O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
O documento discute os principais instrumentos de planejamento e gestão orçamentária de um governo municipal, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes instrumentos devem ser elaborados de forma integrada e hierárquica para orientar as ações do governo nos próximos anos dentro dos limites fiscais estabelecidos.
O documento descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. A LDO também disporá sobre alterações na legislação tributária e fixará as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Orçamento público instrumentos - parte iJokerLoble
O documento descreve os principais instrumentos legais do orçamento público no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes de governo para 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. A LOA prevê as receitas, fixa os gastos e autoriza a execução orçamentária anual.
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtadomarcosdcl
O documento explica os conceitos e instrumentos do orçamento público no Brasil, incluindo o conceito de orçamento público, exercício financeiro, leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e seus prazos de envio e devolução.
O documento discute o orçamento público no Brasil, definindo-o como um instrumento de planejamento das finanças públicas ligado à previsão de receitas e despesas. Apresenta os princípios do orçamento, seus atores no processo de elaboração, aprovação, execução e acompanhamento, e a importância da participação popular e incidência política no ciclo orçamentário.
O documento descreve os principais instrumentos de planejamento e orçamento do governo, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Explica que o PPA estabelece diretrizes para 4 anos, a LDO orienta a elaboração do orçamento anualmente e a LOA fixa os recursos financeiros no orçamento de cada ano. Também aborda os conceitos básicos de orçamento público e o ciclo orçamentário do governo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
O documento discute os principais instrumentos de planejamento e gestão orçamentária de um governo municipal, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes instrumentos devem ser elaborados de forma integrada e hierárquica para orientar as ações do governo nos próximos anos dentro dos limites fiscais estabelecidos.
O documento descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. A LDO também disporá sobre alterações na legislação tributária e fixará as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Orçamento público instrumentos - parte iJokerLoble
O documento descreve os principais instrumentos legais do orçamento público no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes de governo para 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. A LOA prevê as receitas, fixa os gastos e autoriza a execução orçamentária anual.
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtadomarcosdcl
O documento explica os conceitos e instrumentos do orçamento público no Brasil, incluindo o conceito de orçamento público, exercício financeiro, leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e seus prazos de envio e devolução.
O documento discute o orçamento público no Brasil, definindo-o como um instrumento de planejamento das finanças públicas ligado à previsão de receitas e despesas. Apresenta os princípios do orçamento, seus atores no processo de elaboração, aprovação, execução e acompanhamento, e a importância da participação popular e incidência política no ciclo orçamentário.
O documento descreve os principais instrumentos de planejamento e orçamento do governo, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Explica que o PPA estabelece diretrizes para 4 anos, a LDO orienta a elaboração do orçamento anualmente e a LOA fixa os recursos financeiros no orçamento de cada ano. Também aborda os conceitos básicos de orçamento público e o ciclo orçamentário do governo.
O documento descreve o Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição. O PPA define diretrizes, objetivos, projetos e programas do governo para um período de 4 anos, organizando as ações governamentais. Ele deve conter metas quantificadas relacionadas a despesas de capital e programas contínuos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Este documento descreve o processo orçamentário brasileiro, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes e metas de governo para um período de 4 anos. A LDO define as metas fiscais e prioridades anuais de acordo com o PPA. Por fim, a LOA aprova as despesas e receitas do governo para o ano seguinte.
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionaisRoxanne Paiva
O documento descreve o conceito de Plano Plurianual como o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição Federal. Ele detalha os aspectos constitucionais e legais do PPA, incluindo que deve conter diretrizes, objetivos e metas quantificadas para os próximos 4 anos. O documento também explica os princípios básicos do PPA como identificação de objetivos, integração com o orçamento e transparência.
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
O documento descreve o orçamento público como a ferramenta que determina como os recursos públicos serão distribuídos para atender às demandas da sociedade de forma racional diante da escassez. O orçamento é elaborado pelo poder executivo e aprovado pelo legislativo após discussão e conversão em lei, estimando receitas e autorizando despesas do governo para o ano seguinte com base em três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Sua elaboração exige três leis específicas e é essencial para a administra
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesAdilson P Motta Motta
O documento discute a importância do Plano Plurianual (PPA) para organizar as políticas públicas dos governos nos próximos 4 anos. O PPA define metas e ações do governo em áreas como saúde, educação e infraestrutura. No entanto, muitos municípios não conseguem acessar recursos federais por falta de projetos bem elaborados que atendam aos requisitos dos programas governamentais. Isso resulta em bilhões de reais não aplicados na melhoria de serviços públicos como saneamento e habitação.
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
O documento apresenta uma introdução sobre o orçamento público, definindo-o como uma lei que expressa a alocação e distribuição dos recursos públicos e espelha as decisões políticas. Também define os conceitos básicos do orçamento e o ciclo orçamentário, que compreende as etapas de elaboração, aprovação, execução e controle. Por fim, detalha o processo de elaboração do orçamento, que envolve a definição de metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
O documento discute o sistema de planejamento integrado brasileiro conhecido como orçamento integrado ou planejamento-orçamento, que é feito através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamentos Anuais.
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento discute o orçamento público no Brasil, incluindo sua natureza jurídica como lei, os principais aspectos e a tramitação legislativa. Resume os principais pontos do orçamento público como instrumento de ação do Estado para fixar objetivos e intervir na economia, bem como os três tipos de leis orçamentárias previstas na Constituição.
