O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover equidade, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os profissionais da educação. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério.
1. O documento descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), seu financiamento e distribuição de recursos entre estados e municípios.
2. Apresenta detalhes sobre os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo do FUNDEB, como número de alunos, fatores de ponderação, valor mínimo por aluno entre outros.
3. Também explica as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos no acompanhamento e aplicação dos recursos do FUNDEB, como MEC, Conselhos
O documento descreve os principais marcos legais e aspectos do financiamento da educação no Brasil, incluindo a constituição federal, o FUNDEB e a distribuição de recursos entre os entes federados. O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, reunindo 20% dos impostos estaduais e municipais e contando com um complemento da União para estados com valor por aluno abaixo da média nacional.
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educaçãoLuciana
O documento discute o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), seu financiamento e distribuição de recursos para a educação básica pública no Brasil e no estado de Goiás. Apresenta dados sobre arrecadação, investimento, matrículas e valor por aluno no período de 2007 a 2015 sob a vigência do Fundeb. Também aborda fatores de ponderação, valor mínimo nacional por aluno, composição dos recursos, contribuição versus receita dos entes federados e utilização obrigatória dos recursos.
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
Este documento compara o FUNDEF e o FUNDEB, descrevendo suas principais diferenças em termos de abrangência, fontes de recursos, implementação, distribuição de recursos e profissionais do magistério contemplados. O FUNDEB expandiu a abrangência para incluir educação infantil e médio, acrescentou novas fontes de recursos e implementou os recursos de forma progressiva ao longo de 14 anos.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e profissionais beneficiados.
1. O documento descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), seu financiamento e distribuição de recursos entre estados e municípios.
2. Apresenta detalhes sobre os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo do FUNDEB, como número de alunos, fatores de ponderação, valor mínimo por aluno entre outros.
3. Também explica as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos no acompanhamento e aplicação dos recursos do FUNDEB, como MEC, Conselhos
O documento descreve os principais marcos legais e aspectos do financiamento da educação no Brasil, incluindo a constituição federal, o FUNDEB e a distribuição de recursos entre os entes federados. O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, reunindo 20% dos impostos estaduais e municipais e contando com um complemento da União para estados com valor por aluno abaixo da média nacional.
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educaçãoLuciana
O documento discute o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), seu financiamento e distribuição de recursos para a educação básica pública no Brasil e no estado de Goiás. Apresenta dados sobre arrecadação, investimento, matrículas e valor por aluno no período de 2007 a 2015 sob a vigência do Fundeb. Também aborda fatores de ponderação, valor mínimo nacional por aluno, composição dos recursos, contribuição versus receita dos entes federados e utilização obrigatória dos recursos.
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
Este documento compara o FUNDEF e o FUNDEB, descrevendo suas principais diferenças em termos de abrangência, fontes de recursos, implementação, distribuição de recursos e profissionais do magistério contemplados. O FUNDEB expandiu a abrangência para incluir educação infantil e médio, acrescentou novas fontes de recursos e implementou os recursos de forma progressiva ao longo de 14 anos.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e profissionais beneficiados.
O documento apresenta um módulo sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O módulo visa explicar o histórico e objetivos do Fundeb, como mecanismo de financiamento da educação que promove a equalização dos recursos entre estados e municípios. O módulo é dividido em unidades que abordam o Fundeb e seu papel na educação pública, a execução e aplicação dos recursos, e o Conselho de Acompanhamento do Fundeb
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e requisitos para os profissionais da educação.
O documento descreve o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Fundeb reúne recursos da União, estados, Distrito Federal e municípios para financiar a educação básica no país. Os recursos são distribuídos levando em conta o número de alunos matriculados em cada localidade. O documento explica como o Fundeb foi implementado, quais entes federativos são responsáveis por cada nível educacional, e como o controle social pode acompanhar a
O documento descreve o que é o FUNDEB, um fundo criado em 2006 para proporcionar maior investimento em educação básica no Brasil. O FUNDEB irá financiar a educação infantil, ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos, beneficiando 48 milhões de alunos. Os recursos do fundo serão formados por contribuições dos estados, municípios e governo federal de forma gradual até alcançar 20% em três anos.
O documento discute o financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A CF determina que a União deve aplicar pelo menos 18% e os estados, DF e municípios 25% da receita de impostos em educação. A LDB define quais gastos podem ser considerados gastos com educação e quais não. O FUNDEB é o fundo que repassa recursos para estados e municípios aplicarem em educação básica com base no número de alunos.
Este caderno que trata da temática do financiamento da educação básica no Brasil, busca contribuir com os Conselhos Escolares, analisando o papel do financiamento da educação no tocante à garantia do direito à educação e visando fortalecer as ações dos movimentos e órgãos colegiados, como os Conselhos Escolares, frente à temática.
Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
1) O documento discute o financiamento da educação no Brasil e os desafios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
2) Grandes desigualdades educacionais persistem no país, especialmente entre regiões e classes sociais.
3) A elevada carga de juros da dívida pública compromete recursos que poderiam ser destinados à educação e outros serviços públicos.
Financiamento e Gestão da Educação PublícaIasmin Marinho
Este documento discute o financiamento da educação pública no Brasil. Apresenta as principais fontes de financiamento, incluindo impostos das três esferas de governo, salário-educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Também aborda outras fontes como empréstimos internacionais e transferências diretas para escolas.
1. O documento discute o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que redistribui recursos para educação básica pública.
2. O Fundeb é supervisionado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), que acompanha a distribuição e aplicação dos recursos para assegurar seu uso adequado.
3. O documento fornece detalhes sobre como o CACS funciona em nível municipal, estadual e nacional, e suas atribuições
O documento apresenta informações sobre o Fundeb, incluindo sua composição, critérios de distribuição, pontos positivos e negativos. Também fornece exemplos numéricos sobre o cálculo de distribuição de recursos a estados e municípios.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 53/06 que criou o FUNDEB, substituindo o antigo FUNDEF. Entre os pontos destacados estão: a ampliação da abrangência do Fundo para incluir a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos; o aumento gradual das receitas dos estados, DF e municípios que compõem o Fundo até 20%; e a distribuição dos recursos considerando as matrículas nas redes estadual e municipal de ensino
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioSintese Sergipe
A luta pelo pagamento do piso salarial do magistério vem desde 1827, passando por diversas conquistas ao longo dos anos, como a criação do primeiro estatuto em 1973 e a garantia constitucional em 1988. No entanto, em 2011 o governo de Sergipe propôs reajustes abaixo da inflação, gerando impasse com os professores.
O documento discute as metas de financiamento da educação no Brasil contidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Ele analisa as estratégias propostas no PNE para ampliar os investimentos em educação, como atingir no mínimo 7% do PIB até 2024 e 10% do PIB até 2029. Também examina possíveis fontes de recursos adicionais como impostos, royalties do petróleo e reforma tributária.
O documento discute as principais fontes de financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o FUNDEB, Salário Educação e impostos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público.
O documento discute o financiamento e gestão da educação no Brasil. Apresenta os principais instrumentos de planejamento como o PPA, LDO e LOA e destaca a obrigatoriedade constitucional de aplicar pelo menos 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino. Também explica o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) como principal mecanismo de financiamento das redes públicas.
Um trabalho para aula de educação fiscalEUROsociAL II
O documento descreve o Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria no Rio Grande do Sul, que tem como missão conscientizar a sociedade sobre a função socioeconômica dos tributos e incentivar os cidadãos a acompanharem a aplicação dos recursos públicos. Ele fornece detalhes como endereço, contatos e parcerias do programa com órgãos como a Receita Federal, Receita Estadual e Universidade Federal de Santa Maria.
Este documento presenta información sobre la neurofisiología. Explica que el cerebro humano está compuesto de tejidos gelatinosos y contiene hasta un billón de células nerviosas. También describe la médula espinal como un cordón localizado en la columna vertebral que transmite impulsos nerviosos entre el cerebro y el cuerpo. Finalmente, introduce la neurofisiología como la rama de la fisiología que estudia el sistema nervioso y cómo produce la variedad de conductas en los organismos.
