O QUE AVANÇOU NA EDUCAÇÃO.
FUNDEF             FUNDEB
Fundo de           Fundo de
manutenção e       manutenção e
desenvolvimento    desenvolvimento
do ensino          da educação
fundamental e de   básica e de
                   valorização dos
valorização do
                   profissionais da
magistério         educação
CARACTERÍSTICAS - FUNDEF
              O QUE É O FUNDEF?
     O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº
14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está
na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no
Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi
implantado, nacionalmente,     em 1° de janeiro de
1998, quando, a nova sistemática de redistribuição dos
recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a
vigorar.
CARACTERÍSTICAS- FUNDEB
                    O QUE É O FUNDEB ?
   Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza
  contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros
  (composto de recursos dos próprios estados e
  municípios, complementados pela União, quando for o
  caso), beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais
  definidos em legislação específica. foi instituído pela Emenda
  Constitucional nº 53, e sua regulamentação está na Lei
  11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007 de 24 de dezembro de 2006
• Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica
  (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária);

• Repasse automático de recursos;
ALGUMAS MUDANÇAS
• A principal mudança do FUNDEB para o FUNDEF é que
  o primeiro cobre todas as matrículas da Educação
  Básica - desde a creche até o ensino médio. O FUNDEB
  não é uma conta única, mas 27 fundos - um para cada
  estado e o Distrito Federal. É composto por nove
  impostos e transferências . Cada ente federado é
  obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma
  conta específica para o fundo. A União complementa
  quando esse repasse não atinge o valor mínimo
  estabelecido para cada aluno ao ano.
• Obs: Os recursos do FUNDEF poderiam ser gasto com
  educação de jovens e adultos, contudo, as matrículas
  não eram computadas para efeito da distribuição do
  recurso.
• As mudanças
  propostas pelo Fundeb
  em relação ao Fundef
  vão desde o tempo de
  vigência do Fundo, a
  abrangência, o
  montante de recursos
  e sua progressiva
  expansão, as fontes de
  recursos que
  comporão o novo
  Fundo até o número
  de alunos que devem
  ser beneficiados.
O que permaneceu.
• Tanto o FUNDEF quanto o
  FUNDEB utilizam o número
  total de matrículas de alunos
  para definir quanto cada
  município ou estado vai
  receber, ou seja, a lógica de
  financiamento do FUNDEB
  permanece a mesma do fundo
  anterior.
QUANTO A RECEBER?
• O valor que cada município e estado vai receber
  depende, portanto, da arrecadação e do número
  de matrículas da rede. Ao final de cada ano, o
  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  (FNDE), que é responsável pela administração do
  Fundeb, divulga as previsões de recursos para o
  próximo período. As tabelas indicam quanto deve
  receber cada estado e município. Os dados ficam
  disponíveis no site do órgão, mas muitos gestores
  ainda desconhecem essas informações.
TEMPO DE VIGÊNCIA

•FUNDEF- 10 ANOS
 ( 1997 À 2006 )
•FUNDEB- 14 ANOS
 ( 2006 À 2020 )
REPASSE
Os dois fundos - tanto o FUNDEF quanto o
FUNDEB - prevêem que 60% de seus recursos
devem ser repassados pelos estados e
municípios para o salário dos professores em
efetivo exercício.
Máximo de 40% para outras ações de MDE
(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)
RECURSOS
 No geral, o FUNDEB
 assemelha-se ao FUNDEF. A
 diferença             reside
 basicamente no tocante ao
 volume       de     recursos
 movimentados e aos níveis
 e modalidades de ensino
 determinantes da função
 redistributiva de um e outro
 Fundo.
COMPARATIVOS –FUNDEF X FUNDEB
PROVIMENTO DOS
RECURSOS                                FUNDEB                    FUNDEF
                                1º ANO %   2 º ANO %   3º ANO %      %
ICMS (Imp. sobre          16,66            18,33       20,00      15,00
circulação de mercadorias
e serviços)
FPE/FPM (Fundo de               16,66      18,33       20,00      15,00
participação dos
Estados/Municípios)
IPI/EXPORTAÇÃO                  16,66      18,33       20,00      15,00
“Lei kandir” (LC Nº 87/96) 16,66           18,33       20,00      15,00
ITR ( Imp. territorial rural)   6,66       13,33       20,00
IPVA (Imp. sobre                6,66       13,33       20,00
propriedade de veículos
automotores)
ITCMD (Imp. Sobre        6,66              13,33       20,00
Transmissão Causa mortis
e doações)
ESQUEMA DA CAPTAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB




FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a
distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica
OBJETIVOS DO FUNDEB
• Concorrer para a universalização da educação
  básica (Ed.infantil ao ensino médio);

• Promover a eqüidade;

• Melhorar a qualidade do ensino;

• Valorizar os profissionais da educação (Criação
  do Piso Salarial Nacional).
OBJETIVOS DO FUNDEF
Garantir a aplicação de recursos públicos na
educação, principalmente no ensino
fundamental (1ª à 8ª série), ao mesmo tempo
em que busca corrigir a má distribuição dos
recursos entre as diversas regiões do país.
As contas do FUNDEB Como é feito o cálculo dos
              recursos que compõem o fundo
•         O Estado repassa para o fundo 20% da receita de oito
    impostos:       FPE, FPM, ICMS, IPI, Desoneração das Exportações,
    ITCDM, IPVA, ITR-Cota Municipal.
                                          +
                      A União complementa o fundo.
                                          +
     Os recursos da União são destinados aos estados em que a
    arrecadação não tenha sido suficiente para garantir o valor mínimo
    por aluno, que é estabelecido anualmente.
                                         =
     A distribuição desse total é feita com base nas matrículas, a partir
    dos dados do Censo Escolar. Municípios recebem os recursos do
    FUNDEB a partir do número de alunos da educação infantil e do
    ensino fundamental; os estados, pelo número de alunos dos
    ensinos fundamental e médio.
Conselho do FUNDEB:
            obrigatoriedade
Exigência legal – Lei nº 11.494/07
 - deve ser criado de acordo com o previsto no art.
 34;
 - deve ser cadastrado junto ao MEC.
Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local).
Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito
do Conselho Municipal de Educação (art. 37).
Conselho do FUNDEB: atribuições
• Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta
  gestão dos recursos, especialmente em relação à:
   - Distribuição
   - Transferência
   - Aplicação
• Atribuições complementares: (art. 24 § 9º)
   – Supervisionar o Censo Escolar;
   – Superviosar a elaboração da proposta
   orçamentária anual do ente governamental que
   acompanha.
Conselho Municipal do FUNDEB:
         composição
No mínimo nove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI)
> Dois da Secretaria Municipal de Educação;
> Um dos Professores da educação básica pública;
> Um dos Diretores das Escolas Públicas;
> Um dos servidores técnico-administrativos das escolas
  públicas;
> Dois dos pais de alunos;
> Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo
  um indicado pela entidade de estudantes
  secundaristas);
> Um do Conselho Municipal de Educação e um do
  Conselho Tutelar (se houver).
Slide fundef x fundeb
Slide fundef x fundeb