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nos concursos que vierem a cobrá-la faremos uma análise comentada da Resolução CNJ 198 / 2014. Caso queira começar a estudar desde já, pode consultar a resolução aqui.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-cnj-198/
O documento descreve a interação entre os instrumentos de planejamento orçamentário em Alagoas, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A LDO de 2011 estabelece as prioridades e metas fiscais do governo para o próximo ano considerando a legislação e as finanças estaduais.
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas e limites para a administração das finanças públicas no Brasil, visando melhorar a gestão orçamentária e fiscal nos três níveis de governo. A lei fixa teto para gastos com pessoal e dívida pública e determina a criação de metas fiscais trienais e compensações para novas despesas. O cumprimento da lei é fiscalizado pelos Tribunais de Contas e sua descumprimento acarreta em sanções institucionais e pesso
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraPSSTrindade
O Sistema Orçamentário Brasileiro é composto de três elementos básicos
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Cabe a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados apreciar os projetos
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
O documento descreve o Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição. O PPA define diretrizes, objetivos, projetos e programas do governo para um período de 4 anos, organizando as ações governamentais. Ele deve conter metas quantificadas relacionadas a despesas de capital e programas contínuos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Este documento descreve o processo orçamentário brasileiro, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece as diretrizes e metas de governo para um período de 4 anos. A LDO define as metas fiscais e prioridades anuais de acordo com o PPA. Por fim, a LOA aprova as despesas e receitas do governo para o ano seguinte.
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionaisRoxanne Paiva
O documento descreve o conceito de Plano Plurianual como o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição Federal. Ele detalha os aspectos constitucionais e legais do PPA, incluindo que deve conter diretrizes, objetivos e metas quantificadas para os próximos 4 anos. O documento também explica os princípios básicos do PPA como identificação de objetivos, integração com o orçamento e transparência.
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
O documento descreve o orçamento público como a ferramenta que determina como os recursos públicos serão distribuídos para atender às demandas da sociedade de forma racional diante da escassez. O orçamento é elaborado pelo poder executivo e aprovado pelo legislativo após discussão e conversão em lei, estimando receitas e autorizando despesas do governo para o ano seguinte com base em três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Sua elaboração exige três leis específicas e é essencial para a administra
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesAdilson P Motta Motta
O documento discute a importância do Plano Plurianual (PPA) para organizar as políticas públicas dos governos nos próximos 4 anos. O PPA define metas e ações do governo em áreas como saúde, educação e infraestrutura. No entanto, muitos municípios não conseguem acessar recursos federais por falta de projetos bem elaborados que atendam aos requisitos dos programas governamentais. Isso resulta em bilhões de reais não aplicados na melhoria de serviços públicos como saneamento e habitação.
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
O documento apresenta uma introdução sobre o orçamento público, definindo-o como uma lei que expressa a alocação e distribuição dos recursos públicos e espelha as decisões políticas. Também define os conceitos básicos do orçamento e o ciclo orçamentário, que compreende as etapas de elaboração, aprovação, execução e controle. Por fim, detalha o processo de elaboração do orçamento, que envolve a definição de metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
O documento discute o sistema de planejamento integrado brasileiro conhecido como orçamento integrado ou planejamento-orçamento, que é feito através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamentos Anuais.
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento discute o orçamento público no Brasil, incluindo sua natureza jurídica como lei, os principais aspectos e a tramitação legislativa. Resume os principais pontos do orçamento público como instrumento de ação do Estado para fixar objetivos e intervir na economia, bem como os três tipos de leis orçamentárias previstas na Constituição.
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nos concursos que vierem a cobrá-la faremos uma análise comentada da Resolução CNJ 198 / 2014. Caso queira começar a estudar desde já, pode consultar a resolução aqui.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-cnj-198/
O documento descreve a interação entre os instrumentos de planejamento orçamentário em Alagoas, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A LDO de 2011 estabelece as prioridades e metas fiscais do governo para o próximo ano considerando a legislação e as finanças estaduais.
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas e limites para a administração das finanças públicas no Brasil, visando melhorar a gestão orçamentária e fiscal nos três níveis de governo. A lei fixa teto para gastos com pessoal e dívida pública e determina a criação de metas fiscais trienais e compensações para novas despesas. O cumprimento da lei é fiscalizado pelos Tribunais de Contas e sua descumprimento acarreta em sanções institucionais e pesso
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraPSSTrindade
O Sistema Orçamentário Brasileiro é composto de três elementos básicos
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Cabe a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados apreciar os projetos
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
A lei estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002 no município de Chapadinha no Maranhão, definindo prioridades como saúde, educação, infraestrutura e agricultura, além de regras para elaboração e execução do orçamento considerando receitas, despesas e limites com pessoal.
O documento discute o planejamento governamental no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA) que orienta a administração pública por um período de quatro anos definindo diretrizes, objetivos e programas. O PPA deve ser elaborado respeitando princípios legais como a transparência e participação social para assegurar uma gestão pública responsável e focada em resultados.
O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo programas prioritários, classificação das despesas, limites para gastos com pessoal e regras para inclusão de novos projetos.