Enfermedad de alzheimer. irene casado rojasIrene Do Rouge
La enfermedad de Alzheimer es un proceso neurodegenerativo caracterizado por la muerte progresiva de neuronas en la corteza cerebral y el hipocampo, con una etiología aún desconocida. Afecta más a mujeres que a hombres y su prevalencia aumenta con la edad, siendo del 4.2% entre 65-74 años y del 27.7% para personas mayores de 85 años. A nivel genético, se han identificado mutaciones en los genes de la presenilina 1, presenilina 2 y APOE4 como factores de riesgo. La autops
O documento fornece um resumo do módulo de Competências Básicas do programa Formação pela Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O módulo tem como objetivo capacitar os participantes sobre políticas públicas para educação básica implementadas pelo governo federal. O conteúdo é dividido em cinco unidades: 1) Políticas públicas na área social; 2) Políticas para educação básica; 3) Financiamento da educação básica; 4) Controle social de políticas públicas para educação;
O documento apresenta um módulo sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O módulo visa explicar o histórico e objetivos do Fundeb, como mecanismo de financiamento da educação que promove a equalização dos recursos entre estados e municípios. O módulo é dividido em unidades que abordam o Fundeb e seu papel na educação pública, a execução e aplicação dos recursos, e o Conselho de Acompanhamento do Fundeb
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e requisitos para os profissionais da educação.
O documento descreve o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Fundeb reúne recursos da União, estados, Distrito Federal e municípios para financiar a educação básica no país. Os recursos são distribuídos levando em conta o número de alunos matriculados em cada localidade. O documento explica como o Fundeb foi implementado, quais entes federativos são responsáveis por cada nível educacional, e como o controle social pode acompanhar a
O documento descreve o que é o FUNDEB, um fundo criado em 2006 para proporcionar maior investimento em educação básica no Brasil. O FUNDEB irá financiar a educação infantil, ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos, beneficiando 48 milhões de alunos. Os recursos do fundo serão formados por contribuições dos estados, municípios e governo federal de forma gradual até alcançar 20% em três anos.
O documento discute o financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A CF determina que a União deve aplicar pelo menos 18% e os estados, DF e municípios 25% da receita de impostos em educação. A LDB define quais gastos podem ser considerados gastos com educação e quais não. O FUNDEB é o fundo que repassa recursos para estados e municípios aplicarem em educação básica com base no número de alunos.
Este caderno que trata da temática do financiamento da educação básica no Brasil, busca contribuir com os Conselhos Escolares, analisando o papel do financiamento da educação no tocante à garantia do direito à educação e visando fortalecer as ações dos movimentos e órgãos colegiados, como os Conselhos Escolares, frente à temática.
Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
1) O documento discute o financiamento da educação no Brasil e os desafios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
2) Grandes desigualdades educacionais persistem no país, especialmente entre regiões e classes sociais.
3) A elevada carga de juros da dívida pública compromete recursos que poderiam ser destinados à educação e outros serviços públicos.
Financiamento e Gestão da Educação PublícaIasmin Marinho
Este documento discute o financiamento da educação pública no Brasil. Apresenta as principais fontes de financiamento, incluindo impostos das três esferas de governo, salário-educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Também aborda outras fontes como empréstimos internacionais e transferências diretas para escolas.
1. O documento discute o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que redistribui recursos para educação básica pública.
2. O Fundeb é supervisionado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), que acompanha a distribuição e aplicação dos recursos para assegurar seu uso adequado.
3. O documento fornece detalhes sobre como o CACS funciona em nível municipal, estadual e nacional, e suas atribuições
O documento apresenta informações sobre o Fundeb, incluindo sua composição, critérios de distribuição, pontos positivos e negativos. Também fornece exemplos numéricos sobre o cálculo de distribuição de recursos a estados e municípios.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 53/06 que criou o FUNDEB, substituindo o antigo FUNDEF. Entre os pontos destacados estão: a ampliação da abrangência do Fundo para incluir a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos; o aumento gradual das receitas dos estados, DF e municípios que compõem o Fundo até 20%; e a distribuição dos recursos considerando as matrículas nas redes estadual e municipal de ensino
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioSintese Sergipe
A luta pelo pagamento do piso salarial do magistério vem desde 1827, passando por diversas conquistas ao longo dos anos, como a criação do primeiro estatuto em 1973 e a garantia constitucional em 1988. No entanto, em 2011 o governo de Sergipe propôs reajustes abaixo da inflação, gerando impasse com os professores.
O documento discute as metas de financiamento da educação no Brasil contidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Ele analisa as estratégias propostas no PNE para ampliar os investimentos em educação, como atingir no mínimo 7% do PIB até 2024 e 10% do PIB até 2029. Também examina possíveis fontes de recursos adicionais como impostos, royalties do petróleo e reforma tributária.
O documento discute as principais fontes de financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o FUNDEB, Salário Educação e impostos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público.
O documento discute o financiamento e gestão da educação no Brasil. Apresenta os principais instrumentos de planejamento como o PPA, LDO e LOA e destaca a obrigatoriedade constitucional de aplicar pelo menos 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino. Também explica o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) como principal mecanismo de financiamento das redes públicas.
Um trabalho para aula de educação fiscalEUROsociAL II
O documento descreve o Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria no Rio Grande do Sul, que tem como missão conscientizar a sociedade sobre a função socioeconômica dos tributos e incentivar os cidadãos a acompanharem a aplicação dos recursos públicos. Ele fornece detalhes como endereço, contatos e parcerias do programa com órgãos como a Receita Federal, Receita Estadual e Universidade Federal de Santa Maria.
Este documento presenta información sobre la neurofisiología. Explica que el cerebro humano está compuesto de tejidos gelatinosos y contiene hasta un billón de células nerviosas. También describe la médula espinal como un cordón localizado en la columna vertebral que transmite impulsos nerviosos entre el cerebro y el cuerpo. Finalmente, introduce la neurofisiología como la rama de la fisiología que estudia el sistema nervioso y cómo produce la variedad de conductas en los organismos.
Enfermedad de alzheimer. irene casado rojasIrene Do Rouge
La enfermedad de Alzheimer es un proceso neurodegenerativo caracterizado por la muerte progresiva de neuronas en la corteza cerebral y el hipocampo, con una etiología aún desconocida. Afecta más a mujeres que a hombres y su prevalencia aumenta con la edad, siendo del 4.2% entre 65-74 años y del 27.7% para personas mayores de 85 años. A nivel genético, se han identificado mutaciones en los genes de la presenilina 1, presenilina 2 y APOE4 como factores de riesgo. La autops
O documento fornece um resumo do módulo de Competências Básicas do programa Formação pela Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O módulo tem como objetivo capacitar os participantes sobre políticas públicas para educação básica implementadas pelo governo federal. O conteúdo é dividido em cinco unidades: 1) Políticas públicas na área social; 2) Políticas para educação básica; 3) Financiamento da educação básica; 4) Controle social de políticas públicas para educação;
El documento describe las principales áreas de la corteza cerebral. El lóbulo frontal contiene el área motora primaria en la circunvolución precentral, así como las áreas premotoras y la corteza prefrontal. El lóbulo parietal incluye las áreas somatosensitivas primaria y secundaria. El lóbulo temporal alberga las áreas auditivas primaria y secundaria y el centro del lenguaje receptivo. El lóbulo occipital contiene el área visual primaria y las áreas visuales secund
O documento discute o conceito de controle social e sua importância para a democracia. Ele explica que o controle social permite que cidadãos participem da gestão pública e fiscalizem o governo. Além disso, destaca que conselhos gestores de políticas públicas são mecanismos importantes de controle social que permitem a participação da sociedade civil no planejamento e avaliação de programas governamentais.
Enviado fichamento de leitura - fundebJoyce Mourão
O documento descreve a Lei no 11.494/07, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb tem como objetivos aumentar os recursos para a educação básica pública e distribuí-los de forma mais igualitária entre os estados e municípios brasileiros, considerando o número de alunos matriculados em cada rede.
O documento discute o financiamento da educação no Brasil, mencionando:
1) A vinculação de recursos para a educação foi estabelecida pela Constituição de 1934 e aumentada em 1946, mas só foi regulamentada na década de 1980.
2) O Fundef, criado em 1997, vinculou recursos de estados e municípios para valorizar o magistério e financiar a educação básica.