Slide fundef x fundeb

  • 1.
    O QUE AVANÇOUNA EDUCAÇÃO.
  • 2.
    FUNDEF FUNDEB Fundo de Fundo de manutenção e manutenção e desenvolvimento desenvolvimento do ensino da educação fundamental e de básica e de valorização dos valorização do profissionais da magistério educação
  • 3.
    CARACTERÍSTICAS - FUNDEF O QUE É O FUNDEF? O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando, a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar.
  • 4.
    CARACTERÍSTICAS- FUNDEB O QUE É O FUNDEB ? Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros (composto de recursos dos próprios estados e municípios, complementados pela União, quando for o caso), beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais definidos em legislação específica. foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, e sua regulamentação está na Lei 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007 de 24 de dezembro de 2006 • Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária); • Repasse automático de recursos;
  • 5.
    ALGUMAS MUDANÇAS • Aprincipal mudança do FUNDEB para o FUNDEF é que o primeiro cobre todas as matrículas da Educação Básica - desde a creche até o ensino médio. O FUNDEB não é uma conta única, mas 27 fundos - um para cada estado e o Distrito Federal. É composto por nove impostos e transferências . Cada ente federado é obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma conta específica para o fundo. A União complementa quando esse repasse não atinge o valor mínimo estabelecido para cada aluno ao ano. • Obs: Os recursos do FUNDEF poderiam ser gasto com educação de jovens e adultos, contudo, as matrículas não eram computadas para efeito da distribuição do recurso.
  • 6.
    • As mudanças propostas pelo Fundeb em relação ao Fundef vão desde o tempo de vigência do Fundo, a abrangência, o montante de recursos e sua progressiva expansão, as fontes de recursos que comporão o novo Fundo até o número de alunos que devem ser beneficiados.
  • 7.
    O que permaneceu. •Tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do FUNDEB permanece a mesma do fundo anterior.
  • 8.
    QUANTO A RECEBER? •O valor que cada município e estado vai receber depende, portanto, da arrecadação e do número de matrículas da rede. Ao final de cada ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável pela administração do Fundeb, divulga as previsões de recursos para o próximo período. As tabelas indicam quanto deve receber cada estado e município. Os dados ficam disponíveis no site do órgão, mas muitos gestores ainda desconhecem essas informações.
  • 9.
    TEMPO DE VIGÊNCIA •FUNDEF-10 ANOS ( 1997 À 2006 ) •FUNDEB- 14 ANOS ( 2006 À 2020 )
  • 10.
    REPASSE Os dois fundos- tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB - prevêem que 60% de seus recursos devem ser repassados pelos estados e municípios para o salário dos professores em efetivo exercício. Máximo de 40% para outras ações de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)
  • 11.
    RECURSOS No geral,o FUNDEB assemelha-se ao FUNDEF. A diferença reside basicamente no tocante ao volume de recursos movimentados e aos níveis e modalidades de ensino determinantes da função redistributiva de um e outro Fundo.
  • 12.
    COMPARATIVOS –FUNDEF XFUNDEB PROVIMENTO DOS RECURSOS FUNDEB FUNDEF 1º ANO % 2 º ANO % 3º ANO % % ICMS (Imp. sobre 16,66 18,33 20,00 15,00 circulação de mercadorias e serviços) FPE/FPM (Fundo de 16,66 18,33 20,00 15,00 participação dos Estados/Municípios) IPI/EXPORTAÇÃO 16,66 18,33 20,00 15,00 “Lei kandir” (LC Nº 87/96) 16,66 18,33 20,00 15,00 ITR ( Imp. territorial rural) 6,66 13,33 20,00 IPVA (Imp. sobre 6,66 13,33 20,00 propriedade de veículos automotores) ITCMD (Imp. Sobre 6,66 13,33 20,00 Transmissão Causa mortis e doações)
  • 13.
    ESQUEMA DA CAPTAÇÃOE DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica
  • 14.
    OBJETIVOS DO FUNDEB •Concorrer para a universalização da educação básica (Ed.infantil ao ensino médio); • Promover a eqüidade; • Melhorar a qualidade do ensino; • Valorizar os profissionais da educação (Criação do Piso Salarial Nacional).
  • 15.
    OBJETIVOS DO FUNDEF Garantira aplicação de recursos públicos na educação, principalmente no ensino fundamental (1ª à 8ª série), ao mesmo tempo em que busca corrigir a má distribuição dos recursos entre as diversas regiões do país.
  • 16.
    As contas doFUNDEB Como é feito o cálculo dos recursos que compõem o fundo • O Estado repassa para o fundo 20% da receita de oito impostos: FPE, FPM, ICMS, IPI, Desoneração das Exportações, ITCDM, IPVA, ITR-Cota Municipal. + A União complementa o fundo. + Os recursos da União são destinados aos estados em que a arrecadação não tenha sido suficiente para garantir o valor mínimo por aluno, que é estabelecido anualmente. = A distribuição desse total é feita com base nas matrículas, a partir dos dados do Censo Escolar. Municípios recebem os recursos do FUNDEB a partir do número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental; os estados, pelo número de alunos dos ensinos fundamental e médio.
  • 18.
    Conselho do FUNDEB: obrigatoriedade Exigência legal – Lei nº 11.494/07 - deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34; - deve ser cadastrado junto ao MEC. Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local). Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do Conselho Municipal de Educação (art. 37).
  • 19.
    Conselho do FUNDEB:atribuições • Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta gestão dos recursos, especialmente em relação à: - Distribuição - Transferência - Aplicação • Atribuições complementares: (art. 24 § 9º) – Supervisionar o Censo Escolar; – Superviosar a elaboração da proposta orçamentária anual do ente governamental que acompanha.
  • 20.
    Conselho Municipal doFUNDEB: composição No mínimo nove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI) > Dois da Secretaria Municipal de Educação; > Um dos Professores da educação básica pública; > Um dos Diretores das Escolas Públicas; > Um dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; > Dois dos pais de alunos; > Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas); > Um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar (se houver).