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasHelinton Beline
O Orçamento Público impacta diretamente a vida dos habitantes de uma cidade. A LDO é umas das peças que faz parte da Gestão Pública. É importante conhecê-la e ver como ela é elaborada.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
O documento descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 do estado de Alagoas. A LDO estabelece as prioridades e metas da administração pública estadual para o orçamento de 2011, de acordo com a legislação e planos de governo, visando o equilíbrio fiscal. Ela inclui anexos sobre metas, riscos fiscais e orçamento por função, orientando a elaboração da lei orçamentária anual.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 no Rio Grande do Sul, definindo:
1) As prioridades e metas da administração pública estadual;
2) A organização e estrutura dos orçamentos dos poderes estaduais;
3) As diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral do estado.
Este documento apresenta o relatório, as Grandes Opções do Plano, o Plano Plurianual de Investimentos, as Atividades Mais Relevantes e o Orçamento para 2015 da Câmara Municipal de Coimbra. Inclui informações sobre os objetivos e programas municipais para o próximo ano, as previsões orçamentais e os principais investimentos planejados.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
O documento discute princípios orçamentários e instrumentos de planejamento público. Aborda princípios como unidade, anualidade e exclusividade. Também apresenta os instrumentos de planejamento previstos na Constituição como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
Este documento estabelece o Plano Plurianual do município de Lauro de Freitas para 2010-2013, definindo seus objetivos estratégicos, programas e anexos. Os cinco objetivos estratégicos são: desenvolvimento, qualidade de vida, inclusão social, gestão transparente e participação popular, e ação legislativa.
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfdottoor
O documento apresenta informações sobre um curso de orçamento público ministrado pelo professor Herbert Almeida, incluindo links para canais no Telegram e YouTube com mais detalhes sobre as aulas. Há também trechos da Constituição Federal sobre competências do Poder Executivo no envio de propostas orçamentárias ao Congresso Nacional.
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Semelhante a Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 (20)
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016
1. Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Poderes unidos decidindo o futuro do Município.
Audiência Pública
2. FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 4.320/1964
(Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios,
dentre outros);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas.
http://www.setelagoas.mg.gov.br/images/governo-atual/planejamento/importantes/38_lei-organica_setelagoas.pdf
2
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
3. Como se caracteriza
o planejamento público
3
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
4. Lei de Diretrizes Orçamentárias
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
LDO
PPA
LOA
Planejamento
O orçamento é dividido em três peças de
planejamento:
4
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
5. Lei de Diretrizes Orçamentárias
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
LDO
PPA
LOA
Realizado a cada quatro anos.
Contém metas a serem
atingidas por determinada
gestão, incluindo projetos,
atividades, financiamentos,
incentivos fiscais, normas,
entre outros. Tem uma visão
a médio prazo do
planejamento público,
visando a solução de um
problema e gerando ações
para combatê-lo, atendendo,
assim, à demanda da
sociedade.
Planejamento
O orçamento é dividido em três peças de
planejamento:
5
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
6. Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
PPA
LOA
Estabelece as metas e
prioridades da Administração
Pública, incluindo as despesas
de capital para o exercício
financeiro subsequente,
orienta a elaboração da LOA e
dispõe sobre alterações na
legislação tributária. Com a
Lei de Responsabilidade
Fiscal, a LDO recebeu novas
atribuições e tornou-se um
instrumento fundamental no
processo de planejamento
fiscal.
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO
Planejamento
O orçamento é dividido em três peças de
planejamento:
6
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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Orçamento e Tecnologia
7. O orçamento é dividido em três peças de
planejamento: Detalha a aplicação dos
recursos do município em
obras e ações para o exercício
seguinte. Ela é elaborada com
base nas diretrizes
anteriormente apontadas
pelo PPA e pela LDO, ambos
definidos pelo executivo.
Antes de virar lei, a proposta
é analisada pelos vereadores
que podem apresentar
emendas, de acordo com
critérios estabelecidos na
LDO.
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO
Lei Orçamentária AnualLOA
Plano PlurianualPPA
Planejamento
7
Projeto de Lei de Diretrizes
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8. Elaboração da proposta - Executivo
Elaboração da proposta - Executivo
Elaboração da proposta - Executivo
Jan – Fev – Mar – Abr – Mai – Jun – Jul – Ago – Set – Out – Nov – Dez
Apreciação e
aprovação -
Legislativo
Apreciação e
aprovação - Legislativo
Apreciação e
aprovação - Legislativo
15 de maio 30 de junho 30 de setembro
CRONOGRAMA DE TRABALHO-2015
LDO
PPA
LOA
31 de dezembro
8
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9. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
•Orienta a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade
social e de investimento do Poder Público Municipal;
•Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
•Busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA);
•Compreende as metas e prioridades da administração pública,
incluindo despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente;
•Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
9
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10. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º As diretrizes orçamentárias do Município de Sete Lagoas para 2016
compreendem:
I - Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - Diretrizes para elaboração e execução do orçamento;
III - Despesas de pessoal;
IV - Transferências;
V - Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI - Limitação orçamentária e financeira;
VII - Controle e transparência;
VIII - Operações de crédito e dívida pública do Município;
IX - Alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;
X - Disposições finais.