3) Em 2007 o Fundef foi substituído pelo Fundeb, que ampliou a participação federal no financiamento da educação básica
Curso fnde trabalho final - competencias básicas - itauan e cristina viana ...Pyter Sky
1. O documento discute o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) no município de Igarapé do Meio-MA. 2. É identificado que algumas escolas receberam número insuficiente de livros didáticos. 3. São propostas soluções como envio de livros extras e realocação de livros entre escolas.
O documento discute o FUNDEB e sua importância para a educação básica no município de Bom Jardim, MA. Aborda como o FUNDEB é organizado e financiado, os valores repassados por aluno, e o papel do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) em acompanhar a aplicação desses recursos na educação municipal. Aponta ainda desafios como a falta de creches e pré-escolas e seus impactos no desempenho escolar.
(1) O documento discute atividades relacionadas à alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). (2) As atividades incluem escrever uma carta tranquilizando uma mãe sobre a alimentação dos filhos na escola e pesquisar como o PNAE promove saúde e hábitos alimentares saudáveis na comunidade. (3) Outras atividades abordam os objetivos e diretrizes do PNAE.
El cerebro se divide en dos hemisferios derecho e izquierdo separados por la hoz cerebral. Cada hemisferio tiene cinco lóbulos y la superficie presenta circunvoluciones y cisuras. Existen cuatro ventrículos y varias arterias proveen sangre al cerebro. El tallo cerebral une el cerebro a la médula espinal y contiene el mesencéfalo, protuberancia y bulbo. La médula espinal se divide en las secciones cervical, dorsal, lumbar y cauda equina.
caderno gabarito pte transporte escolar André Brito
O documento discute as atividades e responsabilidades relacionadas ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) em diferentes níveis de governo. Ele aborda a importância do censo escolar, da prestação de contas correta e do uso adequado dos recursos de acordo com as diretrizes do programa. Além disso, discute a participação do conselho no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O documento discute o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Bom Jardim, MA. Ele fornece um resumo do histórico e objetivos do PNAE, descreve como o programa é implementado em Bom Jardim, incluindo a constituição do Conselho de Alimentação Escolar, e propõe uma solução para aumentar o uso de produtos da agricultura familiar no cardápio da merenda escolar.
O documento explica o que é o FUNDEB, seu regulamento e como são distribuídos seus recursos entre estados e municípios brasileiros. O FUNDEB é um fundo formado por impostos federais, estaduais e municipais destinados exclusivamente à educação básica. Seus recursos são rateados entre estados e municípios considerando o número de matrículas em cada nível educacional.
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesLuciana
O documento discute planos de carreira para profissionais da educação de forma a garantir sua valorização. Ele destaca a importância de respeitar a legislação, fazer diagnósticos aprofundados antes de criar planos, e estruturar carreiras de forma equilibrada e moderna considerando a realidade local e orçamentária.
Valorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesLuciana
O documento discute planos de carreira para profissionais da educação de forma a garantir sua valorização. Ele destaca a importância de respeitar a legislação, fazer diagnósticos aprofundados, estruturar carreiras de forma equilibrada e moderna, avaliar desempenho de forma democrática e acompanhar o processo de implementação.
O documento discute três pilares para melhoria da educação básica no Brasil: avaliação, financiamento e formação de professores. Ele descreve indicadores de avaliação como IDEB e provas nacionais, mecanismos de financiamento como FUNDEB e salário-educação, e iniciativas de planejamento como PDE e PAR para melhorar a gestão educacional.
O documento descreve o Fundeb, fundo voltado para a educação básica. Ele é formado por recursos federais e dos estados/municípios, calculados com base em impostos. O Fundeb deve ser usado principalmente para valorizar os professores e também em outras despesas educacionais. É acompanhado por um conselho composto por representantes da comunidade escolar.
O documento discute o Programa BPC na Escola no estado do Piauí. O programa tem como objetivo promover a qualidade de vida e dignidade de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, garantindo acesso e permanência na escola através da articulação entre educação, assistência social, saúde e direitos humanos. O resumo apresenta dados sobre a adesão de municípios ao programa e a inserção de beneficiários na escola, variando de cerca de 50% a 75% a depender do porte do município.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pelo FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação do escopo para incluir a educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos, e o aumento gradual da participação dos estados e municípios no financiamento, chegando a 20% em 2009. Também define as receitas que comporão o FUNDEB, provenientes de impostos estaduais e municipais, e a regulamentação por meio de medida provisória.
O documento descreve as etapas e procedimentos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O documento discute a história e os mecanismos de financiamento do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os períodos de financiamento desde os auxílios mútuos até a criação do SUS pela Constituição de 1988 e posterior regulamentação. Também aborda a Emenda Constitucional 29 de 2000 que estabeleceu percentuais mínimos de gastos com saúde para União, estados e municípios.
Este documento fornece orientações aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB sobre suas atribuições, como participar do processo orçamentário, controlar a execução orçamentária e financeira, e identificar possíveis distorções no uso dos recursos do Fundo.
Estabelece critérios para o repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para escolas de ensino fundamental que oferecem educação integral em regiões vulneráveis. Define regras para a gestão dos recursos, elaboração de cardápios nutricionais e participação do Conselho de Alimentação Escolar no programa.
Este documento trata sobre as regras para remuneração de professores e outros profissionais da educação com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). São abordadas questões como quais profissionais podem ser remunerados, com quais recursos do Fundeb, o que caracteriza efetivo exercício, prazo para implantação de planos de carreira, valor do piso salarial nacional e outras.
Resoluo n 25 de 14 de dezembro de 2018 cintia santos
Estabelece diretrizes para a utilização de saldos financeiros remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado na manutenção de novas turmas de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos. Autoriza estados, municípios e Distrito Federal a usarem os saldos para matricular pessoas com 15 anos ou mais ainda não alfabetizadas em novas turmas presenciais na EJA, desde que não computadas no Fundeb ou financiadas pelo Peja. Define responsabilidades dos agentes envolvidos no processo.
O SIOPE é um sistema operado pelo FNDE que coleta e disponibiliza dados sobre orçamentos públicos em educação. Ele tem como objetivos subsidiar políticas educacionais, garantir transparência sobre investimentos e produzir indicadores. Gestores devem preencher o SIOPE anualmente até abril (municípios) e maio (estados) sob pena de impedimento de convênios com o MEC.
O documento descreve uma reunião sobre financiamento da educação com presidentes de conselhos escolares em maio de 2012. O programa inclui palestras e debates sobre tópicos como controle de recursos, carreira docente, financiamento da educação brasileira e destinação de recursos. As datas, locais e programação detalhada para cada dia são fornecidos.
O documento descreve a história e os detalhes do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Brasil (PNAE), que fornece refeições para estudantes da rede pública desde os anos 1940. O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e considerado um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo. Ele garante a alimentação de estudantes da educação básica por meio da transferência de recursos financeiros aos estados e municípios.
O documento descreve o Programa Universidade para Todos (Prouni) no Brasil, incluindo seu histórico, processos seletivos, monitoramento e custos. O Prouni concede bolsas de estudos parciais e integrais em instituições privadas de ensino superior para estudantes sem diploma de graduação com baixa renda. O custo médio anual de um estudante bolsista pelo Prouni é de aproximadamente R$1.027, considerando a renúncia fiscal gerada pelo programa.
Este documento estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros e pagamento de bolsas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado em 2011, definindo seus objetivos, beneficiários, agentes e respectivas responsabilidades.
O documento descreve as principais mudanças na distribuição de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a partir de 2013, incluindo o cálculo do repasse baseado em valores fixos e variáveis, a possibilidade de polos da UAB receberem recursos e as datas para cadastramento e prestação de contas.
Orçamento conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...pery-ap
O documento apresenta um resumo sobre introdução ao orçamento público, abordando conceitos como orçamento, receita e despesa pública, programação orçamentária e a matriz interna de distribuição orçamentária da UFPA. O roteiro da apresentação inclui tópicos como conceitos orçamentários, orçamento público na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, receita pública, despesa pública e a matriz orçamentária da universidade.
