um orçamento de áreas específicas que engloba exclusivamente as entidades e órgãos ligados à seguridade social. ( ) O orçamento de investimento das empresas compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, abrangendo as receitas e despesas operacionais.
  • 92. As afirmativas são, respectivamente, a) F – V – F. b) F – V – V. c) V – F – F. d) V – V – F. e) V – F – V.
  • 93. Art. 165 [...] § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter- regionais, segundo critério populacional.
  • 94. Art. 165 [...] § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
  • 95. A lei orçamentária anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes.
  • 96. A LOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, em respeito ao princípio da anualidade, mesmo que sejam despesas relativas a investimentos plurianuais e àqueles em andamento.
  • 97. Art. 165 [...] § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • 98. No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.
  • 99. (ADCT) Art. 35 [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • 100. Observe as afirmações a seguir concernentes à Lei Orçamentária Anual (LOA). I – A LOA define a gestão dos recursos públicos, ou seja, as despesas do exercício são executadas com base nas autorizações feitas por meio dela, salvo por mecanismo de créditos adicionais. II – O projeto de lei da LOA deve ser aprovado até o fim do período da sessão legislativa (22 de dezembro). III – O projeto de lei da LOA é orientado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de contemplar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e perseguir as metas definidas no exercício financeiro. Está correto o que se afirma em: a) I, apenas. b) II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III.
  • 101. (LRF) Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  • 102.
  • 103. (LRF) Art. 5º § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • 104. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e também na legislação complementar. A elaboração desse instrumento contempla uma série de conteúdos que visam a dar suporte à elaboração e à execução do orçamento anual. NÃO faz(em) parte do conteúdo que deve constar na LDO: a) Anexo de metas fiscais, com a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. b) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. c) Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no plano plurianual. d) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. e) Metas e prioridades da administração pública federal e estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.