10
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11. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DO CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poderá haver, durante a execução orçamentária de
2016, compensação entre as metas estabelecidas para
o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do conjunto
de dotações com dispêndios globais e financiadas com
recursos próprios do Tesouro Municipal.
11
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12. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
ARTIGO 3º DO CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2016, atendidas as despesas constitucionais e legais e as
de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, correspondem aos projetos
de saneamento, água e infraestrutura vinculados aos recursos
contratados.
Parágrafo único : as prioridades e metas que trata o caput deste artigo
terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei
Orçamentária de 2016, bem como as constantes desta Lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
12
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13. 13
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ARTIGO 11 DO CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa será fixada na Lei Orçamentária para 2016, conforme especificado a seguir:
I - aplicação de limites por determinação legal e constitucional:
a) mínimo de 25% dos impostos e transferências constitucionais para a Educação;
b) mínimo de 15% dos impostos e transferências constitucionais para a Saúde;
c) mínimo de 5% dos recursos aplicados pelo município em programas de Educação
deverá ser referenciado e o Tesouro de seus recursos livres destinará para ações e
programas culturais;
d) 6% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal para o Poder Legislativo;
14. 14
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ARTIGO 11 DO CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
II - pagamento de amortização e encargos da dívida;
III - precatórios;
IV - vinculação de recursos com finalidade específica;
V - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e
encargos sociais;
VI - outras despesas com destinação de recursos ordinários e não
comprometidos com os itens acima.
15. 15
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ARTIGO 15 DO CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ primeiro: para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária, o Poder Legislativo encaminhará, até o
dia 31 de agosto de 2015, o orçamento de suas
despesas acompanhado de quadro de detalhamento de
despesas de modo a justificar o seu montante.
16. 16
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SESSÃO II
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 20 Para os fins do que determina o parágrafo 3º do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de
maio de 2000, considera-se como irrelevante a despesa
igual ou inferior a R$ 8.000,00, no caso de aquisição de
bens ou prestação de serviços, e a de R$ 15.000,00, no
caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
17. 17
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SESSÃO II
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 22 A Lei orçamentária conterá Reserva de
Contingência constituída exclusivamente de recursos
do orçamento fiscal equivalentes a, no máximo, 3% da
receita corrente líquida, levando em consideração os
riscos fiscais que apresentam possibilidades de
ocorrência e seus impactos financeiros para o exercício
de 2016.
18. 18
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SESSÃO II
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 23 A Lei Orçamentária para 2016 conterá
dispositivos que autorizem o Poder Executivo a abrir
créditos suplementares, limitado em valor percentual
único sobre o total do orçamento aprovado, de acordo
com o inciso I do art.7° da Lei n° 4.320/1964.
19. 19
Projeto de Lei de Diretrizes
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CAPÍTULO VI
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 31 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de
recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do artigo 166,
parágrafo 3º da Constituição Federal/1988, não poderão incidir sobre:
I - dotações com recursos vinculados a fundos, convênios ou operações de
crédito;
II - dotações referentes à contrapartida obrigatória de recursos transferidos
voluntariamente pela União, pelo Estado ou por entidades;
III - dotações referentes ao serviço e encargos da dívida e precatórios;
IV - despesas com pessoal e encargos sociais;
V - dotações referentes a obras em execução.
20. 20
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 34 Na hipótese de se verificar, após o
encerramento de cada bimestre, que a arrecadação
não se comporte como o previsto, não sendo possível o
alcance do resultado determinado ao final do exercício,
deverá ser feita a limitação de empenho e
movimentação financeira no montante necessário para
o alcance do resultado.
21. 21
Projeto de Lei de Diretrizes
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 34
§ primeiro: Caso seja necessária a limitação de empenho e
movimentação financeira, serão fixados em ato próprio os
limites de empenho nos percentuais e montantes estabelecidos
para cada órgão, fundo ou entidade, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução e, de
forma proporcional, a participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2015.
22. 22
Projeto de Lei de Diretrizes
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 34
§2º Não serão objeto de limitação de empenho e de movimentação
financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município,
inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e
precatórios judiciais.
§3º A limitação de empenho e de movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de menor arrecadação
de receita se reverta nos bimestres seguintes.
23. 23
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 41 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária
de 2016 poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive
quando se tratar de desvinculação de receitas que sejam objeto
de Projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
24. 24
Projeto de Lei de Diretrizes
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 Caso o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária 2016
não seja sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação nele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes
despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) do
limite de créditos alocados para dotações relativas ao custeio dos
órgãos e entidades que compõem o Orçamento Fiscal do Município.
25. 25
Projeto de Lei de Diretrizes
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais que
integram esta Lei devem ser vistos como indicativos, ficando,
para tanto, admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine, até o envio do projeto da revisão do PPA
2014/2017 e da Lei Orçamentária para 2016.
26. Obrigações no último ano de
mandato que impactam na
Programação das Despesas de
2016 - LRF
26
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27. 27
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Nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou mandato,
nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser
editado, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito.
Art.21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
I- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no
inciso XIII do art.37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal
inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Lei de Responsabilidade Fiscal Aumento
de despesas com pessoal -vedação
28. 28
Projeto de Lei de Diretrizes
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Aumento de despesas com pessoal –vedação
Restos a Pagar
Fica proibido assumir obrigação de despesa nos últimos oito meses que
antecedem o final do mandato, que não possa ser cumprida integralmente
dentro do exercício, ou que se inscrita em restos a pagar não tenha suficiente
disponibilidade de caixa pra que o sucessor possa atendê-la.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte em que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício.