Constantino mudou a capital do Império Romano para Bizâncio em 323 d.C., fundando a cidade de Constantinopla e marcando a transição do Império para o cristianismo. A arte bizantina emergiu nesse período como uma mistura de estilos romano, grego e asiático, alcançando seus picos na Primeira e Segunda Idades de Ouro entre os séculos V-XI. Eventualmente, Constantinopla caiu para os turcos otomanos em 1453, encerrando a era do Império Biz
O documento descreve o que é um iconoclasta, membros do movimento do século VIII que contestavam a veneração de ícones religiosos. Também discute as diferenças entre a Igreja Ortodoxa e a Igreja Católica, como datas de comemorações e regras sobre imagens. Por fim, menciona que o Imperador Leão III proibiu o culto às imagens, originando o quebra-quebra delas.
A Arábia pré-islâmica era povoada por tribos politeístas nômades. Maomé fundou o Islã no século VI, unificando os árabes sob uma nova fé monoteísta baseada nas revelações que recebeu. Após sua morte, o Califado Árabe expandiu rapidamente o Islã através do comércio e conquistas militares.
1. O documento discute a fundação de Roma por Romulo e Remo e o estabelecimento da monarquia romana.
2. Fala sobre Júlio César, membro do Primeiro Triunvirato que conquistou a Gália e se casou com Cleópatra do Egito, recebendo o título de ditador vitalício.
3. Menciona que os romanos chamavam o Mar Mediterrâneo de "Mare Nostrum" por dominarem as terras ao seu redor.
Os anos 1950 marcaram a industrialização e urbanização do Brasil, com mudanças econômicas e sociais. Nos anos 1960 surgiu o movimento hippie. Nos anos 1990, o Plano Real estabilizou a economia e a internet se popularizou, enquanto a esquerda ganhou força política.
1. O documento descreve a história da Roma Antiga, que passou por três formas de governo: Monarquia, República e Império. 2. A República Romana durou vários séculos e permitiu a Roma conquistar grande parte do Mediterrâneo. 3. O Império Romano marcou o apogeu do poder romano, porém enfrentou crises internas e invasões externas que levaram à queda do Império do Ocidente.
Instrumentos de tortura usados pela inquisição em nome da religiãoAdail Silva
O documento descreve vários instrumentos de tortura usados pela Inquisição durante a Idade Média, incluindo o Arranca-Seios, a Serra, e o Berço de Judas, que causavam dores extremas às vítimas através de mutilações e dilacerações dos órgãos internos. A Inquisição usava esses métodos cruéis para obter confissões durante os julgamentos de hereges.
O documento descreve as principais civilizações da Antiguidade Oriental, incluindo a Mesopotâmia, Fenícia, Hebreus e Pérsia. Detalha suas localizações geográficas, povos, líderes, culturas e modos de produção com base na agricultura irrigada e propriedade estatal da terra. Também aborda o desenvolvimento da escrita cuneiforme e alfabeto fenício, importantes avanços tecnológicos e culturais dessas civilizações antigas.
Este documento apresenta uma introdução à história da educação, discutindo sua evolução da história da pedagogia para uma disciplina autônoma. Apresenta os principais marcos dessa evolução historiográfica, influenciada por correntes como a Escola dos Anais e o estruturalismo. Aborda também os primeiros estudos sobre a história da educação no Brasil e os desafios atuais da área.
Resumo do livre educação pratica com liberdadeAdail Silva
O livro descreve o método de alfabetização de adultos de Paulo Freire, que teve sucesso em Angicos no Rio Grande do Norte em 1962, mas foi interrompido pelo golpe militar de 1964. O método envolvia debates em círculos de cultura sobre palavras geradoras escolhidas pelos alfabetizandos. Freire continuou seu trabalho no exílio, influenciando projetos educacionais no Brasil nas décadas seguintes.
1) O artigo analisa as práticas educativas em uma creche e como elas revelam questões raciais na relação entre adultos e crianças.
2) Estudos anteriores mostraram que crianças negras têm menos acesso à educação infantil e enfrentam mais dificuldades escolares que crianças brancas.
3) A pesquisa sugere que as crianças negras na creche já estão internalizando conteúdos que contribuem negativamente para a construção de sua identidade racial.
O documento resume o livro "Evolução Política do Brasil" de Caio Prado Jr., que analisa a história política do Brasil desde sua origem até a implantação do Império brasileiro usando uma perspectiva marxista. O autor divide a história em dois períodos: a colônia, quando a economia agrária e os latifúndios dominavam e os senhores de engenho detinham o poder; e depois da metade do século XVII, quando Portugal passou a exercer mais controle e uma nova burguesia de comerciantes desaf
Haiku Deck is a presentation tool that allows users to create Haiku style slideshows. The tool encourages users to get started making their own Haiku Deck presentations which can be shared on SlideShare. In just a few sentences, it pitches the idea of using Haiku Deck to easily create visually engaging slideshows.
1) O documento discute a importância de se levar em conta os aspectos socioculturais dos conteúdos no processo avaliativo na educação.
2) Defende que os conteúdos não devem ser analisados separadamente dos demais elementos curriculares e do contexto social.
3) Argumenta que a escola deve selecionar conteúdos que atendam às necessidades da sociedade da qual faz parte.
O documento discute a concepção construtivista da aprendizagem de acordo com diferentes autores. Ele explica que na visão construtivista 1) os alunos constroem ativamente o conhecimento com base em suas experiências e conhecimentos prévios, 2) fatores afetivos e sociais influenciam a motivação e a aprendizagem, e 3) é papel do professor mediar a construção do conhecimento pelos alunos.
O documento discute a organização da escolaridade em ciclos no contexto da implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos no Brasil. Argumenta-se que a implantação de ciclos nos três primeiros anos requer uma revisão ampla da concepção de currículo, avaliação, metodologia, organização do sistema de ensino e formação de professores. Apresenta dados mostrando que cerca de 3% dos alunos são reprovados já no primeiro ano e defende que os ciclos podem ajudar a diminuir esses índices.
O documento discute as lógicas por trás da organização escolar em ciclos e da avaliação. Apresenta as diferenças entre a abordagem de ciclos e progressão continuada, argumentando que os ciclos podem promover uma reestruturação mais profunda ao enfatizar a auto-organização dos estudantes, o trabalho coletivo e a resistência às relações de poder na escola e na sociedade. Também discute como as políticas públicas podem apoiar ou limitar os objetivos transformadores dos ciclos.
O documento discute vários aspectos da leitura, escrita e alfabetização, incluindo: 1) A importância histórica do desenvolvimento da escrita e da escolarização obrigatória; 2) Diferentes níveis e funções da leitura e escrita; 3) Abordagens tradicionais versus significativas na alfabetização e aprendizagem da leitura; 4) Avaliação da leitura considerando aspectos cognitivos e emocionais.
O documento discute:
1) A importância histórica da alfabetização e escolarização com o desenvolvimento econômico-social a partir dos séculos XVI-XVIII;
2) Diferentes abordagens teóricas sobre o processo de alfabetização e aquisição da linguagem escrita;
3) A necessidade de se reconsiderar as práticas pedagógicas tendo em vista o desenvolvimento cognitivo natural das crianças.
O documento discute:
1) A revista da APEOESP contém subsídios para professores se prepararem para concursos públicos com resenhas de livros da bibliografia.
2) A revista critica avaliações excludentes promovidas pela Secretaria de Educação que divulgam bibliografia extensa em pouco tempo.
3) A esperança é que os professores tirem o máximo proveito da revista para obter bom desempenho nos concursos.
1. FUNDEB
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação
2. 2
Por que o FUNDEB
Para assegurar um mecanismo de
financiamento que promova a
inclusão sócio-educacional no âmbito
de toda a educação básica.
3. Fundo especial de financiamento da
educação básica, de natureza contábil e de
âmbito estadual, com vigência, recursos
financeiros (composto de recursos dos
próprios estados e municípios,
complementados pela União, quando for o
caso), beneficiários, parâmetros e
mecanismos operacionais definidos em
legislação específica.
O que é o FUNDEB
4. Natureza Contábil
• Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos
Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição
estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas,
por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução,
contabilizada de forma específica.
Lei Complementar nº. 87/96
• Prevê o ressarcimento, pela União, em favor dos Estados e
Municípios, a título de compensação financeira pela perda de
receitas decorrentes da desoneração das exportações de produtos
primários.
5. Características do FUNDEB
• Recursos distribuídos com base no nº de alunos da
educação básica (matriculados nos respectivos
âmbitos de atuação prioritária);
• Repasse automático de recursos;
• Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007 até
31/12/2020.
6. • Concorrer para a universalização da educação
básica;
• Promover a eqüidade;
• Melhorar a qualidade do ensino;
• Valorizar os profissionais da educação
(Criação do Piso Salarial Nacional).
Objetivos do FUNDEB
7. FUNDEB: Base LegalFUNDEB: Base Legal
• De vigência plurianualDe vigência plurianual
– Criação => EC Nº 53, de 19.12.2006Criação => EC Nº 53, de 19.12.2006
– Regulamentação => Lei nº 11.494, de 20.06.2007Regulamentação => Lei nº 11.494, de 20.06.2007
– Decreto de regulamentação da Lei => em fase de conclusãoDecreto de regulamentação da Lei => em fase de conclusão
– Portaria/STN/MF nº 48, de 31/01/2007 => EstabelecePortaria/STN/MF nº 48, de 31/01/2007 => Estabelece
procedimentos contábeis para registro dos recursos do FUNDEBprocedimentos contábeis para registro dos recursos do FUNDEB
– Portaria Normativa/MEC nº 04, de 27.02.2007 => EstabelecePortaria Normativa/MEC nº 04, de 27.02.2007 => Estabelece
critérios e filtros para consideração, no FUNDEB, das matrículascritérios e filtros para consideração, no FUNDEB, das matrículas
dos diversos segmentos da educação básicados diversos segmentos da educação básica
• De vigência anualDe vigência anual
– Dec. nº 6.091, de 24.04.2007 => Define e divulga parâmetrosDec. nº 6.091, de 24.04.2007 => Define e divulga parâmetros
anuais de operacionalização do FUNDEB para 2007anuais de operacionalização do FUNDEB para 2007
– Resolução/MEC nº 01, de 15/02/2007 => Estabelece fatores deResolução/MEC nº 01, de 15/02/2007 => Estabelece fatores de
ponderação aplicáveis à distribuição dos recursos do FUNDEBponderação aplicáveis à distribuição dos recursos do FUNDEB
8. FPM FPE
ICMS
IPIexp LC 87
Composição doComposição do
FUNDEBFUNDEB
ITR
ITCMD
IPVA
• 16,66% em 2007
• 18,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
• 6,66% em 2007
• 13,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Recursos que faziam parte do FUNDEF:
Recursos novos:
FUNDEBFUNDEB
Complementação
União
Juros, Multas
e Dívida
Ativa sobre as
fontes “mães”
do FUNDEB
(art.3º, IX)
Rendimentos das
eventuais
aplicações
financeiras com
recursos do
FUNDEB (art. 20,
§ único)
• R$ 2,00 bilhões em 2007
• R$ 3,00 bilhões em 2008
• R$ 4,50 bilhões em 2009
• No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e
Mun. de 2010 em diante.
Compl. da União (quando for o caso)
9. Dispositivos de Transparência
• O repasse dos recursos do FUNDEB é automático, feito emO repasse dos recursos do FUNDEB é automático, feito em
conta única e específica de cada Município e cada Estadoconta única e específica de cada Município e cada Estado
(caput do art. 17 da Lei n° 11.494, de 20/06/07).(caput do art. 17 da Lei n° 11.494, de 20/06/07).
• Repasses mensais
• Recursos originários do FPE, FPM E IPIexp - decenalmenteRecursos originários do FPE, FPM E IPIexp - decenalmente
(dias 10, 20 e 30 do mês).(dias 10, 20 e 30 do mês).
• Recursos originários do IPVA, ITCMD e ICMS -Recursos originários do IPVA, ITCMD e ICMS -
semanalmentesemanalmente
• Recurso originário do ITR - variávelRecurso originário do ITR - variável
• Complementação da União - mensalmente (último dia útil doComplementação da União - mensalmente (último dia útil do
mês).mês).
• Desoneração das exportações LC nº 87/96 - mensalmenteDesoneração das exportações LC nº 87/96 - mensalmente
(final do mês).(final do mês).
10. Distribuição dos recursos do FUNDEBDistribuição dos recursos do FUNDEB (art. 8º a 11)(art. 8º a 11)
Com base no nº de alunos matriculados na rede deCom base no nº de alunos matriculados na rede de
educação básica pública presencial, observada aeducação básica pública presencial, observada a
seguinte escala de inclusão:seguinte escala de inclusão:
• Ensino Fundamental Regular e Especial: *Ensino Fundamental Regular e Especial: *
- Todos os alunos a partir de 2007 * Art. 31, §- Todos os alunos a partir de 2007 * Art. 31, §
2º, incisos I e II2º, incisos I e II
• Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: *Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: *
- 1/3 dos alunos em 2007- 1/3 dos alunos em 2007
- 2/3 em 2008 e- 2/3 em 2008 e
- 3/3 de 2009 em diante- 3/3 de 2009 em diante
Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.
11. • Para efeito de distribuição, também, serão consideradas as
matrículas da entidades comunitária, confessionais ou
filantrópica sem fins lucrativos e conveniadas com o poder
público, que ofereçam:
Creche (art. 8º, §1º);
Pré-escola (art. 8º, §3º) – por um prazo de 4 anos;
Educação Especial (art. 8º, §4º).
• Contudo, a lei estabeleceu critérios para admissão destas
matriculas. Estes critérios estão listados no § 2º do art. 8º.
Distribuição dos recursos do FUNDEBDistribuição dos recursos do FUNDEB (art. 8º a 11)(art. 8º a 11)
12. Garantia de exatidão dos dados do censo
escolar
• Municípios, Estados e DF são responsáveis pelos dados
fornecidos;
• Informações falsas acarretam sanções administrativas, civis ou
penais;
• Irregularidades são encaminhadas ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas.
13. Parâmetros apoiados em garantias asseguradasParâmetros apoiados em garantias asseguradas
pelo FUNDEBpelo FUNDEB
• O valor por aluno/ano do FUNDEB em cada Estado/DF nãoO valor por aluno/ano do FUNDEB em cada Estado/DF não
pode ser, no âmbito do ensino fundamental, inferior aopode ser, no âmbito do ensino fundamental, inferior ao
verificado no FUNDEF/2006 (art. 32);verificado no FUNDEF/2006 (art. 32);
• O valor mínimo nacional por aluno/ano do FUNDEB nãoO valor mínimo nacional por aluno/ano do FUNDEB não
pode ser, no âmbito do ensino fundamental, inferior aopode ser, no âmbito do ensino fundamental, inferior ao
verificado no FUNDEF/2006 (art. 33);verificado no FUNDEF/2006 (art. 33);
• À Educação de Jovens e Adultos poderá ser apropriado oÀ Educação de Jovens e Adultos poderá ser apropriado o
máximo de 15% do Fundo (art. 11).máximo de 15% do Fundo (art. 11).
14. Utilização dos recursos do FUNDEBUtilização dos recursos do FUNDEB (art. 21 a 23)(art. 21 a 23)
– Máximo de 40% Outras ações de MDEMáximo de 40% Outras ações de MDE
– 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
(observada a responsabilidade de atuação do ente governamental)(observada a responsabilidade de atuação do ente governamental)
– Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais doMínimo de 60% Remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na educação básicaMagistério em efetivo exercício na educação básica
• RemuneraçãoRemuneração
• Profissionais do MagistérioProfissionais do Magistério
• Efetivo exercícioEfetivo exercício
• Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
Art. 22,
parágrafo único,
incisos I, II e III
15. Utilização dos Recursos do FUNDEB
• MODALIDADE
• (regular, especial ou de jovens e adultos)
• DURAÇÃO
• (ensino fundamental de oito ou de novo anos)
• IDADE DOS ALUNOS
• (criança, jovens ou adultos)
• TURNO DE ATENDIMENTO
• (matutino e/ou vespertino ou noturno)
• LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA
• (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola)
16. O que não pode ser realizado com recursos do
FUNDEB – 60%
• Integrantes do magistério em atuação em outro nível de ensino que não
esteja na esfera de atuação prioritária do estado ou município;
• Inativos, mesmo que, quando em atividade, tenham atuado na educação
básica;
• Pessoal da educação que não seja integrante do magistério, como pessoal
de apoio e/ou técnico-administrativo;
• Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica
pública, estejam em desvio de função, ou seja, em exercício de funções
que não se caracterizam como funções de magistério (exemplo:
secretaria da escola);
• Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica,
encontram-se atuando em instituições privadas de ensino.