29. 29
Projeto de Lei de Diretrizes
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Condutas Vedadas aos Agentes
Públicos em Campanhas Eleitorais
Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)
30. 30
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GESTÃO DE PESSOAL
O texto legal estabelece a proibição de contratar, nomear, admitir e
demitir sem justa causa, trabalhadores nos três meses que antecedem
o pleito, ressalvando:
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)
31. 31
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• a) A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança;
• b) A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da
República;
• c) A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o
início daquele prazo;
• d) A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
• e) A transferência ou remoção ex offício de militares, policiais civis e de
agentes penitenciários (Art.73,V).
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)
32. 32
Projeto de Lei de Diretrizes
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ART. 73, VIII
PROIBIÇÃO DE REALIZAR REVISÃO GERAL QUE EXCEDA A
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
A partir de abril até a posse dos eleitos, é vedada a realização de
Revisão Geral da Remuneração dos servidores públicos municipais,
que exceda a recomposição de perdas. A Revisão Geral de
Remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido
em razão do poder aquisitivo da moeda e que não tem por objetivo
corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização
profissional de carreiras específicas.
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)
33. 33
Projeto de Lei de Diretrizes
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ART. 73, VI, “a”
NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO
É VEDADO:
REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (ressalvados os
repasses financeiros destinados a dar continuidade à obra ou serviço já
iniciados ou incrementados e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública);
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)
34. VARIÁVEIS 2016 2017 2018
PIB real - União (crescimento % anual) 1,30 1,90 2,40
Taxa real de juro implícito sobre a dívida (%) 11,50 10,50 10,00
Salário Mínimo (em R$) 854,00 900,10 961,00
Inflação Média (% anual) projetada com base em
índice oficial de inflação - ref. IPCA-IBGE)
5,60 4,50 4,50
Fonte: Projeto LDO 2016 – União/Ministério do Planejamento
PARÂMETROS
ECONÔMICOS
34
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35. 35
Projeto de Lei de Diretrizes
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
36. 36
Projeto de Lei de Diretrizes
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METAS ANUAIS - 2016/2018
37. 37
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PREVISÃO DE RECEITAS PARA O TRIÊNIO
- 2016/2018
38. 38
Projeto de Lei de Diretrizes
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MEMÓRIA E METAS ANUAIS –
DESPESAS 2013-2018
39. 39
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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DESPESA DE PESSOAL – PODER EXECUTIVO E
PODER LEGISLATIVO - 2009/2014
40. 40
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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EVOLUÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
41. 41
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011-2014
42. 42
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
43. 43
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
44. 44
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2016
45. PRINCIPAIS OBRAS – 2014/2015
45
Projeto de Lei de Diretrizes
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46. OBRAS PARALISADAS POR
INADIMPLÊNCIA DA UNIÃO
46
Projeto de Lei de Diretrizes
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Drenagem e pavimentação de Vias/Ruas em Sete Lagoas “Av. Renato
Azeredo”
Emenda: Deputado Eduardo Azeredo
Nº da Emenda: 27580007
Valor Global: R$ 1.073.478,26
Valor do Repasse: R$ 987.600,00
Valor da Contrapartida: R$ 85.878,26
Contrato: 1002320-69/2012
Siconv: 31521/2012
Data da Assinatura: 27/12/2012
Data da Vigência: 30/06/2015
Situação: Obra paralisada, aguardando pagamento de medições anteriores por falta
de aporte de recursos do Ministério das Cidades.
47. Pavimentação nos Bairros: “CDI e Bela Vista”
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 32860003
Valor Global: R$ 1.113.553,64
Valor do Repasse: R$ 987.600,00
Valor da Contrapartida: R$ 125.953,64
Contrato: 0386188-19/2012
Siconv: 019162/2012
Data da Assinatura: 11/12/2012
Data da Vigência: 30/06/2015
Situação: Obra paralisada, aguardando pagamento de medições anteriores por falta de
aporte de recursos do Ministério das Cidades.
47
Projeto de Lei de Diretrizes
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OBRAS PARALISADAS POR
INADIMPLÊNCIA DA UNIÃO
48. 48
Projeto de Lei de Diretrizes
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Drenagem e Pavimentação da rua Santa Juliana
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 50230003
Valor Global: R$ 2.148.478,26
Valor do Repasse: R$ 1.976.600,00
Valor da Contrapartida: R$ 171.878,26
Contrato: 0390362-14/2012
Siconv: 034974/2012
Data da Assinatura: 11/12/2012
Data da Vigência: 30/12/2015
Situação: Obra paralisada, aguardando pagamento de medições anteriores por falta
de aporte de recursos do Ministério das Cidades.