17. Remuneração
• É constituída pelo somatório de todos os pagamentosÉ constituída pelo somatório de todos os pagamentos
devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário,devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário,
13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias,13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias,
férias vencidas proprocionais ou antecipadas,férias vencidas proprocionais ou antecipadas,
gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificaçõesgratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações
ou retribuições pelo exercício de cargos ou função deou retribuições pelo exercício de cargos ou função de
direção ou chefia, salário família etc, ao profissional dodireção ou chefia, salário família etc, ao profissional do
magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS)magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS)
devidos pelo empregador, correspondente àdevidos pelo empregador, correspondente à
remuneração paga com esses recursos aos Profissionaisremuneração paga com esses recursos aos Profissionais
do Magistério em efetivo exercício.do Magistério em efetivo exercício.
18. Aplicação mínima de 60% do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério x
aplicação máxima de 54% da receita corrente
líquida em pessoal - LRF
• A obrigação de estados e municípios destinarem o
mínimo de 60% do FUNDEB, para fins de pagamento da
remuneração do magistério, emana da Constituição
Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento
infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo
de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de
cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece
mecanismo contraditório ou que comprometa o
cumprimento definido em relação à utilização dos
recursos do FUNDEB. Trata-se de critérios legais,
técnica e operacionalmente amigáveis.
19. Profissionais do Magistério
• É o grupo de profissionais formado pelos professoresÉ o grupo de profissionais formado pelos professores
e pelos profissionais que oferecem suportee pelos profissionais que oferecem suporte
pedagógico à atividade docente, incluídas as depedagógico à atividade docente, incluídas as de
direção ou administração escolar, planejamento,direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional einspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica.coordenação pedagógica.
20. Efetivo Exercício
• É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio (RegimeÉ caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio (Regime
Jurídico Único do Estado ou Município, quantos aos regidos pela CLT e osJurídico Único do Estado ou Município, quantos aos regidos pela CLT e os
contratados em caráter temporário) celebrado de acordo com a legislação quecontratados em caráter temporário) celebrado de acordo com a legislação que
disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério nadisciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério na
educação básica pública. Os afastamentos temporários previstos na legislação,educação básica pública. Os afastamentos temporários previstos na legislação,
tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento detais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de
saúde, licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição dosaúde, licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição do
efetivo exercício.efetivo exercício.
OBS: Os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de
ensino cedidos para as instituições a que se referem os §§ 1º, 3º e 4º do art. 8º da
Lei nº 11.494/07 serão considerados como em efetivo exercício na educação
básica pública, para aqueles que lecionam em creches (crianças até 3 anos) pré-
escola (crianças de 4 e 5 anos) e educação especial em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder
público.
21. Quem pode receber da parcela dos 40%Quem pode receber da parcela dos 40%
dos recursos do FUNDEB:dos recursos do FUNDEB:
São os profissionais da educação básica queSão os profissionais da educação básica que
desenvolvem atividade de natureza técnico-desenvolvem atividade de natureza técnico-
administrativa (com ou sem cargo de direção ouadministrativa (com ou sem cargo de direção ou
chefia) ou de apoio, como, por exemplo, a secretáriachefia) ou de apoio, como, por exemplo, a secretária
da escola, auxiliar de administração, auxiliar deda escola, auxiliar de administração, auxiliar de
serviços gerais, serventes, vigilante, merendeira,serviços gerais, serventes, vigilante, merendeira,
motorista de veículo escolar, videotecário,motorista de veículo escolar, videotecário,
bibliotecário, nutricionista etc, lotados e embibliotecário, nutricionista etc, lotados e em
exercício nas escolas da educação básica.exercício nas escolas da educação básica.
22. Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96)Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96)
Despesas consideradas como MDEDespesas consideradas como MDE
22
• Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente
e demais profissionais da educação.
• Pagamento de salários dos profissionais do magistério e do apoio técnico-administrativo
das escolas;
• Formação e aperfeiçoamento profissional continuado do pessoal do magistério e do
apoio técnico-administrativo das escolas.
• Aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino.
• Compra de imóveis já construídos ou de terrenos para a construção de prédios;
• Construção de poços, muros, cercas, calçadas, piscinas e quadras de esporte nas escolas;
• Compra de mobiliário e de equipamentos, tais como: carteiras, cadeiras, mesas,
armários, computadores, televisores, antenas, mimeógrafos, retroprojetores,
bebedouros, fogão, geladeiras, utensílios de cozinha etc.
23. • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar.
• Despesas com material de apoio ao trabalho pedagógico do aluno (de uso coletivo,
individual - empréstimo ou doações) e do professor.
• Compra e manutenção (combustível, pneus, mecânica, licenciamento, IPVA, remuneração
do motorista etc) de veículos para o transporte escolar dos alunos da educação básica da
zona rural ou aluguel.
• Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do
ensino.
• Serviços diversos (vigilância, limpeza e conservação);
• Material de consumo (papel, lápis, caneta, grampos, colas, giz, cartolina, água, produtos
de higiene e limpeza).
Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96)Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96)
Despesas consideradas como MDEDespesas consideradas como MDE
• Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
• Aluguel de imóveis e de equipamentos;
• Manutenção de bens e equipamentos (consertos ou reparos);
• Pagamento de água, energia elétrica e telefone.
24. Outras possibilidades de aplicação em
MDE na Educação Básica
• Despesas com aquisição de material esportivo (redes, bolas,
bastões, alteres etc) para as aulas de educação física,
competições esportivas internas;
• Despesas com aulas de dança, língua estrangeira, informática,
jogos, artes plásticas, canto e música, desde que essas aulas
integrem as atividades escolares, desenvolvidas de acordo com
as diretrizes e parâmetros curriculares e com as propostas
político pedagógicas das escolas, como parte de um conjunto de
ações educativas que compõem o processo ensino-
aprendizagem, trabalhado no interior das escolas;
• Despesas com pagamento de salário de professor que atua no
PETI, desde que tais despesas sejam realizadas no atendimento
dos alunos da educação básica.
25. Artigo 71 – LDB (Lei 9.394/96)
Despesas não consideradas como MDE
25
• Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural.
• Transferência de recursos para a aplicação em ações de caráter meramente assistenciais,
desportivas ou culturais, tais como: distribuição de cestas básicas, financiamento de
campeonatos esportivos, manutenção de festas típicas/folclóricas do município.
• Programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e
outras formas de assistência social.
• Alimentação escolar (gêneros alimentícios);
• Pagamento de tratamento de saúde de quaisquer especialidades, inclusive medicamentos
Ressalva: Fonoaudiólogo e Psicopedagogo).
• Programas assistenciais aos alunos (compra de uniformes, mochila, sapatos) e aos seus
familiares.
26. Artigo 71 – LDB (Lei 9.394/96)
Despesas não consideradas como MDE
• Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para
beneficiar direta ou indiretamente à rede escolar.
• Pavimentação, pontes ou melhoria nas vias de acesso às escolas;
• Instalação ou pagamento de iluminação pública nas ruas das escolas;
• Instalação de água pluviais e esgoto na rua onde se localiza a escola.
• Despesas com pessoal docente e demais trabalhadores
da educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do
ensino e ao desenvolvimento da educação básica
pública.
• Servidores da educação lotados em outras secretarias do município, tais como: saúde,
administração, transporte etc.
• Integrantes do magistério (60%) em atuação em outro nível de ensino que não esteja na
esfera de atuação prioritária do estado ou município.
27. Outras impossibilidades de aplicação em
MDE na Educação Básica
• Despesas com aquisição de instrumentos musicais para
bandas e fanfarras;
• Despesas com edificação, aquisição de acervo e manutenção
de bibliotecas públicas (cunho cultural);
• Despesas com edificação de quadras ou ginásios
poliesportivos em praças públicas (cunho desportivo);
• Despesas com festas juninas ou festejos similares, mesmo que
organizados e realizados com a participação dos alunos da
educação básica (cunho cultural).
“Essas não são despesas integrantes do conjunto de ações
consideradas como de MDE.”
28. Utilização dos recursos do FUNDEBUtilização dos recursos do FUNDEB
• Regra: o recurso será utilizado no exercício
financeiro do crédito na conta. (art. 21, caput).
• Exceção: até 5% dos recursos recebidos podem ser
aplicados no 1º trimestre do exercício seguinte,
mediante abertura de crédito adicional. (art. 21, § 2º).
29. Conselho do FUNDEB: obrigatoriedade
• Exigência legalExigência legal – Lei nº 11.494/07– Lei nº 11.494/07
- deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34;deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34;
- deve ser cadastrado junto ao MEC.deve ser cadastrado junto ao MEC.
• Instituição:Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local).por norma legal (Decreto ou Lei local).
• Alternativa:Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito doCriação de Câmara específica no âmbito do
Conselho Municipal de Educação (art. 37).Conselho Municipal de Educação (art. 37).
30. Conselho do FUNDEB: cadastramentoConselho do FUNDEB: cadastramento
O Conselho deve ser cadastrado junto ao MECO Conselho deve ser cadastrado junto ao MEC
•MEC disponibilizou formulário paraMEC disponibilizou formulário para
cadastramentocadastramento on-lineon-line, via, via internet;internet;
•A SEB encaminhou Ofício Circular nº 17, comA SEB encaminhou Ofício Circular nº 17, com
as instruções para preenchimento do sistema e oas instruções para preenchimento do sistema e o
usuáriousuário e ae a senhasenha para o acesso.para o acesso.
31. Conselho do FUNDEB: atribuições
• Atribuição principal:Atribuição principal: acompanhar e garantir a corretaacompanhar e garantir a correta
gestão dos recursos, especialmente em relação à:gestão dos recursos, especialmente em relação à:
- Distribuição- Distribuição
- Transferência- Transferência
- Aplicação- Aplicação
• Atribuições complementaresAtribuições complementares: (art. 24 § 9º): (art. 24 § 9º)
– Supervisionar o Censo Escolar;Supervisionar o Censo Escolar;
– Superviosar a elaboração da proposta orçamentáriaSuperviosar a elaboração da proposta orçamentária
anual do ente governamental que acompanha.anual do ente governamental que acompanha.
Art. 24,
caput
32. Conselho do FUNDEB: prerrogativas
Os Conselhos poderão:Os Conselhos poderão: (art. 25, § único, incisos I, II, III e(art. 25, § único, incisos I, II, III e
IV)IV)
I-I- Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle,Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle,
manifestação formal acerca dos documentos do Fundo;manifestação formal acerca dos documentos do Fundo;
II-II- Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, oConvocar, por decisão da maioria dos seus membros, o
Secretário de Educação para prestar esclarecimentos acerca doSecretário de Educação para prestar esclarecimentos acerca do
fluxo e da execução das despesas do Fundo, devendo afluxo e da execução das despesas do Fundo, devendo a
autoridade convocada apresentar-se em 30 dias;autoridade convocada apresentar-se em 30 dias;
III-III- Requisitar ao Executivo cópia de documentos necessáriosRequisitar ao Executivo cópia de documentos necessários
ao desempenho de suas funções, como por exemplo, folha deao desempenho de suas funções, como por exemplo, folha de
pagamento dos profissionais da educação;pagamento dos profissionais da educação;
IV-IV- Realizar visitas e inspetoriasRealizar visitas e inspetorias in loco.in loco.
33. Conselho Municipal do FUNDEB: composição
• No mínimoNo mínimo novenove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI)membros, sendo: (art. 24, §1º, VI)
> DoisDois da Secretaria Municipal de Educação;da Secretaria Municipal de Educação;
> Um dosUm dos ProfessoresProfessores da educação básica pública;da educação básica pública;
> Um dosUm dos DiretoresDiretores das Escolas Públicas;das Escolas Públicas;
> Um dosUm dos servidoresservidores técnico-administrativos das escolastécnico-administrativos das escolas
públicas;públicas;
> Dois dos pais de alunos;Dois dos pais de alunos;
> Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo umDois dos estudantes da educação básica pública (sendo um
indicado pela entidade de estudantes secundaristas);indicado pela entidade de estudantes secundaristas);
> Um do Conselho Municipal de Educação e um do ConselhoUm do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho
Tutelar (se houver).Tutelar (se houver).
34. Conselho do FUNDEB: indicação e nomeação
de conselheiros
• Indicação –Indicação – até 20 dias antes do término do mandato dosaté 20 dias antes do término do mandato dos
anteriores:anteriores: (art. 24, § 3º)(art. 24, § 3º)
– No caso do representante doNo caso do representante do Poder ExecutivoPoder Executivo será indicadoserá indicado
pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades compelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com
representação;representação;
– No caso dos representantes dosNo caso dos representantes dos diretores, pais de aluno ediretores, pais de aluno e
estudantesestudantes serão indicados pelas entidades organizadas, queserão indicados pelas entidades organizadas, que
adotarão processo eletivo organizado para esse fim, pelosadotarão processo eletivo organizado para esse fim, pelos
respectivos pares;respectivos pares;
– No caso dos representantes dosNo caso dos representantes dos professores e servidoresprofessores e servidores
serão indicados pelas entidades sindicais da respectivaserão indicados pelas entidades sindicais da respectiva
categoria.categoria.
• Nomeação –Nomeação – Ato do Poder ExecutivoAto do Poder Executivo. (art. 24 § 4º). (art. 24 § 4º)
35. Conselho do FUNDEB: impedimentos
Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):
I- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grauI- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau
ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dosou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos
secretários municipais;secretários municipais;
II- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa deII- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviçosassessoria ou consultoria que prestem serviços
relacionados à administração ou controle interno dorelacionados à administração ou controle interno do
FUNDEB e seus parentes até o 3º grau;FUNDEB e seus parentes até o 3º grau;
36. Conselho do FUNDEB: impedimentos
Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):
III- Estudantes não emancipados;III- Estudantes não emancipados;
IV- Pais de alunos que exercem cargos ou funçõesIV- Pais de alunos que exercem cargos ou funções
públicas de livre nomeação e exoneração ou quepúblicas de livre nomeação e exoneração ou que
prestem serviços terceirizadosprestem serviços terceirizados ao Poder Executivo.ao Poder Executivo.
37. Conselho do FUNDEB: medidas de proteção
(art. 24, §8º, III e IV)
Os conselheiros:Os conselheiros:
• são isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobresão isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações relacionadas ao exercício de suas atividades deinformações relacionadas ao exercício de suas atividades de
conselheiros e sobre pessoas que lhes confiarem ou delesconselheiros e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações;receberem informações;
•Professores, diretores e servidores de escolas não podem:Professores, diretores e servidores de escolas não podem:
•ser exonerados/demitidos sem justa causa;ser exonerados/demitidos sem justa causa;
• ser transferidos involuntariamente da escola onde trabalham;ser transferidos involuntariamente da escola onde trabalham;
• sofrer falta injustificada, em função das atividades dosofrer falta injustificada, em função das atividades do
conselho;conselho;
• ser afastado involuntariamente e injustificado da condição deser afastado involuntariamente e injustificado da condição de
conselheiro, antes do término do mandato.conselheiro, antes do término do mandato.
38. Presidência do Conselho: (art. 24 §6º)
- Presidente deve ser eleito por seus pares;
- Representante do governo gestor é impedido de ocupar a
presidência.
Atuação dos conselheiros: (art. 24 §8º, I e II)
- Não é remunerada;
- É considerada de relevante interesse social.
Vigência do Mandato: (art. 24 § 11)
- No máximo 2 anos, permitida a recondução por igual
período.
Conselho Municipal do FUNDEB
39. Nos casos em que não existam estudantes emanciapados,
entidade estudantil poderá acompanhar as reuniões do
conselho com direito a voz. (art. 24, § 12).
Responsabilidade do Conselho em acompanhar o PNATE
– Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. (art.
24, § 13).
Prestações de Contas aos Tribunais de Contas:
- Devem ser instruídas com parecer do Conselho. (art.
27, § único).
Conselho Municipal do FUNDEB
40. Conselho do FUNDEB: garantiasConselho do FUNDEB: garantias
• Autonomia:Autonomia: não é subordinado ou vinculado aonão é subordinado ou vinculado ao
Poder Executivo (Prefeitura ou Secretaria dePoder Executivo (Prefeitura ou Secretaria de
Educação) ou ao Conselho Estadual do FUNDEBEducação) ou ao Conselho Estadual do FUNDEB
(art. 24, §7º).(art. 24, §7º).