OBRAS PARALISADAS POR
INADIMPLÊNCIA DA UNIÃO
49. 49
Projeto de Lei de Diretrizes
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Pavimentação com urbanização de vias no bairro Verde Vale
Emenda: Deputado Vitor Penido
Nº da Emenda: 24890004
Valor Global: R$ 2.389.339,13
Valor do Repasse: R$ 2.174.400,00
Valor da Contrapartida: R$ 214.939,13
Contrato: 1002159-48/2012
Siconv: 045697/2012
Data da Assinatura: 31/12/2012
Data da Vigência: 30/12/2015
Situação: Obra paralisada, aguardando pagamento de medições anteriores por falta
de aporte de recursos do Ministério das Cidades.
OBRAS PARALISADAS POR
INADIMPLÊNCIA DA UNIÃO
50. OBRAS PARALISADAS POR FALTA DE
REPASSES DA UNIÃO
50
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Pavimentação asfáltica (CBUQ/TSD) com urbanização de vias
(Acessibilidade, ciclo faixa, meio-fios, sarjetas e drenagem pluvial)
Emenda: Deputado Vitor Penido
Nº da Emenda: 24890004
Valor Global: R$ 3.010.000,00
Valor do Repasse: R$ 2.767.800,00
Valor da Contrapartida: R$ 242.200,00
Contrato: 1002990-60/2012
Siconv: 053809/2012
Data da Assinatura: 31/12/2012
Data da Vigência: 30/06/2015
Situação: Obra paralisada, aguardando pagamento de medições anteriores por falta
de aporte de recursos do Ministério das Cidades.
51. OBRA PARALISADA POR
INADIMPLÊNCIA DO ESTADO
51
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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Orçamento e Tecnologia
Construção Hospital Regional
Valor Global: R$ 45.912.050,80
Valor do Repasse: R$ 45.912.050,80
Valor da Contrapartida: R$ 0,00
Convênio: 203/2011
Situação: Aguardando repasse financeiro pelo Governo do Estado. Construção
Hospital Regional no município de Sete Lagoas/MG
Valor Global: R$ 45.912.050,80
Valor do Repasse: R$ 45.912.050,80
Valor da Contrapartida: R$ 0,00
Convênio: 203/2011
Situação: Aguardando repasse financeiro pelo Governo do Estado.
52. OBRAS EM EXECUÇÃO
52
Projeto de Lei de Diretrizes
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Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
BDMG URBANIZA: Drenagem Urbana – Obra civil de drenagem e
recomposição asfáltica de vias coletoras e vias locais na área Central e
Bairro Santa Luiza.
Contrato: 180.548/14
Local: Rua Quintino Bocaiúva.
Valor Global: R$ 6.557.520,50
Valor de Repasse: R$ 5.000.000,00
Valor Contrapartida: R$ 1.557.520,50
Data da Vigência: 10/03/2020
Situação: Obra em andamento.
53. OBRAS EM EXECUÇÃO
53
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
PAC 2 – PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – 2ª
Etapa/Bairros Urbanos (Alvorada, Verde Vale, Cidade de Deus,
Tamanduá/Indústrias, Jardim Arizona/Santa Luzia – Grotão do Canaã).
Valor Global: R$ 27.033.214,50
Valor do Repasse: R$ 25.200.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 1.833.214,50
Contrato: 0399904-53/2013
Data da Assinatura: 06/02/2014
Data da Vigência: 16/10/2015
54. OBRAS EM EXECUÇÃO
54
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Orçamento e Tecnologia
SMMAS: OGU – Revitalização da Praça Cristiana Leão França no Município
de Sete Lagoas/MG.
Emenda: Deputado Miguel Corrêa
Nº da Emenda: 23650003
Valor Global: R$ 293.228,58
Valor do Repasse: R$ 243.750,00
Valor da Contrapartida: 49.478,58
Contrato: 1000561-55/2012
Siconv: 033458/2012
Data da Assinatura: 31/12/2012
Data da Vigência: 30/09/2015
Situação: Obra concluída.
55. OBRAS EM EXECUÇÃO
55
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PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – 2ª
Etapa/Sistema Viário Estrutural (Av. Prof. Abeylard, Rua Sítio da Abadia,
Av. José Sérvulo Soalheiro e Av. Pref. Alberto Moura).
Valor Global: R$ 23.965.390,00
Valor do Repasse: R$ 22.669.475,00
Valor da Contrapartida: R$ 1.295.915,00
Contrato: 0399906-72/2013
Data da Assinatura: 06/02/2014
Data da Vigência: 16/10/2015
Situação: Obras em andamento
56. OBRAS EM EXECUÇÃO
56
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Orçamento e Tecnologia
BDMG CÂMARA: Conclusão do Prédio da Câmara Municipal.
Contrato: 190.953/14
Valor Global: R$ 6.000.000,00
Valor Contrapartida: -
Data da Vigência: 10/10/2019
Situação: Obra em andamento.
57. OBRAS EM EXECUÇÃO
57
Projeto de Lei de Diretrizes
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PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – 2ª Etapa/Bairros
Urbanos Isolados (Quintas da Varginha, vias laterais da BR 040).
Valor Global: R$ 2.131.550,70
Valor do Repasse: R$ 2.000.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 131.550,70
Contrato: 0399907-86/ 2013
Data da Assinatura: 06/02/2014
Data da Vigência: 16/10/2015
Situação: Obra em reprogramação. Obra de calçamento poliédrico em execução/TAC.
58. OBRAS EM EXECUÇÃO
58
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SELTRANS: OGU – Implantação e Modernização dos Sistemas de
orientação, controle e mobilidade urbana, com resultado no fluxo de
trânsito e na segurança de pedestres e condutores.