• Apoio do Poder Executivo:Apoio do Poder Executivo: que deve assegurarque deve assegurar
infra-estrutura e condições materiais adequadas àinfra-estrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das atividades do colegiado.execução plena das atividades do colegiado.
(art. 24, § 10).(art. 24, § 10).
41. • Órgãos de controle interno:Órgãos de controle interno:
- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,
junto aos respectivos entes governamentais.junto aos respectivos entes governamentais.
• Tribunal de Contas da União:Tribunal de Contas da União:
- Fiscalização e controle em relação às atribuições a cargoFiscalização e controle em relação às atribuições a cargo
dos órgãos federais.dos órgãos federais.
• Tribunais de ContasTribunais de Contas dos Estados e Municípios:dos Estados e Municípios:
- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,
junto aos Estados, DF e Municípios.junto aos Estados, DF e Municípios.
FUNDEB: fiscalização e controle (art. 26)
42. • Ministério Público dos Estados e DF:Ministério Público dos Estados e DF:
- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e
interesses sociais e individuais indisponíveis.interesses sociais e individuais indisponíveis.
• Ministério Público Federal:Ministério Público Federal:
- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e
interesses sociais e individuais indisponíveis,interesses sociais e individuais indisponíveis,
especialmente quanto às transferências dos recursosespecialmente quanto às transferências dos recursos
federais.federais.
FUNDEB: papel do Ministério Público (art. 29)
43. 1.1. Apoio técnico aos Estados, DF, Municípos, Conselhos eApoio técnico aos Estados, DF, Municípos, Conselhos e
instâncias de controle;instâncias de controle;
2.2. Capacitação dos membros dos Conselhos;Capacitação dos membros dos Conselhos;
3.3. Divulgação de orientações e dados;Divulgação de orientações e dados;
4.4. Realização de estudos técnicos com vistas ao valor referencialRealização de estudos técnicos com vistas ao valor referencial
anual por aluno que assegure qualidade do ensino;anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
5.5. Monitoramento da aplicação de recursosMonitoramento da aplicação de recursos
(SIOPE – www.siope.inep.gov.br);(SIOPE – www.siope.inep.gov.br);
6.6. Avaliações de resultados.Avaliações de resultados.
FUNDEB: papel do MEC (art. 30)
44. Disseminação de informações - FUNDEB
• Extratos da Conta no Banco do Brasil
• Membros do Conselho (LIC n.° 3.14.7.1.3)
• Vereadores/Deputados Estaduais
• Ministério Público
• Tribunal de Contas
• Internet
www.mec.gov.br/seb
Conexão: Secretaria do Tesouro Nacional (dados mensais)
ou Banco do Brasil (dados por data do crédito)
45. Providências em caso de irregularidades na
aplicação de recursos do FUNDEB
• Acionar o Conselho do FUNDEB (estadual/municipal);Acionar o Conselho do FUNDEB (estadual/municipal);
• Envolver o Legislativo local (deputados/vereadores);Envolver o Legislativo local (deputados/vereadores);
• Formular denúncia e encaminhar ao Ministério Público e aoFormular denúncia e encaminhar ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas respectivo, juntando elementosTribunal de Contas respectivo, juntando elementos
comprobatórios.comprobatórios.
O MEC também se coloca à disposição da sociedade, para
recebimento de reclamações/denúncias.
46. Procedimentos relacionados às denúncias
- Formas de recebimento:
- Cartas, ofício, fax, telefone, e-mail e Central de Atendimento (0800
616161).
- Procedimentos:
- Envio de ofício à Prefeitura/Secretaria de Estado da Educação e ao
Conselho do FUNDEB municipal/estadual;
- Contagem do prazo de 15 dias para pronunciamento da
Prefeitura/Secretaria de Estado da Educação;
- Encaminhamento dos documentos (com ou sem pronunciamento da
Prefeitura/Secretaria de Estado da Educação) ao Ministério Público
Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado/Município.
47. CONSULTAS:
1. Legislação
2. Matrículas, coeficientes de distribuição de recurso e receita
anual prevista por Estado/Município
3. Fatores de ponderação
4. Valor aluno/ano e receita anual prevista consolidada por
Estado
5. Repasse de recursos
6. Valor mínimo nacional por aluno/ano
7. Modelo de Lei de criação do Conselho do Fundeb
8. Modelo de Regimento Interno do Conselho do Fundeb
9. Nota Técnica sobre Metodologia de filtragem dos dados de
matrículas do Censo Escolar para o Fundeb
10. EJA: Esclarecimento sobre o programa Fazendo Escola
11. Histórico
12. Notícias
13. Contatos
• Com o MEC.
• Com o Ministério Público
• Com os Tribunais de Contas
CADASTRO DOS CONSELHOS:
1. Faça aqui o cadastramento do Conselho do Fundeb
2. Consulte o Cadastro dos Conselhos Municipais
3. Consulte o Cadastro dos Conselhos Estaduais
4. Fichas para cadastramento manual
ESCLARECIMENTOS:
1. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb
2. Repasses e movimentação dos recursos
3. Censo escolar e valor por aluno/ano do Fundeb
4. Acesso a dados sobre Fundeb
5. Aplicação dos recursos
6. Capacitação profissional
7. Remuneração do magistério
8. Controle social do Fundeb
9. Fiscalização da aplicação dos recursos
Todos os esclarecimentos em pdf, versão para impressão.
OPÇÕES DE CONSULTA NA INTERNET
www.mec.gov.br/seb - clicar em Fundeb
48. Diretoria Financeira - DIFIN
FUNDEB
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco “F” - Edifício Áurea, 12º
andar
CEP: 70.070-929 - Brasília/DF
E-mail: fundeb@fnde.gov.br
Site: www.mec.gov.br/seb
Fone: (61) 3966-4323
Central de Atendimento Fala, Brasil
0800-616161
FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
Notas do Editor
Natureza contábil - Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
Equidade: melhoria na capacidade financeira dos municípios mais pobres (equilíbrio)
Censo: parceria MEC / Gov.Estaduais e Municípios.
Dados levantados entre março e abril.
Publicação de dados preliminares: setembro e outubro.
30 dias de prazo para retificação.
Final de novembro: censo publicado em caráter definitivo e utilizado para cálculo dos coeficientes de distribuição
. Remuneração: É constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas proprocionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família etc, ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondente à remuneração paga com esses recursos aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício.
. Aplicação mínima de 60% do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal – LRF
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gatos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.
. Profissionais do Magistério: É o grupo de profissionais formado pelos professores e pelos profissionais que oferecem suporte pedagógico à atividade docente, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Resolução/CNE nº 03, de 08/10/97.
. Efetivo Exercício: É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência do efetivo exercício.
OBS: Os Professores e os demais Profissionais do Magistério que lecionam em classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, poderão receber os seus salários com a parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF.
Professores cedidos para APAEs são considerados profissionais do magistério em efetivo exercício (Lei 10.845)
Quem recebe com a parcela dos 40% dos recursos do Fundef: são os profissionais que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa ou de apoio, como, por exemplo, a secretária da escola, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigilante, motorista de veículo escolar, videotecário, bibliotecário, nutricionista etc, lotados e em exercício nas escolas do ensino fundamental público.
Quem recebe com a parcela dos 40% dos recursos do Fundef: são os profissionais que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa ou de apoio, como, por exemplo, a secretária da escola, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigilante, motorista de veículo escolar, videotecário, bibliotecário, nutricionista etc, lotados e em exercício nas escolas do ensino fundamental público.
. Remuneração: É constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas proprocionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família etc, ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondente à remuneração paga com esses recursos aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício.
. Aplicação mínima de 60% do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal – LRF
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gatos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.
. Profissionais do Magistério: É o grupo de profissionais formado pelos professores e pelos profissionais que oferecem suporte pedagógico à atividade docente, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Resolução/CNE nº 03, de 08/10/97.
. Efetivo Exercício: É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência do efetivo exercício.
OBS: Os Professores e os demais Profissionais do Magistério que lecionam em classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, poderão receber os seus salários com a parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF.
Professores cedidos para APAEs são considerados profissionais do magistério em efetivo exercício (Lei 10.845)
Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.
Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.
Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.