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 200900008218
Valor Global: 1.327.420,00
Valor do Repasse: 1.200.000,00
Valor da Contrapartida: 127.420,00
Contrato: 0310840-12/2009
Siconv: 084187/2009
Data da Assinatura: 30/12/2009
Data da Vigência: 30/11/2015
Situação: Obra do Terminal Urbano em andamento.
59. OBRAS EM EXECUÇÃO
59
Projeto de Lei de Diretrizes
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SAAE: FINANCIAMENTO BNDES - Captação de águas do Rio das Velhas - ETA
Contrato de financiamento mediante abertura de crédito BNDES / PMSL
Contrato: 08.2.0408-1/2008
Contrato assinado em: 06 de junho de 2008
Valor inicial contrato: R$ 72.939.000,00
Valor Contrapartida: R$ 4.150.000,00
60. OBRAS EM EXECUÇÃO
60
Projeto de Lei de Diretrizes
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SAAE: FINANCIAMENTO BNDES - Ampliar melhorias Sistema de
Abastecimento de água, const. e equip. Nova captação, adut. Água bruta,
adut. Água tratada, ETA, extens. Rede distribuição – PAC ÁGUA
Valor Global: R$ 33.560.140,13
Valor do Repasse: R$ 31.193.700,00
Valor da Contrapartida: R$ 2.366.440,13 (já incluída a contrapartida do Projeto
Social no valor de R$ 164.250,00)
Contrato/Proposta SISTPAC: 0223389-95/MCIDADES
Data da Assinatura: 19/10/2007
Data da Vigência: 30/12/2015
61. OBRAS EM EXECUÇÃO
61
Projeto de Lei de Diretrizes
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SAAE: FINANCIAMENTO BNDES - Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água inclui a construção de uma estação elevatória de água e de uma
adutora de água tratada com 7 km de extensão que vai do Sistema
existente no Bairro Monte Carlo até o Sistema existente no Bairro São
Cristovão.
Valor Global: R$ 1.908.985,61
Valor do Repasse: R$ 1.908.985,61
Valor da Contrapartida: R$ 0,00
Contrato/Proposta SISTPAC: 0350772-30/MCIDADES
Data da Assinatura: 31/10/2011
Data Vigência: 30/10/2015
62. OBRAS EM EXECUÇÃO
62
Projeto de Lei de Diretrizes
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SAAE: FINANCIAMENTO BNDES - Elaboração de projeto para ampliação do
SES em Sete Lagoas. Interceptores linha de recalque EE ETE e emissário
final.
Valor Global: R$ 1.200.000,00
Valor do Repasse: R$ 1.200.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 00,00
Contrato/Proposta SISTPAC: 0351128-48/MCIDADES
Data da Assinatura: 31/10/2011
Data da Vigência: 30/06/2015
63. OBRAS EM EXECUÇÃO
63
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SAAE: FINANCIAMENTO BNDES - Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico Condicionantes.
Valor Global: R$ 660.000,00
Valor do Repasse: R$ 660.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 00,00
Contrato/Proposta SISTPAC: 0351302-62/MCIDADES
Data da Assinatura: 31/10/2011
Data da Vigência: 25/02/2016
64. OBRAS EM EXECUÇÃO
64
Projeto de Lei de Diretrizes
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Esportes: OGU – CAMPO DO CAP – Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva em Campo de futebol de Sete Lagoas/MG
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 201100003320
Valor Global: R$ 286.348,26
Valor do Repasse: R$ 263.250,00
Valor da Contrapartida: R$ 23.098,26
Contrato: 0373461-52/2011
Siconv: 027056/2011
Data da Assinatura: 28/12/2011
Data da Vigência: 31/10/2015
Situação: Obra reiniciada.
65. OBRAS EM EXECUÇÃO
65
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Esportes: OGU – PROGRAMA 2º TEMPO – Implantação de Núcleos de
Esporte Educacional, em atendimento às crianças, jovens e adolescentes
do Município de Sete Lagoas/MG.
Valor Global: R$ 611.947,20
Valor do Repasse: R$ 567.300,00
Valor da Contrapartida: R$ 44.647,20
Contrato: 759792/2012
Siconv: 042377/2011
Data da Assinatura: 28/12/2011
Data da Vigência: 03/09/2015
Situação: Programa em atividade
66. OBRAS EM EXECUÇÃO
66
Projeto de Lei de Diretrizes
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Esportes: OGU – Construção de quadra poliesportiva coberta no Município
de Sete Lagoas – MG.
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº Emenda: 201200002288
Valor Global: R$ 955.164,41
Valor do Repasse: R$ 819.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 136.164,41
Contrato: 1000794-82/2012
Siconv: 031575/2012
Data da Assinatura: 31/12/2012
Data da Vigência: 31/12/2015
Situação: Obra reiniciada.
67. OBRAS EM EXECUÇÃO
67
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SMMAS: GOVERNO DE MINAS – Construção de espaço urbano de
convivência comunitária – Praça pública – São Cristovão. “Maria Campos
de Souza”.
Convênio Sedru: 026/2013
Emenda: Dep. Adelmo Carneiro Leão
Valor Global: R$ 55.238,75
Valor do Repasse: R$ 50.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 5.238,75
Data da Vigência: 08/07/2015
Sedru: 026/2013
Situação: Convênio em reprogramação na SEDRU
68. OBRAS EM EXECUÇÃO
68
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SMDET: OGU – Sinalização Turística no Município de Sete Lagoas. (MG’s
424 e 238)
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 32860009
Valor Global: R$ 681.440,22
Valor do Repasse: R$ 626.925,00
Valor da Contrapartida: R$ 54.515,22
Contrato: 1001064-16/2012
Siconv: 021327/2012
Data da Assinatura: 31/12/2012
Data da Vigência: 30/09/2015
Situação: Obra concluída. Aguardando disponibilização financeira por parte do
Ministerio do Turismo, para pagamento de medição.
69. OBRAS EM EXECUÇÃO
69
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SMDET: OGU – Implantação da Central de Compostagem, e aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas para atender os produtores Rurais e
das Hortas Comunitárias do Município de Sete Lagoas – MG.
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: 32860002
Valor Global: R$ 423.913,04
Valor do Repasse: R$ 390.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 58.520,13
Contrato: 0366946-65/2011
Siconv: 026198/2011
Data da Assinatura: 31/12/2011
Data da Vigência: 30/09/2015
Situação: Obra concluída, equipamentos em processo licitatório.
70. OBRAS EM EXECUÇÃO
70
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SMDET: OGU – Implantação do Banco de Alimentos.
Valor Global: R$ 333.333,33
Valor do Repasse: R$ 300.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 33.333,33
Contrato: 0275013-54/2008
Siconv: 006982/2008
Data da Assinatura: 30/12/2008
Data da Vigência: 30/07/2015
Situação: Obra em andamento
71. OBRAS EM EXECUÇÃO
71
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
SMDET: OGU – Aquisição de barracas, construção de banheiros públicos e
reforma do piso da feira da Boa Vista.
Emenda: Deputado Federal Marcio Reinaldo
Nº da Emenda: -
Valor Global: R$ 594.499,54
Valor do Repasse: R$ 243.750,00
Valor da Contrapartida: R$ 350.749,54
Contrato: 0246756-39/2007
Siconv: não tem.
Data da Assinatura: 31/12/2007
Data da Vigência: 30/07/2015
Situação: Obras do piso e banheiro concluídas, aguardando licitação de barracas e
conclusão de instalação do projeto elétrico.
73. 73
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
PROGRAMAS
Prefeitura Municipal
Programa de Gestão das
Unidades Executoras
Programas Temáticos
Desenvolvimento
Econômico
Consciência
Social
Sete Lagoas
Humanizada
Consciência
Cultural
Sete Lagoas e
suas Raízes
Consciência
Urbanística
Sete Lagoas
Sustentável
Programa de
Operações Especiais
Sete Lagoas
Empreendedora
Sete Lagoas
Regional
74. 74
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas Empreendedora
Programas Temáticos
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
75. 75
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas Empreendedora
Programas Temáticos
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
76. 76
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas Regional
Programas Temáticos
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Econômico Social
Humanizada
Regional
Empreendedora
77. 77
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas RegionalSete Lagoas Humanizada
Consciência Social
78. 78
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas RegionalSete Lagoas Humanizada
Consciência Social
79. 79
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas RegionalSete Lagoas Humanizada
Consciência Social
80. 80
Projeto de Lei de Diretrizes
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Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Desenvolvimento Econômico
Sete Lagoas RegionalSete Lagoas Humanizada
Consciência Social
81. 81
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Social
Sete Lagoas Humanizada
Consciência Cultural
Sete Lagoas e Suas Raízes
82. 82
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Cultural
Sete Lagoas e Suas Raízes
Consciência Urbanística
Sete Lagoas Sustentável
83. 83
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Urbanística
Sete Lagoas Sustentável
84. 84
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2016
Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Urbanística
Sete Lagoas Sustentável
85. 85
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Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Urbanística
Sete Lagoas Sustentável
86. 86
Projeto de Lei de Diretrizes
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Secretaria Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Econômico Social
Humanizada
Cultural
Raízes
Urbanística
Sustentável
Regional
Empreendedora
Programas Temáticos
Consciência Urbanística
Sete Lagoas Sustentável
87. 87
Projeto de Lei de Diretrizes
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de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
OBRIGADA!
Prefeito Municipal
Marcio Reinaldo Dias Moreira
Vice-Prefeito Municipal
Ronaldo João da Silva
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Kátia Maria Teixeira Nogueira
Coord. de Planejamento e Orçamento
Iara Drumond Abreu dos Santos
Equipe
Adenilson Marcos Porto
Andrea Luiza Martins Costa
Kariny Silva Teixeira Caldeira Brant
Marcelo Sander
Shaiane Patrícia Abreu Rocha
Coord. de Acompanhamento de
Projetos e Captação de Recursos
Elto Sávio Dutra Rezende
Equipe
Luciana Cristina Nogueira
Priscilla Jardim Carvalho
Lawrence Giovanni Trombini Costa
Renato Júnio Marques Pereira
Coordenadora de
Geoprocessamento
Lídia Lane Ferreira Alves
Equipe
Raul Fernando Lopes
Thaís de Lima
Vilma Mota Gonçalves